CONTRATO Nº 001/2018 PMXV
CONTRATO Nº 001/2018 PMXV
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XAVANTINA/SC E O CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL (CIGA).
Pelo presente instrumento, o Município de Xavantina/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 83.009.878/0001-15, com sede à Rua Pref. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 163, CEP 89780-000, na cidade de Xavantina, Estado de SC, neste ato representada pelo Prefeito, Senhor XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e o Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, e de seu Decreto regulamentador n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob o n.º 09.427.503/0001-12, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, CEP 88070-800, neste ato representada pelo Diretor Executivo, Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, no uso de suas atribuições legais, e daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, ajustam entre si a presente contratação, regida nos termos das cláusulas abaixo estipuladas.
A sua formalização direta está autorizada no processo de contratação, com fulcro no artigo 2º, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 11.107/05; no artigo 18 do Decreto Federal n.º 6.017/07; no artigo 24, inciso XIII, primeira parte, e inciso XVI, segunda parte, da Lei Federal n.º 8.666/93; e na Lei Municipal n.º 1253, de 21/12/2012.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação pela CONTRATADA, que disponibiliza:
1. Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC: destinado à publicação de atos oficiais expedidos pelos órgãos públicos do ente municipal consorciado ao CIGA, veiculado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na rede mundial de computadores – Internet, que atende aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil);
2. Gestão de Obras – G-Obras: direcionado aos setores de planejamento e obras para o controle de convênios federais, contratos de empreitada, termos aditivos e andamento de obras de forma integrada, com uma ferramenta de confecção de orçamentos, sendo estes nos padrões da Caixa Econômica Federal (DTB) e com disponibilidade de todas as tabelas SINAPI, SEOP, DER, DNIT, DEINFRA e outras que podem ser integradas sob solicitação;
3. Gestão Tributária: Gestão do Simples Nacional – G-Simples: destinado à gestão dos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, com acesso ao sistema da nota fiscal eletrônica conjugada (NFe-C), permitindo o controle dos contribuintes e a geração de informações estratégicas relevantes para a orientação da fiscalização a ser exercida pelo Fisco municipal, bem como para a orientação dos procedimentos a serem realizados no âmbito do Simples Nacional;
4. Gestão Tributária: Gestão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – G-Nota: permite a emissão de Nota Fiscal de Serviços com o intuito de registrar, de forma eletrônica, as operações de prestação
de serviço de pessoas jurídicas estabelecidas no município, sendo integrado ao Sistema de Gestão do Simples Nacional;
5. Gestão Tributária – Gestão do Cadastro Integrado Municipal – G-CIM: faz a integração das informações relacionadas ao processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, no território do Município, com a Junta Comercial, a Secretaria de Estado da Fazenda, a Receita Federal do Brasil e demais órgãos que integrem, localmente, a REDESIM, com suporte técnico, manutenção e evolução tecnológica pela CONTRATADA;
6. Sistema de Informações de Licenciamento Ambiental da Fatma – SINFAT: hospedagem, manutenção, desenvolvimento e registro dos licenciamentos emitidos no sistema SINFAT municipal, por meio do qual o município recebe os pedidos de licença dos empreendedores, elabora os Pareceres Técnicos e Relatórios de Vistoria e emite as licenças ou indeferimentos, sendo todo o trâmite concentrado em uma base única de dados, proporcionando maior transparência sobre as informações dos licenciamentos;
7. Gestão do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – G-DEC: permite que os atos e termos processuais municipais sejam formalizados, comunicados e transmitidos por formato eletrônico por meio de uma caixa postal eletrônica, com acesso restrito aos usuários cadastrados e autorizados. A ferramenta garante sigilo, identificação, autenticidade e integridade das informações.
Parágrafo Primeiro.
O detalhamento técnico, contendo as descrições pormenorizadas dos serviços prestados pela CONTRATADA, consta no “Caderno de Serviços” do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal, disponível em seu sítio eletrônico.
Parágrafo Segundo.
A CONTRATADA disponibilizará, inicialmente, à CONTRATANTE, os seguintes serviços continuados de tecnologia da informação e comunicação:
1. Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC;
5. Gestão Tributária – Gestão do Cadastro Integrado Municipal – G-CIM.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO
O presente contrato terá vigência de 02 de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, por conveniência das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ 6.120,00 (Seis mil, cento e vinte reais) para os serviços previstos na Cláusula Primeira e para a totalidade do período mencionado na Cláusula Segunda, nos itens abaixo mencionados:
1. Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC - R$ 4.200,00;
5. Gestão Tributária - Registro Mercantil Integrado - REGIN - R$ 1.920,00;
VALOR DO CONTRATO PARA O EXERCÍCIO 2018: R$ 6.120,00 (Seis mil, cento e vinte reais). Parágrafo Primeiro.
Os valores indicados têm por base a Tabela de Preços da CONTRATADA para o Exercício 2018, para a Administração Pública, aprovada pela Assembleia Geral do CIGA e constante de Resolução expedida pelo Presidente do CIGA.
Parágrafo Segundo.
A Tabela de Preços da CONTRATADA, de que trata esta Cláusula, será corrigida anualmente, com efeitos a partir do dia 2º do mês de janeiro do ano subsequente, conforme variações aprovadas pela Assembleia Geral do CIGA e constantes em Resoluções expedidas pelo Presidente do CIGA.
Parágrafo Terceiro.
Quando solicitado pela CONTRATANTE, o atendimento “in loco” poderá ser realizado mediante disponibilidade técnica e reembolso, por parte da CONTRATANTE, dos gastos com deslocamento (R$ 0,80/Km) e hora técnica (R$ 160,00).
Parágrafo Quarto.
A customização do sistema contratado pela CONTRATANTE, em aspectos não previstos no presente contrato e desde que haja comum acordo, poderá ser realizada mediante a cobrança de hora técnica (R$ 160,00).
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 6.120,00 (seis mil e cento e vinte reais), em 10 (Dez) parcelas, no valor de R$ 612,00 (Seiscentos e doze reais), cada uma delas, sendo efetuadas por meio de boletos de pagamento referentes aos serviços prestados, emitidos mensal, sucessiva e diretamente pela CONTRATADA, com vencimento até o último dia útil de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO DE PREÇOS
É permitida a alteração do valor do Contrato e dos preços, explicitados na Cláusula Terceira, com o objetivo de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nas seguintes hipóteses, conforme artigo 65, inciso II, alínea ‘d’, da Lei n.º 8.666/93:
• Ocorrerem fatos imprevisíveis;
• Ocorrerem fatos previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado;
• Em caso de força maior ou caso fortuito; e
• Ocorrendo fato do príncipe.
Parágrafo Único.
É também permitida a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso, quando ocorrer criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, encargos legais ou a superveniência de disposições legais, após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, nos termos do artigo 65, § 5º, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A CONTRATANTE compromete-se a empenhar os valores decorrentes deste contrato de prestação de serviços de acordo com o Projeto Atividade: 2.003 – Manter as Atividades da Administração e Finanças, Código Reduzido 7 - 3.3.93.39.90.00.00.00 (Serviços de publicidade legal), prevista no orçamento do Município para o exercício de 2018.
Parágrafo único.
As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Por este Contrato obrigam-se as partes a promover a articulação entre os técnicos diretamente envolvidos no processo para a realização das ações necessárias à consecução do contratado.
Parágrafo Primeiro.
Das responsabilidades da CONTRATANTE:
a) Fazer com que seus empregados e prepostos respeitem as normas e regulamentos da CONTRATADA, aplicáveis à execução dos serviços;
b) Viabilizar os recursos orçamentários para pagamento dos serviços previstos no presente contrato e em conformidade com a Cláusula Sexta, sob pena de exclusão, após prévia suspensão, do ente consorciado ao CIGA;
b.1) A exclusão não exime a CONTRATANTE do pagamento de débitos decorrentes do tempo em que permaneceu inadimplente;
c) Transmitir os dados e informações necessários à prestação adequada dos serviços contratados;
d) Responsabilizar-se pelo uso das informações disponibilizadas e definir a autorização de acesso aos diversos usuários de sua responsabilidade;
e) Implementar políticas ou procedimentos para controle de acesso aos recursos de computação e redes, disponibilizados pela CONTRATADA;
f) Comunicar à CONTRATADA qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto, diligenciando para que as irregularidades ou falhas sejam plenamente corrigidas; e
g) A CONTRATANTE declara que adota políticas ou procedimentos para impedir práticas que desrespeitem a legislação em vigor, contrárias aos usos e costumes considerados razoáveis e aceitos no ambiente da internet ou que comprometam a imagem da CONTRATADA e de seus entes consorciados.
Parágrafo Segundo.
Das responsabilidades da CONTRATADA:
a) Executar os serviços de acordo com a legislação, normas técnicas, padrões e especificações pertinentes;
b) Executar os serviços descritos no presente Contrato, nas condições nele estabelecidas;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE;
d) Adotar medidas, padrões de segurança de acesso e de integridade dos dados. Procedimentos especiais de segurança serão objeto de acordo específico entre as partes;
e) Manter equipe de profissionais especializados, capaz de prestar suporte à CONTRATANTE em prazo razoável;
f) Disponibilizar as novas versões dos sistemas contratados pela CONTRATANTE sem custo adicional;
g) Xxxxxx o mais absoluto sigilo acerca de quaisquer dados e informações da CONTRATANTE, que por xxxxxxx xxxxx a ter ciência e conhecimento, em função dos serviços prestados;
h) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei n.º 8.666/93; e
i) Disponibilizar à CONTRATANTE as informações contábeis e demonstrações financeiras exigidas segundo a legislação pertinente, relativas ao desenvolvimento e ao cumprimento do objeto deste contrato.
Parágrafo Terceiro. Da Força Maior
Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade, de acordo com o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA OITAVA – DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes credenciarão, por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do objeto contratual, em conformidade com os Anexos I e II deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
O exercício pelas partes do direito de fiscalização não as exonera de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui suas responsabilidades.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR
Os programas de computador desenvolvidos por meio deste Contrato são de propriedade exclusiva da CONTRATADA.
Parágrafo único.
Programas de computador de código fechado, utilizados neste contrato, que sejam de propriedade da CONTRATADA ou de terceiro, permanecem protegidos, não podendo ser utilizados pela CONTRATANTE, salvo autorização expressa por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFORMAÇÕES PROTEGIDAS
A CONTRATADA e a CONTRATANTE na execução deste contrato poderão ter que trocar informações, inclusive de produtos e materiais, que podem estar protegidas pelo direito autoral, direito de propriedade industrial, pelo direito à intimidade, ou protegidas por serem de domínio de uma delas, as quais não poderão ser copiadas, reproduzidas, publicadas, divulgadas ou de forma alguma colocadas à disposição, direta ou indiretamente, exceto àquelas pessoas envolvidas na execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS
O não pagamento pela CONTRATANTE na data de vencimento poderá implicar suspensão dos serviços prestados e sua exclusão do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal.
Parágrafo Primeiro.
Após 10 (dez) dias de inadimplemento, a CONTRATANTE será notificada para regularizar sua situação no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, sob pena de, após esse prazo, suspensão dos serviços prestados pela CONTRATADA até a regularização da dívida.
Parágrafo Segundo.
Após 30 (trinta) dias da suspensão, caso não regularizada a situação, a CONTRATANTE poderá ser excluída do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal, mediante deliberação da Assembleia Geral do CIGA, precedida de processo administrativo em que seja reconhecida a justa causa para a exclusão e seja assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Parágrafo Terceiro.
As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no Contrato decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pela CONTRATADA, mediante declaração expressa por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO DISTRATO E DA RESILIÇÃO UNILATERAL
É facultado às partes promover o distrato do presente Contrato, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou a resilição unilateral por iniciativa de qualquer delas, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, restando para cada qual, tão somente a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior à notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS DE RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, no que couber.
Parágrafo Primeiro.
Quando a rescisão ocorrer motivada pela CONTRATANTE, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
b) Pagamentos do custo da desmobilização.
Parágrafo Segundo.
Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, eventual cronograma(s) de execução será(ão) prorrogado(s) automaticamente por igual tempo.
Parágrafo Terceiro.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo Quarto.
A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A presente contratação vincula-se ao termo que a dispensou de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplicam-se à execução deste Contrato a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
Parágrafo Único.
No âmbito dos programas de computador, aplicam-se, à presente contratação, salvo naquilo que as partes dispuserem em sentido contrário, a Lei Federal n.º 9.609, de 19/02/1998 (proteção da propriedade intelectual de programa de computador) e a Lei Federal n.º 9.610, de 19/02/1998 (direitos autorais).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS NA CONTRATAÇÃO
A CONTRATADA compromete-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, nos termos do artigo 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO ARMAZENAMENTO DE DADOS DA CONTRATANTE
A CONTRATADA apenas hospeda em sua infraestrutura informações da CONTRATANTE, não sendo a detentora desses dados.
Parágrafo Primeiro.
Considerando esse fato, qualquer pedido de informação a respeito dos dados armazenados e outros afins, deve ser precedido de autorização da CONTRATANTE, detentora dos dados, para que a CONTRATADA possa prestar a informação solicitada, salvo a hipótese em que o acesso à informação decorra de ordem judicial.
Parágrafo Segundo.
Quando o pedido de informação decorrer de ordem judicial, a CONTRATADA fica autorizada a prestar a informação solicitada sem consulta prévia à CONTRATANTE, comunicando-a na sequência.
Parágrafo Terceiro.
A CONTRATADA manterá armazenados os dados existentes em seu servidor pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data do término do contrato (rescisão contratual). Findo o prazo, o apagamento dos dados dar-se-á independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.
Parágrafo Quarto.
O armazenamento dos dados da CONTRATANTE não implica restabelecimento do serviço prestado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato reputar-se-á válida se tomada nos termos da lei e expressamente em Termo Aditivo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato e de seus aditivos, se ocorrerem, serão publicados no órgão oficial de divulgação dos atos das partes contratantes, como condição indispensável à sua eficácia, conforme disposto no artigo 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Capital do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem justas e contratadas, lavra-se o presente termo de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos, assinado na presença das testemunhas abaixo nomeadas, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas obrigações.
Xavantina– SC, 02 de janeiro de 2018.
XXXXX XXXXXX
Prefeito de Xavantina CONTRATANTE
GILSONI LUNARDI ALBINO
Diretor Executivo do CIGA CONTRATADA
Testemunhas:
01. Nome: VAGNER XXXX XXXXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 | 02. Nome: XXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00 Fiscal do Contrato |
ANEXO I
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DA CONTRATANTE
O Município de XAVANTINA, Estado de Santa Catarina, constitui o Senhor XXXXX XXXXXXX, brasileiro, Solteiro, Secretário de Administração e Finanças do Município de Xavantina, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, como seu representante no Contrato n.º 001/2018 PMXV, celebrado com o Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA).
Xavantina – SC, 02 de janeiro de 2018.
XXXXX XXXXXX
Prefeito de XAVANTINA CONTRATANTE
ANEXO II
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DA CONTRATADA
O Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA) constitui a Gerente Administrativa como sua representante para fiscalizar a execução do Contrato n.º 001/2018 PMXV, celebrado com o Município de XAVANTINA, Estado de Santa Catarina.
Florianópolis – SC, 02 de janeiro de 2018.
GILSONI LUNARDI ALBINO