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PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL PARA CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO, através do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, conferidas pela legislação em vigor, torna pública a realização do Processo Seletivo Emergencial para a contratação em caráter temporário, conforme dispõe o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e seus anexos.
As contratações serão regidas pelas Leis Complementares nº, 146/2011 e 203/2015 e legislação pertinente. O Processo Seletivo Emergencial nº 001/2022, será realizado sob responsabilidade da Administração Pública Municipal de São Sebastião, conduzido pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Emergencial e visa à contratação para o cargo de Cuidador para o Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente, a fim de atender necessidades temporárias de excepcional interesse público.
O Processo Seletivo Emergencial nº 01/2022 será realizado em etapa única que será a aplicação de Prova Objetiva, prevista para o dia 11/12/2022, no município de São Sebastião, em locais e horários que serão publicados posteriormente após o término das inscrições.
I – DAS FUNÇÕES
1.1 O Processo Seletivo Emergencial destina-se à contratação para provimento de vagas do quadro de servidores temporários pelo prazo necessário até a realização de concurso público para o preenchimento desses cargos.
1.2 As funções, vagas, carga horária, salários e escolaridades estão estabelecidos na tabela que segue:
FUNÇÕES | ATUAÇÃO | VAGAS | REQUISITOS MÍNIMOS | VENCIMENTOS | JORNADA SEMANAL |
CUIDADOR | SAICA | 07 | Ensino Médio | R$ 1.587,69 | 12h x36h |
(Serviço de | Completo | com escalas | |||
Acolhimento | diurnas e | ||||
Institucional | noturnas | ||||
para Criança | |||||
e | |||||
Adolescente) |
Legenda: * Inscrições para candidatos com deficiência observar o item IV deste edital.
1.3 Os salários das funções têm como base o mês de novembro de 2022.
1.4 As descrições das funções constam nas folhas anexas a este Edital – Anexo I
II – INCRIÇÕES
2.1 As inscrições para o Processo Seletivo estarão abertas no período de 02 de Dezembro de 2022
até 07 de Dezembro de 2022.
2.2 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO.
2.2.1 A prorrogação das inscrições de que trata este item poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
2.3 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e localizar a área destinada ao Processo Seletivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO, observando o seguinte:
a) acessar o endereço eletrônico que consta no ANEXO II período descrito no item 2.1.;
b) preencher o formulário de inscrição, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO não se responsabilizam por inscrições que não tenham sido recebidas por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;
2.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições do Processo Seletivo Emergencial nº 01/2022, tais como se acham estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do Processo Seletivo Emergencial nº 001/2022, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.5 É obrigação do candidato acompanhar os atos e divulgação do Processo Seletivo Emergencial nº 001/2022 no site oficial da Prefeitura: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
2.6 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.
2.7 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura do Município de São Sebastião o direito de excluir do Processo Seletivo Emergencial nº 001/2022 aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2.7.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente.
2.7.2 Caso alguma das informações seja inverídica, a Prefeitura do Município de São Sebastião indeferirá o pedido, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.
2.7.3 As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Prefeitura do Município de São Sebastião utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.8 O candidato com deficiência deverá observar ainda o Capítulo IV – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA.
2.9 As inscrições para o presente Processo Seletivo Emergencial serão GRATUITAS.
2.10 O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá formalizar pedido, por escrito, no momento da Inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, bem como realizar as demais providências contidas no Anexo III deste Edital.
III - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3. O candidato, ao se inscrever, deverá ter conhecimento dos requisitos exigidos a seguir, comprovando-os na data da convocação:
a) ser brasileiro nos termos da Constituição Federal;
b) comprovar o grau de escolaridade exigido para o exercício da função;
c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
d) estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais;
e) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
f) ter plena aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com os requisitos e atribuições para o pleno exercício da função, comprovada em inspeção realizada pela Medicina do Trabalho;
g) não ter sofrido penalidades, quando no exercício de função ou cargo público, fato a ser declarado no ato da contratação;
h) não ter antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e político, a ser comprovado no ato da contratação através da certidão de antecedentes criminais;
i) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;
j) extrato previdenciário – CNIS;
k) apresentar Exame Admissional emitido a menos 90 dias, assinado por médico do trabalho;
l) e demais exigências contidas neste Edital.
IV – DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
4.1 Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei n° 7.853/1989 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
4.2 Consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999.
4.3 Em obediência ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal e aos parágrafos 1° e 4° do Art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que surgirem para cada função, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo.
4.4 Não havendo candidatos com deficiência aprovados para as vagas que surgirem, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação, para os aprovados.
4.5 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 9.508/2018, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos. Os benefícios previstos em lei deverão ser requeridos por escrito durante o período de inscrições.
4.6 O candidato com deficiência deverá indicar essa condição no ato da inscrição e deverá enviar o Anexo III devidamente preenchido e o relatório médico (emitido a menos de 01 (um) ano), original ou cópia autenticada, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID através do e- mail xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até o dia útil subsequente ao término das inscrições, conforme disposto no item 2.1 do Edital.
4.7 O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser deficiente ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado no item 4.6, não será considerado deficiente.
4.8 O candidato inscrito como deficiente, que atender ao disposto neste edital, caso seja aprovado, será convocado pela Prefeitura do Município de São Sebastião, em época oportuna, para perícia médica, a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência.
4.9 Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo Emergencial ou classificação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.
4.10 Será desclassificado do Processo Seletivo Emergencial nº 001/2022 o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função.
4.11 Após a contratação do candidato com deficiência, essa condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.
4.12 Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão considerados.
V – DAS PROVAS OBJETIVAS
5.1. O Processo Seletivo constará de uma única fase que será a aplicação de Provas Objetivas com
20 questões:
FUNÇÃO | PROVA | NÚMERO DE QUESTÕES | DURAÇÃO DA PROVA |
Cuidador | Língua Portuguesa Matemática Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) Noções Lei Orgância da Assistência Social - LOA | 05 05 05 05 | 3h |
5.2. As Provas Objetivas para todas as funções têm caráter classificatório, e constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma. Cada questão poderá avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação e análise, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio, e versará sobre assuntos constantes do Anexo V - Conteúdo Programático.
5.3. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
5.4. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
5.5. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local divulgados.
5.6. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original e com foto que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valham como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e o e-título com foto.
5.6.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais em papel, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.
5.6.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
5.7. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
5.7.1. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
5.7.2. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.
5.8. Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
5.9. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura que gere qualquer tipo de identificação de prova.
5.10 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.11. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
5.12. O candidato deverá comparecer ao local designado munido, obrigatoriamente, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
5.13. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada.
5.13.1 O candidato poderá levar consigo o caderno de questões, desde que transcorrido o período de 1h00 do início da prova objetiva.
5.14. Durante a realização das Provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
5.15. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção da função.
5.16. Motivarão a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras
relativas ao Processo Seletivo, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
5.17. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
g) estiver portando armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte;
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos, máquina calculadora ou similar;
j) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação tais como: telefone celular, tablets ou outros equipamentos similares;
k) estiver fazendo uso de protetor auricular, fones de ouvido ou;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
5.18. O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.
5.18.1. Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos objetos indicados na alínea “j” do item
5.18.2. Caso seja necessário o candidato portar algum dos objetos indicados na alínea “j” do item, estes não poderão ficar sobre a mesa do candidato, sob pena de ser excluído.
5.18.3. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado.
5.19. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
5.20. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição, com o preenchimento de formulário específico.
5.20.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional e será analisada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.
5.21. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.22. Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.
5.23. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Fiscal de sala, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
5.24. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
5.25. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
5.26. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
VI – DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
6.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, distribuídos proporcionalmente em conformidade com o número de questões válidas da Prova Objetiva.
6.2. O número de questões válidas será o total de questões da Prova Objetiva subtraída a quantidade de questões eventualmente anuladas.
6.3. As questões anuladas não serão consideradas como acertos e pontuação para todos os candidatos.
6.3.1. A pontuação das questões anuladas será distribuída proporcionalmente entre as demais questões válidas da Prova Objetiva, sendo este o único critério válido para o caso de questões anuladas.
VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. Serão considerados classificados os candidatos que atingirem a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos.
7.2. Serão elaboradas 02 (duas) listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os deficientes e outras contendo a relação apenas dos candidatos deficientes.
7.3. O resultado e a classificação preliminar do Processo Seletivo contendo a Nota Final dos candidatos será disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na área específica deste Processo Seletivo, sendo que após o prazo recursal serão divulgados o resultado e a classificação definitiva.
7.4. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão classificados, pela ordem decrescente das notas finais, passando a integrar o cadastro de reserva
7.5. No caso de empate na classificação dos candidatos, o desempate se fará verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) maior pontuação na Prova do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
b) maior pontuação na Prova de Noções da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)
c) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa
d) maior pontuação na Prova de Matemática e Raciocínio Lógico;
e) o candidato com maior idade, atendendo-se por consequência o que dispõe o Estatuto do Idoso
- Lei Federal nº 10.741/03;
VIII – DOS RECURSOS
8.1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação especial
b) às questões das Provas Objetivas e Gabarito Preliminar;
c) resultado final;
8.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do referido evento.
8.3. O prazo para interposição de recurso está previsto no ANEXO II deste Edital.
8.4. Em caso de interposição de recurso da classificação, o candidato deverá preencher o Anexo IV e protocolar no endereço: Rua Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 391 – Loja 4 - Centro, sede da Secretaria Desenvolvimento Econômico e Social, no prazo previsto no ANEXO II deste Edital.
8.5. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será reconhecido, bem como não será reconhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento.
8.7. Não será aceito pedido de revisão da decisão do recurso e/ou pedido de reconsideração.
8.8. A Comissão de Seleção constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.9. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
8.10. Na ocorrência do disposto no item anterior e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.
8.11. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor seja desrepeitoso;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) encaminhados por e-mail, fac-símile (fax), carta, correios, redes sociais online, ou outra forma não prevista neste Capítulo.
8.12. As respostas a todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, quando houver alteração ou anulação de questão, serão disponibilizados através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na área deste Processo Seletivo.
IX – DA CONTRATAÇÃO
9.1. Os candidatos contratados estarão vinculados à Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar 198/2015, Lei Complementar 203/2015, Lei Complementar 146/2011 e artigo 37 da Constituição Federal.
9.2. Por conta do caráter emergencial da contratação, os cuidadores contratados não farão jus ao que prevê o artigo 116 da Lei Complementar 146/2011.
9.3. A convocação para contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, não gerando ao candidato classificado o direito à contratação. Os classificados no presente Processo Seletivo Emergencial somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública.
9.4. As contratações dos classificados serão realizadas em caráter temporário.
9.5. Para efeito de contratação na Prefeitura Municipal de São Sebastião, o candidato classificado ficará obrigado a comprovar que satisfaz as exigências deste Edital.
9.6 A primeira convocação para contratação se dará através de Edital publicado no Boletim Oficial do Município de São Sebastião e no site da Prefeitura, as demais convocações apenas no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O não comparecimento do candidato convocado, no prazo estabelecido, será considerado desistência, em caráter irrevogável.
9.7 O não comparecimento, em cada atribuição prevista em edital, implica na desistência tácita do candidato aprovado.
9.8. O candidato que não atender qualquer item da convocação do presente edital estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.
9.9. O candidato que recusar a contratação ou depois de contratado, deixar de comparecer ao serviço público e de iniciar suas funções e atividades no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após notificação, perderá os direitos decorrentes de sua classificação.
9.10. Quando de sua contratação, o candidato deverá comprovar, por meio da entrega de cópias autenticadas, a habilitação para o exercício da função e os títulos que serviram para sua classificação no processo. A não comprovação, ou ainda, a apresentação de documentos que não comprovem o preenchimento dos requisitos e habilitação exigidos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerada nula a sua inscrição e todos os atos subsequentes praticados em seu favor.
9.11. É facultado à Prefeitura Municipal de São Sebastião exigir dos candidatos classificados, além dos documentos elencados no item 3 deste Edital, outros documentos comprobatórios. Os candidatos classificados deverão apresentar documentos comprobatórios de suas habilitações legais para a respectiva função, conforme item 1.2 deste Edital.
X - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
10.1 O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, ou até a realização e homologação de concurso público que oferte as vagas descritas no iten 1.2 do Edital.
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os candidatos serão convocados mediante Edital expedido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social com observância à ordem de classificação e de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Municipal.
11.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado no Boletim Oficial Municipal e no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.3. Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Processo Seletivo e embora tenha sido classificado, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos os atos decorrentes da sua inscrição.
11.4. Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito do Processo Seletivo Emergencial e seus eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Emergencial.
11.6. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
11.7. A Prefeitura do Município de São Sebastião se exime das despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Processo Seletivo Emergencial.
11.8. A Prefeitura do Município de São Sebastião não emitirá Declaração de Classificação no Processo Seletivo Emergencial, sendo a própria publicação documento hábil para fins de comprovação.
11.9. Todas as convocações, avisos e resultados referentes à realização deste Processo Seletivo Emergencial serão divulgados no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
11.10. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.
11.11. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura do Município de São Sebastião poderá anular a inscrição, classificação ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.
11.12. O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Emergencial quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
São Sebastião, 22 de novembro de 2022
Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito do Município
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES
CUIDADOR: I - recepcionar e acolher as crianças e adolescentes, seguindo as orientações do regimento interno da instituição; II - acompanhar e orientar criança e adolescente durante sua higiene pessoal e alimentação, de acordo com o grau de desenvolvimento de cada criança e adolescente; III - orientar criança e adolescente sobre a limpeza e organização de seus pertences, com observância às condições de saúde e higiene pessoal; IV - colaborar com a limpeza e organização da instituição; V - acompanhar criança e adolescente no atendimento pelos serviços de saúde, escolas e outros serviços requeridos no cotidiano; VI - ser responsável pelo grupo de crianças e adolescentes com o qual trabalha; VII - manter a Equipe Técnica informada sobre o desenvolvimento ou qualquer ocorrência com a criança e adolescente na instituição, com registro da ocorrência em livro próprio; VIII - participar do desenvolvimento educacional, físico, atividades escolares, esportivas e lazer dos acolhidos; IX - auxiliar a criança e adolescente com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; X - manter-se comprometido com a prática educacional da instituição de acolhimento; XI - participar de reuniões e treinamentos convocados pela coordenação, supervisão e Equipe Técnica; XII - prestar socorro imediato às crianças e adolescentes acidentados; XIII - receber visitantes de acordo com as regras do Regimento Interno da Instituição de acolhimento; XIV - acompanhar visitas realizadas às crianças e adolescentes, quando estas forem previamente autorizadas, com registro em livro próprio; XV - incentivar brincadeiras, leituras e outras atividades lúdicas; XVI - ler o relatório anterior ao seu plantão, registrar ocorrências diárias a cada entrega de plantão, bem como relatar sobre objetos danificados dentro da Instituição; XVII - registrar todos atendimentos de saúde de crianças e adolescentes em pasta médica respectiva, mantendo-a diariamente atualizada; XVIII - organizar diariamente o material escolar das crianças e adolescentes e, em conjunto com o Pedagogo, verificar a existência de atividades escolares a serem realizadas; XIX - verificar as bolsas das crianças e adolescentes nas saídas e retornos dos passeios realizados, bem como observar qualquer alteração do estado físico e emocional e registrar em livro próprio; XX - prestar apoio na preparação da criança e adolescente para o desligamento do serviço, com orientação e supervisão de um profissional de Psicologia e de Serviço Social.
ANEXO II CRONOGRAMA
AÇÕES | DATA | LOCAL |
1. Inscrição virtual | 02/12/22 a 07/12/22 | xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/x/x/0XXXxXXXxXXxxxx0XX sZu7Zx07YyZm4Rhm4lCdA78CHXD3_PkIKWsEmA /viewform (Copiar e colar o link na barra de endereço do navegador) |
2. Publicação inscrições indeferidas candidato com deficiência | 08/12/22 | |
3. Prova | 11/12/22 | A ser divulgado |
4. Publicação gabarito preliminar | 12/12/22 | |
5. Interposição de Recursos sobre o gabarito | 13/12/22 e 14/12/22 | SEDES |
6. Divulgação do julgamento do Recurso | 15/12/22 | |
7. Classificação Final | 15/12/22 | |
8. Interposição Recurso resultado final | 16/12/22 a 19/12/22 | SEDES |
9. Homologação Resultado Final | 20/12/22 |
ANEXO III
DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA E/OU SOLICITANTE DE CONDIÇÃO ESPECIAL
Processo Seletivo n° /2022 – Município de Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx do candidato:
NOME: | ||||
INSCRIÇÃO: | RG: | |||
CARGO/ÁREA DE ABRANGÊNCIA: | ||||
TELEFONE: | CELULAR: |
Se sim, especifique a deficiência:
N° do CID: _ Nome do médico que assina o
Laudo: N° do CRM:
( ) NÃO
( ) SIM
CANDIDATO(a) POSSUI DEFICIÊNCIA?
( ) SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA) ( ) MESA PARA CADEIRANTE
( ) SANITÁRIO ADAPTADO PARA CADEIRANTE ( ) LEDOR
( ) TRANSCRITOR
( ) PROVA EM BRAILE
( ) PROVA COM FONTE AMPLIADA (FONTE TAMANHO 24) ( ) INTÉRPRETE DE LIBRAS
( ) OUTRA. QUAL? _
NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? ( ) SIM ( ) NÃO
ATENÇÃO: Esta declaração e a cópia do respectivo Laudo Médico deverão ser encaminhados no e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até o dia útil subsequente ao término das inscrições, conforme disposto no item 4.6 do Edital.
São Sebastião, _ de de 20 .
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO IV FORMULÁRIO DE RECURSO
Processo Seletivo n° /2022 – Município de São Sebastião
À Comissão de Seleção do Processo Seletivo Emergencial Dados do candidato:
NOME: | ||||
INSCRIÇÃO: | RG: | |||
CARGO/ÁREA DE ABRANGÊNCIA: | ||||
TELEFONE: | CELULAR: |
Assinale o tipo de Recurso:
X | RECURSO |
CONTRA O EDITAL DE ABERTURA | |
CONTRA O INDEFERIMENTO DA CONCORRÊNCIA NAS VAGAS REFERENTE AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | |
CONTRA O INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL | |
CONTRA O GABARITO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVA | |
CONTRA NOTA DA PROVA OBJETIVA | |
CONTRA A CLASSIFICAÇÃO |
Justificativa do candidato – Razões do Recurso:
Preencher de letra de forma legível.
São Sebastião, _ de de 2022
_
Assinatura do candidato Assinatura do Responsável p/ recebimento
PROTOCOLO DE ENTREGA DO RECURSO – Processo Seletivo Emergencial n°
NOME: | ||||
INSCRIÇÃO: | RG: | |||
CARGO/ÁREA DE ABRANGÊNCIA: | ||||
TELEFONE: | CELULAR: |
Assinale o tipo de Recurso:
X | RECURSO |
CONTRA O EDITAL DE ABERTURA | |
CONTRA O INDEFERIMENTO DA CONCORRÊNCIA NAS VAGAS REFERENTE AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | |
CONTRA O INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL | |
CONTRA O GABARITO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVA | |
CONTRA NOTA DA PROVA OBJETIVA | |
CONTRA A CLASSIFICAÇÃO |
Preencher de letra de forma legível.
São Sebastião, _ de de 2022
_
Assinatura do candidato Assinatura do Responsável p/ recebimento
XXXXX X – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Ordem alfabética. Divisão silábica.
MATEMÁTICA
Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Noções de conjunto. Sistema de medidas: tempo, comprimento e quantidade. Sistema monetário brasileiro.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Noções sobre a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.