EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2017
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2017
PREGÃO PRESENCIAL – SRP N° 011/2017
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para execução de serviços de elaboração do Diagnóstico Energético e Apoio ao gerenciamento, supervisão e fiscalização da execução, visando a conservação e promoção do uso racional de energia elétrica das unidades físicas do Município, em conformidade com os parâmetros e com as normas contidas na Chamada Pública do Programa de Eficiência Energética CEMIG D e outras especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I. |
APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: ATÉ: Dia 24/03/2017 ATÉ: de 08h00min (oito horas) às 08h30m (Oito horas e trinta minutos). |
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: DATA: Dia 24/03/2017 HORÁRIO: 08h30min (Oito horas e trinta minutos). Não havendo expediente nas datas supracitadas, o credenciamento e a abertura da sessão ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários, salvo se naquela data já houver agendamento de outra licitação, caso em que a Administração publicará a informação quanto à nova data. |
LOCAL DA SESSÃO: Sala da Comissão Permanente de Licitações, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 128 - Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000. |
CONSULTAS AO EDITAL, AVISOS E ESCLARECIMENTOS: na internet, no xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; telefone(38) 0000-0000; e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou pessoalmente com o Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio no endereço da Equipe de Licitações. |
ENDEREÇO DA SALA DE LICITAÇÕES: Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 128– Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx , XX, CEP: 39.430-000- telefone (00) 0000-0000, para onde poderão ser encaminhados envelopes com Proposta Comercial e |
Documentação de Habilitação até a data da sessão.. |
VEÍCULOS DE PUBLICAÇÕES: Quadro de Avisos Oficiais da Prefeitura Municipal de São Joao da Ponte MG; no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. • |
SUMÁRIO
PREÂMBULO 4 4
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4
II – OBJETO 4
III – ÁREA SOLICITANTE 6
IV – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 6
V – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8
VI -APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 9
VII – PROPOSTA 9
VIII – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7
IX – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 10
X – CREDENCIAMENTO 16
XI – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO 18
XII – RECURSOS E CONTRARRAZÕES 21
XIII – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15
XIV – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES 15
XV – DA REVISÃO OU CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 24
XVI – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 25
XVII – DISPOSIÇÕES GERAIS 25
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 22
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 53
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO 57
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL 64
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO 67
ANEXO V - DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 68
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 69
XXXXX XXX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE 70
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO 71
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA 72
XXXXX XX- DECLARAÇÃO DE NÃO VISITA TÉCNICA
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO 73
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de São João da Ponte - MG - Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.928.483/0001-29, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx,, Xxx Xxxx xx Xxxxx, XX, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 020/2017, na modalidade Pregão Presencial nº 011/2017, Sistema de Registro de preço- SRP, do tipo menor preço Global por preço unitário; regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , Lei Estadual 14167 de 10 de janeiro de 2002, Decreto Estadual 42.408 de 08 de março de 2002, Decreto Estadual 43.653 de 12/11/2003, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Pregão será realizado em sessão pública, presencial, na Sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de São João da Ponte, MG, sito à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx, XX, CEP: 39.430-000.
2. Os trabalhos serão conduzidos pelo (a) Pregoeiro (a) do Município de Xxx Xxxx xx Xxxxx, MG, a Srta Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx ; com o auxílio da Equipe de Apoio designada através da Portaria nº 008, de 02 de janeiro de 2017, integrada pelos servidores titulares SrtaAdelvânia Xxxxxx Xxxxxx e Sra Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx ou, eventualmente, pelos suplentes Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx dos Reis e Sr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx.
II – OBJETO
1. Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para execução de serviços de elaboração do Diagnóstico Energético e Apoio ao gerenciamento, supervisão e fiscalização da execução, visando a conservação e promoção do uso racional de energia elétrica das unidades físicas do Município, em conformidade com os parâmetros e com as normas contidas na Chamada Pública do Programa de Eficiência Energética CEMIG D e outras especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I.
1.1- O valor máximo admitido para o ítem 1 será de R$ 200.189,50 (Duzentos mil cento e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), e o valor máximo admitido para o item 02 será de R$ 400.023,00 (Quatrocentos mil vinte e tres reais).
1.2- O critério de julgamento global por preço unitário.
2- DA VISITA TÉCNICA
2.1- As empresas interessadas em participar do presente certame, por intermédio dos seus respectivos representantes, poderão realizar visita técnica.
2.1. É FACULTATIVA a VISITA TÉCNICA dos licitantes ao Município1; caso em que será fornecido o Termo de Visita Técnica para aqueles que optarem por visitar o Município, documento a ser apresentado junto à “Declaração de Visita Técnica - Facultativa”.
2.2. A finalidade da visita é a complementação de informações com o objetivo de conhecer as características e especificações, condições especiais, bem como se apurarem todos os questionamentos nescessários para a elaboração da proposta, para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
2.3. Tanto a “Declaração de Visita Técnica - Facultativa”, prevista no Anexo X do Edital, quanto a “Declaração de Não Visita Técnica”, prevista no Anexo XI do Edital, SÃO DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS e indispensáveis a ser apresentados junto à “Documentação Complementar”, conforme exigências constantes do subitem 1.5, letra “c”, devendo o
1 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação estão expressas de modo detalhado e específico no instrumento convocatório, entende-se que a visita técnica deve ser facultativa, ficando, portanto, a critério do licitante conhecer o local onde o objeto será executado. Ademais, a exigência de visita técnica obrigatória pode limitar o universo de competidores, uma vez que poderá acarretar ônus excessivo aos licitantes que se encontram em localidades distantes do local estipulado para o cumprimento do objeto, o que vai de encontro ao disposto no art. 3º, caput, e inciso I do § 1º, da Lei nº 8.666/93. Neste sentido, é o entendimento do TCU: “Abstenha-se de inserir em seus instrumentos convocatórios cláusulas impondo a obrigatoriedade de comparecimento ao local das obras quando, por sua limitação de tempo e em face da complexidade e extensão do objeto licitado, pouco acrescente acerca do conhecimento dos concorrentes sobre a obra/serviço, de maneira a preservar o que preconiza o art. 3ª caput, e § 1º, inciso I, da Lei 8.666/93. (TCU, Acórdão nº 906/2012, Plenário, Rel. Min. Xxx Xxxxxx, DOU de 23.04.2012)”. Inclusive, este raciocínio está em consonância com o disposto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, que reputa como legítima apenas as “exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
licitante apresentar uma ou outra, conforme o caso, sob pena de inabilitação.
2.4. As visitas poderão acontecer até o dia 3º dia útil anterior à data marcada para protocolizar os envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial, devendo ser agendadas na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, sito à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx/XX, CEP: 39.430-000, telefone (00) 0000-0000, nos dias úteis, de 8h às 12 horas e de 13h30min às 17 horas.
2.5. O licitante deverá NOMEAR UM REPRESENTANTE DEVIDAMENTE QUALIFICADO para este fim, por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica em companhia de servidor da Prefeitura Municipal.
2.5.1. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
2.6. Não será permitido que uma pessoa represente mais de uma licitante na visita.
2.7. Os representantes indicados para a visita deverão comparecer na Seção de Licitação, localizada à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx/XX, no dia e horário agendados.
III – ÁREA SOLICITANTE
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
IV – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
1. Cópia deste Edital estará disponível na internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou pessoalmente com o Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio no endereço da Equipe de Licitações, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 128 – Centro - São João da Ponte, MG, CEP: 39.430-000, telefone (00) 0000-0000, no horário de 8 às 12 horas e de 13:00 às 17:00 horas, ao custo de R$ 0,15 (quinze centavos) por página, referente às cópias reprográficas; ou sem custos via e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
2. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações no Quadro de Avisos Oficiais da Prefeitura Municipal de São João da
Ponte, MG, no endereço da Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 128 – Centro - São João da Ponte, MG, CEP: 39.430-000, telefone (00) 0000-0000; ou ainda as publicações no mesmo Diário Oficial ou jornal em que foi veiculado o aviso da licitação, visando ao conhecimento de possíveis alterações.
3. Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, via fac-símile (00) 0000-0000 ou, ainda, para a sala da Equipe de Licitações, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 128 – Centro -São João da Ponte, MG, CEP: 39.430- 000, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para recebimento das propostas.
3.1. As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, fax, ou disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link Licitações, ficando acessíveis a todos os interessados.
4. No site citado serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
5. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por cidadão até o 5º dia útil, e por licitantes até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou protocolizadas na sala da Equipe de Licitações, dirigidas ao (a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição.
5.1. A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
5.2. O Município de São João da Ponte, MG, não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo (a) Pregoeiro (a), e que, por isso, sejam intempestivas.
5.3. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.4. A decisão do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante por e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
V – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que cumpram plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inc. VII, da Lei Federal nº 10.520/02, sob pena de responsabilidade nos termos da lei.
1.1. Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes dos licitantes efetivamente credenciados.
2. Não poderão participar da presente licitação a pessoa jurídica:
2.1. Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Município de São João da Ponte, MG, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.1.1 Que tenham sido punidas com suspensão/impedimento de licitar ou contratar com o Municipio, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
2.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
2.4. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
2.5. Com falência decretar;
2.6. Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Sócios ou Administradores) que tenham ligações com o prefeito, vice-prefeito, vereador ou servidor municipal, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo até o segundo grau, ou por adoção subsistindo a proibição até 06 meses após findas as respectivas ligações.
2.7. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
VI – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1. A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01
AO(A) PREGOEIRO(A) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTE (MG)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº020/2017 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2017 “PROPOSTA COMERCIAL”
(RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE)
ENVELOPE Nº 02
AO(A) PREGOEIRO(A) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTE (MG)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2017 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2017 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
(RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE)
VII – PROPOSTA
1. A proposta comercial deverá ser apresentada conforme Modelo de Proposta Comercial - Xxxxx XXX; em uma via, com identificação da empresa proponente, nº do CNPJ, endereço e assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado.
1.1. Descrição completa do objeto conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I;
1.2. Preços unitários dos itens (os quais não poderão ser superiores aos descritos nos subítens 1.1 e 1.2 do objeto) e valor global da proposta em algarismos e por extenso, expressos em moeda corrente nacional, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos,
taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
1.3. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação;
1.3.1. Caso esse prazo de validade não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento;
1.4. Prazo de entrega, conforme detalhado no Termo de Referência, Anexo I;
1.4.1. Caso o prazo de entrega não seja inserido na Proposta Comercial, as condições de entrega e seus prazos serão considerados aceitos exatamente como dispostos no Termo de Referência, Anexo I, para efeito de julgamento.
1.5. Declaração expressa de que os serviços ofertados atendem a todas as especificações exigidas no Termo de Referência, Anexo I;
1.6. Declaração expressa de que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, dentre outros, os tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, instalação, seguro, frete e lucro.
2. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato de entrega de sua Proposta Comercial, não sendo admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na sua elaboração como justificativas para requerimento de quaisquer acréscimos, reembolsos, desistência ou indenizações de qualquer natureza.
3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
3.1. Para os licitantes que ofertarem lances, será considerada como proposta final o valor do último lance ofertado; e para aqueles que não participarem da fase de lance, prevalecerão os valores constantes da Proposta Comercial escrita.
3.2. Em todo caso, conforme dispõe a Lei Federal 10.520/02, o(a) Pregoeiro(a) pode negociar com o licitante de melhor proposta, com vistas a obter preço ainda menor, sendo este considerado seu preço final compromissado.
4. Será obrigatória apresentação de proposta para todos os itens.
5. O encaminhado da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e concordância com o obrigatório atendimento de todas as exigências previstas neste Edital.
VIII – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1. Para a habilitação no certame, o licitante deverá apresentar a Documentação Completa, contendo os seguintes documentos:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
a.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
a.2. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
b). No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
c). Em se tratando de micro empreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
d) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
e). No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f). No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
g). No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
h) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
I). Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
1.2.REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
b.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
b.2) Certidão de Débitos Tributários – CDT, Estadual, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda (UF da Sede do Contribuinte);
b.3) Certidão de Débitos Tributários Municipais, expedita pela Fazenda Municipal da Sede do licitante;
c) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD- EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
f) Alvará de funcionamento expedido pela Secretaria Municipal de Tributos do Município onde encontra suas instalações, com vigência para o exercício de 2017.
1.2.1. As licitantes Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou aquelas a essas equiparadas na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
1.2.2. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação da empresa interessada, prorrogáveis por igual período, a critério deste Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
1.2.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem
1.2.2 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior à 90(noventa) dias.
1.4- DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÀO TÉCNICA E OPERACIONAL:
1.4.1 - Prova de registro da empresa ou profissional liberal no CREA com jurisdição no estado de origem da empresa proponente e/ou profissional liberal, bem como o visto em registro de pessoas jurídicas e/ou física do CREA em vigor na data da entrega das propostas. A prova de registro dar- se-á através da certidão de pessoa jurídica do CREA e/ou certidão de pessoa física do CREA em vigor na data de entrega das propostas;
1.4.2- Prova de possuir, no caso de empresa, no mínimo um Engenheiro Eletricista e/ou no caso de profissional liberal, formação em Engenharia Elétrica e que tenha elaborado Projetos de Eficiência Energética em iluminação, de características semelhantes ao objeto da presente licitação. Esta prova dar-se-á através da apresentação da CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO do profissional, que poderá ser complementado por Atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado e registrado no CREA;
1.4.3 - Atestado de Capacidade Técnico Operacional, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado e registrado no CREA, que comprove ter a empresa licitante ou o profissional liberal, elaborado projeto de eficiência energética em iluminação, com características semelhantes ao objeto da presente licitação.
a) – O atestado demonstrando o desempenho da licitante em atividade pertinente e compatível com as características do objeto da licitação, qual seja “elaboração de projeto de eficiência energética consolidado” e em ações de eficiência energética mencionadas no termo de referencia Anexo I, propostas por concessionárias credenciadas pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica é documento de apresentação obrigatória .
1.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a) ANEXO VII - Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
b) ANEXO IX – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para Contratar com a Administração Pública.
c) ANEXO X e/ou XI- Declaração de Visita Técnica facultativa, conforme modelo constante do Anexo IX deste Edital, apresentada em conjunto com o Termo de Visita Técnica expedido pela Prefeitura Municipal por ocasião da efetiva visita da empresa proponente ao local das obras; ou Declaração de NÃO Visita Técnica conforme modelo do Anexo X deste Edital.
d) ANEXO XII- Declaração de Relação de Parentesco.
2. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente; ou mesmo cópia
simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo(a) Pregoeiro(a) ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
4. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos;
7. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, esse fato acarretará a inabilitação do licitante;
8. O(a) Pregoeiro(a) ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
9. Excepcionalmente, na ausência ou defeito de documentos o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderão consular os sites dos órgãos emissores para proceder sua emissão, juntando-os aos autos.
9.1. O Município não se responsabilizará por eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, nem mesmo nas hipóteses de ausência de sinal de internet, não funcionamento de equipamentos proprietários, falta de energia elétrica ou outras similares, hipóteses em que, em face do não saneamento das falhas e/ou omissões existentes, o licitante será inabilitado.
IX – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1. O critério de julgamento será o de menor preço Global por preço unitário, observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. Será desclassificada a proposta que:
2.1. Não se refira à integralidade do objeto, ressalvado o disposto na Cláusula VII.4 e VII.5 deste edital;
2.2. Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
2.3. Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93.
3. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos, justificativas e demais documentos comprobatórios.
3.1. Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
4. Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
5. O(a) Pregoeiro(a), no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo.
X – CREDENCIAMENTO
1. No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a).
2. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
2.1. A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador e, caso não seja instrumento público ou com firma reconhecida, documento que comprove a representação legal do outorgante.
2.1.1. Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
3. O credenciamento do representante do licitante junto ao(a) Pregoeiro(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4. No momento do credenciamento, o representante do licitante deve apresentar, FORA DE ENVELOPE:
4.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa conforme subitem “a” acima;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
4.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
4.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
a) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
5. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
6. Encerrada a fase de credenciamento pelo(a) Pregoeiro(a), não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante.
XI – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
1. Encerrada a fase de credenciamento, o(a) Pregoeiro(a) declarará aberta a sessão de pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos licitantes.
2. Aberta a sessão, os licitantes credenciados entregarão os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação, conforme dispostos nas Cláusulas VI, VII e VIII.
2.1. Os licitantes que enviarem os envelopes “Proposta” e “Documentação de Habilitação”, sem representante credenciado, deverá encaminhar, em envelope separado, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo V.
3. O(a) Pregoeiro(a), após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, sendo desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo, colherá o visto dos presentes credenciados, e divulgará os preços ofertados pelos licitantes;
4. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
4.2. Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes;
4.3. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;
4.4. Que apresentem preços total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
4.5. Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exequibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.
4.6. Se ocorrer a desclassificação de todas as propostas, o(a) Pregoeiro(a) dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
5. As propostas serão ordenadas em ordem decrescente e o(a) Pregoeiro(a) classificará para a etapa de lances o autor da proposta de menor valor por global, relativamente ao primeiro item, e aqueles que tenham apresentado proposta em valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento), relativamente ao menor preço.
5.1. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três;
5.2. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
6. Na sequência, o(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
6.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada as reduções mínimas, caso assim seja determinado pelo(a) Pregoeiro(a).
6.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbas daquele item específico, e na manutenção do seu último preço, para efeito de posterior ordenação das propostas;
6.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço, e o valor estimado da contratação.
6.4. Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.
6.5. A etapa de lances do primeiro item será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7. Concluída a apuração do primeiro item, serão repetidos os procedimentos previstos nos itens acima, desta Cláusula, até que se esgotem todos os itens da licitação, encerrando-se, assim, por completo a fase de lances.
8. Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item
5 e respectivos subitens, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
10. O (a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
11. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
12. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do(a) Pregoeiro(a), será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
13. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
14. A verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a), anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
15. O Município não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
16. Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
17. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
18. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de apoio.
19. O(a) Pregoeiro(a), na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
XII – RECURSOS E CONTRARRAZÕES
1. Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Equipe de Licitações.
2. Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
4. O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
4.1. Ser dirigido ao Prefeito Municipal, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), conforme estabelecido no item 1 deste Título;
4.2. Ser encaminhado para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx preferencialmente com assinatura digital, ou ser protocolizado na sala da Equipe de Licitações, localizada na Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 128 - Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX , XXX 00.000-000, em uma via original, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
5. O(a) Pregoeiro(a) não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7. O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê- lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
8. A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no Quadro de Avisos Oficiais da Prefeitura Municipal de São João da Ponte , MG, na sua Sede no endereço da Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 128 - Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX , XXX 00.000-000; no site oficial xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ainda ser comunicada via e-mail nos endereços fornecidos pelos licitantes.
9. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11. Recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame devem ser dirigidos ao Prefeito Municipal, e protocolados na Sede da Prefeitura Municipal de São João da PonteMG, no endereço da Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 128 - Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX , XXX 00.000-000, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se os requisitos indicados no subitem 4.2 acima.
XIII – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1. Inexistindo manifestação recursal, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
XIV – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado por item, será convocado para assinar a ata de registro de preços (ARP), no prazo de 03 (três) dias úteis e nas condições estabelecidas no presente edital, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
9.1.1.Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
9.1.2. Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
9.1.3. Funcionará como anexo a que se refere o subitem 9.1.2, independentemente de transcrição,cópia da ata de sessão de julgamento do pregão na qual os demais licitantes classificados após o vencedor declararem expressamente sua concordância em substituí-lo, eventualmente, nas mesmas condições do primeiro colocado, inclusive quanto ao preço.
9.1.4. O registro a que se refere o subitem 9.1.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses de cancelamento previstas no Título XV do presente edital.
9.2. É facultado à Prefeitura, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
9.3. A ata de registro de preços implicará compromisso de prestação de serviços nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
9.4. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
9.5. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado, posteriormente, na medida da necessidade, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, ordem de fornecimento, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
9.7. A ARP terá validade de 12 (doze) meses a partir de sua publicação, sem possibilidade, portanto, de prorrogação.
9.8. Os contratos ou instrumentos congêneres poderão ser firmados até o último dia de vigência da Ata de Registro de Preços, independentemente do prazo de execução, podendo ainda aqueles ser aditados e prorrogados na forma da Lei Federal 8.666/93.
9.9. A ARP será lavrada em 2 (duas) vias devendo uma ser juntada ao processo que lhe deu origem e a outra levada ao Sistema de Controle de Registro de Preços.
9.10. A ARP poderá ser utilizada por todos os órgãos da Administração direta do Município.
9.11. O fornecedor garantirá o fornecimento dos serviços exatamente conforme licitado, durante todo o período de vigência do contrato.
9.11.1. A Prefeitura Municipal de São João da Ponte reserva-se o direito de não receber serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o registro de preços ou rescindir o respectivo contrato.
XV – DA REVISÃO OU CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à Prefeitura pelo seu Setor de Compras, órgão gerenciador do presente Registro de Preços, promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2. Quando o preço registrado se tornar superior àquele praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original da fase de lances do Pregão, bem como o cadastro de reserva expressamente previsto na ARP;
3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, observada o cadastro de reservas;
4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
6. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 10.5.1, 10.5.2.e 10.5.4.será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
7.1. Por razão de interesse público; ou
7.2. A pedido do fornecedor.
XVI – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo das multas previstas e demais penalidades legais que a Contratada declara conhecer integralmente.
XVII – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO; ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL; ANEXO V – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP;
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INC. XXXIII, ART. 7º DA CF/88;
XXXXX XXXX–MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE;
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS.
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE NÃO VISITA TÉCNICA.
XXXXX XXX- DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO
2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
3. O resultado do presente certame será divulgado no quadro de avisos oficial do Município, e comunicado aos licitantes através de fac-símile ou e-mail.
3.1. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Quadro de Avisos Oficiais.
4. Após a publicação do extrato da ARP, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes não classificadas para essa fase, ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
5. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação; sendo que a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
6. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
7. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
8. Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
9. O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no art. 43, § 3° da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1. Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo (a) Pregoeiro (a) ou Equipe de Apoio.
9.2. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou inabilitação do licitante.
10. A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
11. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado nos meios oficiais para conhecimento dos licitantes.
12. Para atender a seus interesses, o Município poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e desde que não implique em alteração da ARP.
13. O Município poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
14. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a).
15. Fica eleito o foro da Comarca de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
São João da Ponte - MG, 09 de março de 2017.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeira Oficial do Município
Portaria nº 002, de 06/01/2016.
ANEXO I– TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2017 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2017
SÍNTESE DO OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para execução de serviços de elaboração do Diagnóstico Energético e Apoio ao gerenciamento, supervisão e fiscalização da execução, visando a conservação e promoção do uso racional de energia elétrica das unidades físicas do Município, em conformidade com os parâmetros e com as normas contidas na Chamada Pública do Programa de Eficiência Energética CEMIG D e outras especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I.
DA JUSTIFICATIVA:
O interesse do município na participação da Chamada Pública do Programa de Eficiência Energética da CEMIG objetivando a realização de levantamento técnico em unidade(s) física(s) de propriedade do município visando, sobretudo a eliminação ou no mínimo a diminuição do desperdício de energia e, ao mesmo tempo, incentivar o uso racional da energia elétrica.
Atualmente, o custo mensal com a energia elétrica do município gira em torno R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), Afirma-se que, qualquer medida adotada que reduza este valor vem ao encontro dos anseios da sociedade como um todo. Esses custos, além de onerar o município geram como consequência a diminuição da capacidade de investimento do uma vez que aumenta as despesas de custeio.
Deste modo, ao propor a apresentação de projeto de eliminação/redução dos desperdícios e eficiência no consumo o município busca reduzir suas despesas de custeio de energia elétrica e ao mesmo tempo buscar diminuir o consumo de quilowatts. Assim agindo, busca-se um correto dimensionamento do consumo de energia levando-se em conta o binômio necessidade X possibilidade.
Assim, os benefícios esperados são: 1) redução dos custos com a energia elétrica para o município: 2) a busca permanente da conscientização dos consumidores quanto ao uso racional da energia elétrica pela CEMIG D; e,
3) a disseminação dos conceitos de eficiência energética haverá com o ímpeto de eliminar ou no mínimo reduzir drasticamente o desperdício de energia elétrica, fato que consequentemente, possibilitará a economia na realização e realização de novos investimentos para expansão do sistema elétrico, contribuindo para a não elevação sistemática dos custos do serviço de energia elétrica para a sociedade que é, sempre , em arca com os custos dos serviços e obras públicas.
A estratégia adotada, em consonância ao Edital de Chamamento Público da CEMIG, norteou-se duas etapas:
a) de planejamento, composto pela apresentação pelo município do Diagnóstico Energético e
b) da sua execução
Para elaboração do diagnóstico primeiramente buscará levantar exatamente onde e quais os equipamentos instalados estão sub aos superdimensionados, para, no segundo momento, através da execução do Diagnostico Energético, realizar as correções, eliminando-se ou reduzindo- se assim o consumo desnecessário.
A partir deste projeto intenta-se fortalecer a cultura de eliminação do consumo desnecessário de energia elétrica.
A opção pela licitação do Diagnóstico Energético e o acompanhamento pela execução em lotes específicos, se justifica pelo vinculo que possuem entre si em atendimento a legislação aplicada uma sendo que a elaboração do diagnóstico prevê projeto de dimensionamento do uso depende do diagnóstico e, este é dependente do pré-diagnóstico, conforme as fases determinada pelo Edital de Chamamento Público da CEMIG D.
UNIDADES CONTEMPLADAS:
PREFEITURA MUNICIPAL (ADMINISTRAÇÃO) | |||
Construção e Localidade | Endereço | Telefone | Responsável |
Prefeitura Municipal (Sede Administrativa) | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx – XX. | 3234-1634 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Construção e Localidade | Telefone | Responsável |
Secretaria de Saúde | 32341204 | Xxxxxx Xxxxx |
Posto de Saúde do Centro | 32341204 | Xxxx Xxxxxxx |
Posto de Saúde Xxxxxx | 32341204 | Byanca Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
Posto de Saúde São Vicente | 32341204 | Poliana Fagundes |
Posto de Saúde Boa Vista | 32341204 | Luana |
Posto de Saúde De Salvinópolis | 32341204 | Patrícia |
Posto de Condado do Norte | 32341204 | Xxxxxxxx |
Posto de Saúde de Xxxxxxx Xxxxxx | 32341204 | Xxxxxxxx |
Posto de Saúde de Xxxx Xxxx | 32341204 | Xxxxxxx |
Posto de Saúde de Tamboril | 32341204 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx |
Posto de Saúde de Morro Preto | 32341204 | Débora |
Posto de Saúde de Agreste | 32341204 | Débora |
Posto de Saúde de Simão Campos | 32341204 | Cristiane |
Posto de Saúde de Núcleo | 32341204 | Graciane |
Posto de Saúde São Miguel | 32341204 | Graciane |
Academia da Saúde | 32341204 | Xxxxxx Xxxxx |
SUCAN | 32341204 | TonnyAntonny |
CAPS | 32341204 | Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Hospital | 32341100 | Xxxxxxx Xxxxxx |
Ambulatório | 32341100 | Xxxxx Xxxx |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||
RELAÇÃO DE ESCOLAS | LOCALIDADE | TELEFONE | |
01 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx Xxxx | 3234 1635 |
02 | Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx Rita | 3234 1635 |
03 | Xxxxxx Xxxxx da Costa | Jambreiro | 3234 1635 |
04 | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | Santa Cruz | 3234 1635 |
05 | Berlamina X. xx Xxxxx | Xxx Jardim | 3234 1635 |
06 | Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxxxx | Tanque | 3234 1635 |
07 | Calixto E. Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx | 3234 1635 |
08 | Calixto E. Santos - Anexo | Caxambu | 3234 1635 |
09 | Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx | 3234 1635 |
10 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 3234 1635 |
11 | Dona Mariazinha | Condado do Norte | 3234 1635 |
12 | Dr. Cristiano Machado | Olimpio Campos | 3234 1635 |
13 | Deputado Xxxxxxxx Xxxxx | Terra Dura | 3234 1635 |
14 | Xxxxx xxx Xxxxxx | Xxxxxxxx | 3234 1635 |
15 | Elias Ribeiro | Xxxxxxxx xx Xxxxx | 0000 0000 |
00 | Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxx Xxxx | (00) 000000000 |
17 | Xxxxx Xxxxxxx | Santa Mônica | 3234 1635 |
18 | Xxxxxx xxx Xxxxxx | Xxxxxx | 3234 1635 |
19 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Ribeirão do Ouro | 3234 1635 |
20 | Xxxx xx Xxxx Xxxxxx | Serra Negra | 3234 1635 |
21 | Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | Sede | 3234 1635 |
22 | Xxxx X. xx Xxxxxxxxxx | Santa Clara | 3234 1635 |
23 | Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | Pé do Morro | 3234 1635 |
24 | Xxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxx | 3234 1635 |
25 | Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | Santa Luzia | 3234 1635 |
26 | Xxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxx | 3234 1635 |
27 | Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx dágua | 3234 1635 |
28 | Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx | 3234 1635 |
29 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | Tigre | 3234 1635 |
30 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | 3234 1635 |
31 | Xxxxxxxx Xxxxx de Jesus | Boa Vista | 3234 1635 |
32 | Xxxxxxxx X. xx Xxxxx | Xxxxxxx | 3234 1635 |
33 | Leotério Xxxx xx Xxxxx | Salto | 3234 1635 |
34 | Xxxx xx Xxxxx | Dinislandia | 3234 1635 |
35 | Xxxxx Xxxx | Xxxxxxxxxx | 3234 1635 |
36 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx | 3234 1635 |
37 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxx | Xxxxxxxx | 3234 1635 |
38 | Xxxxx X. xx Xxxx | Xxxxxxxx Xxxxxx | 3234 1635 |
39 | Xxxxxxxx Xxxxxx | São Miguel | 3234 1635 |
40 | Nonato Evaristo | Lagoa de São João | 3234 1635 |
41 | Núcleo Firmiano A. Cordeiro | Vereda Salobra | 3234 1635 |
42 | Xxxxxxxx X. xx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 3234 1635 |
43 | Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Canabraval | 3234 1635 |
44 | Pedacinho do Céu | Sede | (00)000000000 |
45 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxx | 3234 1635 |
46 | Cemei Pequeno Polegar | Araruba | 3234 1635 |
47 | Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxx Rosa | 3234 1635 |
48 | Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxx | Xxxxxxx | 3234 1635 |
49 | Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx | 3234 1635 |
50 | Xxxxxxx Xxxxxxx da Cruz | Salvinopolis | |
51 | Cemei Vovó Alice | Sede | |
52 | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx | |
53 | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Anexo | Ribeirão do Arapuim | |
54 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Poções | |
55 | Venancio Rosa | São Vicente | |
56 | Versol de Oliveira Lima | Agreste |
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS
A contratada, de acordo com os parâmetros definidos no Edital de Chamada Pública CEMIG deve estar apta a desenvolver projetos de conservação e uso racional de energia elétrica do Programa de Eficiência Energética da CEMIG D, devendo, para tanto, seguir explicitamente as determinações legais, do edital em tela e deste termo de referencia.
3.1 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1.1 As unidades físicas escolhidas pelo município para participar do Edital de Chamamento Publico do Programa de Eficiência Energética da CEMIG D compreende o conjunto de prédios públicos vinculados a administração publica, segmentados ou não por função de governo enquadrada, dentro das tipologias elegíveis para o projeto. As unidades físicas vinculadas as áreas de saúde e educação são preferencias a elegibilidade pelo município.
3.1.2 Qualquer que seja a opção do município, os segmentos indicados serão detalhados e especificados em contrato.
3.1.3 A prestação de serviços, objeto desta contratação, compreende no atendimento e na realização de estudos, elaboração, levantamento de dados, informações e documentação necessária e a consolidação do Diagnostico Energético das unidades indicadas no item anterior, dentro dos parâmetros exigidos no Edital de Chamamento Público.
3.1.4 Cabe ainda à contratada apoiar a administração pública na gestão e execução dos Diagnósticos, elaborando pareceres técnicos, apoio técnico a fiscalização, realização das medições. Elaboração de relatórios e apoio na prestação de contas.
3.1.5 São atividades típicas do contrato:
a) Elaborar o Pré-Diagnóstico Energético de uma ou mais unidade (s) física
(s) consumidora indicada pelo Gestor do Contrato, contemplando as áreas de iluminação, condicionamento ambiental, sistema motriz, refrigeração, carregamento, equipamento final de uso de energia, climatização, aquecimento de água, iluminação pública, dentre outros, em submissão à Chamada Pública do Programa de Eficiência Energética da CEMIG D.
b) Elaborar o Diagnóstico Energético da (s) unidade (s) física (s) indicada na alínea “a” contendo as áreas de iluminação, condimento ambiental, sistema motriz, refrigeração, carregamento, equipamento final de uso de energia, climatização, aquecimento de água, dentre outros, atendendo as adaptações e solicitações feitas através do relatório da Chamada Pública do Programa de Eficiência Energética da CEMIG D, com emissão de laudo de unidade eficiente.
c) Considerar quando da realização do Diagnóstico Energético de uma unidade física, o qual constitui o Projeto de Eficiência Energética de usos finais de energia elétrica, a substituição de materiais e equipamentos existentes por outros mais eficientes com a utilização de energia elétrica e o uso de todos os parâmetros elegíveis no julgamento da proposta apresentada.
d) Submeter, acompanhar e prestar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários, em nome deste município perante a comissão julgadora composta para avaliação dos documentos a serem apresentados nas fases do Pré-Diagnóstico e Diagnóstico.
e) Apoiar o gerenciamento, a supervisão e fiscalização da execução do Projeto; acompanhar em tempo integral a execução dos serviços; realizar o monitoramento; elaborar relatórios parciais e total, apoiar a seleção pessoa jurídica de natureza empresarial e acompanhar o descarte de material de acordo com a legislação aplicada e as regras do Conselho Nacional de Meio Ambiente, do município, do IBAMA , do CONOMA e das normas da ABNT; acompanhar equipe de auditores técnicos e financeiros indicados pela CEMIG D; apoiar as informações requeridas pela CEMIG D; ao Tribunal de Contas, advertir por escrito ao Gestor e Fiscal do Contrato de qualquer anormalidade na consecução do contrato, levantar orçamentos , dentre outros.
3.2 DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.2.1 Após a assinatura do contrato e recebimento da(s) unidade(s) física(s) onde se realizara o estudo de redução do consumo, a Contratada deverá elaborar Diagnóstico Energético, considerando a tipologia, parâmetros e outros requisitos definidos no Edital de Chamamento Público, como os de condicionamento ambiental, uso final de sistema motriz, refrigeração, carregamento, equipamento final de uso de energia, climatização, aquecimento de água, iluminação pública com a consequente
submissão à Chamada Publica do Programa de Eficiência Energética da CEMIG D, atendendo a todas as solicitações em busca da implantação das medidas de melhorias propostas.
3.2.2 A Contratada deverá elaborar o Diagnóstico Energético de dimensionamento do uso de energia para as unidades físicas indicadas, atendendo as possíveis considerações emitidas em relatório pela Comissão julgadora do Chamamento Público do Programa de Eficiência Energética da CEMIG D. Uma vez concluído o Diagnóstico Energético a Contratada deverá submeter, em nome do município, o projeto para aprovação.
3.2.3 A Contratada devera atender a todos os prazos estabelecidos no cronograma ficando a seu critério o dimensionamento dos recursos informacionais, logísticos e humanos necessários ao cumprimento do Contrato.
3.2.4 Uma vez o projeto aprovado pela Comissão julgadora, a Contratada passará a exercer o apoio ao gerenciamento, supervisão e fiscalização da execução de acordo com os parâmetros definidos neste Termo de Referencia.
4- DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A execução do serviço supramencionado a ser contratado enquadra- se na classificação de serviço de natureza comum, nos termos do parágrafo único, do art. 1º da Lei 10.520 , de 2002.
4.2 É vedada qualquer relação entre a Contratante e os empregados da Contratada que caracterize pessoalidade e subordinação direta durante a prestação de serviços e as atividades executadas não gera nenhum vinculo empregatício.
5- METODOLOGIA DE EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados e avaliados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
5.1 METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
a). A Elaboração de Pré-Diagnóstico em todas nas unidades físicas indicadas pelo município deverá ser realizado separadamente para cada um dos itens (iluminação, condicionamento ambiental, sistema motriz, refrigeração, carregamento, equipamento final de uso de energia, climatização, aquecimento de água, iluminação pública), porém deverá ser submetida à Chamada Pública do Programa de Eficiência Energética
CEMIG D como projeto único, conformeedital.
b) No Pré-Diagnóstico energético deverá apresentar um relatório contendo, entre outros pontos definidos pela CEMIG D, uma estimativa do investimento em ações de eficiência energética, economia de energia, redução de demanda na ponta e o valor do diagnóstico energético para definição e descrição das ações de eficiência energética que serãoimplementadas.
c) No Pré-Diagnóstico energético deverá apresentar um relatório contendo, entre outros pontos definidos pela CEMIG D, uma estimativa do investimento em ações de eficiência energética, economia de energia, redução de demanda na ponta e o valor do diagnóstico energético para definição e descrição das ações de eficiência energética que serãoimplementadas.
d) O Diagnóstico Energético - projeto deverá conter as informações mínimas exigidas pelo Edital de Chamamento Público, como identificação do consumidor , objetivos do diagnostico, descrição detalhada do projeto, histórico de consumo, estratégia de M&V em conformidade com o PIMVP, análise de oportunidade e avaliação econômica, calculo da relação custo benefício, cronogramas (físico, financeiro, categoria contábil e origens dos recurso), acompanhamento, controle, descarte de material proposta de ação de marketing, treinamento e capacitação, caracterização dos equipamentos existentes, caracterização de equipamentos propostos eorçamentos.
e) No apoio ao gerenciamento, supervisão e fiscalização da execução a Contratada deverá, com a utilização de pessoal e equipamento próprios exercer a verificação da qualidade dos serviços executados exercendo o acompanhamento e monitoramento em todas as etapas do emprego da técnica, tecnologia e materiais utilizados; exercer a medição e avaliação dos serviços contratados e reportar qualquer inconformidade ao gestor/fiscal do contrato; acompanhamento e verificação da aplicação das normas técnicas, legislação, regulamentos descritos ao Edital de Chamamento Público PE; realizar análises e emitir pareceres quanto a execução dos serviços; acompanhamento das condições de segurança; planejamento e controle físico e financeiro do contrato; elaboração de relatórios mensais, parciais e finais; realização das medições e verificações previstos no projeto aprovado pela Comissão Julgadora do Projeto conforme Edital de Chamamento
Público PEE da CEMIG D.
5.2 METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
a). Os serviços avaliados têm a natureza de projeto e assim sendo o produto do Contrato está condicionado à entrega do objeto, qual seja a aprovação final do Pré-Diagnósticos e do Diagnóstico - Projeto de Eficiência Energética conforme os critérios definidos no Chamamento Público do Programa de Eficiência Energética da CEMIG D, com a referida liberação de recursos financeiros para a suaexecução.
b). O apoio ao gerenciamento, supervisão e fiscalização da execução do projeto sera exercido durante todo o período de execução do contrato e se dará de forma global, com liberações mensais, respeitando os desembolsos financeiros definidos e aprovados no projeto e aprovado pela Comissão Julgadora do Chamamento Publico do Programa de Eficiencia Energética da CEMIG D.
c). O acompanhamento da execução dos serviços bem como a responsabilidade por atestar a realização dos referidos. Caberá ao gestor/fiscal do contrato a ser indicado no Contrato, tendo como parâmetro a aprovação do Projeto pela Comissão Julgadora do Chamamento Público do Programa de Eficiência Energética da CEMIG D.
6. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, ENTREGAS E RECEBIMENTO
6.1 – DA EXECUÇÃO
a). A execução dos serviços será iniciada em até 10(dez) dias uteis após a formalização do Termo de Contrato, na forma que segue:
b)A prestação do serviço deverá ser realizada de segunda-feira à sexta- feira, das 07:00 às 17:00 horas, podendo a contratada solicitar com prazo máximo de 24 horas de antecedência, autorização para trabalhar nos sábados e domingos.
c)A contratante analisará o referido pedido e autorizará, se for o caso. Tal solicitação deverá ser encaminhada ao Fiscal de Contrato:
d) A execução dos serviços de pré-auditoria energética deverá ser realizado e adequado às exigências da Chamada Pública do Programa de Eficiência Energética da CEMIG D.
e) O funcionário deverá estar identificado pela pessoa jurídica de natureza empresarial por meio de crachá com fotografia recente, bem como promovido de Equipamentos de Proteção Individual(EPI) de acordo com NR 6(norma regulamentadora de equipamentos de proteção individual), ficando a pessoa jurídica de natureza empresarial responsável por todos os procedimentos acima citados.
6.2 DAS ENTREGAS
O conteúdo do serviço desenvolvido pela pessoa jurídica de natureza empresarial contratada deverá obrigatoriamente conter:
a). Um (1) “Pre-Diagnóstico energético” das unidades físicas definidas, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
- Apresentação do consumidor e informações sobre suas atividades, bem como o horário de funcionamento de cada unidade consumidora pertencente á proposta de projeto:
- Apresentação da pessoa jurídica de natureza empresarial responsável pela elaboração da proposta de projeto, se for ocaso;
- Apresentação da avaliação preliminar das instalações físicas e dos procedimentos operacionais da unidade consumidora com foco no consumo de energiaelétrica;
-Apresentação de cópia da fatura CEMIG do último mês de cada unidade consumidora a serbeneficiada;
-Apresentação do histórico de consumo de, pelo menos, os últimos 12 meses de cada unidade consumidora a ser beneficiada. Atentar para qual nível de tensão e qual subgrupo tarifário a unidade consumidora pertence (tarifa convencional, azul, verde ou branca), devendo ser apresentadas as informações coerentes de acordo com cadacaso;
-Apresentação da análise preliminar das possíveis oportunidades de economia de energia para os usos finais de energia elétrica escolhidos, descrevendo a situação atual e aproposta;
-Apresentação da avaliação da economia de energia e redução de demanda na ponta com base nas ações de eficiência energética identificadas. Realizar a avaliação exante preliminar, ou seja, calcular a relação custo-benefício (RCB) do projeto com base na avaliação
realizada, de acordo com a metodologia estabelecida pela ANEEL, conforme consta no presente regulamento;
-Cálculo do percentual de economia do consumo de energia elétrica previsto em relação ao consumo anual apurado no histórico de consumo apresentado dos últimos 12meses;
-Apresentação da descrição detalhada do horário de funcionamento de cada ambiente nos quais serão realizadas ações de eficiênciaenergética;
- Apresentar tabela “Custos por Categoria Contábil e Origem dos Recursos” conforme modelo ANEEL, tabela 19 da seção 4.4 do PROPEE;
-Apresentação da proposta de ações de marketing se for ocaso;
-Apresentação da proposta de ações de treinamento e capacitação se for o caso;
-Apresentação dos custos para realização do diagnóstico energético;
-Apresentação da análise preliminar das possíveis oportunidades de economia de energia para os usos finais de energia elétrica escolhidos, descrevendo a situação atual e aproposta.
-Apresentação da avaliação da economia de energia e redução de demanda na ponta com base nas ações de eficiência energéticaidentificadas.
-Realizar avaliação ex ante preliminar, ou seja, calcular a relação custo- benefício (RCB) do projeto com base na avaliação realizada, de acordo com a metodologia estabelecida pela ANEEL, conforme o presente regulamento.
* Calcular o percentual de economia do consumo de energia elétrica previsto em relação ao consumo anual apurado no histórico de consumo apresentado dos últimos 12 meses.
*Para sistemas de iluminação, deve-se considerar no pré-diagnóstico a procura de evidências quanto ao tipo de reator existente (eletromagnético e/ou eletrônico) e suas respectivas perdas, pois estes dados influenciam na estimativa de economia e na avaliação dos resultados doprojeto.
*Apresentação da descrição detalhada do horário de funcionamento de cada ambiente nos quais serão realizadas ações de eficiência energética.
b). A etapa do Pré-Diagnóstico Energético será considerado como cumprida quando a Contratante verificar que a Contratada cumpriu todos as exigências contidas no Edital de Chamamento Público, respeitando os limites de tempo impostos pelo referido.
c). no mínimo, uma(1) Proposta de projeto de eficiência energética. A proposta deverá contemplar o pré-diagnostico e documento necessários
para a habilitação do projeto para atender ao escopo do edital a que se refere, contendo as seguintes informações:
* Identificação do consumidor e, caso, pertinente, da pessoa jurídica de natureza empresarial responsável pelo pré-diagnóstico energético;
* Objetivos do diagnóstico energético;
* Descrição e detalhamento do projeto de eficiência energética;
* Apresentação da estimativa da participação de cada uso final de energia elétrica existente( por exemplo: iluminação, condicionamento ambiental, sistemas motrizes, refrigeração, etc.) no consumo mensal de energia elétrica da unidade consumidora;
* Estrategia de M&V, em conformidade com PIMVP, ao modulo 8 do PROPEE;
* Dados das unidades consumidoras a serem beneficiadas pelo projeto;
* Para sistemas de iluminação, deve-se considerar no pré- diagnóstico a procura de evidências quanto ao tipo de reator existente (eletromagnético e/ou eletrônico) e suas respectivas perdas, pois estes dados influenciam na estimativa de economia e na avaliação dos resultados doprojeto.
* Apresentação da descrição detalhada do horário de funcionamento de cada ambiente nos quais serão realizadas ações de eficiência energética.
* Cálculo do percentual de economia do consumo de energia elétrica previsto em relação ao consumo anual apurado no histórico de consumo apresentado dos últimos 12meses;
* Cronograma físico e financeiro das etapas necessárias para a execução do projeto de eficiênciaenergética;
* Apresentar tabela “Custos por Categoria Contábil e Origem dos Recursos”, bem como o detalhamento de cada custo, conforme modelo ANEEL,seção 4.4 do PROPEE;
* Orçamentos para cada custoconsiderado.
d). A etapa do Diagnóstico Energético será considerando como PARCIALMENTE CUMPRIDO quando a Contratante verificar que a
Contratada cumpriu todos as exigências do Chamamento Público,respeitando os limites de tempo.
e). Um (1) Plano de Medição e Verificação de desempenho. Deverá ser elaborado em conformidade ao estabelecido nos “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE”, plano de medição e verificação - M&V de em conformidade ao estabelecido nos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE e ao Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Performance - PIMVP - Janeiro de 2012 - EVO 10000 - 1:2012 (Br).
f). Oplanodeverificaçãodeveráserestruturadorespeitandoodispostono Edital de Chamamento Público, considerando os estágios do projeto de eficiência energética, a saber: a) Estratégia de medição e verificação;
f.1) Plano de medição e verificação; e c) Relatório de medição everificação.
No plano devem ser definidas as bases para as atividades de M&V contemplando os três estágios de eficiência energética, a saber.
F1- Estratégia de medição e verificação
* Variaveis independentes: Verificar quais variáveis (clima, produção, ocupação, etc.) explicam a variação de energia e, caso existam, como poderão ser medidas (local, equipamentos, períodos de medição – linha de base e de determinação da economia).
* Fronteira de medição: Determina o limite, dentro da instalação, onde serão observados os efeitos da ação de eficiência energética, isolado por medidores, e eventuais efeitos interativos com o resto da instalação.
* Opção do PIMVP: Preferencialmente as opções A ou B do PIMVP.
- Opção C – Admite-se seu uso quando for substituído um único equipamento em uma instalação e quando o consumo deste for maior ou igual a 10% do total da instalação, devendo este consumo ficar evidenciado na proposta de projeto. Ressalta-se que o uso
Desta opção incorre no risco de não se conseguir distinguir os fatores que influenciam a variação do consumo das ações de eficiência energética.
- Opção D - Admite-se somente nos casos em que nenhuma outra opção seja praticável, atendendo a todas as disposições constantes no PIMVP. Sendo esta a opção mais complexa esta deve ser utilizada somente em ultimo caso, quando nenhuma outra ação de M&V for possível. Neste caso deverá ser detalhado o nome e a versão do software empregado, os
dados de entrada e saída, dados medidos ou estimados, calibração e precisão obtida.
* Modelo do consumo da linha de base: Em geral, uma analise de regressão entre a energia medida e as variáveis independentes. Deve-se procurar um modelo que represente, de forma aproximada, o consumo energético do equipamento em suas diversas condições de operação. Este modelo é geralmente uma regressão linear, no qual existe uma variável dependente e uma outravariáveis independente.
* Amostragem: Tecnicas de amostragem poderão ser utilizadas para projetos com trocas de muitos equipamentos, por isso cuidados devem ser tomados com a incerteza introduzida, pois o processo e amostragem criam erros, uma vez que nem todas as unidades em estudo são medidas. Os passos abaixo deverão ser adotados na determinação do tamanho das amostras:
* Selecionar uma população homogênea: Dividir a população em subconjuntos homogêneos, por exemplo, agrupando as lâmpadas de mesma potencia ou os ares-condicionados de mesma capacidade.
* Determinar os níveis desejados de precisão e de confiança: Deve-se adotar +/- 10% de previsão com 95% de confiança.
* Calcular o tamanho da amostra inicial: Deverão ser usados coeficientes de variação típicos. O processo de amostragem cria erros, uma vez que nem todas as unidades em estudo são medidas, portanto deve-se tomar cuidado para obter os níveis de precisão (10%) e de confiança (95%) almejados.
* Calcular das economias: definir como será calculada a economia de energia e a redução de demanda na ponta (“ consumo evitado” ou “economia normalizada”)
F2- Plano de medição e verificação:
* O plano de M&V deve ser estabelecido após a realização das medições dos equipamentos existentes nas instalações beneficiadas pelas propostas de projetos, seguindo os procedimentos estabelecidos na estratégia consolidada de M&V, devendo incluir a discussão dos seguintes tópicos, os quais estão descritos com maior profundidade no PIMVP:
A.Objetivo das ações de eficiência energética.
B.Opção do PIMVP selecionada e fronteira de medição.
C. Linha da base, período, energia e condições.
X.Xxxxxxx de determinação da economia.
E. Bases para o ajuste.
F. Procedimento de analise.
G. Preço da energia.
H. Especificações dos medidores.
I. Responsabilidade de monitoramento.
J. Precisão esperada (conforme definido pela ANEEL, neste caso deverá ser perseguida uma meta 95/10, ou seja */- 10% de precisão com 95% de confiabilidade).
K. Orçamento
L. Formato de relatório.
M. Garantia de qualidade.
*Tambem deverão ser incluídos os tópicos específicos adicionais previstos no capitulo 5 do PIMVP, referentes à utilização da opção A e da opção B.
* Devem incluir medições do período de determinação da economia efetuando medições das variações independentes e dependentes. O período de determinação da economia deve emglobar pelo menos um ciclo de funcionamento normal dos sistemas a serem mensurados, paracaracterizar a eficácia da economia em todos os modos normais de funcionamento.
* Para todos os processos de medição e verificação deverão ser observadas as orientações contidas no “Guia de medição e verificação”, bem como seus apêndices, observando os usos finais envolvidos, conforme o Edital de CHAMADA PUBLICA.
F3- Relatório de medição e verificação.
* O relatório de M&V deve ser estabelecido após a realização das medições dos equipamentos propostos na instalação beneficiada pela proposta de projeto, seguindo os procedimentos estabelecidos na estratégia de M&V consolidada e no plano de M&V, devendo conter uma analise completa dos dados observando as seguintes questões, as quais estão descritas com maior profundidade do PIMVP:
A . Observação dos dados durante o período de determinação da economia
B. Descrição e justificação de quaisquer correções feitas aos dados observados.
C. Para a opção A deverão ser apresentados os valores estimados acordados.
D. Informação de preços utilizados de demanda e energia elétrica e todos os pormenores de qualquer ajuste não periódico da linha de base efetuado.
E. A economia calculada em unidades de energia e monetárias (conforme definição da ANEEL, as economias deverão ser valoradas sob os pontos de vista do sistema-eletrico e do consumidor).
F. Justificativas, caso sejam observados desvios em relação a avaliação deverão ser considerados e devidamente justificados.
F4 – Apoio ao gerenciamento, supervisão e fiscalização
A Contratada deverá fornecer e subsidiar o Gestor e/ou fiscal do contrato com informações, pareceres técnicos e relatórios de modo que:
* Assegure que na execução do projeto os serviços e os materiais empregados estejam de acordo qualidade esperada;
*Assegure a aderência dos serviços contratados aos termos estabelecido no Projeto de EficiênciaEnergética aprovado pela Comissão Julgadora do Edital de Chamamento Público PEE;
*Exerça a verificação e o controle no cumprimento dos prazos estabelecidos no Projeto;
*Demonstre através de relatórios os quantitativos de serviços executados com vistas a realização do pagamento de acordo com a medição informada;
*Exerça o acompanhamento da execução do projeto verificando os aspectos administrativos e da qualidade de materiais empregados visando o cumprimento prazos estabelecidos para implantação do projeto;
*Exerça o acompanhamento mensal através de confecção de relatórios para encaminhando a CEMIG D, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao período em analise, os relatórios de acompanhamento e execução do Projeto, conforme modelo definido pelo Termo de Cooperação Técnica assinado pela Contratante e a CEMIG D.
*Assegure que seja informado à CEMIG D que toda e qualquer divulgação que venha a fazer referencia ao Projeto, conste, em posição de destaque é fácil visualização, que se trata do Programa de Eficiência Energética executado pela CEMIG DISTRIBUIÇÂO S.A.,
regulamentado pela AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA – ANEEL;
*Apresente o Relatório de Medição e Verificação, contendo todas as informações e registros dos dados previstos no Plano de Medição e Verificação, devendo ser justificadas as eventuais diferenças apresentadas em relação às metas inicialmente previstas no projeto. Relatório de M&V conforme modelo disponibilizado no site da ANEEL.
*Possibilite e repasse a qualquer tempo a CEMIG D, informações necessárias para compor o relatório final do Projeto, tanto técnico quanto contábil, que deverá ser encaminhamento a ANEEL, conforme estabelecido noPROPEE
* Levante e disponibilize dados técnicos de economia de energia, de demanda e outros necessários para a mensuração dos resultados do projeto para ser repassado a CEMIG D quando necessário;
* Receba e acompanhar, juntamente com o gestor e fiscal do contrato, a qualquer momento, as equipes de auditores técnicos e financeiros, indicados pela CEMIG D, a fim de verificar a consistência das informações apresentadas com a realidade de campo;
* Acompanhe a realização do descarte de todos os materiais e/ou equipamentos substituídos no projeto, que não se enquadrem no Parágrafo 21º, de acordo com a Politica Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecido pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 e as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, cuja comprovação se dará por meio da apresentação de “Certificado de Destinação Final de Resíduos”, emitido por órgão ou pessoa jurídica de natureza empresarial com competência reconhecida, referente ao descarte de materiais e/ou equipamentos que contenham resíduos agressivos ao meio ambiente. O “Certificado de Destinação Final de Resíduos” deverá ser apresentado a Contratada para que seja encaminhado a CEMIG D junto à solicitação de reembolso de materiais e/ou equipamentos.
6.3 – DO RECEBIMENTO
Para cumprir as formalidades institucionais e os prazos previstos no Edital de CHAMADA PUBLICA os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05(cinco) dias pelo gestor/fiscal do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constante neste Termo de Referencia e na Aderência ao Edital de Chamamento Público do Programa de Eficiência Energética da CEMIG D.
a) Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando apresentado em desacordo com as especificações constantes neste Termo
de Referencia, no Edital Chamamento Público do Programa de Eficiência Energética da CEMIG D, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo gestor/fiscal do contrato.
b) Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias uteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
c) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução docontrato
d) As entregas devem ser realizadas respeitando a data limite de submissão do Edital de Chamada Pública do Programa de EficienciaEnergetica da CEMIG D, atendendo todas as exigências ali contidas e devem estar nos moldes exigidos pelo respectivo Edital, sendo obrigatório o encaminhamento dos seguintes documentos:
D1 – PRIMEIRA FASE – PRE-DIAGNOSTICO ENERGÉTICO
D.1.1 O pré-diagnostico energético deverá ser entregue em volume único, preferencialmente impresso frente e verso, com folhas numeradas e rubricadas e a lista de todos os documentos solicitados no Edital ausência de documentos, no caso da inobservância desta recomendação.
D.1.2 Envelope identificado o proponente conforme disposto no Edital de Chamamento contendo:
I . Cópia impressa e assinada do pré-diagnóstico energético (todas as paginas rubricadas), conforme Roteiro de Elaboração de Pré- diagnóstico disponibilizado no portal da CPP da CEMIG D.
II . Cópia dos orçamentos pertinentes (conforme definido no regulamento).
D.1.3 Envelope lacrado contendo documentação para habilitação listada no Edital de Chamamento, válidos na data de protocolo do pré – diagnóstico energético na CEMIG D.
D.1.4 Encaminhar, separadamente aos dois envelopes acima , um CD-R ou DVD R (não regravável) contendo:
I- Pré-diagnóstico energético.
II. Orçamentos pertinentes (conforme definido neste regulamento)
III-Catálogos.
IV Memorial de cálculo (planilhas eletrônicas utilizadas, preferencialmente a planilha disponibilizada no portal WEB da CPP), Todas as planilhas eletrônicas devem estar desprotegidas, permitindo assim sua edição e verificação de fórmulas. A proposta de projeto que não apresente planilha eletrônica e editável, que permita a verificação dos cálculos, não seráanalisada pela comissão desta CHAMADA PÚBLICA.
V -Copia de todos os documentos habilitatórios para a Chamada Pública.
D.1.5 Caso contenha algum documento apresentado em idioma estrangeiro, devera ser acompanhado de tradução para língua portuguesa.
D2- SEGUNDA FASE- DIAGNOSTICO ENERGÉTICO.
D.2.1 O diagnostico enérgico devera ser entregue em volume único, preferencialmente impresso frente e verso com folhas numeradas e rubricadas, não cabendo ao proponente qualquer reivindicação relativa à ausência dos documentos, no caso da inobservância desta recomendação.
D.2.2 Copia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente quitada, referente à elaboração do diagnóstico energético e ao projeto da fonte incentivada ou iluminação publica se for o caso. Em hipótese alguma ira o município arcará com os custos para emissão ou recolhimento das ARTs.
I – Copia impressa e assinada do diagnostico energético (todas as paginas rubricadas) dasinstalações a serem contempladas na proposta de projeto e Roteiro de Elaboração de Diagnóstico.
II - Copia dos orçamentos pertinentes Encaminhar envelope lacrado contendo documentação para habilitação atualizada, listada no regulamento, validos na data de protoloco do Diagnostico energético na CEMIG D.
D.2.3 Encaminhar, separadamente aos dois envelopes acima, um CD-R ou DVD-R (não regravável) contendo:
I – Diagnóstico energético.
II – Orçamentos pertinentes (conforme definido no regulamento). III - Catálogos.
IV - Memorial de calculo (planilhas eletrônicas utilizadas, preferencialmente a planilha disponibilizada no portal WEB da CPP), Todas as planilhas eletrônicas devem estar desprotegidas, permitindo assim sua edição e verificação de formulas. A proposta de projeto que não apresente planilha eletrônica editável, que permita a verificação dos cálculos, não sera analisada pela comissão desta CHAMADA PUBLICA.
V – Copia de todos os documentos habilitatórios para a Chamada Pública atualizados.
D.2.4 Caso contenha algum apresentados em idioma estrangeiro deverão ser acompanhados de tadução para língua portuguesa.
D.3- DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DA CONTRATADA JUTO A CEMIG.
D.3.1 A Contratada deverá providenciar juntos aos órgãos internos desta municipalidade os documentos necessários para habilitação e apresenta- los em envelopes conforme descritos abaixo, os quais deverão ser conferidos pela Contratante, lacrados e encaminhados junto com o pré- diagnóstico.
D.3.2 Toda a documentação deverá ser atualizada para entrega junto a fase de Diagnostico e seguir os mesmos procedimentos acima descritos.
D.3.3 Todos os documentos exigidos deverão estar validos na data de protocolo da proposta de projeto, tanto na fase de pré-diagnostico energético quanto na fase de diagnostico energético. Caso a CEMIG D solicite , a qualquer momento, a Contratada deverá providenciar junto aos órgãos da municipalidade a atualização das certidões para fins de acompanhamento da regularidade do proponente.
7- DA VISITA TÉCNICA /VISTORIA
7.1- As empresas interessadas em participar do presente certame, por intermédio dos seus respectivos representantes, poderão realizar visita técnica.
7.1. É facultativa a VISITA TÉCNICA dos licitantes ao Município2; caso em que será fornecido o Termo de Visita Técnica para aqueles que optarem por visitar o Município, documento a ser apresentado junto à “Declaração de Visita Técnica - Facultativa”.
7.2. A finalidade da visita é a complementação de informações com o objetivo de conhecer as características e especificações, condições especiais, bem como se apurarem todos os questionamentos nescessários para a elaboração da proposta, para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7.3. As visitas poderão acontecer até o dia 3º dia útil anterior à data marcada para protocolizar os envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial, devendo ser agendadas na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, sito à Prxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx/XX, CEP: 39.430-000, telefone (00) 0000-0000, nos dias úteis, de 8h às 12 horas e de 13h30min às 17 horas.
7.4. O licitante deverá nomear um representante devidamente qualificado para este fim, por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica em companhia de servidor da Prefeitura Municipal.
7.4.1. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
7.5. Não será permitido que uma pessoa represente mais de uma licitante na visita.
7.6. Os representantes indicados para a visita deverão comparecer na Seção de Licitação, localizada à Prxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx/XX, no dia e horário agendados.
7.7 O agendamento da visita técnica/vistoria poderá ser realizada junto ao Setor de Administração. Poderá ser agendado também pelo telefone (00) 0000-0000.
8- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as clausulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos á autoridade competente para as providencias cabíveis.
8.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviços, no prazo e condições estabelecidas no Edital e no estabelecido neste Termo de Referencia.
8.5 Efetuar as retenções tributarias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada.
9- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referencia e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das clausulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referencia e em sua proposta;
9.2 Reparar , corrigir, remover ou substituir, ás suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.3 Manter os empregados nos horários predeterminados pela Administração;
9.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Codigo de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 1990), ficando a Contratante autorizada a
descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.6 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de prove-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso;
9.7 Apresentar a Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
9.8 Responsabilizar-se por todos as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributarias e as demais previstas na legislação especifica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
9.9 Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referencia;
9.10 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
9.11 Instuir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.12 Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.13- Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.14 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assuidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.16 Arcar com o ônus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementa-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art 57 da Lei nº 8.666 de 1993.
9.17 Ceder os direitos patrimoniais ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utiliza-lo de acordo com o previsto neste Termo de Referencia, nos termos do artigo 111 da Lei nº 8666 de 1993;
a) Quanto o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
9.18 Assegurar à Contratante:
a) O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente permitindo à Contratante distribuir alterar e utilizar os mesmos sem limitações:
b) Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
9.19 A prestação dos serviços não gera vinculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
10- DA SUBCONTRATAÇÃO
a) Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11- ALTERAÇÃO SUBJETIVA
a) É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato/ não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12- CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1 O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos art. 67 e 73 da Lei nº 8666 de 1993.
12.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
a) A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referencia e no Edital Chamada Pública do Programa de Eficiência Energética da CEMIG D.
12.3 O gestor e o fiscal do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8666 de 1993.
12.4 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada deles, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referencia, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.5 O representante da Contratante devera promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providencias necessárias ao fiel cumprimento das clausulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art 67 da Lei nº 8666 de 1993.
12.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referencia e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8666 de 1993.
12.7 A fiscalização de que trata esta clausula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante em imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência dsta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8666 de 1993.
13- DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 A ata de Registro de Preços oriunda desta licitação terá vigência de 12(meses) a contar da data de sua assinatura e não sofrerá prorrogação.
14- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixado pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trato o § 1º do art. 65 da Lei 8666 de 1993.
14.2 Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme, dispõe nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei 8666 de 1993.
14.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador devera:
I. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação aopraticado pelo mercado;
II. Frustada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidades;
III. Convocar licitantes de registro adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescente do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
14.4 Quando o preço de mercador tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I- Negociar preços;
II- Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sasofrustada a negociação, sem que lhe seja aplicada a penalidade, quando a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento e form confirmada a veracidade dos motivos devidamente comprovados; ou
III Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ouconcomitantemente, os licitantes remanescente do procedimento licitatório, visando a Oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
14.5 A cada pedido de revisão de preço devera o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
14.6 É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda otramite do processo de revisão de preços, entanto, neste caso, a sanções previstas no Edital Convocatório; salvo a hipótese de liberação do fornecedor previsto na ATA.
14.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos da legislação.
14.8 É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
14.9 Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhara copia autenticada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
15- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurando o contraditório e ampla defesa em processo administrativo especifico, quando:
a) Não cumprimento da Ata de Registro de Preços
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar Ata no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitpavesl;
c) O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de esse se tornar superior aqueles praticados no mercado;
d)Sofrer ações previstas nos incisos III ou IV do caput do art 87 da Lei 8666 de 1993 e e art. 7º da lei 10.520 de 2002.
15.2 O cancelamento do registro de preços poderá correr por fato supervininete, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique da ata, devidamente justificados;
a) Por razões do interesse publico;
b) A pedido do fornecedor, com a devida autorização da administração
c) Em qualquer das hipotses acima. O órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes.
16 DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
16.1 A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da ultima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem a ATA e sera formalizada mediante instrumento contratual, mediante assinatura dos instrumentos respectivos, conforme Minuta Contratual – Anexo do Edital de Licitação, conforme disposto no art. 62 da Lei nº 8666/93.
16.2 O órgão convocara o fornecedor com preço registrado em Alta para, a cada contratação, no prazo de 5(cinco) dias uteis, assinar o contrato, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
16.3 Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela administração.
16.4 Previamente à formalização de cada contratação, o Órgão realizara consulta da situação do fornecedor nos diversos sistemas e cadastros para identificar possível proibição de contratar com o Poder Publico e verifica a manutenção das condições de habilitação.
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 A recusa do adjucatório em assinar a ATA, dentro do prazo estabelecido pela Administração, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total das obrigações especificas do Edital e dos seus anexos, caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das sanções administrativas prevista no Edital. São considerados situações de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais.
17.2 Não atendimento às expectativas técnicas prevista no Termo Referencia ou em contrato;
17.3 Retardamento imotivado de fornecimento de bens de suas parcelas;
17.4 Paralização de fornecimento de bens, sem justa causa e previa comunicação à Adnistração Publica Municipal;
17.5 Utilizar mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso ou em desconformidade, como verdadeira ou perfeita fosse;
17.6 Alteração de substancia, qualidade ou quantidade da mercadoria/bem/serviço fornecido/
17.7 Sera suspenso do direito de licitar com a Administração Publica Municipal por um periodo não superior a dois anos e poderá ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Publica, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade mediante ressarcimento a Administração Publica dos prejuízos resultantespor sua ação ou omissão , sempre que:
a) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
b) Apresentar declaração ou documentação falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) Não mantiver a proposta;
e) Falhar ou fraudar a execução do Contrato;
f) Cometer fraude fiscal.
17.8 A aplicação das sanções observara o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório e o contraditório de acordo com a legislação aplicada;
18- DO PREÇO MAXIMO E PAGAMENTO
18.1 O pagamento dos serviços Contratados será realizado após a aprovação do DIGNÓSTICO junto a Comissão julgadora do Programa de Eficiência Energética da CEMIG D e da transferência dos recursos por parte da CEMIG D para este município.
18.2 A licitante deverá apresentar Proposta Comercial contendo os valores específicos para elaboração do Diagnostico Energetico e para os serviços de apoio gerencial, supervisão e fiscalização
18.3 A proposta vencedora sera aquela que apresentar o menor valor global por ítem.
18.4 Na proposta comercial dirigia a Comissão de Licitação, a licitante deverá ainda:
*Apresentar os dados da pessoa jurídica de natureza empresarial e do certame;
*Ser preenchida e assinada pelo responsável técnico/preposto;
*Declarar que a proposta inclui todos os encargos sociais. Trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, parcelas ou taxas
de administração, enfim todos e quaisquer ônus incidentes sobre os serviços e respectivo Contrato.
*Declarar que realizou/não realizou visita técnica aos equipamentos públicos indicados pelo Município e, assim sendo, não alegara futuramente desconhecimento de qualquer detalhe, incompreensão, duvida ou esquecimento que possam provocar empecilho ou gerar atrasos nas entregas prevista e de acordo com as datas estipuladas no Chamamento Publico PEE 001 da CEMIG D.
18.5 O valor total do pagamento na vigência contratual ficará limitado a 22% (vinte e dois) dos valores do projeto que forem creditados pela CEMIG D a favor do município, em decorrência do valor total do projeto aprovado.
18.6 Deste percentual, 17% (dezessete por cento), sera o percentual máximo do contrato a ser pago pelo município referente a elaboração e aprovação do projeto pela Comissão julgadora o Programa de EficiênciaEnergética da CEMIG D e 5%(cinco por cento) o percentual máximo do contrato a ser pago pelos serviços de apoio ao gerenciamento, supervisão e fiscalização da execução do projeto.
18.7 O pagamento so será efetuado em ate 10(dez) dias uteis após a liberação dos recursos pela CEMIG D e contados a partir da apresentação da Nota fiscal de Serviços e das certidões de regularidade da Contratada – INSS, FGTS, dentre outras.
18.8 Em caso de irregularidade fiscal, a Contratante notificará a pessoa jurídica de natureza empresarial Contratada para que sejam sanadas as pendencias no prazo de 05(cinco) dias, prorrogáveis por igual período.Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da pessoa jurídica de natureza empresarial vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela Contratante, estes fatos, isoladamente ou em conjunto,caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o contrato e/ou outro documento equivalente passiveis de rescisão e a Contratada sujeitas ás sanções administrativas previstas neste Edital, Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado acima, passara a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
18.9 A nota fiscal será conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos serviços contratados.
18.10 O pagamento a ser efetuado à pessoa jurídica de natureza empresarial adjudicatária deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade nas obrigações estabelecidas pela contratante, de acordo com o disposto no artigo 5ºcaput da Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores.
18.11 Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicataria fara Jus a juros de mora de 0,5% ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
19- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1 A execução do objeto Contrato esta previsto para realizar dentro de um prazo com previsão temporal, ante ao que dispõe Lei 8666/93. Desse modo, a vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados a partir da sua assinatura, e sua eficácia se dará a partir da publicação podendo ter sua duração prorrogada até o efetivo cumprimento do objeto.
19.2 São motivos para a rescisão do contrato a não classificação na fase do Pré-Diagnostico e na fase de avaliação do Diagnostico – Projeto pela CEMIG D, não cabendo a Contratante nenhum pagamento ou indenização à Contratada
20 - ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
20.1 Fica indicado o servidor Adão Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx CPF sob o nº 000.000.000-00 como responsável para o acompanhamento e fiscalização do Contrato Administrativo.
21 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
21.1 Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos no Edital;
21.2 Acompanhar e fiscalizar por um representante da Secretaria requisitante, especialmente designado, a prestação dos serviços;
21.3 Notificar, formalmente à futura Contratada quaisquer irregularidades atinentes ao atendimento das clausulas contratuais.
22 - CONTROLE DA EXECUÇÃO
22.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
22.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquerirregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
23 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 A licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a celebrar o contrato, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, sujeitar-se às penalidades descritas no instrumento convocatório/edital e minuta do contrato, em conformidade com o que prescreve a Lei 8.666/93.
23.2 Este Projeto Básico/Termo de Referência faz parte integrante do “Instrumento Convocatório/edital, da Ata de Registro de Preço e da minuta do Contrato administrativo” para todos os efeitos legais e de direito.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, 09 de março de
2017.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeira Oficial do Município Portaria nº: 008 de 02.01.2017
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) PROCESSO Nº 020/2017
PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 011/2017
A XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 16.928.483/0001-29, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx -, Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, CEP: 39.430 -000, neste ato representado pelo Prefeito o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº MG 11998234 SSP-MG, doravante denominada Municipio e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , Lei Estadual 14167 de 10 de janeiro de 2002, Decreto Estadual
42.408 de 08 de março de 2002, Decreto Estadual 43.653 de 12/11/2003, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
DETENTORA:
Denominação:
Endereço: _ CNPJ:
Representante Legal: CPF:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
1 | ELABORAÇÃO DE PROJETO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA CONSOLIDADO. | |
2 | SERVIÇOS DE APOIO GERENCIAL, SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PROJETO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA. |
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para execução de serviços de elaboração do Diagnóstico Energético e Apoio ao gerenciamento, supervisão e fiscalização da execução, visando a conservação e promoção do uso racional de energia elétrica das unidades físicas do Município, em conformidade com os parâmetros e com as normas contidas na Chamada Pública do Programa de Eficiência Energética CEMIG D e outras especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA e PREÇOS
Esta Ata de Registro de Preços tem a vigência de 01 (um) ano contado da data de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato nos órgãos oficiais. As especificações técnicas constantes do Edital do Pregão Presencial nº 011/2017, a(s) proposta(s) vencedora(s) integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
2.1 – Durante o prazo de validade desta Ata, o Município não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.2 – É incluído, na presente Ata, o registro das pessoas jurídicas de natureza empresarial que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequencia da classificação do certame, cuja ordem de classificação desses licitantes deverá ser respeitada nas
contratações.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
3.1. Contratar com o Município, nas condições previstas no edital do PREGÃO PRESENCIAL – SRP nº 011/2017, e o preço registrado nesta Ata, para fornecimentos dos serviços objeto deste ajuste.
3.2. Manter, durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
4.1. Indicar Comissão de Fiscalização e Recebimento, responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.
4.2. Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - SANÇÕES
5.1. Aplicam-se a esta Ata de Registro de Preços e aos contratos decorrentes as sanções estipuladas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei Federal 8.666, de 13 de junho de 1993, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e criminais.
5.2. A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93 obedecerá ao disposto nesta Cláusula.
5.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
5.3.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
5.3.2. Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
5.4. O atraso injustificado na execução do contrato, a saber o atraso na entrega dos serviços, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
5.4.1. Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
5.4.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único- A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista na Cláusula 5.5 desta ARP.
5.5. Pela inexecução total ou parcial da entrega poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
5.5.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
5.5.2. Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
5.6. O serviço não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração do MUNICÍPIO, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista na Cláusula 5.5 desta ARP, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" desta Cláusula.
5.7. O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos serviços somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente ou conforme consta do Edital. 5.8. As multas referidas nesta ARP não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
5.8.1. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o MUNICÍPIO reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
5.8.2. Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
5.8.3. Se o MUNICÍPIO decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo INPC/IBGE.
CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Consideram-se partes integrantes deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o edital do PREGÃO PRESENCIAL – SRP nº 011/2017 com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S);
6.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA SÉTIMA - FORO
7.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais.
7.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Xxx que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São João da Ponte - MG, ... de de 2017.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal MUNICÍPIO
Testemunhas:
Representante legal: CPF:
Razão Social: CNPJ:
DETENTORA
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
ANEXO III-MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO nº / . PREGÃO PRESENCIAL: 011/2017 –
O MUNICÍPIO DE São João da Ponte - MG, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, CEP: 39430- 000, inscrito no CNPJ sob o n°.16.928.483/0001-29, neste ato representado pelo Prefeito o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº MG 11998234 SSP-MG, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA. [NOME DA CONTRATADA], estabelecido á [NOME DO LOGRADOURO] n° [NR] em [CIDADE]/ MG, Bairro [NOME DO
BAIRRO]CEP.: [NR CEP], inscrita no CNPJ sob o n.º [NR CNPJ], representada neste ato pelo(a) Sr(a) [NOME REPRESENTANTE LEGAL], portador (a) da Carteira de Identidade nº [NUMERO DA CI] expedida pelo SSP/ e inscrito (a) no CPF sob nº [NUMERO DO CPF], doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
As partes supra identificadas ajustam, e por este instrumento celebram um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em conformidade com o inciso II, do art. 15, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas demais normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei. 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto 200 de 18 de outubro de 2013, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios, da teoria geral dos contratos e demais legislações pertinentes, no Edital do Pregão Presencial nº 011/2017, doravante denominado simplesmente EDITAL além das obrigações assumidas, pela CONTRATADA na Ata de Registro de Preços nº XX/2017, doravante designada simplesmente ATA e nos autos do processo licitatório nº 020/2017 e mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para execução de serviços de elaboração do Diagnóstico Energético e Apoio ao gerenciamento, supervisão e fiscalização da execução, visando a conservação e promoção do uso racional de energia elétrica das unidades físicas do Município, em conformidade com os parâmetros e com as normas contidas na Chamada
Pública do Programa de Eficiência Energética CEMIG D e especificações de serviços da ATA, para atender este Município,nos termos da solicitação do CONTRATANTE em consonância com as especificações constantes do Anexo I do EDITAL e da proposta da CONTRATADA, que integram o presente, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A prestação dos serviços serão executados conforme especificações e condições gerais de contidas no EDITAL e seus anexos, na ATA e na Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O presente Contrato vigerá por 12(doze) meses iniciando-se em
....../...../ 2017, e cessando de pleno direito em ........../. /2018,
podendo ser prorrogado, nos termos do art.57, II da Lei 8666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
4.1. O preço TOTAL do presente contrato é de R$ , no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
4.1.1- O pagamento dos serviços Contratados será realizado após a aprovação do DIGNÓSTICO junto a Comissão julgadora do Programa de Eficiência Energética da CEMIG D e da transferência dos recursos por parte da CEMIG D para este município.
4.1.2. O CONTRATANTE pagará em única parcela a execução do serviço referente ao item 1 e o item 2 de acordo com a execução MENSAL do contrato, em até 30 (trinta) dias após o protocolo da Nota Fiscal.
4.1.3. A Nota Fiscal será apresentada ao Gestor deste Contrato, no endereço Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000- Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx/XX, para conferência e liberação.
4.2. O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta-corrente indicada pela na Nota Fiscal e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela CONTRATADA.
4.3. Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento, a
CONTRATADA será notificada, com a exposição de todas as falhas
verificadas, para que procedam as correções necessárias. Neste caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem no momento em que forem sanadas as irregularidades.
4.4. Para efeito de recebimento da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá apresentar comprovação da regularidade perante a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito - CND) o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade de Situação - CRF) e a justiça Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).
4.5. Haverá a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes.
4.6. O preço é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), fornecimento de mão de obra, especializada ou não, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, água, energia elétrica, vigilância, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no EDITAL.
4.7. O preço é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra, especializada ou não, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, alimentação e transporte de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no EDITAL.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Pela execução do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA no presente exercício a conta da seguinte dotação orçamentária: 021225.752.0007.2014 Manutenção Iluminação Pública – 3339039000000 – Outros Serviços de Terceiros - Fonte 1100 – 3540-8
5.2. Nos exercícios seguintes a despesa correrá à conta da dotação própria, prevista para atendimento à presente finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE na Lei Orçamentária do Município.
CLÁUSULA SÉXTA– DO REAJUSTAMENTO
6.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, admitindo-se, entretanto, após este período, o reajustamento de acordo com o IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado) ou outro
índice que vier a substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, contados da data da proposta ou do último reajuste;
6.2. Nos preços unitários e totais dos serviços propostos deverão estar incluídos todos os encargos tributários, fiscais, trabalhistas, sociais, bem como tudo que influenciar no preço final dos serviços;
CLÁUSULA SETIMA – DA GARANTIA DE QUALIDADE
7.1. A CONTRATADA responderá pela qualidade dos serviços, que deverá obedecer rigorosamente às regras contidas no EDITAL.
7.2 Os serviços em desacordo com as disposições do presente contrato serão refeitos pela CONTRATADA, cabendo a esta providenciar substituição de acordo com as especificações contidas no EDITAL e seus anexos, sendo de sua inteira responsabilidade, todas as despesas de cancelamento e reposição, inclusive quanto ao novo prazo de execução.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1. De acordo com o disposto neste contrato e a fim de atender ao bom desempenho das obrigações pactuadas, a CONTRATADA obriga-se a prestar ao CONTRATANTE, os serviços de forma regular na mesma quantidade contratada.
8.1.2. Prestar o serviço ora contratado, com fiel observância da legislação em vigor.
8.1.3. Prestar os serviços contratados em conformidade com as normas, recomendações expedidas pelo CONTRATANTE, especificações constantes no ANEXO I do EDITAL, na ATA e na sua proposta, partes integrantes e inseparáveis deste instrumento.
8.1.4. Refazer, reparar e/ou corrigir serviços executados com falhas e/ou imperfeições de qualquer natureza, sempre às suas expensas, desde que se verifiquem defeitos ou incorreções resultantes da execução irregular do serviço, que não correspondam às especificações contidas nos anexo deste edital.
8.1.5. Prestar o serviço através de ordens de serviço, emitidas pela Secretaria Municipal administração.
8.1.6. Colocar à disposição do "CONTRATANTE" o pessoal e equipamentos necessários à execução dos serviços, quando solicitados.
8.1.7. Responsabilizar-se por danos, extravios ou prejuízos causados por seus empregados em equipamentos ou nas dependências de Órgãos do Município de São João da Ponte – MG ou a terceiros, em decorrência dos serviços prestados.
8.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, tributários, fretes e quaisquer outros que incidam ou venham incidir sobre o objeto da presente Licitação.
8.1.9. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação de serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato, conforme artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1.10. Manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do Contrato.
8.1.11. Outras conforme Termo de Referência.
8.1.12. Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas decorrentes da prestação do serviço, tais como transporte, hospedagem e alimentação de seus profissionais/técnico
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA se responsabiliza, integralmente:
9.1.1. Pela prestação dos serviços constantes da Cláusula Segunda combinada com a Terceira, respondendo diretamente pelos danos que por si, seus prepostos ou empregados causarem, por dolo ou culpa, ao CONTRATANTE, ou a terceiros, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou a acompanhamento pelo CONTRATANTE;
9.1.2. Pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários resultante da execução deste contrato, não transferindo ao CONTRATANTE, em caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
10.1.1. Exercer fiscalização dos serviços prestados por servidor (es) especialmente designado(s) para tal atribuição, na forma prevista na Lei 8666/93.
10.1.2. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada neste contrato.
10.1.3. Prestar à CONTRATADA todas as informações necessárias.
10.1.4. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas.
10.1.5. Conferir e atestar a fatura emitida pela CONTRATADA, e após constatar o fiel cumprimento da entrega, providenciar o competente pagamento.
10.1.6. Propiciar as facilidades necessárias a boa execução dos serviços, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança que haja com relação ao objeto deste Contrato.
10.1.7. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no ajuste, de acordo com o EDITAL e as leis que regem a matéria, atentando, em especial, a Unidade para os procedimentos administrativos para a aplicação das sanções.
10.1.8. Acompanhar e fiscalizar, através de técnicos especialmente designados, os trabalhos a serem desenvolvidos pela CONTRATADA, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento.
10.1.9. Facilitar por todos seus meios o exercício das funções da CONTRATADA, dando lhes acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
10.1.10. O CONTRATANTE não se responsabilizará por atitudes dos funcionários da CONTRATADA que acarretem problemas com usuários ou outras instituições, devendo, no entanto, afastá-los de imediato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Adão Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx inscrito CPF sob nº 000.000.000-00, designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 e §§ da Lei Federal nº. 8.666/93.
11.2.1. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS ALTERAÇÕES
12.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei Federal n°. 8.666/93, através de Termo Aditivo, devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa prevista no EDITAL, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, facultada ao CONTRATANTE, em todo caso, a rescisão unilateral.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no EDITAL E NO ANEXO I, observado o disposto no art.78 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a CONTRATADA às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE
15.1. Incumbirá ao CONTRATANTE a publicação deste Contrato, por extrato no diário oficial do município, na forma do art. 61, Parágrafo único da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 Fica eleito o foro da Comarca de São João da Ponte – MG para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas,
combinadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, o presente Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo, extraindo-se as cópias necessárias para documento e controle.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, ..... de de 2017.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal MUNICÍPIO
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: |
1ª) CPF |
2ª) CPF: |
ANEXO IV- PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO Nº 020/2017
PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 011/2017
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
e-mail: | CNPJ: |
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para execução de serviços de elaboração do Diagnóstico Energético e Apoio ao gerenciamento, supervisão e fiscalização da execução, visando a conservação e promoção do uso racional de energia elétrica das unidades físicas do Município, em conformidade com os parâmetros e com as normas contidas na Chamada Pública do Programa de Eficiência Energética CEMIG D e outras especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I.
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
1 | ELABORAÇÃO DE PROJETO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA CONSOLIDADO. | |
2 | SERVIÇOS DE APOIO GERENCIAL, SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PROJETO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA. |
perfazendo um valor total de R$ , nos termos do Edital
a) Condições de Prestação dos Serviços, conforme descrição no Termo de Referência/Projeto Básico.
b) Prazo de Validade da Proposta: ( ) dias corridos (mínimo de 60 dias).
DECLARO, sob as penas da lei, que os serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo I do Edital.
DECLARO que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Declaramos que ( ) realizamos ( ) não realizamos visita técnica das unidades físicas elegíveis e estamos ciente que não poderemos alegar desconhecimento de qualquer detalhe, incompreensão, dúvida ou esquecimento que possam provocar empecilho ou gerar atrasos no cumprimento do objeto licitado.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Telefone/Fax:
CEP: Cidade: UF: Banco: Agência: nº C/C:
Dados do Representante Legal da Pessoa jurídica de natureza empresarial para assinatura do Contrato:
Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade
São João da Ponte- MG, em de de 2017.
Assinatura do representante RG:
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROCESSO Nº 020/2017
PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 011/2017
À
Prefeitura Municipal de São João da Ponte At. Pregoeira Oficial do Município
SÃO JOÃO DA PONTE - MG
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial – SRP nº 011/2017, realizado pelo Município de São João da Ponte - MG, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
(local), em de de 2017.
Assinatura do representante legal RG:
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO Nº 020/2017 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 011/2017
À
Prefeitura Municipal de São João da Ponte At. Pregoeira Oficial do Município
SÃO JOÃO DA PONTE - MG
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e
§§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos
§§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a participar do procedimento licitatório do Pregão Presencial – SRP nº 011/2017, realizado pelo Município de São João da Ponte - MG.
São João da Ponte- MG,......de. de 2017
Assinatura do representante legal RG:
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PROCESSO Nº 020/2017 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 011/2017
À
Prefeitura Municipal de São João da Ponte At. Pregoeira Oficial do Município
SÃO JOÃO DA PONTE - MG
A empresa .............................., inscrita no CNPJ sob o nº..................., por
intermédio de seu representante o(a) Sr(a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº
........................., concorrente no Pregão Presencial – SRP nº 011/2017, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ).
São João da Ponte- MG,......de. de 2017
Assinatura do representante legal RG:
Observação: Em caso afirmativo assinalar a ressalva acima. Esta declaração deverá ser anexada junto com a documentação de habilitação e enfeixada no envelope n° (02), sob a pena de inabilitação.
XXXXX XXXX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
PROCESSO Nº 020/2017 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 011/2017
À
Prefeitura Municipal de São João da Ponte At. Pregoeira Oficial do Município
SÃO JOÃO DA PONTE - MG
Prezada Senhora,
A empresa...................(qualificar)..............., credencia o Sr. (.........
qualificar...............) para representá-la em todos os atos e reuniões relativas à Licitação, inerente ao Processo Licitatório n° 020/2017 – Pregão Presencial – SRP n° 011/2017, que tem como objeto o Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa para elaboração do Diagnóstico Energético e apoio ao gerenciamento, supervisão e fiscalização da execução visando a conservação e promoção do uso racional de energia elétrica das unidades físicas do município, em conformidade com os parâmetros e com as normas contidas na Chamada Pública do Programa de Eficiência Energética 001/2017 da CEMIG D, de acordo com Edital e anexos.
Não obstante certifica que o mesmo este autorizado a assinar atas, rubricar documentações e proposta comercial, ofertar lances, assinar e apresentar instrumento de interposição de recursos e contestações, receber intimações e notificações, desistir expressamente dos prazos recursais, enfim, praticar todos os atos necessários objeto do Processo Licitatório em referência.
São João da Ponte- MG,......de. de 2017.
Assinatura do representante (Reconhecer firma em cartório)
Observação: Este documento só deverá ser emitido no caso do envio de representante devidamente credenciado, o qual deverá ser entregue diretamente o(a) Pregoeiro(a) Oficial do Município no ato da abertura do certame para fins credenciamento. Este modelo é exemplificativo e poderá ser substituído por qualquer sistema de procuração formal desde que tenha reconhecimento de firma do cedente.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PROCESSO Nº 020/2017
PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 011/2017
À
Prefeitura Municipal de São João da Ponte At. Pregoeira Oficial do Município
SÃO JOÃO DA PONTE - MG
A empresa.......(.... qualificar.......), através do seu signatário/representante legal.............(.....qualificar......), abaixo assinado, “Declara” que não está sob efeito de nenhuma “declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública na esfera federal, estadual ou municipal, nos termos do Inciso IV, do Art. 87, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos da habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico financeira. Não obstante, “Declara” ainda,que está ciente que a falsidade das informações fornecidas pode acarretar devolução dos recursos financeiros recebidos, acrescidos de juros e correção monetária, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei.
Pôr ser a expressão da verdade firmo a presente declaração em uma via e para um só efeito.
São João da Ponte- MG,......de. de 2017.
Assinatura do representante legal RG:
Observação – esta declaração deverá ser colocado junto com a documentação habilitação e enfeixada no envelope nº 02, sob pena de inabilitação da proponente licitante
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO VISITA TÉCNICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017
Eu................................................ (Representante Legal devidamente
qualificado) da empresa ............................................, sediada à
................................., telefone. ,
DECLARO, para os devidos fins, que NÃO visitei o local onde será executado o objeto da licitação, por opção própria, assumindo assim que CONCORDO com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, e que, ainda, assumo toda e qualquer responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação das condições do local de execução do objeto do Processo Licitatório nº 020/2017, Pregão Presencial nº 011/2017.
DECLARO ainda que estou ciente de que o preço proposto pela empresa está de acordo com as exigências do edital e seus anexos, e assim, dentro desta proposta, assumimos o compromisso de honrar plenamente todas as exigências do instrumento convocatório referente ao Processo Licitatório nº 020/2017, Pregão Presencial nº 011/2017, sem quaisquer direitos a reclamações futuras, sob a alegação de quaisquer desconhecimentos quanto às particularidades do objeto.
DECLARO, também, estar ciente de que os quantitativos no orçamento apresentado utilizados na elaboração da proposta são de nossa inteira responsabilidade, não cabendo qualquer tipo de reclamação posterior por parte da empresa quanto a estes valores.
(Cidade) (UF), .........de. de 2017.
Nome e assinatura do representante legal da licitante
* Declaração a ser emitida pela empresa licitante em papel que a identifique.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA - FACULTATIVA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017
Eu................................................ (Representante Legal devidamente
qualificado) da empresa ............................................, sediada à
................................., telefone. ,
DECLARO, para os devidos fins, que visitei o Município onde será executado o objeto da licitação, tendo tomado conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do Processo Licitatório nº 020/2017, Pregão Presencial nº 011/2017, inclusive, das possíveis dificuldades que possam onerar futuramente nossa empresa na execução do mesmo.
DECLARO ainda que estou ciente de que o preço proposto pela empresa está de acordo com as exigências do edital e seus anexos, e assim, dentro desta proposta, assumimos o compromisso de honrar plenamente todas as exigências do instrumento convocatório referente ao Processo Licitatório nº 020/2017, Pregão Presencial nº 011/2017, sem quaisquer direitos a reclamações futuras, sob a alegação de quaisquer desconhecimentos quanto às particularidades do objeto.
DECLARO, também, estar ciente de que os quantitativos no orçamento apresentado utilizados na elaboração da proposta são de nossa inteira responsabilidade, não cabendo qualquer tipo de reclamação posterior por parte da empresa quanto a estes valores.
(Cidade) (UF), .........de. de 2017.
Nome e assinatura do representante legal da licitante
* Declaração a ser emitida pela empresa licitante em papel que a identifique.
XXXXX XXX- DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO
PROCESSO Nº 020/2017 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 011/2017
À
Prefeitura Municipal de São João da Ponte At. Pregoeira Oficial do Município
SÃO JOÃO DA PONTE - MG
A pessoa jurídica de natureza empresarial
............................................................, CNPJ
nº.............................., declara que os sócios e administradores não possuem grau de parentesco ou matrimônio, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção com os dirigentes da CEMIG D ou de qualquer uma de suas subsidiárias integrante do grupo, ou ainda detém ou detiveram nos últimos 06 (seis) meses, relação emprego com as mesmas
.........................................., ....... de. de 2.017.
(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica de natureza empresarial)