CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE VIAGENS INTERNACIONAIS
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE VIAGENS INTERNACIONAIS
EL GIBOR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO
LTDA., com sede situada na Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, n.º 000, Xxxxx 0, Xx 207, Camboinhas, Niterói/RJ – Brasil – XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.839.994/0001-98, registrada na EMBRATUR sob o n.º. 19.030450.10.0001-8, doravante denominada “El Gibor” e o Contratante qualificado na Ficha de Inscrição da Caravana, resolvem entre si celebrar o presente Contrato de Aquisição de Viagens Internacionais, que se regerá pelo estabelecido na legislação vigente, especialmente pelo Código de Defesa do Consumidor, e pelas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato consiste na aquisição do produto El Gibor, denominado Grupo Caravana Vivendo a Promessa 2022, com saída prevista em 20/11/2022, solicitado por Canaã Viagens Bíblicas, de acordo com o roteiro anexo ou conforme Folheto Informativo.
1.2 - O Grupo acima mencionado não inclui despesas com vacinas e documentação; serviços não mencionados; e despesas de caráter pessoal, tais como: bebidas, lavanderia, excessos de bagagem, telefonemas, etc., sendo estas de responsabilidade da parte Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1 - A El Gibor formulou este contrato à luz da Lei Federal n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), da Deliberação Normativa da Embratur n° 161/85, da Medida Provisória n.º 948/2020 e conforme texto da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo Braztoa/Cobrat.
2.2 – A Ficha de Inscrição da Caravana e/ou o Folheto Informativo da Caravana são partes integrantes deste Contrato.
2.3 – O preço por pessoa desta Caravana (Grupo) com acomodação em apartamento duplo / triplo é o equivalente a US$ 4.744,00 (Quatro mil e Setecentos e Quarenta e Quatro dólares americanos), convertidos em moeda nacional pelo câmbio do dólar turismo tipo venda, de acordo com a opção de pagamento escolhida pelo Contratante na Ficha de Inscrição da Caravana.
2.4 – O preço por pessoa desta Caravana (Grupo) com acomodação em apartamento individual é o equivalente a US$ 5.704,00 (Cinco mil e Setecentos e Quatro dólares americanos), convertidos em moeda nacional pelo câmbio do dólar turismo tipo venda, de acordo com a opção de pagamento escolhida pelo Contratante na Ficha de Inscrição da Caravana.
2.5 – Os preços informados nos itens 2.3 e 2.4 são para um mínimo de 20 (vinte) participantes (passageiros inscritos) nesta Caravana (Grupo).
2.6 - O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre pagamentos efetuados em moeda estrangeira ao exterior, estabelecido pelo Governo Federal através da Media Provisória Nº 713, de 1º de Março de 2016 (publicado no DOU de 02/03/2016), será repassado ao Contratante para que o mesmo efetue o pagamento correspondente diretamente a El Gibor, que por sua vez se encarregará de efetuar o devido recolhimento do imposto a Receita Federal do Brasil. A alíquota deste imposto pode ser alterada sem qualquer aviso prévio pela Receita Federal do Brasil e, por conseguinte, será repassado ao passageiro o valor correspondente em moeda nacional a alíquota vigente na data da viagem.
2.7 – A arregimentação dos participantes para a Caravana (Grupo) se dará durante o período em que a Caravana (Grupo) estiver sendo comercializada e/ou divulgada através do sítio eletrônico da El Gibor, através de ações de divulgação realizadas no Ministério/Igreja/Pastor(a) que solicitou a realização da Caravana (Grupo) e ainda através de envio de Mala Direta de divulgação.
CLÁUSULA TERCEIRA– DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA OPERADORA
3.1 – A El Gibor, na qualidade de intermediadora do negócio, se responsabilizará pelos danos eventualmente causados em conformidade com o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor, eximindo-se da responsabilidade por prejuízo causado por culpa exclusiva da parte Contratante, por fato de terceiro e por casos fortuitos ou considerados de força maior alheios a vontade das partes contratantes, como por exemplo: greves que não sejam de funcionários relacionados à cadeia de consumo, distúrbios, quarentenas, guerras, catástrofes e/ou fenômenos naturais (terremotos, furacões e avalanches).
3.2. Nos casos em que houver vendas exclusivamente de passagens aéreas, fora do pacote de viagens e em trecho aéreo diverso do trecho relacionado ao referido pacote, a El Gibor não ser responsabilizará por danos decorrentes de eventuais falhas de serviços prestados pelas companhias aéreas, como por exemplo: atrasos e cancelamentos de voo.
3.3 - Por motivos técnico-operacionais, a El Gibor reserva-se o direito de promover as alterações que se fizerem necessárias quanto a itinerários, hotéis, serviços, etc., sem prejuízo para o Contratante. Caso necessário, poderá também alterar a data de embarque a fim de garantir o transporte aéreo, limitando essas alterações a 03 (Três) dias anteriores ou posteriores em relação a data original de embarque da Caravana (Grupo), informando o Contratante sobre a alteração e dando-lhe a opção de aceitar a mesma ou cancelar sua reserva com o respectivo reembolso.
3.4 - Quando o grupo não atingir o número mínimo de participantes necessários a sua realização, definido na cláusula 2.5, a El Gibor reserva-se o direito de cancelar a Caravana (Grupo) até 30 (trinta) dias antes da data de saída com a comunicação desse cancelamento por escrito, em igual prazo. O reembolso dos valores pagos pelo Contratante até a data da comunicação de cancelamento será integral.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA RESERVA
4.1 – A solicitação de reserva deve ser feita por escrito e acompanhada do depósito inicial de 20% (vinte por cento) do valor do pacote ou o equivalente a US$ 500.00(Quinhentos dólares americanos) convertidos em moeda nacional pela taxa de venda do dólar turismo tipo venda, por Contratante (sinal para reserva) ou ainda outro valor indicado na Ficha de Inscrição e/ou Folheto Informativo. Nos casos de reserva de último momento, assim consideradas aquelas efetivadas até 07(sete) dias úteis anteriores à saída da cidade de origem, o valor do depósito será o valor total do pacote, podendo ainda ser cobrada uma taxa de urgência.
4.2 - O pagamento total deverá ser efetuado de acordo com a opção escolhida pelo Contratante na Ficha de Inscrição da Xxxxxxxx, imediatamente após a confirmação dos serviços solicitados. A não complementação do pagamento permitirá à El Gibor o cancelamento dos serviços confirmados, obedecendo o prazo estabelecido no Item 7.5.
4.2.1 - Caso o Contratante opte por efetuar o pagamento através de financiamento bancário, deverá o Contratante efetuar livremente a escolha da instituição financeira por sua conta e ordem, não tendo a El Gibor nenhuma responsabilidade ou solidariedade nesta escolha.
4.2.2 - Os pagamentos efetuados através de cartões de crédito e/ou financiamentos bancários estarão sujeitos às condições comerciais estabelecidas única e exclusivamente pelas empresas administradoras dos cartões de crédito e/ou pelo Banco responsável pela concessão do financiamento, não cabendo a El Gibor, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade sobre alterações nas condições de financiamentos, não aprovação de fichas de cadastro, redução ou aumento de número de parcelas e/ou prazos de financiamentos, definição de taxas de juros, multas, mora, encargos financeiros, etc.
4.2.3 - A El Gibor declara que os pagamentos recebidos do Contratante, por cheques de sua emissão, por boletos de cartão de crédito, ou por boleto bancário ou pagamento à vista, permanecerão em sua posse transitória, até o repasse aos fornecedores do pacote turístico do quais é intermediária, ficando tão somente, com a comissão a que faz jus.
4.2.4 - O Contratante dá ciência de que não cabe a El Gibor a emissão de nota fiscal no valor integral dos serviços intermediados, mas tão somente de sua remuneração decorrente da intermediação.
4.2.5 - O Contratante obriga-se a efetuar o pagamento dos valores devidos exclusivamente através dos boletos bancários emitidos pela El Gibor, sendo expressamente vedado o pagamento através de crédito em conta corrente.
4.2.5.1 - Os boletos bancários serão emitidos em nome do passageiro ou em nome de seu responsável financeiro e enviados por e-mail no prazo de até 02 (dois) dias antes da data de vencimento escolhida pelo passageiro.
4.3 - Os preços poderão sofrer alterações decorrentes de variações cambiais e/ou resoluções governamentais que comprovadamente os alterem, assim como quando o grupo não atingir o número mínimo de participantes.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO TRANSPORTE TERRESTRE E/OU ACOMODAÇÕES EM HOTÉIS
5.1 - Acomodação: A entrada nos apartamentos e/ou cabines (check in) inicia-se às 15 horas e a saída (check out) deverá ser feita até às 12 horas. Excepcionalmente, nos dias de shabat e/ou feriados judaicos, o horário de entrada nos apartamentos (check in) será a partir de 2 horas após o término do shabat/feriado.
O apartamento duplo poderá ter camas separadas ou não. O apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama articulada ou sofá-cama.
5.2 - Regime de Alimentação: Prevalece o mencionado no folheto promocional do produto adquirido, sendo que o café da manhã servido na maioria dos hotéis (quando incluído no programa) é, em geral, Café Continental (café, leite, chá, manteiga e torradas), salvo quando especificado de outra maneira.
5.3 - Traslados e passeios: São serviços regulares de turismo, compartilhados com outros Contratantes, serão realizados em veículo de tamanho proporcional ao número de pessoas. É permitida uma mala média por Contratante, mais uma maleta de mão.
Caso haja mais bagagens, ficam elas sujeitas a uma cobrança adicional por parte do trasladista ou, se avisado previamente, a mesma poderá ser paga aqui no Brasil. O trasladista permanecerá no aeroporto até 40 minutos após a hora do pouso do avião.
Caso o Contratante tenha qualquer problema como de imigração ou, outro problema que não seja de responsabilidade da El Gibor à luz do Código de Defesa do Consumidor, o serviço não será realizado e não haverá reembolso do mesmo.
5.4 - Bagagem: - Cada contratante possui responsabilidade por sua própria bagagem e demais itens pessoais. Todavia haverá responsabilidade somente nos casos em que houver extravio ou violação em decorrência dos serviços prestados pelos transportadores durante a realização da viagem, ressalvando os prejuízos causados por terceiros alheios a relação contratual, como por exemplo: roubo ou furto.
5.5 - Responsabilidade sobre valores: A El Gibor não se responsabiliza por roubo de documentos, objetos de valor e pessoais durante a viagem. Recomenda-se verificar junto ao hotel a existência de cofres para a guarda desses.
As seguradoras no Brasil oferecem seguro de extravio de bagagem somente quando esta foi destinada a algum lugar através de transporte aéreo e, portanto, não oferecem seguro caso haja extravios em saguão
de aeroportos, dentro de táxis ou traslados, hall de hotéis ou, ainda, no quarto de hotéis. A El Gibor não aconselha a levar itens de grande valor nas viagens e, caso necessário, é aconselhável levá-los na bagagem de mão. Caso opte por deixar valores no cofre do hotel, verifique a cobertura oferecida em caso de arrombamento do cofre.
A El Gibor aconselha, ainda, a nunca deixar malas fora do quarto ou no corredor do hotel, mesmo quando uma operadora local solicitar tal procedimento. Caso a mala suma no corredor, nem o hotel, nem a operadora local, assumem a responsabilidade.
5.6. - Opcionais: Em nossos folhetos estão indicados passeios, visitas e restaurantes opcionais. Estes não estão inclusos em nosso produto, constituindo-se mera sugestão, não sendo de nossa responsabilidade a operacionalização e qualidade dos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA– DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO TRANSPORTE AÉREO
6.1 - O bilhete de passagem aérea, caso não seja adquirido através de pacote de viagens, é a expressão do contrato de transporte aéreo firmado somente entre o Contratante e a empresa de transporte. Sendo, portanto, regido pelas normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e pelo Código Brasileiro de Aeronáutica.
6.2 - Bagagem: O transporte será feito de acordo com os critérios da companhia aérea que, em geral, permite transportar um volume de até 23Kg por pessoa, sem pagamento de sobre taxas. Tanto nos trechos nacionais como internacionais, existe o sistema de franquia para transporte de bagagem, que pode variar de acordo com a empresa transportadora contratada. Para que não venham a ocorrer problemas com a bagagem, recomenda-se verificar as condições de franquia indicadas no bilhete da passagem. A El Gibor não possui qualquer responsabilidade pelo excesso de peso das bagagens dos seus clientes.
Nos casos em que o bilhete de passagem aérea for adquirido fora do pacote de viagens, ou seja, em trecho diverso do contratado no mencionado pacote de viagem, a El Gibor não se responsabilizará pelo eventual extravio de bagagens, que vier a correr durante a prestação de serviço de transporte aéreo que for diverso do trecho contratado no pacote.
6.3 - Bagagem de mão: O Contratante terá direito a um volume de mão com até 5kg, tanto no trecho internacional, quanto no trecho nacional. Volumes extras poderão ser recolhidos pela companhia aérea na porta da aeronave e, havendo alguma taxa, esta será de exclusiva responsabilidade do Contratante.
6.4 - A realização de escalas técnicas ficará a critério do Comandante da aeronave da companhia aérea contratada.
6.5 - O preço da parte aérea poderá sofrer reajustes desde que a empresa aérea o determine, de acordo com as resoluções da IATA e do DAC.
Os bilhetes aéreos incluídos nos Grupos (Caravanas) são negociados pela El Gibor junto a Cia. Aérea na categoria de bilhetes “Tarifa de Grupos”. Esta categoria de bilhete possui tarifas especiais reduzidas,
específicas para grupos, e prazos de emissão e nominação dos bilhetes diferenciados dos prazos normais de emissão e nominação de bilhetes comprados em outras categorias tarifárias. Para os bilhetes aéreos da categoria “Tarifa de Grupos” as Cias. Aéreas impõem algumas restrições e limitações de uso, tais como : O bilhete é não-endossável e não-reembolsável e a sua reemissão não é permitida.
6.6. - Os Contratantes deverão, sob sua responsabilidade: A) apresentar-se no aeroporto até no máximo 04 (quatro) horas antes do horário previsto para embarque; B) reconfirmar diretamente na companhia aérea cada vôo subseqüente com antecedência mínima de 72 horas da saída do vôo.
6.7 - O transportador não poderá retardar um vôo para aguardar Contratantes porventura retidos por autoridades fiscais ou policiais para fiscalização. O não embarque caracterizará cancelamento da viagem e sofrerá as penalidades específicas dispostas na Cláusula Sétima (7).
6.8 - Overbooking - Nos casos em que o bilhete de passagem aérea for adquirido fora do pacote de viagens, estando corretamente informado no bilhete de passagem aérea o número do localizador da reserva, a El Gibor não poderá ser responsabilizada por situações de “overbooking” anunciada pelo fornecedor do serviço (companhia aérea) quando do check-in.
Caberá exclusivamente a esse fornecedor, solucionar a questão imediata e diretamente com o Contratante, razão pela qual isentam a El Gibor da responsabilidade por reembolso ou qualquer outra, em face de ser obrigação exclusiva do referido fornecedor (Cia. Aérea e outros).
6.9 - Marcação de Assentos - Por se tratar de uma emissão de passagens aéreas em grupo, e não individual, a Companhia Aérea efetua a marcação de assentos por blocos dentro da aeronave, de acordo com seus critérios operacionais. Por esta razão, a El Gibor não pode mudar individualmente ou determinar qual assento do bloco vai para cada passageiro.
6.9.1- Todas as reservas de assentos estão sujeitas a alterações operacionais sem aviso prévio por parte da Companhia Aérea; a confirmação será feita apenas no check-in do próprio vôo.
CLÁUSULA SÉTIMA– DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE CANCELAMENTO
7.1 - Cancelamento antes do início da viagem por iniciativa da agência Contratada:
a) Oferecimento de crédito ao usuário; em valor devidamente corrigido pelo INPC, ou na ausência deste outro índice oficial aplicado à relação de consumo, correspondente às importâncias efetivamente pagas, antecipadamente, por este, sob a forma de participação em outro programa turístico; ou
b) Outro acordo com o usuário, que preveja, inclusive, a devolução da importância, devidamente corrigida pelo INPC, ou na ausência deste outro índice oficial aplicado para relação de consumo, por este efetivamente paga e desembolsada antecipadamente, de acordo com o prazo estabelecido no Item 7.5
7.2 - Cancelamento antes do início da viagem por iniciativa do usuário Contratante:
a) O usuário devera providenciar, em tempo hábil, sua substituição por outro participante, nas mesmas condições contratadas e, no caso de não haver contratado apartamento individual, de igual sexo; ou
b) Acordar com a agência sua participação em outro programa, de qualquer tipo de entendimento que satisfaça ambas as partes; ou
c) Não sendo viável a aplicação das hipóteses anteriores, perda, em favor da agência, dos seguintes percentuais sobre o preço da excursão excetuada a parte aérea:
c.1) - 10% (dez por cento) - cancelamento a mais de 30 dias antes do início da viagem;
c.2) - 20% (vinte por cento) - cancelamento entre 30 e 21 dias antes do início da viagem; e
c.3) - 45% (quarenta e cinco por cento) - cancelamento a menos de 21 dias antes do início da excursão, com a comprovação de gastos e prejuízos por parte da agência Contratada, gerados pela desistência do passageiro Contratante.
d) nas hipóteses de cancelamento contidas nos itens (c.1), (c.2) e (c.3), além da multa nos percentuais estabelecidos será retido o sinal pago a título de inscrição a título de perdas e danos, e multas da companhia aérea, desde que PAGO a esta a título de garantia de reserva de vôo, sob a rubrica denominada de “sinalização de grupo”; ou ainda será admitida a troca por outra pessoa do mesmo sexo, na mesma condição, indicada pelo Contratante desistente, SE HOUVER LUGAR NA EMPRESA AÉREA, no mesmo vôo e classe, pois as companhias aéreas não aceitam a troca de nomes, devendo neste caso ser emitido e pago outro bilhete aéreo;
7.3 - Cancelamento durante a realização da viagem por iniciativa da agência Contratada:
a) Oferecimento de crédito ao usuário, em valor correspondente ao reembolso dos serviços não prestados e não compensados em substituição, sob a forma de participação em outro programa turístico; ou
b) Outro acordo com o usuário que preveja, inclusive, a devolução da importância, devidamente corrigida pelo INPC, ou na ausência deste outro índice oficial aplicado para relação de consumo, correspondente aos serviços não prestados, de acordo com o prazo estabelecido no Item 7.5.
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7.4 - Cancelamento durante a realização da viagem por iniciativa do usuário Contratante:
a) perda pelo usuário do valor integral da excursão, excetuado o reembolso da parte aérea quando restituível.
7.5 - Fica estabelecido que o prazo para a El Gibor efetuar o reembolso ao Contratante é de até 60 (sessenta) dias úteis, a contar da entrega a El Gibor pelo contratante da Declaração de Valor a Receber, onde deverá constar o motivo do pedido de cancelamento e todas as informações bancárias necessárias para que o reembolso seja efetuado.
7.5.1 – O reembolso será efetuado única e exclusivamente em nome do Contratante.
7.6 – Cancelamento da reserva com transferência de saldo para outro passageiro
7.6.1 – Caso seja de seu interesse, o contratante poderá, no ato do cancelamento de sua reserva, transferir seu saldo pago até a data de solicitação do cancelamento para outro passageiro, desde que a data de solicitação do cancelamento seja superior a 30 (trinta) dias do início da viagem.
7.6.2 - A transferência do saldo para o outro passageiro será total, menos o sinal pago a título de inscrição, que ficará retido a título de perdas e danos.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PELA OPERADORA
8.1 - A El Gibor estará providenciando, após o pagamento total do serviço contratado, a emissão da documentação de viagem, se comprometendo a entregá-la em tempo hábil para a realização da viagem.
8.2 - Em casos de reserva de último momento, a El Gibor se resguarda no direito de entregar a documentação de viagem diretamente nos aeroportos localizados nos Estados de São Paulo ou do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA NONA – DO CONTRATANTE
9.1 - O Contratante acometido por doença grave, ou portador de aparelhos de ajuda cardíaca ou respiratória ou similar, ou gravidez, deve declarar sua condição no ato da solicitação da reserva e viajar coberto ou assistido pelo seguro respectivo, de sua livre e espontânea escolha, e com a devida autorização/liberação do médico que acompanha o tratamento e/ou doença.
9.2 - O risco da viagem, em face de quaisquer das condições acima, é de eleição do Contratante.
9.3 - O Contratante que, de alguma forma, prejudicar o bom andamento da excursão e dos demais usuários, poderá ser desligado da mesma, sem qualquer devolução ou indenização. Neste caso, o preposto da empresa, no primeiro destino hábil, fornecerá ao Contratante a passagem para retorno ao Brasil.
9.4 - Nenhum reembolso será efetuado em decorrência da decisão unilateral do Contratante, durante a viagem ou passeio, de não participar de quaisquer atividades ou parte dos programas previamente pactuados.
9.5 – Ajusta-se entre as partes que a El Gibor não tem qualquer responsabilidade, seja moral ou material, caso o Contratante, por sua conta e ordem, isto é, sem conhecimento ou orientação do guia ou acompanhante do grupo dele se afastar para explorar outros locais que não aqueles previamente agendados, resultando daí acidentes graves ou leves, que necessitem de cuidados médicos ou mesmo o seu retorno ao Brasil.
9.6 – O Contratante deve seguir as instruções do guia durante todo o passeio e fora dele, não ficando responsável a El Gibor, por quaisquer danos/lesões sofridos pela não observância das instruções do acompanhante da excursão, sendo, neste caso, culpa exclusiva da vítima os danos/lesões que vier a sofrer.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOCUMENTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
A documentação pessoal, vistos, vacinas, passaporte válido, carteira de identidade válida é de total responsabilidade do Contratante. Assim, a impossibilidade de embarque gerada por falta de documentação caracterizará cancelamento da viagem, sendo aplicadas as disposições contidas na Cláusula Sétima.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA IMIGRAÇÃO
11.1 - Cada País apresenta critérios distintos de entrada (vistos, vacinas, questionário feito localmente, etc.). A El Gibor não possui nenhum vínculo com as Autoridades Imigratórias de cada País, no que diz respeito à entrada dos Contratantes nos mesmos e, portanto, não se responsabiliza por qualquer problema que o Contratante possa ter com as Autoridades Imigratórias locais.
11.2 - Menores de 18 (dezoito) anos desacompanhados ou na companhia de apenas um dos pais necessitarão, também, de autorização do Juizado de Menores, sem a qual não poderão viajar, sendo responsabilidade do Contratante providenciar a mesma.
11.3 – Por se tratar de um eventual problema na esfera pessoal entre o Contratante e a Autoridade Imigratória, nenhum reembolso será efetuado em decorrência de problemas que o Contratante venha a ter com a Autoridade Imigratória do país que esteja sendo visitado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CARTÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL
12.1 - A El Gibor recomenda sempre a compra de um Cartão de Assistência Médica Internacional. Quando não incluído no programa escolhido, com anuência do Contratante, o Contratante deverá comprar um cartão através de seu agente de viagens.
12.2 - No caso de programas que já incluem um Cartão de Assistência Médica Internacional, um cartão mais abrangente pode ser obtido, desde que o Contratante solicite-o mediante pagamento do acréscimo aplicável.
12.3 - Os serviços previstos pelo plano só são válidos no exterior.
12.4 - Os serviços previstos pelo plano são prestados de acordo com suas Condições Gerais.
12.5 – Ao aderir a um produto da El Gibor com Cartão de Assistência Médica Internacional incluído, o Contratante automaticamente aceita as condições gerais elaboradas e pactuadas exclusivamente com o mesmo, tais como coberturas, limites, exclusões, doenças pré-existentes, e todas outras condições impeditivas constantes na Clausula da Apólice, excluindo-se, portanto, a El Gibor, com expressa concordância do Contratante, da responsabilidade solidária prevista no artigo 18 Código de Defesa do Consumidor, quando constatado a sua inobservância de tais requisitos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PANDEMIA DO COVID-19 (CORONAVIRUS)
As disposições contidas na Medida Provisória n.º 948, de 08 de abril de 2020, que dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), também se aplicam aos Contratantes que adquirirem pacotes de viagens da El Gibor a partir da data da assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. - Quaisquer alterações no presente Contrato somente terão eficácia se realizadas por escrito e através de termo aditivo assinado por ambas as Partes, com firma reconhecida e na presença de duas testemunhas.
14.2. - Este Contrato constitui obrigação irrevogável das Partes e obrigará os seus respectivos sucessores no cumprimento deste instrumento.
14.3. - A tolerância das Partes em relação a qualquer descumprimento de obrigações assumidas neste Contrato não será considerada novação, renúncia ou desistência de qualquer direito, constituindo uma mera liberalidade, não impedindo a Parte tolerante de exigir da outra Parte o fiel cumprimento deste Contrato, a qualquer tempo.
14.4. - A declaração de nulidade ou invalidade de qualquer cláusula contida neste Contrato por decisão judicial, não afetará a validade e eficácia das demais cláusulas, desde que não haja comprometimento no cumprimento das cláusulas que não foram atingidas pela referida decisão judicial.
14.5. -As Partes negociarão de boa-fé a substituição ou modificação mutuamente satisfatória da cláusula ou cláusulas declaradas nulas ou inválidas por outras em termos similares e eficazes, restando claro que tal nulidade ou inexequibilidade não afetará o restante do Contrato que permanecerá em pleno vigor e eficácia, desde que não haja comprometimento das demais cláusulas que não foram atingidas pela decisão judicial citada no item anterior.
14.6 - Em caso de reclamações quanto à prestação dos serviços, o Contratante deverá encaminhá-las por escrito à El Gibor até 30 (trinta) dias após o encerramento dos mesmos, conforme disposto no artigo 26, § 1º, inciso I do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizer dentro do prazo estipulado, a relação contratual será considerada perfeita e acabada, isentando assim a El Gibor de qualquer responsabilidade.
14.7 - Ao solicitar a inscrição, nesta programação de viagem organizada pela El Gibor, o Contratante ou seu representante legal, individualmente, ou por intermédio de seu agente de viagens, declara estar ciente e conhecer, pelo que adere contratualmente, as Cláusulas deste “Contrato de Aquisição de Viagens Internacionais”, assim como as demais condições estabelecidas na Ficha de Inscrição da Xxxxxxxx e/ou Folheto Informativo relativo ao programa contratado, que integram e complementam o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO PRAZO
O presente contrato terá prazo de duração e validade até o retorno ao Brasil de todos os consumidores que tenham adquirido os serviços da Caravana.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
O foro para dirimir judicialmente as controvérsias inerentes ao presente contrato será o da Região Oceânica da Comarca de Niterói (RJ), desde de que a parte Contratante não exerça o direito de preferência previsto no artigo 101, inciso I do Código de Defesa do Consumidor.
E por estarem justas e contratadas, cientes do conteúdo e alcance do presente Contrato, as Partes assinam este instrumento, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, devidamente identificadas.
Niterói (RJ), / /
Nome do Contratante El Gibor Agência de Viagens e Turismo Ltda CPF n.:
Assinatura :
TESTEMUNHA 1 : XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
ASSINATURA
TESTEMUNHA 2 : XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
ASSINATURA