Contract
Processo Licitatório | 23/2017 |
21/2017 | |
Data e horário para entrega dos envelopes – Proposta Comercial e Documentação -. | 12 de dezembro de 2017 às 9 horas na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sete Lagoas, situada na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx nº 111, 3º andar, região central do município de Sete Lagoas. |
Início da Sessão Pública | 12 de dezembro de 2017 às 9 horas 15 minutos na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sete Lagoas, situada na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx nº 111, 3º andar, região central do município de Sete Lagoas. |
Objeto do certame | Aquisição de equipamentos de áudio e vídeo para a TV Câmara. |
Edital | O edital está disponível na sede da Câmara Municipal de Sete Lagoas, no horário de 8h:00min às 12h:00min e de 13h:00min às 17h:00min, de segunda a sexta-feira, podendo ser retirado no site oficial – xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - ou solicitado através do correio eletrônico – xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. |
Contatos e informações: | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Pregoeira - Telefone (31) 0000- 0000 ou na Câmara Municipal. |
Publicidade dos Atos Administrativos | A publicidade oficial dos atos administrativos é feita através do Diário Oficial Eletrônico do Legislativo de Sete Lagoas, valendo para todos os efeitos legais nos termos do artigo 6º, inciso XIII da Lei Nacional nº 8.666, de 1993, acessado no site oficial da Câmara Municipal - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx -. |
PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS, pessoa jurídica portadora do CNPJ 19.781.236/0001- 30, com sede e administração na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx nº 111, região central do município de Sete Lagoas/MG, doravante denominada simplesmente CÂMARA, através do Setor de Licitações e Contratos, torna público aos interessados que fará realizar Licitação Pública, instaurada na modalidade de Pregão Presencial, exclusivamente para participação de Microempresas – ME -, Empresas de Pequeno Porte ou equiparadas.
A pregoeira designada e sua equipe de apoio receberão os envelopes contendo a proposta comercial e os documentos necessários à habilitação, em sessão pública a ser instaurada na data, horário e endereço supracitados, na Secretaria Geral desta Casa. Na hipótese de não haver expediente no dia de realização deste pregão, a sessão pública será realizada no primeiro dia útil subsequente, mantendo-se inalterado o horário de protocolo dos envelopes.
A presente licitação será regida prioritariamente pela Lei Nacional nº 10.5201, de 2002 e subsidiariamente pela Lei Nacional nº 8.6662, de 1993, pela Lei Complementar n.º 1233, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 2014, pela Lei Nacional nº 12.846, de 20134, bem como pelas demais legislações inerentes a esta contratação e pelas normas deste edital.
Este processo licitatório destina-se a garantir a observância do Princípio constitucional da Isonomia e a selecionar a Proposta Comercial mais vantajosa para o Poder Legislativo, julgada em estrita
1 Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 37, XXI da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências.
2 Regulamenta o artigo 37, XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências.
3 Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (...).
4 Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
conformidade com os Princípios Básicos da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Igualdade, da Publicidade, da Probidade Administrativa, da Vinculação a este edital, do Julgamento Objetivo e dos que lhe são correlatos. Este edital é lei entre as partes, obrigando tanto o Poder Legislativo quanto as licitantes proponentes a observarem as normas nele estabelecidas, nada podendo ser criado ou feito sem que esteja aqui previsto.
SEÇÃO I DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de equipamentos de áudio e vídeo destinados às atividades da TV Câmara, conforme especificação detalhada no Termo de Referência - Anexo I – que é parte integrante e inseparável deste edital.
SEÇÃO II
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. A participação nesta licitação é restrita à Microempresa – ME -, Empresa de Pequeno Porte
– EPP – ou equiparadas, cujo objetivo social seja compatível com o objeto constante na Seção I deste edital.
2. Não poderão participar deste processo a licitante proponente que tenha sido declarada inidônea por quaisquer órgãos da Administração Pública, Direta ou Indireta, suas Autarquias e Fundações enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com o Poder Legislativo Municipal, desde que decorrido o prazo da sanção aplicada pela autoridade competente. Não poderão participar também quaisquer das pessoas arroladas no art. 9º da Lei Nacional nº 8.666, de 1993.
3. Enquadramento na Lei Complementar nº 123, de 2006: As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Complementar nº 147, de 2014, deverão comprovar esta condição através de declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida lei complementar – Anexo IV -, devendo apresentá-la junto com a documentação para credenciamento, fora dos envelopes contendo a proposta e a documentação de habilitação.
3.1. Na hipótese da declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte estiver dentro do envelope contendo a proposta de preço ou do envelope contendo a documentação para fins de habilitação, o pregoeiro devolverá o respectivo envelope para o representante da licitante, na presença de todos, devidamente lacrado, para que ele retire referido documento e ato contínuo faça novo lacramento.
3.2. Considerando que a declaração de enquadramento na categoria de micro empresa ou empresa de pequeno porte não é exigida para fins de habilitação, não estando arrolada nos artigos 28 a 31 da Lei Nacional nº 8.666, de 1993 e no artigo 4º, inciso XIII da Lei Nacional nº 10.520, de 2002, sendo exigida apenas para fins de gozar do benefício diferenciado e favorecido à estas empresas, na eventual falta de apresentação, inclusive por lapso do licitante, poderá ser suprida pela singela providência do pregoeiro que terá à mão um modelo padronizado desta declaração, que será assinada pelo representante da licitante proponente devidamente credenciado e com poderes para declarar.
4. Para microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao artigo 43, § 1º da Lei Complementar 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 2014, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento que for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por mais 5 (cinco) dias úteis, a critério da CODESEL, para regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
4.1. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 4, implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
5. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3º da referida lei.
SEÇÃO III RETIRADA DO EDITAL
1. O edital está à disposição dos interessados na sede do Poder Legislativo, endereço retro, no horário de 8h:00min às 12h:00min e de 13h:00min às 17h:00min, de segunda a sexta-feira e disponibilizado no site oficial xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, de onde poderá ser extraído ou solicitá-lo através do correio eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. O interessado que retirar/obter o edital se compromete a acompanhar o Diário Oficial Eletrônico do Legislativo, disponibilizado no site oficial deste Poder – xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx -, onde serão publicados todos os atos administrativos praticados neste certame pela Pregoeira.
SEÇÃO IV ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1. Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos a respeito das cláusulas do presente edital de licitação, através do correio eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Edital para entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e documentos de habilitação ou mediante protocolo na sede deste Poder.
2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser endereçados e enviados para a pregoeira, que serão respondidos e disponibilizados para todos os interessados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas do seu recebimento, através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo de Sete Lagoas – xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente edital, até 05 (cinco) dias antes da data fixada para entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação, devendo a Câmara Municipal, por intermédio da Procuradora Geral, julgar e responder a impugnação em até 24 horas.
4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Câmara a licitante proponente que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaria, hipótese que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, uma vez que referida peça não tem efeito suspensivo.
6. A impugnação poderá ser protocolada na Secretaria Geral desta Casa ou encaminhada através do correio eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo estar acompanhada do documento que concede poder ao signatário da peça impugnatória, sob pena de não conhecimento, devendo o original ser encaminhado para o endereço constante no preâmbulo, no prazo de até 03 (três) dias, não sendo conhecida a impugnação apresentada intempestivamente.
7. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após apresentação dos envelopes não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos, sob pena de estar-se-á ferindo o princípio de vinculação ao instrumento convocatório.
SEÇÃO V CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE
1. A licitante proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à pregoeira por um único representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente apropriado, observando o que segue adiante.
1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração, instrumento particular de procuração ou carta de credenciamento, ambos com firma reconhecida, onde constam os poderes para o representante formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame - Anexo III.
1.1.1. Quando a comprovação do credenciado for feita através de instrumento particular de procuração ou por carta de credenciamento, estes documentos deverão está acompanhado do contrato social, em original ou autenticado, sob pena de não ser efetivado o credenciamento.
1.1.2. Na eventual falta de autenticação no instrumento particular de procuração ou na carta de credenciamento, inclusive por lapso do licitante, a pregoeira concederá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para sanar a irregularidade, sob pena de precluir no direito à adjudicação do objeto licitado, se for o caso, sem prejuízo das penalidades constantes neste edital e na lei regente.
1.2. Quando se tratar de titular, diretor ou sócio gerente da empresa será exigido apresentação de documento devidamente autenticado, comprobatório de sua capacidade para representá-la. Essa comprovação deverá ser feita mediante a apresentação do Contrato Social, original ou cópia autenticada ou por instrumento público de procuração ou documento equivalente – Certidão Simplificada da Junta Comercial.
1.3. A não apresentação de quaisquer dos documentos necessários ao credenciamento, exceto o instrumento público de procuração, impedirá o representante de manifestar em nome da licitante durante a abertura e o processamento da licitação, inclusive ofertar lances, não a impedindo de participação no certame.
1.4. A licitante proponente, NO ATO DO CREDENCIAMENTO, deverá apresentar o instrumento de credenciamento (procuração, carta de preposição ou contrato social) e a declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4°, inciso VII da Lei n° 10.520, de 20025, conforme Anexo II.
1.4.1. Na hipótese do documento de credenciamento e/ou a declaração referida no subitem 1.4 estiver dentro do envelope contendo a proposta de preço ou o envelope contendo a documentação de habilitação, o pregoeiro devolverá o respectivo envelope para o representante da licitante, na presença de todos, devidamente lacrado, para que ele retire referido documento e ato contínuo faça novo lacramento6.
5 Artigo 4º. (...) VII – aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e `a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
6 “5. Situações Especiais;
No ato de credenciamento podem ocorrer as seguintes situações:
(...)
h) os documentos que comprovam a regularidade da outorga do credenciamento estão no envelope de habilitação. A comprovação da habilitação jurídica do outorgante é por vezes juntada por este no envelope de habilitação, o qual, como se sabe, não pode ser violado pelo pregoeiro e pela equipe de apoio antes do momento indicado na lei. Em tais casos, é possível à equipe de apoio contornar a questão, devolvendo o envelope de habilitação lacrado ao licitante
1.4.2. A ausência da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação no interior dos referidos envelopes poderá ser sanada ser suprida pela singela providência do pregoeiro que terá à mão um modelo padronizado desta declaração, que será assinada pelo representante da licitante proponente devidamente credenciado e com poderes para declarar.
2. Buscando selecionar a proposta mais vantajosa, princípio fundamental da licitação pública, a pregoeira, nesta fase do certame, poderá utilizar de todas as prerrogativas legais para evitar o afastamento de potenciais licitantes proponentes, evitando rigor excessivo neste ato.
3. Será admitida a participação neste certame a licitante proponente que promover a entrega dos seus envelopes – proposta comercial e documentação – até o encerramento da fase de credenciamento.
SEÇÃO VI
APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES – PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
O representante legal credenciado ou titular da empresa licitante deverá entregar à pregoeira, no local, dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, 02 (dois) envelopes opacos, devidamente lacrados e rubricados, contendo na parte frontal, respectivamente, os seguintes dizeres:
(Identificação da empresa licitante – Razão Social) ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL CÂMARA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
Objeto: Aquisição equipamentos de áudio e vídeo TV Câmara. Processo Licitatório: 23/2017
Pregão Presencial: 21/2017
(Identificação da empresa licitante – Razão Social)
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
Objeto: Aquisição equipamentos de áudio e vídeo TV Câmara. Processo Licitatório: 23/2017
Pregão Presencial: 21/2017
SEÇÃO VII
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E JULGAMENTO
1. A apresentação da proposta comercial no presente certame licitatório será considerada como evidência de que a licitante proponente examinou completamente o edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve da Câmara Municipal todas as informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso, permitindo preparar a proposta comercial de maneira completa.
2. Este envelope deverá ser apresentado da seguinte forma: Envelope 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”, em uma única via, obedecendo as seguintes exigências:
2.1. Carta de Apresentação da Proposta datilografada/computadorizada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante, como também rubricadas todas as suas folhas – Anexo V -, devendo conter:
2.1.1. Valor unitário e global proposto para execução do objeto do instrumento contratual, em moeda corrente do país, numericamente e pôr extenso, até três casas decimais.
para que ele retire os respectivos documentos, procedendo a novo lacramento. Essa é uma particularidade que temos recomendado para constar do edital, a fim de evitar protestos dos demais licitantes. (...)” Original sem grifo. ( XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Conselheiro do TC do Distrito Federal - BLC – Boletim de Licitações e Contratos – Agosto 2003 – pág. 526)
2.1.2. Prazo de validade da proposta comercial que não poderá ser inferior a 60 dias, contados a partir da entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante proponente liberadas dos compromissos assumidos.
2.1.2.1. A Câmara poderá solicitar prorrogação do prazo de validade da proposta. Tanto a solicitação quanto a respectiva resposta deverão ser realizadas por escrito, não sendo admitida, entretanto, nenhuma outra alteração na proposta comercial, por ocasião da concordância de prorrogação de prazo.
2.1.3 - Prazo de fornecimento e pagamento de acordo com o estipulado neste edital.
2.1.4 - Computar encargos sociais e fiscais, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título.
2.1.5 - Número deste Pregão e conter a razão social da licitante proponente, o CNPJ, número de telefone, e-mail, endereço, o banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento.
3. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade da licitante proponente, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
4. A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições estabelecidas neste processo, sujeitando-se a licitante às sanções previstas no artigo 87 da Lei Nacional nº 8.666, de 1993.
SEÇÃO VIII ACEITABILIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
1. Serão adotados os seguintes critérios de aceitabilidade da proposta comercial, no momento do julgamento respectivo:
1.1. Conformidade das especificações constantes na proposta com a prevista neste edital.
1.2. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
1.3. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou acima do praticado no mercado.
2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem incidente sobre as demais propostas comerciais apresentadas.
3. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
4. A pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal deste Poder ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão de aceitabilidade da proposta.
SEÇÃO IX ABERTURA DOS ENVELOPES
1. Após a fase de credenciamento a pregoeira procederá à abertura dos envelopes de Propostas Comerciais, para verificação do atendimento das condições de aceitabilidade previstas na Seção VIII deste edital.
2. Em seguida classificará a proposta comercial da licitante proponente de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas comerciais em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, observando sempre a Seção VIII.
3. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes até o máximo de três, para que as licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
3.1. Havendo empate entre duas ou mais licitantes proponentes para preenchimento da terceira licitante a participar da fase de lance, a escolha será feita mediante sorteio.
3.2. Havendo empate entre duas ou mais licitantes proponentes que participarão da fase de lance, o desempate se fará através de sorteio para que se determine a ordem dos lances verbais.
4. Individualmente convidadas pela pregoeira, as licitantes classificadas na forma sequencial, a partir da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de classificação, apresentarão lances verbais.
5. Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação que reflete na prévia pesquisa de mercado.
6. Findos os lances verbais, a pregoeira verificará a compatibilidade do preço ofertado com o praticado no mercado e, motivadamente, decidirá sobre a sua aceitação. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pela pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado por ela, para efeito de ordenação das propostas.
8. Aceita a proposta, a pregoeira procederá à abertura do envelope de habilitação, para fim de conferência do atendimento às condições previstas na Seção X deste edital e constatado o atendimento das exigências fixadas no edital acerca da habilitação, a (s) licitante (s) será (ão) declarada(s) vencedora (s), sendo-lhe (s) adjudicado o objeto desta licitação.
9. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração da proposta comercial que atenda a Câmara, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto.
10. A pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante proponente para que seja obtido melhor preço, nos casos previstos nos subitens 5, 6 e 9.
11. O representante credenciado ou titular da licitante proponente é responsável por todas as transações que forem efetuadas em nome de sua constituinte, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta comercial escrita e lances verbais. Os preços não poderão ser onerados em virtude de expectativa inflacionária, de custo financeiro ou sobre qualquer outro argumento que não tenha fundamento na legislação regente deste processo.
12. O representante credenciado ou titular da licitante proponente deverá acompanhar todos os atos administrativos praticados na sessão pública, devendo nela permanecer até o final, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens pronunciada pela pregoeira.
13. Caso a proposta apresente erros de soma e/ou multiplicação, a pregoeira fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada.
14. Proferida a decisão, o resultado constará da ata a ser lavrada e assinada pela pregoeira, equipe de apoio e representante (s) da (s) licitante (s) presente (s).
15. Na hipótese de haver divergência entre as cláusulas deste edital e as normas da Lei Nacional nº 10.520, de 2002, prevalecerá o comando desta última.
SEÇÃO X
FASE DE HABILITAÇÃO
1. O envelope nº 02 (Documentação) deverá conter, obrigatoriamente, os documentos a seguir, que dizem respeito à habilitação institucional e legal da licitante proponente. Eles devem estar autenticados por cartório competente. No caso de apresentação de fotocópias simples deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para verificação e autenticação pela pregoeira ou por integrante da equipe de apoio.
1.1 – Habilitação Jurídica:
Documento 01: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive com a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, na Junta Comercial e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. A apresentação do contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato social e suas alterações anteriores. Na hipótese de haver alteração contratual após a consolidação, esta deverá ser apresentada.
*Observação: Se este documento for apresentado juntamente com os demais documentos de credenciamento, não precisará ele ser inserido neste envelope.
1.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista
Documento n.º 01: Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ -;
Documento 02: Prova de regularidade de tributo e contribuição Estadual e Municipal, emitida pelo respectivo órgão fazendário da sede da licitante;
Documento 03: – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
Documento 04: Certificado de Regularidade de Situação -CRF- do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS-, fornecido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
Documento 05: Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT -, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
1.3.- Comprovação da Qualificação Econômica Financeira:
Documento n.º 01: Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Falência expedida pela Justiça Comum instalada na Comarca sede da licitante proponente, datada de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data de entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e documentação. É admitida a certidão extraída do site oficial do Tribunal de Justiça de Minas
– xxx.xxxx.xxx.xx - ou do Tribunal do Estado da sede da licitante proponente.
2. Será verificado, ainda, durante a fase de habilitação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – a existência de registros impeditivos à contratação e no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – a existência de registros impeditivos à contratação por improbidade administrativa.
3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e preferencialmente, com número do CNPJ e endereço, observando-se que:
3.1. Sendo a licitante a matriz, os documentos deverão estar com endereço da matriz;
3.2. Sendo a licitante uma filial, os documentos deverão estar com endereço da filial;
3.3. Sendo a licitante a matriz e a execução do contrato administrativo for pela filial, a documentação deverá ser apresentada com endereço da matriz e da filial, simultaneamente;
3.4. Serão dispensados da filial aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4. Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, grampeados/encadernados, na ordem prevista neste Título. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo o original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes do (s) licitante (s) não vencedor (es) do certame, após expirado o prazo de validade da proposta comercial.
5. Não será concedido prazo para apresentação de documento que não for entregue conforme determinado neste edital, sendo que a omissão de qualquer documento relacionado implicará na inabilitação da licitante proponente7.
6. A pregoeira poderá, a qualquer tempo, se assim entender necessário, em caso de cópias autenticadas em cartório, ou publicação em órgão oficial, exigir o respectivo original para conferência, bem como o reconhecimento de firma quando houver dúvida a respeito da autenticidade das assinaturas apostas em documentos, conforme determina o § 2º do artigo 22 da Lei nº 9.784/99.
7. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados ensejará a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Sete Lagoas pelo prazo máximo de até 5 (cinco) anos, bem como de proposta à autoridade competente de aplicação da pena de inidoneidade, independentemente da adoção de medidas tendentes à aplicação das sansões civis e penais cabíveis, obedecido sempre o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório.
8. As declarações emitidas pela licitante deverão ser apresentadas em papel timbrado e assinadas por pessoa detentora de plenos poderes de representação legal, comprovado através do Contrato Social ou instrumento público de procuração transferindo ao signatário os poderes de representação.
SEÇÃO XI RECURSO ADMINISTRATIVO
1. Sendo a sistemática recursal da modalidade pregão diferenciada das modalidades tradicionais (Concorrência, Tomada de Preço e Convite), o momento para interposição de recurso administrativo é único e será concedido após a pregoeira declarar o vencedor deste certame, nos termos do inciso XVIII do art. 4º da Lei Nacional nº 10.520, de 2002.
7 “Artigo 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.”
2. Declarado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar de forma imediata e motivando a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias, contados da data da decisão, para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo–lhes assegurada vista imediata dos autos.
3. Interposto o recurso administrativo a pregoeira fará a análise de sua admissibilidade8 – preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos do recurso -, podendo recebê-lo ou não, sendo que a decisão de mérito é de inteira competência da autoridade superior, no caso, o Presidente da Câmara. O recurso não terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando a pregoeira autorizada a declarar a licitante vencedora.
5. As razões do recurso administrativo poderão ser encaminhadas através de correio eletrônico, no prazo legal, devendo a posterior ser encaminhadas os originais no prazo de 03 (três) dias, endereçadas à pregoeira, acompanhadas do documento que concede poder ao signatário, sob pena de não conhecimento.
SEÇÃO XII
HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
1. Concluído os trabalhos da pregoeira e havendo decisão de recurso (s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais e jurídicos, atestados por parecer emitido pela Procuradoria Jurídica, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto licitado à (s) licitante (s) vencedora (s) do certame, que será (ão) convocada (s) para assinar o contrato administrativo.
2. Nos termos do artigo 49 da Lei Nacional nº 8.666, de 1993, aplicada subsidiariamente a esta modalidade por força do artigo 9º da Lei Nacional nº 10.520, de 2002, a autoridade máxima da Câmara poderá revogar a licitação, por interesse público e conveniência administrativa ou anular o certame quando verificado ilegalidade na prática de seus atos, tudo devidamente fundamentado.
SEÇÃO XIII
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
1. As obrigações recíprocas entre a Câmara Municipal e a (s) licitante (s) proponente (s) vencedora (s), futura (s) adjudicatária (s), serão definidas em instrumento de contrato, de acordo com a minuta inclusa – Anexo VI -.
2. A (s) licitante (s) proponente (s) vencedora (s), doravante adjudicatária (s), será (ão) convocada
(s) no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a homologação e adjudicação do presente processo, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias, se necessário, para assinar o instrumento de contrato.
2.1. A recusa da adjudicatária em assinar o contrato no prazo assinalado no item 2, permitirá que a autoridade competente proclame a extinção dos efeitos jurídicos do ato de homologação, adjudicação e classificação definitiva, sem prejuízo das penalidades constantes na Seção XVI deste edital, quando então o processo retornará à pregoeira para negociação com as demais licitantes proponentes9 para obter a seleção da melhor proposta comercial.
8 Xxxxxxx 339/2010 – TCU: “(...) 9.4.3. Oriente seus pregoeiras, ao procederem ao juízo de admissibilidade das intenções de recurso manifestadas pelos licitantes na sessões públicas (pregão eletrônico ou presencial), que busquem verificar tão-somente a presença dos pressupostos recursais, ou seja, sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, abstendo-se de analisar , de antemão, o mérito do recurso, nos termos do artigo 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.520/2002, c/c artigo 11, inciso XVII, do Decreto nº 3.555/2000 (pregão presencial), e do artigo 26, caput, do Decreto nº 5.450/2005 (pregão eletrônico).”
9 O pregoeira não está restrito a negociar apenas com o segundo classificado. Deverá consultar também os demais licitantes. Assim se impõe porque é
perfeitamente possível que o segundo melhor classificado não disponha de condições de formular uma redução maior que outros licitantes. Então o segundo classificado tem o direito de obter a contratação se nenhum outro dos participantes do certame não se dispuser a formular proposta mais vantajosa do que a dele.
(...)
3. O instrumento de contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Nacional nº 8.666, de 1993, desde que haja interesse da Câmara Municipal com a apresentação das devidas justificativas.
4. Farão parte integrante do instrumento de contrato, independentemente de sua transcrição, as cláusulas deste edital e os termos da proposta comercial da (s) contratada (s).
5. Verificando-se a presença de força maior ou caso fortuito, nos exatos termos do Código Civil Brasileiro, a (s) contratada (s) se obriga (m) a comunicar, por escrito, à Câmara, a ocorrência do evento, suspendendo-se o instrumento de contrato enquanto perdurar a situação.
5.1. Findo os motivos que determinaram a força maior ou caso fortuito, o instrumento de contrato estender-se-á por período de tempo necessário à ampla execução do objeto, porém não superior ao número de dias que foram paralisados.
SEÇÃO XIV
RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
1. A inexecução total ou parcial do instrumento de contrato enseja a sua rescisão, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei Nacional nº 8.666, de 1993, devidamente justificado nos autos do processo, sujeitando o infrator às penas do art. 7º da Lei Nacional nº 10.520, de 2002, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão do contrato poderá ocorrer:
2.1 - Por ato unilateral e escrito da Câmara, nos casos enumerados nos inciso I a XII e XVII do art. 78 da lei acima mencionada;
2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste processo licitatório, desde que haja conveniência para a Câmara, ou,
2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão do contrato administrativo será precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
SEÇÃO XV PRAZO DE ENTREGA
1. O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo de até 30 (trinta) dias. A validade e eficácia legal do instrumento de contrato ocorrerão após a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo de Sete Lagoas – xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx -.
SEÇÃO XVI
DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
1. Recusando a licitante proponente a assinar o instrumento de contrato no prazo da Seção XIII, item 2, ou ainda, após assinado não cumpri-lo, total ou parcialmente, a Câmara poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as penas do artigo 7º da Lei Nacional nº 10.520, de 2002, cumuladas com as sanções abaixo descritas, não necessariamente na ordem:
a) advertência, nas hipóteses de prestação irregular dos serviços de que não resulte prejuízo para a execução contratual;
Mas a ampla discussão com os interessados é uma alternativa que se impõe, em qualquer caso, para evitar que o inadimplemento do primeiro adjudicatário conduza a uma espécie de privilégio do segundo colocado em determinar condições que podem não ser as mais vantajosas para a Administração Pública. Também é uma solução para minorar os efeitos negativos da prática conhecida como “mergulho”, já descrita anteriormente. (XXXXXX XXXXXX XXXXX, PREGÃO – Comentários à Legislação do Pregão Comum e Eletrônico – 5ª edição, revista e atualizada, Dialética, São Paulo, 2009, página: 221).
b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado na providência necessária e 1% (um por cento) por dia após o 30º (trigésimo) dia de atraso, acumulada com as multas cominatórias abaixo:
b.1) multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos e, na sua reincidência, esse percentual será de 10% (dez por cento);
b.2) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução parcial ou total, com ou sem prejuízo para o ente público contratante;
c) impedimento de participar em licitação e de contratar com a Câmara por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas seguintes hipóteses:
c.1) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
c.2) ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
c.3) não mantiver a proposta;
c.4) falhar gravemente na execução do contrato;
c.5) na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o (a) contratado (a) ressarcir a Câmara pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, nas hipóteses de:
d.1) Apresentar documentação falsa;
d.2) Comportar-se de modo inidôneo;
d.3) Fizer declaração falsa;
d.4) Cometer fraude fiscal.
SEÇÃO XVII RECEBIMENTO DO OBJETO E PAGAMENTO
1. O recebimento do objeto deste processo será efetuado por funcionário previamente indicado pela Câmara, preferencialmente lotado no setor requisitante, devendo noticiar à autoridade superior caso se encontre em desacordo com a proposta comercial apresentada pela licitante ou pelas condições dispostas neste edital.
2. Não aceito o objeto desta licitação, será comunicado à licitante/contratada para que proceda a imediata substituição, contados da intimação, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir através deste certame.
3. Condições de Pagamento: A CÂMARA efetuará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da entrega da Nota Fiscal acompanhada da certidão conjunta de tributos Federais e o Certificado de Regularidade de Situação do FGTS.
3.1. O servidor responsável pela conferência do objeto licitado, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
3.2. O recebimento do objeto ora licitado será feito, inicialmente, provisório e estando tudo em ordem será recebido definitivamente, nos termos do art. 76 da lei regente.
SEÇÃO XVIII DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 - A presente despesa correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do exercício de 2017, constante na seguinte dotação orçamentária: 01.031.1001.5.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal – 3.4.4.90.52.00.00 - Ficha 10 – Equipamentos e material permanente.
SEÇÃO XIX OBRIGAÇÕES DA LICITANTE
1. A licitante proponente deverá:
1.1. Executar o objeto desta licitação, obedecendo rigorosamente as normas inerente à atividade empresarial e instruções da fiscalização da Câmara.
1.2. Informar à fiscalização do contrato a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a execução do objeto desta licitação dentro do prazo previsto, sugerindo as medidas que melhor entender para corrigir a situação.
1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, sob pena de rescisão do contrato administrativo.
1.4. Não ceder ou transferir a terceiro, no todo ou em parte, o objeto deste processo licitatório.
1.5. Responder pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados à Câmara ou a terceiros por si, seus prepostos e empregados.
1.6. Garantir a qualidade do objeto desta licitação.
SEÇÃO XX OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
1. Comunicar à (s) futura (s) contratada (s) qualquer irregularidade que venha a ocorrer durante a execução do instrumento de contrato;
2. Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
3. Cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente contrato;
4. Efetuar o pagamento nas datas previstas neste instrumento;
5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA, em relação ao objeto licitado;
6. Fiscalizar a execução do objeto contratado, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da (s) contratada (s) pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
7. Rejeitar o objeto da licitação de má qualidade ou em desconformidade com as especificações constantes no Termo de Referência;
8. Efetuar o recebimento provisório e definitivo do objeto licitado/contratado;
SEÇÃO XXI DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A pregoeira, no interesse público, poderá sanar erros ou falhas, relevar omissões ou erros puramente formais observados na proposta comercial e na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
2. Caso necessário, a pregoeira poderá suspender a sessão do pregão para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes.
3. O desatendimento das exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública.
4. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela pregoeira à luz da Lei Nacional 10.520, de 2002 e da Lei Nacional nº 8.666, de 1993.
5. As licitantes assumem todos os custos com a preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
6. Os envelopes de “Proposta Comercial” e de “Documentação”, não abertos, ficarão à disposição das licitantes pelo período de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do contrato com a (s) vencedora (s), após o que serão destruídos pela Secretaria Geral.
7. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
8. A Câmara e a (s) futura (s) contratada (s) poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do instrumento contratual, nos termos do art. 65, inciso II, letra “d” da Lei Nacional nº 8.666, de 1993, por repactuação precedia de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de custos e formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
9. Qualquer tolerância por parte da Câmara, no que tange ao cumprimento das obrigações assumidas pela (s) contratada (s), não importará, em hipótese alguma, em alteração das obrigações contratuais, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas do contrato, devendo a Câmara exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
10. A contratação do objeto licitado não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Câmara e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da (s) contratada (s) designada para a execução do objeto contratado, sendo a (s) contratada (s) a (s) única (s) responsável (is) por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
11. Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
a) ANEXO I Termo de Referência;
b) ANEXO II Cumprimento Requisitos do Edital
c) ANEXO III Modelo de Credenciamento
d) ANEXO IV Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
e) ANEXO V Modelo da Proposta Comercial;
f) ANEXO VI Minuta do Contrato Administrativo.
SEÇÃO XXII
CESSÃO / SUBCONTRATAÇÃO
1. A (s) contratada (s) não pode (m) ceder, subcontratar e nem transferir, no todo ou em parte, o objeto deste processo e do futuro contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, nem ser executado em associação com terceiros, salvo com autorização prévia e por escrito da Câmara, sob pena de aplicação de sanção e/ou de rescisão contratual.
2. Operações de fusão, cisão ou incorporação, realizadas entre a licitante proponente e terceiros, deverão ser comunicadas à Câmara e, na hipótese de ficar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão contratual.
3. A (s) contratada (s) não pode (m) ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste certame, salvo com autorização prévia e por escrito da Xxxxxx. Deverá constar obrigatoriamente da autorização prévia que a Câmara opõe ao Cessionário dos créditos as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os pagamentos ao Cessionário estarão condicionados ao preenchimento pelo Cedente, de todas as suas obrigações contratuais.
SEÇÃO XXIII
LEI ANTICORRUPÇÃO
1. A licitante proponente com o protocolo dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação reafirmam o efetivo interesse em participar do presente certame e, portanto, está assumindo que conhece e entende os termos da Lei Nacional nº 12.846, de 2013 – Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei.
2. A licitante proponente, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do instrumento contratual, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção.
3. Qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção pela licitante proponente, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a sua exclusão do presente certame licitatório e na ocorrência da execução do instrumento contratual será causa ensejadora de sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato.
SEÇÃO XXIV
COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
1. As intimações dos licitantes a respeito dos atos praticados neste processo serão realizadas no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo de Sete Lagoas, tendo eficácia plena e valerão para todos os efeitos legais.
2. Para fins do disposto no artigo 6º, inciso XIII da Lei 8.666, de 1993, considera-se imprensa oficial da Câmara Municipal de Sete Lagoas, nos termos da Resolução nº 1.090 de 18 de setembro de 2013, o DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO LEGISLATIVO DE SETE LAGOAS, disponibilizado no site oficial – xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx –
SEÇÃO XXV FORO JUDICIAL
1. As questões decorrentes da interpretação das cláusulas deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Sete Lagoas, Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxx Xxxxxx, 00 de novembro de 2017.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX - Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO LICITADO
1.1. Aquisição de equipamentos de áudio e vídeo destinados às atividades da TV Câmara, conforme as configurações descritas neste Termo.
1.2. Trata-se de uma aquisição de produto comum, pois seus padrões e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital por meio de especificações usuais de mercado e a escolha do licitante vencedor será feita exclusivamente com base no menor preço ofertado e praticado no mercado.
ITEM | OBJETO - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | QTD. | MARCA |
01 | Câmaras: Sensores CMOS 3 x 1 / 2.8 ", 1080p / 1080i / 720p, XAVC-S, AVCHD 2.0, Codecs DV, Lente G grande alargada integrada de 20x, Saída 3G / HD / SD-SDI e HDMI, Entradas Dual XLR, Luz embutida LED Dimmable, Movimento lento e rápido, Cartões Memory Stick PRO Duo e SDXC / SDHC. Lentes 20x, Iris: f/1.6 – f/11, Focal Length: 4.1 – 82mm (equivalent to 28.8 – 576mm on 16:9, 35 mm format) Built-In Filters Built-In Optical 1: Clear 2: 1/4 ND 3: 1/16 ND 4: 1/64 ND Filter Size M72 mm Câmera Sensor3 x 1/2.8"" Exmor CMOS 2.07 MP Gain -0, -0, 0, 0, 0, 0, 00, 00, 18, 21, 24, 27, 30 dB, AGC Shutter Speed 1/3 – 1/10,000 Minimum Illumination 1.2 Lux @ 60i (1/30 shutter speed, iris/gain Auto) Video Format XAVC S HDï¼MPEG4-AVC / H264 4:2:0 Long profile AVCHD: MPEG-4 AVC / H.264 AVCHD 2.0 format compatible DV Recording Format XAVC S 1920 x 1080p: 59.94/29.97/23.98 (50 Mb/s) AVCHD 1920 x 1080p: 59.94 - PS mode (28 Mb/s) 1920 x 1080i: 59.94i/29.97p/23.98p - FX mode (24 Mb/s), FH mode(17 Mb/s) 1440 x 1080i: @59.94 - HQ mode (9 Mb/s), LP mode (5 Mb/s) 1280 x 720p: 59.94 - FX mode (24 Mb/s), FH mode (17 Mb/s), HQ mode (9 Mb/s) DV 720 x 576i: 59.94 (25 Mb/s) Recording/Playback Time XAVC S HD @ LPCM 2ch 50 Mbps Approx. 155 min with 64 GB memory card AVCHD @ LPCM 2ch PS Mode Approx. 290 min with 64 GB memory card Approx. 145 min with 32 GB memory card AVCHD @ LPCM 2ch FX Mode Approx. 340 min with 64 GB memory card Approx. 170 min with 32 GB memory card | 04 |
ITEM | OBJETO - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | QTD. | MARCA |
AVCHD @ LPCM 2ch FH Mode Approx. 450 min with 64 GB memory card Approx. 225 min with 32 GB memory card DV Approx. 280 min with 64 GB memory card Approx. 140 min with 32 GB memory card Inputs Audio: 2 x 3-pin XLR Remote: 1 x Stereo 3.5 mm mini jack Outputs 3G/HD/SD-SDI: 1 x BNC HDMI: 1 x HDMI type A USB: 1 x Multi/Micro USB Composite: 1 x BNC 1.0 Vpp, 75 Ohms Earphone: 1 x Stereo 3.5 mm mini jack Audio: 1 x Stereo 3.5 mm mini jack Viewfinder Built-In LCD: 3.5" type LCD (approx. 1.56 M dots) Viewfinder: 0.39" type OLED (approx. 1.44 M dots) Accessory Shoe 1 x Multi-interface shoe Media Card Slots 1 x Memory Stick PRO Duo and SD/SDHC/SDXC compatible 1 x SD/SDHC/SDXC Wireless Wi-Fi: 802.11 b/g/n Frequency: 2.4 GHz bandwidth Security: WEP / WPA-PSK / WPA2-PSK NFC Forum Type 3 Tag compliant Streaming: MPEG-2 TS / UDP, RTMP (Ustream) FTP, FTPS LED Luminous Intensity Maximum: 1.0 m, approx. 200 lx 0.5 m, approx. 800 lx Beam Angle Approximately 90° Color Temperature Approximately 5500K Geral Temperature Operating: 32 to 104°F / 0 to 40°C Storage: -4 to 140°F / -20 to 60°C Power Consumption Approx. 7.5 W (while recording with viewfinder and AVCHD 1080i60 FX) Approx. 7.8 W (while recording with LCD and AVCHD 1080i60 FX) Battery Operating Time Approx. 240 min. with NP-F770 battery Approx. 440 min. with NP-F770 battery (while playing with LCD, AVCHD 1080i60 FX) Dimensions (W x H x D) 7.0 x 7.9 x 15.3" / 17.8 × 20.1 × 38.9 cm With accessories (lens hood, large eyecup), excluding the grip belt and including the projecting parts Weight4.7 lb / 2.1 kg (Body and lens only) 5.5 lb / 2.5 kg (Body with lens, lens hood, eyecup, NP-F770 battery) | |||
02 | Bateria info-lithium NP F970L (6300mAh) | 04 | |
03 | Cartão Memória SDHC 32Gb 100mb/s | 10 | |
04 | Gravador de áudio: True X / Y Stereo Mics, Padrões de gravação selecionáveis, Grava até 24 bits / 96kHz, Registos para SD / SDHC, Entradas combinadas XLR / TRS, Alto-falante embutido, Conectividade USB 2.0, Ecrã LCD retroiluminado, Usa pilhas AA, Caixa Porta Brace AR-ZH4. | 01 |
ITEM | OBJETO - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | QTD. | MARCA |
05 | Microfone sem fio: caixa de metal resistente para ambos transmissor skm 100 e ek 100 montável em câmera receptor de diversidade. - 42 mhz de largura de banda: 1680 frequências uhf sintonizáveis para recepção livre de interferências. - Sistema de banco de freqüência aprimorada com até 12 freqüências compatíveis por banco. - Freqüência de varredura recurso buscas automáticas de frequências disponíveis - Aumento da gama de sensibilidade de áudio. - Função auto-lock evita a mudança acidental de configurações - Recepção adaptive-diversidade em alta qualidade de recepção tom piloto squelch para eliminar a interferência de rf quando o transmissor está desligado. - Função auto-lock evita a mudança acidental de configurações - Compander hdx para som cristalino - O transmissor e o receptor característica indicação da bateria em 4 passos - Módulos de microfone fácil troca da série evolução - Operação do menu de fácil utilização com mais opções de controle. | 01 | |
06 | Microfone Boom: Modelo: Shotgun Transdutor: Condensador Padrão: Polar Supercardióide Resposta de Freqüência: 40Hz - 20kHz,(+/- 2.5 dB) Faixa Dinâmica (Típica): 115 dB Relação Sinal-Ruído: 84 dB Nível Máximo de Entrada de Som (SPL): 125 dB,(a 1 kHz,THD = 1%) Requisitos de Alimentação: Alimentação Phantom,(12 - 48v) ou Bateria Tamanho ´AA´ de 1.5V,(150 Horas de Vida de Bateria) Impedância de Saída: 200 Ohms Conectores de saída: A Cápsula do Microfone Conectada na Fonte de Alimentação K6,cuja Terminação consiste em um Conector XLR Tipo 3M Pad: Nenhum Filtragem de Baixa Freqüência: Sim,-11dB/Oitava,(a 100Hz),Encontrada nas Fontes de Alimentação K6 Aplicações: Produção de Vídeo,Gravação de Campo,Entrevistas,Produção de Filme e Broadcast. Dimensões Cápsula: 221 x 22,5mm Diâmetro Fonte de Alimentação: Externa: 155 x 22,5mm; Interna94 x 22,5mm,* LxDiâmetro * Geral: 315 x 22,5mm. | 01 | |
07 | Vara de boom: Incrivel Vara Boom Para Microfones Em Aluminio Com 4 Seções. Pesa 1 Kg E Estendende Até 3m Possui Empunhadura Emborrachada Confortável E Firme Possibilita Passar O Cabo Por Dentro Da Vara Suporta Microfones Até 5kg Produto Inclui: 1 Vara Em Aluminio. 1 Bolsa Para Transporte | 01 | |
08 | Cachimbo de boom: Compatível mic diâmetro de 2.5 cm (0.99 inch) a 3.8 cm (1.50 polegadas) construção: plástico composto iso/elasto-Cabo Flex cor: Preto 100% brand new e de alta qualidade Plástico durável | 01 |
ITEM | OBJETO - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | QTD. | MARCA |
09 | Câmara fotográfica: Lente: 18-55mm Tipo: AF/AE SLR Digital com flash Integrado; Mídia de Gravação: Cartões de memória SD/SDHC/ SDXC/UHS-I; Tamanho do Sensor: 22.5x 15.0mm; Lentes Compatíveis Canon EF e EF-S; Sensor de Imagem Tipo: CMOS Sensor; Pixels Efetivos: 20.2 megapixels; Total de Pixels: 20.9 megapixels; Visores Nível Ocular: SLR com pentaprisma fixo; Cobertura: Aprox. 98% horizontal e vertical Ampliação: 0.95x (?1 m?1 dpt com vertical Ampliação: 0.95x (?1 m?1 dpt com lentes 50mm na infinidade) ; Ponto Ocular: Aprox. 22mm; Alcance de Velocidade ISO: Automático, Flash Desligado, Criativo Automático: ISO 100?6400 / Retrato, ISO 100?6400 / Retrato, Close-up, Esportes, Retrato Noturno, Controle de Luz de Fundo HDR: ISO 100?6400 / Panorama: ISO 100?1600/ Cena Noturna sem tripé: ISO 100? 12800 / P, Tv, Av, M: ISO 100?12800 /Bulb, com Flash: ISO 400; Velocidades do Obturador: 1/8000 para 30 seg. (1/3- ou 1/2- incrementos de intervalo), X-sinc em 1/250 seg.; Flash Integrado: Pop-up automático, retrátil, flash embutido no pentamirror; Modos Drive: Single, Alta velocidade contínua, Baixa velocidade contínua, Silencioso single, Single contínuo,Disparador Automático/Controle Remoto Velocidade de Disparo Contínuo Até 7.0 fps (em 1/500 ou velocidade mais rápida do obturador); Até 3.0 fps durante velocidade-Lenta contínua ou disparo Silencioso contínuo Máximo Burst Resolução de Gravação: 1920 x 1080 (Full HD): 30p (29.97) / 25p / 24p (23.976); 1280 x 720 (HD): 60p (59.94) / 50p; 640 x 480 (SD): 30p (29.97) / 25p Monitor LCD: TFT cor, monitor de cristal líquido com LCD Touch Screen (tipo capacitivo) | 01 | |
10 | Monitor de referência: 17 polegadas, Formatos Suportados: SD/HD/3g-SDI, Resolução: 1920 x 1080, Entrada de Vídeo: 3G-SDI, Tally integrado para transmissão broadcast | 01 | |
11 | Placa de captura: Placa de captura vídeo easycap, Universal Seria Bus Rev. 2.0., Suporte aos formatos PAL e NTSC, Resolução: NTSC 720x480@30fps / PAL 720x575@25fps, Entrada de vídeo/áudio: RCA composto e S-Video, Suporte a vídeos com alta qualidade de resolução. | 01 | |
12 | Fones de ouvido: Tipo: On Ear, Dinâmico, Alcance de frequência: 15Hz - 25KHz, Impedância: 60 Ohms, Sensibilidade: 101 dB, Conectores: Padrão 3.5mm Stereo Mini Plug, Comprimento do cabo: 1.2 m. | 08 | |
13 | Leitor de cartão: - USB 3.0 Interface - Max. Velocidade de leitura: 150MB / s - Taxa de transferência de dados: até 500MB / s - Suporta UDMA 7 - Compatível com CF, SDXC / SDHC UHS-I, SD - Permite transferências simultâneas - Permite fácil Transferências-Card para o cartão-File - Pop-Up Design Protege Card Slots | 03 |
ITEM | OBJETO - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | QTD. | MARCA |
- Cartões de memória compatíveis: CompactFlash (CF), SDXC / SDHC UHS-I, SD , Suporta SD 3,0 , Suporta UDMA 7 - Requisitos de Sistema e Software: Microsoft Windows 7, Vista, XP, Mac OS 10 ou superior | |||
14 | Placa livestream: Wireless Video & Audio Streaming, Suporta Resoluções de até 1080p, Conectividade com Wi-Fi e Ethernet, PortaUSB para 4G LTE Modem, Entrada HDMI/Saída para headphones, Encoder de vídeo EH.264 com AAC Audio, Streams para a plataforma Livestream, 5 Mbps Streaming para vídeos de 1080p, Controlada por devices iOS e Android, Construída em bateria Lithium-Ion. | 01 | |
15 | Metros de fundo verde Chroma key 300x730 | 15 |
2. DOS EQUIPAMENTOS
2.1. Todos os equipamentos deverão ser novos e sem uso, e deverão ser entregues no local indicado pela Assessoria de Comunicação Social da Câmara.
2.2. Os equipamentos deverão ser entregues devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de acondicionamento e transporte.
2.3. A Contratada deverá fornecer todos os cabos e conectores necessários para a instalação e ativação dos equipamentos.
2.4. Os equipamentos deverão vir acompanhados dos respectivos manuais, preferencialmente em português.
3. PRAZO DE ENTREGA
3.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo de até 30 (trinta) dias. A validade e eficácia legal do instrumento de contrato ocorrerão após a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo de Sete Lagoas – xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx -.
4. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
4.1. Recusando a licitante proponente a assinar o instrumento de contrato no prazo da Seção XIII, item 2, ou ainda, após assinado não cumpri-lo, total ou parcialmente, a Câmara poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as penas do artigo 7º da Lei Nacional nº 10.520, de 2002, cumuladas com as sanções abaixo descritas, não necessariamente na ordem:
a) advertência, nas hipóteses de prestação irregular dos serviços de que não resulte prejuízo para a execução contratual;
b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado na providência necessária e 1% (um por cento) por dia após o 30º (trigésimo) dia de atraso, acumulada com as multas cominatórias abaixo:
b.1) multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos e, na sua reincidência, esse percentual será de 10% (dez por cento);
b.2) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução parcial ou total, com ou sem prejuízo para o ente público contratante;
c) impedimento de participar em licitação e de contratar com a Câmara por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas seguintes hipóteses:
c.1) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
c.2) ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
c.3) não mantiver a proposta;
c.4) falhar gravemente na execução do contrato;
c.5) na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o (a) contratado (a) ressarcir a Câmara pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, nas hipóteses de:
d.1) Apresentar documentação falsa;
d.2) Comportar-se de modo inidôneo;
d.3) Fizer declaração falsa;
d.4) Cometer fraude fiscal.
5. RECEBIMENTO DO OBJETO E PAGAMENTO
5.1. O recebimento do objeto deste processo será efetuado por funcionário previamente indicado pela Câmara, preferencialmente lotado no setor requisitante, devendo noticiar à autoridade superior caso se encontre em desacordo com a proposta comercial apresentada pela licitante ou pelas condições dispostas neste edital.
5.2. Não aceito o objeto desta licitação, será comunicado à licitante/contratada para que proceda a imediata substituição, contados da intimação, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir através deste certame.
5.3. Condições de Pagamento: A CÂMARA efetuará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da entrega da Nota Fiscal acompanhada da certidão conjunta de tributos Federais e o Certificado de Regularidade de Situação do FGTS.
5.3.1. O servidor responsável pela conferência do objeto licitado, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
5.33.2. O recebimento do objeto ora licitado será feito, inicialmente, provisório e estando tudo em ordem será recebido definitivamente, nos termos do art. 76 da lei regente.
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A licitante proponente XXXXXXXXX, pessoa jurídica portadora do CNPJ nº , com sede e administração na Rua nº – Bairro Centro – Município de , por seu representante legal abaixo assinado, Sr. _, nacionalidade brasileira, estado civil , portador da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , nos autos do processo licitatório nº 23/2017, instaurado na modalidade Pregão Presencial nº 21/2017, em cumprimento ao artigo 4º, inciso VII da Lei Nacional nº 10.520, de 2002, DECLARA à Câmara Municipal de Sete Lagoas, que cumpre plenamente os requisitos necessários à habilitação no certame em referência.
Local e Data
Licitante Proponente:
Assinatura do representante legal
ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO FORA DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA COMERCIAL E A DOCUMENTAÇÃO.
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A licitante proponente _ , portadora do CNPJ n.º _ , com sede e administração na Rua n.º , bairro , município de , neste ato representado pelo sócio , nacionalidade brasileira, estado civil , profissão , portador do CPF n.º e da Carteira de Identidade n.º , residente e domiciliado (a) na Rua n.º , bairro , município de , CREDENCIA o (a) Sr. (a) , nacionalidade brasileira, estado civil , profissão , portador do CPF n.º _ e da Carteira de Identidade n.º , residente e domiciliado(a) na Rua n.º , bairro , município de , para representá-la perante a Câmara Municipal de Sete Lagoas, nos atos relativos ao Pregão Presencial nº 21/2017, podendo, para tanto, apresentar proposta de preços e lances verbais, assinar a proposta apregoada, assinar atas, impugnar licitantes e propostas, recorrer de qualquer instância administrativa, denegar do direito de recurso, rubricar páginas de documentos, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier, pedir informações, enfim, praticar todos os atos necessários e implícitos ao fiel, perfeito e cabal desempenho do presente credenciamento.
Local e Data
Licitante Proponente:
Assinatura do representante legal
ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO FORA DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA COMERCIAL E A DOCUMENTAÇÃO, JUNTAMENTE COM CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2017
A licitante proponente , portadora do CNPJ n.º , com sede e administração na Rua
n.º , bairro , município de , neste ato representado pelo sócio , nacionalidade brasileira, estado civil , profissão , portador do CPF n.º e da Carteira de Identidade n.º , residente e domiciliado(a) na Rua n.º , bairro , município de ,DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do
§ 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
(...) Microempresa, ME ou (...) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
(...) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP , tendo auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
(Assinalar a condição da empresa)
(...) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no artigo 81, da Lei Nacional nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Local e Data
(assinatura do representante legal)
ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO FORA DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA COMERCIAL E A DOCUMENTAÇÃO.
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Local e Data
Á
CÂMARA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS / SECRETARIA GERAL ATT.: PREGOEIRA
A licitante proponente _ , portadora do CNPJ n.º , com sede e administração na Rua _ n.º
, bairro , município de , neste ato representado pelo sócio , nacionalidade brasileira, estado civil , profissão , portador do CPF n.º e da Carteira de Identidade n.º , residente e domiciliado (a) na Rua n.º , bairro , município de , vem apresentar sua proposta comercial conforme descrição estabelecida no edital do Processo Licitatório nº 23/2017, instaurado na modalidade Pregão Presencial nº 21/2017.
1 – Propomos para execução do objeto deste processo licitatório o valor global de R$ 0,00 (...), nos termos abaixo apresentados.
ITEM | OBJETO - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | QTD. | MARCA |
2. Esta proposta tem validade de 60 (sessenta dias) dias, contados da data da entrega do envelope.
3. Vencendo o certame licitatório assinará o instrumento contratual o representante legal , nacionalidade brasileira, estado civil , profissão , portador do CPF n.º e da Carteira de Identidade n.º , residente e domiciliado na Rua n.º , bairro , município de .
4. Dados Bancários: Banco: ; Agência: ; Conta Corrente:
5. Contatos: e-mail: ; Outros:
Atenciosamente,
Licitante Proponente:
Assinatura do representante legal
ANEXO VI
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 00/LICITAÇÃO/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS E XXXXXX PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO PARA A TV CÂMARA.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS, pessoa jurídica portadora do CNPJ 19.781.236/0001-30, com sede e administração na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx nº 111, região central do município de Sete Lagoas/MG, neste ato representado pelo Presidente , nacionalidade brasileira, estado civil , profissão a , portador do CPF nº e da Carteira de Identidade nº
, residente e domiciliado no Município de Sete Lagoas/MG, doravante denominada CÂMARA.
CONTRATADA: XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ n.º , com sede e administração na Rua nº , bairro , município de , neste ato representada pelo sócio
, nacionalidade , estado civil , profissão , portador do CPF n.º e da Carteira de Identidade n.º , residente e domiciliado na Rua nº , bairro , município de .
(1) FINALIDADE – O presente contrato tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual com vistas a execução dos trabalhos definidos e especificados na Cláusula Primeira, sendo que sua lavratura foi regularmente autorizada em despacho do Presidente da Câmara exarado no processo licitatório nº 23/2017.
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
O objeto do presente instrumento contratual é a aquisição de equipamentos de áudio e vídeo destinados às atividades da TV Câmara, conforme especificação detalhada no Termo de Referência e na proposta comercial apresentada que são partes integrantes e inseparáveis deste contrato administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente instrumento contratual tem origem no Processo Licitatório nº 23/2017, modalidade Pregão Presencial nº 21/2017, homologado por decisão fundamentada do Presidente da Câmara, em conformidade com as normas ditadas pela Lei Nacional nº 10.520, de 2002 e da Lei Nacional nº 8.666, de 1993 e outras normas de direito civil e administrativo, aplicáveis subsidiariamente à espécie, estando a ele vinculado de forma total e plena.
CLÁUSULA TERCEIRA PREÇO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
O preço total para fornecimento do objeto deste contrato é de R$ 0,00 ( ), nos exatos termos da proposta comercial apresentada, independentemente de transcrição neste instrumento dele passa a fazer parte integrante e inseparável.
Item | Quant. | Descrição | Vr. Unit. | Vr. Total | Marca |
1. O recebimento do objeto deste processo será efetuado por funcionário previamente indicado pela Câmara, preferencialmente lotado no setor requisitante, devendo noticiar à autoridade superior caso se encontre em desacordo com a proposta comercial apresentada pela licitante ou pelas condições dispostas neste edital.
2. Não aceito o objeto desta licitação, será comunicado à licitante/contratada para que proceda a imediata substituição, contados da intimação, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir através deste certame.
3. Condições de Pagamento: A CÂMARA efetuará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da entrega da Nota Fiscal acompanhada da certidão conjunta de tributos Federais e o Certificado de Regularidade de Situação do FGTS.
3.1. O servidor responsável pela conferência do objeto licitado, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
3.2. O recebimento do objeto ora licitado será feito, inicialmente, provisório e estando tudo em ordem será recebido definitivamente, nos termos do art. 76 da lei regente.
CLÁUSULA QUARTA PRAZO DE ENTREGA
1. O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo de até 30 (trinta) dias.9 A validade e eficácia legal do instrumento de contrato ocorrerão após a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo de Sete Lagoas – xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx -.
CLÁUSULA QUINTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A presente despesa correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do exercício de 2017, constante na seguinte dotação orçamentária: 01.031.1001.5.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal – 3.4.4.90.52.00.00 - Ficha 10 – Equipamentos e material permanente.
CLÁUSULA SEXTA PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
Recusando a licitante proponente a assinar o instrumento de contrato no prazo da Seção XIII, item 2, ou ainda, após assinado não cumpri-lo, total ou parcialmente, a Câmara poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as penas do artigo 7º da Lei Nacional nº 10.520, de 2002, cumuladas com as sanções abaixo descritas, não necessariamente na ordem:
a) advertência, nas hipóteses de prestação irregular dos serviços de que não resulte prejuízo para a execução contratual;
b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado na providência necessária e 1% (um por cento) por dia após o 30º (trigésimo) dia de atraso, acumulada com as multas cominatórias abaixo:
b.1) multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos e, na sua reincidência, esse percentual será de 10% (dez por cento);
b.2) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução parcial ou total, com ou sem prejuízo para o ente público contratante;
c) impedimento de participar em licitação e de contratar com a Câmara por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas seguintes hipóteses:
c.1) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
c.2) ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
c.3) não mantiver a proposta;
c.4) falhar gravemente na execução do contrato;
c.5) na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o (a) contratado (a) ressarcir a Câmara pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, nas hipóteses de:
d.1) Apresentar documentação falsa;
d.2) Comportar-se de modo inidôneo;
d.3) Fizer declaração falsa;
d.4) Cometer fraude fiscal.
CLÁUSULA SÉTIMA RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem motivos para a rescisão deste instrumento de contrato todos aqueles elencados nos artigos 78 e 79 da Lei Nacional nº 8.666, de 1993, sem prejuízo da aplicação das penas constantes neste instrumento. A rescisão do contrato poderá ocorrer:
7.1 - Por ato unilateral e escrito da Câmara, nos casos enumerados nos inciso I a XII e XVII do art. 78 da lei acima mencionada;
7.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste processo licitatório, desde que haja conveniência para Câmara, ou,
7.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1. A licitante proponente deverá:
1.1. Executar o objeto desta licitação, obedecendo rigorosamente as normas inerente à atividade empresarial e instruções da fiscalização da Câmara.
1.2. Informar à fiscalização do contrato a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a execução do objeto desta licitação dentro do prazo previsto, sugerindo as medidas que melhor entender para corrigir a situação.
1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, sob pena de rescisão do contrato administrativo.
1.4. Não ceder ou transferir a terceiro, no todo ou em parte, o objeto deste processo licitatório.
1.5. Responder pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados à Câmara ou a terceiros por si, seus prepostos e empregados.
1.6. Garantir a qualidade do objeto desta licitação.
CLÁUSULA NONA OBRIGAÇÕES DA CÂMARA
1. Comunicar à (s) futura (s) contratada (s) qualquer irregularidade que venha a ocorrer durante a execução do instrumento de contrato;
2. Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
3. Cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente contrato;
4. Efetuar o pagamento nas datas previstas neste instrumento;
5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA, em relação ao objeto licitado;
6. Fiscalizar a execução do objeto contratado, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da (s) contratada (s) pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
7. Rejeitar o objeto da licitação de má qualidade ou em desconformidade com as especificações constantes no Termo de Referência;
8. Efetuar o recebimento provisório e definitivo do objeto licitado/contratado;
CLÁUSULA DÉCIMA DOS TRIBUTOS
O valor dos tributos e respectivas alíquotas incidentes sobre a execução do objeto contratado, deverão ser discriminados na Nota Fiscal de forma detalhada e serão retidos pela Câmara quando efetuar o pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA NOVAÇÃO E RENÚNCIA DE DIREITOS
O não exercício, por qualquer das partes aqui qualificadas, dos direitos que lhes são atribuídos neste instrumento de contrato não será considerado novação ou renúncia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA CESSÃO/SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não pode ceder, subcontratar e nem transferir, no todo ou em parte, o objeto deste processo e do futuro contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, nem ser executado em associação com terceiros, salvo com autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE, sob pena de aplicação de sanção e/ou de rescisão contratual.
12.1. Operações de fusão, cisão ou incorporação, realizadas entre a CONTRATADA e terceiros, deverão ser comunicadas à CONTRATANTE e, na hipótese de ficar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão contratual.
12.2. A CONTRATADA não pode ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste certame, salvo com autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE. Deverá constar obrigatoriamente da autorização prévia que a CONTRATANTE opõe ao Cessionário dos créditos as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os pagamentos ao Cessionário estarão condicionados ao preenchimento pelo Cedente, de todas as suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os casos omissos neste instrumento contratual serão resolvidos à luz da Lei Nacional nº 8.666, de 1993.
13.2. Qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração das obrigações contratuais, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas do instrumento de contrato, devendo a CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
13.3. A contratação do objeto licitado não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA LEI ANTICORRUPÇÃO
A CONTRATADA ao celebrar o presente instrumento contratual reafirma que conhece e entende os termos da Lei Nacional nº 12.846, de 2013 – Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei.
14.1. A CONTRATADA, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a execução deste contrato administrativo, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção.
14.2. Qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção pela CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão imediata deste contrato administrativo, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTAFORO
Não obstante a boa fé das partes fica eleito o foro da Comarca de Sete Lagoas/MG para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste instrumento de contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos legais, juntamente com duas testemunhas que também o assinam.
Sete Lagoas/MG, , de de 2017.
ASSINATURAS