TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1. Esse termo de referência tem por objetivo a realização de Pregão Presencial, de acordo com a Lei 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei 8666/93, para aquisição de bens de consumo, quais sejam urnas funerárias, coroas, véus, velas e translado intermunicipal, para atender o auxílio funeral previsto na Lei Municipal nº 614/2010, de 21 de dezembro de 2010.
2. OBJETO
2.1. Serão licitadas urnas funerárias, coroas, véu, velas e translado intermunicipal para atender o Benefício Eventual de Auxílio Funeral, previsto na Lei Municipal nº 614/2010, para o período de 12 (doze) meses, os itens estão descritos na tabela em anexo.
2.2. O valor global da presente licitação é estimado em R$ 33.673,00 (trinta e três mil, seiscentos e setenta e três reais).
2.3. A licitação deverá ser do tipo menor preço por item.
2.3. Para o mapa de preços foram pegos (03) três orçamentos em empresas da região e considerado o menor valor de cada item para o estabelecimento dos preços em questão.
3. DAS JUSTIFICATIVAS
3.1. A aquisição de materiais de consumo para atendimento das necessidades do Benefício Eventual de Auxilio Funeral visa atender às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, como uma modalidade de Benefício Eventual prevista na Lei Municipal nº 614/10, de 21 de dezembro de 2010 – Lei do PROBEM.
3.2. A Lei do PROBEM descreve, no artigo 3º, o benefício eventual como “uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos”.
3.3. As ações do Auxilio Funeral, visa atender aos cidadãos e às famílias de São Pedro do Iguaçu com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros, com a concessão de benefício eventual de auxilio funeral.
3.4. De acordo com a Lei do PROBEM, O benefício eventual na forma de auxílio funeral constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, na forma de bens de consumo, para reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro da família. Deste modo o alcance do auxílio funeral, será distinto na modalidade de custeio das despesas de urna funerária, de translado, velório e sepultamento. Por isso a necessidade de aquisição de bens de consumo que se referem a urna funerária, itens para o velório como coroa, véu e velas, e translado municipal e intermunicipal.
4. LOCAL DE EXECUÇÃO OU ENTREGA DO BEM
4.1. O material deverá ser entregue no local do velório, a ser definido pela família, podendo ser na sede do Município, Distritos e demais localidades. O serviço de translado deverá se dar do local onde o óbito ocorreu até o local do velório.
4.2. Como não há como prever quando haverá a ocorrência de óbito, a empresa deverá estar de plantão para que possa realizar o serviço e os materiais em estoque para que possa fazer o fornecimento.
5. PRAZO DE ENTREGA OU INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
5.1. A entrega dos materiais iniciará a partir da assinatura do contrato de acordo com a necessidade e mediante autorização de fornecimento de forma imediata.
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1. O recebimento do objeto terá como responsável a Secretaria de Assistência Social Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e a comissão de Recebimento de materiais, bens, obras e serviços (designada através da Portaria nº 023/2017 de 25 de Janeiro de 2017), que irá fazer a conferência da mercadoria de acordo com a especificação licitada.
7. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
7.1. O contrato será formalizado após a adjudicação e homologação do Processo, por um período de 12 (doze) meses podendo ser aditivado e/ou prorrogado nos termos da lei 8.666/93.
8. GARANTIA CONTRATUAL
8.1. Não se aplica.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
9.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Constituem obrigações da Contratada:
a) entregar o objeto na forma especificada em edital;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na Lei Licitatória;
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será permitido nenhum tipo de subcontratação.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Os recursos para a aquisição dos materiais serão Recursos Livres, consignados na Secretaria de Assistência Social, através de parecer contábil.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
13.1 As notas ficais deverão ser emitidas em nome do Fundo Municipal da Assistência Social, CNPJ nº 11.099.021/0001-22, com endereço a Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX – XXX 00.000-000.
13.2 – A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, valores unitários tais quais pactuados no contrato administrativo, o nº da Ordem de Compra e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
13.3 – A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
13.4 - A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito, relativa à Seguridade Social e Federal (CND conjunta) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.6 Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancarias originarias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento.
13.7 Os preços poderão ser reajustados de acordo com o Índice acumulado dos últimos 12 (doze) meses do INPC, após 12 (doze) meses de execução.
13.8. A forma de pagamento será nos dias 10 e/ou 20 do mês posterior a apresentação da nota fiscal, sendo que se estes dias coincidirem com finais de semana, feriados ou recessos o pagamento será feito no próximo dia útil subsequente.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
14.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. Fraudar na execução do contrato;
14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. Cometer fraude fiscal;
14.1.6. Não mantiver a proposta.
14.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.2.2. Multa moratória de 05 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
14.2.3. Multa compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
14.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
14.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
São Pedro do Iguaçu, 06 de Novembro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Assistência Social.
ITEM | UNI. MEDIDA | DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Uni. | Urna simples com verniz, forrada com 04 alças sem visor, de boa qualidade. | 27 | R$ 705,00 | R$ 19.035,00 |
2 | Uni. | Urna gorda com verniz, forrada com 06 alças, sem visor, de boa qualidade. | 3 | R$ 810,00 | R$ 2.430,00 |
3 | Uni. | Urna infantil branca, forrada com 04 alças, de boa qualidade. | 6 | R$ 340,00 | R$ 2.040,00 |
4 | Uni. | Coroa de lata adulto de boa qualidade. | 30 | R$ 90,00 | R$ 2.700,00 |
5 | Uni. | Coroa de lata infantil de boa qualidade. | 6 | R$ 68,00 | R$ 408,00 |
6 | Uni. | Véu simples de boa qualidade. | 30 | R$ 60,00 | R$ 1.800,00 |
7 | Uni. | Véu simples infantil de boa qualidade. | 6 | R$ 50,00 | R$ 300,00 |
8 | Pcte | Jogo de velas com 04 velas. | 36 | R$ 60,00 | R$ 2.160,00 |
9 | km | Translado intermunicipal. | 2.000 | R$ 1,40 | R$ 2.800,00 |
R$ 33.673,00 |