CONTRATO Nº 051/2022 PREGÃO ELETRÔNICO 010/2022
CONTRATO Nº 051/2022 PREGÃO ELETRÔNICO 010/2022
1.1 - O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
nesta cidade, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ sob o nº 91.987.669/0001-74, representado por XXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE;
1.2 - A empresa HELENA CAPITANIO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.315.728/0001-10, estabelecida à Rua Flavio Antonio Gobbi, nº 90, Sala B, Boa Vista, na cidade de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 99.500-000, neste ato representado por XXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, divorciada, comerciante, portador (a) da CI RG nº 1024333443 SSP/RS, e CPF nº 490.010.0270-91, doravante denominada CONTRATADA.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente contrato decorre da Licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 010/2022, e tem sua fundamentação na Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
III - DO LOCAL E DATA
3.1. Lavrado e assinado aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL - RS.
IV - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
4.1. Constitui o objeto deste instrumento de contrato o fornecimento de: Aquisição de mobiliário para Farmácia da Unidade Básica de Saúde de Monte Belo do Sul/RS, conforme Ata de Julgamento do Edital Pregão Eletrônico nº 010/2022, sendo a entrega de forma integral de acordo com as quantidades especificadas no Termo de Referência (Anexo I) do edital, parte integrante do mesmo.
V - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A CONTRATADA entregará os materiais descritos nas cláusulas precedentes, de forma integral, com entrega na Secretaria Municipal da Saúde, situada a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxx/XX.
5.2. A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar suas entregas.
5.3. O prazo de GARANTIA dos produtos/serviços deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses para os a contar do recebimento definitivo do objeto, durante a qual deverão estar previstos possíveis incorreções nas entregas.
VI - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
6.1. O valor total deste contrato é de R$14.259,00 (quatorze mil, duzentos e cinquenta e nove reais), sendo o mesmo irreajustável, sendo os valores unitários da seguinte forma discriminados:
Item | Produto | Unid. | Marca | Quant. | Valor Unitário. | Valor Total. |
2 | ARMÁRIO DE AÇO COM CHAVE, NA COR CINZA. PROFUNDIDADE 500MM, LARGURA 1200MM, ALTURA 1980MM | UN | SAG | 2 | R$1.850,00 | R$3.700,00 |
5 | CADEIRAS DE ESCRITÓRIO COM RODINHAS DE 50MM DE DIÂMETRO EM TECIDO POLIESTER PRETO, COM APOIO DE BRAÇOS QUE PERMITA AJUSTE DE ALTURA DE BRAÇO E ASSENTO, COM ENCOSTO ESTOFADO E REGULÁVEL NA ALTURA | UN | MTCAD | 3 | R$308,00 | R$924,00 |
7 | ESTANTE COM PRATELEIRAS DE AÇO NA COR CINZA COLUNA 13, LARGURA 600MM, COMPRIMENTO 910MM, ALTURA 1980MM | UN | SAG | 8 | R$650,00 | R$5.200,00 |
8 | ESTANTE GAVETEIRO MODULAR 5 METAL NA COR CINZA, PARA CAIXA BIN TAMANHO 5 (CÓDIGO 54/5, PROFUNDIDADE 220MM, LARGURA 1000MM, ALTURA 1500MM) | UN | PRESTO | 4 | R$799,00 | R$3.196,00 |
9 | ESTANTE GAVETEIRO MODULAR 6 METAL MA COR CINZA, PARA CAIXA BIN TAMANHO 6(CÓDIGO18/6- PROFUNDIDADE 240MM, LARGURA 600MM, ALTURA 1200MM) | UN | PRESTO | 1 | R$439,00 | R$439,00 |
12 | MESA RETANGULAR PADRÃO AMADEIRADO CLARO, TAMPO EM MDF 40 MM ENGROSSURADO COM BORDA DE 1MM COM PASSA CABOS; PAINEL LATERAL EM MDP 25MM; KIT PASSA CABO, SAIA FRONTAL EM MDP 15MM. DIMENSÕES: LARGURA 1200MM, PROFUNDIDADE 650MM, ALTURA 745 MM. | UN | PROPRIA | 2 | R$400,00 | R$800,00 |
Total do Fornecedor: R$14.259,00 |
6.2. Nos valores mencionados no item 6.1, estão inclusas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhista e previdenciários, bem como quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
VII - CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da fatura correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de entrega firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, em até 10 (dez) dias úteis após a entrega das mercadorias.
VII - CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO
8.1. O prazo para a entrega dos materiais é de 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento da nota de empenho, expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Monte Belo do Sul.
IX - CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS
9.1. Os objetos deste Instrumento de Contrato terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2022, assim classificados:
Órgão 8 SECRETARIA DA XXXXX
Unidade. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.1015.2106.000 FARMÁCIA CUIDAR + 4050 - FARMACIA BASICA - ESTADUAL
3.4.4.90.52.42.00 00.00 MOBILIARIO EM GERAL 9163
X - CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS
10.1 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL
10.1.1 - Efetuar através do órgão próprio o controle dos materiais entregues.
10.1.2 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.
10.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.2.1 - Realizar o fornecimento dos materiais na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos das requisições;
10.2.2 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos anotados nas requisições, em tempo de serem processadas;
10.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS
10.3.1 - Nos termos do disposto no art. 87 e §§ da Lei nº 8.666/93, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades sempre garantidas a prévia defesa em processo administrativo:
a) I – Multa de 1 % (um por cento) por dia de atraso, limitado está a 20 (dias) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
b) II – multa de 5% (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
c) III – Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
d) IV – As multas serão calculadas sobre o valor do contrato
10.3.2 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data de recebimento da notificação;
10.3.3 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo;
10.3.4 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue no setor de Protocolo da Prefeitura;
XI - CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS DE RESCISÃO
11.1 – O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
11.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais.
11.1.2 - Atraso superior a 03 (três) dias na entrega dos materiais;
11.1.3 - Subcontratação total ou parcial do fornecimento.
11.1.4 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
11.1.5 - Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
11.1.6 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pela Secretária Municipal de Administração;
11.2 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:
11.2.1 - Atraso no pagamento das faturas.
11.3 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação.
XII - CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, ou por acordo, na forma da Lei;
12.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei.
XIII - CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - A fiscalização do fornecimento ficará a cargo da servidora, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx, sendo a mesma designada como responsável pelo recebimento e destinação dos mesmos, no horário da 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxx/XX.
XIV – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INADIMPLÊNCIA
14.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, 77, 78, 79 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
XV - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
15.1 - O presente instrumento de contrato terá vigência a partir da data de sua emissão com término aos 31 (trinta um) dias do mês de dezembro de 2022, ou até a entrega total do objeto licitado e contratado.
XVI - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
16.1 – Fica obrigado o contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XVII - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
17.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
17.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam.
Monte Belo do Sul/RS, aos vinte dias do mês de junho de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
BRUNA PASQUALI
CPF: 000.000.000-00
SÉFORA ESTER FRESCHI
CPF: 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXXXX HELENA CAPITANIO LTDA - EPP
XXXXXXX DALLA ZEN XXXXXX
OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico