CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO Nº. 88/2013
REF.: Pregão nº. 88/2013 - M.C.A.
Contrato de Fornecimento de materiais que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL e a Empresa RETIOESTE RETIFICA MOTORES LTDA, na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 1426, inscrito no CNPJ/MF nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções o Sr. XXXXX XXXX XXXXX, residente e domiciliado nesta Cidade, portador de RG nº. 9.461.695-6 SSP/PR, e CPF nº. 000.000.000-00; e
CONTRATADA: RETIOESTE RETIFICA MOTORES LTDA, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ nº. 01.306.050/0001-64, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00 e RG nº. 3.411.123-5 SSP/PR, residente e domiciliado na cidade de Cascavel-Pr., tem justo e contratado o que se regerá pelas normas do direito público, pela Lei 8.666/93 e pelas regras dispostas no Edital, e as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de peças e serviços para uso na retífica/manutenção do motor e manutenção da bomba injetora da pá carregadeira Case W20E ano 2003 - Frota 80, conforme itens abaixo; que a CONTRATADA se declara em condições de entregar os bens em estrita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pelo Pregão nº. 88/2013 - M.C.A., devidamente homologada pelo CONTRATANTE, em 26/09/2013.
Lote nº. 1 - Aquisição de peças e serviços para uso na retífica/manutenção do motor e manutenção da bomba injetora da pá carregadeira Case W20E ano 2003 - Frota 80, Peças para motor cummins S/B 6 cilindros Pá Carregadeira – frota 80.
Item | Quant. | Un. | Descrição | Marca | R$ Unit. | R$ Total |
1 | 6,00 | PÇ | Camisa de Xxxxxxxx | Xxxxx | 62,00 | 372,00 |
2 | 1,00 | PÇ | Buchas de Comando | Cummins | 20,90 | 20,90 |
3 | 1,00 | KIT | Kit selos do bloco do motor | Cummins | 68,70 | 68,70 |
4 | 1,00 | Uni | Biela de motor | Cummins | 253,00 | 253,00 |
5 | 1,00 | PÇ | Comando de Válvula | P.A.I | 496,50 | 496,50 |
6 | 6,00 | PÇ | Sede de válvula de escape | Riosulen | 9,20 | 55,20 |
7 | 3,00 | PÇ | Sede de válvula de admissão | Riosulen | 10,00 | 30,00 |
8 | 9,00 | PÇ | Guia de Válvulas A/E | Riosulen | 7,60 | 68,40 |
9 | 12,00 | PÇ | Vedador de válvula | Cummins | 7,90 | 94,80 |
10 | 1,00 | PÇ | Bomba de Óleo | P.A.I | 253,00 | 253,00 |
11 | 1,00 | PÇ | Jogo de juntas do motor completo com retentor | Sabo | 479,00 | 479,00 |
12 | 1,00 | Uni | Jogo de bronzina de biela | Mahle | 180,50 | 180,50 |
13 | 1,00 | PÇ | Jogo de bronzina de mancais | Mahle | 183,00 | 183,00 |
14 | 6,00 | PÇ | Pistão c/ anéis do motor | Mahle | 216,60 | 1.299,60 |
15 | 1,00 | Uni | Bomba da água | P.A.I | 167,00 | 167,00 |
16 | 12,00 | PÇ | Tuchos de Válvulas | Mahle | 16,10 | 193,20 |
17 | 1,00 | KIT | Kit de mangueiras de água | Gates | 245,70 | 245,70 |
18 | 1,00 | Uni | Correia micro V | Gates | 53,20 | 53,20 |
19 | 1,00 | PÇ | Pera do óleo | Manflex | 153,00 | 153,00 |
20 | 1,00 | PÇ | Válvula de alívio do radiador de óleo | Cummins | 30,70 | 30,70 |
21 | 1,00 | Uni | Retentor Trazeiro duplo | P.A.I | 84,80 | 84,80 |
22 | 1,00 | Uni | Cano de retorno | Xxxxxx | 231,80 | 231,80 |
23 | 1,00 | Uni | Bomba alimentadora | P.A.I | 344,00 | 344,00 |
24 | 1,00 | Uni | Pera da água | Manflex | 155,00 | 155,00 |
25 | 1,00 | Uni | Válvula termostática | Mthenso | 37,70 | 37,70 |
26 | 1,00 | BDE | Óleo lubrificante para motor | Lubrax | 182,00 | 182,00 |
27 | 1,00 | PÇ | Filtro do óleo | Mahle | 28,30 | 28,30 |
28 | 1,00 | Uni | Filtro do diesel - grande | Mahle | 28,50 | 28,50 |
29 | 1,00 | PÇ | Filtro do diesel | Mahle | 13,10 | 13,10 |
30 | 1,00 | JG | Jogo de parafuso do coletor | Cummins | 60,50 | 60,50 |
31 | 1,00 | Uni | Tinta com thinner | Farben | 58,60 | 58,60 |
32 | 12,00 | Uni | Abraçadeira mangueira da água | Robiel | 6,10 | 73,20 |
Relação de Peças Compressor de Ar | ||||||
33 | 1,00 | PÇ | Bucha do bloco compressor | Mahle | 44,00 | 44,00 |
34 | 1,00 | PÇ | Camisa de Cilindro p/ Compressor | Centrifu | 82,60 | 82,60 |
35 | 1,00 | PÇ | Reparo cabeçote compressor | Quinelat | 104,50 | 104,50 |
36 | 1,00 | PÇ | Jogo de juntas compressor | Quinelat | 19,70 | 19,70 |
37 | 1,00 | PÇ | Pistão/anel compressor | Quinelat | 195,00 | 195,00 |
Peças Bomba Injetora/Bicos | ||||||
38 | 6,00 | Uni | Elemento | Bosch | 84,50 | 507,00 |
39 | 6,00 | Uni | Válvula | Bosch | 36,40 | 218,40 |
40 | 6,00 | PÇ | Bico Injetor | Bosch | 277,70 | 1.666,20 |
41 | 6,00 | PÇ | Reparo de bico | Bosch | 46,50 | 279,00 |
42 | 1,00 | Uni | Retentor do eixo | Bosch | 27,80 | 27,80 |
43 | 1,00 | PÇ | Anel do mancal | Bosch | 5,50 | 5,50 |
44 | 1,00 | PÇ | Válvula de retorno | Bosch | 66,80 | 66,80 |
45 | 1,00 | Uni | Bucha da alavanca inferior | Bosch | 17,40 | 17,40 |
46 | 1,00 | PÇ | Reparo do Reg. RSV | Bosch | 14,00 | 14,00 |
47 | 2,00 | Uni | Bucha DP eixo regulador | Bosch | 28,00 | 56,00 |
48 | 1,00 | PÇ | Reparo da bomba | Bosch | 13,60 | 13,60 |
49 | 1,00 | Uni | Junta tampa lateral | Bosch | 8,00 | 8,00 |
50 | 1,00 | PÇ | Junta tampa traseira Reg. RSV | Bosch | 4,10 | 4,10 |
51 | 1,00 | Uni | Anel Borracha Reg. RSV | Bosch | 4,10 | 4,10 |
52 | 1,00 | PÇ | Pino de bloqueio | Bosch | 39,60 | 39,60 |
53 | 4,00 | Uni | Arruela de aço | Bosch | 4,75 | 19,00 |
54 | 1,00 | Uni | Mola | Bosch | 15,40 | 15,40 |
55 | 6,00 | Uni | Pino de pressão | Bosch | 11,70 | 70,20 |
56 | 1,00 | PÇ | Retentor | Bosch | 30,00 | 30,00 |
Serviços de Motor | ||||||
57 | 5,00 | SER | Serviço de mandrilhar bucha biela | Retioeste | 30,00 | 150,00 |
58 | 5,00 | SER | Serviço de alinhar biela | Retioeste | 14,00 | 70,00 |
59 | 6,00 | SER | Serviço de encamisar cilindro | Retioeste | 90,00 | 540,00 |
60 | 6,00 | SER | Serviço de retificar cilindro | Retioeste | 36,80 | 220,80 |
61 | 1,00 | Uni | Serviço de mandrilhar mancais | Retioeste | 390,00 | 390,00 |
62 | 1,00 | SER | Serviço de plainar bloco | Retioeste | 175,00 | 175,00 |
63 | 12,00 | SER | Serviço de retificar válulas Escape/Admissão | Retioeste | 9,45 | 113,40 |
64 | 12,00 | SER | Serviço de retificar sedes de válvulas | Retioeste | 9,30 | 111,60 |
65 | 9,00 | SER | Serviço de trocar guias cabeçote | Retioeste | 17,80 | 160,20 |
66 | 9,00 | Uni | Substituir sedes de válvulas | Retioeste | 21,00 | 189,00 |
67 | 1,00 | SER | Serviço de lavagem química | Retioeste | 135,00 | 135,00 |
68 | 1,00 | Uni | Serviço de plainar coletor | Retioeste | 140,00 | 140,00 |
69 | 1,00 | Uni | Serviço de mandrilhar bucha de comando | Retioeste | 141,50 | 141,50 |
70 | 1,00 | Uni | Serviço de embuchar alojamento do comando | Retioeste | 72,00 | 72,00 |
71 | 1,00 | SER | Serviço magna flux virabrequim | Retioeste | 104,00 | 104,00 |
72 | 1,00 | SER | Serviço de retificar virabrequim | Retioeste | 600,00 | 600,00 |
73 | 1,00 | Uni | Serviço de balancear virabrequin/platô/volante | Retioeste | 330,00 | 330,00 |
74 | 1,00 | Uni | Serviço mecânico de desmontar e montar motor | Retioeste | 1.656,30 | 1.656,30 |
75 | 6,00 | Uni | Serviço de encurtar bielas | Retioeste | 72,00 | 432,00 |
76 | 1,00 | SER | Serviço de corrox de engrenagem | Retioeste | 85,00 | 85,00 |
77 | 1,00 | Uni | Serviço de encamisar alojamento do retentor no virabrequim | Retioeste | 140,00 | 140,00 |
78 | 1,00 | SER | Serviço de revisão da turbina | Retioeste | 850,00 | 850,00 |
79 | 12,00 | SER | Serviço de esmerilhar válvula cabeçote | Retioeste | 8,70 | 104,40 |
Serviço de Compressor de Ar | ||||||
80 | 1,00 | Uni | Serviço de retificar biela compressor | Retioeste | 23,00 | 23,00 |
81 | 1,00 | Uni | Serviço de substituir bucha compressor | Retioeste | 43,00 | 43,00 |
82 | 1,00 | Uni | Serviço de encamisar cilindro do compressor | Retioeste | 67,00 | 67,00 |
83 | 1,00 | Uni | Serviço de polir virabrequim do compressor | Retioeste | 24,00 | 24,00 |
Serviço de Bomba Injetora/Bicos | ||||||
84 | 6,00 | Uni | Serviço de regular bicos injetores | Retioeste | 10,00 | 60,00 |
85 | 1,00 | Uni | Serviço de desmontar, montar e regular bomba injetora | Retioeste | 170,00 | 170,00 |
TOTAL | 16.800,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: Atos convocatórios e edital de licitação, proposta da licitante, parecer de julgamento, extrato de contrato, legislação pertinente à espécie, instruções para controle de qualidade de bens.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
O valor global para o fornecimento das peças e serviços é de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUARTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas do presente Contrato correrão pela dotação orçamentária nº:
Cód. Cat. Econ. | Cód. Desp. | Nome da Categoria Econômica | NOME DA UNIDADE |
339030019900 | 2076 | OUTROS COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTO | DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO |
339030399900 | 2484 | OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍC | DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO |
339039190100 | 2680 | RETÍFICA E RECUPERAÇÃO DE MOTORES | DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO |
CLÁUSULA QUINTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será feito ao fornecedor contratado, exclusivamente através de depósito em conta bancária, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da nota fiscal e constatação do perfeito restabelecimento do funcionamento da máquina e constatado o seu perfeito funcionamento;
O fornecedor se obriga a revalidar todas as suas certidões e documentos vencidos, que tenham sido apresentados na ocasião da habilitação. Os pagamentos somente serão efetivados caso este apresente situação regular.
Qualquer suspensão de pagamento devido à falta de regularidade do fornecedor não gerará para o Município de Céu Azul, nenhuma responsabilidade nem obrigação de reajustamento ou atualização monetária do valor devido.
A NOTA FISCAL deverá ser emitida em nome do MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, CNPJ: 76.206.473/0001-01, Endereço Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000-000, Inscrição Estadual Isento. Deverá ainda constar no corpo da Nota Fiscal o número do pregão, número do Contrato e o número do empenho.
CLÁUSULA SEXTA DAS PENALIDADES
O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
a) Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura do Município de Céu Azul;
b) Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
i) Advertência;
ii) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
iii) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
iv) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
I) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
II) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
III) Comportar-se de modo inidôneo;
IV) Fizer declaração falsa;
V) Cometer fraude fiscal;
Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderá ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO DE FORNECIMENTO DOS BENS E EXECUÇÃO DA MANUTENÇÃO
Os serviços de manutenção do equipamento deverão ser realizados mediante a aplicação das peças e serviços relacionados no anexo III, o qual deverá ser executado por mecânico com experiência, utilizando-se de equipamentos e ferramentas apropriadas e executadas na oficina do contratado. Devendo a manutenção estar concluída no prazo de 5 (cinco) dias, após a emissão da Ordem.
As peças e os serviços deverão ser de primeira qualidade atendendo às características estabelecidas no edital e em conformidade com o modelo do motor, devendo assim ter garantia por no mínimo seis meses dos serviços executado e das peças aplicadas, garantindo o restabelecimento do funcionamento da máquina por conta do contratado em caso de pane em componentes reparados. Considerando a necessidade da imediata manutenção da máquina e da prestação da garantia dos serviços prestados deverá a proponente ter oficina com técnico/mecânico localizada num raio de 100 (cem) quilômetros do Município de Céu Azul, em caso de necessidade de manutenção ou regulagem durante o prazo de garantia a mesma deverá ocorrer no prazo de 3 (três) horas após solicitação.
O recebimento dos serviços de manutenção se dará mediante a aplicação das peças e após teste de funcionamento do motor e constatado o seu perfeito funcionamento.
Em caso de irregularidades no funcionamento da máquina, depois de efetuada a manutenção, o pagamento ficará suspenso até a efetiva regularização, sendo então liberado o pagamento pelo Departamento responsável pelo recebimento.
A Administração poderá designar mecânico do seu quadro de funcionários para acompanhar a execução da manutenção do motor, devendo a contratada permitir o acompanhamento em todas as etapas de manutenção e assim ter acesso á parte interna da oficina.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTROLE DE QUALIDADE
A fiscalização do contrato e o recebimento dos produtos/serviços serão efetuados pelo Departamento de Agricultura e sua equipe técnica, sendo assim designado o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx como fiscal e gestor do Contrato;
CLÁUSULA NONA
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
Também se obriga a CONTRATADA a substituir ou complementar todo o produto em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento.
O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE.
Manter a regularidade fiscal, exigida na habilitação da licitação, durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será de 120 (cento e vinte) dias contados da assinatura do Contrato. Compreendendo o período de 01 de outubro de 2013 a 01 de fevereiro de 2014.
Permanecendo a vigência legal da garantia pelo período de 6 (seis) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 10 (dez) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, ou será retido dos pagamentos pendentes, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
(a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE; (C) quando houver atraso na entrega do(s) bem(ns) pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita; (d) quanto houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA; (e) baseado no Artigo 78 da Lei 8666/93.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato quando, motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
Parágrafo Segundo
O CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO ARBITRAMENTO E FORO
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Céu Azul, 01 de outubro de 2013.
XXXXX XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL RETIOESTE RETIFICA MOTORES LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: