TERMOS E CONDIÇÕES PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE AFILIADOS:
TERMOS E CONDIÇÕES PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE AFILIADOS:
São partes deste instrumento, de um lado, CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE CONFINS S.A., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 19.674.909/0001-53, com sede na Xxxxxxx XX- 00 xx 00, x/xx Xxxxxxxx, Xxxxxx da Administração, Sala B13A, Bairro Aeroporto de Confins, Confins/MG, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “BH AIRPORT” e, do outro, o AFILIADO, Pessoa Jurídica que aderir ao “Programa de Afiliados” da BH AIRPORT (“PROGRAMA”), doravante designado simplesmente “AFILIADO”.
Doravante denominadas, em conjunto, “PARTES” e, individualmente, “PARTE”;
Ao aderir ao PROGRAMA, o AFILIADO declara estar ciente e de acordo com todas as responsabilidades, deveres e obrigações previstas no presente Instrumento, bem como em relação a eventuais regulamentos e instruções fornecidas pela BH AIRPORT, as quais integram e complementam o presente instrumento, no que não divergirem do presente instrumento.
CONSIDERANDO QUE:
I. A BH AIRPORT é concessionária responsável pela ampliação, manutenção e exploração do Aeroporto Internacional Xxxxxxxx Xxxxx/Confins (“Aeroporto”), conforme Contrato de Concessão firmado com a Agência Nacional de Aviação Civil (“Contrato de Concessão”);
II. O Contrato de Concessão prevê a possibilidade de cobrança por outros serviços, prestados pela CONCESSIONÁRIA, denominadas de Receitas Não Tarifárias;
III. A BH AIRPORT é a empresa responsável pela operação do Estacionamento de Veículos (“ESTACIONAMENTO”) do Aeroporto Internacional de Confins.
IV. A BH AIRPORT é proprietária do domínio xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx-xxxxxxx.xxx.xx, doravante denominado, “VENDAS ONLINE”, por meio do qual são realizadas reservas de vagas para o Estacionamento de Veículos.
V. O AFILIADO deseja disponibilizar, em seus domínios virtuais e/ou redes sociais, doravante denominados “SITE DO AFILIADO”, um banner e/ou link para o VENDAS ONLINE e, portanto, participar
do PROGRAMA, cujo conteúdo foi antecipadamente submetido à sua análise e aprovação
RESOLVEM as PARTES celebrar o presente TERMOS E CONDIÇÕES do Programa de Afiliados, doravante denominado “TERMOS E CONDIÇÕES”, o qual será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETIVO DO PROGRAMA
1.1. O PROGRAMA objetiva a divulgação, mediante a inclusão de banners, links e outras formas de divulgação previamente aprovadas ou disponibilizados pela BH AIRPORT no SITE DO AFILIADO, os quais, mediante cliques, encaminharão os consumidores para o domínio VENDAS ONLINE, através do qual os consumidores poderão realizar reservas de vagas no ESTACIONAMENTO.
1.2. As condições específicas da afiliação serão objeto de instrumento apartado, doravante denominado “TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AFILIADOS DA BH AIRPORT” ou simplesmente “TERMO DE ADESÃO”, de forma que, a vigência e eficácia do presente TERMOS E CONDIÇÕES encontra-se vinculada à assinatura do referido TERMO DE ADESÃO.
CLÁUSULA 2ª - DO CADASTRO NO PROGRAMA
2.1. Para iniciar o processo de cadastramento no PROGRAMA, será necessário que o potencial AFILIADO ingresse no Site xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx- xxxxxxx.xxx.xx, onde deverá completar o formulário do TERMO DE ADESÃO ao PROGRAMA, para o qual se requererá obrigatoriamente, que se declare ciente e concorde com TERMOS E CONDIÇÕES aqui descritos.
2.2. O AFILIADO deverá fornecer à BH AIRPORT, através de upload em página própria da BH AIRPORT, cópia dos instrumentos societários de constituição da Pessoa Jurídica identificada no Termo de Adesão.
2.3. A participação no PROGRAMA será considerada efetivada apenas após a aprovação do AFILIADO pela BH AIRPORT, que poderá negar o registro de forma imotivada.
2.4. Para fins de habilitação no PROGRAMA, o AFILIADO declara:
a) Possuir capacidade legal para participação no PROGRAMA.
b) Que as informações fornecidas para o cadastro não são de propriedade de terceiros ou falsas.
c) Ser responsável por manter a confidencialidade de sua conta e senha e por restringir o acesso ao seu computador, sendo responsabilizado por todas as atividades que ocorram com sua conta ou sua senha.
d) Que possui apenas um único cadastro no PROGRAMA, de forma que, se forem detectados cadastros duplicados, a BH AIRPORT irá desabilitar todos os cadastros referentes a esse mesmo usuário, ou poderá, a seu exclusivo critério, manter o primeiro cadastro realizado.
e) Ser responsável pela atualização permanente de seus dados cadastrais e bancários no PROGRAMA, sob pena de inviabilização do pagamento.
f) Que conhece o Código de Ética e Conduta Empresarial da BH AIRPORT, publicado e disponível no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx hairport/, ao qual adere integralmente no que for aplicável ao objeto pactuado.
CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO DA AFILIAÇÃO
3.1. A afiliação terá início na data em que o cadastro realizado pelo AFILIADO for aprovado pela BH AIRPORT e vigorará por prazo de 36 (trinta e seis) meses.
3.2. Caso o AFILIADO deseje prorrogar o prazo previsto na cláusula anterior, deverá notificar previamente a BH AIRPORT de tal interesse, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias prévios à data de encerramento, ressaltando-se que, a prorrogação dependerá de concordância formal e expressa da BH AIRPORT.
CLÁUSULA 4ª – DA CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA AO AFILIADO
4.1. AFILIADOS NÃO COMISSIONADOS: Os AFILIADOS optantes pela modalidade “não comissionado” farão jus a um desconto, que será concedido a favor dos seus beneficiários, conforme critérios identificados e de acordo com percentuais previamente estabelecidos no TERMO DE ADESÃO.
4.1.1. O AFILIADO receberá um link com o desconto já aplicado, o qual poderá ser repassado exclusivamente para os beneficiários identificados no TERMO DE ADESÃO.
4.2. AFILIADOS COMISSIONADOS: o AFILIADO fará jus às comissões, conforme percentuais previamente estabelecidos no TERMO DE ADESÃO, sobre o valor bruto da venda dos produtos adquiridos pelo visitante direcionado pelo SITE DO AFILIADO ao site VENDAS ONLINE.
4.3. As comissões só serão consideradas devidas após concluída e paga a reserva. As vendas realizadas e eventualmente canceladas não serão computadas para efeito de remuneração ou terão seu valor compensado nas medições subsequentes, se já paga a comissão ao AFILIADO.
4.4. As comissões devidas serão apuradas levando-se em consideração as vendas realizadas e pagas no período de 01 a 31 de cada mês.
4.5. A BH AIRPORT fará a apuração até o dia 10 (dez) do mês subsequente e encaminhará para validação do AFILIADO, que terá até 2 (dois) dias úteis para efetuar a validação e devolver para a BH Airport processar.
4.6. Após a validação do AFILIADO, a BH AIRPORT deverá gerar o nº da FRS (Folha de Registro de Serviço) em até 02 dias úteis, para que o AFILIADO emita a Nota Fiscal correspondente e envie-a à BH AIRPORT em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento da FRS.
4.7. Os valores devidos a título de comissões serão pagos até 25 (vinte e cinco) dias corridos após a emissão da Nota Fiscal, mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade do AFILIADO, desde que os dados cadastrais indicados pelo AFILIADO estejam corretos.
CLÁUSULA 5ª – DAS RESPONSABILIDADES DO AFILIADO
5.1. Cumprir com as disposições previstas no presente instrumento.
5.2. Responsabilizar-se pelos tributos advindos da execução da presente relação, efetuando todos os pagamentos e retenções devidos.
5.3. Divulgar o VENDAS ONLINE, mediante disponibilização dos respectivos links de redirecionamento.
5.4. Não utilizar ou permitir que sejam utilizados quaisquer meios fraudulentos ou artificiais que gerem vendas e/ou receitas para o AFILIADO no âmbito do PROGRAMA.
5.5. Não proferir comunicações que sejam prejudiciais ou que possam afetar negativamente a BH AIRPORT.
5.6. Em se tratando de AFILIADO não comissionado, o AFILIADO compromete-se a restringir o acesso ao link de desconto apenas aos beneficiários identificados no TERMO DE ADESÃO.
CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DA BH AIRPORT
6.1. Disponibilizar as ferramentas necessárias para a divulgação de seus serviços no SITE DO AFILIADO.
6.2. Computar o número de vendas realizadas mensalmente pelo AFILIADO.
6.3. Caso estabelecido no TERMO DE ADESÃO, realizar o pagamento, nos termos da Cláusula 3ª, dos valores devidos ao AFILIADO, a título de comissão pelas vendas realizadas.
CLÁUSULA 7ª – DA EXCLUSÃO DO AFILIADO DO PROGRAMA
7.1. Todo e qualquer mecanismo fraudulento ou como medida de geração artificial de vendas, seja ele criado pelo próprio AFILIADO ou por terceiros, voluntariamente ou involuntariamente, não será, em nenhuma hipótese, considerado como válido pela BH AIRPORT para os efeitos do PROGRAMA.
7.2. Sem prejuízo do disposto acima, a BH AIRPORT reserva-se o direito de, a qualquer tempo, de pleno direito, imediata e independentemente de notificação prévia, cancelar o cadastro do AFILIADO, com a sua exclusão do PROGRAMA, sempre que o AFILIADO incorrer em qualquer das seguintes hipóteses:
a) Utilização indevida do nome, marca, imagens, textos, páginas, ainda que parcialmente, de um dos Sites da BH AIRPORT, sem que tal utilização tenha sido expressamente autorizada ou, ainda que
autorizada, se em desacordo com os limites da autorização concedida no âmbito do PROGRAMA;
b) Descumprimento dos dispositivos presentes e acordados nestes TERMOS E CONDIÇÕES.
7.3. Caso constatada a violação aos itens supra, a BH AIRPORT excluirá qualquer receita gerada pelo AFILIADO, podendo ainda banir o AFILIADO da Plataforma de Afiliados do PROGRAMA, nada lhe sendo devido a que título for e, poderá, a seu exclusivo critério, considerar rescindido o presente instrumento por infração contratual, sem prejuízo da cobrança de qualquer dano ou prejuízo à BH AIRPORT decorrente da ação fraudulenta, bem como da responsabilidade criminal dos envolvidos.
7.4. Caso verificado o descumprimento da Cláusula 5.6 deste Instrumento.
CLÁUSULA 8ª – DA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA BH AIRPORT
8.1. A BH AIRPORT declara não ter qualquer responsabilidade sobre o conteúdo do SITE DO AFILIADO e se reserva o direito de, a qualquer momento, deixar de exibir seus banners, links e outras formas de publicidade no SITE DO AFILIADO e, por consequência, cancelar a afiliação caso, subjetivamente ou não, entenda que o SITE DO AFILIADO:
a) Não é compatível com a imagem da BH AIRPORT;
b) Promova ou tenha conteúdos ilícitos ou contrários à moral e aos bons costumes, tais como, mas não se limitando a conteúdos que promovam a violência, a discriminação de qualquer tipo, atividades ilegais, violações à proteção de direitos de propriedade intelectual, pirataria de software, entre outros;
c) Adote comportamento fraudulento ou contrário à boa-fé e às disposições contratuais.
8.2. Na ocorrência do disposto na Cláusula acima, a BH AIRPORT poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, rescindir este Instrumento junto ao AFILIADO, e consequentemente sua afiliação ao PROGRAMA, devendo o AFILIADO remover todos os aplicativos e links instalados no SITE DO AFILIADO em decorrência dos presentes TERMOS E CONDIÇÕES, independentemente de comunicação
prévia, não gerando ao AFILIADO nenhum direito a perdas e danos, prejuízos, indenização, lucro cessante ou qualquer outra modalidade de ressarcimento.
8.3. O AFILIADO declara estar ciente e de acordo que, caso a BH AIRPORT venha a ser demandada em ação judicial ou administrativa em que a responsabilidade seja do AFILIADO, este deverá ressarcir o dano causado à BH AIRPORT, sem prejuízo das perdas e danos e responsabilidade criminal decorrentes do ato ilegal praticado, caso aplicável.
CLÁUSULA 9ª – DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
9.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se, sempre que aplicável, a atuar no presente instrumento em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos Dados Pessoais.
9.2. As PARTES monitorarão, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus colaboradores, clientes e fornecedores com as respectivas obrigações de proteção de Dados, caso aplicável.
9.3. A AFILIADA seguirá as instruções recebidas da BH AIRPORT em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo a AFILIADA garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
9.4. As PARTES se comprometem a adotar todas medidas, ferramentas e tecnologias necessárias e adequadas para garantir a segurança dos dados pessoais e cumprir com suas obrigações, sempre considerando o estado da técnica disponível.
9.5. Fica assegurado à BH AIRPORT, nos termos da lei, o direito de regresso em face da AFILIADA diante de eventuais danos causados por esta em decorrência do descumprimento das
obrigações aqui assumidas em relação a Proteção dos Dados.
CLÁUSULA 10ª – DO ENCERRAMENTO
10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido imotivadamente, por qualquer das PARTES, mediante notificação prévia por escrito com prazo de 10 (dez dias) úteis.
CLÁUSULA 11ª – DA CONFIDENCIALIDADE
11.1. O AFILIADO obriga-se a manter confidencialidade a respeito de todos os documentos, dados e informações relacionados a este instrumento.
11.2. As obrigações relativas à confidencialidade, por sua própria natureza, continuarão em vigor mesmo após a extinção, por qualquer motivo, do presente instrumento, pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término do prazo de vigência.
CLÁUSULA 12ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O AFILIADO COMISSIONADO poderá reverter a comissão, total ou parcialmente, em desconto a seus clientes, mediante o envio de e-mail contendo solicitação neste sentido para xxxxxxxxxxxxxx@xx-xxxxxxx.xxx.xx com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis para cadastramento no sistema de cálculo de comissões.
12.1.1. Na ocorrência da hipótese supra, o valor da comissão em cada pátio será recalculado, de forma que o valor liquido que a BH AIRPORT fará jus seja equivalente ao inicialmente pactuado.
12.1.2. As referidas reversões poderão ser feitas ou desfeitas a qualquer tempo, desde que o AFILIADO notifique a BH AIRPORT formalmente com a antecedência prevista na cláusula 12.1.
12.2. Os valores padrão por reserva em cada pátio do ESTACIONAMENTO serão definidos exclusivamente pela BH AIRPORT e poderão ser alterados sem necessidade de aviso prévio.
12.3. O presente instrumento obriga as PARTES e seus sucessores, a qualquer título.
12.4. Nenhuma PARTE poderá ceder e, de nenhuma forma, transferir, total ou parcialmente quaisquer direitos decorrentes deste, sem o consentimento por escrito da outra, ressalvados os
casos de transferência resultante da reestruturação societária e outras formas de fusão, cisão ou incorporação de qualquer das PARTES, ou, no caso da BH AIRPORT, para qualquer uma das empresas do seu grupo econômico.
12.5. O presente instrumento não gera nenhum tipo de associação, consórcio, franquia, representação, ou relação trabalhista entre o AFILIADO e a BH AIRPORT. O AFILIADO não terá autonomia para realizar ou aceitar nenhuma oferta ou representação em nome da BH AIRPORT. O AFILIADO não fará nenhuma declaração que possa contradizer de alguma forma o estabelecido nesta cláusula. Exceto ao expressamente referido no presente instrumento, o AFILIADO não deve publicar em nenhuma parte do SITE DO AFILIADO nenhuma declaração, seja expressa ou implícita, que indique que o SITE DO AFILIADO seja parte de, ou está acreditado por, ou é um website oficial da BH AIRPORT.