CONTRATO N° 07/2016 DE 04 DE JANEIRO DE 2016.
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE IRATI FONE/FAX (0**)49. 3349.0010 XXX XXXX XXXX XXXXXXXX, Xx 000 – XXXXXX – XXX 00.000-000 – XXXXX – XX. CNPJ/MF 95.990.230/0001-51 |
CONTRATO N° 07/2016 DE 04 DE JANEIRO DE 2016.
VIGENCIA: 31/12/2016
PROCESSO Nº: 017/2015
PREGÃO Nº: 006/2015
HOMOLOGAÇÃO: 02/03/2015
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS CÓPIADORAS/IMPRESSORAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICIPIO DE IRATI, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DE OUTRO LADO A EMPRESA J.M.R COMÉRCIO DE MÁQUINAS E SUPLEMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA.
MUNICIPIO DE IRATI entidade de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 95.990.230/0001-51, com sede à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, CPF N.º 469.266.409/63, Carteira de Identidade N.º 1.128.026-0, residente na Rua do Comercio, SN, centro, neste Município, doravante apenas simplesmente chamada de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa J.M.R COMÉRCIO DE MÁQUINAS E SUPLEMENTOS DE .I.NFORMÁTICA LTDA, CNPJ N º 07.628.205/0001-65, com endereço na Xxx Xxxxx Xxxxx, 0000 X, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx de Chapecó/SC, representante Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, de comum acordo e com amparo legal na Lei 8.666/93, republicada, e/ de acordo com o Edital do Processo Licitatório Pregão 017/2015, resolvem contratar o objeto do -presente pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COPIADORAS/IMPRESSORAS com fornecimento de manutenção e suprimentos (exceto papel), para manutenção das atividades desenvolvidas pela Secretaria, pelo período de 12 (doze) meses, sendo:
SECRETARIA DE AGRICULTURA |
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Item |
Quant. |
Uni |
N.º de Maquinas |
Descrição |
Preço máximo |
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01 |
52.000 |
Fls |
02 |
Multifuncional, Imprimir, copiar, digitalizar, fax; Velocidade de impressão A4: Até 25 ppm Preto; Tecnologia de impressão Laser; Idiomas padrão de impressora PCL5c, PCL6, PS, PDF; Tipo de digitalização / Tecnologia: Base plana, alimentador automático de documentos; • Características padrão transmissão digital: Digitalizar para e-mail; Digitalizar para pasta de rede; Velocidade de cópia: Preto (A4): Até 25 cpm; Cor (A4); Número máximo de cópias: Até 99 cópias; Dimensionamento da Copiadora: 25 até 400%; Conectividade padrão: Portas USB 2.0 de alta velocidade porta de rede Fast Ethernet 10/100; Capacidades de Rede: Ethernet 10/100; Pronto para trabalhar em rede: Padrão (Ethernet e WiFi 802.11 b/g/n integradas); Capacidade sem fios: Sim, WiFi 802.11 b/g/n integrada; Memória: Padrão: 256 MB; Máximo: 256 MB; Velocidade do processador: 600 MHz; Ciclo de trabalho: Mensalmente, A4: Até 8000 páginas; Volume mensal de páginas recomendado: 500 até 2000; Tipos de mídia suportados: Papel (pesado, timbrado, de baixa gramatura, comum, pré-impresso, perfurado, reciclado, não tratado), envelopes, transparências, etiquetas, cartões postais; Peso suportado da mídia: 60 a 163 g/m. e 01 (um) Transformador Eletrônico de 1 (um) KWA. |
R$ 0,06 |
SECRETARIA DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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Item |
Quant.
|
Uni |
N.º de Maquinas |
Descrição |
Preço máximo |
02 |
85.000 |
Fls |
02 |
Multifuncional, Imprimir, copiar, digitalizar, fax; Velocidade de impressão A4: Até 25 ppm Preto; Tecnologia de impressão Laser; Idiomas padrão de impressora PCL5c, PCL6, PS, PDF; Tipo de digitalização / Tecnologia: Base plana, alimentador automático de documentos; • Características padrão transmissão digital: Digitalizar para e-mail; Digitalizar para pasta de rede; Velocidade de cópia: Preto (A4): Até 25 cpm; Cor (A4); Número máximo de cópias: Até 99 cópias; Dimensionamento da Copiadora: 25 até 400%; Conectividade padrão: Portas USB 2.0 de alta velocidade porta de rede Fast Ethernet 10/100; Capacidades de Rede: Ethernet 10/100; Pronto para trabalhar em rede: Padrão (Ethernet e WiFi 802.11 b/g/n integradas); Capacidade sem fios: Sim, WiFi 802.11 b/g/n integrada; Memória: Padrão: 256 MB; Máximo: 256 MB; Velocidade do processador: 600 MHz; Ciclo de trabalho: Mensalmente, A4: Até 8000 páginas; Volume mensal de páginas recomendado: 500 até 2000; Tipos de mídia suportados: Papel (pesado, timbrado, de baixa gramatura, comum, pré-impresso, perfurado, reciclado, não tratado), envelopes, transparências, etiquetas, cartões postais; Peso suportado da mídia: 60 a 163 g/m. e 01 (um) Transformador Eletrônico de 1 (um) KWA. |
R$ 0,06 |
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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Item |
Quant.
|
Uni |
N.º de Maquinas |
Descrição |
Preço máximo |
03 |
32.000 |
Fls |
02 |
Multifuncional, Imprimir, copiar, digitalizar, fax; Velocidade de impressão A4: Até 25 ppm Preto; Tecnologia de impressão Laser; Idiomas padrão de impressora PCL5c, PCL6, PS, PDF; Tipo de digitalização / Tecnologia: Base plana, alimentador automático de documentos; • Características padrão transmissão digital: Digitalizar para e-mail; Digitalizar para pasta de rede; Velocidade de cópia: Preto (A4): Até 25 cpm; Cor (A4); Número máximo de cópias: Até 99 cópias; Dimensionamento da Copiadora: 25 até 400%; Conectividade padrão: Portas USB 2.0 de alta velocidade porta de rede Fast Ethernet 10/100; Capacidades de Rede: Ethernet 10/100; Pronto para trabalhar em rede: Padrão (Ethernet e WiFi 802.11 b/g/n integradas); Capacidade sem fios: Sim, WiFi 802.11 b/g/n integrada; Memória: Padrão: 256 MB; Máximo: 256 MB; Velocidade do processador: 600 MHz; Ciclo de trabalho: Mensalmente, A4: Até 8000 páginas; Volume mensal de páginas recomendado: 500 até 2000; Tipos de mídia suportados: Papel (pesado, timbrado, de baixa gramatura, comum, pré-impresso, perfurado, reciclado, não tratado), envelopes, transparências, etiquetas, cartões postais; Peso suportado da mídia: 60 a 163 g/m. e 01 (um) Transformador Eletrônico de 1 (um) KWA. |
R$ 0,06 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
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Item |
Quant.
|
Uni |
N.º de Maquinas |
Descrição |
Preço máximo |
03
|
85.000 |
Fls |
04 |
Multifuncional, Imprimir, copiar, digitalizar, fax; Velocidade de impressão A4: Até 25 ppm Preto; Tecnologia de impressão Laser; Idiomas padrão de impressora PCL5c, PCL6, PS, PDF; Tipo de digitalização / Tecnologia: Base plana, alimentador automático de documentos; • Características padrão transmissão digital: Digitalizar para e-mail; Digitalizar para pasta de rede; Velocidade de cópia: Preto (A4): Até 25 cpm; Cor (A4); Número máximo de cópias: Até 99 cópias; Dimensionamento da Copiadora: 25 até 400%; Conectividade padrão: Portas USB 2.0 de alta velocidade porta de rede Fast Ethernet 10/100; Capacidades de Rede: Ethernet 10/100; Pronto para trabalhar em rede: Padrão (Ethernet e WiFi 802.11 b/g/n integradas); Capacidade sem fios: Sim, WiFi 802.11 b/g/n integrada; Memória: Padrão: 256 MB; Máximo: 256 MB; Velocidade do processador: 600 MHz; Ciclo de trabalho: Mensalmente, A4: Até 8000 páginas; Volume mensal de páginas recomendado: 500 até 2000; Tipos de mídia suportados: Papel (pesado, timbrado, de baixa gramatura, comum, pré-impresso, perfurado, reciclado, não tratado), envelopes, transparências, etiquetas, cartões postais; Peso suportado da mídia: 60 a 163 g/m. e 01 (um) Transformador Eletrônico de 1 (um) KWA. |
R$ 0,06 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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Item |
Quant.
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Uni |
N.º de Maquinas |
Descrição |
Preço máximo |
05 |
225.000 |
Fls |
08 |
Multifuncional
monocromático com as funcionalidades de impressão, cópia,
digitalização e fax; Ciclo
mensal de 8.000 páginas e volume mensal recomendado de 250 a
2.500 páginas; Porta
USB de alta velocidade e porta de rede Fast Ethernet 10/100;
Velocidade de impressão Preto (A4) Até20ppm; Capacidade
do alimentador automático de documentos: Padrão,35 folhas;
Velocidade
de cópia Preto(A4): Até 20 com; Número máximo de cópias: Até
99 cópias; Tipo
de digitalização Base plana, alimentador automático de
documentos;
Velocidade de digitalização (A4) Até 7 ppm (preto e branco),
até 5 ppm (colorido);
Digitalização em cores;
Resolução do scanner Hardware: Até0000x0000 dpi; Ótica: Até
1200 dpi;
Conectividade padrão PortaUSB2.0 de alta velocidade; porta de
rede Fast Ethernet 10/100 incorporada;
Capacidades de Rede Através de rede10/100; Velocidade do
processador: 600 MHz;
Memória padrão 128 MB; Máximo: 128MB. |
R$ 0,06 |
SECRETARIA DE TRANSPÓRTES |
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Item |
Quant.
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Uni |
N.º de Maquinas |
Descrição |
Preço máximo |
05 |
25.000 |
Fls |
01 |
Multifuncional, Imprimir, copiar, digitalizar, fax; Velocidade de impressão A4: Até 25 ppm Preto; Tecnologia de impressão Laser; Idiomas padrão de impressora PCL5c, PCL6, PS, PDF; Tipo de digitalização / Tecnologia: Base plana, alimentador automático de documentos; • Características padrão transmissão digital: Digitalizar para e-mail; Digitalizar para pasta de rede; Velocidade de cópia: Preto (A4): Até 25 cpm; Cor (A4); Número máximo de cópias: Até 99 cópias; Dimensionamento da Copiadora: 25 até 400%; Conectividade padrão: Portas USB 2.0 de alta velocidade porta de rede Fast Ethernet 10/100; Capacidades de Rede: Ethernet 10/100; Pronto para trabalhar em rede: Padrão (Ethernet e WiFi 802.11 b/g/n integradas); Capacidade sem fios: Sim, WiFi 802.11 b/g/n integrada; Memória: Padrão: 256 MB; Máximo: 256 MB; Velocidade do processador: 600 MHz; Ciclo de trabalho: Mensalmente, A4: Até 8000 páginas; Volume mensal de páginas recomendado: 500 até 2000; Tipos de mídia suportados: Papel (pesado, timbrado, de baixa gramatura, comum, pré-impresso, perfurado, reciclado, não tratado), envelopes, transparências, etiquetas, cartões postais; Peso suportado da mídia: 60 a 163 g/m. e 01 (um) Transformador Eletrônico de 1 (um) KWA. |
R$ 0,06 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO:
Pelos serviços na forma da cláusula anterior serão pagos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$ 0,06 (seis centavos), por folha, com valor estimado em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado em 12 (doze) parcelas, sempre até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação dos serviços mediante apresentação prévia da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente;
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - As despesas decorrentes com a realização deste contrato correrão por conta da dotação:
Órgão: 03. – Secretaria de Administração Planej. Fazenda e Recursos Humanos
Unidade Orçamentária: 01 – Departamento de Adm. Planej. E Rec. Humanos
Ação:2.004 – Manutenção Das Ativ. Administração Geral.
Natureza de Despesa: 3.3.90.00 – D.R. 0.100– Aplicações Diretas.
Orgão: 04 – Sec. de Educação Cultura e Esportes
Unidade/; 01 Departamento de Educação
Ação: 2.010 – Manutenção da Creche Municipal
Orgão: 06 – Sec. da Assistência Social e Desenvolvimento Social
Unidade: Fundo Municipal de Assist. Social
Ação – 2.032 Manutenção do Fundo de Assistência Social;
Orgão: 05 – Secretaria de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Ação: 2.022 – Manutenção das Atividades das Unidades Sanitárias
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO:
A realização dos serviços deverão obedecer rigorosamente as condições constantes do Edital de Licitação, pelo prazo de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação do Contrato por iguais períodos até atingir o prazo máximo de 48 (quarenta e oito meses), as maquinas deverão ser entregues no prazo de 05 (cinco) dias a contar da assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
I - Realizar os serviços obedecido o estabelecido no Edital de Licitação e este contrato;
II - O presente Contrato, não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a contratada colocar a serviço.
III - É da contratada a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre os serviços contratados, em qualquer esfera.
IV – Colocar a disposição o pessoal necessário para execução do presente contrato.
V - Fornecer a Prefeitura Municipal de IRATI (SC), sempre que solicitado quaisquer informações e/ ou esclarecimentos sobre o andamento dos serviços.
VI - Permitir que os prepostos da Prefeitura Municipal de IRATI (SC), inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento do serviço.
VI – Atender os pedidos de manutenção, substituição de peças e fornecimento de tonner, no prazo de 48 horas a contar da solicitação, que poderá feita via fax, E-mail ou telefone.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
I - Transmitir por escrito determinações sobre possíveis modificações;
II - Efetuar os pagamentos conforme cláusula terceira do presente Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO:
I - O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa, recebendo a CONTRATADA somente o valor dos serviços já executados, não lhes sendo devido qualquer outro valor a título de indenização ou a qualquer outro título presente ou futuramente sob qualquer alegação ou fundamento.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
I -O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
a-1) No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a dois (02%) do valor contratual;
a-2) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de IRATI poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a dois (02%) sobre o valor total do contrato limitado a 10% do valor contratual.
a-3) Multa de dez por cento (10%) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de cinco (05) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
c) Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até dois (02) anos, quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de IRATI, pelo prazo de cinco (05) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
I - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem o conhecimento prévio do CONTRATANTE, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos.
II - Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este Contrato, serão formalizados por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário o que constituirá prova de sua efetiva entrega.
III – O presente contrato vincula-se obrigatoriamente à todas as clausulas do Edital Licitatório do Pregão nº 006/2015, não podendo em nada contrariá-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Quilombo (SC), para dirimir dúvidas decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa aos demais.
E, para que este Termo passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, na presença das testemunhas que também o firmam.
IRATI (SC), 04 de Janeiro de 2016.
XXXXXXX XXXXXX X.X.X COMÉRCIO DE MÁQUINAS
Prefeito Municipal de Irati E SUPLEMENTOS DE .I.NFORMÁTICA LTDA
Contratante XXXXX XXXXX XXXXXXXX
TESTEMUNHAS: |
________________________ ANELISE MORETTI CPF: 000.000.000-00 |
__________________________ XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX CPF: 091.244.459/24 |
EXTRATO CONTRATUAL
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Contrato N.º:
07/2016
Data:
04/01/2016
Contratante:
Município de Irati
Contratada:
J.M.R COMÉRCIO DE MÁQUINAS E SUPLEMENTOS DE .I.NFORMÁTICA LTDA, CNPJ N º 07.628.205/0001-65, com endereço na Xxx Xxxxx Xxxxx, 0000 X, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, representante Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00,
Objeto:
Locação de Impressoras/Copiadoras.
Vigência:
04/01/2016 a 31/12/2016
Valor:
Pelos serviços na forma da cláusula anterior serão pagos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$ 0,06 (seis centavos), por folha, com valor estimado em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Recursos:
Órgão: Secretaria de Administração e Fazenda
Elemento: 33.90 – Aplicações Diretas
Órgão: Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Elemento: 33.90 – Aplicações Diretas
Órgão: Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Públicos
Elemento: 33.90 – Aplicações Diretas
Órgão: Secretaria de Agricultura, Pecuária, Turismo e Meio Ambiente
Elemento: 33.90 – Aplicações Diretas
Órgão: Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
Elemento: 33.90 – Aplicações Diretas
Órgão: Secretaria de Saúde – Fundo Municipal de Saúde
Elemento: 33.90 – Aplicações Diretas
Fundamento Legal
Processo 17/2015 - Pregão Presencial 06/2015
Assinaturas:
Xxxxxxx Xxxxxx, pela Contratante e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx pela Contratada.
Irati – SC, 04 de janeiro de 2016
XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Certifico que o presente Extrato foi publicado no
Mural Publico em _____/________2016
Publicação N.º __________/2016
ANELISE MORETTI
Responsável p/ publicação