CONTRATO Nº 83/2021
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Coordenação de Administração Geral
Divisão de Suprimentos
Serviço de Contratos e Convênios
CONTRATO Nº 83/2021
Processo nº 25410.003194/2020-56
Unidade Gestora: 250052
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX – INCA E A EMPRESA PROMOVENDO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.
A União, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - INCA do Ministério da Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.544/0171-50 situado na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP. 20.231-130, representado neste ato pela sua Diretora Geral, DRA. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, portadora do documento de identidade nº. 52.56540-4 expedido pelo CRM-RJ e inscrita no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, nomeada pela Portaria nº. 1947 de 28/09/2016, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no D.O.U. em 29/09/2016, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa PROMOVENDO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.637.221/0001-91, sediada na Xxx Xxx Xxxxx, 00, Xxxx X x X, Xxxxx xx Xxxxxx – Rio de Janeiro - RJ, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Representante Legal, Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 046015673, expedida pelo IFP/RJ, e do CPF nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 25410.003194/2020-56 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 034/2021 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a prestação de serviço de manutenção preventiva periódica e manutenção corretiva por demanda de 07 (sete) equipamentos marca Pentax pertencentes ao INCA, descritos no item 1.2 abaixo, que serão prestados conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Projeto Básico. Os serviços periódicos de preventiva, as peças a serem fornecidas por demanda e as intervenções a serem executadas por demanda são os descritos na planilha do item 2.1 do Projeto Básico, que é anexo ao presente contrato.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Projeto Básico, identificado no preâmbulo e à proposta comercial, independentemente de transcrição.
1.3 Equipamentos Objeto da contratação:
ITEM | EQUIPAMENTO | MODELO | SÉRIE | MARCA |
1 | Processadora de Imagem | EPK-i7010 | UA010614 | Pentax |
2 | Videocolonoscópio | EG-3890LI | H116662 | Pentax |
3 | Videocolonoscópio Pediátrico | EG-3490LI | H111887 | Pentax |
4 | Videogastroscópio | EG-2990I | H140660 | Pentax |
5 | Videogastroscópio Pediátrico | EG-1690K | H110545 | Pentax |
6 | Videogastroscópio Ultrassônico | EG-3670URK | H110531 | Pentax |
7 | Videogastroscópio Ultrassônico | EG-3870UTK | H110698 | Pentax |
1.4 Itens, Serviços, Quantidades, Unidades e Valores Estimados, conforme estabelecidos no Projeto Básico:
ITEM | SERVIÇO | QTD | UND | VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) | VALOR T ESTIMA (R$ |
001 | Serviço de manutenção preventiva periódica para 07 equipamentos PENTAX, conforme item 01 da Planilha 1.2 do Projeto Básico | 12 | MÊS | 2.925,04 | 35.100,4 |
002 | Serviço de manutenção corretiva dos 07 equipamentos por nível de intervenção, por demanda conforme itens 02 a 05 Planilha 1.2 do Projeto Básico | 12 | INTERVENÇÃO | 9.285,99 | 111.431, |
)
003 | Serviço de manutenção corretiva dos 07 equipamentos, com peças de maior utilização fornecidas por demanda conforme itens 06 a 45 da Planilha 1.2 do Projeto Básico | 12 | VALOR GLOBAL | 32.797,14 | 393.565, |
Peças especiais de alto valor fornecidas por demanda eventual conforme itens 46 a 59 da Planilha 1.2 do Projeto Básico | |||||
004 | 12 | VALOR GLOBAL | 94.495,86 | 1.133.92 | |
TOTAL ESTIMADO | 139.504,03 | 1.674.02 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, com início na data constante da Ordem de Início de Serviços emitida pelo Serviço de Engenharia Clínica do CONTRATANTE, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
Os serviços tenham sido prestados regularmente;
Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração; Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor mensal estimado da contratação é de R$ 139.504,03 (cento e trinta e nove mil quinhentos e quatro reais e três centavos), perfazendo o valor total anual estimado de R$ 1.674.024,39 (um milhão seiscentos e setenta e quatro mil, vinte e quatro reais e trinta e nove centavos).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes deste contrato estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 250052 - INCA
Fonte: 6153000000
Programa de Trabalho: 10 302 0000 0000 0000 000000
Elemento de Despesa: 339039 e 339030
Nota de Empenho: 2021NE1398
4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação, conforme regras estabelecidas no Projeto Básico.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.
10.1 - CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico.
11.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2 É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.3 A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.4 A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (CONTRATADA) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária da Cidade do Rio de Janeiro - RJ - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX DIRETORA GERAL DO
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX/MS
Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Representante Legal da Empresa PROMOVENDO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.
TESTEMUNHAS:
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em 12/07/2021, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 15/07/2021, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe do Serviço de Contratos e Convênios, em 16/07/2021, às 07:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 16/07/2021, às 09:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
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Referência: Processo nº 25410.003194/2020-56 SEI nº 0021594614
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