CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Estado de Minas Gerais
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 1, DE 2023
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
1.1 Contratação de pessoa jurídica para aquisição de longarinas para a Sala de Reuniões, conforme as condições constantes neste Termo de Referência, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Indianópolis-MG.
1.2 O valor total previsto para essa contratação é de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
2. CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, órgão legislativo do Município de Indianópolis-MG, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.246.764/0001-31, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx-XX, neste ato, representada pela Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Presidente, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade.
3. CONTRATADA
3.1 - A CONTRATADA escolhida de acordo com os critérios definidos neste instrumento será devidamente qualificada, devendo a documentação de qualificação instruir este processo.
3.2- A CONTRATADA terá total acesso às informações e condições para realização do objeto deste contrato, não lhe ocorrendo dúvidas quanto às implicações relacionadas com o item que deverá fornecer.
4- DA JUSTIFICATIVA
A aquisição das cadeiras longarinas respeita os princípios constitucionais da publicidade, legalidade e moralidade e tem por finalidade suprir as necessidades da Câmara Municipal de Indianópolis, haja vista que as cadeiras se encontram no final da sua vida útil, devido serem antigas e algumas já estarem quebradas. Além disso, a aquisição de novas cadeiras trará mais conforto aos usuários, praticidade na manutenção e beleza ao ambiente.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Estado de Minas Gerais
O objetivo principal desta contratação é evitar custos e alcançar maior celeridade, afinal a contratação direta é um meio mais prático e rápido e o valor previsto para a contratação possui amparo legal no art. 72 c/c art. 75, II, da Lei n.º 14.133, de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
A escolha do fornecedor se dará pelo menor preço dentre as cotações recebidas.
5- DA FUNDAMENTAÇÃO
A presente aquisição atenderá às normas e procedimentos previstas na Lei n.º 14.133, de 2021, e demais normas pertinentes. Notadamente, aplicam-se os arts. 72, no que se referente ao procedimento, e o arts. 75, II, ambos da Lei 14.133, de 2021, para definição do critério de preço.
6- DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
De acordo com item 5, Anexo I – Termo de Referência.
7- DO PAGAMENTO:
O pagamento será de acordo com o estipulado no item 9 – Anexo I – Termo de Referência/Projeto Básico.
8- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas relativas a esta contratação estão detalhadas no item 10 - Anexo I – Termo de Referência.
9- DO PREÇO MÁXIMO ESTABELECIDO
A estimativa de preços se encontra no item 1 deste Termo de Referência.
10- DO CONTRATO
10.1 O contrato vigorará a contar da emissão da Nota de Empenho até a data de entrega das longarinas.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Estado de Minas Gerais
10.2 O contrato decorrente deste Termo de Referência poderá sofrer acréscimos ou supressões, na forma autorizada pela Lei n.º 14.133, de 2021.
11- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica vedado à empresa contratada subcontratar ou ceder a terceiros o objeto desta licitação e os créditos dela decorrentes.
12- DO FORO:
12.1- As partes elegem como domicílio legal o foro da Comarca de Araguari-MG para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.2- Ratifico a Dispensa de Licitação n.º 1, de 2023, em consonância com a justificativa apresentada e autorizada.
Indianópolis-MG, 20 de janeiro de 2023.
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 1, DE 2023 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 1, DE 2023
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para aquisição de cadeiras longarinas para o Plenário, conforme as condições constantes neste Termo de Referência, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Indianópolis-MG.
Sendo que as cadeiras longarinas deverão atender os seguintes requisitos:
18 unidades de cadeiras longarina em aço, com 3 lugares, totalizando 54 assentos Pés e braços cromados
Base fixa em formato de “Y”
Estofamento revestido em couro PU, cor preta, em todos os acentos e encostos Altura: 81 cm
Profundidade do assento: 50 cm Altura do apoio do braço: 20 cm Largura do apoio do braço: 3,5 cm
Comprimento do apoio de braço: 33 cm Altura do assento ao solo: 39 cm
Encosto com inclinação de 14 graus Assento com inclinação de 8 graus Largura dos pés: 56 cm
Altura dos pés: 26 cm
Largura total: mínimo 174 cm Profundidade total: 68 cm
Peso máximo recomendado por assento: 150 km
*As medidas são apenas referências, podendo ter pequenas variações.
O valor total previsto para essa contratação é de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
2. JUSTIFICATIVA
A aquisição das cadeiras respeita os princípios constitucionais da publicidade, legalidade e moralidade, e ainda trará mais conforto aos usuários, praticidade na manutenção e beleza ao ambiente.
O objetivo principal desta contratação é evitar custos e alcançar maior celeridade, afinal a contratação direta é um meio mais prático e rápido e o valor previsto para a contratação possui amparo legal no art. 72 c/c art. 75, II, da Lei n.º 14.133, de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
A escolha do fornecedor se dará pelo menor preço dentre as cotações recebidas.
3. FUNDAMENTO LEGAL
A presente aquisição atenderá às normas e procedimentos previstas na Lei n.º 14.133, de 2021, e demais normas pertinentes. Notadamente, aplicam-se os art. 72, no que se referente ao procedimento, e o art. 75, II, ambos da Lei n.º 14.133 de 2021, para definição do critério de preço.
4. DA ENTREGA E GARANTIA
4.1 O prazo limite para entrega dos produtos após a emissão da nota de empenho será de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de cancelamento da compra.
4.2 O local de entrega será o Plenário da Câmara Municipal de Indianópolis, situado na Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx-XX.
4.3 Os objetos deverão ser entregues no local, com frete e montagem por conta da empresa contratada, já com os custos inclusos.
4.4 A garantia do objeto deve ser no mínimo de 3 (três) anos contados da data da entrega.
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE
5.1 Atestado(s) de capacidade técnica que comprove(m) a aptidão da licitante para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. A
compatibilidade a que se refere a presente xxxxxx estará assegurada na hipótese de os documentos atestarem a prestação de serviços de internet a pessoa jurídica de direito público ou privado, na forma do art. 72, IV, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021;
5.2 A contratada deverá apresentar as seguintes provas de regularidade:
a) Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b) Certidões negativas junto às receitas federal, estadual e municipal;
c) Certidão negativa de débitos trabalhista.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência;
6.2 A Contratada compromete-se a entregar o objeto em no máximo 30(trinta) dias, sob pena de cancelamento.
6.3 Filmagem integral das reuniões ordinárias e extraordinárias, solenes, reuniões de comissões e audiências públicas da Câmara Municipal de Indianópolis, com indicação de identidade visual da gravação e transmissão, de acordo com pacote gráfico da Câmara, incluindo legendas, com nome e partido dos vereadores, pauta do dia e layout de suspensão de sessões.
6.4 Não transferir a outro, em todo ou em parte, o objeto contratado, sem prévia anuência da Câmara Municipal.
6.5 Responsabilizar-se pelos valores informados na nota fiscal de cobrança a ser enviada ao Contratante;
6.6 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere, em hipótese alguma, a responsabilidade pelo seu pagamento à Contratante
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada;
7.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no fornecimento do objeto, fixando prazo para sua regularização;
7.4 Efetuar o pagamento de acordo com este termo de referência;
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 Comete infração administrativa a Contratada que incorrer em qualquer das hipóteses dos incisos do art. 155, da Lei n.º 14.133, de 2021.
8.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 8.1 ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções do art. 156, da Lei n.º 14.133, de 2021.
8.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 14.133, de 2021, e em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública;
8.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
9. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será realizado em parcela única, mediante emissão e apresentação de Nota Fiscal.
9.2 Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta corrente do favorecido, devendo a contratada informar aos dados da instituição bancária que possuir ou via boleto.
9.3 A licitante deverá informar em sua proposta o número de agência e conta corrente e o pagamento ocorrerá, após protocolização, aceite e atesto da Nota Fiscal.
9.4 Para efetivação do contrato, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos abaixo:
a) Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
b) Certidões negativas junto às receita federal, estadual e municipal.
c) Certidão negativa de débitos trabalhistas.
9.5 Na forma do art. 145, da Lei nº 14.133, de 2021, não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços.
9.6 Considerar-se-ão incluídos no valor contratado todos os encargos e acréscimos que, direta ou indiretamente, incidam ou venha a incidir sobre a execução do objeto pactuado.
9.7 A contratada se responsabilizará por eventuais acréscimos de valores que venham a repercutir no preço originalmente acordado, por força de fatores futuros e incertos, ainda que ele não se apresente satisfatório para o cumprimento do objeto do pacto.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 A aquisição do presente objeto será suportada com recursos da seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.031.0011.2001 – Manutenção Secretaria da Câmara Municipal 4.4.90.52.00.00– Equipamentos e Material Permanente.
11. PERÍODO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato iniciará na data da emissão da Nota de Empenho, com término, no momento da entrega do objeto.
12. DO CONTRATO
O termo contratual será substituído pela nota de empenho de despesa, conforme preconiza no art. 95, I, da Lei 14.133, de 2021, porém, as obrigações e sanções previstas no Termo de Referência serão assumidas pela Contratante e pela Contratada.
Indianópolis, 20 de janeiro de 2023.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação