ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de SERVIÇOS DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA, visando atender as necessidades junto ao Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – HIMABA, no Estado do Espírito Santo, referente ao CONTRATO DE GESTÃO nº 001/2021, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Espírito Santo.
2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Hospital Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx (HIMABA) – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Bairro Soteco – Vila Velha/ES – CEP. 29106-010.
3. DA JUSTIFICATIVA
A presente contratação tem por objetivo ofertar assistência integral aos usuários do SUS, no que tange especialmente à oferta de SERVIÇOS DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA, contribuindo assim para a melhoria da assistência e do atendimento ofertado pelo Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – HIMABA, no Estado do Espírito Santo, sob gestão do Instituto Acqua, através do Contrato de Gestão de nº 001/2021 com a Secretaria de Estado de Saúde.
Considerando o “Ofício/Direção Geral – 80/2022 – Himaba”, para a Comissão de Seleção:
“Sendo assim, considerando a dificuldade em obter a disponibilidade de equipes de saúde em número e perfil assistencial adequado, um dos modelos de maior adesão de profissionais é a contratação de empresas que fazem a gestão do trabalho, nas quais os profissionais se associam para a prestação do serviço. Isto ocorre em razão da dificuldade de contratação pelos parâmetros convencionais de seleção e contratação através de vínculo direto com a unidade
trabalho.”
Portanto, ressalta a necessidade de manutenção da assistência, com a organização empresarial de profissionais qualificados para tal, conclui-se que se faz necessária a contratação dos serviços assistenciais pleiteados nesta oportunidade, com o objetivo de garantir a qualidade no atendimento ora ofertados.
4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser encaminhados no e-mail xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no formato de PDF em arquivos devidamente nomeados e as declarações em papel timbrado da empresa assinadas pelo representante legal da empresa.
4.2 Os interessados deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes Documentos de Habilitação para participar do presente Processo:
a) Apresentar atestado(s) de capacidade técnica ou contrato de prestação de serviços fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, que comprove(m) sua aptidão para o desempenho das atividades dos serviços objeto deste termo;
b) Cartão de CNPJ;
c) Alvará de Funcionamento;
d) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, apresentar também documento de eleição de seus administradores. Registro Comercial em se tratando de empresa individual;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional;
f) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
h) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
ou, na entidade profissional competente (tais como associações / sindicatos entre outros);
k) Registro do Representante da Empresa junto ao Conselho Regional de Enfermagem - COREN ou, na entidade profissional competente (tais como associações / sindicatos entre outros).
4.3 A capacidade econômica e financeira será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis ou Speed fiscal eletrônico do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira, SALVO QUANDO SE TRATAR DE EMPRESA CONSTITUÍDA HÁ MENOS DE UM ANO (QUANDO ENTÃO SERÃO ACEITOS BALANCETES MENSAIS), que comprove a boa situação financeira.
5. DOS SERVIÇOS
5.1 A CONTRATADA deverá realizar cobertura nas 24h (vinte e quatro horas) do dia, 7 (sete) dias por semana, presencialmente, nos serviços de imobilização ortopédica, realizando no mínimo:
a) Preparar o paciente e o procedimento;
b) Confeccionar esparadrapagem;
c) Explicar ao paciente o procedimento de retirada do aparelho gessado;
d) Posicionar o paciente;
e) Verificar condições da área a ser imobilizada;
f) Avaliar as condições de uso do material e instrumental;
g) Remover talas metálicas;
h) Relatar ao médico queixas do paciente;
i) Verificar alergias do paciente aos materiais;
k) Remover tala e/ou goteira gessada;
l) Confirmar a integridade das imobilizações dos pacientes internados;
m) Reforçar aparelho gessado;
n) Remover resíduos de gesso do paciente, encaminhar o paciente ao médico para avaliação da imobilização;
o) Organizar a sala de imobilizações;
p) Retirar aparelhos de imobilização ortopédica;
q) Bivalvar o aparelho gessado, remover tala e ou goteira gessada, cortar aparelho gessado com cisalha, retirar aparelho gessado com serra elétrica vibratória ou com bisturi ortopédico;
r) Remover aparelho sintético, enfaixamentos e talas metálicas;
s) Confeccionar imobilizações e aparelhos gessados nas salas de gesso e cirurgia;
t) Confeccionar aparelhos de imobilização com materiais sintéticos, aparelhos gessados circulares, esparadrapagem, goteiras gessadas, enfaixamentos, colar cervical;
u) Preparar o material para confeccionar as imobilizações;
v) Observar o tipo de imobilização a confeccionar e as condições do paciente, seguindo as orientações médicas;
w) Obedecer às normas técnicas da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia –
SBOT, e às normas internacionais para confecção de imobilização;
x) Zelar pela limpeza da sala de imobilização, bem como pela limpeza, preservação e guarda de todo o instrumental de uso na sua especialidade;
y) Auxiliar o médico ortopedista, preparar material e instrumental para procedimentos médicos e trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança;
z) Executar outros encargos semelhantes, pertinentes ao objeto deste contrato.
5.2 Prestar todas as informações necessárias para os prepostos ou funcionários do CONTRATANTE, a fim de possibilitar a continuidade adequada da atenção à saúde do paciente.
5.3 Participar de reuniões multidisciplinares e/ou administrativas, bem como, fazer parte de comissões internas, sempre que necessário e convocado pelo CONTRATANTE.
5.5 Manter bom relacionamento interpessoal com a equipe de funcionários do CONTRATANTE.
6. REQUISITOS MÍNIMOS
6.1 No ato da assinatura do contrato, o CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE, referentes a todos os profissionais que irão realizar as atividades na unidade de saúde do CONTRATANTE, no mínimo:
a) Diploma de habilitação profissional, expedido por escolas técnicas em imobilizações ortopédicas, registradas no órgão competente, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia - SBOT;
b) Experiência, mínima de 6 meses, na área de ortopedia e gesso;
c) Possuir idade mínima de 18 anos completos na data de apresentação do mesmo;
d) O profissional não ter realizado a atividade, objeto deste Termo, (como CLT ou cedido da SESA) na unidade de saúde do CONTRATANTE.
7. DO CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Todo paciente deverá receber assistência humanizada.
7.2 O CONTRATANTE disporá ao CONTRATADO suas normas institucionais e das rotinas dos procedimentos assistenciais e administrativos realizados para que possam ser implementadas, em conjunto com os setores envolvidos na assistência ao paciente.
7.3 Serão monitorados e mantidos registros de avaliações do desempenho e do padrão de funcionamento global da área, de responsabilidade da CONTRATADA, assim como de eventos que possam indicar necessidade de melhoria da qualidade da assistência, com o objetivo de estabelecer medidas de controle ou redução dos mesmos.
subsequente.
7.5 A CONTRATADA deverá providenciar a substituição dos profissionais de forma que o atendimento não seja descontinuado.
7.6 A CONTRATADA deverá zelar pelos equipamentos e mobiliários de propriedade da Unidade e responder por qualquer dano causado.
7.7 Os profissionais, de responsabilidade da CONTRATADA, deverá registrar adequadamente e de forma completa os prontuários dos pacientes, constando todo o atendimento realizado, objeto da prestação de serviço.
7.8 A CONTRATADA responderá civil, penal e administrativamente por todos os danos causados ao paciente, decorrentes da ação ou omissão na prestação de serviço.
7.9 A CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir o Código de Ética Profissional institucional.
7.10 Todos os profissionais sob responsabilidade da CONTRATADA devem estar adequadamente uniformizados, com o uso de equipamento de uso pessoal, identificada com crachá de fácil identificação, devendo estabelecer uma linguagem uniforme, integrada e uma postura acolhedora aos usuários que buscam a Assistência.
7.11 A CONTRATADA deve instalar controle de acesso e frequência dos seus profissionais, deixando à disposição escalas em local visível indicado pelo CONTRATANTE.
7.12 Sempre que necessário e solicitado pelo CONTRATANTE a CONTRATADA deverá, através de seus profissionais participar das Comissões obrigatórias e/ou outras comissões, grupos de trabalho, ou afins.
SERVIÇO | PERÍODO (CARGA HORÁRIA POR PLANTÃO) | DIAS DA SEMANA | QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS POR PLANTÃO |
PLANTÃO PRESENCIAL | 7h às 19h | terças-feiras e quartas-feiras | 2 (dois) |
7h às 19h | 2ª feiras, 5ª feiras, 6ª feiras, sábados e domingos | 1 (um) | |
19h às 7h | todos os dias da semana (segunda-feira a domingo) | 1 (um) |
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços.
9.2 Caberá à CONTRATADA manter quadro de pessoal suficiente e qualificado para atendimento dos serviços, conforme previsto no Contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licenças, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão qualquer relação com a CONTRATANTE.
9.3 Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
9.4 Não será permitido a CONTRATADA a contratação de profissional autônomo (RPA), pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão contratual.
9.5 Zelar pelas boas práticas sanitárias e demais normas instituídas por órgãos regulatórios.
9.6 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deverá obrigatoriamente ser recolhido no Município de Vila Velha/ES, local da prestação dos serviços objeto deste contrato.
9.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares da Unidade Hospitalar, conduzindo os trabalhos em harmonia com as atividades do CONTRATANTE, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços.
9.8 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE.
9.10 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do presente termo de referência.
9.11 Caso a CONTRATADA julgue necessário fazer alterações ou complementações nas rotinas de execução de serviços, deverá submeter o assunto ao CONTRATANTE.
9.12 Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.
9.13 Atender a qualquer solicitação de fiscalização interna e/ou externa, tais como: Fiscais do Trabalho, Fisco Municipal, Estadual e Federal; TCE, TCU e demais órgãos de fiscalização e apresentar, sempre que solicitado, a documentação relativa à regularidade fiscal da Empresa, correspondente as Certidões de Regularidade Fiscal Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista, FGTS e demais documentos de habilitação e qualificação exigidas na Lei e no curso do procedimento de contratação.
9.14 Executar os serviços através de funcionários devidamente qualificados.
9.15 Prestar os serviços constantes do objeto do presente termo de referência, sempre em observância das disposições da legislação vigente.
9.16 A CONTRATADA será obrigada a manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Termo de Referência, sem prejuízo das demais obrigações previstas.
9.17 Propiciar ao CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços.
9.19 A CONTRATADA deverá manter preposto aprovado pela CONTRANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
9.19.1 O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às notas fiscais, bem como dos serviços prestados.
9.20 Prestar os serviços com pessoal próprio, devidamente treinado e qualificado para ao desempenho das funções, uniformizados e portando crachá de identificação com fotografia recente, em quantidade necessária a atender o Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx (HIMABA), de acordo com a norma vigente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s.
9.21 A CONTRADA é obrigada a respeitar as normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Governo do Espírito Santo e da Secretaria de Estado de Saúde relativos ao Sistema Único de Saúde – SUS.
9.22 A CONTRADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do termo de referência em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou ao INSTITUTO ACQUA, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
9.23 A CONTRATADA é obrigada a respeitar a legislação tributária federal (LC nº 116/2003) bem como os Códigos Tributários Municipais de cada localidade que prestar serviço para o Instituto, recolhendo os impostos devidos.
9.24 É de inteira responsabilidade da empresa contratada a efetivação do contrato de trabalho, recolhimento de impostos e demais responsabilidades trabalhistas.
9.25 A Contratada que porventura não estiver estabelecida no Estado do Espírito Santo é obrigada a abrir filial em até 60 (sessenta) dias da assinatura do Contrato.
10 DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
10.2 Não obstante a CONTRATADA seja única e exclusivamente responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se no direito de, não restringindo a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para tanto:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
10.3 O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com este Termo de referência.
10.4 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
10.5 Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
10.6 Em caso de não conformidade do serviço prestado com as exigências administrativas, a CONTRATADA será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências.
11.1 O PREÇO DE REFERÊNCIA para SERVIÇOS DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA mensal necessário para cobertura do período total dos serviços descritos neste termo, observando os valores de referências estabelecidos, a saber: R$ 21.670,88 (vinte e um mil, seiscentos e setenta reais e oitenta e oito centavos).
12 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento à CONTRATADA, será efetuado até o dia 30 (trinta) do mês seguinte da prestação dos serviços, mediante a apresentação da NOTA FISCAL, devidamente atestada pelos empregados responsáveis pela fiscalização e verificação do cumprimento do objeto do contrato (contendo: Prestação de serviço de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, referente ao Contrato nº XXX, no período de XX a XX de XXXXXX de 2022, no Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – HIMABA, com contrato de gestão nº 001/2021 firmado entre o Instituto Acqua e o Estado do Espírito Santo, e os Dados bancários), juntamente com:
a) Das certidões de regularidade com o Fisco Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social (CND) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
b) Relação de profissionais com nome completo, função exercida, dias trabalhados, horas extras, férias, licenças, faltas, ocorrências;
c) Cópia da escala de trabalho;
d) Cópia de folha de ponto;
e) Resumo da folha de pagamento e/ou contracheque dos funcionários;
f) Comprovante de pagamento dos salários e outros benefícios;
g) GFIP E SEFIP;
h) Fichas de entrega de EPI’s;
i) Relatório analítico da GRF (FGTS);
j) Guia GRF (FGTS);
k) Comprovante de pagamento da GRF (FGTS);
l) Relatório analítico de GPS (INSS);
m) Guia GPS (INSS);
o) Protocolo de conectividade; se for o caso
p) Relatório detalhado de execução de serviço.
12.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome/razão social: INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL, CNPJ: 03.254.082/0019-18, na qual deve constar expressamente a vinculação do presente contrato ao CONTRATO DE GESTÃO nº 001/2021, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Espírito Santo.
12.3 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura à CONTRATADA fica condicionado a entrega dos itens constantes na cláusula 12.1 deste termo de referência (subitens A à P).
12.4 No ato de apresentação da Nota Fiscal para pagamento dos serviços, não havendo comprovação de recolhimento dos tributos, o CONTRATANTE irá proceder com a retenção e recolhimento dos impostos, e abatimento do valor devido.
12.5 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada pelo CONTRATANTE e, no caso de ocorrer a não aceitação dos serviços faturados, o fato será, de imediato, comunicado à CONTRATADA, para retificação das causas de seu indeferimento.
13 DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
13.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite da vigência do Contrato de Gestão.
13.2 O contrato decorrente do presente termo de referência é vinculado diretamente à vigência do Contrato de Gestão nº 001/2021 firmado entre o INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL e GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo.
13.3 A vinculação aqui referida impõe a extinção simultânea do contrato que decorrer do presente Termo de Referência, pela não renovação/prorrogação ou pela rescisão, independente do motivo, do Contrato de Gestão.
durante o período de sua vigência.
14 DAS PENALIDADES
14.1 Caso a CONTRATADA não inicie a execução dos serviços a partir do prazo estipulado na ORDEM DE SERVIÇO e nas condições avençadas, ficará sujeita à multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 3 (três) dias.
14.2 Após o 3º (terceiro) dia os serviços poderão, a critério da CONTRATANTE, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e no instrumento contratual.
14.3 A CONTRATADA, durante a execução do contrato, ficará sujeita a penalidades, contudo, as penalidades de advertência e multa serão variáveis de acordo com a gravidade dos casos a seguir:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência |
2 | 1% sobre o valor mensal do contrato |
3 | 5% sobre o valor mensal do contrato |
4 | 10% sobre o valor mensal do contrato |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente. | 1 |
2 | Deixar de fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados. | 2 |
3 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscal. | 2 |
4 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, conforme Termo de Referência. | 3 |
5 | Zelar pelas instalações utilizadas nas Unidades de Saúde. | 3 |
6 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência. | 3 |
7 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus Anexos, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador. | 4 |
8 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 4 |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 4 |
14.5 A multa a que alude este artigo não impede que a CONTRATANTE rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas em contrato.
15 DA PROPOSTA
15.1 A proposta deverá ser apresentada conforme ANEXO II de maneira:
a) Não conter rasuras ou emendas;
b) Estar assinada, carimbada e rubricada em todas as suas vias pelo representante legal, com indicação do cargo por ele exercido na empresa;
c) Conter com clareza e sem omissões as especificações do serviço ofertado, mencionando a descrição, quantidade, valor global, de forma a obedecer à discriminação do objeto;
d) Os valores deverão ser apresentados em Reais;
e) A proposta deverá ser emitida com validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura das propostas;
f) A apresentação da proposta implica a declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições do presente termo de referência;
g) O CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA SERÁ O DE MENOR VALOR GLOBAL MENSAL;
h) Planilha de Composição de custos por posto de serviço definido, incluindo todos os encargos, impostos, tributos, taxas, materiais, equipamentos e provisões a fim de se verificar a exequibilidade delas.
16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Todas as anotações, análises, compilações, produtos e subprodutos, estudos e demais documentos elaborados pela CONTRATADA com relação ao Projeto ou serviço contratado serão também considerados “Informações Confidenciais”, e será de propriedade do CONTRATANTE, não cabendo à outra parte nenhum direito sobre eles, salvo acordo entre elas, expresso e por escrito;
manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento dele, a fim de que não haja interrupção dos serviços em andamento e prejuízos à população. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados serão aplicadas as penalidades previstas no contrato.