TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE E DROGARIA FARMA NOSSA CAPÃO BONITO LTDA – EPP.
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE E DROGARIA FARMA NOSSA CAPÃO BONITO LTDA – EPP.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE, inscrita no CNPJ n.º 67.360.446/0001-06, com
sede à Rua Xxxxxx Xxxxxx Story s/n, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, RG. n.º 7.247.881 e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx Xxxxxx – XX e a empresa DROGARIA FARMA NOSSA CAPÃO BONITO LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 55.450.472/0001-38, com endereço a Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx XX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por XXXXX XXXXXXXXX DE XXXX XXXXXXXXX, portadora da identidade RG nº 22.750.721-6, CPF nº 000.000.000-00, firmam o presente termo de contrato, cuja celebração foi autorizada nos autos do processo administrativo concernente à licitação na modalidade Pregão Presencial nº 05/2015. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
PRIMEIRA (DO OBJETO) – O objeto da presente licitação é a escolha mais vantajosa para Contratação de Empresa especializada para Fornecimento pelo Regime de Empreitada por Preço Unitário de Medicamentos, mediante a apresentação de Receituário Médico, de acordo com as Solicitações do Departamento de Saúde Municipal, conforme exigências constantes no Anexo I – Termo de Referência do edital.
SEGUNDA (DOLOCAL E PRAZO DE ENTREGA) – Os medicamentos objeto desse contrato deverão ser entregues no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do receituário, devidamente autorizada pela contratante. O local de entrega será a Farmácia Municipal, situada a Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx.
TERCEIRA (DO VALOR) – O valor estimado deste contrato é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme classificação final constante na ata da sessão do certame em questão, devidamente juntada nos autos do referido processo, correspondendo ao objeto licitado e para a totalidade do período mencionado na cláusula sexta.
§1º – Os preços praticados poderão ser realinhados visando restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Contratado e a retribuição da Contratante para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do art. 40 e do art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
§2º - O realinhamento de que trata o parágrafo anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa.
QUARTA (DA DESPESA) - A despesa correrá pelo Código: 02.05.01– Gabinete do Diretor do Departamento de Saúde - 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviços de Distribuição Gratuita - Fichas160 (Fonte 01 / Recurso Próprio) do orçamento da Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande.
QUINTA (DO PAGAMENTO) – A Contratante pagará o Contratado, em até 28 (vinte e oito) dias após a
apresentação e aceitação da Nota Fiscal correspondente ao objeto fornecido.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecido pelo Contratado.
SEXTA (DO PRAZO) – O prazo de vigência do presente contrato é 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA) – São obrigações da Contratada:
a) Fornecer os produtos dentro dos padrões de qualidade exigidos e com prazos de validade em vigor conforme consta no Anexo I do presente edital;
b) Obedecer aos prazos de entrega estipulados na cláusula Segunda; Conduzir os trabalhos ora contratados de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis, com estrita observância da Legislação em vigor;
c) Apresentar a Contratante, caso esta venha a solicitar, a programação geral de seus serviços com base em indicações pela mesma fornecida;
d) Empregar, na execução dos serviços contratados, apenas profissionais técnico-especializados e habilitados, com requisitos indispensáveis para o exercício das atribuições relacionadas com o objeto desta avença.
OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE) - São obrigações da Contratante:
a) Fornecer todos os dados e especificações necessárias para o cumprimento desse contrato.
b) Comunicar ao Contratado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento.
NONA (DAS PENALIDADES) – Ao Contratado, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
a) Xxxxxx injustificado, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
I) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
II) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
I) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
II) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
§1º – A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
§2 – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante.
DÉCIMA (DA RESCISÃO) – O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
DÉCIMA PRIMEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA) – O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
DÉCIMA SEGUNDA (DAS RESPONSABILIDADES) – O Contratado assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
§1º – O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente ao Contratado.
§2º – O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
§3º - O Contratado manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidos na licitação.
DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS) – Constituirá encargo exclusivo do Contratado o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
DÉCIMA QUARTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO) – Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
DÉCIMA QUINTA (DO FORO) – O Foro do contrato será o da Comarca de Capão Bonito/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Ribeirão Grande, 30 de março de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE
Contratante
DROGARIA FARMA NOSSA CAPÃO BONITO LTDA – EPP
Contratada
Testemunhas:
ANEXO I
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande CONTRATADA: Drogaria Farma Nossa Capão Bonito LTDA – EPP CONTRATO N° 41/2015
OBJETO: Fornecimento pelo regime de empreitada por preço unitário de medicamentos.
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Ribeirão Grande, 30 de março de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE CONTRATANTE
DROGARIA FARMA NOSSA CAPÃO BONITO LTDA – EPP CONTRATADO
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
ANEXO II
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande CONTRATADA: Drogaria Farma Nossa Capão Bonito LTDA – EPP CONTRATO N° 41/2015.
OBJETO: Fornecimento pelo regime de empreitada por preço unitário de medicamentos.
Nome | |
Cargo | |
RG nº | |
Endereço(*) | |
Telefone | |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | |
Cargo | |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | |
Telefone e Fax | |
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo e assinatura)
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE
Estado de São Paulo – FONE FAX (0XX15) 0000-0000
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx x/x - xxxxxx - XXX 00.000-000 Xxxxxxxx Xxxxxx – XX
CONTRATO Nº 41/2015 – Prot. 646/15 – PP. 05/15 ASSESSORIA JURÍDICA