SEGUNDA CÂMARA SESSÃO DE 24/05/2022 ITENS Nº 017 e 018
SEGUNDA CÂMARA SESSÃO DE 24/05/2022 ITENS Nº 017 e 018
17 TC-001451.989.22-2
Contratante: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP.
Contratada(s): Claro S/A (antiga Primesys Soluções Empresariais S/A). Objeto: Prestação do Serviço de Comunicação de Voz e Vídeo (SCV2), englobando o Acordo de Níveis de Serviços (SLA), o gerenciamento e o monitoramento da rede de voz sobre IP e o fornecimento de informações relativas à prestação deste serviço, sem caráter de exclusividade, às unidades indicadas pelos órgãos/entidades signatários que integram ou vierem a integrar a rede INTRAGOV.
Responsável(is): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (Superintendente a PRODESP) e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Diretora da PRODESP).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 24-01-22 e Garantia Contratual. Advogado(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (OAB/SP nº 96.362), Nathália Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (OAB/SP nº 223.343), Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx (OAB/SP nº 307.753) e outros.
Procurador(es) de Contas: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Procurador(es) da Fazenda: Xxxxx Xxxx Xxxxx.
Fiscalizada por: GDF-3.
Fiscalização atual: GDF-3.
18 TC-001453.989.22-0
Contratante: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP.
Contratada(s): Claro S/A.
Objeto: Prestação do serviço telefônico fixo comutado (STFC) no modelo centralizado, englobando o acordo de níveis de serviços (SLA), o gerenciamento do STFC centralizado e o fornecimento de informações, sem caráter de exclusividade, às unidades indicadas pelos órgãos/entidades signatários – OES que integram ou vierem a integrar a rede INTRAGOV. Responsável(is): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (Superintendente a PRODESP) e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Diretora da PRODESP).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 24-01-22 e Garantia Contratual. Advogado(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (OAB/SP nº 96.362), Nathália Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (OAB/SP nº 223.343), Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx (OAB/SP nº 307.753) e outros.
Procurador(es) de Contas: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Procurador(es) da Fazenda: Xxxxx Xxxx Xxxxx.
Fiscalizada por: GDF-3.
Fiscalização atual: GDF-3.
Em exame no TC-1451.989.22-2 o Termo de Aditamento PRO.04.7063, de 24/01/2022, firmado pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp com a Claro S/A. Esse Aditivo é concernente ao Contrato PRO.00.7063, examinado no TC-3838.989.17-6, celebrado em 07/02/2017, pelo prazo de 60 meses, no valor estimado de R$ 53.812.414,80 (Base 30/11/2016), pela Prodesp com a empresa Primesys Soluções Empresariais S/A., empresa que veio a ser incorporada pela Claro S/A. O Contrato PRO.00.7063, por seu turno, refere-se ao Lote 1 do Pregão
Eletrônico nº 083/2016:
No TC-1453.989.22-0 encontra-se em análise o Termo de Aditamento PRO.04.7064, também de 24/01/2022, referente ao Contrato PRO.00.7064, analisado no TC-7580.989.17-6, celebrado em 07/02/2017, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, no valor estimado de R$ 21.047.004,90 (Base 30/11/2016), pela Prodesp com a empresa Claro S.A., instrumentos decorrentes do Lote 2 do citado Pregão Eletrônico
083/2016.
Consta dos autos (RELATÓRIO DE JUSTIFICATIVA - Prorrogação Excepcional Intragov VoIP - Contratos PRO.00.7063 e PRO.00.7064 - REL.GIC.064/2021 - evento 1.2) que os Contratos sofreram majoração, respectivamente, para R$ 56.769.913,72 e R$ 22.206.199,39, em função da aplicação de reajustes negociados, sendo que a eventual incidência de reajuste a partir do mês de novembro de 2020 ainda seria objeto de negociação.
Informado que os serviços contratados pela Prodesp são tomados e remunerados pelos Órgãos e Entidades da Administração direta e indireta, autárquica e fundacional do Governo Estadual, denominados de Órgãos/Entidades Signatários – OES, partícipes do Termo de Cooperação Técnica Intragov - nº 003/2019-, por meio de adesão, atendendo ao disposto nos Decretos Estaduais 42.907/98 e 62.151/2016.
Foram julgados regulares por esta Segunda Câmara, em Sessão de 02/06/20201, a licitação originária, o Contrato PRO.00.7063 (TC-3838.989.17-6), assim como os respectivos Termos Aditivos de 17/08/2018 (TC-18875.989.18-8), 16/05/2019 (TC-12454.989.19-5) e 10/09/2019
(TC-19770.989.19-2)2, considerando-se improcedente a Representação
formulada por Portugal Telecom Inovação Brasil S.A (TC-18158.989.16-0)3.
1 E. Segunda Câmara - Sessão de 02/06/2020 – Conselheiros Xxxxx Xxxxxxx, Relator, e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Presidente. Substituto de Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx.
2 Esses Aditamentos objetivaram:
- TERMO DE RENÚNCIA E RATIFICAÇÃO PRO.01.7063, de 17/08/2018 (TC-18875.989.18-8). Objeto: 1- Registrar
que a Contratada declarou renunciar à aplicação da diferença entre o percentual de reajuste de 2,44%, apurado nos termos da Cláusula VIII - REAJUSTAMENTO, item 8.1 do Contrato PRO.00.7063, correspondente a variação do IPC-FIPE - (índice de Preços ao Consumidor) do período de dezembro/2016 a novembro/2017 e o percentual negociado de 2,07 %, dando à PRODESP total e irrevogável quitação dos valores dela decorrentes, para nada mais vir a reclamar a esse título; 2- Ratificar as demais Cláusulas e condições do Contrato PRO.00.7063, desde que não colidentes com as do instrumento firmado;
Na mesma Sessão de 02/06/2020 da Segunda Câmara igualmente receberam juízo de regularidade o Contrato PRO.00.7064 (TC-7580.989.17-6) e os correspondentes Termos Aditivos de 17/08/2018 (TC-18888.989.18-3), 05/12/2018 (TC-24683.989.18-0) e 16/05/2019 (TC-12465.989.19-2)4.
O Termo de Aditamento PRO.04.7063 (TC-1451.989.22-2) e o Termo de Aditamento PRO.04.7064 (TC-1453.989.22-0), ambos de 24/01/2022, agora em apreço, destinaram-se a prorrogar excepcionalmente a
- TERMO DE RENÚNCIA E RATIFICAÇÃO PRO.02.7063, de 16/05/2019 (TC-12454.989.19-5). Objeto: 1- Registrar
que a Contratada declarou renunciar à aplicação do percentual de reajuste de 3,49%, apurado nos termos da Cláusula VIII - REAJUSTAMENTO, item 8.1 do Contrato PRO.00.7063, correspondente a variação do IPC-FIPE - (índice de Preços ao Consumidor) do período de novembro/2017 a novembro/2018, dando à PRODESP total e irrevogável quitação dos valores dela decorrentes, para nada mais vir a reclamar a esse título; 2- Ratificar as demais Cláusulas e condições do Contrato PRO.00.7063, desde que não colidentes com as do instrumento firmado;
- TERMO DE ADITAMENTO PARA RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO PRO.03.7063, de 10/09/2019 (TC-19770.989.19-2). Objeto: 1- Retificação do Contrato PRO.00.7063, na qual a CLARO S/A, assume de pleno direito, na forma da Lei das Sociedades por ações (Lei das S/A), a partir da data de assinatura do presente Termo, a integral responsabilidade pela execução e cumprimento de todas as cláusulas, obrigações, condições e preços ajustados, vigência e demais obrigações, previstas nesse Contrato, celebrado em 07/02/2017, entre a COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, e a empresa PRIMESYS SOLUÇÕES EMPRESARIAIS S/A., e passa a ser designada simplesmente CONTRATADA; 2- Ratificar as demais Cláusulas e condições do Contrato PRO.00.7063, desde que não colidentes com as do instrumento firmado.
3 TC-18158.989.16-0: Representação formulada por Portugal Telecom Inovação Brasil S.A, apontando-se possíveis irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 83/16, analisado no TC-3838.989.17-6.
4 Os Aditamentos objetivaram:
- TERMO DE RENÚNCIA E RATIFICAÇÃO PRO.01.7064, de 17/08/2018 (TC-18888.989.18-3).Objeto: 1- Registrar
que a Contratada declarou renunciar à aplicação da diferença entre o percentual de reajuste de 2,44%, apurado nos termos da cláusula VIII - REAJUSTAMENTO, item 8.1 do contrato PRO.00.7064, correspondente a variação do IPC-FIPE - (índice de Preços ao Consumidor) do período de dezembro/2016 a novembro/2017 e o percentual negociado de 2,07 %, dando à PRODESP total e irrevogável quitação dos valores dela decorrentes, para nada mais vir a reclamar a esse título; 2-.Ratificar as demais cláusulas e condições do contrato PRO.00.7064, desde que não colidentes com as do presente instrumento;
- TERMO DE RETIFICAÇÃO E DE RATIFICAÇÃO PRO.02.7064, de 05/12/2018 (TC-24683.989.18-0).
Objeto: 1- Retificar o item 3.3 das Especificações Técnicas – Anexo I do Contrato PRO 00.7064, passando a ter redação a seguir: “3.3 A CONTRATADA deverá alocar e disponibilizar uma faixa de numeração do STFC da área local de São Paulo (mesma área de numeração dos troncos SIP centralizados) para cada unidade, com possibilidade de ampliação da faixa de numeração, sem custo adicional, caso solicitado pela OES e mediante concordância da CONTRATADA”; 2- Ratificar as demais cláusulas e condições do contrato PRO.00.7064, desde que não colidentes com as do presente instrumento;
- TERMO DE RENÚNCIA E RATIFICAÇÃO Nº PRO.03.7064, de 16/05/2019 (TC-12465.989.19-2).
Objeto: 1- Registrar que a Contratada declarou renunciar à aplicação do percentual de reajuste de 3,49% apurado nos termos da cláusula - VIII - REAJUSTAMENTO, item 8.1. do contrato PRO.00.7064, correspondente a variação do IPC-FIPE - (índice de Preços ao Consumidor) do período de novembro/2017 a novembro/2018, dando à PRODESP total e irrevogável quitação dos valores dela decorrentes, para nada mais vir a reclamar a esse título; 2- Ratificar as demais cláusulas e condições do contrato PRO.00.7064, desde que não colidentes com as do presente instrumento.
vigência dos Contratos por 12 (doze) meses, de 07/02/2022 a 06/02/2023, estimando-se para o primeiro ajuste o valor de R$ 12.635.090,885 (referido à
Base 30/11/2019); e para o segundo o valor de R$ 4.937.649,48 (referido à
Base 30/11/2019)6. Registrou-se que a vigência contratual estava sujeita a
condição resolutiva, mediante finalização de processo de contratação e
celebração dos novos ajustes. Foram ratificadas as demais Cláusulas e
condições contratuais não alteradas pelos instrumentos.
Em decorrência da prorrogação de prazo e valores envolvidos a empresa foi instada a prestar Garantia contratual adicional no que tange ao Termo de Aditamento PRO.04.7063, no valor de R$ 631.754,56, vigente de 07/02/2022 a 07/02/2023, conforme Apólice juntada no evento 19.2 do TC-1451.989.22-2. Quanto ao Termo de Aditamento PRO.04.7064 a Garantia adicional foi de R$ 246.882,42, vigente de 07/02/2022 a 07/02/2023, consoante Apólice contida no evento 17.2 do TC-1453.989.22-0.
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Segundo as justificativas apresentadas, em ambos os processos (RELATÓRIO DE JUSTIFICATIVA - Prorrogação Excepcional Intragov VoIP - Contratos PRO.00.7063 e PRO.00.7064 - REL.GIC.064/2021 - evento 1.2) para a assinatura dos Aditivos, diante da complexidade e abrangência do Projeto Intragov VoIP para o Governo do Estado a Prodesp iniciou ainda em 2020 os trabalhos de prospecção de soluções de mercado, realizando pesquisa de demanda de serviços de telefonia com os Órgãos partícipes da INTRAGOV e elaborando os Termos de Referência com as especificações técnicas dos serviços SCV2 e STFC, os quais foram submetidos para análise das empresas e demais interessados por meio de processo de apresentação pública realizado em agosto de 2021. Assim, estava em andamento a realização de outro procedimento licitatório destinado a nova contratação dos serviços em comento, com a adição de recursos e funcionalidades, inclusive decorrentes do advento massivo de teletrabalho, em função da pandemia de COVID-19. Desse modo, a prorrogação emergencial seria necessária pelos seguintes motivos:
- Complexidade técnica e operacional do objeto, que impõe
um Plano de Transição entre o Sistema em uso e Sistema a ser
contratado: Para garantir a continuidade na prestação dos serviços VoIP para os
Órgãos/Entidades Signatários - OES a PRODESP firmará com a(s) empresa(s)
vencedora(s) do novo certame os respectivos Planos de Transição de cada lote licitado (Lote 01 – SCV2 e Lote 02 – STFC), prevendo-se as atividades de planejamento e implantação da infraestrutura de hardware e software da solução de VoIP e a migração desses serviços para os novos ajustes. Considerando não haver certeza de que a empresa Claro S/A continuaria a prestar os serviços após uma nova licitação foram estabelecidos 04 (quatro) cenários7 para início dos novos Contratos, podendo,
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assim, variar de 04 a 12 meses. Em qualquer cenário, inclusive como facilitador do
ponto de vista de gestão técnica e operacional para a PRODESP e para os OES, seria importante que a vigência de ambos os Contratos futuros (Lote 01 e Lote 02) fosse a mesma, pois embora com objetos distintos, as avenças abrangem serviços cujas infraestruturas de prestação se interconectam e se complementam, tanto na questão técnica (numeração telefônica, realização e recepção de chamadas, recursos e facilidades de telefonia) quanto na questão operacional (SAOG – solicitações de ativação e desativação, incidentes de falhas na prestação dos serviços; SLA; Penalidades; Faturamento – emissão de NFF, bilhetagem das chamadas);
- Pendência de uma consulta à Procuradoria do Estado de
São Paulo, através de sua Assessoria de Empresas e Fundações,
conforme orientação constante no Parecer Jurídico AJU nº 0373/2021:
Consulta relacionada à possibilidade de a Prodesp continuar a exercer sua função de Interveniente Contratante no Termo de Cooperação Técnica para os serviços de tecnologia da informação e comunicação disponíveis na REDE INTRAGOV, tendo em vista que nos termos da Lei nº 13.303/2016 as empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Governo do Estado de São Paulo passou a ser regida pelo estatuto jurídico próprio, enquanto que os demais órgãos e entidades da administrações pública direta, autárquica e fundacional, partícipes da
INTRAGOV, mantiveram-se vinculados ao regime jurídico da lei de licitações e contratos administrativos (Lei Federal nº 8.666/93, que será revogada pela Lei nº 14.133/2021)8;
- A interrupção dos serviços de telefonia prestados aos Órgãos participes da INTRAGOV, que aderiam ao VoIP causaria prejuízos a vários serviços essenciais, abrangendo cerca de 00000 xxxxxx x VoiP.
Pelo exposto a Xxxxxx destacou que se fazia necessária a
prorrogação excepcional para o período de 12 meses, com amparo no
§ 4º, do artigo 57, da Lei nº 8.666/939, com o respectivo Termo que incluísse Cláusula resolutiva para que, a critério da PRODESP e no interesse dos OES, os Contratos pudessem ser eventualmente encerrados antecipadamente com a conclusão do novo certame.
O Parecer Jurídico pertinente encontra-se no evento 1.5 (ambos os processos).
8 Informado que a gerência jurídica da PRODESP concluiu, em seu parecer (Parecer 0373/2021, emitido no âmbito do expediente PD-EXP-2021/00686), pela viabilidade da manutenção do modelo atual de contratação dos serviços da Rede Intragov, considerando que não se vislumbra a ocorrência de conflito entre regimes jurídicos distintos(LF 13.303/2016 X LF 8.666/1993 e 14.133/2021), na medida em que a PRODESP atua como única
responsável pela deflagração e condução do certame licitatório e celebração do contrato decorrente, conforme determinação expressa contida no Decreto Estadual nº 62.151/2016 e no Termo de Cooperação Técnica nº 003/2019, não havendo, portanto, participação de órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional em tal procedimento, pois para usufruírem dos serviços prestados no âmbito da Rede Intragov, basta que realizem a adesão ao referido Termo de Cooperação nº 003/2019, conforme estabelecido no caput e §1º, da Cláusula Quinta, daquele Xxxxxxxxxxx.Xx entanto, considerando a importância da matéria, a qual envolve o interesse de toda a Administração Pública do Estado de São Paulo, foi recomendado no parecer a submissão do caso, mediante consulta, ao crivo da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, por intermédio de sua Assessoria de Empresas e Fundações –AEF, sendo que, até o momento, a PRODESP ainda aguarda resposta à referida consulta.”.
9 Lei nº 8.666/93
“Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;”
§ 4º Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.
A celebração dos Aditamentos em apreço foi autorizada em 23/12/2021 (evento 1.7 - ambos os processos) pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx, Diretor Presidente da Prodesp.
Os Extratos dos instrumentos foram publicados em 11/02/2022
(evento 19.1 do TC-1451.989.22-2; evento 17.1 do TC-1453.989.22-0).
A Fiscalização não registrou apontamentos de irregularidades que comprometam os Aditivos em foco.
A PFE e MPC manifestaram-se no sentido da regularidade dos
Termos de Aditamento.
É o relatório.
GCCCM-17
GCCCM SEGUNDA CÂMARA - SESSÃO DE 24/05/2022 - ITENS Nº 017 e 018
PROCESSO: TC-1451.989.22-2.
CONTRATANTE: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.
CONTRATADA: Primesys Soluções Empresariais S/A., posteriormente incorporada pela Claro S/A.
OBJETO: Prestação do Serviço de Comunicação de Voz e Vídeo (SCV2), englobando o Acordo de Níveis de Serviços (SLA), o Gerenciamento e o Monitoramento da Rede de Voz sobre IP e o fornecimento de Informações relativas à prestação deste serviço, sem caráter de exclusividade, às Unidades indicadas pelos Órgãos/Entidades Signatários - OES que integram ou vierem a integrar a Rede INTRAGOV.
JULGADOS
REGULARES: - Pregão Eletrônico 083/2016 e Contrato PRO.00.7063, celebrado em 07/02/2017, pelo prazo de 60 meses, no valor de R$ 53.812.414,80, pela Prodesp com Primesys Soluções Empresariais S/A. (TC-3838.989.17-6), e respectivos Termos Aditivos de 17/08/2018 (TC-18875.989.18-8), 16/05/2019 (TC-12454.989.19-5) e 10/09/2019 (TC-19770.989.19-2).
(E. Segunda Câmara - Sessão de 02/06/2020 – Relator Conselheiro Xxxxx Xxxxxxx)
JULGADA
IMPROCEDENTE: Representação formulada por Portugal Telecom Inovação Brasil S.A (TC-18158.989.16-0), apontando-se possíveis irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 83/16,
analisado no TC-3838.989.17-6 (E. Segunda Câmara - Sessão de
02/06/2020 – Relator Conselheiro Xxxxx Xxxxxxx).
EM EXAME: - Termo de Aditamento PRO.04.7063, firmado em 24/01/2022 pela Prodesp com a Claro S/A (que incorporou a Primesys Soluções Empresariais S/A.). Objeto: 1- Prorrogar a vigência do Contrato por 12 (doze) meses, de 07/02/2022 a 06/02/2023; 2- Estipular que o valor estimado para a prorrogação é de R$ 12.635.090,88; 3- Ratificar as demais cláusulas e condições contratuais não alteradas pelo presente instrumento.
- Garantia contratual no valor de R$ 631.754,56, vigente de
07/02/2022 a 07/02/2023 (Apólice juntada no evento 19.2).
RESPONSÁVEIS PELA ASSINATURA DO TERMO DE ADITAMENTO
PRO.04.7063: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (Superintendente de Operações Data Center – SDO, da Prodesp), Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Diretora Administrativa e Financeira da Prodesp), Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (Gerente Executivo de Vendas da Claro S/A) e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Gerente Executiva de Governo da Claro S/A) - Termo de Ciência e Notificação no evento 1.9.
INSTRUÇÃO: 3ª DF
PROCESSO: TC-1453.989.22-0.
CONTRATANTE: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.
CONTRATADA: Claro S/A.
OBJETO: Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) no modelo centralizado, englobando o Acordo de Níveis de Serviços (SLA), o Gerenciamento do STFC Centralizado e o Fornecimento de Informações, sem caráter de exclusividade, às
JULGADOS
Unidades indicadas pelos Órgãos/Entidades Signatários - OES que integram ou vierem a integrar a Rede INTRAGOV.
REGULARES: - Contrato PRO.00.7064, celebrado em 07/02/2017, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, no valor de R$ 21.047.004,90, pela Prodesp com a empresa Claro S.A. (TC-7580.989.17-6), e os respectivos Termos Aditivos de 17/08/2018 (TC-18888.989.18-3), 05/12/2018 (TC-24683.989.18-0) e 16/05/2019 (TC-12465.989.19-2).
(E. Segunda Câmara - Sessão de 02/06/2020 – Relator Conselheiro Xxxxx Xxxxxxx)
EM EXAME: - Termo de Aditamento PRO.04.7064, firmado em 24/01/2022. Objeto: 1- Prorrogar a vigência do Contrato por 12 (doze) meses, de 07/02/2022 a 06/02/2023; 2- Estipular que o valor estimado para a prorrogação é de R$ 4.937.649,48; 3- Ratificar as demais cláusulas e condições contratuais não alteradas pelo presente instrumento.
- Garantia contratual no valor de R$ 246.882,42, vigente de
07/02/2022 a 07/02/2023 (Apólice juntada no evento 17.2).
RESPONSÁVEIS PELA ASSINATURA DO TERMO DE ADITAMENTO
PRO.04.7064: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (Superintendente de Operações Data Center – SDO, da Prodesp), Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Diretora Administrativa e Financeira da Prodesp), Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (Gerente Executivo de Vendas da Claro S/A) e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Gerente Executiva de Governo da Claro S/A) - Termo de Ciência e Notificação no evento 1.9.
INSTRUÇÃO: 3ª DF
EMENTA: TERMOS DE ADITAMENTO. CONTRATOS DE PRESTAÇÂO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO DE VOZ E VÍDEO (SCV2) E SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) NO MODELO CENTRALIZADO. PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DA VIGÊNCIA CONTRATUAL ALÉM DE 60 MESES. ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE CONSIGNADA NO ARTIGO 57,
§ 4º, DA LEI Nº 8.666/93. NOVO PROCESSO LICITATÓRIO EM ANDAMENTO. CLÁUSULA RESOLUTIVA PARA EVENTUAL ENCERRAMENTO ANTECIPADO DOS AJUSTES. REGULARIDADE.
Voto
Conforme relatado a licitação, Contratos originários e Termos de Aditamento precedentes foram todos julgados regulares por este Tribunal.
No que tange ao Termo de Aditamento PRO.04.7063 (TC-1451.989.22-2) e Termo de Aditamento PRO.04.7064 (TC-1453.989.22-0) as justificativas apresentadas para a excepcional prorrogação para além dos 60 meses previstos no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8666/93 podem ser acolhidas, configurando-se a hipótese consignada no § 4o do referido artigo10, tendo em vista, principalmente, a relevância dos
serviços de telecomunicações prestados e os desafios técnicos/operacionais envolvidos na transição para novos Contratos decorrentes da licitação que estava em andamento, que, por sinal, incluiu novos serviços e funcionalidades.
10 Lei nº 8666/93
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
(...)
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
(...)
§ 2o Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
§ 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
§ 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.
Assinale-se que a vigência adicional de 12 (doze) meses prevista nos Aditivos foi sujeita a condição resolutiva, de modo que a finalização do novo processo licitatório implicaria no encerramento antecipado dos Contratos vigentes.
As demais formalidades requeridas foram atendidas, observando-se a existência de Parecer Jurídico pertinente (evento 1.5 - ambos os processos) e de autorização do Diretor Presidente da Prodesp para a celebração dos Aditamentos (evento 1.7 - ambos os processos), ocorrendo a publicação dos Extratos dos Aditivos em 11/02/2022 (evento 19.1 do TC-1451.989.22-2; evento 17.1 do TC-1453.989.22-0).
Pelo exposto, acompanhando as manifestações favoráveis da Equipe de Fiscalização, PFE e MPC, voto pela regularidade do Termo de Aditamento PRO.04.7063, de 24/01/2022 (TC-1451.989.22-2), pertinente ao Contrato PRO.00.7063, e regularidade do Termo de Aditamento PRO.04.7064, também de 24/01/2022 (TC-1453.989.22-0), referente ao Contrato PRO.00.7064, bem como pelo conhecimento das respectivas Garantias Contratuais prestadas.
Transitada em julgado a Decisão, e cumpridas todas as providências cabíveis, os autos deverão ser arquivados.