CONTRATO DE COMODATO DO EQUIPAMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO VEÍCULAR INTEGRADO COM TRANSMISSÃO DE DADOS VIA GPRS
CONTRATO DE COMODATO DO EQUIPAMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO VEÍCULAR INTEGRADO COM TRANSMISSÃO DE DADOS VIA GPRS
Nº ${PEDIDO_NUMERO}
${NOME_FANTASIA_EMPRESA}, com sede na ${ENDERECO_EMPRESA}, inscrita no CNPJ sob o Nº ${CNPJ_EMPRESA}, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e do outro lado, o Sr./Empresa ${RAZAO_SOCIAL_CLIENTE}, com sede na ${ENDERECO_CLIENTE}, Cidade de ${CIDADE_CLIENTE} – ${ESTADO_CLIENTE} inscrito no CPF/CNPJ Nº ${CPF_CNPJ_CLIENTE}, doravante denominada CONTRATANTE, devidamente qualificada no(s) respectivo(s) TERMO(S) DE ADESÃO(ÕES) DE Nº ${PEDIDO_NUMERO}, parte integrante deste contrato, têm entre si justo e contratado a prestação de serviço denominada “RASTREAMENTO”, mediante os termos, cláusulas e condições a seguir.
1 – DO OBJETO
1.1 – O presente instrumento tem por objeto o monitoramento, rastreamento, bloqueio remoto e buscas quando contratado, via sistema com tecnologia de localização GPS e comunicação via telefonia celular móvel pelo contratado ao Contratante, na área de cobertura da operadora de telefonia celular definida neste instrumento.
1.2 - Fica convencionado que os serviços de monitoramento, rastreamento e bloqueio veicular serão prestados com a tecnologia GPS e comunicação via telefonia celular móvel celular.
1.3 – Para realização dos serviços haverá o comodato de equipamentos devendo o contratante na oportunidade de a contratação disponibilizar o veículo descrito acima para instalação de rastreador de propriedade do contratado entregue ao CONTRATANTE na condição de comodato.
1.4 - O serviço de monitoramento consiste em: atualização do posicional do veículo através de coordenadas de GPS em tempos pré-programados identificados através de login e senha disponibilizada ao CONTRATANTE que por esse expediente efetivara o acesso aos posicionais do veículo através do site ou pela Central de Monitoramento em caso de acionamento do CONTRATANTE.
Parágrafo único- O veículo a qual o serviço de monitoramento se destina cito o de Placas ${TABELA_VEICULOS_PEDIDO}
Clausula 2 - DO SISTEMA DE RASTREAMENTO
2.1 – O sistema permite o monitoramento e rastreamento remoto de um veículo através do envio de dados sistêmicos em períodos programados, com a utilização de telefonia celular móvel, a partir da informação obtida pelo sinal GPS.
2.2 - O Contratante receberá do contratado o equipamento pactuado, codificado com um número intransferível e em perfeito estado de funcionamento, por ocasião da instalação no veículo a ser indicado neste instrumento.
2.3 - A prestação dos serviços terá início a partir da instalação e ativação do equipamento no veículo a ser monitorado, ficando o Contratante responsável pelos efeitos do contrato em relação ao veículo descritos neste contrato, ainda que a titularidade esteja em nome de terceiros.
Clausula 3 - DOS SERVIÇOS E RESPONSABILIDADES
3.1 - Uma vez instalado o equipamento no veículo do Contratante, o contratado fica autorizada, de forma expressa e sem ressalvas, a monitorar e rastrear o veículo, para o fim expresso neste contrato.
3.2 - Qualquer intervenção no veículo do Contratante, uma vez provocada e solicitada, será avaliada pelo contratado para operar o sistema no melhor momento, sem prejuízo de eventual bloqueio automático, quando contratado. Estas intervenções serão aceitas mediante solicitação do Contratante ou das pessoas autorizadas e determinadas no contrato pelo cliente, ou solicitação através da Central de Operações do contratado.
3.3 - Nos casos em que a Contratante venha a operar o sistema por si ou por intermédio de empresa terceirizada, a intervenção ficará a seu critério, bem como as providências e responsabilidades inerentes à operação.
3.4 – O contratado desenvolverá suas atividades durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, em todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados.
3.5 - O presente instrumento contratual não constitui apólice de seguro, sendo que a prestação dos serviços de rastreamento e monitoramento do contratado visa minimizar e tentar frustrar a possibilidade de sucesso na ocorrência de roubos e furtos veiculares e não substitui qualquer outro equipamento antifurto instalado no veículo do Contratante.
3.6 - O Contratante está ciente de que o equipamento opera por sistema de telefonia celular móvel, estando desta forma sujeito às condições de recepção de sinais da rede de telefonia celular móvel por parte da operadora, o qual pode sofrer interferência que impeça seu funcionamento regular, não se caracterizando desta forma, responsabilidade do contratado por prejuízos sofridos pelo Contratante, quando da ocorrência dessas anomalias, durante o curso deste contrato.
3.7 - O Contratante reconhece que os serviços prestados, rastreamento e bloqueio não garantem que o veículo do cliente seja 100% recuperado. Os serviços ora propostos visam dificultar a ação dos infratores e frustrar a tentativa de furto e/ou roubo.
3.8 - O Contratante reconhece e assume todas as responsabilidades decorrentes de uma ação de intervenção do contratado nas suas solicitações, com referência ao bloqueio de veículo em movimento, o que levará o respectivo veículo a parar em poucos minutos, podendo sofrer avarias e provocar danos a terceiros, mesmo que o Contratante ou condutor autorizado não esteja na posse do veículo na hora da intervenção do contratado.
3.9 – Na hipótese de intervenção do Contratante ou empresa terceirizada para este fim, o sistema será operado diretamente pelos interessados, sem que o contratado tenha participação no evento.
3.10 - O Contratante se compromete e se responsabiliza pelo comunicado aos órgãos competentes do poder público, na eventualidade de roubo e furto, bem como, caso o veículo esteja segurado, comunicar também a empresa seguradora responsável, assumindo também eventuais danos que venham ocorrer em razão do não cumprimento das obrigações aqui estipuladas.
3.11 - O Contratante não poderá responsabilizar o contratado por problemas na operação do equipamento, ocorridos por falhas na rede de telecomunicações, em virtude de sombras, indisponibilidade momentânea ou definitiva de sinais, ou ainda impossibilidade de comunicação com o equipamento em áreas sem cobertura, bem como na ocorrência de caso fortuito ou de força maior.
3.12 - As instalações e desinstalações do equipamento pelo contratado serão realizadas observando-se o preço de tabela fornecido pelo mesmo.
3.13 – O contratado não se responsabiliza pela eventual perda de garantia de fábrica do veículo, em função da instalação do equipamento objeto deste contrato, sendo de total conhecimento do Contratante que a instalação de tais equipamentos pode ensejar a perda de garantia dos fabricantes.
Parágrafo único- As buscas pelo veículo em caso de furto ou roubo, de responsabilidade do contratado, se restringem a área do foro desse contrato.
4 - DO PRAZO
4.1 – O presente contrato tem validade de 24 (vinte quatro) meses e caso o Contratante não intencione permanecer com o contrato, deverá comunicar o contratado por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias anteriormente ao término deste contrato.
4.2 - Caso haja rescisão do contrato sem a prévia comunicação de 60 dias para o término previsto neste contrato, o Contratante pagará ao contratado uma taxa no valor equivalente a R$ 100,00(Cem Reais) referente à desinstalação do rastreador.
4.3 - A inadimplência do Contratante por 5 (cinco) dias ensejará na suspensão do funcionamento do sistema até a completa regularização da pendência financeira do Contratante, sem que essa liberalidade represente qualquer novação
ou gere direitos às tolerâncias futuras em casos de reincidências. E uma inadimplência por um prazo superior a 45 (quarenta e cinco) dias ensejará na extinção do contrato pelo contratado.
4.4 - Nos casos de contratos vinculados a Companhias Seguradoras e Associações, o contratado poderá comunicar às mesmas a interrupção dos serviços.
5 - DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE USO
5.1 - Pela consecução integral deste Contrato, o Contratante pagará ao contratado os valores de${VALOR_MENSAL} , por veículo, referente à habilitação, instalação, aquisição do sistema rastreador, e ${VALOR_MENSAL}, como mensalidades de locação e prestação de serviços de monitoramento, de acordo com as condições descritas.
5.2 - A primeira parcela de pagamento deverá ser paga por ocasião do vencimento, sendo calculada na forma de pro rata die, contado a partir da data de instalação do sistema até o dia 30 (trinta) do mês da instalação.
5.3 - O Contratante fica ciente que o valor de locação e demais serviços serão atualizados monetariamente, a cada 12 (doze) meses a contar do primeiro pagamento, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
5. 4 – Sem prejuízo do direito de cobrança da multa estabelecida neste contrato, em caso de falta de pagamento pelo CONTRATANTE de qualquer das mensalidades, o contratado se reserva no direito de suspender temporariamente a prestação dos serviços transcorridos 10(dez) dias, desde a suspensão dos serviços sem que o cliente tenha quitado os valores em atraso, o contratado poderá cancelar os serviços definitivamente, dando por rescindido a contratação dos serviços, por culpa do cliente, e inscrever o nome do contratante perante os serviços de proteção ao crédito e congêneres, incidindo ainda a clausula penal prevista neste contrato.
5.5 - O Contratante autoriza o contratado a debitar de seu cartão de credito ou emitir duplicatas de prestação de serviços para cobrança dos valores decorrentes do presente contrato, podendo proceder ao apontamento desses títulos ao protesto por falta de pagamento, independentemente do aceite, o qual é suprido por esta contratação.
5.6 - Declara o Contratante ter sido devidamente instruído quanto ao funcionamento do sistema, referente ao correto funcionamento do equipamento cedido, recebendo neste ato o Contratante, o manual de usuário contendo todas as informações referentes às funcionalidades deste equipamento/sistema, podendo o Contratante recorrer à área técnica do contratado para esclarecimentos de quaisquer dúvidas.
5.6.1 – O Contratante se compromete a operar corretamente o sistema, utilizando os recursos para os fins propostos, sendo vedado acionamento ou testes indevidos, sob pena da aplicação de multa de R$ 100,00 além da rescisão do contrato com as penalidades previstas neste instrumento.
5.6.2- Em caso de não cumprimento integral desse contrato pelo contratante, este incorrera em pagamento de multa equivalente a 50% do valor total das parcelas faltantes previstas nesse instrumento.
6 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE LOCAÇÃO E PRESTAÇAO DE SERVIÇOS
6.1 - O Contratante compromete-se a devolver ao contratado o equipamento locado na hipótese de rescisão contratual, seja qual for o motivo, independentemente de notificação, estando o mesmo ciente e desde já renunciando a alegação de desconhecimento, sendo que o descumprimento desta obrigação contratual caracterizará o crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.
paragrafo primeiro - caso a CONTRATADA não consiga retirar o módulo rastreador do veículo do(da) CONTRATANTE, será efetuada a cobrança do mesmo no valor integral deste contrato descrito no ORÇAMENTO PROPOSTA Nº ${ORCAMENTO_NUMERO}, observando a cláusula primeira, item nº
1.3 sobre o COMODATO.
6.2 - Durante a vigência da locação, a Contratada oferece manutenção do módulo principal e periféricos, não estando cobertos defeitos causados por manuseio deficiente, alimentação de energia fora das especificações do fabricante,
descarga atmosféricas, armazenagem em condições inadequadas sobrecarga elétrica aplicada aos equipamentos, ou ainda se forem feitos ajustes e consertos de peças por pessoas não habilitadas e/ou autorizadas para intervir nos equipamentos.
Parágrafo Primeiro - As despesas com frete, embalagem e seguro, para a remessa de equipamentos até a sede do Contratado e para posterior devolução ficam a cargo do cliente, bem como as despesas de viagens dos técnicos para reparos dos equipamentos.
6.3 - O prazo de vigência da locação será renovado automaticamente a contar da data da instalação do equipamento e, caso o Contratante não intencione renovar o contrato, deverá comunicar ao contratado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias anteriormente ao término deste contrato.
6.4 - A impontualidade dos pagamentos implicará multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor de locação mensal do equipamento em aberto, sem prejuízo de atualização monetária pelo INPC até a data do efetivo pagamento, além de juros na proporção de 1% ao mês de atraso.
6.5 - Caso a inadimplência do Contratante seja superior a 60 (sessenta) dias, o contratado poderá dar o contrato por rescindido mediante comunicação por escrito, ocasião em que o Contratante será notificado pelo contratado para que efetue os pagamentos devidos, incluindo-se as parcelas vincendas até a efetiva devolução do equipamento.
6.6 - Em havendo a extinção deste contrato, o Contratante obrigasse a disponibilizar o veículo para a desinstalação do equipamento ao contratado até 5 (cinco) dias úteis, seguintes ao término da avença, sendo que após esse prazo o Contratante ficará sujeito à multa moratória de 20% (vinte por cento) sobre o valor das parcelas vigentes à época do monitoramento, por dia de atraso no cumprimento desta obrigação, ensejando também a reintegração de posse liminar na hipótese de não devolução do equipamento e multa compensatória descrita nas condições gerais do contrato.
6.7 - Por ocasião da rescisão do contrato, o Contratante obriga-se a efetuar o pagamento da taxa de desinstalação do equipamento, conforme tabela do contratado.
7 - INSTALAÇÃO - ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TRANSFERENCIA
7.1 – A instalação e assistência técnica serão prestadas nos postos de atendimentos técnicos do contratado. Opcionalmente, o contratado oferece a instalação e a assistência em domicílio com a cobrança de valores adicionais para hora técnica e km rodado, conforme tabela vigente na época da solicitação.
7.2 - Agendada a instalação ou a assistência em domicílio e na eventualidade do veículo do Contratante não se encontrar no local combinado e agendado, será cobrado do Contratante uma taxa mínima de serviços, informada no orçamento da visita, além da hora técnica e km rodado.
7.3 - Fica estabelecido que somente os técnicos do contratado, próprios ou nomeados, terão direito de efetuar qualquer correção/reparos nos equipamentos cedidos em comodato pelo contratado. O cliente, desde já, é responsável pelo equipamento instalado no seu veículo, não permitindo qualquer intervenção técnica no mesmo por pessoas não autorizadas pelo contratado.
7.4 - A instalação e assistência técnica serão realizadas pelo contratado através de técnicos treinados, qualificados e devidamente identificados, de segunda-feira a sábado, em horário comercial, nos postos de atendimento técnico do contratado ou em local indicado pelo mesmo. Para serviços de instalação e a assistência técnica realizada fora do horário de funcionamento dos postos de atendimento técnico do contratado, haverá a cobrança de valores adicionais, conforme tabela vigente na época da solicitação.
7.5 - O Contratante tem todo o direito de transferir o equipamento para outro veículo. Para tanto é necessário entrar em contato com o contratado, informando os dados do novo veículo a ser instalado aditando assim o contrato originário. A retirada e reinstalação serão efetuadas por técnicos credenciados do contratado. O valor a ser cobrado será para a retirada, e para reinstalação conforme tabela do contratado.
8 - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – A utilização do Software através da internet pelo Contratante somente poderá ser feita através de LOGIN e SENHA específicos que serão de seu conhecimento exclusivo. Compete ao mesmo seu zelo, guarda e atualização da senha de acesso, sendo que o contratado não se responsabiliza pela utilização deste Login/Senha por terceiros não autorizados no Termo de Xxxxxx.
8.2 – A solicitação via central de qualquer ativação do sistema, seja Bloqueio, Desbloqueio ou Rastreamento, somente poderá ser efetuado pelo Contratante e pessoas indicadas no Termo de Adesão, ficando o contratado desde já autorizada pelo Contratante negar-se a atender qualquer pedido de terceiros desconhecidos.
8.3 - O Contratante expressamente autoriza o necessário, por si e seus nomeados descritos no Termo de Xxxxxx, parte integrante deste instrumento, para o fim de que o contratado proceda à gravação de todas as comunicações e/ou solicitações do Contratante, com vistas ao controle das operações e serviços.
8.4 – Haverá a possibilidade de que a Contratante ou empresa terceirizada por conta de gerenciamento de risco venha a operar diretamente o sistema de rastreamento e bloqueio dos veículos, a partir da cessão de direitos de uso e instalação de software no cliente, que passará a assumir as atividades e responsabilidades decorrentes da operação do sistema.
Parágrafo Único – Fica expressamente esclarecido que a cessão de direitos de uso do software não implica transferência de titularidade sobre o sistema, devendo ser interrompido e devolvido imediatamente em caso de rescisão do contrato.
8.5 – Para os contratos com adesão ao sistema de bloqueio, no caso de sinistro, uma vez a Central de Atendimentos do contratado sendo acionada, o veículo será bloqueado no momento adequado e oportuno, sendo que as coordenadas geográficas serão repassadas para as devidas providências de recuperação do mesmo.
Parágrafo Primeiro - Fica o Contratante ciente que o serviço de bloqueio será efetuado sem custo adicional, desde que haja cobertura de comunicação celular móvel no local, ficando excetuada a hipótese na qual a Contratante ou empresa terceirizada venha a operar diretamente o sistema por conta de gerenciamento de risco.
8.6 – Qualquer alteração da legislação tributária ou pacote governamental que implique alteração do equilíbrio econômico do contrato ensejará a renegociação das disposições contratuais afetadas.
8.7 – O não exercício de direitos não implicará para qualquer das partes renúncia ou novação, tampouco aceitação tácita dos atos irregulares ou omitidos pela parte faltante.
8.8 – O contratante obriga-se a comunicar ao contratado tudo o que se refira ao funcionamento e as instalações dos equipamentos, bem como quaisquer dúvidas referentes aos pagamentos e vencimentos das mensalidades, cabendo também ao contratante comunicar eventuais mudanças de dados especificados neste instrumento, enquanto isso não aconteça se terá como valido os lançados neste contrato.
8.9 O contratado compromete-se a divulgar no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou em outros meios de comunicação as novas versões do presente Contrato, ficando facultado ao CLIENTE o direito de formalizar sua oposição, de forma fundamentada, em até 30 (trinta) dias contados da divulgação. Após esse prazo, passam a vigorar as novas condições contratuais.
8.10 A eventual anulação de um dos itens do presente instrumento não invalidará as demais regras deste Contrato.
9 – SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CLIENTE EM CASO DE ROUBO OU FURTO
9.1 - Os serviços de atendimento ao cliente serão prestados pelo contratado através de seu número de telefone informado ao cliente ou pelo email xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
10 - DA IRRETRATABILIDADE
10.1 - O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e sucessores nas obrigações ora pactuadas.
11 - DO FORO DE ELEIÇÃO
11.1 - Fica eleito o Foro fortaleza - Estado do Ceará, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas de interpretação ou execução decorrentes do presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em duas vias, na presença de testemunhas, para que surta os regulares efeitos legais.
Fortaleza, ${DATA_PEDIDO}.
${ASSINATURA_EMPRESA} ${NOME_FANTASIA_EMPRESA} CONTRATADO | ${ASSINATURA_CLIENTE} ${RAZAO_SOCIAL_CLIENTE} CONTRATANTE |
TESTEMUNHAS: | |
1. | 2. |
CPF. | CPF. |
${QUEBRA_DE_PAGINA}
INTRODUÇÃO DA SUA ASSISTÊNCIA 24 HORAS
Este CONTRATO tem por objetivo descrever ao segurado as assistências e benefícios contratadas do Pacote de Assistências disponível no Seguro adquirido, que a JOTA RASTREAMENTO VEICULAR oferece.
ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL
Esta assistência é ideal para o segurado, que tem um automóvel (carro ou moto). O segurado receberá apoio contando com reboque, chaveiro, entre outros serviços prestados pela Jota Rastreamento Veicular EXCLUSIVAMENTE no território de Fortaleza e cidades circunvizinhas, das quais, Eusébio, Itaitinga, Maracanau e Caucaia, até R$ 200,00 (duzentos reais) por evento, descritos abaixo:
REBOQUE EM CASO DE PANE OU ACIDENTE
Reboque até a oficina ou concessionária de escolha do Usuário ou indicada pela Assistência 24 horas. Será necessário o transbordo da carga do veículo para cobertura de assistência. Até R$ 200,00 (duzentos reais) por evento.
CONDIÇÃO DO SERVIÇO: Este serviço não contempla os casos de Pane Seca, Atolamento e içamento. Limite: 03 utilizações/vigência; 200 Km Totais.
REBOQUE EM CASO DE PANE SECA
Reboque até o posto de combustível mais próximo. Custo do abastecimento por conta do Usuário. Até R$ 200,00 (duzentos reais) por evento.
CONDIÇÃO DO SERVIÇO: (O custo do combustível será por conta do segurado). Limite: 03 utilizações/vigência.
SERVIÇO DE CHAVEIRO
Chaveiro para abertura do veículo ou retirada da chave quebrada da porta, ignição ou tanque de combustível. Sem cobertura para confecção de chaves. Até R$ 200,00 (duzentos reais) por evento.
CONDIÇÃO DO SERVIÇO: Este serviço se refere ao padrão clássico de chave (sem codificação, etc.); nos demais casos, o segurado conta com envio de reboque automaticamente, respeitando as mesmas limitações do reboque contratado.
Limite: 03 utilizações/vigência.
TROCA DE PNEU
Envio de profissional para substituição do pneu pelo estepe do próprio cliente ou reboque do veículo até o borracheiro mais próximo. Conforme limite do reboque contratado e até R$ 200,00 (duzentos reais) por evento.
Limite: 03 utilizações/vigência; 200 Km Totais.
CARGA RÁPIDA DE BATERIA
Envio de profissional para efetuar a carga rápida de bateria no veículo ou reboque do veículo até a oficina mecânica mais próxima. Conforme limite do reboque contratado, até R$ 200,00 (duzentos reais) por evento
Limite: 03 utilizações/vigência; 200 Km Totais.
${ASSINATURA_CLIENTE}
${RAZAO_SOCIAL_CLIENTE}
Contratante
Fortaleza, ${DATA_PEDIDO}.