CONTRATO SMA/DLC N.º 066/2021
CONTRATO SMA/DLC N.º 066/2021
AQUISIÇÃO DE TANQUE PIPA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA E A EMPRESA “EMBAL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS EIRELI”
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, com sede à Rua Xxxxxx Xxxx n.º 73, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 45.511.847/0001-79, doravante denominado MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, representada neste ato pelo Exmo. Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, assistido pela Secretária Municipal de Administração, a Sr.ª XXXXXXXXX XXXX, pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, o Sr XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, pelo Secretário Municipal da Fazenda, o Sr XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, pelo Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, o Sr. XXXXX XXXXX E FRANCO e de outro lado a empresa EMBAL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º
02.145.202/0001-57, com sede na Xxx Xxxxxxx, 000, na cidade de Catanduva, estado de São Paulo, CEP: 00000-000, telefone: (00) 0000-0000 / 00000-0000, neste ato representada por sua Representante Legal, a Sr.ª XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, portadora da cédula de identidade RG n.º 16.218.010-X e do CPF n.º 000.000.000-00, ao final assinado, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do resultado do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2021, pelo Senhor Prefeito Municipal, pelo tipo de Licitação de MENOR PREÇO POR ITEM, regida pela Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Municipal 11.757/2005, Decreto n.º 10.024/2019, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal n.º 8.666/1993, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, LOCAL, CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA:
1.1. O objeto do presente Contrato é a AQUISIÇÃO DE TANQUE PIPA, a ser fornecida a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, observadas as especificações contidas no ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES.
1.2. PRAZO DE ENTREGA: O tanque pipa instalado deverá ser entregue no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da entrega do caminhão à empresa vencedora, após a emissão da Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA:
2.1. A vigência do presente instrumento contratual é de 12 (DOZE) MESES, contados da data do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA:
3.1. Rejeitar o material que não atenda aos requisitos constantes das especificações constantes do Contrato e Edital;
3.2. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato;
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CONTRAT OSMA/DLC N.º 066/2021 - PROCESSO N.º 1.486/2021
3.3. Propiciar todas as condições necessárias, para que a Proponente contratada possa cumprir o estabelecido no Contrato.
3.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por Representante da Administração que atestará as Notas Fiscais para fins de pagamento, comprovado o fornecimento de forma correta;
3.5. Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
3.6. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, além das exigidas em Edital.
3.7. Efetuar os pagamentos na forma acordada.
3.8. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
3.8.1. Fiscalizar o fornecimento, através da Secretaria requisitante, anotando qualquer irregularidade ou desatendimento das exigências, técnicas, legais ou operacionais.
3.8.2. Caberá ao servidor rejeitar totalmente ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências do Contrato e Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS E DA FORMA DE PAGAMENTO:
4.1. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação em até 30 (trinta) dias.
4.1.1. Em hipótese alguma será efetuado pagamento antecipado.
4.1.2. Após análisada e atestada, a Nota Fiscal/Fatura a Secretaria requisitante, através do seu respectivo almoxarifado, lançará no Sistema de Gestão de Materiais gerando o Boletim de Recebimento de Materiais - BRM e/ou Termo Contratual.
4.1.3. Cumprida as exigências estabelecidas, será encaminhado à Divisão de Gestão de Material e Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração, respeitando o prazo para pagamento apresentado em Licitação e Termo Contratual.
4.1.4. A simples emissão de nota fiscal/fatura não torna exigível o pagamento, sendo necessário o prévio empenho e sua regular liquidação.
4.1.5. A liquidação da despesa será efetuada pela Divisão de Material e Patrimônio estritamente nos termos apresentaos seguindo rigorosamente o prazo de pagamento pactuado, indicando a data de vencimento da NOTA DE LIQUIDAÇÃO.
4.2. Nenhum pagamento será efetuado à EMPRESA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, inclusive financeira, que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, correção monetária ou compensação financeira, indenização, etc..
4.3. Ocorrendo atraso na liberação do pagamento, por culpa exclusiva do
MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA será aplicada as seguintes regras:
a) Correção Monetária: IPCA-E, do Insatituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conforme o Artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 93/2001, ou outra que vier substituí-la;
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b) Juros Moratórios: 0,50% ao mês, consoante o Artigo 1º da Lei Complementar nº119/2002, ou outro que vier substituí-lo;
c) multa: 0,11% ao dia, até o limite de 9,00% consoante o Artigo 1º da Lei Complementar nº119/2002.
4.3.1. Os critérios de atualização, compensação e penalização serão aplicados quando o atraso do pagamento ocorrer EXCLUSIVAMENTE por conta do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
4.4. A Secretaria requisitante efetuará a verificação dos documentos apresentados e estando de acordo fará encaminhamento à Divisão de Material e Patrimônio para a respectiva liquidação, respeitando o prazo para pagamento apresentado em Licitação e Termo Contratual.
4.5. A Secretaria requisitante é a responsável pelo encaminhamento e acompanhamento do andamento do processo de pagamento até a sua efetiva liquidação. A fim de evitar qualquer penalidade indevida ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, ocorrendo eventuais atrasos por parte exclusiva da CONTRATADA, antes da regular liquidação, caberá a Secretaria requisitante:
a) comunicar/notificar a CONTRATADA sobre a irregularidade;
b) Elaborar relatório pormenorizado sobre a ocorrência e das providências efetuadas para o saneamento;
c) Juntar os documentos comprobatórios das providências tomadas (ofício, e-mail, etc).
4.6. O pagamento será feito mediante depósito na conta bancária fornecida pela EMPRESA, conforme informação do n.º da agência, banco e conta corrente na referida Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos no contrato/nota de xxxxxxx, não se obrigando ao MUNICIPIO DE ARAÇATUBA a fazer-lhe restituições ou reembolsos de qualquer valor despendido com este pagamento;
5.2. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo MUNICIPIO DE ARAÇATUBA;
5.3. Estar ciente de que o MUNICIPIO DE ARAÇATUBA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com o explicitado no Edital e seus Anexos;
5.4. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados ao MUNICIPIO DE ARAÇATUBA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste Edital;
5.5. Fica obrigada a manter, durante toda a execução do presente CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Licitação
5.6. Arcar com eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do CONTRATO.
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CONTRAT OSMA/DLC N.º 066/2021 - PROCESSO N.º 1.486/2021
5.7. Levar, imediatamente, ao conhecimento do Representante da Administração Municipal Responsável, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o fornecimento dos equipamentos, para adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar, por escrito e de forma detalhada;
5.8. Facilitar a supervisão acompanhamento dos trabalhos pelo MUNICIPIO DE ARAÇATUBA, fornecendo, sempre que solicitados, informações e documentos relacionados com a execução do objeto do presente Edital.
5.9. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho, nos moldes do §1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO PARA FINS LEGAIS:
6.1. O valor do presente instrumento contratual, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE TANQUE PIPA, é de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), conforme proposta da CONTRATADA e demais documentos pertinentes.
6.2. Nos valores acima estão inclusas todas as despesas que influenciem nos custos, tais como: encargos diretos e indiretos, impostos, taxas, transportes, fretes, seguros, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários ou outros decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do mesmo, não cabendo ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, quaisquer custos adicionais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES FINANCEIROS:
7.1. Não haverá reajuste de preços.
7.2. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, será obtida mediante solicitação da CONTRATADA ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
7.3. Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas em face de superveniência de leis e/ou normas federais ou municipais disciplinando a matéria.
CLÁUSULA OITAVA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:
8.1. As despesas decorrentes do presente instrumento contratual correrão por conta das fontes de recurso conforme codificado para o exercício, como segue: CD n.º 4.4.90.5201 - FP n.º 15.452.0019-2048 da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência, nos moldes do inciso I do artigo 87 da Lei Federal n.º
8.666/93.
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CONTRAT OSMA/DLC N.º 066/2021 - PROCESSO N.º 1.486/2021
9.1.2. Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do CONTRATO, no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências da mesma ou recusar-se a receber a Nota de Xxxxxxx ou atrasar na assinatura do referido CONTRATO, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente.
9.1.2.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o CONTRATO e aplique outras sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93.
9.1.3. Declaração de impedimento para licitar e contratar com o Município de Araçatuba, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das multas previstas em edital e no CONTRATO e das demais cominações legais.
9.2. A sanção de advertência de que trata o item 9.1.1 poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços.
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
9.3. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme o § 2º do artigo 87 da Lei Federal n.º 8666/93, bem como serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções de natureza administrativa, civil e criminal.
9.4. As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos contados da data de ciência, por parte da empresa CONTRATADA, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial e será corrigida monetariamente.
9.6. A critério da Administração e, em sendo possível, o valor devido a título de multa será descontado da importância a receber pela contratada. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
9.7. As sanções são independentes, a aplicação de uma não exclui a das outras.
9.8. A notificação será feita por escrito, ainda que extrajudicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RETIFICAÇÕES OU RATIFICAÇÕES:
10.1. Toda e qualquer alteração ou modificações nas condições estabelecidas no presente contrato será feita através de termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
11.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas no contrato, na forma do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as consequências contratuais previstas neste Edital.
11.2. Constituem motivos para a rescisão do contrato:
11.2.1. O não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações e
prazos.
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e prazos.
11.2.2. O cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações
11.2.3. O atraso injustificado do início da execução do contrato.
11.2.4. A lentidão da execução do contrato, levando o MUNICÍPIO DE
ARAÇATUBA a presumir a não conclusão dos serviços nos prazos estipulados.
11.2.5. A paralisação da execução do contrato, sem justa causa e sem prévia comunicação e autorização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
11.2.6. A subcontratação total ou parcial da execução do contrato, a cessão ou transferência total ou parcial do contrato.
11.2.7. O desatendimento das determinações regulares do gerente do contrato do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, bem como dos seus superiores hierárquicos.
11.2.8. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convolação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
11.2.9. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
11.2.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
11.2.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato.
11.2.12. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
11.2.13. A não liberação, por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, da área, local ou objeto para a execução do contrato, nos prazos contratuais.
11.2.14. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
11.2.17. O atraso superior a 90 (noventa) dias consecutivos dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, decorrentes de obras e serviços já medidos, verificados, classificados ou conferidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, assegurando ao contratado, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
11.3. A rescisão do contrato poderá ser:
11.3.1. Determinada por ato unilateral, e escrito do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, nos casos enumerados nos itens 11.2.1 a 11.2.12 e 11.2.14.
11.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
11.3.3. Judicial, nos termos da legislação processual.
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11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Superior.
11.5. No caso de haver rescisão motivada pelo que se expressa o item 11.2.12 desta cláusula, a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo ainda direito a:
11.5.1. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da
rescisão.
11.6. A rescisão contratual motivada por qualquer das condições definidas no item 11.2.1 a 11.2.11 desta cláusula, acarreta as seguintes conseqüências para a CONTRATADA:
11.6.1. Assunção imediata, pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato da própria Autoridade Superior.
11.6.2. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
11.7. A aplicação das medidas prevista nos itens 11.6.1 e 11.6.2 fica a critério do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, que poderá dar continuidade ao fornecimento objeto desta licitação, por execução direta ou indireta, neste último caso o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, em conseqüência de rescisão contratual de que trata o item 11.6 poderá, desde que atendida a ordem de classificação desta licitação e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido, vir a efetivar a contratação do remanescente dos serviços objeto desta licitação.
11.8. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA poderá, a seu exclusivo juízo, em caso de recuperação judicial ou extrajudicial, manter o contrato, assumindo o controle de determinadas atividades necessárias a sua execução.
11.9. Em caso de rescisão administrativa conforme previsto no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/93, ficam desde já reconhecidos os direitos da Administração, nos moldes do inciso IX do artigo 55 do mesmo Estatuto das Licitações.
11.10. Pela CONTRATADA quando:
11.10.1. Mediante solicitação por escrito comprovar encontrar-se impossibilitada de cumprir as exigências do contrato.
11.10.2. A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do contrato deverá ser formulada com antecedência mínima de 90 (NOVENTA) DIAS, ficando facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO:
12.1. A aquisição será recebida pelo servidor responsável, nos termos do artigo 73, inciso II, alínea “a” e “b”, da Lei Federal n.º 8.666/93, nas seguintes condições:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
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12.2. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. As partes de comum acordo com os termos deste Contrato e às normas da Lei Federal N.º 8.666/93 e as condições estabelecidas no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2021, assinam o mesmo em três vias de igual teor e para um só efeito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
14.1. Nos casos de dúvidas a respeito deste contrato e para dirimi-las, fica escolhido de comum acordo entre as partes, o FORO da Comarca de Araçatuba, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DLC, Araçatuba 08 de outubro de 2021.
DILADOR XXXXXX DAMASCENO
- PREFEITO MUNICIPAL -
XXXXXXXXX XXXX
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO -
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS -
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA -
FÁBIO LEITE E FRANCO
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS -
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
- EMBAL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS EIRELI –
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CONTRAT OSMA/DLC N.º 066/2021 - PROCESSO N.º 1.486/2021
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
CONTRATADA: EMBAL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS EIRELI
CONTRATO SMA/DLC Nº: 066/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TANQUE PIPA.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Araçatuba, 08 de outubro de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: DILADOR XXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
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RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME e ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: DILADOR XXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: DILADOR XXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXXXXXX XXXX
Cargo: Secretária Municipal de Administração CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXX XXXXX E FRANCO
Cargo: Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Cargo: Secretário Municipal da Fazenda CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Cargo: Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Cargo: Representante Legal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
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ANEXO - ESPECIFICAÇÕES
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ANEXO I - TERMO REFERENCIAL
1. PROPONENTE Município de Araçatuba
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1 Trata-se de aquisição de um Tanque Pipa, com capacidade de 15.000 litros, a ser instalado em um caminhão marca IVECO, modelo TECTOR 240E28, ano 2012/13 com potência de 280 cv, oriundo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que terá por objetivo suprir as necessidades operacionais, salvaguardando a continuidade e o desenvolvimento das atividades agropecuárias desse município, em especial na manutenção e adequação das estradas rurais.
3. DO OBJETO:
3.1 Constitui objeto dessa licitação a aquisição de 01 (um) Tanque Pipa, conforme condições, quantitativos e especificações constantes neste Termo de Referência, no Edital e demais anexos.
3.2 As características técnicas e equipamentos constantes na descrição do objeto são pré-requisitos mínimos que a licitante, obrigatoriamente, deverá constar em sua proposta.
3.3 Todos os acessórios fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso.
3.4 O objeto descrito neste Termo de Referência deverá estar de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade e industrial.
3.5 A empresa vencedora do certame deverá disponibilizar assistência técnica que realizará as revisões no período de garantia, o fornecimento de peças, assim como o cronograma das revisões.
3.6 O tanque pipa em referência deverá ser montado em um caminhão IVECO (compatível/adaptado) modelo TECTOR 240E28, 6X2, ano2012/13, placa CLK 7175, de propriedade da Prefeitura Municipal de Araçatuba, cuja instalação ficará a cargo da licitante vencedora.
3.7 O prazo de entrega do tanque pipa instalado deverá ser de até 90 dias após a entrega do caminhão à empresa vencedora.
3.8 O tanque pipa licitado deverá ser instalado na sede própria/ ou nas dependências da empresa vencedora do certame, sendo de sua responsabilidade os ajustes que se fizerem necessários no chassi do caminhão para o perfeito acoplamento do mesmo, como alongamento/encurtamento do entre eixos, reposicionamento da tração, ajuste de cardam, sistema elétrico e demais detalhes para adequação da carroceria, sendo a cargo da Contratante toda a despesa de transporte do caminhão.
3.9 O local ou dependências da empresa onde serão realizadas as adaptações e instalação do tanque pipa deverá estar localizada em um xxxx xxxxxx xx 000 xx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx.
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3.10 Durante a sua permanência no local, serão de inteira responsabilidade da contratada a guarda e conservação do caminhão sobre o qual será instalado o objeto da licitação.
3.11 O caminhão acima descrito no item 3.6, deverá ser devolvido no mesmo estado de conservação em que foi entregue à Contratada, cabendo a mesma se necessário substituir, reparar ou corrigir às suas expensas, sem ônus algum para a Contratante os vícios que forem detectados dentro do período de permanência do caminhão nas instalações da Contratada.
3.12 Após sua instalação, a Prefeitura Municipal de Araçatuba deverá ser comunicada para realizar a inspeção técnica do serviço executado, que atestará o recebimento do equipamento, dando assim prosseguimento no encaminhamento da nota fiscal para viabilizar o pagamento.
3.13 A empresa fornecedora do objeto licitado deverá prestar garantia nos seguintes termos:
3.13.1 - Garantia com prazo mínimo de 12 (doze) meses, ou maior quando o manual de garantia do fabricante assim estabelecer, contra defeitos de qualquer natureza, a contar do recebimento do objeto.
3.13.2 - Os serviços referentes à garantia/revisões do objeto deverão ser realizados em até 10 dias depois de solicitado pelo contratante, ficando a cargo deste apenas a reposição de peças que apresentarem desgaste natural, no período de garantia.
3.13.3 - Efetuar a entrega do bem em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância às especificações do edital e da proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
3.13.4 - Responsabilizar-se pelas despesas com tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, ambientais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir, sobre o objeto licitado.
3.13.5 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
3.13.6 - Comunicar à Administração, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
3.13.7 - Não transferir a terceiros as obrigações assumidas.
3.13.8 - Durante o período de garantia do equipamento, nos casos em que as revisões forem realizadas de acordo com o manual do proprietário, caso ocorra a necessidade de substituição de peças genuínas decorrentes de vício de fabricação, desde que a proprietária do equipamento não tenha dado causa ao defeito, o custo da mão-de-obra especializada necessária e da aquisição da peça será de responsabilidade da CONTRATADA.
3.13.9 – Durante a garantia do equipamento e sua funcionalidade, a empresa terá que realizar as manutenções corretivas ou preventivas na cidade de Araçatuba, podendo ser por intermédio de subcontratação;
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CONTRAT OSMA/DLC N.º 066/2021 - PROCESSO N.º 1.486/2021
3.13.10 - É vedado à CONTRATADA opor qualquer restrição de assistência técnica constante no manual do fabricante ou em outro instrumento da fábrica, cuja participação no certame configura plena aceitação das condições exigidas.
3.13.11 - Não será permitida a participação: de empresas estrangeiras que não funcionem no País; reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores; impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02; impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98 e declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
DO DETALHAMENTO ESPECIFICO DO OBJETO:
Tanque pipa elíptico ou semielíptico, novo, de primeiro uso, incluindo adaptação do chassi do caminhão e sua instalação no mesmo (alongamento/encurtamento do entre eixos, reposicionamento da tração, ajuste de cardam, sistema elétrico e demais detalhes que se façam necessários para a adequação da carroceria), com capacidade para 15.000 litros, construído totalmente em chapas de aço em acordo com as normas técnicas do INMETRO/ABNT, com garantia total de pelo menos 01 ano, atestado do material utilizado e anotação de responsabilidade técnica do fabricante, revestimento externo com tinta automotiva (PU), pintura externa automotiva na cor azul, com quebra- ondas, passarela superior, bagageiro, escada com degrau antiderrapante, respeitando as normativas NR12 e NR 31, boca de inspeção, visor de nível, motobomba (mínimo 75m3/h), 02 mangotes (3”) de 06 metros com engates rápidos, no mínimo 02 aspersores/bico de pato em alumínio fundido instalados nas laterais, lado direito e esquerdo do caminhão, prato distribuidor 2” na traseira, barra de irrigação traseira de no mínimo 3” com comando na cabine através de válvula pneumática, plataforma com canhão difusor de 2 ½” (giro 360ºcom travamento, neblinado ou jato pleno com alcance mínimo de 40 metros), carretel com pelo menos 20 metros de mangueira de borracha (1 polegada) e esguicho regulável (neblinado ou jato pleno com alcance mínimo de 35 metros), caixa bomba veicular com acionamento por tomada de força, acionamento da bomba dentro da cabine, transmissão direta engrenada pela PTO/TDF, cardanhomocinético automotivo em aço, auto carregamento, sistema de sucção escorvador, mangueira de sucção de 3 polegadas, caixa de ferramentas com fechadura, paralamas, protetores laterais, para-choques, sistema elétrico conforme normas vigentes, sinalização e iluminação para trabalhos noturnos e demais itens exigidos pelas normas de segurança e Código Nacional de Trânsito.
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