CONTRATANTE (UASG)
26/2023
CONTRATANTE (UASG)
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília
– IFB (158143)
OBJETO
Aquisição de cadeiras de rodas
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 3.386,98
DATA DA SESSÃO
De 01/12/2023
HORÁRIO DA FASE DE LANCES
Das 08h até 14h
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
Sumário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3
3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 4
4. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL .6 5. FASE DE LANCES 8
6. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 8
8. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12
9. FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 12
11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA – IFB
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 26/2023
(Processo Administrativo nº 23160.000564.2023-18)
Torna-se público que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília - IFB, por meio da Coordenação de Aquisições e Contratos do Campus Samambaia, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento Menor Preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis.
Data da sessão: 01/12/2023
Horário da Fase de Lances: 08:00 às 14:00 Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx Critério de Julgamento: Menor Preço
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de cadeiras de rodas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
Item | Catmat | Un. | Qt. | Descrição | Valor Unitário Máximo Aceitável | Valor Total Máximo Aceitável |
1 | 421119 | Un | 2 | Cadeira de rodas. Especificações: tipo manual, dobrável, com sistema duplo X, estrutura em alumínio aeronáutico, tamanho adulto 48, com apoio de braços rebatíveis, encosto e acabamento em nylon acolchoado e impermeável, assento almofadado, pneus dianteiros maciços de 8" e traseiros infláveis de 24" com eixo removível e com engate rápido, rodas em inox, aro de propulsão das rodas traseiras em alumínio, protetor lateral de roupas integrado, freio bilateral, apoio do pé removível e rebatível com regulagem de altura, capacidade de peso de até 120 kg. Garantia mínima de 12 meses para a | 1.693,49 | 3.386,98 |
estrutura e 6 meses para os demais componentes. Referência: Dellamed D600 |
1.1.1.Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
1.2. O critério de julgamento adotado será o Menor Preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.1. Supressão.
3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
3.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Xxxxxxx.xxx.xx, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
3.1.1.O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
3.1.2.O Xxxxxxx.xxx.xx poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Xxxxxxx.xxx.xx.
3.1.3.O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
3.2. A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.2.1.A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.2.Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
3.3.1.que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
3.3.2.estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.3.3.que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.3.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
3.3.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
3.3.4.organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
3.3.5.sociedades cooperativas.
3.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
4. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada.
4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
4.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
4.4.2.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias,
a contar da data de sua apresentação.
4.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.9.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.9.2.que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
4.9.3.que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
4.9.4.que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
4.9.5.que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.10. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.11. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei
Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.2.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.3.1.O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
5.3.2.O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 1,00 (um real).
5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
5.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
5.7.1.O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
6. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas.
6.1.1.Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
6.1.2.A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.
6.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
6.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
6.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.4.1.SICAF;
6.4.2.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.6.1.A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.6.2.O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.6.3.Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.7. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
6.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.8.1.contiver vícios insanáveis;
6.8.2.não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
6.8.3.apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.8.4.não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.8.5.apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
6.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
6.9.1.for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.9.2.apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
6.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
6.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.14. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
7.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
7.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.2.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
7.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
7.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 1 (uma) hora, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
7.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
7.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
0.0.0.Xx hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
7.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
8.1. Supressão.
9. FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
9.1. Supressão.
10.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
10.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar instrumento equivalente, conforme o caso
Nota de Empenho, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
10.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
10.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
10.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
10.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
10.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
10.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
10.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
10.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
11.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;
11.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
11.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
11.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 11.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 11.1.1 a 11.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
11.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
11.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
11.10. a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.11. as peculiaridades do caso concreto;
11.12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.13. os danos que dela provierem para o Contratante;
11.14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a
11.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
12.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
12.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
12.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
12.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
12.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
12.2. As providências dos subitens 12.1.1 e 12.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
12.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
12.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
12.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
12.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
12.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
12.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
12.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
12.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.12.1. ANEXO I. Termo de Referência
12.12.1.1. ANEXO I.1. Estudo Técnico Preliminar
12.12.2. ANEXO II. Modelo de Proposta
Brasília/DF, 25 de novembro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Agente de Contratação
Estudo Técnico Preliminar 17/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 23160.000564.2023-18
2. Objeto
Aquisição de 2 (duas) cadeiras de rodas para atender a demanda do NAPNE do Campus Samambaia.
3. Forma da Contratação
A contratação pretendida será realizada de forma direta mediante a realização de Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista, o valor estimado da contratação.
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
4. Informações Complementares
4.1. Foi adotada a forma eletrônica para o processo administrativo?
Sim.
4.2. Foi certificado que objeto da contratação está contemplado no Plano de Contratações Anual (PCA)?
Sim. A demanda foi registrada de forma extemporânea no PCA do Campus Samambaia para o exercício de 2023 no DFD nº 52
/2023.
4.3. Aplica-se o sistema de registro de preços?
Não se aplica, tendo em vista, as características desta contratação e que forma de entrega do objeto será integral e imediata.
4.4. Houve contratação, por dispensa de licitação, de objeto da mesma natureza durante o exercício financeiro?
Não. O Campus Samambaia não realizou dispensa de licitação para aquisição de cadeiras de rodas, equipamentos ou similar.
4.5. A contratação será paga por meio de cartão de pagamento?
Não. O Campus Samambaia não dispõe de cartão de pagamento e, portanto, o pagamento será realizado por meio de ordem bancária.
4.6. Houve observação ao princípio da padronização?
Não se aplica a esta aquisição.
4.7. Foi utilizado o catálogo eletrônico de padronização?
Não há catálogo eletrônico de padronização para o item desta aquisição.
4.8. Participação de cooperativas.
O objeto desta contratação é especializado e comercializado por empresas específicas do ramo. Não é prestado por cooperativas. Após pesquisa na internet não foi encontrada nenhuma sociedade cooperativa que comercialize este tipo de objeto, foram encontradas apenas empresas especializadas.
5. Descrição da necessidade
O Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas - NAPNE é um setor consultivo, que responde pelas atividades de inclusão das pessoas com necessidades específicas e tem por finalidade promover a cultura da “educação para a convivência”, aceitação da diversidade e, principalmente, buscar a quebra de barreiras arquitetônicas, educacionais, de comunicação e, na medida do possível, as atitudinais, de forma a promover inclusão de todos(as) na educação profissional e tecnológica.
Além disso, o NAPNE tem o dever de articular os diversos setores da instituição nas diversas atividades relativas à inclusão, definindo prioridades, uso e desenvolvimento de tecnologia assistiva, além de material didático-pedagógico a ser utilizado nas práticas educativas.
Com isso, visa estimular o espírito de inclusão na comunidade interna e externa, de modo que o(a) estudante em seu percurso formativo, adquira conhecimentos técnicos, científicos e também valores sociais consistentes, que o levem a atuar na sociedade de forma consciente e comprometida.
Atualmente, o Campus Samambaia possui apenas 1 (uma) cadeira de rodas para atender todas as demandas do campus, seja ela, para alunos com alguma necessidade específica ou para uso em alguma situação de emergência, como desmaios, quedas e etc. Atualmente, esta única cadeira está sendo utilizada, diariamente, por uma discente que possui deficiência física e mobilidade reduzida. Destaca-se ainda, que esta única cadeira está apresentando problemas no seu funcionamento e necessita urgentemente de manutenção corretiva.
Considerando que a única cadeira de rodas está sendo utilizada diariamente e que o Campus Samambaia não dispõe de outras cadeiras de rodas, faz-se necessário a aquisição de mais 2 (duas) cadeiras de rodas para atendimento de eventuais demandas, tais como: a entrada de novos estudantes que possuam alguma necessidade específica e uma para reserva técnica, nos casos em que as outras estejam em uso ou em manutenção.
Desse modo, o presente Estudo Técnico Preliminar visa atender a necessidade de aquisição de 2 (duas) novas cadeiras de rodas para atender a demanda do NAPNE do Campus Samambaia.
5. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidade Específicas - NAPNE
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
7. Descrição dos Requisitos da Contratação
Os requisitos indispensáveis para esta aquisição encontram-se especificados na tabela abaixo:
Item | Unidade | CatMat | Qtd. | Descrição | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | Unidade | 421119 | 2 | Cadeira de rodas. Especificações: tipo manual, dobrável, com sistema duplo X, estrutura em alumínio aeronáutico, tamanho adulto 48, com apoio de braços rebatíveis, encosto e acabamento em nylon acolchoado e impermeável, assento almofadado, pneus dianteiros maciços de 8" e traseiros infláveis de 24" com eixo removível e com engate rápido, rodas em inox, aro de propulsão das rodas traseiras em alumínio, protetor lateral de roupas integrado, freio bilateral, apoio do pé removível e rebatível com regulagem de altura, | 1.693,49 | 3.386,98 |
capacidade de peso de até 120 kg. Garantia mínima de 12 meses para a estrutura e 6 meses para os demais componentes. Referência: Dellamed D600 |
8. Levantamento de Mercado
Após analisar contratações similares realizadas por outros órgãos da Administração Pública não foi constatado a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades desta Administração.
Não foi encontrada nenhuma Ata de Registro de Preços, gerenciada por órgão da esfera federal, que atendesse esta demanda.
Após levantamento de mercado constatou-se que existem empresas locais, regionais e nacionais aptas para o fornecimento do bem quanto que se pretende adquirir. Desse modo, a Equipe de Planejamento da Contratação entende que não haverá problemas relacionados à limitação e competitividade dos eventuais participantes.
Portanto, a contratação direta, por Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, mostra-se a solução mais adequada e vantajosa para atender a necessidade desta Administração.
9. Descrição da solução como um todo
Por tratar-se de aquisição que será realizada mediante dispensa de licitação, em razão do baixo valor, com entrega imediata e integral do objeto e que o pagamento será realizado somente após o recebimento definitivo do objeto, não se faz necessário a inclusão de condições robustas ou exageradas, que possam frustrar ou limitar o caráter competitivo desta contratação. Desse modo, a solução da contratação possui as seguintes características:
Não haverá a formalização de contrato. Não haverá a exigência de amostras.
Não haverá a exigência de garantia da contratação, tendo em vista os seguintes motivos: (I) o baixo valor da aquisição,
(II) os bens serão entregues de forma integral e imediata e (III) o pagamento se dará somente após a entrega dos bens. O prazo de entrega dos bens é de até 30 (trinta) dias, a contar do envio da nota de empenho para a empresa.
A entrega dos bens será em remessa única.
Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: IFB Campus Samambaia, Xxxxxxx XX-000, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxx 0, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000
O produto deverá ter garantia mínima de 12 (doze) meses para a estrutura e de 6 (seis) meses para os demais componentes.
Não haverá a exigência de critérios específicos de sustentabilidade ambiental, tendo em vista, as características do objeto que se pretende adquirir.
10. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
Serão adquiridas 2 (duas) cadeiras de rodas para atender a demanda do NAPNE do Campus Samambaia.
11. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 3.386,98
O valor total estimado desta contratação é de R$ 3.386,98 (três mil, trezentos e oitenta e seis reais e noventa e oito centavos), conforme valores unitários da tabela constante no item 7 deste ETP.
12. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Não se aplica o parcelamento do objeto, tendo em vista, que trata-se de aquisição de um único item.
13. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não se aplica à contratação pretendida.
14. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A presente contratação foi devidamente prevista, de forma extemporânea, no Plano de Contratações Anual (PCA) para o exercício de 2023 do IFB Campus Samambaia, conforme consta no DFD nº 52/2023.
15. Benefícios a serem alcançados com a contratação
Com a aquisição das cadeiras de rodas espera-se que o Campus Samambaia possa estruturar minimamente o Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidade Específicas - NAPNE. Desse modo, será possível auxiliar e oferecer condições de igualdade para os alunos que possuem alguma necessidade específica relacionada à mobilidade e também será possível atender eventuais demandas emergenciais dos alunos, a exemplo de desmaios, quedas e etc. Além disso, o Campus Samambaia terá também uma cadeira de reserva técnica em caso das outras cadeiras estarem em uso, em manutenção ou inoperantes.
16. Providências a serem Adotadas
Não se aplica à contratação pretendida, pois não haverá a formalização de contrato ou a necessidade de adequação da estrutura física do Campus Samambaia.
17. Possíveis Impactos Ambientais
Durante a elaboração deste Estudo Técnico Preliminar não se vislumbrou possíveis impactos ambientais desta contratação.
18. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 14/11/2023 às 12:35:25.
XXXXXXX XXXXX XX XXXX
Membro da comissão de contratação
XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Membro da comissão de contratação
18. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
18.1. Justificativa da Viabilidade
Considerando as justificativas apresentadas neste ETP, a Equipe de Planejamento da Contratação declara que esta aquisição é
VIÁVEL e necessária para atender a demanda do NAPNE do Campus Samambaia.
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília - IFB Dispensa Eletrônica nº 26/2023
Dados da Empresa
Razão Social da Empresa: xxxxxxxxxxxx
CNPJ: xxxxxxxxxx
Endereço: xxxxxxxxx
Telefones: (xx) xxxx-xxxx - Celular: (xx) xxxxxxxx
E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx
Banco: xxxxx; Agência: xxxxx; C/C: xxxx
Dados do Representante da Empresa:
Nome ; Identidade: xxxxxxx; CPF:xxxxxxx
Item | Un. | Qt. | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Un | 2 | Cadeira de rodas. Especificações: xxxxxxxxxx. Garantia: 12 meses para a estrutura e 6 meses para os demais componentes. Marca: xxxxx Modelo: xxxxx | Xxxx,xx | Xxxxx,xx |
Valor Total da Proposta é de R$ xx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).
Validade da proposta: 60 dias Prazo de Entrega: 30 dias
Declaramos que nos nossos preços estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e encargos de quaisquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos.
Local e Data.
(Nome e Assinatura do Representante da Empresa Emitente) (Cargo/CPF)
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