1- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
1- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
Contratação de Empresa especializada no fornecimento de subscrições dos softwares Red Hat Enterprise Linux (RHEL), Red Hat Runtimes Application e Red Hat OpenShift Container Platform, além de prestação de serviços de mentoria e treinamento.
Os contratos atuais de livenciamento RedHat serão encerrados nas datas previstas, sendo substituídos por esta nova contratação2016-063883 2014-145330
Bens Que Compõem a Solução
Não há
Serviços Que Compõem a Solução
1- Subscrições de suporte para os softwares:
• Red Hat Enterprise Linux for Power, LE with Smart Management, Standard (4 Cores, Up to 4 LPARs)
• Red Hat Enterprise Linux for Virtual Datacenters with Smart Management, Standard
• Red Hat Enterprise Linux Server with Smart Management, Standard (Physical or Virtual Nodes)
• Red Hat Application Runtimes, Standard (64 Cores or 128 vCPUs)
• Red Hat Application Runtimes, Standard (16 Cores or 32 vCPUs)
• Red Hat OpenShift Container Platform with Application Runtimes, Standard, (2 Cores or 4 vCPUs)
• Red Hat OpenShift Container Storage, Standard (24 Core)
2- Treinamento on line para 1 aluno, através da subscrição LS120 3- Consultoria
Critério | Atendimento da Solução | |
SIM | NÃO | |
É possível especificar o serviço usando parâmetros usuais de mercado? | X | |
É possível medir o desempenho da qualidade usando parâmetros usuais de mercado? | X | |
O objeto da contratação se estende necessariamente por mais de um ano? | X | |
O objeto da contratação é essencial para o negócio? | X |
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2- RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTATANTE
Permitir o acesso dos profissionais da contratada nas dependências do órgão Contratante, para execução das atividades relativas ao objeto deste contrato desde que estejam devidamente identificados;
Efetuar o pagamento devido à contratada pela execução dos serviços prestados, nos termos e prazos contratualmente previstos, após terem sido devidamente atestado se visados, de acordo com as normas vigentes;
O Contratante deverá comunicar à Contratada, com antecedência, alterações no planejamento estratégico, mudanças e inovações no ambiente tecnológico, que afetem diretamente a prestação dos serviços contratados;
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal do período correspondente à prestação dos serviços, acompanhada da documentação necessária, para pagamento em 30 dias após a data de sua autuação no Protocolo do Tribunal de Justiça, conforme previsto na cláusula relativa ao pagamento;
A contratada arcará, com relação aos seus profissionais, com todas as despesas decorrentes de encargos e obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais, ambientais, sanitárias e quaisquer outras, referentes à contratação dos serviços, preservando o contratante de toda e qualquer demanda, reivindicação, queixa e representação resultante da execução do contrato;
A contratada cumprirá a legislação constitucional, tributária, civil, trabalhista, previdenciária, ambiental, de saúde e segurança do trabalho, inclusive no que se referem aos exames médicos, a jornada de trabalho e ao pagamento de salário dentro do prazo;
A Contratada deverá respeitar, no que couber, as normas e procedimentos de Segurança da Informação em vigor no ambiente operacional do PJERJ;
As atividades desempenhadas pela contratada devem ser conduzidas considerando a preservação, conservação e a recuperação do ecossistema, desenvolvendo suas ações de forma a valorizar o bem-estar dos trabalhadores, promovendo a qualidade de vida;
A contratada deverá executar os serviços objeto desta contratação de acordo com as especificações e normas requeridas, utilizando ferramental apropriado e dispondo da infraestrutura e equipe técnica exigidas para a perfeita execução do objeto desta contratação;
A contratada deverá prover a identificação prévia de prestadores de serviço que tenham necessidade de entrar nas dependências do PJERJ em razão da execução do Contrato;
A contratada se responsabilizará pela permanente manutenção da validade da documentação jurídica, fiscal, ambiental, sanitária, trabalhista, previdenciária, técnica e econômico-financeira da empresa, em observância a periodicidade prevista na legislação vigente;
Durante toda a execução do contrato, deverão ser mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
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A contratada deverá assumir as responsabilidades previstas e exigidas em lei, no caso de acidente de trabalho, com a devida adoção das medidas que se fizerem necessárias, comunicando a ocorrência ao Fiscal do Contrato;
A contratada deverá executar os serviços sob condições que atendam as determinações constantes nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho;
A contratada será responsável pela manutenção dos locais de trabalho em perfeita higiene, durante toda a execução dos serviços, assim como pela boa apresentação de seus profissionais;
A contratada se responsabilizará pela idoneidade e pelo comportamento de seus profissionais, prepostos ou subordinados, e, ainda, arcará com o ônus de indenizar todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro ou a terceiros, inclusive pela má utilização dos bens (materiais, utensílios e equipamentos) disponibilizados pela Administração Pública, para a realização dos serviços, obrigando-se a repor desvios, desperdícios, perdas ou quaisquer outros prejuízos que venham a ocorrer;
A contratada, na ocorrência de reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual, inclusive quanto ao emprego inadequado de material ou equipamentos, se obriga a providenciar a sua imediata correção, sem ônus para o Contratante, garantindo a manutenção da qualidade dos serviços, assumindo como exclusivamente seus, os riscos de danos porventura ocorridos na execução das obrigações contratadas, ainda que adote todas as diligências possíveis para evitar os respectivos danos;
A contratada designará formalmente preposto, com capacidade gerencial para representá-la perante o contratante, com disponibilidade e pronto atendimento, estando autorizado a tratar a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do contrato, bem como para prestar atendimento aos seus profissionais em serviço. O documento emitido pela Contratada designando o preposto deverá ser entregue ao Gestor do Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do início da execução dos serviços, e conterá as seguintes informações: nome, endereço eletrônico, telefones fixo e celular;
A contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, sempre por escrito, assim como quaisquer entendimentos com o Fiscal ou o Gestor do Contrato, não sendo consideradas alegações, solicitações ou quaisquer declarações verbais;
A Contratada deverá providenciar a substituição de qualquer um dos profissionais envolvidos com o suporte técnico e ou consultoria, durante toda a vigência do contrato, caso o PJERJ entenda que o profissional não está cumprindo os objetivos do contrato;
A contratada deverá atender prontamente às solicitações e às exigências do Fiscal e do Gestor do contrato quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, inclusive, fornecendo ao contratante, qualquer informação e promovendo acesso à documentação concernente aos serviços em execução;
A contratada, independentemente da atuação do Fiscal do Contrato, não se eximirá de suas responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das obrigações constantes no Termo de Referência;
A contratada deverá manter sigilo sobre todo e qualquer assunto concernente ao contratante ou a terceiros, que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, responsabilidade civil, penal e administrativa, no caso de divulgação e o fornecimento de dados e informações obtidas em decorrência dos serviços objeto do contrato, devendo orientar os seus profissionais nesse sentido;
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
A contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação;
A contratada deverá recompor o valor da garantia contratual sempre que a anterior vença ou tenha o seu valor reduzido em razão de aplicação de quaisquer penalidades, ou ainda sempre que ocorrer modificação no valor do contrato, durante a sua vigência;
A contratada não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando- o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do contratante.
3- INDICAÇÃO DOS TERMOS CONTRATUAIS
PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO A SER RECEBIDO
Etapa / Fase / Item | Indicador | Limite Mínimo Aceitável |
Disponibilização das subscrições | Verificação se a contratada registrou as subscrições no site do fabricante em nome do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e se estas estão disponíveis para download | 100% das subscrições registradas em até 5 dias uteis após o inicio do contrato |
Prestação dos serviços oferecidos pelas subscrições (suporte técnico e atualizações) | Conferência mensal, dos casos de suporte registrados, conforme normas estabelecidas neste Termo de Referência, ao longo da vigência contratual através do preenchimento do REMAC - Relatório Mensal de Acompanhamento de Contrato por parte do fiscal do contrato. | 100% das solicitações atendidas conforme termos contratuais e ANS estipulados |
Treinamento on line | Verificação se o treinamento contratado está disponível e contempla os cursos solicitados | Treinamento disponível em até 5 dias uteis e por, no mínimo 365 dias. |
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100% das tarefas | ||
planejadas cumpridas | ||
Consultoria | Acompanhamento de cada ordem de serviço de mentoria emitida | conforme termo de |
referencia e ANS | ||
estipulados |
4- ESTIMATIVA DE VOLUME DE SERVIÇOS OU BENS
Serviço | Estimativa | Forma de Estimativa |
Subscrições de softwares (36 meses): | ||
Red Hat Enterprise Linux for Power, LE with | 2 | |
Smart Management, Standard (4 Cores, Up to | ||
LPARs) | ||
Red Hat Enterprise Linux for Virtual Datacenters with Smart Management, Standard | 42 | |
Red Hat Enterprise Linux Server with Smart Management, Standard (Physical or Virtual | 4 | Quantidades estimadas com |
Nodes) | base no número de | |
Red Hat Application Runtimes, Standard (64 Cores or 128 vCPUs) | 2 | servidores e/ou processadores (cores), |
Red Hat Application Runtimes, Standard (16 Cores or 32 vCPUs) | 2 | conforme formato de licenciamento exigido pela |
Red Hat OpenShift Container Platform with | 12 | RedHat. |
Application Runtimes, Standard, (2 Cores or 4 | ||
vCPUs) | ||
Red Hat OpenShift Container Storage, Standard (24 Core) | 1 | |
Treinamento on line | 1 aluno | 1 técnico do DGTEC será responsável por replicar o conhecimento |
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Consultoria | 480 UST (unidades de serviço técnico) | 8h por dia, durante 60 dias, para serem usadas, sob demanda durante 36 meses. |
A RedHat comercializa suas subscrições pelos períodos de 12 (doze) ou 36 (trinta e seis) meses. As subscrições de 36 meses têm um custo menor que as subscrições de 12 meses, ao final do período contratual, sendo, portanto, mais vantajosas para a Administração, por tratar-se de solução continua que precisaria ser renovada a cada 12 meses. |
5- METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E DA ADEQUAÇÃO
Etapa / Fase / Item | Método de Avaliação |
Prestação dos serviços oferecidos pelas subscrições (suporte técnico e atualizações) | A execução do serviço será avaliada de acordo com o cumprimento dos níveis mínimos de serviço (NMS), aferidos através das ordens de serviço abertas durante o mês de avaliação. |
Treinamento on line | Avaliação através de consulta ao funcionário designado a realizar o treinamento se estes cumprem as ementas e carga horária previstas; |
Consultoria | Os serviços descritos na ordem de serviço deverão ser cumpridos integralmente, conforme planejamento prévio. |
6- INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS
Tipos | Forma de Exercício |
Registro de Subscrições | Verificação no site do fabricante |
Avaliação mensal | Preenchimento do REMAC |
Consultoria | Aceite do serviço a cada Ordem de Serviço |
7- FORMA DE PAGAMENTO
• O pagamento das subscrições, incluindo o treinamento on line, será feito em 36 parcelas mensais;
• O pagamento da mentoria será feito sob demanda e em parcela única referente ao valor da ordem de serviço, onde estará discriminada a quantidade de UST efetivamente consumida;
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• O memorando de início do contrato só será emitido após a comprovação, pela contratada, que todas as licenças foram registradas, junto ao fabricante, em nome do Tribunal de Justiça do Rio de janeiro.
8- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
Entrega 1 – Subscrições de suporte e treinamento | ||
Pagamento em parcela única, após memorando de início | ||
Data de Entrega | Percentual Pago | Valor |
Até 5 dias após assinatura do contrato | 2,77% ao mês, durante 36 meses | R$ 100.000,00 |
Total: | 100% | R$ 3.600.000,00 |
Entrega 2 – Consultoria | ||
Pagamento sob damenda, após aceite do serviço | ||
Data de Entrega | Percentual Pago | Valor |
Sob demanda | 100% | R$ 200.000,00 |
Total: | 100% | R$ 200.000,00 |
9- MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
A CONTRATADA deverá indicar formalmente preposto apto a representá-la junto a CONTRATANTE, o qual deve responder pela fiel execução dos serviços contratados, orientar os técnicos de manutenção que prestarão os serviços, bem como comparecer ao TJERJ sempre que convocado. Para evitar que a contratante fique eventualmente sem acesso ao preposto, deverá ser indicado um substituto.
Para a execução do objeto descrito no Termo de Referência serão utilizados os seguintes mecanismos de comunicação:
• Abertura de chamados de suporte técnico: telefone (tipo 0800), site na internet e e- mail;
• Entrega de Relatórios e Ordens de serviço: e-mail;
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• Reuniões realizadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA: Ata de reunião;
• Contatos diversos com o preposto: e-mail.
• Termos de Aceite e Xxxxxx do contrato: em mãos (papel timbrado).
• Termos de sigilo: em mãos.
10- REGRAS PARA APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES
Glosas referentes ao descumprimento de Acordos de Nível de Serviço:
2%, 1,5%, 1% e 0,5%, para descumprimento dos ANS referentes às severidades Urgente, Alta, Média e Baixa, respectivamente.
Multas por descumprimento contratual:
Até 10% (dez por cento) sobre o valor total do serviço de subscrição, caso seja caracterizada inexecução parcial, que ocorrerá quando a Contratada sofrer 3 (três) glosas consecutivas ou 6 (seis) glosas alternadas no período de 1 (um) ano, sem justificativa;
Até 10% (dez por cento) sobre o valor total do serviço de subscrição, em caso de atraso de mais de 05 (cinco) horas comerciais na resposta inicial ou no andamento (ongoing) de problema classificado como severidade 1 (Urgente);
Até 8% (oito por cento) sobre o valor total do serviço de subscrição em caso de atraso de mais de 8 (oito) horas comerciais na resposta inicial ou no andamento (ongoing) de problema classificado como severidade 2 (alta);
Até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do serviço de subscrição em caso de atraso de mais de 10 (dez) dias uteis na resposta inicial ou no andamento (ongoing) de problema classificado como severidade 3 (média);
Até 3% (três por cento) sobre o valor total do serviço de subscrição em caso de atraso de mais de 20 (vinte) dias uteis na resposta inicial ou no andamento (ongoing) de problema classificado como severidade 4 (baixa);
Até 3% (três por cento) sobre o valor total da subscrição em caso de fechamento de chamado técnico sem autorização do contratante;
Até 1% (um por cento) sobre valor das subscrições para cada dia de atraso na disponibilização das licenças no site do fabricante;
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Até 1% (um por cento) sobre o valor da respectiva ordem de serviço para cada dia de atraso na entrega do serviço de mentoria;
11- ORÇAMENTO DETALHADO
Serviços | Valor Estimado |
1- Subscrições de suporte e treinamento | R$ 3.600.00,00 |
2- Consultoria | R$ 200.000,00 |
Os valores acima são meras estimativas, baseadas em pesquisa de preços na internet e na tabela RedHat divulgada pelo Governo Federal, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx- br/contratacoes/catalogo-de-solucoes-de-tic.
12- ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FONTE DE RECURSOS | |
Valor Estimado através de valor médio de contratos e atas de registro de preços recentes de órgãos públicos | Fonte (Programa/Ação) (Identificação da fonte de custeio da contratação) |
R$ 3.800.000,00 | PAG – Ação nº |
Total = R$ 3.800.000,00 | A ser definido |
13- ESTIMATIVA DE IMPACTO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Valor | Exercício Financeiro | Porcentual do Orçamento | Análise e Conclusão |
R$ 1.266.666,66 | 2021 | 33,34% | |
R$ 1.266.666,66 | 2022 | 33,33% | |
R$ 1.266.666,66 | 2023 | 33,33% |
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
14- CRITÉRIOS TÉCNICOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Proposta Comercial
Item | Serviço | Part Number | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Red Hat Enterprise Linux for Virtual Datacenters with Smart Management, Standard | RH00287F3 | Subscrição | 42 | ||
2 | Red Hat Enterprise Linux Server | RH00007F3R N | Subscrição | 4 | ||
3 | Red Hat Enterprise Linux for Power | RH00009F3R N | Subscrição | 2 | ||
4 | Red Hat Application Runtimes, Standard (64 Cores or 128 vCPUs) | MW00279F3 | Subscrição | 2 | ||
5 | Red Hat Application Runtimes, Standard (16 Cores or 32 vCPUs) | MW00278F3 | Subscrição | 2 | ||
6 | Red Hat OpenShift Container Platform with Application Runtimes, Standard (2 Cores or 4 vCPUs) | XX00000X0 | Subscrição | 12 | ||
7 | Red Hat OpenShift Container Storage, Standard (24 Cores) | RS00213F3 | Subscrição | 1 | ||
7 | Treinamento | LS120 | Subscrição | 1 | ||
8 | Mentoria | NA | UST | 480 | ||
Total |
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Critérios Técnicos Pontuáveis
Critério | Pontuação | % | Justificativa |
Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica |
15- REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução será o de empreitada por preço global para subscrições dos softwares e treinamento RedHat, por se tratar de preço certo e total e empreitada por preço unitário para o serviço de consultoria, pois o serviço será utilizado sob demanda, não se obrigando o PJERJ a utilizar todas as UST contratadas.
16- CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Critério de Julgamento
A seleção dos fornecedores ocorrerá através de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002.
A contratação é composta por itens de serviço, relacionados ao fornecimento subscrições e consultoria, os quais atendem a protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidas e conhecidas e a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado.
Considerando-se as características supracitadas, os itens de serviço componentes da solução a ser contratada podem ser classificados como serviços comuns, nos termos do Artigo 1º da lei 10.520/02.
Justificativa para o não parcelamento do objeto:
Quanto às subscrições de suporte, apesar de serem produtos independentes, comercializados separadamente, na prática, eles formam uma solução de software com diversas interdependências. Desta forma, a separação em itens e, consequentemente, a possibilidade de pulverização excessiva dos contratos, pode gerar sobreposição de responsabilidades e dificuldade para aplicação das multas e glosas definidas, além da perda da economia de escala e prejuízos à celeridade da licitação.
O acesso ao treinamento on-line e a mentoria não possuem qualquer dependência com as subscrições de softwares, mas a subscrição de treinamento tem um valor baixo e o TJERJ não se obriga a utilizar qualquer hora de consultoria, o que também pode acarretar desinteresse na participação das empresas e perda da economia de escala.
Consórcio
Não será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, por não se tratar de execução contratual de alta complexidade.
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Cooperativa
Não é inerente aos serviços objeto deste termo de referência a presença dos elementos de subordinação, pessoalidade e habitualidade na relação de trabalho entre os profissionais e a contratada, ficando permitida a contratação de cooperativa.
Critérios de Seleção
A contratação é composta por itens de serviço, relacionados ao licenciamento, consultoria e treinamento de softwares implantados no PJERJ, os quais atendem a protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidas e conhecidas e a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado.
Considerando-se as características supracitadas, os itens de serviço componentes da solução a ser contratada podem ser classificados como serviços comuns, nos termos do Artigo 1º da lei 10.520/02.
Condições de Reajustamento do Contrato
Passado 1 (um) ano da data limite para apresentação da proposta, o valor do contrato poderá ser reajustado, aplicando-se o Índice de Custos da Tecnologia da Informação (ICTI), mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, mediante negociação entre as partes e a requerimento da Contratada, desde que demonstrado que as variações dos custos efetivamente ocorridos causaram desequilíbrio econômico-financeiro ao contrato, com a devida justificativa e acompanhado de planilha com a demonstração analítica da variação dos componentes de custo do contrato, visando à análise e possível aprovação pelo Tribunal.
Critérios de Julgamento
A seleção dos fornecedores ocorrerá através de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002;
17- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Requisitos de Capacitação e Experiência
A empresa licitante deverá apresentar atestado(s) de capacitação técnica emitido(s) por órgão do poder público ou por pessoa jurídica de direito privado que comprove a realização
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satisfatória de serviço similar, de natureza pertinente e compatível com o objeto da licitação atual, cujas parcelas de maior relevância são:
• Fornecimento de, pelo menos, 20 subscrições do RED HAT Enterprise Linux (RHEL).
• Fornecimento de, pelo menos, 5 subscrições do RED HAT Openshift Container Plattaform
• Fornecimento de, pelo menos, 1 subscrição do RED HAT Application Runtimes ou JBoss Enterprise Application.
• Consultoria em ambiente RED HAT Openshift Container Plattaform ou subcontratação do fabricante Red Hat, através do fornecimento de um part number de consultoria.
A Empresa licitante deverá apresentar declaração, firmada pelo seu representante legal, informando que apresentará, por ocasião da assinatura do contrato, documentação comprobatória de que é credenciado/certificado pelo fabricante para prestar os serviços objeto da presente licitação nos níveis Advanced, Premier ou Distribuidor.
Requisitos de Qualificação das Equipes Técnicas
A equipe técnica, para atender chamados de consultoria, deverá ser certificada pelo fabricante nos produtos envolvidos. A comprovação deverá ser feita através da apresentação dos respectivos certificados, emitidos em nome do técnico que conduzirá o serviço. Também quanto à consultoria, será permitida a subcontratação do fabricante Red Hat para prestação dos serviços, através do fornecimento de um “part number” específico. Isto proporcionará a ampliação da concorrência, visto que permitirá que grandes revendedores, como os distribuidores, que possuem capacidade de entrega e bons preços, mas não possuem em seus quadros pessoal técnico qualificado para prestar consultoria nos produtos comercializados, possam participar do pregão.
As exigências de nível de parceria, certificações e atestados de capacidade técnica se justificam na medida em que o ambiente Red Hat sustenta diversas aplicações críticas do PJERJ, fazendo com que as aplicações, objeto desta contratação, devam ser fornecidas e apoiadas por empresas e profissionais capacitados.
Cabe ressaltar que as exigências não limitam de nenhuma forma a concorrência, já que mais de 40 revendedores autorizados pela Red Hat se enquadram nas categorias exigidas.
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | ||
Integrante Técnico | Integrante Demandante | |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx. 10/18003 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxx. 10/24103 | |
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica. |