OF.CIRCULAR 054/2021.
OF.CIRCULAR 054/2021.
Campinas, 8 de novembro de 2021.
Ilmos. Srs.
Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Campinas e Região
Ref. CONVENÇÃO COLETIVA 2021/2022.
Informamos a V.S.ª que no último dia 01/11/2021 foi firmada a “Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022” entre esta entidade em timbre e o SINFRECAR – Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Campinas e Região, contendo 83 cláusulas das quais destacamos algumas, de forma resumida e não vinculativa, não eximindo as empresas da obrigação de cumpri-las de forma integral, nos exatos termos do instrumento coletivo:
1. REAJUSTE SALARIAL: As entidades signatárias deliberaram pelo reajuste salarial de 7,59% (sete vírgula cinquenta e nove por cento) a partir de 1º de julho de 2021, sobre os salários praticados em maio/2019
PISO SALARIAL
MONITOR (A) R$ 1.299,00
2. ABONO: As empresas concederão aos empregados um abono equivalente a 7,59% (sete vírgula cinquenta e nove por cento) do salário, referente ao mês de junho/21, dividido em duas parcelas da seguinte forma:
a- A primeira parcela será paga até o 5º dia útil de setembro/21, no importe de 3,795% do salário;
b- A segunda parcela será paga até o 5º dia útil de outubro/21, no importe de 3,795% do salário.
3. PPR – Programa de Participação nos Resultados: as empresas que não possuem programa próprio de Participação nos Lucros ou Resultados ficam obrigadas a pagar o valor mínimo de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) a cada empregado, dividido em duas parcelas iguais, sendo a primeira parcela até 30/08/2021, relativa à apuração do período de 01/01/2021 a 31/06/2021, e a segunda parcela até 31/01/2022, relativa a apuração do período de 01/07/2021 a 31/12/2021.
TAXA NEGOCIAL: De cada parcela acima deverá ser feita a dedução de R$ 20,00 (vinte reais) por empregado a título de taxa negocial, que deverá ser recolhida a entidade em timbre por meio de guia a ser enviada oportunamente.
4. TICKET REFEIÇÃO: as empresas se comprometem a reembolsar seus empregados dos gastos com refeição no valor mensal total de R$ 555,55 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), sendo 90% desse valor subsidiado pela empresa, podendo, ainda, este benefício ser concedido através de 26 (vinte e seis) ticket-refeição, com valor individual e facial de R$ 21,37 (vinte e um reais e trinta e sete centavos), sendo que a participação no custo por parte do funcionário (10%) somente será efetivada no pagamento do mês subsequente a entrega.
O benefício poderá ser concedidoem depósito bancário, dinheiro ou cartão refeição, sendo que nessas hipóteses as empresas deverão depositar o montante líquido de 90%, ou seja, R$ 500,00 (quinhentos reais).
5. DA CESTA BÁSICA
Será concedida a todos os empregados abrangidos por esta Convenção, inclusive no mês de gozo de suas férias, 01 (uma) Cesta Básica composta com os seguintes produtos de boa qualidade:
15 Kg de arroz / 04 latas de óleo de soja (900 ml cada) / 02 pacotes de biscoito maizena - (200 gramas cada) / 02 pacotes de pó de café - (500 gramas cada) / 02 latas de sardinha - (135 gramas cada) / 02 latas de extrato de tomate - (140 gramas cada) / 02 pacotes de macarrão com ovos - (500 gramas cada) / 05 Kg de açúcar refinado / 05 Kg de feijão / 02 pacotes de farinha de mandioca - (500 gramas cada) / 02 pacotes de fubá - (500 gramas cada) / 02 kg de farinha de trigo / 01 Kg de sal refinado / 02 creme dental de 50 gramas cada / 02 sabonetes - (90 gramas cada) / 02 detergentes (500 ml cada) / 01 pacote de sabão em pedra com 05 pedaços (200 gramas cada) / 01 pacote de papel higiênico com 04 rolos.
(+)NOVOS ITENS: 04 PACOTES DE MACARRÃO INSTANTÂNEO / 01 KG DE SABÃO EM PÓ / 04 SABONETES / 01 PACOTE DE MISTURA DE BOLO.
6. CONVÊNIO MÉDICO
As empresas comprometem-se a subsidiar plano de convênio médico para o empregado, devendo o empregado participar com 1,5% do seu salário no custeio do convênio, com as seguintes condições:
a) O empregado terá co-participação de R$ 28,00 por consulta.
b) Exames e procedimentos simples haverá co-participação do empregado de R$ 3,50 por evento
c) Exames especiais haverá co-participação do empregado de R$ 33,00 por evento
7. CONTRIBUIÇÃO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA
As empresas ficam obrigadas a descontar de cada trabalhador representado, sindicalizado ou não, a título de Contribuição de Negociação Coletiva (CNC), a importância de 1% (um por cento) de seus salários bases, nos meses de vigência desta convenção, na forma do comunicado disponível no site. Segue anexa a guia para recolhimento da parcela de novembro/2021. O atraso no recolhimento importará em multa de 10% sobre o valor total, além de juros de mora e correção monetária.
Lembramos que o desconto acima foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária, convocada nos termos e condições estabelecidas estatutariamente, tendo-se exaurido, democraticamente, o mais amplo direito de oposição.
As empresas deverão, após o recolhimento, protocolizar junto à entidade em timbre uma relação contendo o nome, função, salário e valor da contribuição descontada de cada empregado, conforme cláusula 32.
Conforme clausula 34, as empresas deverão protocolizar junto a esta entidade cópias da R.A.I.S (até 21/07 de cada ano).
A falta do cumprimento dessas cláusulas ou de qualquer outra acarretará a multa prevista na cláusula 77 da Convenção Coletiva de Trabalho, no valor equivalente a 01 (um) salário nominal.
Sem mais, atenciosamente,