CONTRATO N° 12.24.275-00
CONTRATO N° 12.24.275-00
Termo de Contrato que entre si celebram a Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura - FUNPEC e a empresa VANGUARDA INFORMÁTICA LTDA, para eventual aquisição de equipamentos de informática, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Instrumento Convocatório e Termo de Referência da SELEÇÃO PÚBLICA Nº 012/2024-FUNPEC.
CONTRATANTE: A FUNDAÇÃO NORTE-RIO-GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA – FUNPEC, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, situada no Campus Universitário, Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.469.280/0001-93, neste ato representada por sua Gerente Administrativa, Sra. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, portador do Registro Geral nº 2.229.346, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: VANGUARDA INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.975.551/0003-99, com sede na XXX Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, XXX: 00.000-000, Xxxxxx – Xxxxxxxx, (XX), neste ato representada por seu SÓCIO, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, CASADO, BRASILEIRO, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00 e no Registro Geral sob o nº. 2.673.712 SSP/DF, residente e domiciliado em Linhares/ES, a seguir denominada CONTRATADA.
Pelo presente Contrato, as partes acima, devidamente qualificadas, doravante denominadas, simplesmente, CONTRATADA e CONTRATANTE, e em conjunto PARTES, na melhor forma de direito, com fundamento no Decreto n° 8.241/2014, supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições de direto privado, na Lei n° 10.406/2002, e legislação correlata, resolvem de comum acordo firmar o presente contrato, cuja minuta foi devidamente examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica desta Fundação, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO:
1.1 O objeto do presente Contrato é a eventual aquisição de equipamentos de informática pela CONTRATADA, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Instrumento Convocatório da SELEÇÃO PÚBLICA Nº 012/2024-FUNPEC e em conformidade com a proposta ofertada pela CONTRATADA.
1.2 O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada na SELEÇÃO PÚBLICA Nº 012/2024- FUNPEC pela CONTRATADA.
ITEM | QNT. | UND | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO(R$) | VALOR TOTAL(R$) |
1 | 04 | UNIDA DE | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL - JATO DE TINTA Impressora multifuncional colorida, scanner e copiadora, resolução máx. em preto de 1200x600dpi e em cores de 4800x1200, jato de tinta, conexão USB e WiFi, A4, ciclo mensal aproximado de 1000 páginas, opção de frente e verso automática, cabo de | R$ 1.434,84 | R$ 17.218,08 |
alimentação, bivolt ou 100V, com cartucho em cores. | |||||
TOTAL | R$ 17.218,08 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DOS VEÍCULOS:
2.1. O prazo para fornecimento do objeto é de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do presente contrato, recebimento da ordem de fornecimento ou da nota de empenho correspondente, emitida pelo CONTRATANTE.
2.2 A vigência deste contrato será pelo período de 12 meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para o CONTRATANTE, sendo permitidas eventuais negociações entre as partes.
2.4. O objeto deverá ser entregue de acordo com o previsto no Instrumento Convocatório e na proposta ofertada pela CONTRATADA, no seguinte local: Na sede da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DO RECURSO FINANCEIRO:
3.1. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, através de ordem bancária creditada na conta corrente indicada na proposta comercial, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados do recebimento da nota fiscal, que deverá ser protocolizada via e-mail e deverá conter o detalhamento do fornecimento realizado.
3.1.1. Caso a CONTRATADA opte por receber seu pagamento em outra instituição diferente do Banco do Brasil, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, o qual será descontado do valor total a receber.
3.2. A CONTRATADA não poderá protocolar a Nota Fiscal ou Fatura antes do recebimento definitivo do objeto por parte da FUNPEC.
3.3. Por tratar-se de fornecimento de bens, a CONTRATADA deverá emitir somente Nota Fiscal de Venda de Produto.
3.4. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora do certame.
3.5. A FUNPEC reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato de aceitação, o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
3.6. Na hipótese da CONTRATADA ter pendência de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o pagamento somente efetuar-se-á após a apresentação do comprovante de liquidação do débito.
3.7. Em caso de atraso de pagamento, motivado pela FUNPEC, o valor a ser pago à CONTRATADA deverá ser compensado financeiramente, desde que o fornecedor não tenha dado causa ao atraso, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, após decorrido o prazo e condições estabelecidas no item 3.1 do presente Termo, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = [(1 + IPCA/100)N/30 - 1] x VP
onde:
CF = Compensação Financeira;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
3.8. É vedada a antecipação de pagamento.
3.9 As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: FUNPEC/UFRN/SIFILIS (732017).
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS:
4.1. Os preços poderão ser reajustados somente após 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, sendo adotado como indexador o menor índice dentre o IGP- M (ÍNDICE GERAL DE PREÇOS MERCADO), IGP (ÍNDICE GERAL DE PREÇOS) divulgados pela FGV (FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX), IPC (ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR) divulgado pela FIPE (FUNDAÇÃO INSTITUTO PESQUISAS ECONÔMICAS), IPCA (ÍNDICE NACIONAL DE PREÇO AO
CONSUMIDOR AMPLO) ou INPC (ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR) ou no caso da extinção dos
mesmos, o menor índice estabelecido pelo Órgão Oficial à época do reajuste.
4.2 Na hipótese do índice legal de reajuste ser negativo, o valor registrado sofrerá redução.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES:
5.1. Sem prejuízo de rescisão contratual, a FUNPEC poderá aplicar sanções de natureza moratória e compensatória, diante do não cumprimento das cláusulas deste Contrato.
5.2. Caso a CONTRATADA venha a apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento na entrega do objeto, falhar ou fraudar na execução do presente Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de contratar com a FUNPEC pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais.
5.2.1. Para efeito de aplicação do disposto no item 5.2, reputam-se como inidôneo o ato da CONTRATADA de sendo declarado inidôneo pela Administração Pública, venha a firmar o presente Contrato com a FUNPEC.
5.3. No caso da CONTRATADA cometer quaisquer das infrações discriminadas no item 5.2 ficará sujeita também a sanção de multa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, nos seguintes termos:
a) Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado registrado neste Contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula deste Contrato ou norma de legislação pertinente; e
b) Multa moratória de 0,5% (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor atualizado do item, até o limite de 20 (vinte) dias.
5.3.1. As multas moratórias e compensatórias são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
5.3.2. A multa dobrará a cada caso de reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento), sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados e da possibilidade de rescisão do presente Contrato.
5.4. O valor decorrente das sanções aplicadas poderá ser descontado da fatura total devida pela FUNPEC.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.6. A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha a causar a FUNPEC.
5.7. Ocorrida à inadimplência, a multa será aplicada pela FUNPEC, observando-se o seguinte:
a) A multa será deduzida do valor líquido do faturamento da CONTRATADA;
a.1) Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a CONTRATADA será convocada para complementação do seu valor, no prazo de até 10 (dez) dias corridos; e
b) Não havendo qualquer importância a ser recebida pela CONTRATADA, esta será convocada a recolher à FUNPEC, o valor total da multa, no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data da comunicação;
5.7.1. A CONTRATADA terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data da cientificação da decisão pela aplicação da sanção, para apresentar recurso à FUNPEC, que será apreciado pela Diretoria Administrativa da FUNPEC, que poderá ou não acatá-lo;
5.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao EMPRESA PARTICIPANTE/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto nº 8.241/2014, respeitados os princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da transparência, da eficiência, da competitividade, da busca permanente de qualidade e durabilidade, da vinculação ao instrumento convocatório, dos princípios da teoria geral dos contratos, bem como das disposições de direito privado e demais legislações e normas aplicáveis.
5.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à FUNPEC e/ou a terceiros, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
CLÁUSULA SEXTA– DA RESCISÃO CONTRATUAL:
6.1. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, de pleno direito, quando:
a) A CONTRATADA não cumprir as obrigações constantes deste Contrato;
b) Se a CONTRATADA não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa;
c) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial deste Contrato;
d) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela FUNPEC; e
e) Caso a CONTRATADA apresente endereço incerto, inacessível ou ignorado.
6.1.1. Pela CONTRATADA, quando mediante soseleção pública por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas neste Contrato, mediante soseleção pública expressa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada a FUNPEC à aplicação das penalidades previstas na Cláusula Quinta.
6.1.1.1. A comunicação da soseleção pública de rescisão contratual, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntado-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
7.1. Os materiais deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações do Termo de Referência e da proposta, de acordo com o prazo de entrega estipulado no Termo de Referência, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa formal, com a aplicação das sanções previstas neste Contrato.
7.2. Aceitos os materiais, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
7.3. A prorrogação do prazo de entrega deverá ser precedida de justificativa prévia e expressa apresentada pela CONTRATADA e de autorização da FUNPEC, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
7.4. A CONTRATADA deverá efetuar a troca, imediatamente, dos produtos que não atenderem as especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta.
7.5. Os demais critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
8.1. Caberá à CONTRATADA as seguintes obrigações:
8.1.2. Respeitar as normas e procedimentos da FUNPEC, inclusive quanto ao acesso as suas dependências;
8.1.3. Responder pelos danos causados diretamente à FUNPEC ou aos bens da FUNPEC, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do objeto deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela FUNPEC;
8.1.4. Efetuar a imediata substituição dos produtos que estiverem em desacordo com as exigências e/ou especificações deste Contrato e do Termo de Referência, no prazo assinado pela Administração da FUNPEC;
8.1.5. Comunicar à Administração da FUNPEC qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
8.1.6. Manter, durante o período de vigência do presente Contrato, o atendimento das condições de habilitação exigidas na SELEÇÃO PÚBLICA Nº XXX.
8.1.7. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda civil ou penal, relacionada à execução do objeto deste Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
8.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes dos fornecimentos objeto deste Contrato.
8.1.9. Garantir o fornecimento dos produtos, cujos preços estão registados no Termo de Compromisso de Fornecimento e neste Contrato; e
8.1.10. Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade de fornecimento à FUNPEC;
8.2. Caberá à CONTRATANTE as seguintes obrigações:
8.2.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa fornecer o objeto deste Contrato;
8.2.2 Acompanhar e fiscalizar o objeto deste Contrato através de um representante, especialmente designado, a quem caberá registrar em documento próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.2.3. Solicitar à CONTRATADA a substituição dos produtos que estiverem em desacordo com as exigências e/ou especificações constantes no Termo de Referência do INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO da SELEÇÃO PÚBLICA Nº 012/2024;
8.2.4 Efetuar o pagamento à CONTRATADA pelo fornecimento dos produtos, em conformidade com o disposto neste Contrato.
CLÁUSULA NONA – PUBLICIDADE:
9.1 Incumbirá à CONTRATANTE, a publicação do extrato do Contrato e aditamentos no Diário Oficial da União (DOU), nos termos da legislação vigente, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA o ônus com as publicações dos aditamentos em que der causa, que deverá ser objeto de desconto das faturas a que fizer jus.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO:
10.1 – Fica estabelecida a vinculação integral deste Contrato ao Instrumento Convocatório da SELEÇÃO PÚBLICA Nº. 012/2024-FUNPEC e seus anexos, e ao TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO Nº 012/2024-FUNPEC.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 Os prazos previstos neste Contrato serão computados nos termos do art. 132, §§1º ao 4º, Lei nº 10.406/2002, excluindo o dia do começo, e incluindo o do vencimento.
11.1.1 Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.
11.1.2 Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.
11.2. A CONTRATADA ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste Contrato, ainda que a expiração do prazo de entrega ocorra após o encerramento da vigência deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. O uso compartilhado de dados e informações pessoais pelas partes, no âmbito desse instrumento, deve observar os requisitos para o tratamento desses dados, atender a finalidade de cadastro e legítimo interesse, com o objetivo de executar as competências legais e respeitar as suas vedações, nos termos da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), observado o prazo da entrada em vigor da referida lei.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Expressamente vedadas à CONTRATADA
13.1.1. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto nesta Seleção.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da comarca de Natal , para nele dirimirem-se dúvidas e solucionarem-se questões que não encontrem forma de resolução por acordo entre as partes.
E por estarem assim contratados, firmam as partes o presente instrumento de Contrato, o qual é lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único fim, o que é ratificado pelas testemunhas que se leem abaixo.
Natal (RN), de julho de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Gerente Administrativa
CONTRATANTE
VANGUARDA INFORMATICA Assinado de forma digital por
LTDA:27975551000399
VANGUARDA INFORMATICA LTDA:27975551000399
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx da Costa Sócio
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxxxxx Pontes de Souosa CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Documento digital finalizado por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (***.280.754-**) em 25 de Julho de 2024, às 11:08.
Assinatura de Documento Digitalizado
Dados do Documento
Descrição: CONTRATO 12.24.275-00 - VANGUARDA
Criado por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (***.280.754-**) em 24 de Julho de 2024 às 15:39
Nome do Arquivo Original: 35. CONTRATO 12.24.275-00 - VANGUARDA.pdf
Md5 Checksum do Arquivo
Original:
e4621963ab490bd553667fa84191af23
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF:
***.280.754-**, em 24 de Julho de 2024, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF: ***.999.364-**, em 24 de Julho de 2024, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF:
***.151.084-**, em 24 de Julho de 2024, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xx/, informando o código verificador F5E9E482 e o código CRC 7E9343F3.