MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO Nº 71000.057574/2019-16
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24/2020, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA EVOLUÇÃO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A” da Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF, representada pelo Coordenador- Geral de Logística e Administração, o Senhor XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, nomeado pela Portaria do Senhor Ministro de Estado da Cidadania nº 276, publicada no Diário Oficial da União de 04 de março de 2020, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00,
nº 2064349 SSP/DF,
portador da Carteira de Identidade
309 e 812 - Brasília/DF - CEP 70.070-010,
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ sob
doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa EVOLUÇÃO
SAU/SUL Quadra 01, Bloco N, Xxxxx
o nº 01.968.073/0001-34,
estabelecida
portador da Cédula de Identidade
neste ato representada por seu Sócio Administrador, o Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, em conformidade com o Contrato
nº 742.766 SSP/DF,
Social da empresa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 04/2020, sob a forma de execução indireta, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 255/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.057574/2019-16 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de natureza continuada para atualização de versão e suporte técnico avançando da licença de uso permanente do Sistema E-Gab, para suporte às atividades do Gabinete do Ministro de Estado da Cidadania, seus assessores, secretários e outras autoridades, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Inexigibilidade de Licitação identificado no preâmbulo e à proposta da contratada, independentemente de transcrição.
2. CLAUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 8.000,00 (oito mil reais), perfazendo o valor total de R$ R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.0032.2000.0001
FT: 0100
Natureza da Despesa: 33.90.40 PI: M20004160BL
PTRES: 174560
SB: 07
4.2. Para tanto, foi emitida a nota de empenho de nº 2020NE800335.
4.3. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla
defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
15.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
15.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
15.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Evolução Desenvolvimento de Sistemas Ltda.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
CPF:
000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 25/06/2020, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Logística e Administração, em 26/06/2020, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Testemunha, em 26/06/2020, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 26/06/2020, às 18:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 8035804 e o código CRC 8B7B92C7.
Referência: Processo nº 71000.057574/2019-16 SEI nº 8035804
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 107, quinta-feira, 10 de junho de 2021
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO
Espécie: Termo de Reconhecimento de Direitos Autorais Patrimoniais. Partes: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, CNPJ/MF nº 00.348.003/0089-52, Colombo/PR, Signatários: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Chefe Geral e Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Chefe Adjunto de Pesquisa e Desenvolvimento; Licenciados: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00; Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, CPF 000.000.000-00; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF 278.827.818- 78; Xxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF 000.000.000-00. Objeto: reconhecer os direitos autorais e patrimoniais sobre o Capítulo 6 como parte integrante da obra coletiva intitulada "O eucalipto e a Embrapa: 40 anos de pesquisa e desenvolvimento". Modalidade de Licitação/Fonte de Recursos/Valor Global: não se aplicam. Data de assinatura: 07/06/2021.
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO
Espécie: Termo de Reconhecimento de Direitos Autorais Patrimoniais. Partes: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, CNPJ/MF nº 00.348.003/0089-52, Colombo/PR, Signatários: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Chefe Geral e Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Chefe Adjunto de Pesquisa e Desenvolvimento; Licenciados: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00; Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, CPF, 000.000.000-00; Xxxxx Xxxxxxx, CPF 000.000.000-00; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF 000.000.000-00; Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF 000.000.000-00. Objeto: reconhecer os direitos autorais e patrimoniais sobre o Capítulo 2 como parte integrante da obra coletiva intitulada "O eucalipto e a Embrapa: 40 anos de pesquisa e desenvolvimento". Modalidade de Licitação/Fonte de Recursos/Valor Global: não se aplicam. Data de assinatura: 31/05/2021.
EMBRAPA GADO DE CORTE
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 3/2021
A Embrapa Gado de Corte torna público o resultado do Pregão Eletrônico n° 3/2021. Processo SEI nº 21177.000250/2021-31. Objeto: Contratação de seguro de veículos automotores. A licitante vencedora foi Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX BISCOLA
Chefe Adjunto de Administração
EMBRAPA INSTRUMENTAÇÃO
EXTRATO DE COMPROMISSO
Espécie: Termo de Responsabilidade e Compromisso de Sigilo; Partes: Embrapa Instrumentação e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF 000.000.000-00 ; Objeto: do Projeto intitulado: "Membranas assimétricas á de lesão de pele"; Fundamento legal: Lei 5.851 de 07/12/1972; Vigência: 27/05/2021 a 12/01/2021; Data da ass.: 27/05/2021. Signatários: Xxxx xx X. Naime, pela Embrapa e Xxxxxxxx X. Semensato, estudante.
EXTRATO DE COMPROMISSO
Espécie: Termo de Responsabilidade e Compromisso de Sigilo; Partes: Embrapa Instrumentação e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF 000.000.000-00 ; Objeto: execução do Projeto intitulado: "Dinâmica de inoculantes microbianos encapsulados em solos sob diferentes condições abióticas "; Fundamento legal: Lei 5.851 de 07/12/1972; Vigência: 01/06/2021 a 31/12/2022; Data da ass.: 01/06/2021. Signatários: Xxxx xx X. Naime, pela Embrapa e Xxxxxxx X. Graciano, estudante.
EXTRATO DE COMPROMISSO
Espécie: Termo de Compromisso de Confidencialidade e Outras Avenças; Partes: Embrapa Instrumentação e Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CPF 000.000.000-00; Objeto: execução do Projeto intitulado: "Tecnologias com potencias disruptivos para automação e AP"; Fundamento legal: Lei 5.851 de 07/12/1972; Vigência: 02/06/2021 a 28/02/2022; Data da ass.: 02/06/2021 Signatários: João de M. Xxxxx, pela Embrapa e Xxxxx X. X. xx Xxxxx, bolsista.
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Termo de Licenciamento de Uso de Imagens; PARTES: Embrapa Roraima, CNPJ: 00.348.003/0101-83 e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00; OBJETO: licenciar de forma gratuita as Obras: Fotos: Capítulo 1: Figura 1. Contrastes Pedológicos no ambiente da Serra de Pacaraima, extremo norte do Estado, e Região do Flechal, terra indígena Raposa Serra do Sol, nordeste do Estado: Neossolo Litólico Distrófico epipedregoso da Serra de Pacaraima, a cerca de 1050 metros de altitude, na divisa Brasil- Venezuela, próximo ao marco BV8, desenvolvido sobre rochas vulcânicas ácidas (a); Nitossolo Vermelho Eutrófico da terra indígena Maloca do Flechal, desenvolvido sobre extensa soleira de diabásio (Formação Pedra Preta) (b); Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, a cerca de 730 metros, sobre saprolito de rochas vulcânicas ácidas (c); Capítulo 1: Figura 2. Bloco Diagrama geral da região nordeste de Roraima, evidenciando variações geológicas e topográficas que repercutem nos solos; Capítulo 1: Figura 4B. Imagens do setor montanhoso do norte/nordeste de Roraima, mostrando: cachoeira do alto Caroni, fronteira Brasil-Venezuela. Ao fundo, o Tepui do Roraima, com quase 2900 metros (a); trecho de cuestas em conformação sub-horizontal dos metarenitos do Grupo Roraima, no Alto Uailã, próximo à Serra de Caburaí, ponto extremo norte do Brasil. A foto ilustra a alternância abrupta de arenitos do Grupo Roraima, com campos montanos e florestas altomontanas sobre rochas básicas (dolerito Pedra Preta), formando extensas soleiras (b); Capítulo 1: Figura 6. Corte topográfico geral da Serra de Pacaraima à depressão do Surumu-Parimé. No topo prevalecem condições tropicais mais chuvosas e temperaturas amenas e solos susceptíveis a erosão. As duas setas mais à esquerda indicam a localização dos perfis 6, 7 e 14, da RCC de Roraima; Capítulo 1: Figura 9A. Imagens mostrando: esquema ilustrativo das veredas de buritis no Pediplano Rio Branco sobre sedimentos cauliníticos do Plio-pleistoceno (Formação Boa Vista) (a) e fotos do lavrado natural, evidenciando uma ilha de Mata ao fundo (b), e vegetação de vereda de buriti em primeiro plano (c); Capítulo 1: Figura 11. Paisagem do primeiro nível da escarpa tectônica (direção SW/NE) da Serra de Pacaraima, ao fundo, e serra da Memória a frente; Capítulo 1: Figura 12. Paisagem da transição do Surumu e baixo Cotingo, início da superfície aplainada embutida entre inselbergs (rochas vulcânicas ácidas da Formação Surumu), com afloramentos de rochas em relevo plano na Serra do Sapará (ao fundo), nas encostas do Pacaraima (a) e feições típicas do semiárido, com solos sódicos (b); Capítulo 1: Figura 14. Panoramas dos Tepuis do extremo norte de Roraima: Monte Roraima e Kukenan (a) e a Serra do Sol, com encostas revestidas de florestas nos doleritos (b); Capítulo 1: Figura 16B. Vista aérea do Pantanal Setentrional na área do PARNA Viruá, com Espodossolos e solos hidromórficos arenoquartzosos, e a Serra do Preto (granodioritos) ao fundo (a) e alagados do Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx x xx xxxxx, x Xxxxx xx Xxxxxxxx (x); Capítulo 3: Figura
4. Três exemplos de malocas dos Ingarikós na paisagem montana, em Mapaé (a); Serra do
Sol (b) e Manalai (c).Todos no entorno da região do Monte Roraima, e localizados sobre ou próximos de diques de diabásio, em manchas de solos mais argilosos e férteis, de pouca extensão. Município de Uiramutã-RR; Capítulo 3: Figura 6. Malocas Taurepang na Boca da Mata (BR174, no município de Pacaraima) (a); uso do fogo no preparo das roças em Cambissolos distróficos muito ácidos e erodíveis, com exposição do solo nas encostas da Serra de Pacaraima, junto ao município de mesmo nome (b); Capítulo 3: Figura 8A. Maloca WaimiriAtroari (a) e índio Waimiri-Atroari no trecho da reserva indígena (b), BR-174, Município de Rorainópolis; e Capítulo 3: Figura 9. Maloca Macuxi-Teso do Gavião, nos lavrados (cerrados) do Surumu, com a Serra do Mel florestada ao fundo, local de seus cultivos de pé-de-serra (granitos). Município de Pacaraima, componentes da publicação intitulada "GUIA DE CAMPO DA XI REUNIÃO BRASILEIRA DE CLASSIFICAÇÃO E CORRELAÇÃO DE SOLOS: RCC DE RORAIMA"; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: N/A; VALOR GLOBAL: N/A;
FONTE: N/A; UNIDADE GESTORA: 135005 - Embrapa Roraima; VIGÊNCIA: a partir de 08/06/2021 com data final indeterminada, em conformidade com a Lei 9.610, de 19/02/1998; DATA DA ASSINATURA: 08/06/2021; SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, pela Embrapa; e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo Licenciante.
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE COMPROMISSO
Espécie: Termo de Responsabilidade e Compromisso de Sigilo; Partes: Embrapa Instrumentação e Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00; Objeto: execução do Projeto intitulado: "Dinâmica de inoculantes microbianos encapsulados em solos sob diferentes condições abióticas "; Fundamento legal: Lei 5.851 de 07/12/1972; Vigência: 02/06/2021 a 31/12/2021; Data da ass.: 02/06/2021. Signatários: Xxxx xx X. Naime, pela Embrapa e Xxxxxxx X. xx X. Xxxxx, estudante.
EXTRATO DE COMPROMISSO
Espécie: Termo de Responsabilidade e Compromisso de Sigilo; Partes: Embrapa Instrumentação e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, CPF 000.000.000-00; Objeto: execução do Projeto intitulado: "Obtenção de suprapartículas a partir de nanocelulose e macroalgas e nanopartículas de quitosana para imobilização de enzimas"; Fundamento legal: Lei 5.851 de 07/12/1972; Vigência: 01/04/2021 a 31/08/2021; Data da ass.: 01/04/2021. Signatários: Xxxx xx X. Naime, pela Embrapa e Xxxxxxx X. Xxxx, estudante.
EMBRAPA MILHO E SORGO
EXTRATO DE DISTRATO
Extrato de Distrato. Termo de Distrato ao contrato de comodato de bem imóvel residencial funcional, que ente si celebram a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa e o funcionário Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Objeto: Fica distratado a partir de 11 de junho de 2021 o contrato SAIC N° 20700.11/0131-1 do imóvel residencial. Modalidade de Licitação: Não se aplica; Valor Global: Não se aplica. Data da assinatura: 07/06/2021; Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - Chefe Adjunto de Administração e Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
- Supervisor do Setor de Patrimônio e Suprimentos da Embrapa Milho e Xxxxx, e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Funcionário da Embrapa.
EMBRAPA RORAIMA
EXTRATOS DE CONTRATOS
ESPÉCIE: Autorização de uso de imagem; PARTES: Embrapa Roraima, CNPJ: 00.348.003/0101-83 e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF 000.000.000-00; OBJETO: a Autorizante, autoriza, gratuitamente, em caráter universal e irrevogável, a Embrapa a utilizar as suas imagens, captadas no ano de 2020, na publicação denominada 'Quintais sustentáveis': alternativa para a segurança alimentar e nutricional de famílias de baixa renda na perspectiva da agricultura periurbana de Boa Vista, RR; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: N/A; VALOR GLOBAL: N/A; FONTE: N/A; UNIDADE GESTORA: 135005 - Embrapa Roraima; VIGÊNCIA: 24/05/2021 a 24/05/2031; DATA DA ASSINATURA: 24/05/2021;
SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, pela Embrapa; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, pela Autorizante.
ESPÉCIE: Autorização de uso de imagem; PARTES: Embrapa Roraima, CNPJ: 00.348.003/0101-
83 e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00; OBJETO: a Autorizante, autoriza, gratuitamente, em caráter universal e irrevogável, a Embrapa a utilizar as suas imagens, captadas no ano de 2020, na publicação denominada 'Quintais sustentáveis': alternativa para a segurança alimentar e nutricional de famílias de baixa renda na perspectiva da agricultura periurbana de Boa Vista, RR; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: N/A; VALOR GLOBAL: N/A; FONTE: N/A; UNIDADE GESTORA: 135005 - Embrapa Roraima; VIGÊNCIA: 26/05/2021 a 26/05/2031; DATA DA ASSINATURA: 26/05/2021; SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, pela Embrapa; Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, pela Autorizante.
DESCENTRALIZADOR: Ministério da Cidadania. RECEBEDOR: Universidade Federal do Oeste do Pará/UFOPA. ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 05 ao Termo de Execução Descentralizada nº 03/2019 - SAGI (Processo nº 71000.060765/2018-84). OBJETO: Realizar ações de cooperação técnico-científica, intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências com o objetivo de apoiar a avaliação, o monitoramento e o fomento à pesquisa das ações, planos e programas sob responsabilidade do Ministério da Cidadania. OBJETIVO DO TERMO ADITIVO: Adequação de plano de trabalho, valor global e cronograma de desembolso. VALOR: R$ 1.334.723,09 (um milhão, trezentos e trinta e quatro mil, setecentos e vinte e três reais e nove centavos). DATA DA ASSINATURA: 09/06/2021. SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Secretário de Avaliação e Gestão da Informação - SAGI/MC, XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX, Reitor da UFOPA.
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 550005 - C.G.L.C./ MC
Número do Contrato: 24/2020.
Nº Processo: 71000.057574/2019-16.
Inexigibilidade. Nº 4/2020. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA. Contratado:
01.968.073/0001-34 - EVOLUCAO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA. Objeto:
Prorrogação da vigência do contrato administrativo nº 24/2020, por mais 12 (doze) meses, nos termos do artigo 57, inciso II e § 2º, da lei nº 8.666, de 1993. Vigência: 26/06/2021 a 26/06/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 96.000,00. Data de Assinatura: 01/06/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 01/06/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2021 - UASG 550005 - C.G.L.C./ MC
Número do Contrato: 25/2018.
Nº Processo: 71000.079938/2017-57.
Pregão. Nº 8/2018. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA. Contratado: 15.671.181/0001-
55 - IRMAOS REZENDE - COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVO LTDA - ME. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato administrativo nº 25/2018 por mais 12 (doze) meses, nos termos do artigo 57, inciso II e § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. Vigência: 30/07/2021 a 30/07/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 79.998,36. Data de Assinatura: 31/05/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 31/05/2021).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2021 - UASG 550025
Nº Processo: 71000030913202051. Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para do ramo de engenharia, especializada na Elaboração de Laudo Técnico - LT de Sistema Central de Ar Condicionado, Estudo de Viabilidade Técnico- Econômico - EVTE de possíveis sistemas de Ar Condicionado, Projeto Básico - PB para substituição do Sistema de Ar Condicionado e Projeto Executivo - PE,, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 10/06/2021 das 09h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: San, Quadra 03, Lote A, Ed. Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxxxx - Xxxx, 0x Xxxxx, Xxxx 00.00, Xxx Xxxxx - XXXXXXXX/XX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021061000006
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.