CONTRATO DE PENHOR E DE NOMEAÇÃO DO AGENTE DE GARANTIAS
CONTRATO DE XXXXXX E DE NOMEAÇÃO DO AGENTE DE GARANTIAS
O presente Contrato de Penhor e de Nomeação do Agente de Garantias é celebrado entre:
(i) BANESTES S.A. – BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, doravante denominado “Agente de Garantia”, instituição financeira com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxx X, 0x xxxxx, na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o nº. 28.127.603/0001-78, neste ato representado pelo Diretor Presidente e Diretor Comercial, respectivamente os Srs. XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX, XXXX, XXX, CPF X, residente à XXXXXXX e XXXXXXXXX - XXXXXX, XXXX, CI XXXXX, CPF XXXXXXXXX, residente à XXXXXXXXX, nr XXXX, Ap XXXX, XXXXXXXCEP XXXXXXXX.
(ii) COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN, doravante denominada “CESAN”, sociedade de economia mista com sede na Av. Xxxxxxxxxx Xxxx xx 000, 0x xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o nº. 28.151.363/0001- 47, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXXXXX, XXXXX, XXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, CPF xxxxxxxxx, residente à XXXXXXXxx e Diretor de Engenharia e Meio Ambiente, Sr. XXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº. XXXXXXXxxxxxx
(iii) XXXXXXXXXXXXXXXx, doravante denominada “Concessionária”, sociedade anônima de propósito específico, com sede na XXXXXXXXXXXXXXxx inscrita no CNPJ sob o nº. XXXXXXXXXXXxxxxx, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social por seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXxx brasileiro, Engenheiro Civil, CI RG nº XXXXXXXxxxxxx, CPF XXXXXXXxxxxxx, com domicilio profissional na Cidade XXXXXXXXXXXXXXx
CONSIDERANDO que:
I. A Concessionária sagrou-se, em xx de xxx de 20XX, vencedora da Concorrência Internacional CESAN n.º 001/20XX destinada à seleção de parceiro privado para concessão administrativa para a ampliação, manutenção e operação do sistema de esgotamento sanitário do município de Cariacica e Prestação de Serviços de Apoio à Gestão Comercial da CESAN no Município, integrante da Região Metropolitana da Grande Vitória (o “Projeto”), em consonância com o disposto no Edital nº. 001/20XX (o “Edital”);
II. Em consequência de haver sido vencedora da Licitação, a Concessionária celebrou em xx de xxxx de 20XX com a CESAN um Contrato de Concessão Administrativa (o “Contrato de Concessão”), constante do presente Contrato como Anexo 01, nos termos do qual a Concessionária realizará o Projeto, de acordo com os termos e condições lá estabelecidos;
III. Com a finalidade de constituir garantia da satisfação das obrigações da CESAN perante a Concessionária sob a égide do Contrato de Concessão, a CESAN deseja constituir em favor da Concessionária o penhor de recursos em moeda corrente nacional ou mediante contrato de crédito comercial junto ao Agente de Garantia, a serem depositados neste ato na Conta Corrente Reserva (a “Conta Reserva), a ser Executado pela Concessionária, no caso de inadimplemento pela CESAN da remuneração devida a Concessionária;
IV. Com a finalidade de constituir a garantia da contraprestação prevista na cláusula 20 do Contrato de Concessão, a CESAN deseja constituir em favor da Concessionária o penhor sobre os Recebíveis não cedidos, vinculados, empenhados, caucionados, ou de qualquer forma onerados pela CESAN após à assinatura do presente Contrato, oriundos da prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário a usuários residenciais, comerciais, industriais e públicos da CESAN no município de Cariacica, a serem transferidos para a Conta Corrente Vinculada aos recebíveis do município de Cariacica (a “Conta Vinculada”), a ser executado pela
Concessionária, no caso de inadimplemento pela CESAN da remuneração devida a Concessionária;
V. O Agente de Garantia está de acordo em atuar como agente de pagamentos, custódia e administração dos recursos empenhados, atuando como depositário e administrador da Conta Reserva e da Conta Vinculada;
têm as partes entre si justo e acordado celebrar o presente Contrato de Penhor e de Nomeação de Agente de Garantias (doravante denominado o “Contrato”), que se regerá pelas cláusulas a seguir estipuladas:
1. Nomeação do Agente de Garantia
1.1. A CESAN, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, nomeia e constitui o BANESTES S.A. – BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO como Agente de Garantia, outorgando-lhe suficientes poderes para, na qualidade de mandatário, gerenciar a Conta Reserva e a Conta Vinculada, conforme abaixo definida, de acordo com os termos e condições abaixo estipulados; e o Agente de Garantia, neste ato, aceita tal nomeação, obrigando-se a cumprir todos os termos e condições previstos neste Contrato e na legislação aplicável, empregando, na execução do mandato ora outorgado, a mesma diligência que empregaria na gerência de seus próprios negócios.
1.2. Exceto nos casos expressamente previstos neste Contrato, os deveres e responsabilidades do Agente de Garantia estarão limitados aos termos deste Contrato, sendo certo que o mecanismo de pagamento contemplado neste Contrato somente poderá ser alterado por meio de instrumento escrito assinado pelas respectivas partes.
2. Abertura da Conta Reserva e da Conta Vinculada
2.1. O Agente de Garantia neste ato declara ter procedido a abertura da Conta Reserva em nome da CESAN, a ser mantida durante toda a vigência deste Contrato, para utilização na constituição da garantia em favor da execução do Contrato de Concessão, cujos números e dados
constam do Anexo 03 do presente Contrato, a ser mantida durante toda a vigência deste Contrato, tendo a CESAN neste ato depositado o valor equivalente a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
2.1.1. Nos termos do Contrato de Concessão, a CESAN se obriga a depositar na Conta Reserva o montante correspondente a 120% (cento e vinte por cento) do valor médio da Contraprestação Mensal paga no trimestre anterior, a partir do segundo ano a contar da Data de Eficácia do Contrato de Concessão, devendo o valor previsto no item 2.1 ser complementado ou reduzido, para atendimento ao Valor Mínimo da Conta Reserva.
2.1.2. Caberá à Concessionária informar ao Agente de Garantia o Valor Mínimo da Conta Reserva para fins de complementação ou diminuição do montante depositado, sob sua própria responsabilidade civil e criminal dos representantes legais por informação incorreta. Caso seja necessário o complemento de recursos para atingir o Valor Mínimo da Conta Reserva, o Agente de Garantia deverá proceder a retenção dos recursos depositados na Conta Vinculada até que se atinja o Valor Mínimo da Conta Reserva. Caso os valores depositados sejam superiores ao Valor Mínimo da Conta Reserva, o Agente de Garantia deverá realizar a transferência dos recursos para a Conta Movimento da CESAN.
2.2. Imediatamente após a celebração deste Contrato, deverá o Agente de Garantia abrir e manter aberta, durante toda a vigência deste Contrato, a Conta Vinculada em nome da CESAN, para utilização na constituição da Garantia em favor da execução do Contrato de Concessão, cujos números e dados constam do Anexo 04 do presente Contrato, na qual deverão ser transferidos os recursos dos recebíveis não cedidos, vinculados, empenhados, caucionados, ou de qualquer forma onerados pela CESAN anteriormente à assinatura do presente Contrato, originados da prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário a usuários residenciais, comerciais, industriais e públicos da CESAN no município de Cariacica (“Recebíveis”).
2.2.1. Nos termos do Contrato de Concessão, a CESAN se obriga a transitar pela Conta Vinculada as receitas futuras decorrentes dos Recebíveis do município de Cariacica que correspondam no primeiro ano a contar da Data de Eficácia do Contrato de Concessão ao montante mensal mínimo de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) e, a partir do segundo ano a contar da Data de Eficácia do Contrato de Concessão, ao montante mensal de 120% (cento e vinte por cento) do valor médio da Contraprestação Mensal paga no trimestre anterior (“Valor Mínimo da Conta Vinculada”)
2.2.2. Caberá à Concessionária informar ao Agente de Garantia o Valor Mínimo da Conta Vinculada para fins de complementação ou diminuição dos Recebíveis penhorados, sob sua própria responsabilidade civil e criminal dos representantes legais por informação incorreta. Caso seja necessária a alteração do montante dos Recebíveis que devem transitar pela Conta Vinculada, o Agente de Garantia deverá proceder a vinculação de tantos Recebíveis quanto necessários até que se atinja o Valor Mínimo da Conta Vinculada.
2.2.3 Não havendo o recebimento pelo Agente de Garantia da Notificação de Inadimplemento e estando o saldo da Conta Reserva de acordo com o Valor Mínimo da Conta Reserva, os valores depositados na Conta Vinculada, deverão ser automaticamente transferidos para Conta Movimento da CESAN, no mesmo dia de seu crédito na Conta Vinculada.
2. 3. Os Recebíveis, objeto da garantia descrita no item 2.2. acima, consistem nos recursos oriundos da cobrança tarifária decorrente da prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário a usuários residenciais, comerciais, industriais e públicos da CESAN no município de Cariacica, creditados na Conta Vinculada, de movimentação exclusiva pelo Agente de Garantia, excluindo-se deste montante, os valores já cedidos, empenhados, vinculados, ou de qualquer forma onerados pela CESAN anteriores à assinatura do presente Contrato. A CESAN declara para todos os fins que não incidem ônus ou gravames sobre os recebíveis oriundos da cobrança tarifária decorrente da prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário a usuários residenciais, comerciais, industriais e públicos da CESAN.
3. Direitos e Obrigações do Agente de Garantia; Renúncia e Destituição
3.1. O Agente de Garantia somente estará obrigado a cumprir qualquer instrução para a aplicação ou liberação do saldo da Conta Reserva ou Conta Vinculada, no todo ou em parte, ou de seguir qualquer aviso ou instrução de qualquer pessoa ou entidade, que (i) esteja de acordo com os termos e condições deste Contrato, ou (ii) seja uma decisão final exarada por um juízo competente.
3.2. Sem prejuízo das demais obrigações contidas neste Contrato e na legislação aplicável, o Agente de Garantia terá as seguintes obrigações:
3.2.1. informar à Concessionária, por escrito, imediatamente após tomar conhecimento de qualquer descumprimento por parte da CESAN de suas obrigações estabelecidas neste Contrato que possa implicar em qualquer forma de prejuízo às Garantias;
3.2.2. enviar os extratos mensais relativos à Conta Reserva e a Conta Vinculada à Concessionária, ora autorizado pela CESAN, e a própria CESAN, para conferência, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao fechamento do Mês;
3.2.3. prestar contas por escrito à Concessionária e a CESAN (i) sempre que assim solicitado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados de tal solicitação, ou prazo superior que seja necessário, dependendo da natureza das informações a serem prestadas, que, no entanto, não poderá exceder a 30 (trinta) dias, e
(ii) após a sua substituição, seja em virtude de renúncia ou destituição; ficando ajustado que, caso uma decisão judicial venha a determinar a referida prestação de contas ou informações, deverão tais informações ser prestadas dentro do prazo legal consignado; e,
3.2.4 realizar a gestão da Conta Reserva e da Conta Vinculada conforme determinado neste Contrato.
3.3. Fica entendido e ajustado que o Agente de Garantia:
3.3.1. não estará obrigado a aceitar quaisquer instruções, exceto conforme previsto na Cláusula 3.1., acima;
3.3.2. não terá qualquer responsabilidade em relação ao Contrato de Concessão ou qualquer outro documento a ele relacionado, ficando entendido que seus deveres são exclusivamente aqueles decorrentes do mandato ora outorgado;
3.3.3. sem prejuízo de suas obrigações nos termos deste Contrato, não possui qualquer responsabilidade pelas consequências do cumprimento das instruções recebidas de acordo com este Contrato, inclusive com relação à aplicação e liberação de recursos depositados na Conta Reserva e na Conta Vinculada, conforme previsto neste Contrato, e tampouco estará obrigado a verificar a correção dos dados e informações que lhe sejam apresentados nos termos deste Contrato; e,
3.3.4. não possui qualquer participação na Conta Reserva e na Conta Vinculada, agindo somente como Agente de Garantia e gestor dos recursos ali depositados.
4. Movimentação da Conta Reserva, da Conta Vinculada, e Pagamentos à Concessionária
4.1. Os Recebíveis depositados na Conta Centralizadora, de titularidade da CESAN e movimentação exclusiva do Agente de Garantia na qual são depositados todos os recebíveis de água e esgoto da CESAN, deverão ser diariamente transferidos pelo Agente de Garantia para a Conta Vinculada, até o valor mínimo previsto para esta conta.
4.2. Caso a CESAN não efetue total ou parcialmente o pagamento da Contraprestação Mensal no vencimento, a Concessionária deverá, a partir do segundo dia útil imediatamente subsequente, encaminhar ao Agente de Garantia uma notificação escrita, informando o evento do inadimplemento, com a indicação do valor devido naquele mês, anexando
a correspondente Nota ou documento Fiscal de cobrança vencida, e indicando a conta para a transferência dos recursos (“Notificação de Inadimplemento”).
4.3. Na hipótese do item 4.2, o Agente de Garantia deverá transferir da Conta Reserva, em até 1 (um) dia útil após o recebimento da Notificação de Inadimplemento, os recursos equivalentes ao valor da contraprestação mensal devida e não paga, para a conta indicada pela Concessionária.
4.4. Após a execução da garantia, nos termos da cláusula 4.3, o Agente de Garantia deverá proceder a retenção de todos os valores que transitarem pela Conta Vinculada, transferindo-os para a Conta Reserva até que esta novamente atinja o Valor Mínimo da Conta Reserva.
4.5. A Concessionária reconhece que os mecanismos de Garantia da Conta Reserva e da Conta Vinculada somente podem ser utilizados em caso de inadimplemento, por parte da CESAN, das obrigações decorrentes do Contrato de Concessão, não servindo para pagamento de obrigação de natureza diversa, ou de mesma natureza, mas ainda não exigível.
5. Gestão dos Recursos da Conta Reserva e da Conta Vinculada
5.1. A critério da CESAN, os recursos a qualquer tempo depositados na Conta Reserva deverão ser investidos pelo Agente de Garantia em instrumentos de investimento emitidos pelo próprio Agente de Garantia ou por outra instituição financeira de primeira linha, em Reais, que apresentem, cumulativamente, (i) prazo de vencimento compatível com o prazo, termos e condições deste Contrato, (ii) possibilidade de resgate a qualquer tempo, com a finalidade de possibilitar a utilização dos recursos depositados na Conta Reserva e na Conta Vinculada nos termos deste Contrato, (iii) remuneração compatível com padrões de mercado para instrumentos de investimento semelhantes, (iv) baixo risco, conforme atestado por agências de rating em conformidade com a regulamentação vigente, conforme esta possa ser aplicável e (v) permanência em custódia junto a instituição de custódia devidamente autorizada a funcionar pelo
Banco Central do Brasil e negociabilidade em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado (“Investimentos Permitidos”).
6. Penhor dos Direitos da Conta Reserva e da Conta Vinculada
6.1. Para assegurar o pagamento integral e pontual de quaisquer obrigações decorrentes do Contrato de Concessão e para constituir a garantia da CESAN prevista na cláusula 20 do Contrato de Concessão, os recursos depositados neste ato pela CESAN na Conta Reserva, assim como os Recebíveis e os recursos deles originados depositados na Conta Centralizadora e transferidos para a Conta Vinculada, são dados pela CESAN em penhor à Concessionária, para os fins do artigo 1.424 do Código Civil, e, em conformidade com os artigos 1.451 e seguintes do Código Civil incluindo quaisquer juros incidentes e quaisquer outros valores devidos a CESAN relacionados à Conta Centralizadora, Conta Reserva e Conta Vinculada e, todos e quaisquer Investimentos Permitidos.
6.2. O objeto do penhor previsto no item 6.1. permanecerá na propriedade e posse da CESAN, através do Agente de Garantia, até a sua utilização na forma prevista no presente Contrato, ou excussão pela via judicial.
6.3. A CESAN desde já reconhece que a Concessionária poderá oferecer em penhor a seus financiadores os créditos pignoratícios decorrentes da Cláusula 6.1, obrigando-se, se e quando solicitado pela Concessionária, a celebrar qualquer instrumento que venha a ser necessário na forma da legislação aplicável para constituir tal penhor de créditos pignoratícios, respeitando as disposições contidas na cláusula
6.2. do presente Contrato.
7. Direitos e Obrigações da Concessionária
7.1. Sem limitação a qualquer direito previsto neste Contrato ou na legislação aplicável, a Concessionária:
7.1.1. deverá exigir que o Agente de Garantia cumpra suas obrigações conforme previsto neste Contrato, incluindo o pagamento e a transferência das quantias aqui previstas, de acordo com os termos e condições deste Contrato;
7.1.2. poderá contestar qualquer medida tomada pelo Agente de Garantia em desacordo com este Contrato;
7.1.3. poderá iniciar qualquer medida judicial ou extrajudicial em defesa de seus interesses, se o Agente de Garantia não o fizer.
7.2. A Concessionária fica obrigada, sem prejuízo das demais obrigações previstas no Contrato de Concessão ou na legislação aplicável, a cumprir fielmente este Contrato, prestando todos os esclarecimentos necessários a CESAN e ao Agente de Garantia.
8. Direitos e Obrigações da CESAN
8.1. Sem limitação a qualquer direito previsto neste Contrato ou na legislação aplicável, a CESAN, até a ocorrência de qualquer Evento de Inadimplemento:
8.1.1. deverá exigir que o Agente de Garantia cumpra suas obrigações conforme previsto neste Contrato, de acordo com os termos e condições deste instrumento;
8.1.2. poderá contestar qualquer medida tomada pelo Agente de Garantia em desacordo com este Contrato.
8.2. A CESAN terá as seguintes obrigações, sem prejuízo das demais previstas neste Contrato ou na legislação aplicável:
8.2.1. prestar ao Agente de Garantia todos os esclarecimentos solicitados nos termos deste Contrato e demais esclarecimentos necessários para fins do cumprimento pelo Agente de Garantia de suas obrigações nos termos deste Contrato;
8.2.2. assistir o Agente de Garantia, sempre que assim solicitado, em qualquer reclamação, judicial ou extrajudicial, presente ou futura, ou qualquer reclamação que deva necessariamente ser feita a fim de preservar qualquer dos direitos da Concessionária;
8.2.3. informar ao Agente de Garantia e à Concessionária, por escrito, a existência de qualquer reclamação ou processo judicial ou extrajudicial que possa afetar os direitos da Concessionária, os Recebíveis, os recursos depositados na Conta Reserva e na Conta Vinculada.
9. Declarações
9.1. O Agente de Garantia declara às demais Partes que:
9.1.1. é instituição financeira devidamente constituída e existente de acordo com as leis brasileiras, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, possui pleno poder, autoridade e capacidade para celebrar este Contrato e cumprir as obrigações por ele assumidas no presente Contrato, tomou todas as medidas societárias necessárias para autorizar a celebração deste Contato;
9.1.2. o presente Contrato constitui uma obrigação legal, válida e vinculativa, podendo ser executada contra ele de acordo com seus termos;
9.1.3. a celebração do presente Contrato não constituirá violação de seu Estatuto Social ou quaisquer outros documentos societários, bem como não deverá constituir violação ou inadimplemento de qualquer contrato que a mesma seja parte.
10. Término e Liberação
10.1. Em razão de sua absoluta dependência ao Contrato de Concessão, as obrigações previstas neste Contrato em relação a Conta Centralizadora, a Conta Reserva e a Conta Vinculada e ao mecanismo de
Garantia permanecerão em pleno vigor e eficácia até o término da vigência do Contrato de Concessão, não sendo possível a rescisão ou término deste Contrato sem que tenha ocorrido o término do Contrato de Concessão na forma da legislação aplicável.
11. Individualidade
11.1. Qualquer disposição do presente Contrato que venha a ser inexequível deverá se tornar ineficaz sem invalidar as demais disposições aqui contidas, devendo as Partes, na hipótese de declaração da inexequibilidade de qualquer das disposições deste Contrato formularem disposição substituta com teor semelhante e exequível nos termos da legislação aplicável.
12. Ausência de Renúncia
12.1. O atraso ou não exercício pela CESAN ou pela Concessionária de qualquer poder ou direito aqui contido não deverá operar como uma renúncia, tampouco a novação ou alteração contratual, a não ser que assim seja expressamente manifestado. Os direitos e recursos estabelecidos no presente Contrato são cumulativos, poderão ser exercidos isolada ou simultaneamente e não excluem quaisquer direitos ou recursos estabelecidos em lei.
13. Renúncias e Aditamentos; Sucessores e Cessionários
13.1. Toda e qualquer renúncia, aditamento ou modificação de qualquer dos termos ou disposições do presente Contrato somente será válida se por escrito e assinada pelas Partes. O presente Contrato obriga as partes e seus respectivos sucessores e cessionários a qualquer título.
14. Notificações
14.1. Qualquer aviso, instrução ou outra comunicação exigidos ou permitidos nos termos deste Contrato serão dados por escrito através de entrega em mãos, serviço de entrega rápida ou por correspondência registrada, com recibo de entrega, postagem paga antecipadamente, endereçados à parte que receber os mesmos em seus respectivos
endereços conforme disposto abaixo, ou àquele outro endereço conforme tal parte possa designar através de aviso às demais partes.
1. Se para o Agente de Garantia:
BANESTES S.A. – BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Av. Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxxxxx/XX At.: Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXxxx
Tel: 27 – XXXXXXXxxx
2. Se para a CESAN:
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
Av. Xxxxxxxxxx Xxxx xx 000, 0x xxxxx – XXX 00.000.000, Xxxxxxx/ES At.: Sr. XXXXXXXXXXXX
Tel: (27) XXXXXXXXXXXX
3. Se para a Concessionária:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXxx
At.: XXXXXXXXXXXxxxxx
Tel: XXXXXXXXXXXxx
14.2. Todo e qualquer aviso, instrução e comunicação nos termos deste Contrato serão válidos e considerados entregues, na data de seu recebimento, conforme comprovado através de protocolo assinado pela parte à qual são entregues ou se através dos Correios, com aviso de recebimento.
15. Subsistência
15.1. Todas as declarações e garantias feitas no presente Contrato e em qualquer documento, certificado ou declaração apresentado de acordo com os termos aqui contidos ou que tenham relação com o presente Contrato deverão subsistir à assinatura do Contrato.
16. Foro; Execução Específica
16.1. As partes elegem o Foro das Varas da Fazenda Pública do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo para solução de controvérsias relacionadas à interpretação e à execução deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17. Registro deste Contrato
17.1. Imediatamente após a assinatura do presente Contrato, a Concessionária deverá registrá-lo no Cartório de Registro de Títulos e Documentos competente da Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, devendo fornecer comprovação desse registro à CESAN e ao Agente de Garantias no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de assinatura do presente Contrato. Todas as despesas incorridas com relação ao referido registro deverão correr por conta da Concessionária.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas.
Vitória, de de 201 .
XXXXXXXxxx |
XXXXXXXxxxxxx |
BANESTES S.A. – BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na qualidade de Agente de Garantia
x x | |
CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO SERRA AMBIETNAL S.A. x |
TESTEMUNHAS: 1. Nome: RG: | 2. Nome: RG: |