EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO SESAP Nº 004/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO SESAP Nº 004/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO No. 3039/2022
CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAIS DE APREENSÃO DE ANIMAIS, CAPRINOS, EQUINOS, BOVINOS E SUÍNOS NO MUNICÍPIO DE NATUREZA CONTINUADA.
A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, em
conformidade com a legislação e normas pertinentes, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados que a partir de 15/02/2023, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00, na sede da Secretaria de Saúde Pública (SESAP), sita na Avenida Presidente Xxxxxxx, 8.850 – Xxxx Xxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, serão recebidos os documentos para o Credenciamento de serviços médicos-veterinários para a realização de procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais de consultas e tratamentos de cães e gatos de natureza continuada, para atender a demanda da população do município de Praia Grande/SP. A Credenciante divulgará em seu sitio eletrônico o resultado da análise de interessadas consideradas CREDENCIADAS, podendo de acordo com a necessidade, interesse, oportunidade e conveniência dos serviços, convocá-las através de seus dados cadastrados e pela imprensa oficial, a fim de se efetuar formalização do Ajuste.
1- DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto o Credenciamento para Prestação de Serviços Eventuais de Apreensão de Animais, Caprinos, Equinos, Bovinos e Suínos no Município.
1.1.1. Os serviços a serem credenciados, são os seguintes:
Item | Procedimento | Descrição | Quantidade | Valor Un. |
1 | Apreensão | Apreensão de animal de grande porte (equino, bovino, muar, etc) e transporte em veículo apropriado para local onde o animal será mantido temporariamente | 36/ano | |
1.1 | Microchipagem | Identificação por meio de microchip identificador para animais, universal, manufaturado em biovidro com dimensões 12mm x 2.1. antimigratório, dentro das normas ISO 11784, 11785, FDX-B 134,2 khz | 36/ano | |
2 | Manutenção | Manter o animal em local adequado e seguro, pelo período de até 7 dias, com fornecimento de alimentação adequada e água | 36/ano |
3 | Tratamento | Administração de medicamentos e procedimentos veterinários com fornecimento de todo material | 36/ano | |
3.1 | Simples | Pequenos procedimentos relacionados com sutura, fluidoterapia, antibioticoterapia, e demais medicamentos e materiais por ora de atendimento | 36/ano | |
3.2 | Complexo | Procedimentos relacionados com sutura de regiões extensas fluidoterapia, antibioticoterapia, e demais medicamentos e materiais por ora de atendimento | 36/ano | |
3.3 | Exames | Exame laboratorial nos casos de suspeita de doença ou moléstia infecciosa de interesse à saúde pública, solicitado pelo médico veterinário (xxxxx, brucelose, etc) | 36/ano | |
3.4 | Eutanásia | Sacrifício humanitário de animais. Nos casos incompatíveis com a vida, mediante procedimento que não provoque sofrimento, feito por médico veterinário | 36/ano |
1.1.2. O presente Credenciamento objetiva o credenciamento de estabelecimentos veterinários, para prestação de serviços continuados de apreensão, transporte, guarda, alimentação, atendimento médico veterinário e “microchipagem” de animais, caprinos, equinos, bovinos e suínos do Município de Praia Grande.
1.1.3. Os quantitativos estimados são referenciais, em torno de 12 atendimentos mensais de apreensão com continuidade aos demais serviços de que trata o item 1.1.
2. e termo de referência.
1.1.4. É de responsabilidade da CREDENCIADA, o atendimento conforme solicitações e determinações da CREDENCIANTE, nos termos deste edital e seus anexos, bem como da legislação vigente, garantindo o atendimento ético e eficiente.
1.2. O presente credenciamento deverá atender às demandas ofertadas, mediante a formalização de Termo de Ajuste entre CREDENCIADA e CREDENCIANTE.
1.3. Ao cumprir as disposições do presente edital, a interessada será declarada CREDENCIADA, estando apta, portanto, a formalizar eventual ajuste com a CREDENCIANTE, cabendo a essa efetuar a convocação para tal, observando as necessidades da Municipalidade bem como a disponibilidade orçamentário-financeira.
1.4. A quantidade de procedimentos a serem prestados, será determinada pela CREDENCIANTE, na quantidade necessária a atender a demanda, limitada pela disponibilidade orçamentária da CREDENCIANTE.
1.5. Havendo mais de uma Credenciada, será efetuada a distribuição em quantidades isonômicas, exceto se houverem fatores limitantes das mesmas quanto ao número de atendimentos ou que venham a beneficiar a municipalidade, tais como distribuição regionalizada, capacidade técnica das credenciadas entre outros fatores devidamente justificados.
1.5.1. O Credenciamento obedecerá ao cronograma abaixo:
a) As prestadoras de serviços interessadas tomam ciência da necessidade da
CREDENCIANTE quanto aos serviços, através deste instrumento convocatório;
b) As interessadas providenciarão seu pedido de Credenciamento, seguindo as regras contidas neste instrumento convocatório;
1.5.2. Findada a fase de credenciamento, será elaborado relatório, no qual deverá constar se interessadas foram CREDENCIADAS e/ou INABILITADAS para a formalização de ajustes, o mesmo será juntado no Processo Administrativo originário do presente Credenciamento e disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, além de publicado extrato no Diário Oficial do Estado.
1.5.3. O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas neste edital, durante todo o seu período de vigência.
1.5.4. Todos os interessados terão seu credenciamento reduzido a termo, com vigência de 24 meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do presente procedimento administrativo credenciamento todos os estabelecimentos veterinários, os profissionais liberais estabelecidos e os profissionais liberais não estabelecidos, localizados dentro e fora do município de Praia Grande, que atuem no ramo pertinente ao objeto a ser credenciado.
2.2. As interessadas deverão se manifestar oficiosamente, mediante a apresentação dos documentos previstos neste Edital, bem como das declarações contidas nos anexos, com a indicação do representante credenciado para praticar todos os atos necessários em nome da mesma em todas as etapas do Credenciamento, ou documento que comprove sua capacidade de representar, no caso de sócio ou titular.
2.3. Os documentos deverão ser entregues em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou por servidor desta Prefeitura designado para recebê-los. Os documentos obtidos - via internet - terão veracidade confirmada em seus respectivos “sites” oficiais.
2.4. Será vedada a participação de interessadas quando:
a) que tenha sido declarada inidônea pela administração pública federal, estadual, ou desta Prefeitura;
b) que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura;
3. DA HABILITAÇÃO
3.1. A empresa participante deverá apresentar, em 01 (uma) via, os seguintes documentos:
3.1.1. Habilitação Jurídica:
3.1.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
3.1.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Credenciamento Social em vigor, com última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
3.1.1.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
3.1.1.4. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.1.2. Regularidade Fiscal:
3.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto de credenciamento;
3.1.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, emitida pela Secretaria de Fazenda da Prefeitura, com data de emissão não superior a 06 (seis) meses, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade;
3.1.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Xxx;
3.1.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e para com a Seguridade Social, por meio de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e Dívida Ativa da União - expedida pelo Ministério da Fazenda
– Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil (Portaria Conjunta RFB
/ PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014).
3.1.2.6. Cópia do Alvará de localização e funcionamento fornecido pela Prefeitura da sede da empresa;
3.1.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme exigência da Lei Federal no.12.440/2011;
3.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
3.1.3.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 03 (três) meses, quando não constar expressamente no corpo da Certidão o prazo de validade da mesma;
3.1.3.1.1. Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da Fornecedora, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a participante está cumprindo o plano de recuperação judicial;
3.1.3.1.2. Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
3.1.4. Qualificação Técnica:
3.1.4.1. Certificado de Inscrição de Empresa Credenciada no Conselho Regional de Classe;
3.1.4.2. Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Classe do Profissional responsável.
3.1.4.3. À Comissão Especial, reserva-se ao direito de solicitar da participante, em qualquer tempo, no curso do procedimento administrativo, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
3.1.4.4. A falta ou inexatidão de quaisquer dos documentos exigidos no Edital, poderá implicar na inabilitação da participante, a qual seu processo de credenciamento suspenso até a regularização.
3.1.4.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, salvo quando amparados pela Legislação vigente.
3.1.5 DECLARAÇÕES:
Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
3.1.5.1. Se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, Anexo III;
3.1.5.2. Atende todos os requisitos de Habilitação e que não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, Anexo III;
3.1.5.3. É empresa idônea e não existem vínculos impeditivos para licitar ou contratar com a Administração, Anexo IV;
3.1.5.4. Declarações de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Anexo V, quando visar o exercício dos direitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014 e, ou documentos comprobatórios emitidos por meio da Junta Comercial que informe a licitante.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
4.1. Além de outras estipuladas no Termo de Referência, são obrigações da Credenciada:
a). O CREDENCIADO se obriga a manter na vigência do contrato todas as condições de habilitação exigidas para a celebração do mesmo;
b). A responsabilidade exclusiva e integral é do CREDENCIADO, pela utilização de pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos nesta os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comercial que mantiver com terceiros estranhos a este instrumento;
c). O CREDENCIADO fica responsável, tecnicamente, pelas condutas adotadas no atendimento aos chamados efetuados pela Secretaria de Saúde, por atender apenas e tão somente com autorização da CREDENCIANTE e por seus atos e omissões na execução dos serviços.
d). Executar os serviços nas dependências do CREDENCIADO, através de seus profissionais e equipamentos;
4.2. Havendo a eventual necessidade e interesse para o melhor atendimento ao Município, a CREDENCIANTE poderá efetuar ações em conjunto com as CREDENCIADAS, provendo meios para a execução dos serviços, tais como local e equipe de apoio, a exemplo de ações de intervenção junto a acumuladores, animais em condições de maus tratos entre outros devidamente justificados.
4.2.1. A possibilidade supracitada só poderá ocorrer, havendo manifestação técnica cabível, comprovando a necessidade de ação da Administração para evitar riscos a população.
4.4. Responsabilizar-se por qualquer serviço prestado pelo CREDENCIADO, sem a autorização do Município de Praia Grande-SP, inexistindo qualquer ônus para a municipalidade.
4.7. Todos os encaminhamentos ocorrerão pelo sistema informatizado da CREDENCIANTE, devendo a CREDENCIADA efetuar a abertura de agenda e lançamento de informações neste mesmo sistema para as devidas comprovações.
4.8. É proibida a prestação de serviço, por Credenciamento, de servidor público com provimento de cargo efetivo, que estiver desempenhando atividade como cargo em comissão (CC) ou contemplado com função gratificada (FG), ou ainda, que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro de candidatura para qualquer destes cargos;
4.9. É proibido transferir os direitos e obrigações constantes neste Termo.
4.10. Os estabelecimentos devem comportar os atendimentos solicitados no objeto deste Edital;
4.11. A regulação dos encaminhamentos para cada CREDENCIADO ficará a critério da Secretaria Municipal de Saúde Pública (SESAP) do Município de Praia Grande- SP.
4.12. O Município reserva-se ao direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelos credenciados, sendo-lhes facultado o descredenciamento, caracterizada a prestação de má qualidade, mediante a verificação através de processo administrativo específico, com garantia de representação do contraditório e da produção de ampla defesa.
4.13. O credenciamento se caracteriza como uma prestação de serviços da
CREDENCIADA à CREDENCIANTE;
5. DAS RESPONSABILIDADES DA CREDENCIADA
5.1. Será de responsabilidade da CREDENCIADA o que segue:
5.1.1. A indenização de quaisquer danos causados, decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência.
5.1.2. A utilização de profissionais habilitados para a execução do objeto deste credenciamento, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo de qualquer natureza, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser repassados para o CREDENCIANTE.
5.2. A CREDENCIADA deverá:
5.2.1. Manter para os serviços, profissionais técnicos habilitados.
5.2.2. Ser responsável pelas condições sanitárias do local de atendimento, inclusive do correto descarte de materiais e resíduos.
5.2.3. Executar os serviços em total consonância com as normas vigentes.
5.2.4. Fornecer as informações referentes aos atendimentos diretamente no sistema informatizado da CREDENCIANTE, bem como relatório impresso quando for solicitado.
5.2.5. Facilitar a vistoria por parte da CREDENCIANTE, bem como fornecer os documentos e comprovações pertinentes aos serviços prestados.
6. DAS OBRIGAÇÕES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS CREDENCIADOS.
6.4. A CREDENCIADA se obriga a apresentar documentos e certidões referentes a capacidade de prestação dos serviços de acordo com as exigências legais e dos órgãos de controle.
7. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas com a execução do objeto do presente edital correrão à conta de dotação orçamentária específica a ser informada em eventual ajuste a ser celebrado.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa, nos termos das Leis Federais nº. 8.666/1993 e subsidiariamente os termos da Lei Federal nº 10.520/2002, nas demais legislações correlatas, e por analogia com o Decreto Municipal nº. 3593/2003, a CREDENCIADA que:
a) Ensejar o retardamento da execução do procedimento administrativo;
b) Não aceitar ou não assinar o Termo de Ajuste, quando convocada dentro do prazo estabelecido de 05 (cinco) dias uteis;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Comportar-se de modo inidôneo.
8.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME ou EPP ou Entidade Filantrópica ou o conluio entre as participantes, em qualquer momento do procedimento administrativo.
8.2.1. A relação familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau) com agente político da administração municipal ou entre os sócios das empresas participantes, bem como a
identificação de sócios entre as mesmas, são elementos que podem levar à conclusão de comportamento inidôneo.
8.2.2. As participantes deverão informar, nos termos dos artigos 12-C e 12-H, da Lei Complementar Municipal nº 15, de 28 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), alterado pela Lei Complementar Municipal nº 714, de 11 de dezembro de 2015, caso tenha eventual integrante do seu quadro societário que guarde relação familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau) com agente público municipal.
8.3. O Município aplicará, no que couber, a Instrução Normativa nº 1/2017 da Secretária-Geral da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União (n. 198) em 16.10.2017.
8.4. A participante que cometer qualquer das infrações discriminadas anteriormente ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (Dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da participante;
c) Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Praia Grande, SP, e descredenciamento no procedimento, pelo prazo de até dois anos.
8.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
8.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo apartado que assegurará o contraditório e a ampla defesa à participante, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº. 8.666/1993 e, subsidiariamente na Lei Federal nº 10.520/2002, e no que couber na Lei Federal nº 9.784/1999.
8.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.8. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela participante. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a CREDENCIADA tenha a receber da PEBPG. Não havendo pagamento pela Empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a CREDENCIADA ao processo executivo.
8.9. Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela participante, serão atualizados pelo IPC-FIPE, Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
8.10. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Minuta do Termo de Ajuste.
9. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
9.1. Os documentos necessários à habilitação, deverão ser entregues acompanhados de Formulário de Inscrição (vide modelo anexo), em duas vias para protocolo junto a CREDENCIANTE.
9.2. O local de entrega dos documentos referenciados no presente edital a fim de formar o credenciamento será endereçado à Secretaria de Saúde Pública, sito Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX – CEP.:11.704- 900, aos cuidados da Comissão Especial de Chamamento Público.
9.3. Ao apresentar os documentos de Credenciamento, a participante se obrigará aos termos do presente Edital de Chamamento Público.
10. DA ABERTURA E JULGAMENTO
10.1. A Comissão Especial, devidamente constituída pela Secretaria de Saúde Pública
– SESAP, ora CREDENCIANTE, receberá os envelopes contendo os documentos e verificará se a documentação atende ao exigido nos preceitos do presente Edital.
10.2. Verificados os documentos e constatado irregularidade na documentação apresentada pela participante, a mesma será comunicada por escrito ou via “e-mail”, a qual deverá providenciar a regularização para que haja continuidade dos procedimentos, podendo ser considerada inabilitada a qualquer momento em caso de desatendimento.
10.2.1. A efetivação (confirmação) ou não do referido comunicado não é motivo para interrupção ou suspensão do procedimento convocatório previsto no presente edital.
10.3. Estando regular a documentação, a participante será declarada HABILITADA pela Comissão Especial, ficando apta para a assinatura de eventual termo entre a pessoa jurídica e a Administração Municipal.
10.4. O Credenciamento será comunicado por Diário Oficial do Estado e pelo “site” oficial da Prefeitura no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11. DA REMUNERAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
11.1. A CREDENCIADA prestará a CREDENCIANTE serviços veterinários de acordo com a demanda, com pagamento de acordo com produção comprovada e valores fixados em tabela pela CREDENCIANTE.
11.1.1. A remuneração à qual a CREDENCIADA fará jus, será aquela referente ao total de serviços prestados, remuneradas de acordo com valor estipulado para o credenciamento, a saber:
Item | Procedimento | Descrição | Quantidade | Valor Un. |
1 | Apreensão de animal de grande | 36/ano | R$1.200,00 | |
porte (equino, bovino, muar, etc) e | ||||
Apreensão | transporte em veículo apropriado | |||
para local onde o animal será | ||||
mantido temporariamente | ||||
1.1 | Identificação por meio de microchip | 36/ano | ||
identificador para animais, | ||||
universal, manufaturado em | ||||
Microchipagem | biovidro com dimensões 12mm x | |||
2.1. antimigratório, dentro das | ||||
normas ISO 11784, 11785, FDX-B | ||||
134,2 khz | ||||
2 | Manter o animal em local adequado | 36/ano | ||
Manutenção | e seguro, pelo período de até 7 dias, com fornecimento de alimentação | |||
adequada e água | ||||
3 | Administração de medicamentos e | 36/ano | ||
Tratamento | procedimentos veterinários com | |||
fornecimento de todo material | ||||
3.1 | Pequenos procedimentos | 36/ano | ||
relacionados com sutura, | ||||
Simples | fluidoterapia, antibioticoterapia, e | |||
demais medicamentos e materiais | ||||
por ora de atendimento | ||||
3.2 | Procedimentos relacionados com | 36/ano | ||
sutura de regiões extensas | ||||
Complexo | fluidoterapia, antibioticoterapia, e | |||
demais medicamentos e materiais | ||||
por ora de atendimento | ||||
3.3 | Exame laboratorial nos casos de | 36/ano | ||
suspeita de doença ou moléstia | ||||
Exames | infecciosa de interesse à saúde | |||
pública, solicitado pelo médico | ||||
veterinário (xxxxx, brucelose, etc) | ||||
3.4 | Sacrifício humanitário de animais. | 36/ano | ||
Nos casos incompatíveis com a | ||||
Eutanásia | vida, mediante procedimento que | |||
não provoque sofrimento, feito por | ||||
médico veterinário |
* O valor compreende os serviços de apreensão, transporte, guarda, alimentação, atendimento médico veterinário e “microchipagem”.
11.1.2. Não haverá qualquer remuneração ou compensação além das previstas neste Edital e seus anexos.
11.1.2.1. A CREDENCIANTE poderá a qualquer momento efetuar a integração de novos procedimentos, desde que pertinentes ao objeto inicial, divulgando tabela em
formato de Anexo contendo descrição dos serviços e valores, cabendo a manifestação escrita dos CREDENCIADOS referente ao interesse e aceite dos valores e condições.
11.2. Os serviços serão distribuídos regularmente pela CREDENCIANTE, de acordo com a demanda e disponibilidade orçamentária, de forma estabelecida nos termos deste edital e seus anexos às CREDENCIADAS;
11.2.1. Preferencialmente haverá o rodizio entre as Credenciadas, sendo observada a posição em fila por controle da Credenciante, independente do porte ou complexidade de cada chamado.
11.2.2. Constatado prejuízo causado exclusivamente pela CREDENCIADA na execução dos serviços, que venha a interferir na qualidade dos serviços ofertados, a CREDENCIANTE, após procedimento administrativo instaurado, mantida ampla defesa e contraditório, poderá descredenciar a CREDENCIADA, resilindo o ajuste celebrado, e suspender pelo período de até 02 (dois) anos sua participação em novo credenciamento, suspendendo de imediato a distribuição à mesma e efetuando nova divisão entre as demais CREDENCIADAS;
11.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias após recebimento da Nota Fiscal / Fatura, com sua devida aprovação, mediante a ausência de correções;
11.4. A remuneração recebida pela CREDENCIADA não gerará direito adquirido ou ato jurídico perfeito, não havendo nenhum vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária;
11.5. Qualquer realização, pela CREDENCIADA, do objeto deste credenciamento acima do montante fornecido pela CREDENCIANTE, sem a prévia autorização por escrito dessa, será de única e exclusiva responsabilidade da CREDENCIADA.
12. DA VALIDADE
12.1. O presente Credenciamento terá validade pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, onde o edital permanecerá aberto por período indeterminado, podendo ser revisto anualmente ou de acordo com a necessidade, conveniência e interesse da CREDENCIANTE.
12.2. Caso não haja neste período, eventual impedimento da CREDENCIADA ou a manifestação, seja da CREDENCIANTE ou da CREDENCIADA, será automaticamente renovado o credenciamento por igual período.
12.3. O registro de dados cadastrais para credenciamento estará permanentemente aberto a futuros interessados, estabelecidos os limites temporais, financeiro- orçamentário e da demanda, para os eventuais ajustes a serem celebrados.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Em caso de REVOGAÇÃO deste Credenciamento serão observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações;
13.2. O prazo para a assinatura do ajuste será de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação oficial da CREDENCIANTE, preferencialmente por meio eletrônico através dos dados fornecidos em ficha cadastral;
13.3. Será facultada à CREDENCIANTE, em qualquer tempo, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do credenciamento, bem como a aferição dos serviços ofertados, além de solicitar dos órgãos técnicos competentes a elaboração de pareceres destinados a fundamentar a decisão;
13.4. A CREDENCIADA deverá comunicar formalmente a CREDENCIANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, eventual impossibilidade temporária de prestar os serviços constantes do objeto deste edital, mediante plena justificativa técnica;
13.5. O credenciamento será formalizado por decisão da Secretaria de Saúde Pública, ora CREDENCIANTE, e poderá ser revogado a qualquer momento, a juízo de conveniência e oportunidade da autoridade pública competente, por motivos plenamente justificáveis e dentro do interesse público, ou a pedido da CREDENCIADA, que deverá encaminhar ofício com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
13.6. É VEDADA a transferência das responsabilidades adquiridas por meio deste Credenciamento a terceiros, casos excepcionais serão tratados pela CREDENCIANTE;
13.7. A CREDENCIADA será responsável pela indenização a qualquer título de eventual dano causado decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurada à CREDENCIADA o direito de regresso. A responsabilidade da CREDENCIADA estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei Federal nº8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil Brasileiro e a Lei de Licitações e Contratos, vigentes;
13.8. Os casos omissos serão discutidos e analisados pela CREDENCIANTE, sob os aspectos da legislação pertinente, visando o melhor atendimento as necessidades sanitárias do município;
13.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e Anexos, deverão ser dirigidos à CREDENCIANTE: Divisão de Gerenciamento de Compras e Licitação da Secretaria de Saúde Pública, sita na Avenida Presidente Xxxxxxx, n° 8850 – Xxxx Xxxxx – XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de expediente comercial, através do telefone
(000) 0000-0000 ou através do e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.10. O foro designado para dirimir quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, ou seja, o foro da Comarca de Praia Grande/SP.
13.11. Aplica-se ao presente Edital, nas partes omissas, a legislação em vigor.
13.12. Integram este Edital os seguintes anexos:
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO; ANEXO IV– DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO;
XXXXX X– DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR; ANEXO VI– MINUTA DE TERMO DE AJUSTE;
ANEXO VII – MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO;
XXXXX XXXX – MODELO DE FICHA CADASTRAL DE INTERESSADA EM CREDENCIAR;
13.13. O presente Xxxxxx e seus Anexos farão parte integrante do ajuste, independentemente de transcrição.
13.14. Para o conhecimento público, expede-se o presente Edital que será disponibilizado no “site” oficial da PREFEITURA no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Xxxxx Xxxxxx, 00 de fevereiro de 2023.
ADM. CLEBER SUCKOW NOGUEIRA
Secretário de Saúde Pública
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto: Credenciamento de empresas especializadas para a prestação continuada dos serviços de captura, apreensão, remoção, guarda em local apropriado e cuidados veterinários, inclusive a eutanásia se necessário, de animais de grande porte encontrados em vias e logradouros públicos no municípip de Praia Grande, SP. Considerem-se animais de grande porte os: bovinos, equinos, bubalinos, muares caprinos, ovinos, suínos, etc.
1.1 Será permitida a terceirização dos serviços, desde que preciamente autorizado pela Credenciante, e que atendam os requisitos como se credenciado fosse.
1.2 Não haverá nenhum vínculo jurídico entre o credenciante e os possíveis terceirizados do Credenciado.
1.3 O Credenciado responderá administrativa, civil e penalmente por todas as responsabilidades referentes aos serviços prestados pelos seus terceirizados.
2. Motivação: Atender as disposições do art. 19, da Lei Municipal nº 1.943/2019, Programa de Proteção e Bem-Estar Animal, Posse Responsável e Controle de Natalidade de cães e gatos no Município de Praia Grande.
3. Justificativa: Credenciamento fundamentado na Lei Municipal nº 1.943/2019, na Resolução nº 791/2020 do Conselho Nacional de Trânsito e na Lei Federal nº 14.133/2021. O “caput” do art. 19 da Lei Municipal nº 1.943/2019 determina que os animais de grande portee encontrados em vias e logradouros públicos, soltos, presos ou amarrados serão apreendidos. A Secretaria não possui atualmente, veículo, local apropriado e pessoal devidamente capacitado para a realização da atividade pertinente ao objeto do contrato cuja implantação tem custo elevado (local, vaículo para transporte de carga aniaml, recursos humanos, recursos materiais, rações, medicações, exames, vacinas, guias de transporte animal – GTAs), desta forma, justifica-se o credenciamento para a contratação do prestadores deste serviço, pois a secretaria realiza o atendimento de ocorrências referente a maus tratos de animais, além de ocorrências de animais abandonados e em estado de soltura, localizados em espaços públicos, vias públicas, pista de rolamento, áreas de APP – Á rea de Preservação Permanente, terrenos baldios do município de Praia Grande. Os animais ofereem riscos iminentes, podendo ocasionar graves acidentes em função do descuidoou pela falta de estrutura dos proprietários, colocando a vida humana em risco, além dos transtornos causados por estes tipos de animais.
3.1 A convocação para os serviços será em forma de rodízio, respeitando a capacidade de atendimento dos credenciados.
4. Condições de participação: Poderão participar do presente credenciamento os interessados que atuem em atividade veterinárias pertinente ao objeto a ser credenciado, e que satisfaçam as disposições contidas na Lei 14.133/2021 e as demais exigências previstas neste Edital.
5. Dotação Orçamentária: as despesas com a execução do objeto do presente credenciamento correrão à conta de dotação orçamentária específica a ser informada em eventual ajuste a ser celebrado.
6. Valor estimado:
6.1. Do preço: Os serviços serão remunerados de acordo com a Tabela 1, por animal, independentemente de sexo e, ou de espécie.
6.2. O valor pago pelos serviços prestados pelo Credenciado compreende todos os custos da execução do serviço em si e todos os materiais, veículo, equipamentos, pessoal necessários, medicações utilizadas, microchip, inclusive os referentes a seguro, despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos necessários à sua correta execução, de modo a que nenhuma outra remuneração seria devida ao Credenciado além dos valores estipulados.
7. Vigência: Os serviços deste credenciamento, deverão ser executados no período de 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da alínea a, do inciso 6 da Lei Federal mº 14.133/2021.
7.1. O termo inicial das ocorrências será o primeiro dia útil posterior a data de assinatura do contrato de Credenciamento.
7.2. O credenciamento poderá ser rescindido pelo Credenciado, mediante aviso prévio expresso, com 20 (trinta) dias de antecedência.
7.2.1. O Credenciante, mediante decisão motivada, poderá rescindir o contrato de credenciamento, com aviso prévio de 30 dias, salvo motivo superveniente que exija rescisão imediata, devidamente motivada.
8. Qualificação Técnica
8.1. Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária atualizada, quando cabível, ou declaração de isenção.
8.2. Declarar, expressamente, que possui equipe, equipamentos, veículo, em quantidade e capacidade suficiente para a prestação dos serviços de captura, apreensão, remoção, guarda em local adequado, cuidados veterinários, inclusive a eutanásia se necessário, de animais de grande porte encontrados em vias e logradouros públicos no município de Praia Grande, SP. Consideram-se animais de grande porte os: bovinos, equinos, bubalinos, muares caprinos, ovinos, suínos, etc.
8.3. Declarar expressamente os funciuonários que possui, e as funções que ocupam. Esta declaração deverá ser entregue no momento da assinatura do contrato. No decorrer do credenciamento, se houvber alterações, estas deverão ser comunicadas ao Credenciante.
8.3.1. Deverá possuir médico veterinário inscrito no Conselho de Medicina Veterinária e possuir documento comprobatório de vínculo com a Credenciada, o qual poderá ser contrato social, carteira de trabalho assinada ou contrato de prestação de serviços. Os profissionais devem estar em dia com suas obrigações junto ao respectivo Conselho de Classe.
8.3.2. Se o próprio Credenciado for o médico veterinário que irá realizar os procedimentos, deverá declarar expressamente (por escrito) esta condição no momento de entrega do pedido de credenciamento e estar em dia com suas obrigações junto ao respectivo Conselho de Classe.
8.4. A Credenciada contratada deverá apresentar, no momento da assinatura do contrato, declaração se responsabilizando administrativa, civil e criminalmente pelo cumprimento da Legislação de Trânsito.
8.5. Se a Credenciada terceirizar os serviços, deverá manter cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista e a cópia do documento de licenciamento do veículo devidamente equipado, para a prestação dos serviços do objeto do contrato, atendendo a legislação de trânsito, de cada terceirizado que contratou com a finalidade de informar ao Credenciante, casso ocorra necessidade de apuração de responsabilidades.
9. Visita Técnica: Os locais de guarda e tratamento dos animais de grande porte apreendidos do Credenciado e de possíveis terceirizados estarão sujeitos a visita técnica pelos técnicos da Secretaria da Saúde, que procederão à avaliação dos locais, dos protocolos utilizados e elaborarão relatório conclusivo. Os veículos utilizados para o transporte dos animais também estarão sujeitos a vistoria técnica pelo Credenciante.
10. Do Pagamento
10.1. Quando o recurso para os pagamentos tiver origem em Emenda Parlamentar será obrigatório constar no corpo da Nota Fiscal a origem da fonte;
10.1.1. O Credenciante informará ao Credenciado, em tempo hábil para a emissão da Nota Fiscal, a origem da fonte.
10.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, por meio de crédito em conta corrente indicada, em até 20 dias após o recebimento da Nota Fiscal/ Fratura ou RTA calculada em função dos serviços efetivamente autorizados e executados no período, após medição dos serviços, devidamente certificada pelo Credenciante, na dependência, somente, do certificado de verificação e aceitação dos serviços, emitido pela fiscalização para esse fim designada. Os pedidos de pagamento deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária:
a) Relatório, resenha, números dos microchips;
b) Atestado de execução do serviço e aprovação pela Unidade Requisitante;
c) Primeira via da Nota Fiscal – Fatura ou RTA;
d) Relação dos funcionários relacionados a execução do contrato;
e) Comprovantes de pagamento dos salários;
f) Certidão de regularidade com o FGTS;
g) Certidão Negativa de débitos trabalhistas, ou Positiva com Efeito de Negativa;
h) Certidão Negativa de débitos com a Receita Federal, ou Positiva com Efeito de Negativa;
i) Comprovante de quitação dos tributos trabalhistas (pode ser cópia, desde que legível, principalmente as autenticações);
j) Relatório das atividades realizadas no mês anterior, cópia dos prontuários dos animais.
10.3. Se os serviços contratados forem executados pelo Credenciado, no respectivo período, estes deverão apresentar declaração, devidamente assinada, de que o fazem nessa qualidade.
10.4. A não apresentação das alíneas “x”, “x”, “e”, “f”, “g” e “h” do item 10.2. e a declaração do item 10.3 poderão ensejar a suspensão dos pagamentos.
10.5. Se o Credenciante constatar erro em qualquer documento acima referido, comunicará o fato ao Credenciado, realizando o pagamento dos valores incontroversos no vencimento e revisando com o Credenciado os Cálculos dos valores controvertidos, suspendendo-se o vencimento destes até a solução da controvérsia.
10.6. Tais pagamentos serão efetuados exclusivamente ao Credenciado, independentemente de cessão do crédito a terceiro.
10.7. O Credenciante em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes a atraso na apresentação das faturas corretas.
10.7.1. Em nenhuma hipótese haverá vínculo empregatício entre o Credenciante e o Credenciado e, ou do Credenciante com os funcionários do Credenciado e, ou do Credenciante com possíveis prestadores de serviços terceirizados e seus funcionários.
11. Definição dos Serviços: Os serviços a serem contratados contemplam a prestação de serviços de acordo com a demanda e a necessidade da Credenciante, sendo remunerado mensalmente. A prestação dos serviços contempla o fornecimento de veículo adequado ao transporte dos animais apreendidos, que não ofereça risco de fuga dos animais durante o trajeto, equipamentos necessários para a realização da captura do animal, mão de obra, despesas diretas e indiretas, demais custos de operação e manutenção do veículo, devendo atender as especificações contidas no presente termo de referência, sendo sua descrição básica e quantitativa, especificada na tabela abaixo:
Tabela 1 – Valor dos Serviços para apreensão de grandes animais, por animal
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR (R$) |
1 | Atendimento a ocorrência com animais de grande porte (bovinos equinas, bubalinos, muares, caprinos, ovinos, suínos, etc) encontrados em vias e | R$1.200,00 |
logradouros públicos no município de Praia Grande. | ||
1.1 Animal Sadio | ||
1.2 Cuidados de porte básico. Atendimento inferior a 20 minutos (suturas, medicamentos, pequenos procedimentos) | ||
1.3 Cuidados de porte médio. Procedimentos com mais de 20 minutos de atendimento (fluidoterapia, múltiplas lesões, medicamentos) | ||
1.4 Cuidados de alta complexidade. Procedimentos com atendimento superior a 120 minutos (fraturas, politraumatismo, cólica equina, eutanásia) | ||
2 | Serviços de captura, apreensão, remoção fornecimento de veículo adequado ao transporte dos animais apreendidos, que não ofereça risco de fuga dos animais durante o trajeto, equipamentos para a apreensão dos animais, mão de obra treinada | |
3 | Guarda do animal em local apropriado | |
3.1 Diária incluindo alimentação, água potável, ambiente seguro e adequado a espécie animal oferecendo conforto e bem-estar | ||
3.2 Medicamentos | ||
3.3 Exames | ||
3.4 Vacinas | ||
3.5 Colocação de Microchip compatível com o padrão adotado pelo município |
11.1. Adicional noturno: os valores serão acrescidos de 20% (vinte por cento) no caso de atendimentos realizados aos sábados e a noite, das 19h até as 7h do dia posterior e de 40% (quarenta por cento) no caso de domingos e feriados.
12. Especificações Técnicas
12.1. Equipe de Serviços: a equipe será composta por 01 (um) motorista devidamente habilitado de acordo com a categoria exigida para a condução de veículo automotor em compatibilidade com a legislação vigente e de acordo com o veículo fornecido pela prestadora do serviço, por 01 (um) ajudante. A equipe deverá ser especializada com laçadores, ajudantes, médico veterinário especializado em animais de grande porte, além de todos os equipamentos de proteção individual e utensílios necessários à perfeita execução do objeto licitado (luvas, laços, cambão, cordas, cabrestos, perneiras e demais equipamentos necessários para o bom desenvolvimento do trabalho) e em caso de problemas mecânicos substituir o veículo no prazo máximo de 24h a contar da solicitação.
12.2 Horário de Trabalho: a Credenciada deverá atender a todas chamadas do Credenciante, que poderão ocorrer de segunda-feira a sexta-feira, finais de semana e feriados, em qualquer horário do dia ou à noite, ou seja, 24 horas por dia, em qualquer localização do município de Praia Grande, para efetuar a captura, remoção e guarda em local apropriado dos animais de grande porte (bovinos, equinos, bubalinos, muares, caprinos, ovinos, suínos, etc.) em função de demandas emergenciais que poderão ocorrer durante a vigência do contrato.
12.3. Prestação de Serviços
12.3.1. Distribuição do Serviço: As ocorrências serão distribuídas entre as Credenciadas por meio de rodízio. Será considerada a data da assinatura do contrato para parâmetro de ordem de distribuição, mas ocorrendo haver mais de uma Credenciada na mesma data, será utilizado para elas o método da ordem alfabética do nome empresarial.
12.3.2. A contratada deverá disponibilizar 02 número de telefone celular ou de
qualquer outro meio de comunicação, com gravação das ligações recebidas, a fim de serem passadas as ocorrências.
12.3.3. Após atendida a ocorrência, até o dia seguinte, o Credenciado ou seu Terceirizado deverá entregar relatório sobre a ocorrência e sobre o animal onde constará inclusive o endereço do local onde está abrigado, facultado o uso do meio eletrônico e meio secundário de comunicação.
12.3.3.1. A Credenciante poderá realizar visita técnica no local onde o animal for abrigado.
12.3.4. As gravações, se necessário, poderão ser solicitadas pela Credenciante.
12.3.5. A Credenciada deverá disponibilizar uma equipe móvel para atendimentos das ocorrências do Credenciante encaminhadas por meio da Central de Monitoramento, através de ligação telefônica.
12.3.6. Após a solicitação por meio de ligação telefônica, o profissional deverá se deslocar até o local da ocorrência, acompanhado da autoridade policial que emitirá o boletim de ocorrência (BO), se necessário, utilizando o veículo adequado para transporte do animal, que não ofereça risco de fuga dos animais durante o trajeto, de forma hábil, a fim de minimizar possíveis riscos técnicas que garantam a integridade física do animal, após a captura deverá carregá-lo, transportá-lo e guarda-lo em local apropriado.
12.3.7. Em caso de não atendimento da ocorrência informada pelos telefones à disposição da Credenciante dentro do prazo estipulado no item 13.1.1, será chamado o Credenciado a seguir no rodízio, após a terceira tentativa de chamada em intervalo total de 15 minutos, e assim por diante.
12.3.8. O Credenciado que não atender a ocorrência do Credenciante, somente será chamado novamente no início do novo rodízio, perdendo a vez da ocorrência não atendida.
12.4. Os serviços da captura e resgate somente poderão ser realizados mediante a solicitação do Credenciante por meio da Central de Monitoramento, via ligação telefônica em nº disponibilizado pelo Credenciado, salvo determinação do Credenciante autorizando outro setor.
12.5. Não serão aceitos atendimentos de ocorrências feitas por particulares.
12.5.1. Setores não autorizados serão considerados como particulares.
13. Prazo e Local da Prestação do Serviço
13.1. Dos Prazos
13.1.1. O prazo para o deslocamento até o local da realização dos serviços solicitados
por meio de ligação telefônica será de no máximo 60 minutos, sendo que será permitido a tolerância máxima de 30 minutos.
13.1.2. Casos específicos referente ao exposto anteriormente, serão analisados pela Credenciante, mediante protocolo que justifique o atraso pelo Credenciado.
13.1.3. Todo animal apreendido referente deverá ter seu auto de apreensão lavrado no ato por servidor designado pelo Credenciado, ou de seu terceirizado, que no dia seguinte deverá ser entregue anexo ao relatório destinado ao Credenciante.
13.1.3.1. Havendo necessidade de proteção Policial no momento do atendimento a ocorrência a mesma deverá ser acionada.
13.2. Dos Locais
13.2.1. A prestação dos serviços ocorrerá durante 24h, incluindo finais de semana e feriados.
13.2.2. Deverá ser executado em diversos locais do município, conforme solicitado pela Central de Monitoramento ou pelo Credenciante.
14. Do Resgate do animal apreendido por seu proprietário
14.1. O credenciado ou Terceirizado se procurado por pessoas se identificando como eventuais proprietários de animais apreendidos a procurar informações conforme definido pela Credenciante, para fins de liberação do animal.
14.1.1. O Credenciado ou Terceirizado em nenhum momento, em nenhuma hipótese, permitirá o acesso de pessoas se identificando como eventuais proprietários dos animais apreendidos nos locais onde os animais estão recolhidos, abrigados, apenas se orientará conforme o item 14.1.
14.2. Cabe ao Credenciante a solicitação dos documentos necessários ao munícipe para a liberação do seu animal, o cálculo e a aplicação das diárias do abrigo e multas.
14.3. Os animais apreendidos serão liberados mediante a apresentação de:
a) Comprovante do pagamento de multa, o pagamento das taxas de “apreensão e remoção” e de “diária”, relativa aos dias em que o animal permaneceu apreendido, pagamento dos custos de tratamentos, exames e vacinas realizados quando necessários;
b) Documento comprovando a propriedade do animal;
c) Guia de Trânsito do Animal (GTA);
d) Vacinas obrigatórias específicas para a espécie animal, de acordo com a recomendação da Secretaria da Agricultura;
e) Exames obrigatórios para a espécie animal, de acordo com recomendação da Secretaria da Agricultura;
f) Declaração da destinação do animal para local fora do município de Praia Grande, com documentação comprobatória.
14.4. No resgate o Proprietário faz a liberação do animal e fica às suas expensas o transporte do animal.
14.5. Para melhor compreensão, a liberação do animal apreendido estará vinculada ainda à lavratura de procedimento escrito e documental a ser arquivado junto a Credenciante, para fins de posterior verificação, quando necessária, devendo tal procedimento ser instruído com a microchipagem, cadastro e qualificação completa do proprietário do animal, as características do animal, tais como raça, cor da pelagem, marcas e detalhes particulares ao animal, além de foto deste para fins de registro e comprovação das informações lançadas no procedimento, com o intuito de, em caso de reincidência, ser de fácil localização o proprietário do animal para fins de eventual responsabilização.
14.6. Após avaliação dos documentos de liberação pelo Credenciante (inclusive guia paga e local de destinação), será entregue ao proprietário, representante legal, ou interessado um documento liberatório que deverá ser entregue ao Credenciado, ou seu Terceirizado, no local onde o animal está guardado, e por fim, o animal será liberado.
14.7. O Credenciado e, ou seu Terceirizado, somente poderá liberar o animal apreendido ao seu proprietário, a seu representante legal, ou a interessados, após a apresentação de documento liberatório portado pelo mesmo, espedido pelo setor competente, indicado pelo Credenciante, que deverá ser entregue ao Credenciado e/ou Terceirizado mediante contra recibo.
14.8. O dia, o horário e o local para liberação dos animais recolhidos seguirá as determinações do Credenciado de acordo com seus regramentos internos.
14.9. O Credenciado deverá informar ao Credenciante, expressamente, qual dia, qual horário e qual local designou para liberação dos animais, e ainda se houve a solicitação de acompanhamento policial para o momento.
14.10. O Credenciante poderá, sem prévio aviso, realizar fiscalizações dos procedimentos de liberação dos animais, (recebimento do proprietário, coleta do comprovante de liberação, procedimentos de condução do animal até o transporte, documentação fotográfica, outros), no local determinado pelos Credenciados e, ou seus Terceirizados.
14.11. Constatada alguma irregularidade pela fiscalização do Credenciante nas liberações dos animais, o Credenciado poderá ser sancionado em conformidade com as penalizações previstas neste edital, no contrato e na Lei Federal nº 14.133/2021.
15. Dos animais não resgatados pelo Proprietário
15.1. Os animais apreendidos que não forem resgatados dentro do prazo de 72h (art. 20, Lei Municipal 1.943/2019), improrrogáveis, contados da data da apreensão e remoção, pelo proprietário ao seu representante legal, configurará clara desistência e perda da propriedade do animal, podendo ser dado a eles as seguintes destinações:
a) Doação;
b) Leilão público;
c) Abate em estabelecimento regularizado com destinação dos recursos para a Secretaria de Promoção Social do Município de Praia Grande, SP (art. 22, I, II, III da Lei Municipal nº 1.943/2019).
16. Sinalização e E.P.I.s
16.1. Será de responsabilidade da Credenciada ou Terceirizado a sinalização, implantação de faixas de segurança com cones e, ou diversos, quando os serviços envolverem atividades em vias, ruas, avenidas e rodovias municipais, que possam colocar em risco a segurança pública, quando necessário, até a chegada dos agentes de Segurança de Trânsito, se for o caso.
16.2. Os funcionários da Credenciada ou dos Terceirizados deverão utilizar os equipamentos de proteção individuais necessários durante a realização dos serviços contratados.
17. Transporte dos Animais
17.1. A Credenciada juntamente com a Guarda Municipal e/ou Guarda Ambiental e/ou Polícia Ambiental e/ou Polícia Militar, deverá realizar o atendimento das ocorrências e quando necessário realizar o atendimento por profissional médico veterinário.
17.2. A Credenciada deverá apreender e transportar os animais de grande porte capturados ou resgatados a um local de sua responsabilidade com toda infraestrutura adequada para animais, como pastagem, baias, curral e outros.
18. Guarda dos Animais
18.1. A guarda dos animais deverá ser feita em área específica do Credenciado ou de seu Terceirizado, fora dos limites do município de Praia Grande, SP.
18.2. Todo animal recolhido, ao chegar ao abrigo deverá ser identificado pelo Credenciado e/ou Terceirizado indicando inclusive o local de captura para o Credenciante.
18.3. O cadastro do animal deverá ser preenchido e após realizar relatório fotográfico do mesmo.
18.4. Além do cadastro, do relatório fotográfico e do auto de apreensão, deverá também constar no arquivo de cada animal o estado físico do mesmo, ao ser apreendido e liberado.
18.5. Os serviços de guarda dos animais recolhidos deverão ser mantidos 24h por dia, ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
18.6. Os animais deverão ficar sob guarda do Credenciado e/ou de seu Terceirizado
por um período de até 07 (sete) dias, contados a partir do dia da apreensão, onde o Credenciado, ou seu Terceirizado se responsabilizará por todos os cuidados aos mesmos (água, alimentação adequada aos animais em conformidade com sua espécie em qualidade e quantidade, manejo e manutenção dos animais, guarda, microchipagem e todo suporte médico veterinário quando necessário, incluindo toda medicação, cirurgias, vacinas e vermífugos, eutanásia, mediante laudo, manter a limpeza do local, entre outros manejos necessários).
18.7. Após o prazo legal, item 15.1, caso não seja identificado o proprietário, o Credenciante definirá sua destinação final.
19. Das instalações
19.1. Os animais serão mantidos em espaços individuais, ou por separação de macho e fêmea, fêmea com filhotes e por espécie de animais (sempre que possível e necessário), sempre visando o bem-estar dos mesmos.
19.2. O local específico destinado a guarda do animal deve ser adequado ao seu tamanho e porte.
19.3. As cocheiras, estábulos e demais instalações exclusivas dos animais deverão ter muros ou cercas separando-as dos terrenos limítrofes.
19.4. As instalações serão locadas em áreas permitidas em Lei, e fora dos limites do município de Praia Grande, SP.
20. Da integridade física dos animais
20.1. Se no atendimento da ocorrência o Credenciado e/ou Terceirizado verificar eventual suspeita de maus tratos deverá o veterinário vinculado a si para emitir Relatório Técnico e encaminhá-lo ao Credenciante.
20.2. A contratada deverá garantir a integridade física dos animais durante a realização dos serviços, utilizando métodos e técnicas apropriadas a fim de evitar quaisquer danos aos animais.
20.2.1. Os casos onde for comprovado e evidenciado através do Fiscal do Contrato a desobediência destas práticas, o Credenciado poderá sofrer sanções contratuais, no que couber, como por exemplo efetuar descontos no pagamento relativos aos custos de reabilitação do animal.
21. Do Veículo
21.1. O veículo deverá apresentar-se em condição perfeita de uso, licenciado e com seguro total contra roubo, incêndio, colisão e terceiros abrangendo danos materiais e pessoais, inclusive quanto aos seus ocupantes, sendo os tributos e encargos, decorrentes da propriedade do veículo e de responsabilidade da Credenciada, inclusive dos veículos de seus Terceirizados.
22. Obrigações da Credenciante
22.1. Efetuar o pagamento mensal pela prestação dos serviços mediante apresentação da fatura correta e conferência da adequada execução dos serviços.
22.2. Excluir do Credenciamento o Credenciado, mediante fato circunstanciado, caso não esteja sendo cumprido algum dos itens do edital e/ou do contrato de credenciamento.
22.3. A Credenciante se reportará ao Credenciado, mesmo quando for relativo a serviços executados por seus Terceirizados, ou seja, será de responsabilidade do Credenciado todos os atos praticados por seus Terceirizados diante do Credenciante.
22.4. Acompanhar a execução do contrato nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 14.133/2021, por meio do fiscal do contrato que exercerá ampla fiscalização do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da Credenciada e de seus Terceirizados.
22.5. A qualquer tempo, vistoriar e aprovar as instalações de guarda, de tratamento, no qual serão mantidos os animais de grande porte recolhidos pelo Credenciado e/ou seus Terceirizados.
22.6. Os veículos do Credenciado e de seus possíveis Terceirizados poderão ser vistoriados pelo Credenciante, a qualquer momento.
22.7. Notificar a Credenciada de toda e qualquer ocorrência de eventuais irregularidades relacionadas com a execução dos serviços contratados prestados por ela ou por seus Terceirizados, e se for necessário a fiscalização fiscalizará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
22.8. O fornecimento de informações técnicas e o esclarecimento de quais quer dúvidas que vierem a ocorrer, durante a execução dos serviços, visando o melhor andamento no cumprimento do objeto.
22.9. Requisitar o atendimento da ocorrência e controlar as informações e os esclarecimentos sobre as apreensões realizadas pela empresa Credenciada e seus Terceirizados.
22.10. Emitir pareceres referentes ao aceite ou recusa do objeto.
22.11. A fiscalização não eximirá ou reduzirá, em nenhuma hipótese, as responsabilidades da Credenciada em eventual falta ou falha que venha a cometer, inclusive quando praticadas por seus Terceirizados.
22.12. Efetuar juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da prestação dos serviços objeto do contrato.
22.13. Efetuar o pagamento à empresa Credenciada no prazo estipulado e previsto em contrato. Tais pagamentos serão efetuados exclusivamente ao Credenciado, independente de cessão do crédito a terceiro.
22.14. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a empresa Credenciada e, ou seu Terceirizado executar fora das especificações do contrato.
23. Obrigações da Credenciada
23.1. A Credenciada e seus Terceirizados deverão atender às especificações técnicas dos serviços de acordo este termo de referência.
23.1.1. A Credenciada assumirá inteira responsabilidade pela qualidade e conformidade dos mesmos, nas condições exigidas no instrumento contratual e na legislação mesmo que os mesmos tenham sido executados por seus Terceirizados.
23.2. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a Credenciante, a Terceiros, em razão da ação ou omissão dolosa ou culposa sua, de seus prepostos e Terceirizados, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
23.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, as partes do objeto, em que se verificarem vício, defeitos ou incorreções resultantes dos equipamentos empregados ou da execução dos serviços.
23.4. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato.
23.5. Executar todos os serviços com mão-de-obra qualificada.
23.6. O Credenciado poderá ter mais de um local para a guarda, manutenção e tratamento dos animais de grande porte apreendidos.
23.7. Disponibilizar os enredos de todos os locais que serão utilizados para a guarda, manutenção, tratamento dos animais apreendidos, inclusive dos locais de seus Terceirizados contratados para este fim.
23.8. Atender os animais e proprietários com dignidade e respeito, mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços.
23.9. Encaminhar relatório das atividades realizadas no mês anterior ao de referência, assinado pelo médico veterinário responsável, com indicação do número de atendimentos realizados, e constando os dados de identificação do animal (nome, raça, sexo, idade e número do microchip) e do tutor responsável (nome completo, RG, CPF, endereço e telefone).
23.10. Responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os materiais, veículos, equipamentos e mão de obra necessários à realização dos serviços, sem ônus ao Credenciante.
23.11. Não permitir que pessoas não vinculadas à realização dos serviços permaneçam no local em que tais serviços forem prestados.
23.12. Na hipótese de grave enfermidade do animal, constado pelo médico veterinário que não tenha cura ou qualquer tipo de tratamento, ou ainda que o animal esteja em sofrimento, o animal deverá ser sacrificado, mediante emissão de Xxxxx pelo médico veterinário responsável.
23.13. O Credenciado deverá dar a destinação adequada ao corpo do animal sacrificado.
23.14. Permitir o acesso dos técnicos do Credenciante às suas instalações e as dos Terceirizados para supervisão técnica, controle e fiscalização da execução dos serviços do contrato de credenciamento, incluindo-se vistorias nos veículos, todas as vezes que forem solicitadas.
23.15. Incluir na prestação dos serviços recursos materiais e humanos aqui não apontados, e fazer com que seus Terceirizados também os inclua, sem ônus para o Credenciante, mas que o Credenciado julgue necessários desde que em comum acordo entre o Credenciante e o Credenciado.
23.16. Recolher os encargos sociais e trabalhistas incidentes sobre a remuneração paga a seus empregados e efetuar a comprovação mensal da quitação.
23.17. Não haverá vínculo empregatício do Credenciado e/ou seu Terceirizado com o Credenciante em nenhuma hipótese, bem como os ônus e obrigações destas contratações não serão repassados ao Credenciante em nenhum momento.
23.18. Arcar com todos os encargos tributários, administrativos e civis decorrentes da execução dos serviços.
23.19. Executar os serviços credenciados contratados com observância das normas de higiene e segurança do trabalho em vigor.
23.20. Cumprir, durante a execução dos serviços, todas as normas federais, estaduais e municipais pertinentes ao contrato de credenciamento.
23.21. Responsabilizar-se civil, administrativa e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no exercício de suas atividades, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar, por si, por seus empregados, por seus Terceirizados e seus empregados à Credenciante, aos animais, aos proprietários dos animais ou a terceiros.
23.22. Cumprir perfeita e integralmente as obrigações do contrato de credenciamento,
sujeitando-se em caso de inadimplemento, às multas estabelecidas e às demais sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
23.23. Encaminhar laudos e demais informações requisitadas pelo Credenciante.
23.24. A Credenciada deverá indicar, no ato da assinatura do Termo, um preposto devidamente habilitado a representa-la em tudo o que se relacionar com os serviços prestados.
23.25. Caso ocorra a substituição do preposto, a contratada deverá ser informada por escrito em um prazo máximo de 48 horas.
23.26. A Credenciada deverá comunicar expressamente o Credenciante, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes no contrato.
23.27. A Credenciada deverá observar todas as legislações federais, estaduais e municipais, pertinentes a captura, resgate, remoção, transporte, guarda em local apropriado, alimentação medicação, resenha do animal e demais cuidados veterinários a integridade física do animal.
24. Sanções: As penalidades serão aplicadas de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei de Licitações e Contratos Públicos.
25. Obrigações Comuns
25.1. Eventuais indícios de irregularidades e/ou não conformidades serão apurado por técnicos da Credenciante, sendo que casos comprovados poderão ensejar a aplicação das sanções administrativas e legais cabíveis.
ANEXO II
VALOR REFERÊNCIA PARA CREDENCIAMENTO
Item | Procedimento | Descrição | Quantidade | Valor Un. |
1 | Apreensão de animal de grande | 36/ano | R$1.200,00 | |
porte (equino, bovino, muar, etc) e | ||||
Apreensão | transporte em veículo apropriado | |||
para local onde o animal será | ||||
mantido temporariamente | ||||
1.1 | Identificação por meio de microchip | 36/ano | ||
identificador para animais, | ||||
universal, manufaturado em | ||||
Microchipagem | biovidro com dimensões 12mm x | |||
2.1. antimigratório, dentro das | ||||
normas ISO 11784, 11785, FDX-B | ||||
134,2 khz | ||||
2 | Manter o animal em local adequado | 36/ano | ||
Manutenção | e seguro, pelo período de até 7 dias, com fornecimento de alimentação | |||
adequada e água | ||||
3 | Administração de medicamentos e | 36/ano | ||
Tratamento | procedimentos veterinários com | |||
fornecimento de todo material | ||||
3.1 | Pequenos procedimentos | 36/ano | ||
relacionados com sutura, | ||||
Simples | fluidoterapia, antibioticoterapia, e | |||
demais medicamentos e materiais | ||||
por ora de atendimento | ||||
3.2 | Procedimentos relacionados com | 36/ano | ||
sutura de regiões extensas | ||||
Complexo | fluidoterapia, antibioticoterapia, e | |||
demais medicamentos e materiais | ||||
por ora de atendimento | ||||
3.3 | Exame laboratorial nos casos de | 36/ano | ||
suspeita de doença ou moléstia | ||||
Exames | infecciosa de interesse à saúde | |||
pública, solicitado pelo médico | ||||
veterinário (xxxxx, brucelose, etc) | ||||
3.4 | Sacrifício humanitário de animais. | 36/ano | ||
Nos casos incompatíveis com a | ||||
Eutanásia | vida, mediante procedimento que | |||
não provoque sofrimento, feito por | ||||
médico veterinário |
* O valor compreende os serviços de apreensão, transporte, guarda, alimentação, atendimento médico veterinário e “microchipagem”.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (Modelo)
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento administrativo de Chamamento Público SESAP no. 004/2023 para CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE APREENSÃO, MANUTENÇÃO E DESTINAÇÃO DE ANIMAIS DE GRANDE
PORTE, oriundo do Processo Administrativo no. 3039/2022 que a Empresa
inscrita sob o CNPJ atende plenamente aos requisitos necessários à Habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no Edital convocatório.
Local e data: , de de .
Xxxxxxx, assinatura e CPF do representante legal.
Obs: a declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa participante.
ANEXO IV DECLARAÇÃO
A participante razão social declara sob as penas da lei que até a presente data não ocorreram quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação ou determinativos de sua suspensão temporária para contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data: , de de .
Xxxxxxx, assinatura e CPF do representante legal.
Obs: a declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa participante.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Modelo)
A Empresa , inscrita no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal, sr(a). ,portador(a) da Carteira de Identidade nº , e do CPF n°
, DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal no. 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data: , de de .
Xxxxxxx, assinatura e CPF do representante legal.
Obs. 1: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Obs. 2: a declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa participante.
ANEXO VI
MINUTA DE TERMO DE AJUSTE
TERMO DE AJUSTE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APREENSÃO, MANUTENÇÃO E DESTINAÇÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E
Aos... dias do mês de ....... do ano de ..................., na Divisão de Expediente Administrativo da Secretaria de Administração da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.177.531/0001-55, localizada a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxx Xxxxx – Praia Grande, onde se achava o Senhor ADM. CLEBER SUCKOW NOGUEIRA, respondendo pela Secretaria de Saúde, por atribuição conferida através do inciso XIX do artigo 51, da Lei Complementar nº 913/2022, e alterações posteriores, neste ato representando esta Municipalidade, doravante simplesmente denominada CREDENCIANTE, e do outro lado compareceu o Senhor , portador da Cédula de Identidade RG nº. e CPF/MF nº. , neste ato representando a EMPRESA , inscrita no CGC/MF sob nº. , localizada à , doravante denominada CREDENCIADA, e por ele foi dito que vinha assinar o presente TERMO DE AJUSTE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APREENSÃO, MANUTENÇÃO E DESTINAÇÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE, objeto do
Processo Administrativo nº 3039/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo de Ajuste tem por objeto A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APREENSÃO, MANUTENÇÃO E DESTINAÇÃO
DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE, a Secretaria de Saúde Pública – SESAP, da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
PARAGRAFO 1º - O deslocamento para apreensão do animal será por conta da Credenciada, incluindo despesas com alimentação de funcionários e colaboradores da Credenciada quando houver necessidade.
PARAGRAFO 2º - O transporte dos animais desde o local da apreensão até o local em que será mantido será por conta do Credenciado.
PARAGRAFO 3º - O tutor responsável pelo animal será comunicado pela equipe da Credenciante sobre a apreensão bem como eventuais procedimentos cirúrgicos com data e horário em que será realizada a cirurgia.
PARÁGRAFO 4º - O animal apreendido permanecerá sob a guarda da Credenciada até que seja determinado o contrário.
PARÁGRAFO 5º - O animal receberá água e alimento adequado para sua espécie, raça, tamanho e idade em frequência e quantidades indicadas por profissional médico veterinário responsável.
PARÁGRAFO 6º - O animal receberá atendimento médico veterinário de acordo com sua espécie, raça, sexo e idade de forma que se preze pela qualidade de vida do animal.
PARÁGRAFO 7º - O atendimento médico de que trata o parágrafo anterior inclui consultas, tratamentos, medicamentos, procedimentos cirúrgicos com anestesia, bem como cuidados pré e pós-operatórios, e eutanásia, quando couber.
PARÁGRAFO 8º - O animal deverá receber implante de microchip de identificação logo após a sua captura.
CLÁUSULA SEGUNDA - A CREDENCIADA realizará os serviços de acordo com as quantidades solicitadas.
PARAGRAFO ÚNICO – A CREDENCIADA dará início à prestação dos serviços mediante solicitação expressa da CREDENCIANTE, preferencialmente por meio eletrônico.
CLÁUSULA TERCEIRA – A CREDENCIADA se responsabiliza pela utilização de profissionais para a execução do objeto deste termo, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser repassados à CREDENCIANTE.
CLÁUSULA QUARTA – A prestação do serviço, objeto do presente, não implica em vínculo empregatício nem de exclusividade entre o CREDENCIANTE e a CREDENCIADA.
CLÁUSULA QUINTA – A CREDENCIADA será responsável pela indenização de dano causado ao paciente, decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticados por profissionais a ela vinculados.
CLÁUSULA SEXTA - A CREDENCIADA se responsabiliza pela prestação dos serviços, estritamente, por ordem expressa da CREDENCIANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PARÁGRAFO 1º - Comete infração administrativa nos termos das Leis Federais nº. 8.666/1993 e subsidiariamente os termos da Lei Federal nº 10.520/2002, e por analogia com o Decreto Municipal nº. 3593/2003, a CREDENCIADA que:
a) Ensejar o retardamento da execução do procedimento administrativo;
b) Não aceitar ou não assinar o Termo de Ajuste, quando convocada dentro do prazo estabelecido de 05 (cinco) dias uteis;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Comportar-se de modo inidôneo.
PARÁGRAFO 2º. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME ou EPP ou o conluio entre as participantes, em qualquer momento do procedimento administrativo.
PARÁGRAFO 3º. A relação familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau) com agente político da administração municipal ou entre os sócios das empresas participantes, bem como a identificação de sócios entre as mesmas, são elementos que podem levar à conclusão de comportamento inidôneo.
PARÁGRAFO 4º. As participantes deverão informar, nos termos dos artigos 12-C e 12-H, da Lei Complementar Municipal, de 18 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), alterado pela Lei Complementar Municipal nº 714, de 11 de dezembro de 2015, caso tenha eventual integrante do seu quadro societário que guarde relação familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau) com agente público municipal.
PARÁGRAFO 5º. O Município aplicará, no que couber, a Instrução Normativa nº 1/2017 da Secretária-Geral da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União (n. 198) em 16.10.2017.
PARÁGRAFO 6º. A participante que cometer qualquer das infrações discriminadas nos parágrafos anteriores ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (Dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da participante;
c) Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Praia Grande, SP, e descredenciamento no procedimento, pelo prazo de até dois anos.
PARÁGRAFO 7º. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
PARÁGRAFO 8º. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à participante, observando-se o procedimento previsto nas Lei Federal nº. 8.666/1993 e, subsidiariamente na Lei Federal nº 10.520/2002, e no que couber na Lei Federal nº 9.784/1999.
PARÁGRAFO 9º. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO 10º. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela participante. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a CREDENCIADA tenha a receber da PEBPG. Não havendo pagamento pela Empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a CREDENCIADA ao processo executivo.
PARÁGRAFO 11º. Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela participante, serão atualizados pelo IPC-FIPE, Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
PARÁGRAFO 12º. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA OITAVA – É vedada à CREDENCIADA transferir total ou parcialmente a terceiros os direitos oriundos do presente termo, sem prévia autorização expressa da CREDENCIANTE.
CLÁUSULA NONA – A execução do serviço ajustado será avaliada pela Secretaria de Saúde Pública - SESAP, mediante supervisão indireta ou local, a qual observará o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste termo, normas e técnicas aplicadas na prestação dos serviços e de quaisquer dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA – A CREDENCIANTE se reserva o direito de vistoriar a CREDENCIADA para verificar se são mantidas condições técnicas básicas para a realização dos serviços que influenciem no objeto deste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Qualquer alteração, ou modificação que importe em prejuízos ao objetivo deste Termo, qual seja prestação de serviços médicos- veterinários para a realização de procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais de consultas e tratamentos de cães e gatos, poderá ensejar a rescisão deste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A fiscalização exercida pela CREDENCIANTE sobre os serviços ora ajustados não eximirá a CREDENCIADA da sua plena responsabilidade perante à CREDENCIANTE, ou para com os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A CREDENCIADA facilitará à CREDENCIANTE
o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os
esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da CREDENCIANTE designados para tal fim.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Em qualquer hipótese é assegurado à CREDENCIADA o amplo direito de defesa, nos termos das Normas Gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A CREDENCIADA se responsabiliza pela prestação dos serviços descritos no objeto e no Memorial Descritivo (Anexo I), com uso de equipamentos próprios, material e por profissionais habilitados que mantenham vínculo com a CREDENCIADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A CREDENCIADA apresentará à CREDENCIANTE
as faturas e os documentos referentes aos serviços prestados com prévia autorização da CREDENCIANTE e cujo valor unitário será o dos termos do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A CREDENCIANTE revisará e processará as faturas e os documentos comprovantes do fornecimento, para posterior encaminhamento ao órgão responsável pelo pagamento.
PARÁGRAFO 1º - As faturas rejeitadas pela conferência técnica administrativa da Secretaria de Saúde Pública - SESAP, serão devolvidas à CREDENCIADA para as correções cabíveis, devendo ser reapresentadas.
PARÁGRAFO 2º - No valor a ser pago pelos serviços prestados estão inclusos todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários e fiscais, decorrentes de sua vinculação com os empregados designados para a execução ora ajustados, sendo o mesmo a única e completa forma de remuneração pelos serviços prestados
PARÁGRAFO 3º - Os pagamentos serão feitos diretamente pela Tesouraria do CREDENCIANTE mediante deposito em conta da CREDENCIADA, em até 15 (quinze) dias úteis após a aprovação da Nota Fiscal / Fatura, não a isentando das responsabilidades civis e criminais pelos seus atos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O prazo do presente termo é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo necessidade, conveniência e interesse, e comprovado haver recurso financeiro-orçamentário, o prazo ajustado poderá ser prorrogado por igual prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O valor a ser pago a CREDENCIADA pela CREDENCIANTE, será a somatória do valor dos procedimentos autorizados e realizados, aplicando-se os valores unitários segundo edital.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Das penalidades - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor somatório dos serviços solicitados no referido mês, quando a CREDENCIADA:
a) Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do CREDENCIANTE;
b) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas;
PARÁGRAFO 1º - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor somatório dos serviços solicitados no mês, quando a CREDENCIADA:
a) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano ao CREDENCIANTE ou a terceiros, independente da obrigação da CREDENCIADA em reparar os danos causados.
b) Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços;
PARÁGRAFO 2º – A CREDENCIADA poderá ser descredenciada do objeto ora ajustado em razão da ocorrência de faltas reiteradas, quando da execução dos serviços, bem como poderá ficar suspensa de participar de novos credenciamentos, licitações e ajustes com a Administração Municipal, por período não superior a 02 (dois) anos, conforme inciso III, do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações subsequentes.
PARÁGRAFO 3º - Todas as demais sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/1993 e normas complementares.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Na hipótese de infringência de qualquer das cláusulas, o presente termo será rescindido, independentemente de notificação e aplicação das penalidades cabíveis.
PARÁGRAFO 1º - A CREDENCIADA responderá por perdas e danos causados à CREDENCIANTE pela rescisão, por culpa, do presente termo.
PARÁGRAFO 2º - A rescisão do ajuste com base no disposto nesta cláusula implicará em:
a) Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado para os serviços pelo período contratado;
b) Retenção dos créditos decorrentes do termo;
c) Responsabilidade por prejuízos causados à CREDENCIANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A CREDENCIADA obrigar-se-á a interromper a prestação dos serviços, no exato momento em que se der a totalidade do objeto constante na cláusula vigésima primeira.
PARÁGRAFO ÚNICO – Qualquer serviço efetuado além do limite estabelecido na cláusula vigésima, será de exclusiva responsabilidade da CREDENCIADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - As despesas decorrentes deste termo correrão por conta da DOTAÇÃO Nº .
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - O foro deste termo, por expressa eleição das partes, é o da Comarca de Praia Grande, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem ajustados e contratados assinam o presente Termo de Ajuste em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas signatárias, pelo que eu, , digitei, assino e dato. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos de de 2023, ano de emancipação.
CREDENCIANTE
CREDENCIADA
TESTEMUNHAS
1
2 Processo Administrativo nº. 3039/2022
ANEXO VII
MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
REFERENTE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO SESAP Nº 004/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO No. 3.039/2022
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, por intermédio da Secretaria de Saúde Pública, órgão Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde – SUS, torna público que foi CREDENCIADA nos termos do Edital de Chamamento Público SESAP nº 004/2023 a empresa , inscrita no CNPJ sob nº , localizada
, Bairro , Cidade / Estado, CEP
, consoante termos do Processo Administrativo nº 3039/2022, sendo o credenciamento disponibilizado no endereço eletrônico da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Praia Grande, de de .
ADM. CLEBER SUCKOW NOGUEIRA
Secretaria de Saúde Pública
ANEXO VIII
MODELO DE FICHA CADASTRAL DE INTERESSADA EM CREDENCIAR SESAP Nº 004/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO No. 3039/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, localizada , Bairro , Cidade / Estado, CEP , consoante termos do Processo Administrativo nº 3039/2022, vem por meio de seu representante:
, CPF
nº , e apresentar os seguintes documentos:
*Estando ciente de que a falta de documentos exigidos no edital inviabiliza o recebimento e análise do pedido de credenciamento.
Para Cadastro junto a Secretaria de Saúde Pública de Praia Grande referente ao CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APREENSÃO, MANUTENÇÃO E DESTINAÇÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE, manifestando
desta forma seu interesse no certame, o aceite de todos os termos do edital e com as intimações provenientes deste, inclusive por meio eletrônico.
Dados para contato:
E-mail comercial: Telefone comercial: E-mail do representante: Telefone do Representante:
Praia Grande, de de 2023.
Representante Legal da Empresa
Representante da Comissão Especial de Chamamento