Contrato nº 023/2013
Contrato nº 023/2013
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA E A EMPRESA IMPERIO BR DISTRIBUIDORA LTDA – ME, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, MATERIAIS PERMANENTES E OUTROS PARA MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
Referente Pregão Eletrônico n.º 19/2013
Pelo presente instrumento particular de contrato, vinculado ao Pregão Eletrônico n.º 19/2013, de um lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 95.561.080/0001-60, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n° 4.039.382-0 SSP/PR, inscrito no CPF sob. o nº 563.691.409- 10, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa IMPERIO BR DISTRIBUIDORA LTDA – ME, CNPJ nº 01.114.326/0001-02, com sede na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, sito a Xxx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxx 0, Centro, neste ato representada por seu procurador, Sr. Xxxx Xxxx Xxxxx, portador da CI com RG sob o n.º 3.502.751-3 e CPF sob o n.º 000.000.000-00, a seguir denominado CONTRATADA, celebram entre si o presente contrato, decorrente do processo de licitação Pregão Eletrônico Nº 19/2013, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito privado e cláusulas estipuladas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CONTRATADA obriga-se a fornecer à CONTRATANTE equipamentos de informática, materiais permanentes e outros para manutenção das Secretarias Municipais, tudo conforme especificado no edital convocatório e proposta apresentada no Pregão Eletrônico n.º 19/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega será de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da autorização de fornecimento emitido pela Prefeitura.
Parágrafo único - No ato da entrega os produtos deverão passar por avaliação de uma Comissão constituída pela Administração, que deverá atestar se o mesmo atende as características constantes no edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL DE ENTREGA
Os produtos deverão ser entregues nos endereços a serem informados nas solicitações de fornecimento, em horário comercial de segunda a sexta-feira, com seguro, frete, carga e descarga inclusos no valor da mercadoria, ficando a Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara isenta de quaisquer responsabilidades.
CLÁUSULA QUARTA - DOS ANEXOS CONTRATUAIS
Fazem parte integrante deste contrato os seguintes documentos:
a) Pregão Eletrônico Nº 19/2013 - e seus anexos;
b) Proposta da CONTRATADA, datada de 19 de abril de 2013.
Parágrafo Primeiro - As partes declaram ter pleno conhecimento que os documentos mencionados nesta cláusula, serão considerados suficientes para, em conjunto com este contrato, definirem seu objeto e a sua perfeita execução.
Parágrafo Segundo - Em havendo dúvidas ou divergências entre os anexos e este contrato, vale o contrato. Parágrafo Terceiro - A partir da assinatura deste contrato, a ele passam a se vincular todas as atas de reuniões e/ou termos aditivos que vierem a ser realizados e que importem em alterações de qualquer condição contratual, desde que devidamente assinados pelos representantes legais das partes.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
Para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 12.810,74 (doze mil, oitocentos e dez reais e setenta e quatro centavos).
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento ocorrerá após a entrega dos produtos cotados em até o 30 dias, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura e logo após a aceitação da nota pela secretaria solicitante lançada na respectiva Nota de Xxxxxxx, sendo o mesmo fixo e irreajustável.
Parágrafo Único - A CONTRATADA se compromete a emitir a respectiva Nota Fiscal no valor correspondente ao ajustado na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA.
O contrato terá vigência por 90 (noventa) dias, entrando em vigor logo após a assinatura do contrato, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período e/ou de acordo com as partes.
CLAUSULA OITAVA – DAS GARANTIAS
A CONTRATADA se obriga a prestar garantia de que os produtos serão entregues em perfeitas condições de uso e de acordo com as especificações do edital, podendo ser rejeitados e substituídos de imediato, caso não atendam as especificações deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, e amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada das autoridades competentes, reduzida a termo no processo licitatório, desde de que haja conveniência da Administração.
Parágrafo Único - Quando a empresa vencedora der causa a rescisão do contrato, além de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato e demais penalidades previstas, fica sujeita a uma das seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos.
c) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o proponente ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no contido na letra “b”.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
Em ocorrendo inexecução e/ou descumprimento das obrigações assumidas neste contrato motivado pela CONTRATADA, responde esta, nos termos da lei civil por indenização integral. Sem prejuízo das disposições anteriores, responde ainda, a título de cláusula penal, pelo valor de 20% (vinte por cento) da avença.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária havida pela conta nº 03
– Secretaria de Serviços Públicos Internos; 03.001 - Secretaria de Serviços Públicos Internos; 00.000.0000.0000 – Manutenção das atividades da Secretaria de Serviços Públicos Internos; 0000.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente; 440; 00.000.0000.0000 – Divisão de Segurança Pública Municipal; 0000.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente; 540; 04 - Secretaria de Serviços Públicos Externos;
04.001 - Secretaria de Serviços Públicos Externos; 00.000.0000.0000 - Manutenção das atividades da Secretaria de Serviços Públicos Externos; 0000.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente; 730; 05 - Secretaria de Educação, Esporte e Cultura; 05.002 - Manutenção da Secretaria de Educação/Escolas; 00.000.0000.0000 - Manutenção da Secretaria de Educação/Escolas; 0000.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente; 1600; 1610; 05.003 – Divisão de Ensino Fundamental – FUNDEB; 00.000.0000.0000 - Manutenção das Escolas Municipais – FUNDEB; 0000.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente; 1800;
05.004 – Manutenção da Educação Infantil; 00.000.0000.0000 – Manutenção da Educação Infantil – FUNDEB; 4490.5200.00 - Equipamentos e Material Permanente; 1870; 00.000.0000.0000 – Manutenção da CEINF Noemia B. Carneiro; 0000.00.00.00 – Material de Consumo; 1930; 1940; 1950; 4490.5200.00 - Equipamentos e Material Permanente; 2000; 2010; 07 - Secretaria de Saúde; 07.001 - Fundo Municipal de Saúde; 00.000.0000.0000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; 0000.00.00.00 – Material de Consumo; 2210; 2220; 0000.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente; 2360; 2361; 07.002 - Fundo Municipal de Saúde PAB/SUS; 00.000.0000.0000 – Bloco de Vigilância de Saúde – Sanitária; 0000.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente; 2490; 08 – Secretaria do Bem Estar Social e do Trabalho; 08.001 - Secretaria do Bem Estar Social e do Trabalho; 00.000.0000.0000 – Manutenção da Secretaria do Bem Estar Social e do Trabalho; 0000.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente; 2620; 08.002 - Fundo Municipal de Assistência Social; 00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social; 0000.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente; 2940; 2950; 2960; 08.003 –Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 0000.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente; 3030; 00.000.0000.0000 – Manutenção do Conselho Tutelar; 0000.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente; 3100.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca São Jerônimo da Serra - Paraná, para a solução das questões oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acertados, firma o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Nova Santa Bárbara, 13 de maio de 2013.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal – Contratante
Xxxx Xxxx Xxxxx
Império BR Distribuidora Ltda – ME - Contratada
Responsáveis pelo acompanhamento do contrato:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Serviços Públicos Internos Secretário de Serviços Públicos Externos
Xxxxxx Aparecida Braz de Lima Tamires Xxxxx Xxx
Secretária de Educação, Esporte e Cultura Secretária Municipal de Saúde
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Secretária do Bem Estar Social e do Trabalho