CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24/2017 (RISCO – AD EXITUM) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24/2017 (RISCO – AD EXITUM) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO - RS, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ: 94.704.129/0001-24, com sua sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx00, XXXXXXX XXXXX - XX, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. XXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, CPF: 000.000.000-00, RG: 5054055297, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxxx Xxxxx - XX.
CONTRATADO: XXXXXX XXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RS 85.613, CPF: 000.000.000-00, INSS/PIS: 1.196.280.319-2, com escritório
profissional localizado na Xxx xx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00000- 000.
As partes acima qualificadas têm justo e acordado o presente instrumento, com fundamento no que dispõe o Art. 25, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações legais, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O contratante outorgará procuração ao contratado, a fim de que este o represente em processo judicial a ser movido em face da UNIÃO e/ ou CAIXA ECONOMICA FEDERAL tendo a demanda por objeto: CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (FIRMAR CONTRATO DE REPASSE), da seguinte
Proposta SICONV:
PROPOSTA DE CONTRATO DE REPASSE | OBJETO | REPASSE | MINISTÉRIO |
022763/2016 | Construção de rede de abastecimento de água. | R$ 250.000,00 | Ministério do Desenvolvimento Agrário. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 - A remuneração do profissional contratado será realizada única e exclusivamente pelos honorários de sucumbência, se houver, no caso da demanda ser julgada procedente, a serem pagos pelas rés (União e CEF).
2.2 – Os honorários de sucumbência, referidos no item 2.1, reverterão em benefício exclusivo do contratado, nos termos da condenação, sem vínculo com o presente contrato, por força do art. 85, § 14 da Lei nº 13.105/2015 e Art. 23 da Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
2.3 - O CONTRATANTE não desembolsará nenhum valor, a título de honorários advocatícios, para remunerar o contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA RESCISÃO
3.1 - A vigência da prestação de serviços descrita na cláusula primeira será iniciada a partir do dia seguinte da assinatura do presente contrato, até o seu desfecho, com o final julgamento do processo judicial, com os recursos que se fizerem necessários.
3.2 - O contratado reconhece desde já que o presente Contrato poderá ser rescindido antecipadamente, conforme facultam os Arts. 77 à 80 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1 - Propor Ação Judicial em face da União e/ou Caixa Econômica Federal tendo a demanda por objeto, Cumprimento de Obrigação de Fazer (firmar contrato de repasse), da Proposta SICONV supracitada;
4.2 - Ao cumprimento de outras exigências já definidas no presente Contrato;
4.3 - Manter completo sigilo sobre as informações que lhe forem confiadas, não podendo cedê-las a terceiros, sob nenhum pretexto, comprometendo-se, por seus empregados e prepostos, a tê-las sob sua guarda;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 - Efetuar o pagamento de custas e demais despesas judiciais, bem como despesas de honorários de assistentes técnicos e de sucumbência, quando necessários;
5.2 - Fornecer ao CONTRATADO todos os esclarecimentos, informações dados, elementos, relações, listagens, cópias de legislação e dos documentos, necessários para a execução dos serviços.
5.3 - Fiscalizar a execução do objeto podendo, em decorrência, solicitar fundamentadamente, ao CONTRATADO, providências cabíveis para correção ou adequação de procedimentos.
acesso;
5.4 - Manter o sigilo sobre as técnicas do CONTRATADO a que tenha
5.5 - Não revogar ou anular a procuração outorgada ao CONTRATADO,
sem o consentimento do mesmo, sob pena de pagamento de multa contratual equivalente a 5 % (cinco por cento) do valor da causa, acrescido de honorários a serem fixados judicialmente, pelo serviço realizado.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - A fiscalização dos serviços contratados será exercida pelo MUNICÍPIO através da Secretaria da Administração/Procuradoria Jurídica, para validação do perfeito atendimento aos serviços contratados;
6.2 - A fiscalização terá poderes, dentre outros, para notificar ao CONTRATADO, por escrito, sobre as irregularidade ou falhas que porventura venham a ser encontradas no decorrer da execução do objeto contratual, podendo exigir a correção de serviços que julgar inaceitáveis;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL
É inexigível a licitação para a presente contratação, conforme prevê o art.
25, II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Constantina - RS, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por assim estarem justos e contratados, firmam o presente em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas para que surta os jurídicos e legais efeitos.
Engenho Velho - RS, 10 de maio de 2017.
XXXXX XXXXX XXXX DR. CLEBER ORO
Prefeito Municipal OAB – RS 85613
Contratante Contratado
Testemunhas:
1 –
2 –
Visto e Aprovado Em: ....../....../.........
Visto em: / /
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Procurador Jurídico OAB/RS 74839