TERMO DE REFERÊNCIA - DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA - DISPENSA DE LICITAÇÃO
RESPONSÁVEL
Nome: XXXXXXX XXXXXX XXXXX |
Emprego Público: TECNICO EM T. DA INFORMAÇÃO |
Matrícula: 12 |
1. OBJETO
Contratação dos serviços de personalização e alocação de materiais no estande, incluindo a montagem e desmontagem no evento denominado ‘‘XXV Marcha dos Prefeitos”, sendo os serviços prestados no período de 20 a 23 de maio de 2024 Local: Centro Internacional de Convenções do Brasil, Setor de Clubes Esportivo Sul, Trecho 02
- Conj. 63 – Lote 50 – 70200-002, Brasília - Distrito Federal.
1.1 Especificação do objeto e quantidades
Projeto construído de estande – 14m² (C e D):
• Piso em MDF na cor branca aplicado diretamente no piso do local com led;
• Parede de fundo construída em madeira e revestida em lona impressa com imagem fornecida pelo cliente;
• Sanca revestida em napa azul;
• Pilastra revestida na cor azul;
• 03 (três) balcões em MDF na cor branca com aplicação de logomarca, com porta e tranca;
• 06 (seis) banqueta na cor branca;
• 01 (uma) TV touch screen 50”
• Iluminação através de paflons e refletores de led;
• 04 (quatro) Tomadas 220V;
• 02 (duas) Lixeiras cromadas. Mobiliário sala de apoio (Ante SL 121):
• 03 (três) mesas
• 12 (doze) cadeiras
• 01 (um) frigobar
• 02 (dois) cachepôs
• 01 (um) aparador modelo industrial
• 01 (um) balcão em MDF com porta e tranca
• 02 (duas) bomboniere Máquina de Café e Água mineral:
• 01 Máquina de bebidas quentes com kit 500 doses (café, chocolate, capuccino, leite, copos, açúcar, adoçante e mexedores)
• 72 un. de água mineral 500mL
1.2. Da natureza do objeto
Não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Resolução n.º 238, de 12 de agosto de 2022.
Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, com características e especificações usuais de mercado.
1.3 Dispensa do ETP e Análise de Risco
Em contratações de baixo valor, os custos e recursos associados à realização de um estudo técnico detalhado e elaboração de análise de riscos podem superar os benefícios obtidos. A realização de estudos técnicos detalhados em tais casos pode aumentar a burocracia, os recursos empregados e o tempo necessário para concluir o processo de contratação. Em contratações de baixo valor, esses recursos podem ser mais bem utilizados em outras atividades que beneficiem diretamente a administração pública.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
O Consórcio de Inovação na Gestão Pública - Ciga tem por desígnio desenvolver, de acordo com as necessidades e interesses dos consorciados, ações conjuntas para o atendimento do objeto do Consórcio; representar os municípios que integram o Ciga, perante fornecedores, prestadores de serviços, autoridades, órgãos e instituições nos assuntos pertinentes ao objeto do Consórcio; promovendo a inovação e um momento de colaboração entre os atores envolvidos no processo de desenvolvimento tecnológico dos municípios, FECAM e associações de municípios catarinenses auxiliando na transposição de limites e barreiras.
Considerando o evento XXV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios – Pacto Federativo: um olhar para o futuro a ser realizado no Centro Internacional de Convenções do Brasil, Setor de Clubes Esportivo Sul, Trecho 02 - Conj. 63 – Lote 50 – 70200-002, Brasília - Distrito Federal, dos dias 20 a 23 de maio de 2024.
Considerando que a Marcha é um marco para os Entes municipais por ser o palco das maiores conquistas do movimento municipalista, onde se debate diversos temas e é levada ações que um Município sozinho não consegue.
Considerando que o evento é uma excelente oportunidade para o Ciga interagir e apresentar aos gestores municipais as soluções disponíveis no Consórcio, uma vez que os municípios consorciados precisam ter esta aproximação com o Ciga a fim de que conheçam e utilizem os sistemas ofertados, bem como auxiliem no processo de definição dos novos sistemas a serem desenvolvidos pelo Ciga.
Considerando que na ‘Feira de Exposição’, espaço onde o Ciga pretende estar inserido juntamente com o CINCATARINA e a FECAM, inúmeros gestores dos municípios consorciados e não consorciados ao Ciga estarão presentes, sendo uma excelente oportunidade de interação, a qual só poderia ser propiciada mediante vários deslocamentos do Ciga até os municípios ou dos gestores municipais até a sede do Ciga, ou seja, a participação do Consórcio no evento assegurará economicidade de recursos públicos, pois reuniões/apresentações junto aos gestores municipais poderão ser realizadas no estande durante a ‘XXV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios’.
Considerando que a presença do Ciga no ‘XXV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios’ traz em si a atribuição de um potencial valor econômico, que se desdobra na razoabilidade do aproveitamento da oportunidade de publicidade institucional, concomitante à expansão do relacionamento com os usuários dos serviços ofertados pelo CIGA.
Considerando que a atuação pretendida pelo Ciga no ‘XXV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios’ representa o interesse público e coaduna-se com os objetivos e atuação institucional do Ciga.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1 Subcontratação
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
3.2 Garantia da contratação
Não haverá exigência da garantia da contratação.
3.3 Documentação
- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
- Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
- Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
- O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria- Geral da União; e
- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4. EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. Prazo de entrega/execução
A personalização do estande deverá ocorrer a partir do dia 17 de maio de 2024, devendo o estande estar montado integralmente até as 8h do dia 20 de maio de 2024. A retirada dos objetos deverá ocorrer após as 14h do dia 23 de maio de 2024.
4.2. Local e endereço do serviço
Centro Internacional de Convenções do Brasil, Setor de Clubes Esportivo Sul, Trecho 02 - Conj. 63 – Lote 50 – 70200-002, Brasília - Distrito Federal.
5. MODELO DE GESTÃO DO OBJETO (responsabilidade da contratante e contratada)
5.1 São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:
I – prestar as informações e os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATADA;
II – comunicar à CONTRATADA, tempestivamente, por escrito, toda e qualquer ocorrência relativa com a execução do serviço;
III – solicitar à CONTRATADA a substituição de profissional cuja permanência considere prejudicial;
IV – rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações constantes neste Contrato, solicitando, em tempo hábil, a substituição ou correção dos serviços ou materiais e equipamentos que não tenham sido considerados adequados, restando ainda, à CONTRATADA, a obrigatoriedade da imediata reparação, sem ônus e sem prejuízo das demais sanções administrativas aplicáveis ao caso;
V – empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento do objeto; e
VI – publicar o extrato do contrato e de seus aditivos, se ocorrerem, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
5.2 É expressamente vedado ao CONTRATANTE a sublocação, a cessão, a transferência ou o empréstimo do estande, total ou parcialmente, sem a anuência da CONTRATADA.
5.3 O CONTRATANTE não responderá por outros ônus, direitos ou obrigações decorrentes da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberá exclusivamente à CONTRATADA.
5.4 São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
I – dar integral cumprimento ao objeto deste Contrato, bem como providenciar, às suas expensas e à contento do CONTRATANTE, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias;
II – executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste Contrato;
III – comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a efetivação da locação do estande;
IV – cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
V – não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
VI – responsabilizar-se pelo pagamento de tributos, taxas e demais despesas que porventura sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato;
VII – comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, quaisquer anormalidades que verificar na execução dos serviços;
VIII – reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verificarem defeitos ou incorreções;
IX – refazer, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, os trabalhos executados deficientemente ou em desacordo com as instruções por ele emanadas;
X – responsabilizar-se pelo serviço de segurança geral durante o evento;
XI – promover, organizar, cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas do contrato;
XII – responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados aos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força deste Contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto; e
XIII – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
5.5 Na execução do contrato, a CONTRATADA não poderá utilizar mão de obra escrava e nem se valer de trabalho infantil.
5.6 É vedado à CONTRATADA associar o evento ao nome de autoridades ou servidores públicos, em observância ao disposto no §1.º do art. 37 da Constituição Federal.
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
6.1 No preço ajustado estão incluídas todas as despesas que se fizerem necessárias para a execução do objeto deste Contrato, tais como os custos com mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários, bem como os demais custos inerentes à prestação de serviços, eximindo o CONTRATANTE de qualquer ônus ou despesa extra, oriunda deste instrumento e seus afins.
6.2 O CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA em parcela única valor em até 5 dias pós evento, mediante a nota fiscal, por boleto ou transferência.
6.3 Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento, devendo a CONTRATADA manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei.
6.4 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no 6.2 passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
6.5 O CONTRATANTE procederá ao pagamento única e exclusivamente por meio de sua Gerência Administrativa.
6.6 No caso de não pagamento na data aprazada, por culpa exclusiva do CONTRATANTE, será efetuada a atualização monetária do 1.º dia útil após o vencimento até a data da efetiva quitação, atualizando-se o valor com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe a Lei nº 14.133/2021.
6.7 Todos os documentos apresentados para o pagamento deverão conter o mesmo CNPJ constante no presente Contrato.
6.8 Fica o CONTRATANTE autorizado a deduzir do pagamento devido qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei.
6.9 É vedado ao CONTRATADO pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que venham a ser verificadas na proposta.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
O fornecedor será selecionado por meio da realização de coleta de 03 orçamentos.
8. DO CONTRATO
8.1 Instrumento Contratual
Formalização de contrato de prestação de serviços.
8.2 Vigência e Possíveis Prorrogações
O Contrato vigorará até o adimplemento final das obrigações, observada a vigência do crédito orçamentário.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Classificação Funcional Programática a ser empenhada se dará conforme: nº 00.000.0000.0000 – Administração e manutenção do consórcio, no elemento despesa nº 3.3.90.39.22 (Exposições Congressos e Conferências)