TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 012/2021.
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 012/2021.
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2021, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA-BA E A EMPRESA FREITAS PAMPONET SOCIEDADE INDIVIDUAL ADVOCACIA
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA-BA, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o no 13.867.775/0001-00, com endereço na Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Conceição do Almeida - Estado da Bahia, CEP: 44.540-000, neste ato representado pela Senhora, GLÁUCIA XXXXXX XXXXX, Gestora/Presidente, eleita para o biênio 2021/2022, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua São Francisco da Mombaça, Zona Rural de CONCEIÇÃO DO ALMEIDA – BAHIA, portadora do RG. sob o nº. 8411436-33 -SSP/BA e CPF. Sob o nº. 000.000.000-00, neste Município, CONCEIÇÃO DO ALMEIDA - BAHIA, e, do
outro lado, a empresa, FREITAS PAMPONET SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no inscrito no CNPJ sob o nº 32.179.724/0001-30, com Sede no Edifício Ícone Tower, Sala 1204, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx xx Xxxxxxx – Xxxxx, neste ato representado pelo Advogado XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, com endereço residencial na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx-XX, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, portador do RG sob o nº 09322386-29 e CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Distrato de Contrato, nos termos que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO - Fica reincido unilateralmente a partir de da data de assinatura deste Termo de Rescisão Contratual – passando a ter eficácia após a publicação na imprensa oficial da Câmara Municipal, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea ¨e¨, da Lei Federal nº 8.666/93, o Contrato de prestação de serviços advocatícios nº 013/2021, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA/BA e a empresa FREITAS PAMPONET SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto nos artigos 77, 78, incisos I a XVII, e no artigo 79, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bom como de 13.2.3, Item 13.2 – do Presente Contrato - Cláusula Décima Primeira – Do Prazo do Contrato Originário nº 012 - INEXIGIBILIDADE Nº 002/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA – O motivo da rescisão contratual deve-se razões de interesse público.
CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES - As partes, a partir
desta data, dão plena e irrevogável quitação das obrigações assumidas em função do Contrato, renunciando ambas as partes ao exercício de quaisquer direitos referentes ao Contrato ora rescindido, para nada mais pleitear, seja administrativa ou judicialmente, em decorrência das obrigações contratuais assumidas.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO – O Extrato do presente será publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal de Conceição do Almeida.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO – As partes elegem o Foro da Comarca de Conceição do Almeida, para dirimir eventuais litígios decorrentes do ora acordado.
E, por assim decidir, lavra-se o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
LOCAL E DATA: CONCEIÇÃO DO ALMEIDA (BA), 31 de março de 2022.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
CNPJ: 13.867.775/0001-00
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
- Presidente –
CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXXX S. INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ/MF: 32.179.724/0001-30 XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
(OAB-BA Nº. 30.855)
TESTEMUNHAS:
Nome: Rosimeire dos Santos Damaceno | Nome: | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx |
RG.: 08355298-78 - SSP/BA | RG.: | 16138018-23 – SSP/BA |
Ass.: | Ass.: |