CONTRATO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TAXI Nº 006/2024
CONTRATO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TAXI Nº 006/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 050/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 102/2023 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 004/2023
O Município de São João da Ponte/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx- Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o Nº 16.928.483/0001-29, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº MG 11998234 SSP-MG e o Secretário Municipal de Finanças Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, inscrito no RG nº: M – 210.962-3 e Portador do CPF nº: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxx xx Xxxxx – XX, doravante denominado simplesmente PERMITENTES e, de outro lado XXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua C, n° 65, Vale do Sol, no Município de São João da Ponte/MG, CEP: 39.430-000, doravante denominado de PERMISSIONÁRIO, ajustam e contratam a permissão de uso de ponto de estacionamento e autorização de transporte de passageiros a carros de aluguel, que se regerá pelo disposto neste Contrato, na Lei n° 2.266/23 e na Lei n° 8.666/93 com suas alterações posteriores, sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto a Permissão para exploração do serviço de transporte remunerado de passageiros em veículo de aluguel - TÁXI, no Município de São João da Ponte – MG, para preenchimento de vaga existente em estacionamento próprio.
1.1 – Descrição da Permissão:
ITEM | QUANT. | UND. | DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO | VL. TOTAL |
01 | 1 | Vaga | Permissão para exploração do serviço de transporte remunerado de passageiros em veículo de aluguel - TÁXI, no Município de São João da Ponte – MG. | R$ 6.221,60 (seis mil duzentos e vinte e um reais e sessenta centavos) |
Valor Total R$ 6.221,60 (Seis mil, duzentos e vinte e um reais e sessenta centavos) |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DA PERMISSÃO
2. O prazo de outorga da presente permissão é de 10 (dez) anos, a contar da data de assinatura do presente instrumento, sendo possível a sua prorrogação uma única vez, por igual período, desde que esteja presente o interesse público e sejam atendidos os requisitos normativos vigentes.
2.1 Desse modo, a vigência do presente termo de outorga será de 05/02/2024 a 04/02/2034.
XXXXXX
XXXXXX VELOSO:776042 02691
Assinado de forma
digital por XXXXXX XXXXXX VELOSO:77604202691
Dados: 2024.02.05 1
10:57:13 -03'00'
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3. O PERMISSIONÁRIO pagará ao PERMITENTE a título da presente permissão o valor de R$ 6.221,60 (seis mil duzentos e vinte e um reais e sessenta centavos).
3.1 A ausência de pagamento na data prevista implicará na perda da outorga de permissão, hipótese em que será chamado o próximo da lista.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO
4. O PERMISSIONÁRIO pelo presente instrumento obriga-se a:
a) Executar os serviços de acordo com as disposições deste edital, da Lei Municipal n° 2.266/2023 e demais normas contidas em regulamento próprio;
b) Comprovar a propriedade do veículo, anualmente, à época da renovação da Carteira de Motorista de Taxi - CMT.
c) Cobrar os preços tarifados;
d) Iniciar o serviço no prazo determinado;
e) Comprovar a propriedade do veículo, mediante apresentação de documento hábil, assim definido o Certificado de Registro de Veículo (expedido pelo DETRAN) ou termo de instrumento que comprove a aquisição do domínio útil do automóvel;
f) Proceder à renovação anual do Alvará, nos termos da Legislação Municipal;
g) Recolher aos cofres municipais, as taxas e impostos incidentes sobre a exploração comercial da atividade de transporte de passageiros, bem como dos impostos e taxas exigíveis para obtenção das licenças necessárias, para o desempenho de tal atividade;
h) Usar obrigatoriamente o CIV – Cartão de Identificação do Veículo, a ser afixado do lado direito do painel, em local visível ao usuário, que conterá dados do veículo, e da CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
i) Possuir o veículo adequado aos padrões de identificação visual em conformidade com a Lei Municipal nº 2.266 de 05 de junho de 2023;
j) Possuir equipamento luminoso sobre a capota do veículo a ser utilizado na realização dos serviços com a palavra “TÁXI”;
k) Credenciar os motoristas que desempenharão as atividades inerentes à permissão junto à Prefeitura Municipal de São João da Ponte e que estejam devidamente habilitados junto ao DETRAN para transporte de passageiros;
l) Não transferir ou permutar os veículos, de um ponto para outro, salvo com autorização prévia e expressa do órgão competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA REVOGAÇÃO
5. Poderá ser revogada a presente permissão:
a) A qualquer tempo, a critério do órgão cedente, em decisão fundamentada, exarada em processo administrativo;
b) Por descumprimento, pelo titular, da permissão, das condições estabelecidas neste regulamento e na Lei Municipal n. 2.266/23;
c) Por má conduta do permissionário, revelada por sentença criminal transitada em julgado, por delitos contra o patrimônio ou contra os costumes;
XXXXXX XXXXXX VELOSO:776 04202691
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Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXX:77604202691 Dados: 2024.02.05
10:57:40 -03'00'
d) Sempre que, na forma da lei, houver sido cassado o documento de habilitação do permissionário;
e) Quando o veículo deixar de frequentar o ponto por 5 (cinco) dias consecutivos, ou
10 (dez) dias alternados, no ano, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado perante o órgão competente;
f) Quando o permissionário entregar a direção de seu veículo a terceiro não habilitado e credenciado pela autoridade competente;
g) Por motivo de "lock-out";
h) Sempre que o profissional deixar de exercer, efetivamente, a atividade;
i) Por circulação, com veículo movido a combustível, cuja utilização seja proibida.
5.1 A revogação será precedida de processo administrativo, assegurado ao permissionário o mais amplo direito de defesa.
5.2 No caso de revogação, dentro do prazo de 02 (dois) anos contados da data efetiva da assunção da permissão, será chamado o próximo habilitado pelo edital de concorrência pública;
5.3 Não havendo o habilitado referido no item anterior, ou sendo revogada a permissão posteriormente ao prazo acima referido, far-se-á nova permissão, mediante a publicação de novo edital para a concorrência pública.
5.4 No caso de perda dos direitos de posse ou propriedade do veículo, em decorrência de decisão judicial, especialmente quando relativa à compra e venda com reserva de domínio ou alienação fiduciária, o permissionário poderá fazer a substituição do veículo, desde que:
a) O requeira no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que transitar em julgado sentença que determinar a perda da posse ou propriedade do veículo. Ultrapassado este prazo, a permissão será revogada e retornará ao Município, que dela disporá segundo as normas legais e regulamentares;
b) Apresente comprovante da perda da posse ou propriedade do veículo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES
6. Além das penalidades previstas na lei, o descumprimento por parte do PERMISSIONÁRIO de qualquer das cláusulas deste contrato implicará na suspensão temporária de participar de licitações pelo prazo não superior a 02 (dois) anos e declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
7. Em caso de desistência ou término da permissão, o permissionário não será reembolsado das despesas que porventura venha a ter para a realização das atividades previstas na Lei n° 2.266/2023 e demais normas, bem como, do valor pago pela permissão, de modo que a permissão retornará ao Município.
CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
8. O presente Contrato está vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 102/2023 – na modalidade de Concorrência Pública nº 004/2023, bem como a Lei
2.266/2023. XXXXXX
XXXXXX VELOSO:7760 4202691
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
VELOSO:77604202691 3
Dados: 2024.02.05
10:57:51 -03'00'
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9. Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o foro de São João da Ponte/MG, Comarca deste Município, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.1 E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
VELOSO:776
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
São João da ponte (MG), 05 de fevereiro de 2024
04202691
VELOSO:77604202691 Dados: 2024.02.05
10:58:00 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XXXXXX Prefeito Municipal | XXXXXX XXXXXXX XXXX Secretário Municipal de Finanças |
PERMITENTE PERMITENTE
XXXXX XXXX XXXXXX 000.000.000-00 PERMISSIONÁRIO
Testemunhas
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
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