CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 03/2022 LICENCIAMENTO DO DIREITO DE USO DE APLICATIVOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 03/2022 LICENCIAMENTO DO DIREITO DE USO DE APLICATIVOS
O Município de Araranguá, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Fundação Ambiental do Município de Araranguá - FAMA com sede a Xxx Xxx Xxxxxxx, xx. 835, Bairro Cidade Alta, Araranguá-SC inscrito no CNPJ/MF sob o n.º13.540.482/0001- 14, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, e pelo seu diretor superintendente, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE.
E a empresa: BETHA SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado com sede à Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 00.456.865/0001-67, Inscrição Estadual 253.086.027, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Gerente de Filial, portador da cédula de identidade profissional nº 4.566.380-7 e inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal 8.666/93 suas alterações e legislações pertinentes, firmam o presente que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
O presente contrato o qual rege-se pelo fundamento legal preconizado pela Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais normas jurídicas aplicáveis à espécie, e demais documentos que integram o processo, têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa do ramo pertinente, especializada na área de informática para Licenciamento de Sistemas em Gestão Pública para o município de Araranguá de acordo com as especificações abaixo descritas, para o período de 90 (noventa) dias, em regime emergencial.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | XX.XXX. | QTDE COTADA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
11 | LICENCIAMENTO DE SOFTWARE EM GESTÃO DE CONTABILIDADE PUBLICA (FAMA) - PARA 02 USUÁRIOS | MES | 3 | 550,00 | R$ 1.650,00 |
12 | LICENCIAMENTO DE SOFTWARE EM GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES (FAMA) - PARA 01 USUÁRIO | MES | 3 | 280,00 | R$ 840,00 |
13 | LICENCIAMENTO DE SOFTWARE EM GESTÃO DE | MES | 3 | 500,00 | R$ 1.500,00 |
FOLHA DE PAGAMENTO (FAMA) - PARA 02 USUÁRIOS | |||||
14 | LICENCIAMENTO DE SOFTWARE EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (FAMA) - PARA 02 USUÁRIOS | MES | 3 | 415,00 | R$ 1.245,00 |
23 | LICENCIAMENTO DE SOFTWARE PARA SISTEMA E-SOCIAL - FAMA | MES | 3 | 320,00 | R$ 960,00 |
R$ 6.195,00 |
Parágrafo Primeiro. O sistema objeto deste contrato deverá atender os seguintes requisitos técnicos:
a) Possuir total aderência à legislação Federal e Estadual, exigindo-se do fornecedor compromisso de adequação às Legislações Federal e Estadual;
b) Os sistemas deverão permitir a auditoria automática possibilitando efetuar o registro de todas as operações de inclusão, exclusão e alteração efetuadas, bem como, o registro da data, da hora e do usuário responsável pela alteração;
c) Os sistemas deverão impedir a violação de dados por usuários não autorizados ou através de ferramentas terceiras mediante logins e senhas autorizados, bem como impedir qualquer acesso ao banco de dados por usuário não autorizado.
d) Os sistemas deverão permitir a consulta rápida aos dados cadastrais, mediante tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do aos cadastros.
e) Os sistemas deverão permitir que todas as operações sejam executadas com ou sem uso do mouse, através das teclas “enter” e “tab”.
f) Os sistemas deverão operar por transações (ou formulários ‘online’) que especialmente executam ou registram as atividades administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma transação deverão ficar imediatamente disponíveis no banco de dados. As tarefas deverão ser compostas por telas gráficas específicas. Os dados transcritos pelos usuários deverão ser imediatamente validados.
g) Os sistemas deverão estar baseados no conceito de transações, mantendo, inclusive, a integridade dos dados em caso de queda de energia e/ou falhas de software/hardware.
h) Os sistemas deverão possibilitar o controle através de parâmetros sem que seja necessária a interferência da Contratada e a entidade guarnecida com suporte on- line, permitindo consultar várias opções do sistema.
i) Os sistemas deverão gerar os arquivos de intercâmbio de dados para alimentar automaticamente os sistemas de Auditoria adotados pelo Tribunal de Contas do Estado, conforme layouts e parâmetros estipulados por este.
j) Os sistemas deverão possuir relatórios que permitam impressão em impressoras laserjet e deskjet, e salvamento nas extensões txt, csv, html, ou xls. Os arquivos exportados deverão ser editáveis além de visualizáveis.
k) Os sistemas deverão permitir acesso de usuários simultaneamente por módulo, podendo o usuário executar tarefas distintas em uma única janela aberta no sistema, sem necessidade abrir e fechar telas.
l) Os sistemas deverão disponibilizar “help” ou manual de operação completo, com informações adicionais como dicas de utilização dos recursos avançados da ferramenta;
m) A empresa contratada deverá possuir irrestritos poderes para adequar os códigos- fonte e executáveis durante a execução contratual, seja para atendimento de necessidades específicas do órgão licitante, seja para atendimento da legislação federal e estadual.
n) Possuir sistema de auditoria com mecanismo de Log para monitorar as operações de inclusões, exclusões e alterações, registrando no mínimo as informações de data e hora, usuário, identificação de cada operação.
o) Os sistemas deverão ser multitarefa, permitindo ao usuário o acesso a diversas rotinas simultaneamente em uma única janela do sistema a partir de um único login, com possibilidade de minimizar e maximizar quando desejar, realizando várias consultas ou operações simultaneamente.
p) Os sistemas deverão possuir consulta rápida aos dados cadastrais, generalizada através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do sistema aos cadastros, dispensando-se a funcionalidade nos casos em que o sistema seja executado através de um browser, não desenvolvido pela CONTRATANTE.
q) Os sistemasos deverão permitir o cadastro e o processamento de relatórios em lotes de um ou mais relatórios que terão como saída à impressora ou um arquivo no formato PDF. Deverá ter a característica de agrupar os relatórios em um único arquivo e numerar as páginas dos relatórios de forma que fique contínua.
r) Os sistemas deverão permitir a personalização do menu dos sistemas desktop pelo usuário, possibilitando:
✓ Alterar as descrições e teclas de acessibilidade (ALT+);
✓ Adicionar/alterar a teclas de atalho (CTRL+, SHIFT+, ALT+ etc.);
✓ Inserir ícones na barra de ferramentas do sistema;
✓ Inserir menus de acesso rápido para relatórios do sistema ou específicos do usuário;
✓ Copiar o menu de outros usuários.
s) Possuir o acesso rápido aos relatórios do sistema, de acordo com o cadastro que está aberto, através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do sistema.
t) Possuir auditoria automática nas tabelas de todos os sistemas:
✓ Registrar todas as operações de inclusão, exclusão e alteração efetuadas;
✓ Registrar a data, hora e usuário responsável pela alteração;
✓ Registrar as informações anteriores para possibilitar a consulta dos dados historicamente, antes da alteração efetuada;
✓ Dispor de ferramentas de consulta onde seja possível criar consultas através da escolha de campos e tabelas de forma visual, com a geração automática do script de consulta SQL;
✓ Possibilitar a criação de consulta aos dados das tabelas de auditoria em linguagem SQL com o uso de todos os comandos compatíveis com ela e com o banco de dados.
u) Os sistemas deverão permitir a emissão de relatório ou gráfico referente aos acessos ao sistema, demonstrando os usuários que efetuaram login, data e hora de entrada e saída.
v) Permitir reconstrução do banco de dados, possibilitando minimizar o tamanho do banco de dados, em função das transações que já foram excluídas e continuam ocupando espaço.
w) Permitir realizar backup do banco de dados, com as seguintes funcionalidades:
✓ Permitir configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de backup do banco de dados;
✓ Permitir configurar os usuários que poderão executar o backup do banco de dados;
✓ Permitir agendamento do backup;
✓ Permitir efetuar a compactação e descompactação do backup realizado para fins de armazenamento, inclusive quando disparado pelo agendamento;
✓ Permitir efetuar o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos sistemas;
✓ Possibilitar o backup incremental (somente das alterações executadas);
✓ Possuir relatório de backups efetuados.
x) Permitir enviar as informações previamente processadas por e-mail, que podem ser no formato TXT ou HTML.
y) Permitir configurar hipóteses de “Auditoria”, que deverão disparar um e-mail automaticamente, sem intervenção ou possibilidade de ingerência do usuário, ao gestor ou controlador responsável. Por exemplo: criar uma consulta para o sistema da contabilidade onde será enviado um e-mail ao Prefeito caso o limite de gastos com o pessoal seja ultrapassado.
Permitir que o usuário crie diversas consultas e agrupe todas em uma única lista de execução do próprio sistema, possibilitando ainda que a execução de um script seja agendada através do agendador de tarefas do Windows.
Parágrafo Segundo. Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Terceiro. O objeto será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes.
Parágrafo Quarto. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual a comunicação interna expedida pelo Setor de TI e devidamente autorizada pela Administração Municipal, a proposta da adjudicatária e demais documentos a ela pertinentes independentemente da sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
Dá-se a este contrato o valor de R$ 6.195,00 (seis mil, cento e noventa e cinco reais), referente ao preço total dos serviços previstos na cláusula primeira, e para a totalidade do período mencionado na cláusula quarta.
Parágrafo Primeiro. Nos valores referidos nesta Cláusula estão computadas todas as despesas com obrigações sociais e de proteção aos prestadores de serviço, bem como todas as despesas necessárias para a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VINCULAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária a seguir:
19- FUNDAÇÃO AMBIENTAL DE ARARANGUÁ
01- FAMA ARARANGUÁ
2.069 – MANUT. E FUNCIONAMENTO DA FUNDAÇÃO FAMA 3.3.90.00.6000 – Aplicações Diretas
33904001 – Locação de Equipamentos e Softwares (Dotação 2)
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
Este Contrato vigorará pelo prazo de 03 (três) meses, contados da data de sua assinatura, com eficácia legal a partir da data de publicação do seu extrato.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA poderá bloquear os sistemas contratados para alterações na base de dados somente após o transcurso do limite de prazo de vigência legal, sendo garantida à CONTRATANTA a obtenção gratuita de cópia da base de dados produzida em formato “txt” ou “csv”.
Parágrafo Segundo. A CONTRATANTE deverá manifestar o desejo de prorrogar este contrato no mínimo 30 (trinta) dias antes de seu vencimento.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65, da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do Município, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas, para melhor adequação das finalidades do interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro. A alteração de quaisquer disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
Cabe à CONTRATANTE, a seu critério e através do Secretário da pasta, e seus prepostos exercer ampla irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução dos serviços e do comportamento do pessoal do CONTRATADO, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo Primeiro. O CONTRATADO declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processo de inspeção verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo. A existência e a atualização da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva do CONTRATADO, no que concerne ao objeto contratado e às suas conseqüências e implicações, próximas ou remotas.
Parágrafo Terceiro. Os serviços objeto deste contrato serão fiscalizadas e recebidas de acordo com o disposto nos Artigos 67, 68, 69, 73, Inciso I e Parágrafos 2º e 3º, e 76 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Quarto. Na forma do Art. 67 da Lei número 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela representante da Administração, servidora Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
Os pagamentos à CONTRATADA serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições estabelecidas nesta Cláusula.
Parágrafo Primeiro. Os pagamentos do licenciamento dos sistemas serão efetuados mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da fatura ou nota fiscal, acompanhada de boleto bancário. Para o caso de faturas ou notas fiscais incorretas, a entidade terá o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento após a entrega da nova fatura ou nota fiscal.
Parágrafo Segundo. O faturamento do licenciamento terá início a partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso.
Parágrafo Terceiro. Os pagamentos da implantação e treinamento serão efetuados em parcela única, com vencimento do boleto bancário programado para 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal ou fatura devidamente liquidada pelo setor responsável. Para o caso de faturas ou notas fiscais incorretas, a entidade terá o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento após a entrega da nova fatura ou nota fiscal.
Parágrafo Quarto. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação. A devolução de fatura não aprovada pela CONTRATANTE não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados.
Parágrafo Quinto. Em caso de atraso nos pagamentos, incidirá exclusivamente correção monetária, com base no índice indicado no Parágrafo Quinto supra, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata die” em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA OITAVA - DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
A CONTRATADA é a desenvolvedora e/ou licenciadora dos sistemas contratados, que concede a CONTRATANTE o direito de uso das licenças dos sistemas, objeto deste contrato, para uso temporário e não exclusivo nos termos do disposto no presente contrato.
Parágrafo Primeiro. É estritamente vedado a CONTRATANTE realizar o sublicenciamento, empréstimo, arrendamento ou transferência dos sistemas licenciados, assim como a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s).
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Caberá ao CONTRATANTE efetuar os pagamentos decorrentes do licenciamento dos sistemas objeto deste contrato no prazo avençado.
Parágrafo Primeiro. Facultar o acesso irrestrito dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias à fiel execução do presente contrato.
Parágrafo Segundo. Manter, na operacionalização dos sistemas, apenas pessoal devidamente treinado pela CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro. Conceder à CONTRATADA acesso remoto às suas estruturas virtuais, ambiente de rede ou intranet.
Parágrafo Quarto. Assegurar a configuração adequada do computador e instalação dos sistemas, manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha do computador, dando prioridade aos técnicos da CONTRATADA na utilização de qualquer recurso necessário à fiel execução do presente contrato.
Parágrafo Quinto. Responsabilizar-se pela completa e correta inserção de dados nos sistemas.
Parágrafo Sexto. Manter as bases de dados atualizadas de acordo com a versão de banco de dados adotada pela CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo. Alocar pessoal qualificado para participação nas reuniões e acompanhamento dos trabalhos.
Parágrafo Oitavo. Disponibilizar sala, equipamentos, acesso à internet e rede interna que atenda aos requisitos de acesso ao sistema a ser fornecido para execução da Assistência técnica, Treinamentos e eventuais reuniões, palestras, seminários.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá a CONTRATADA configurar, parametrizar e instalar os sistemas objeto deste contrato, além de treinar os servidores indicados na utilização dos sistemas.
Parágrafo Primeiro. Tratar como confidenciais, informações e dados do CONTRATANTE, guardando total sigilo em face de terceiros.
Parágrafo Segundo. Avaliar, em prazo razoável, a viabilidade técnica e jurídica das solicitações de alteração específicas encaminhadas eletronicamente pelo CONTRATANTE, e repassar orçamento acompanhado de cronograma para execução dos serviços.
Parágrafo Terceiro. Garantir o atendimento de técnico presencial, quando requisitado, em até 02 (dois) dias úteis contados da outorga de autorização expressa para execução de serviços de atendimento in loco.
Parágrafo Quarto. Fornecer toda a mão-de-obra necessária à fiel e perfeita execução deste Contrato.
Parágrafo Quinto. Cumprir fielmente a legislação trabalhista, tributária, previdenciária, assistencial e securitária, decorrentes das atividades contratadas.
Parágrafo Sexto. Xxxxxxx xxxx e qualquer dúvida e prestar esclarecimento acerca da execução deste Contrato, durante toda a sua vigência e mesmo após o término, referente ao período da contratação, a pedido da entidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO SUPORTE
O suporte na operacionalização dos sistemas, quando contratado, poderá ser realizado nas dependências da CONTRATANTE, na sede da CONTRATADA ou, ainda, via internet:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EVOLUÇÃO, MANUTENÇÃO E ALTERAÇÃO DOS SISTEMAS
As melhorias/modificações nos sistemas poderão ser corretivas, legais ou evolutivas. Para fins de execução do objeto do presente contrato, entende-se como:
a) Modificação Corretiva - é o processo que inclui o diagnostico e a correção de um ou mais erros. A primeira atividade de manutenção ocorre porque não é razoável presumir que a atividade de testes descobrirá todos os erros latentes na implantação de um grande sistema de software. Durante o uso de qualquer sistema de grande porte, erros ocorrerão e deverão ser relatados à Contratada.
b) Modificação Legal - é a segunda atividade de manutenção que ocorre quando ocorrem alterações decorrentes de mudanças na legislação.
c) Modificação Evolutiva – é a terceira atividade de manutenção que ocorre quando o sistema é modificado para melhorar a confiabilidade ou a manutenibilidade futura, ou, ainda, para oferecer de forma geral uma base melhor para futuras ampliações, como também, quando feitas customizações para melhorias de funcionalidades existentes
ou criação de novas funcionalidades para atender às demandas específicas de cada cliente.
d) Atualização de Versão – compreende itens de modificação evolutiva ou adaptativa, lançadas pela CONTRATADA em novas versões dos sistemas.
Parágrafo Primeiro. As modificações evolutivas serão classificadas em específicas ou gerais, conforme sua iniciativa tenha partido da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, respectivamente.
Parágrafo Segundo. As modificações evolutivas de caráter geral serão periodicamente disponibilizadas pela CONTRATADA, com seu custo incluído no preço mensal do licenciamento dos sistemas.
Parágrafo Terceiro. As modificações evolutivas específicas - incluindo aquelas necessárias à adequação dos sistemas à legislação municipal - serão objeto de análise por parte da CONTRATADA, que declarará a sua viabilidade técnica ou não e formalizará orçamento para prévia aprovação por parte da CONTRATANTE, caso possível, desenvolvendo-as e disponibilizando no prazo que indicar, após confirmação do cliente.
Parágrafo Quarto. As modificações de caráter legal para atendimento da legislação federal ou estadual serão introduzidas nos sistemas durante a vigência do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, e, caso não haja tempo hábil para implementá-las até o início das respectivas vigências, a CONTRATADA procurará indicar soluções alternativas para atender as determinações legais até a atualização dos sistemas.
Parágrafo Quinto. As modificações de caráter corretivo, originadas a partir da verificação de erros de processamento, serão fornecidas sem custo para a CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto. As modificações evolutivas ou legais serão introduzidas nos sistemas originalmente licenciados e distribuídas toda vez que a CONTRATADA as concluir, cabendo à CONTRATANTE implantar cada nova atualização de versão no prazo de até 30 (trinta) dias de
seu recebimento, findos os quais a CONTRATADA deixará de fornecer suporte à versão antiga.
Parágrafo Sétimo. A ausência de disponibilização das modificações evolutivas relacionadas à legislação municipal não implicará em qualquer responsabilidade para a CONTRATADA.
Parágrafo Oitavo. Eventuais conversões de dados decorrentes de atualização de versões poderão ser cobradas pela CONTRATADA quando solicitadas pela CONTRTANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A Assistência Técnica deverá ser efetuada por técnico habilitado em favor de usuário devidamente treinado, sempre que solicitada e compreenderá:
Parágrafo Primeiro. Esclarecimento de dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas.
Parágrafo Segundo. Realização de quaisquer atividades técnicas relacionadas a erros derivados de falha dos usuários.
Parágrafo Terceiro. Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos caso não haja backup de segurança.
Parágrafo Quarto. Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas.
Parágrafo Quinto. Desenvolver relatórios específicos.
Parágrafo Sexto. Este atendimento será realizado por qualquer meio de comunicação convencional ou eletrônico, e, em último caso, mediante visita in loco de técnico habilitado.
Parágrafo Sétimo. A Assistência Técnica deverá ser requisitada pela Licenciante para a Licenciada sempre que houver necessidade através de telefone, e-mail ou portal de atendimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo mútuo, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
Parágrafo Primeiro. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura a CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
Parágrafo Segundo. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa;
Parágrafo Terceiro. Fica reservado a CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista à CONTRATADA, direito algum de reclamações ouindenização.
Parágrafo Quarto. Em caso de inadimplemento superior a 90 (noventa) dias, a execução do presente contrato poderá ser suspensa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Municipal poderá aplicar ao contratado as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. As penas aplicáveis são:
I – Advertência;
II – Multas, na forma abaixo:
a) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total dos serviços, pela recusa injustificada para assinar o contrato ou retirar o instrumento respectivo;
b) Multa de moratória, não compensatória, de 0,2% (dois décimo por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total dos serviços, pela impontualidade no cumprimento das obrigações pactuadas.
c) Multa de 5% (cinco por cento) no caso de inobservância das demais condições e clausulas contratuais.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública. A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESCISÃO
O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, por ato Administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no Artigo 78, Inciso I a XII, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstram cabíveis em Processo Administrativo Regular.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no Artigo 58 da Lei nº 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA CESSÃO OU DA TRANSFERENCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, sendo tais atos causa suficiente para rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
Em 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste termo, o CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo na Imprensa Oficial do Município.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA: DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos no Presente Contrato serão vigorados pelos princípios do Direito Administrativo.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA PRIMEIRA: DO FORO
O Foro do presente Contrato será o da Comarca de Araranguá-SC, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado foi lavrado o presente termo com 03 (três) vias, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes que a tudo assistiram.
Araranguá/SC, 31 de Janeiro de 2022.
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
CESA:15515230 CESA:15515230949
15:49:07 -03'00'
_________9_4_9 D_ad_o_s: _20_22_.0_2.0_3 _
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
C O N T R A T A N T E
MACALOSSI:04324417946
XXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por LEIZ
XXXXXX XXXXXXXXX:04324417946
__________________D__a_d_o_s_:_2_0_2_2_.02.03 14:47:44 -03'00'