LEILÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 EDITAL Nº 017/2024
LEILÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 EDITAL Nº 017/2024
PROCESSO Nº 047/2024
O MUNICÍPIO DE PIRIPÁ/BA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ./MF sob nº 13.694.658/0001-92, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, XXX 00000-000 , Xxxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito do Município, no uso de suas atribuições, em conformidade com os dispositivos legais da Lei Federal 14.133/2021, em especial nos artigos, 28, IV, e 31, seus parágrafos e incisos, e demais legislações pertinentes, visando o conhecimento de todos os interessados, vem tornar público que realizará LEILÃO na modalidade ONLINE, pelo critério MAIOR LANCE, igual ou superior ao valor da avaliação prévia, objetivando a venda dos bens pertencentes ao município, na situação em que se encontram, de acordo com as regras e especificações deste edital.
1 - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente edital, bens móveis inservíveis, pertecentes à Prefeitura Municipal de Piripá/Bahia, relacionados no Anexo I, no qual consta as informações sobre o bem e valor de lance inicial.
1.2. Os bens doravante mencionados serão vendidos no estado e condições que se encontram, sem garantia, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades e condições intrínsecas e extrínsecas.
1.3. As eventuais imagens relacionadas aos lotes, visualizadas no endereço eletrônico de leilão, são meramente ilustrativas, devendo o arrematante realizar a visitação para verificação do estado e conservação do objeto a ser leiloado.
2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas maiores ou emancipadas e pessoas jurídicas regularmente constituídas que não se encontram em hipóteses previstas em lei de vedação à participação em procedimento licitatório.
2.2. Não poderão participar do leilão os servidores e agentes públicos municipais, de qualquer condição, da Prefeitura do Município de Piripá/Bahia.
2.3. Poderão participar do leilão de veículos considerados SUCATA, bem como arrematá-los, somente as pessoas jurídicas, que tenham realizado o credenciamento de empresas destinadas a desmontagem, reciclagem, recuperação e a comercialização de partes e peças de veículos automotores terrestres no seu referido Estado e obtido sua portaria de credenciamento e funcionamento da empresa e o Certificado de Registro conforme Resolução nº. 611/2016 do CONTRAN.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO:
3.1. Para a participação do leilão, por meio do portal xxx.xxx.xxx.xx, os interessados deverão se cadastrar no portal a partir de e-mail próprio, criar sua senha de acesso e encaminhar os devidos documentos para ativaçãodo cadastro conforme normas do site.
3.1.1. Se pessoa física:
I. Documentos de identificação - CPF e Carteira de Identidade – RG ou a CNH.
II. Comprovante de emancipação, quando for o caso.
III. Comprovante de endereço atualizado.
3.1.2. Se pessoa jurídica:
I. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
II. Documentos de Identidade e credenciamento do representante: CPF, RG;
III. Autorização(Procuração Autenticada).
IV. Última alteração contratual
V. Inscrição estadual e municipal se for o caso.
VI. Comprovante de endereço atualizado.
3.2. Todos os procedimentos para o referido cadastro estarão no site, podendo os interessados contar também comsuporte da equipe do Leiloeiro em horário comercial pelo telefone 0000 000 0000.
3.3. Serão aceitos lances online (via internet) apenas daqueles que estiverem devidamente cadastrados no site e habilitados no referido leilão.
3.4. Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.
3.5. Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
4 – DO LEILOEIRO
4.1. O presente Xxxxxx será realizado por intermédio do Leiloeiro Público Oficial, Senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado da Bahia JUCEB sob o número 21/89192-55.
5 DO LOCAL, DATA E HORA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO
5.1. O leilão será realizado eletronicamente por meio do portal eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx.
5.2. Os interessados deverão, com antecedência, proceder o cadastramento junto ao portal, conforme o item 08 estando ciente das normas por ele impostas.
5.3. A partir da publicação do leilão e após estar devidamente habilitado a participar no sistema, o interessado poderá enviar pré-lances à sessão pública, no lote de seu interesse, deixando-o registrado no sistema os quais serão convertidos em lances na abertura da sessão.
5.4. Os lances on-line iniciarão no dia 02/08/2024 e a abertura da sessão ocorrerá no dia 30/08/2024 a partir das 10:00 horas, com encerramento dos lotes de forma aleatória conforme normas do site.
5.5. Os bens serão leiloados e finalizados item a item, podendo ser reiniciado o procedimento para o lote que não obtiver lances em primeira chamada ou permanecerem em aberto conforme disposto no item 9.5.
6 - DO HORÁRIO, LOCAL, VISITAÇÃO AOS BENS:
6.1. Os bens constantes no anexo poderão ser visitados pelos interessados dias antes a realização do leilão no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas
6.1.1. Dias de visitação: 19/08/2024 a 29/08/2024.
6.1.2. Local: Travessa Xxxxxxx Xxxx, s/n, Saída para Condeúba, Piripá BA (Próximo ao posto Bela Vista).
6.1.3. Contato para informações complementares: Vagner de Xxxxx Xxxxx-responsável pelo patrimônio do município, através do telefone: (00) 00000-0000.
6.2. Cabe aos interessados, nos dias determinados para visitação, vistoriar e examinar os bens e veículos, bem como levantar condições dos respectivos documentos e estado de conservação, a fim de se inteirarem de suas particularidades.
6.3. É permitido exclusivamente, a avaliação visual dos lotes de bens e veículos, sendo vedado o seu manuseio, experimentação, retirada de peças, etc.
6.4. Caso o licitante opte por não visitar o(s) bem(ns), assumirá total responsabilidade por não fazer uso da faculdade de vistoriá-lo(s).
6.5. Após a licitação e ou arrematação não poderá alegar desconhecimento como forma de impedir a correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do edital e nem reivindicações posteriores.
7 - DO ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO DOS BENS MÓVEIS
7.1. Os bens serão vendidos sem garantia, não cabendo ao Comitente/Vendedor ou ao leiloeiro a responsabilidade por defeitos ou vícios de qualquer natureza, ou qualquer obrigação em realizar consertos, reparos, desmonte ou mesmo providências com a retirada ou transporte do material arrematado.
7.2. Em se tratando de veículos, os licitantes deverão examinar detidamente os veículos face as exigências do DETRAN, no que se refere a modelo, cor, ano de fabricação, potência, plaquetas, etiquetas autodestrutivas, numeração do motor e chassi, numeração dos vidros, ano de fabricação, ano modelo.
7.3. Quando, o número do motor e do chassi não estiverem legíveis, ou não forem originais de fábrica, caberá ao licitante arrematante trocar a peça e providenciar a regularização do veículo junto aos órgãos públicos competentes.
7.4. Veículos que eventualmente não possuam o número de motor registrado e/ou danificados ou estiverem com osmotores trocados na BIN (Base Índice Nacional) serão de inteira responsabilidade dos arrematantes, no que tange a sua de
regularização.
7.5. Lotes de veículos, máquinas e equipamentos poderão apresentar falta de peças e/ou componentes, ferrugem e corrosão, inclusive na gravação da numeração do chassi, eventualmente necessitando sua remarcação, sem que seja devido qualquer pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago, ou ainda motivo de cancelamento do lote arrematado, uma vez que é de responsabilidade do interessado a vistoria prévia dos bens.
7.6. Quando, o veículo não possuir CRV/CRLV ficará a cargo do arrematante providenciar junto ao DETRAN a segunda via dos mesmos, isentando o Comitente e o Leiloeiro de quaisquer responsabilidades.
7.7. As multas, impostos e quaisquer taxas que incidem ou que venham a incidir sobre os bens que estão sendo levados a leilão são de responsabilidade do arrematante do respectivo veículo, devendo os valores serem levantados com antecedência pelos interessados.
7.8. O Leiloeiro Público Oficial e o Comitente/Vendedor não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo aqueles, meros mandatários, ficando EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção (art. 448, do Código Civil Brasileiro) e ou tributária, relativamente aos bens alienados (vendidos).
8 - DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
8.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados nominalmente ao leiloeiro em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o leilão, através do telefone 0000 000 0000 ou via INTERNET, por meio do e- mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9 - DOS LANCES DA ARREMATAÇÃO:
9.1. A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes, das exigências e condições estabelecidas neste edital e portal.
9.2. Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo no período marcado para a realização do leilão, devendo acessar o site com seu login e senha, observando o valor mínimo para o objeto constante do anexo I desse Edital, considerando-se vencedor o participante que oferecer o maior lance por este desde que homologado pelo Comitente.
9.2.1. O interessado poderá oferecer lances sucessivos, desde que superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.2.2. Lances automáticos - O Usuário poderá programar lance automático, de forma que, se outro Usuário cobrir seu lance, o sistema registrará automaticamente a oferta lance até o valor limite programado, respeitando o incremento mínimo previsto no portal. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem programados.
9.3. Na sucessão de lances, a diferença do valor não poderá ser inferior ao valor indicado pelo portal, podendo o Comitente ou o Leiloeiro alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando público a alteração.
9.3.1. A Comissão de Leilão e o Leiloeiro se reservam o direito de cancelar o lance se verificada alguma irregularidade praticada pelos licitantes ou qualquer pessoa que tenha interesse em prejudicar a realização do leilão, garantindo a igualdade de participação a todos os licitantes.
9.4. Os valores apresentados no Anexo I deste edital não correspondem ao valor mínimo de venda previsto pelo Comitente/Vendedor, devendo o valor final apurado para cada lote do leilão passar por homologação/aceitação do Comitente.
9.4.1. Os lances iniciais poderão ser reavaliados por conveniência administrativa, mediante aprovação prévia do Comitente e Leiloeiro.
9.5. Caso o bem não receba oferta de lances na abertura da sessão, o mesmo ficará disponível para recebimento de ofertas no site do leiloeiro até às 17:00 horas do mesmo dia.
9.6. O arrematante que descumprir com as obrigações e pagamento poderá ter o seu cadastro bloqueado e impossibilitado de participar de leilões online e presenciais.
9.7. É facultado ao Comitente e Leiloeiro, quando o licitante vencedor não cumprir com os prazos e valores, convocar os demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo edital.
9.8. As documentações (nota de arrematação e ata do leilão) serão emitidas em nome do arrematante, não se admitindo, a interferência de terceiros ou troca de nomes, salvo por justificativa aceitável pelo Comitente e/ou Leiloeiro. Devendo, caso seja autorizada, apresentar documento de autorização de troca de titularidade com os dados do ofertante e
comprador devidamente assinados e com firma reconhecida.
9.9. Fica ratificado desde já, que qualquer forma de manipulação, acordo, combinação, ou fraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa, que prejudique o leilão, principalmente à combinação de lances e/ou propostas, será imediatamente comunicado a Autoridade Policial e ao Ministério Público, para que tomem as devidas medidas pertinentes, como previsto na Lei nº 14.133/2021 e no Código Penal Brasileiro.
10 - DA ARREMATAÇÃO DOS BENS
10.1. Após a arrematação, que se consuma com o encerramento do prazo da oferta de lances, não será aceita em nenhuma hipótese a desistência total ou parcial dos arrematantes quanto aos lotes arrematados, sob pena deinfringir o Artigo 337 do Código Penal Brasileiro e penalidades nos termos da lei 14.133/2021.
10.2. Os atos de adjudicação e homologação serão praticados, com base no § 4°, do inciso V, do Art.31, da Lei n° 14133/2021, cabendo à Comissão de Licitação a adjudicação de cada lote ao seu arrematante, e ao Prefeito Municipal a homologação do certame.
10.3. O arrematante ficará responsável pelo pagamento total dos lotes arrematados e só se procederá a entrega de qualquer bem após o pagamento de todos.
10.4. É proibido ao arrematante, ceder, permutar, transferir, vender ou negociar sob qualquer forma, o bem arrematado antes da retirada do mesmo no prazo estabelecido no item 13.
11 - DO PAGAMENTO DOS BENS ARREMATADOS
11.1. Os lotes arrematados serão pagos à vista, por meio de depósito bancário em conta, a ser informada pelo Leiloeiro em favor do Comitente.
11.2. O valor correspondente à comissão do leiloeiro, no importe de 5% sobre o valor da arrematação, deverá ser pago por meio de boleto ou ou chave pix a ser informado.
11.3. O arrematante terá o prazo de 03 dias úteis para pagamento dos valores de arrematação e comissão do leiloeiro.
11.4. Os bens arrematados somente serão liberados após compensação bancária do valor pago referente a arrematação e comissão do leiloeiro.
11.5. Em caso de pagamento com cheque, havendo sustação ou devolução do cheque por parte do arrematante, seja por insuficiência de fundo ou outros, o mesmo será encaminhado, para as providencias jurídicas, uma vez que cabe ao leiloeiro a cobrança de multa conforme item 11.8.
11.6. Caso o arrematante não execute o pagamento, dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Lei 14.133/2021. Será ainda aplicado ao responsável sanção de multa, conforme segue:
11.6.1. Valor de 15% (quinze por cento) do valor do lance vencedor a ser recolhido junto ao Contratante;
11.6.2. Valor de 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor a ser recolhido junto ao Xxxxxxxxx.
11.7. Na hipótese do arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais arrematantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance ofertado, desde que o valor não seja inferior ao lance mínimo informado no ANEXO I do Edital – Relação de Lotes deste Edital.
12 - DA ATA
12.1. Encerrado o Leilão, será lavrada ata na qual figurarão os lotes arrematados, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.
13 - DA RETIRADA DO BEM
13.1. O objeto arrematado será retirado pelo arrematante somente após compensação bancária dos respectivos recolhimentos dos valores, pagos ao Comitente e ao Leiloeiro, conforme estabelecido no item 11 deste edital durante o horário de expediente.
13.2. A retirada dos bens arrematados será possível somente mediante agendamento prévio com o Comitente, quando poderá ser entregue os documentos necessários para transferência de propriedade.
13.3. Caso a retirada tenha sido delegada a um representante, a entrega de bens à terceiros, deverá ser previamente verificada e autorizada pelo Comitente. Sendo autorizada, deverá ser realizada mediante procuração particular específica para retirada e assinatura dos documentos com a firma do arrematante reconhecida em cartório ou assinatura eletônica e documento do terceiro que irá retirar.
13.3.1. Fica o arrematante ciente de que a utilização de procuração e apresentação da mesma no ato da regularização e/ou transferência, será de sua inteira responsabilidade.
13.4. A retirada do bem pelo arrematante deverá ser feita no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da realização do leilão, findo esse prazo, o arrematante que não retirar os lotes arrematados, perderá todos os direitos sobre o bem arrematado, reincorporando-se ao patrimônio do Município, sem direito a restituição do valor pago no lance e comissão do Leiloeiro.
13.4.1. O arrematante deverá providenciar os meios necessários para remoção dos lotes arrematados, bem como, assumirá o risco na remoção dos bens e no transporte dos respectivos lotes arrematados, bem como arcará com todas as despesas necessárias.
13.4.2. Os itens arrematados deverão ser retirados na sua totalidade, não sendo reservado ao arrematante o direito à retirada parcial dos mesmos e abandono do restante, ficando o arrematante sujeito às penalidades em caso de descumprimento.
13.5. Em se tratando de veículos o mesmo somente será liberado mediante o preenchimento e assinatura do CRV/DUT (recibo de transferência) ou nota de arrematação de ambas as partes, uma vez que é a partir da cópia autenticada deste documento que é realizada a Comunicação de Venda conforme determinação do DETRAN.
13.6. No caso de veículos, é de responsabilidade do arrematante, antes de funcionar (se for o caso), verificar a necessidade de óleo, combustível, dentre outros, responsáveis pelo pleno funcionamento.
13.7. O lote arrematado deverá ser retirado na sua totalidade, não sendo reservado ao arrematante o direito à retirada parcial do mesmo e eventual abandono do restante.
13.8. É de responsabilidade do Leiloeiro somente a expedição da Nota de Arrematação que será entregue ao arrematante e, a mesma possui fé pública, é documento hábil para a devida comprovação de propriedade pelo arrematante. Caso o arrematante necessite de Nota Fiscal para transporte ou outros, deverá por seus próprios meios providenciar.
14 - DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
14.1. A transferência de propriedade, bem como a retirada dos documentos junto ao Comitente, correrão por conta do arrematante.
14.2. O arrematante que optar pela arrematação de veículo fica ciente da responsabilidade pela regularização da situação legal do bem adquirido. Assumindo as despesas relacionadas à transferência de propriedade, custos de cartório, pagamento de IPVA atrasado (inclusive o do ano atual), quaisquer multas registradas ou não no DETRAN, multas RENAINF, seguro obrigatório, emissão de segunda via de documentos, obtenção do número do espelho (CRV), impostos e taxas de qualquer natureza, existentes ou que possam surgir durante a regularização da documentação do veículo. Essas responsabilidades também se aplicam à baixa definitiva de veículos considerados como sucata junto ao DETRAN.
14.3. Se tratando de veículos o arrematante com a via original do Certificado de Registro Veicular ou Carta de Arrematação, deverá proceder a transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos documentos pertinentes, atendendo as demais exigências legais.
14.4. O Arrematante vencedor é responsável pela retirada de qualquer identificação porventura existente no bem que o vincule ao Comitente (adesivos, plaquetas, etc).
14.5. O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontável não poderá voltar acircular, devendo ser baixado definitivamente junto ao DETRAN, nos termos da legislação vigente.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Ao participar do leilão após sua habilitação prévia conforme descrito no item 8 e ao apresentar lances para adquirir os bens, o participante reconhece e concorda integralmente com as condições estabelecidas neste Edital.
15.2. O interessado é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados para a participação neste procedimento licitatório.
15.3. As fotos dos bens disponibilizados no portal do leilão, bem como as imagens de vídeo que serão exibidas por ocasião do leilão, são recursos meramente ilustrativos, com o objetivo de ajudarem na participação dos licitantes.
15.4. Assim sendo, a manifestação de interesse na arrematação de qualquer lote só deve se dar após visitação física para aferição das condições reais dos bens contidos no Anexo I deste edital.
15.5. Nenhuma alegação de desconhecimento será aceita pelo Comitente e Leiloeiro como justificativa capaz de eximir o arrematante de suas obrigações, nem de sofrer a imposição das penalidades porventura cabíveis.
15.6. Em qualquer fase do certame, o Comitente poderá, a seu critério ou mediante provocação de terceiros, revogar parcial ou totalmente o Leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Poderá, ainda, adiar as sessões, alterando a data de sua realização.
15.7. Fica reservado ao Comitente e ao Leiloeiro o direito de retirar, desdobrar ou reunir em lotes, a seus exclusivos critérios ou necessidades quaisquer dos bens descritos no presente Edital.
15.8. Reservamo-nos o direito de corrigir informações incorretas por motivos de erros gráficos.
15.9. Faz parte integrante deste edital: Anexo I – Relação dos bens móveis.
Piripa/BA, 01 de agosto de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I LEILÃO
RELAÇÃO DOS VEÍCULOS E BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS
LOTE | DESCRIÇÃO | LANCE INICIAL | DÉBITOS E DOCUMENTOS |
01 | Microônibus Marcopolo Volare Escolar, placa JOI9530, cor branca, ano/modelo 2002/2003, diesel, chassi 93PBO1A2M3C008720, renavam 804110034. Veículo não possui CRV físico, ficará cargo do arrematante providenciar e arcar com os custos da segunda via. Veículo licenciado 2024. Motor ruim. Tem que ser trocado ou arrumado. | 12.000,00 | Caberá ao arrematante a verificação detalhada e atualização dos débitos para regularização. |
02 | Fiat Uno Way 1.0, placa OZR3645, cor prata, ano/modelo 2014/2014, flex, chassi 0XX000000X0000000, renavam 01029752629. Veíuclo possui restrição administrativa. Possui multas no valor de R$325,39. Possui multas de convênio valor R$187,06 e multas renainf valor R$273,45. Veículo licenciado 2024. Veículo em péssimo estao. | 1.000,000 | Caberá ao arrematante a verificação detalhada e atualização dos débitos para regularização. |
03 | Mercedes Benz Micro-Ônibus 608, placa BFG1297, cor branca, ano/modelo 1979/1980, diesel, chassi 30830411477425, renavam 416055281. Veículo não possui CRV/CRLV, ficará cargo do arrematante providenciar a segunda via a baixa definitiva junto ao Detran e arcar com os custos. Veículo licenciado 2024. Veículo sucateado em péssimo estado. | 300,00 | Caberá ao arrematante a verificação detalhada e atualização dos débitos para regularização. |
04 | PAS/ONIBUS VW 15.190 EOD E. HD ORE, placa NYR0448 cor amarela, ano/modelo 2010/2011, diesel, chassi 0000000X0XX000000, renavam 309790395. Veículo licenciado 2024. Veículo queimado, ficará cargo do arrematante providenciar a baixa definitiva junto ao Xxxxxx e arcar com os custos. Veículo sucateado em péssimo estado. | 300,00 | Caberá ao arrematante a verificação detalhada e atualização dos débitos para regularização. |
05 | Sucata Microônibus I.M. Benz 312D Sprinter M, placa JOI2140, cor branca, ano de fabricação 2000, modelo de fabricação 2000, diesel, chassi 0XX000000XX000000, renavam 744886317. Veículo não possui CRV, ficará cargo do arrematante providenciar e arcar com os custos e a regularização da segunda via. Veículo licenciado 2024 | 1.000,00 | Caberá ao arrematante a verificação detalhada e atualização dos débitos para regularização. |
06 | VOLKSWAGEM PARATI GL 1.8, placa JLD6638, cor vermelha, ano/modelo 1994/1994, CHASSI 0XXXXX00XXX000000, renavam 00624969410. Veículo não possui CRV físico e nem CRLV e ficará cargo do arrematante providenciar e arcar com os custos e a regularização da segunda via. Possui débito no valor de R$436,29. Multa de Convênio 2006 R$191,54 e multas referente 2007 R$244,75. Veículo queimado, ficará cargo do arrematante providenciar a baixa definitiva | 50,00 | Caberá ao arrematante a verificação detalhada e atualização dos débitos para regularização. |
junto ao Detran e arcar com os custos de regularização. Veículo sucateado e em péssimo estado. | |||
07 | Sucata RETROESCAVADEIRA MF INDUSTRIAL 86 – SERIE 5046002383, MASSEY FERGUSON. No estao e condições que se encontra. | 5.000,00 | - |
08 | Sucata TRATOR AGRÍCOLA – TL 65E NEWHOLLAND. No estao e condições que se encontra. | 3.000,00 | - |
09 | Sucata TRATOR AGRÍCOLA – TL65E NEWHOLLAND. No estao e condições que se encontra. | 1.000,00 | - |