Pregão Eletrônico Nº 008/2021
Pregão Eletrônico Nº 008/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NONOAI, por intermédio da Prefeita Municipal, XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço global, e as exigências estabelecidas neste Edital.
As disposições do presente Edital, independentemente de sua transcrição, são regidas pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19/01/2010, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26/05/2017 e nº 03, de 26/04/2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal n° 081/2021, de 09 de julho de 2021, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Data da sessão: 25/10/2021 Horário: 09 horas
Local: Portal de Compras Públicas (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) 0.XXXXXX
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Aquisição de Playground e Grama Sintética nova para instalação no parque infantil da Praça Central Xxxxxxx Xxxxxx, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Os objetos deverão ser fornecidos instalados.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento Municipal para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA
2036 MANUTENÇÃO DA SEC. MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA
449052990000 OUTROS MATERIAIS PERMANENTES REDUZIDO 10417
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu
nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no artigo 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. A participação neste Pregão cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014 Plenário TCU).
4.5. Como condição para participação no Pregão, a entidade deverá declarar:
4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade
de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5. Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de (quatorze) 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal;
4.5.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, por meio do sistema, os documentos exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, ficando facultado ao licitante, o envio da documentação de habilitação, posteriormente, nos termos do item 9., deste Edital.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do artigo 71, inciso IX, da Constituição Federal; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo unitário do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1,00 (um real).
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus
anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.23. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será os previstos nos artigo 44 e artigo 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do artigo 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.24. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.25. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.25.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.25.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.25.3. Caso a proposta vencedora esteja acima do preço máximo, o Pregoeiro comunicará o licitante, informando o valor máximo de referência, para que manifeste a concordancia do valor e oferte nova proposta, sob pena de desclassificação.
7.26. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do artigo 7º e no § 9º do artigo 26 do Decreto nº 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os
quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. O licitante classificado em primeiro lugar deverá comprovar sua habilitação através do envio da documentação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, digitalizados para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e devem indicar no corpo do e-mail a qual licitação pertence. Se algum documento não puder ser verificado sua autenticidade a licitante deverá enviar no prazo de 10 dias corridos em vias originais ou cópias autenticadas por tabelião ou por servidor da unidade que realizará o pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial (com exceção daqueles emitidos via internet que terão sua autenticidade confirmada na página do órgão que o expediu), na forma do artigo
32 da Lei 8.666/93 mediante correspondência endereçada à Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Nonoai, endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
9.2. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade. Nas Certidões Negativas ou Positivas com
Efeito de Negativa que não apresentarem expressa a data de validade será considerado como prazo de vigência 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua emissão.
9.3. Para fins de habilitação, o licitante vencedor deverá apresentar documentação relativa à:
I – Habilitação jurídica
a) registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Comprovante de enquadramento, se for o caso, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, datado de no máximo 180 (cento e oitenta) dias antes da sua apresentação;
II – Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da realização do Pregão, caso não conste data de validade na certidão expedida pelo órgão.
III – regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e/ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, do ramo de atividade, e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal e INSS;
d) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual;
e) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade fiscal o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
h) Declaração, sob as penas da Lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal;
IV – Qualificação Técnica
a) Certidão de Inscrição da Empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho Arquitetura e Urbanismo - CAU, da região da sede da empresa;
b) Comprovante de registro do profissional designado pela licitante como Responsável Técnico, pelo objeto junto Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho Arquitetura e Urbanismo – CAU.
c) Comprovação de vínculo empregatício, do profissional indicado como Responsável Técnico, podendo este ser comprovado pela apresentação de cópia da CTPS – Carteira de Trabalho, Ficha de Registro de Empregado, ou no caso de Xxxxx, a comprovação se fará pela apresentação do Contrato Social devidamente registrado nos órgãos competentes, ou ainda, sendo o profissional contratado, Contrato de Prestação de Serviços, firmado entre o profissional e a empresa registrado junto ao CREA ou CAU.
d) Nos casos em que a licitante não é a fabricante do equipamento, a mesma deverá apresentar declaração da fabricante que está autorizada a comercializar os produtos.
e) Fornecimento de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público/privado equivalente ao objeto licitado, correspondente ao mínimo de 40% (quarenta por cento) do quantitativo do Edital, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA ou CAU, que o responsável técnico da proponente tenha executado os serviços.
V – Declarações e outros documentos
a) Declaração do próprio interessado atestando que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, de que não emprega menor de 16 anos ou de que emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999.
b) Declaração de garantia contra defeitos de fabricação de acordo com os prazos estabelecidos no Termo de Referência;
9.4. O licitante que não apresentar a documentação exigida será considerado inabilitado estando sujeito às penalidades previstas no presente Edital.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações s do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (artigo 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros, no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do artigo 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico “chat”, e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. O TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de
14.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.3. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
14.4. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
14.5. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses a contar da assinatura do termo de Contrato.
14.5.1. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no artigo 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do artigo 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
14.5.2. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
14.5.3. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
14.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
15. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
15.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. As regras acerca do recebimento e da fiscalização, são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O(s) pagamento(s) devido(s) à(s) vencedores(s) serão efetuados após a entrega do objeto e efetiva apresentação da nota fiscal em favor do Município de Nonoai, em até 30 dias, através de depósito em conta corrente da titularidade da licitante vencedora, observando a ordem cronológica de pagamentos.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2. Apresentar documentação falsa;
19.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5. Não mantiver a proposta;
19.1.6. Cometer fraude fiscal;
19.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções.
19.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
19.3.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
19.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
19.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
19.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
19.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX.
20.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
20.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico https:// https:xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx, e também poderão obtidos no endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.xxx, nos dias úteis, durante horário de expediente, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
NONOAI-RS, 08 de outubro de 2021.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL
Minuta aprovada por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Procurador Geral Município
Anexo I Termo de Referência
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a Aquisição de Playground e Grama Sintética nova para instalação no parque infantil da Praça Central Xxxxxxx Xxxxxx, de acordo com as condições, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento:
Item | Produto | Quantidade |
1 | Um Playground infantil colorido, novo, fabricado com materiais de alta qualidade, seguindo as normas de qualidade e segurança, de alta resistência às intempéries climáticas, como os raios solares UV, evitando o desbotamento precoce das peças de polietileno coloridos por pigmentação, com as principais peças de plástico fabricadas com polietileno rotomoldado com cantos arredondados e ótima resistência mecânica, com escalada de cordas, balanço, escorregador reto e escorregador de tubo, composto dos seguintes itens: - 5 módulos composto com 4 palanques confeccionados em plástico reciclado isento de pvc com textura lisa, espessura da parede mínimo 25mm com 4 furos internos fazendo com que o ar circule livremente medindo no mínimo 90mm x 90mm x 3000mm, cantos ovalizados com demarcação externa do limite de altura a ser fixado no solo com placa de alumínio escovado contendo dados do fabricante, contendo assoalho estruturado de cantoneira 1/8 x 1.1/4 p.3mm e cantos com chapa dobrada em 45° recobertos em tábuas em plástico reciclado medindo 90mm x 30mm x 100mm nas sua parte superior e também lateral dando perfeito acabamento e segurança ao usuário, sendo na sua estrutura superior com tubo 20 x 30 alinhado na parte interna da cobertura, contendo chapéu em plástico rotomoldado feito pirâmide afixados com parafuso sextavado em pelo menos 4 pontos; - 1 módulo baixo composto com 4 palanques confeccionados em plástico reciclado isento de pvc com textura lisa, espessura da parede mínimo 25mm com 4 furos internos fazendo com que o ar circule livremente medindo no mínimo 90mm x 90mm x 3000mm, cantos ovalizados com demarcação externa do limite de altura a ser fixado no solo com placa de alumínio escovado contendo dados do fabricante, contendo assoalho estruturado de cantoneira 1/8 x 1.1/4 p.3mm e cantos com chapa dobrada em 45° recobertos em tábuas em plástico reciclado medindo 90mm x 30mm x 100mm nas sua parte superior e também lateral dando perfeito acabamento e segurança ao usuário, sendo na sua estrutura superior com tubo 20 x 30 alinhado na parte interna da cobertura, contendo chapéu em plástico rotomoldado feito pirâmide afixados com parafuso sextavado em pelo menos 4 pontos; - 1 módulo baixo composto com 4 palanques confeccionados em plástico reciclado isento de pvc com textura lisa, espessura da parede mínimo 25mm com 4 furos internos fazendo com que o ar circule livremente medindo no mínimo 90mm x 90mm x 3000mm, cantos ovalizados com demarcação externa do limite de altura a ser fixado no solo com placa de alumínio escovado contendo dados do fabricante, contendo assoalho estruturado de cantoneira 1/8 x 1.1/4 p.3mm e cantos com chapa dobrada em 45° recobertos em tábuas em plástico reciclado medindo 90mm x 30mm x 100mm nas sua parte superior e também lateral dando perfeito acabamento e segurança ao usuário, sendo na sua estrutura superior com tubo 20 x 30 alinhado na parte interna, sem cobertura. - 1 módulo composto com 4 palanques confeccionados em plástico reciclado isento de pvc com textura lisa, espessura da parede mínimo 25mm com 4 furos internos fazendo com que o ar circule livremente medindo no mínimo 90mm x 90mm x 3000mm, cantos ovalizados com demarcação externa do limite de altura a ser fixado no solo com placa de alumínio escovado contendo dados do fabricante, contendo assoalho estruturado de cantoneira 1/8 x 1.1/4 p.3mm e cantos com chapa dobrada em 45° recobertos em tábuas em plástico reciclado medindo 90mm x 30mm x 100mm nas sua parte superior e também lateral dando perfeito acabamento e segurança ao usuário, sendo na sua estrutura superior com tubo 20 x 30 alinhado na parte interna, sem cobertura. - 1 módulo composto com 4 palanques confeccionados em plástico reciclado isento de pvc com textura lisa, espessura da parede mínimo 25mm com 4 furos internos fazendo com que o ar circule livremente medindo no mínimo 90mm x 90mm x 3000mm, cantos ovalizados com demarcação externa do limite de altura a ser fixado no solo com placa de alumínio escovado contendo dados do fabricante, contendo assoalho estruturado de cantoneira 1/8 x 1.1/4 p.3mm e cantos com chapa dobrada em 45° recobertos em tábuas em plástico reciclado medindo 90mm x 30mm x 100mm nas sua parte superior e também lateral dando perfeito acabamento e segurança ao usuário, sendo na sua estrutura superior com tubo 20 x 30 alinhado na parte interna, feito pirâmide redondo com parafuso sextavado em pelo menos 4 pontos. - 01 timão de navio lúdico em plástico rotomoldado com no mínimo 45cm de diâmetro e 10 manoplas; - 01 Tobogã 2 Curvas com ângulo de 45º diâmetro 750mm de polietileno rotomoldado cor colorido; - 01 Flange (Painel) medida externa 940 x 1020mm com furo central de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido; - 01 Seção de saída (ponteira) com diâmetro interno de 750mm parede dupla de polietileno rotomoldado cor colorido; - 01 Tubo reto 1600mm com diâmetro interno de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido. | 1 |
- 01 Tobogã 2 Curvas com ângulo de 90 º diâmetro 750mm de polietileno rotomoldado cor colorido; - 01 Flange (Painel) medida externa 940 x 1020mm com furo central de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido; - 01 Seção de saída (ponteira) com diâmetro interno de 750mm parede dupla de polietileno rotomoldado cor colorido. - 01 escorregador caracol em fibra de vidro acoplado a assoalho em madeira plástica em deck auxiliar com guarda corpo em tubos de aço. - 01 escada em tubos de aço 30x50 com degraus revestidos em madeira plástica; - 01 escada torcida em tubos de aço com 7 degraus; - 01 escalada curvada em plástico rotomoldado com no mínimo 20 degraus desencontrados; - 01 rampa de taco com estrutura em aço recoberto com madeira de lei com tacos desencontrados multicolorido com pega mão em tubos de aço; - 01 rampa de cordas com estrutura tubular de aço, com diâmetro de 42,60mm e 31,75mm e parede de 2,00mm. corda de nylon de diâmetro 12,00mm e uniões em nylon; - 01 balanço 2 lugares acoplado no brinquedo com - 01 guarda corpo painel multiatividades quadro em tubos 30 x 50 medindo 90 x 80 e chapa 11 formado por 3 estrelas 3 pontas com rolamento central permitindo a movimentação para ambos os lados dispostas uma ao lado da outra, 3 rolos em nylon 10mm com furo central 8mm afixados em requado 10 x 10 na chapa sobrepostos para ambos os lados, 3 barras 1/2″ com 30cm comprimento com 3 esferas circulares cada com movimentação livre para ambos os lados, circuito vazado formado por 3 linhas circulares com no mínimo 30cm de diâmetro permitindo a movimentação da peça do início ao fim da pista com esfera de movimentação em resina de alta resistência, circuito vazado formado por 1 linha ondulada com no mínimo 40 cm de comprimento permitindo a movimentação da esfera de movimentação do início ao fim da pista, 6 engrenagens produzidas em resina de alta resistência entrelaçadas com diâmetro de 10cm afixadas ao painel de forma a permitir a movimentação de todas as peças para ambos os lados com placa de identificação do brinquedo em chapa com escrita vazada e em braile afixada logo acima do painel. - 01 tubo horizontal de ligação em plástico rotomoldado, medindo 2,00m de comprimento x 0,80m de abertura com aberturas laterais; - 01 passarela positiva com estrutura tubular de aço, com diâmetro de 31,75mm e parede de 2,00mm, barras verticais de diâmetro 9,525mm, medindo 1.950mm de comprimento x 940mm de largura e altura de 800mm. assoalho em madeira plástica com travessas de itaúba; - 01 passarela negativa com estrutura tubular de aço, com diâmetro de 31,75mm e parede de 2,00mm, barras verticais de diâmetro 9,525mm, medindo 1.950mm de comprimento x 940mm de largura e altura de 800mm. assoalho em madeira plástica com travessas de itaúba; - 01 escorregador ondulado em fibra de vidro com no mínimo 2,50m de comprimento. - 01 escorregador duplo ondulado em fibra de vidro com seção de deslizamento no mínimo 2,50m de comprimento x 1060mm de largura; - 01 escalada, tipo cano de bombeiro; confeccionada em aço 42,4 mm com altura de 2800mm; para patamar com altura de 1400 mm; com 4 pares de degraus. pega mão confeccionado em aço tubular; - 01 coqueiro decorativo em polietileno rotomoldado cor colorido; - 01 acabamento de colunas em polietileno rotomoldado cor colorido. - 01 escada com 5 degraus, dimensão aproximada de 1650 mm de comprimento x 600mm de largura em polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido; Corrimão (Guarda corpo) em aço tubular galvanizado e com pintura eletrostática com diâmetro de 25,40mm e espessura de 1,95mm; - 01 Circuito de discos, com estrutura em tubo com diâmetro de 42,4 mm em metal galvanizado com dimensão 960mm de largura x 2000mm de comprimento, com 4 tubos como haste verticais, e 4 discos de 35cm de diâmetro em polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido, na parte inferior para fixação ao solo, com correntes galvanizadas a quente; - 01 Escada marinheiro, em aço galvanizado pintura eletrostática com 4 degraus, confeccionado em aço tubular diâmetro de 1", espessura de parede de no mínimo 1,55 mm, cor colorido; - 01 Passarela de cordas com dimensão de 2000mm de comprimento x largura de 800mm, com estrutura de sustentação horizontal com 2 tubos metal galvanizado diâmetro de 1.1/4 de polegada 2mm de espessura com pintura eletrostática cor colorido; Corda de PET de diâmetro 16,00mm com fixador em polietileno injetado. - 02 Tubo curvo 90º com diâmetro interno de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido; - 02 Flange (Painel) medida externa 940 x 1020mm com furo central de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido; - 01 mirante em acrílico colorido com formato de semicírculo acoplado a painel em plástico rotomoldado afixado a torre; - 01 rampa de taco curta com estrutura em aço recoberto com madeira de lei com tacos desencontrados multicolorido com pega mão em tubos de aço; - 01 rampa de cordas curta com estrutura tubular de aço, com diâmetro de 42,60mm e 31,75mm e parede de 2,00mm. corda de nylon de diâmetro 12,00mm e uniões em nylon; - 01 escorregador caracol pequeno - 01 escada pequena - 01 Escada, tipo horizontal, confeccionada em aço tubular com diâmetro 1.1/4", e dimensão aproximado de 2000mm de comprimento e largura de 550mm com 10 degraus, galvanizado pintura eletrostática, cor colorido. - 01 fechamento guarda-corpo - 01 conjunto olímpico, com estrutura confeccionada em tubo de 2 polegadas, parede de 2,25, travas e travessas feitas em tubo industrial de 1 ¼, parede de 3,50, contendo: 01 descida de bombeiro, 01 jogo de argolas com aproximadamente 100mm de diâmetro, 01 espaldar infantil, |
01 barra fixa, 01 argola semitriangular com aproximadamente 200mm na sua base inferior; - Estrutura principal em perfil dobrado 3mm galvanizado, com certificado do brinquedo de acordo com NBR 16.071:2012, NBR 300, NBR-8094-1983 Atender as normas técnicas vigentes: - NBR NM 300-3:2012 (VERSÃO CORRIGIDA) SEGURANÇA (DETECÇÃO NÍVEL DE CHUMBO NA TINTA) - NBR 8094: 1983 (EXPOSIÇÃO Á NÉVOA SALINA) DE NO MÍNIMO 2.200 HORAS - NBR16071-2:2012 e NBR16071-4:2012_Qualidade e segurança do Brinquedo - ISO 3795.2014 FLAMABILIDADE da madeira plástica Os equipamentos e instalação deverão ter garantia mínima de 01 (um) anos. Mão de obra e todo material para instalação incluso. Dimensões mínimas do parque: 12 metros de comprimento, 12 metros de largura e 3 metros de altura Imagem meramente Ilustrativa: | ||
2 | Grama sintética decorativa de 12mm instalada com as seguintes características mínimas: - Dtex 6.000; - Pontos por m² 470; - Espaço entre linhas 4mm; - Base de látex: - Primaria, proteção anti-UV; - Largura de 3m o tapete; - Fio 100% polietileno virgem (PE): 2 almas centrais. Garantia de 12 meses; - Cor verde; Garantia mínima de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação. Mão de obra e todo material para instalação, tape para emenda das peças e escovação incluso; | 470 m² |
1.2 Todas as especificações técnicas do objeto neste Edital são consideradas as mínimas exigidas;
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Aquisição de Playground e Grama Sintética nova para instalação no parque infantil da Praça Central Xxxxxxx Xxxxxx:
2.2. O Brasil vem construindo desde 1988 um sistema educacional destinado a garantir a todos seus cidadãos o acesso universal e igualitário, com a maior quantidade e qualidade de serviços possíveis, orientado pelas necessidades de sua gente e não pela sua renda ou posição social. Muitos obstáculos têm sido colocados para que esse propósito seja alcançado, contudo, eles não figuram como desestímulo para o Governo Federal que tem envidado, nos últimos anos em especial, importantes esforços no sentido de impulsionar o desenvolvimento econômico e social do país, por meio da oferta de uma educação pública de melhor qualidade.
2.3. Melhorar a educação no País, em todas as suas etapas, são alvos do Plano de Desenvolvimento da Educação. Cobrir vazios assistenciais, racionalizar e potencializar o uso dos novos
recursos, compartilhar investimentos com Estados e Municípios, estabelecer mecanismos formais e transparentes de contratação, com metas de educação definidos e melhorar a qualidade dos serviços.
2.4. Assim, entendemos que todo o escopo da infraestrutura escolar se apresenta merecendo atenção, uma vez que os diversos materiais, equipamentos, mobiliários e demais insumos, tanto de natureza pedagógica, como administrativa e de apoio são considerados necessários e indispensáveis, pois reflete na qualidade do processo de ensino e aprendizagem das escolas de educação básica de todo o País, em especial as de educação infantil. Um dos focos dessa iniciativa é a padronização das especificações dos brinquedos para playground para as escolas de educação infantil do país, com base nos elementos construtivos e dimensionais prescritos nos regulamentos e normas técnicas brasileiras (ABNT, INMETRO e outras), para efeito de aquisição, uma vez que esses materiais também são importantes insumos no processo educacional, proporcionando melhor qualidade e segurança às atividades de recreação o que, em consequência, favorecem o aprendizado das crianças de um modo geral.
2.5. Como é sabido o currículo da Educação Infantil é concebido como um conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 12 anos de idade.
2.6. As práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da Educação Infantil devem ter como eixos norteadores as interações e as brincadeiras, garantindo experiências que promovam o relacionamento e a interação das crianças. O brinquedo e a brincadeira são constitutivos da infância. A brincadeira é para a criança um dos principais meios de expressão que possibilita a investigação e a aprendizagem sobre as pessoas e o mundo. Valorizar o brincar significa oferecer espaços e brinquedos que favoreçam a brincadeira como atividade que ocupa o maior espaço de tempo na infância.
2.7. A aquisição de brinquedos para uso das crianças tem o intuito de propiciar o seu crescimento em todas as faculdades. Atualmente, há carência de brinquedos para playground em nosso Município e, os que existem, estão em estado precário, e já não atendem mais a necessidade, em especial, os da Praça Municipal Xxxxxxx Xxxxxx.
2.8. Dessa forma, a realização de processo de licitação se faz necessário pela importância pedagógica atribuída às brincadeiras, pois esses brinquedos são capazes de motivar as crianças a agir socialmente, ajudando umas às outras na diversão e aprendizado, nesse sentido, o significado do brincar vai além da diversão em si, significa aprender a resolver problemas, tomar decisões, explorar, negociar e conseguir se expressar de forma legítima através de situações que são relevantes e muito significtivas.
2.9. Assim, brincadeiras e jogos podem e devem ser utilizados como uma ferramenta importante de educação para a criança estimular a imaginação, ser criativa, aprender a desenvolver-se e conviver socialmente, culturalmente, emocionalmente e promover atividade físicas permitindo o desenvolvimento físico-motor.
2.10. CONSIDERANDO que a grama sintética permite que os usuários do Parque Infantil da Praça Central Xxxxxxx Xxxxxx tenham um ambiente mais seguro e higiênico; apresenta-se como objeto de segurança para os usuários em fase de desenvolvimento nas práticas esportivas e pedagógicas, minimizando o impacto dos usuários junto ao piso;
3. DA CLASSIFICAÇÃO DE BENS COMUNS
3.1. Os itens relacionados a este pregão eletrônico consideram-se bens comuns, e os padrões de desempenho e qualidade estão definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. Os objetos deveram ser entregues instalados no Município de Nonoai-RS, pela empresa licitante vencedora, em perfeitas condições para uso e, em conformidade às normas de qualidade estabelecidas no Edital, devendo ser atendido em prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos para fornecimento e instalação da grama sintética e 40 (quarenta) dias corridos para fornecimento e instalação do playground, conforme a modalidade de compra do Órgão solicitante, no seguinte endereço:
4.1.1. Parque da Praça Central Xxxxxxx Xxxxxx, MUNICÍPIO DE NONOAI-RS, Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, telefone (00) 0000 0000, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5. GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
5.1. Para o Playground, Garantia total 01 (um) ano, a contar de efetivo recebimento do pelo Contratante;
5.2. Para a grama sintética, garantia mínima de 01 (um) ano a contar de efetivo recebimento do pelo Contratante;
5.3. No período de garantia, os serviços de assistência técnica deverão ser efetuados e o problema solucionado num prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da solicitação/notificação oficial;
5.4. Se a Contratada não puder atender dentro do prazo estabelecido, deverá justificar e comprovar por escrito os motivos, ficando a prorrogação por mais 10 (dez) dias úteis (máximo), condicionada à aceitação do Contratante;
5.5. É vedado à Contratada opor qualquer restrição de assistência técnica constante no manual do fabricante ou em outro instrumento da fábrica, cuja participação no certame configura plena aceitação das condições exigidas
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e validade;
7.1.1.1. O objeto que necessite de manual deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7.1.7. Responder perante o MUNICÍPIO e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão na entrega do objeto de sua responsabilidade ou por erro seu, em qualquer item deste Contrato.
7.1.8. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de qualquer origem e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o Município.
7.1.9. Cumprir todas as leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
7.1.10. Não transferir em hipótese alguma este instrumento contratual a terceiros;
7.1.11. Garantir perfeitas condições de funcionamento do bem adquirido.
7.1.12. Realizar a entrega dos equipamentos instalados no Município de Nonoai-RS, sem qualquer despesa para o MUNICÍPIO referente a transporte, diárias de funcionários da mesma, etc.
7.1.13. Prestar esclarecimentos ao MUNICÍPIO sobre eventuais atos ou fatos notificados que envolvam a EMPRESA, independentemente de solicitação;
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será aceito subcontratação.
9. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. Nos termos do artigo 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos
observados.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O(s) pagamento(s) devido(s) à(s) vencedores(s) serão efetuados após a entrega dos equipamentos e efetiva apresentação da nota fiscal em favor do Município de Nonoai, em até 30 dias, através de depósito em conta corrente da titularidade da licitante vencedora, observando a ordem cronológica de pagamentos.
10.2. A Nota fiscal/fatura será emitida pela Contratada constando as seguintes informações:
Nota Fiscal - No corpo da Nota deverá constar:
Processo licitatório Pregão Eletrônico nº008/2021 Contrato Administrativo: /2021
Dados bancários da Contratada
10.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. REAJUSTE
11.1.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
12. GARANTIA DA EXECUÇÃO E CONTRATUAL
12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520/02, a Contratada que:
13.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
13.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. cometer fraude fiscal;
13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Contratante.
13.2.2. multa moratória de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
13.2.3. multa compensatória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
13.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.6. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
13.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.
13.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
ANEXO II
TERMO ADMINISTRATIVO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NONOAI E A
EMPRESA..........
CONTRATO Nº /2021
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NONOAI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o no 91.567.974/0001-07, estabelecido na Av. Pe. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 509, em Nonoai/RS, por seu Poder Executivo, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa............... , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ,
estabelecida na Rua ..............., na cidade de ............., representada pela Sr(a).............., portador da
Cédula de Identidade nº ........../.., inscrito no CPF sob o nº........., residente e domiciliado ,
doravante denominada CONTRATADA, por esta e na melhor forma de direito, têm justo e contratado o que adiante segue, mediante as cláusulas e condições descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DISPOSIÇÃO GERAL: O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 9.507, de 21/09/2018, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19/01/2010, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26/05/2017 e nº 03, de 26/04/2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto Municipal n° 081/2021, de 09 de julho de 2021, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o atendimento das cláusulas e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, em cumprimento ao processo administrativo de LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO nº 008/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO Aquisição de Playground e Grama Sintética nova para instalação no parque infantil da Praça Central Xxxxxxx Xxxxxx, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO: A presente contratação compreende compra e venda e será executado na forma de Compra, segundo o disposto nos art. 6º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Aquisição de Playground e Grama Sintética nova para instalação no parque infantil da Praça Central Xxxxxxx Xxxxxx, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Os objetos deveram ser entregues instalados no Município de Nonoai-RS, pela empresa licitante vencedora, em perfeitas condições para uso e, em conformidade às normas de qualidade estabelecidas no Edital, devendo ser atendido em prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos para fornecimento e instalação da grama sintética e 40 (quarenta) dias corridos para fornecimento e instalação do playground, conforme a modalidade de compra do Órgão solicitante, no seguinte endereço:
a. Parque da Praça Central Xxxxxxx Xxxxxx, MUNICÍPIO DE NONOAI-RS – Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Telefone: (54) 0000- 0000 - e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE: O
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores: ITEM:..........................................................
DESCRIÇÃO DO ITEM:.............................
QUANTIDADE:...........................................
VALOR UNITÁRIO:....................................
VALOR TOTAL:..........................................
TOTAL GERAL DO CONTRATO R$..........
Parágrafo Primeiro - O(s) pagamento(s) devido(s) à(s) vencedores(s) serão efetuados após a entrega dos equipamentos e efetiva apresentação da nota fiscal em favor do Município de Nonoai, em até 30 dias, através de depósito em conta corrente da titularidade da CONTRATADA, observando a ordem cronológica de pagamentos.
Parágrafo Segundo - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, II, letra "d", da Lei n.º 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO: O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá o prazo de vigência do contrato por 60 (sessenta) dias a contar da data de emissão do contrato, podendo ser prorrogado em conformidade com o Inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS GARANTIAS E ASSISTÊNCIAS TÉCNICAS: Para o Playground,
Garantia total 02 (dois) anos, a contar de efetivo recebimento do pelo Contratante, para a grama sintética,
garantia mínima de 01 (um) ano a contar de efetivo recebimento do pelo Contratante;
Parágrafo Primeiro - No período de garantia, os serviços de assistência técnica deverão ser efetuados e o problema solucionado num prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da solicitação/notificação oficial;
Parágrafo Segundo - Se a Contratada não puder atender dentro do prazo estabelecido, deverá justificar e comprovar por escrito os motivos, ficando a prorrogação por mais 10 (dez) dias úteis (máximo), condicionada à aceitação do Contratante;
Parágrafo Terceiro - É vedado à Contratada opor qualquer restrição de assistência técnica constante no manual do fabricante ou em outro instrumento da fábrica, cuja participação no certame configura plena aceitação das condições exigidas;
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA
2036 MANUTENÇÃO DA SEC. MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA
449052990000 OUTROS MATERIAIS PERMANENTES REDUZIDO 10417
CLÁUSULA NONA - DAS DESPESAS PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO: Todas as despesas
e demais recursos necessários ao fornecimento ora contratados, incluindo-se eventual contratação de pessoal para o desempenho de suas obrigações contratuais, serão de responsabilidade da CONTRATADA, descaracterizando-se, assim, qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE ou obrigação pecuniária de qualquer natureza, além daquelas descritas na CLÁUSULA QUINTA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DEVERES E DIREITOS DAS PARTES:
Parágrafo Primeiro - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
f. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo Segundo - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
b. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e validade;
c. O objeto que necessite de manual deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
d. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
e. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
f. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
g. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
i. Responder perante o MUNICÍPIO e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão na entrega do objeto de sua responsabilidade ou por erro seu, em qualquer item deste Contrato.
j. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de qualquer origem e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o MUNICÍPIO.
k. Cumprir todas as leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e responsabilizar- se por todos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
l. Não transferir em hipótese alguma este instrumento contratual a terceiros;
m. Garantir perfeitas condições de funcionamento do bem adquirido.
n. Realizar a entrega dos equipamentos instalados no Município de NONOAI-RS, sem qualquer despesa para o MUNICÍPIO referente a transporte, diárias de funcionários da mesma, etc.
o. Prestar esclarecimentos ao MUNICÍPIO sobre eventuais atos ou fatos notificados que envolvam a EMPRESA, independentemente de solicitação;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES: Poderão ser aplicadas as seguintes sanções administrativas no caso de inadimplemento contratual ou inadimplemento da ordem de compra/nota de empenho:
Parágrafo Primeiro - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520/02, a Contratada que:
a. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b. ensejar o retardamento da execução do objeto;
c. falhar ou fraudar na execução do contrato;
d. comportar-se de modo inidôneo;
e. cometer fraude fiscal;
Parágrafo Segundo - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Contratante.
b. multa moratória de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
c. multa compensatória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
d. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
f. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
f.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.
g. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
Parágrafo Terceiro - As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Parágrafo Quarto - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de
1993, as empresas ou profissionais que:
a. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo Quinto - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
Parágrafo Sexto - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
a. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Parágrafo Sétimo - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
Parágrafo Oitavo - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Nono - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
Parágrafo Décimo - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
Parágrafo Décimo Primeiro - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
Parágrafo Décimo Segundo - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO: O CONTRATANTE poderá rescindir o
presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas nos arts. 77, e 78, incisos I a XII, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrem cabíveis em processo administrativo regular.
Parágrafo Único - Em caso de rescisão antecipada, será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA o valor proporcional ao que fora cumprido até a rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO: São
prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no art. 58 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nonoai, sem opção por qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente termo, elaborado em três vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos, na presença de duas testemunhas idôneas.
Nonoai, .. de de 2021.
.............................. MUNICÍPIO DE NONOAI
Contratada Contratante
Visto: | Visto: | Visto: |
Procuradoria Jurídica | Secretaria da Fazenda | Fiscal do Contrato |
ANEXO III
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE REFERÊNCIA
Item | Produto | Quantidade |
1 | Um Playground infantil colorido, novo, fabricado com materiais de alta qualidade, seguindo as normas de qualidade e segurança, de alta resistência às intempéries climáticas, como os raios solares UV, evitando o desbotamento precoce das peças de polietileno coloridos por pigmentação, com as principais peças de plástico fabricadas com polietileno rotomoldado com cantos arredondados e ótima resistência mecânica, com escalada de cordas, balanço, escorregador reto e escorregador de tubo, composto dos seguintes itens: - 5 módulos composto com 4 palanques confeccionados em plástico reciclado isento de pvc com textura lisa, espessura da parede mínimo 25mm com 4 furos internos fazendo com que o ar circule livremente medindo no mínimo 90mm x 90mm x 3000mm, cantos ovalizados com demarcação externa do limite de altura a ser fixado no solo com placa de alumínio escovado contendo dados do fabricante, contendo assoalho estruturado de cantoneira 1/8 x 1.1/4 p.3mm e cantos com chapa dobrada em 45° recobertos em tábuas em plástico reciclado medindo 90mm x 30mm x 100mm nas sua parte superior e também lateral dando perfeito acabamento e segurança ao usuário, sendo na sua estrutura superior com tubo 20 x 30 alinhado na parte interna da cobertura, contendo chapéu em plástico rotomoldado feito pirâmide afixados com parafuso sextavado em pelo menos 4 pontos; - 1 módulo baixo composto com 4 palanques confeccionados em plástico reciclado isento de pvc com textura lisa, espessura da parede mínimo 25mm com 4 furos internos fazendo com que o ar circule livremente medindo no mínimo 90mm x 90mm x 3000mm, cantos ovalizados com demarcação externa do limite de altura a ser fixado no solo com placa de alumínio escovado contendo dados do fabricante, contendo assoalho estruturado de cantoneira 1/8 x 1.1/4 p.3mm e cantos com chapa dobrada em 45° recobertos em tábuas em plástico reciclado medindo 90mm x 30mm x 100mm nas sua parte superior e também lateral dando perfeito acabamento e segurança ao usuário, sendo na sua estrutura superior com tubo 20 x 30 alinhado na parte interna da cobertura, contendo chapéu em plástico rotomoldado feito pirâmide afixados com parafuso sextavado em pelo menos 4 pontos; - 1 módulo baixo composto com 4 palanques confeccionados em plástico reciclado isento de pvc com textura lisa, espessura da parede mínimo 25mm com 4 furos internos fazendo com que o ar circule livremente medindo no mínimo 90mm x 90mm x 3000mm, cantos ovalizados com demarcação externa do limite de altura a ser fixado no solo com placa de alumínio escovado contendo dados do fabricante, contendo assoalho estruturado de cantoneira 1/8 x 1.1/4 p.3mm e cantos com chapa dobrada em 45° recobertos em tábuas em plástico reciclado medindo 90mm x 30mm x 100mm nas sua parte superior e também lateral dando perfeito acabamento e segurança ao usuário, sendo na sua estrutura superior com tubo 20 x 30 alinhado na parte interna, sem cobertura. - 1 módulo composto com 4 palanques confeccionados em plástico reciclado isento de pvc com textura lisa, espessura da parede mínimo 25mm com 4 furos internos fazendo com que o ar circule livremente medindo no mínimo 90mm x 90mm x 3000mm, cantos ovalizados com demarcação externa do limite de altura a ser fixado no solo com placa de alumínio escovado contendo dados do fabricante, contendo assoalho estruturado de cantoneira 1/8 x 1.1/4 p.3mm e cantos com chapa dobrada em 45° recobertos em tábuas em plástico reciclado medindo 90mm x 30mm x 100mm nas sua parte superior e também lateral dando perfeito acabamento e segurança ao usuário, sendo na sua estrutura superior com tubo 20 x 30 alinhado na parte interna, sem cobertura. - 1 módulo composto com 4 palanques confeccionados em plástico reciclado isento de pvc com textura lisa, espessura da parede mínimo 25mm com 4 furos internos fazendo com que o ar circule livremente medindo no mínimo 90mm x 90mm x 3000mm, cantos ovalizados com demarcação externa do limite de altura a ser fixado no solo com placa de alumínio escovado contendo dados do fabricante, contendo assoalho estruturado de cantoneira 1/8 x 1.1/4 p.3mm e cantos com chapa dobrada em 45° recobertos em tábuas em plástico reciclado medindo 90mm x 30mm x 100mm nas sua parte superior e também lateral dando perfeito acabamento e segurança ao usuário, sendo na sua estrutura superior com tubo 20 x 30 alinhado na parte interna, feito pirâmide redondo com parafuso sextavado em pelo menos 4 pontos. - 01 timão de navio lúdico em plástico rotomoldado com no mínimo 45cm de diâmetro e 10 manoplas; - 01 Tobogã 2 Curvas com ângulo de 45º diâmetro 750mm de polietileno rotomoldado cor colorido; - 01 Flange (Painel) medida externa 940 x 1020mm com furo central de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido; - 01 Seção de saída (ponteira) com diâmetro interno de 750mm parede dupla de polietileno rotomoldado cor colorido; - 01 Tubo reto 1600mm com diâmetro interno de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido. - 01 Tobogã 2 Curvas com ângulo de 90 º diâmetro 750mm de polietileno rotomoldado cor colorido; - 01 Flange (Painel) medida externa 940 x 1020mm com furo central de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido; - 01 Seção de saída (ponteira) com diâmetro interno de 750mm parede dupla de polietileno rotomoldado cor colorido. - 01 escorregador caracol em fibra de vidro acoplado a assoalho em madeira plástica em deck auxiliar com guarda corpo em tubos de aço. - 01 escada em tubos de aço 30x50 com degraus revestidos em madeira plástica; - 01 escada torcida em tubos de aço com 7 degraus; 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- 01 escalada curvada em plástico rotomoldado com no mínimo 20 degraus desencontrados; - 01 rampa de taco com estrutura em aço recoberto com madeira de lei com tacos desencontrados multicolorido com pega mão em tubos de aço; - 01 rampa de cordas com estrutura tubular de aço, com diâmetro de 42,60mm e 31,75mm e parede de 2,00mm. corda de nylon de diâmetro 12,00mm e uniões em nylon; - 01 balanço 2 lugares acoplado no brinquedo com - 01 guarda corpo painel multiatividades quadro em tubos 30 x 50 medindo 90 x 80 e chapa 11 formado por 3 estrelas 3 pontas com rolamento central permitindo a movimentação para ambos os lados dispostas uma ao lado da outra, 3 rolos em nylon 10mm com furo central 8mm afixados em requado 10 x 10 na chapa sobrepostos para ambos os lados, 3 barras 1/2″ com 30cm comprimento com 3 esferas circulares cada com movimentação livre para ambos os lados, circuito vazado formado por 3 linhas circulares com no mínimo 30cm de diâmetro permitindo a movimentação da peça do início ao fim da pista com esfera de movimentação em resina de alta resistência, circuito vazado formado por 1 linha ondulada com no mínimo 40 cm de comprimento permitindo a movimentação da esfera de movimentação do início ao fim da pista, 6 engrenagens produzidas em resina de alta resistência entrelaçadas com diâmetro de 10cm afixadas ao painel de forma a permitir a movimentação de todas as peças para ambos os lados com placa de identificação do brinquedo em chapa com escrita vazada e em braile afixada logo acima do painel. - 01 tubo horizontal de ligação em plástico rotomoldado, medindo 2,00m de comprimento x 0,80m de abertura com aberturas laterais; - 01 passarela positiva com estrutura tubular de aço, com diâmetro de 31,75mm e parede de 2,00mm, barras verticais de diâmetro 9,525mm, medindo 1.950mm de comprimento x 940mm de largura e altura de 800mm. assoalho em madeira plástica com travessas de itaúba; - 01 passarela negativa com estrutura tubular de aço, com diâmetro de 31,75mm e parede de 2,00mm, barras verticais de diâmetro 9,525mm, medindo 1.950mm de comprimento x 940mm de largura e altura de 800mm. assoalho em madeira plástica com travessas de itaúba; - 01 escorregador ondulado em fibra de vidro com no mínimo 2,50m de comprimento. - 01 escorregador duplo ondulado em fibra de vidro com seção de deslizamento no mínimo 2,50m de comprimento x 1060mm de largura; - 01 escalada, tipo cano de bombeiro; confeccionada em aço 42,4 mm com altura de 2800mm; para patamar com altura de 1400 mm; com 4 pares de degraus. pega mão confeccionado em aço tubular; - 01 coqueiro decorativo em polietileno rotomoldado cor colorido; - 01 acabamento de colunas em polietileno rotomoldado cor colorido. - 01 escada com 5 degraus, dimensão aproximada de 1650 mm de comprimento x 600mm de largura em polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido; Corrimão (Guarda corpo) em aço tubular galvanizado e com pintura eletrostática com diâmetro de 25,40mm e espessura de 1,95mm; - 01 Circuito de discos, com estrutura em tubo com diâmetro de 42,4 mm em metal galvanizado com dimensão 960mm de largura x 2000mm de comprimento, com 4 tubos como haste verticais, e 4 discos de 35cm de diâmetro em polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido, na parte inferior para fixação ao solo, com correntes galvanizadas a quente; - 01 Escada marinheiro, em aço galvanizado pintura eletrostática com 4 degraus, confeccionado em aço tubular diâmetro de 1", espessura de parede de no mínimo 1,55 mm, cor colorido; - 01 Passarela de cordas com dimensão de 2000mm de comprimento x largura de 800mm, com estrutura de sustentação horizontal com 2 tubos metal galvanizado diâmetro de 1.1/4 de polegada 2mm de espessura com pintura eletrostática cor colorido; Corda de PET de diâmetro 16,00mm com fixador em polietileno injetado. - 02 Tubo curvo 90º com diâmetro interno de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido; - 02 Flange (Painel) medida externa 940 x 1020mm com furo central de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido; - 01 mirante em acrílico colorido com formato de semicírculo acoplado a painel em plástico rotomoldado afixado a torre; - 01 rampa de taco curta com estrutura em aço recoberto com madeira de lei com tacos desencontrados multicolorido com pega mão em tubos de aço; - 01 rampa de cordas curta com estrutura tubular de aço, com diâmetro de 42,60mm e 31,75mm e parede de 2,00mm. corda de nylon de diâmetro 12,00mm e uniões em nylon; - 01 escorregador caracol pequeno - 01 escada pequena - 01 Escada, tipo horizontal, confeccionada em aço tubular com diâmetro 1.1/4", e dimensão aproximado de 2000mm de comprimento e largura de 550mm com 10 degraus, galvanizado pintura eletrostática, cor colorido. - 01 fechamento guarda-corpo - 01 conjunto olímpico, com estrutura confeccionada em tubo de 2 polegadas, parede de 2,25, travas e travessas feitas em tubo industrial de 1 ¼, parede de 3,50, contendo: 01 descida de bombeiro, 01 jogo de argolas com aproximadamente 100mm de diâmetro, 01 espaldar infantil, 01 barra fixa, 01 argola semitriangular com aproximadamente 200mm na sua base inferior; - Estrutura principal em perfil dobrado 3mm galvanizado, com certificado do brinquedo de acordo com NBR 16.071:2012, NBR 300, NBR-8094-1983 Atender as normas técnicas vigentes: - NBR NM 300-3:2012 (VERSÃO CORRIGIDA) SEGURANÇA (DETECÇÃO NÍVEL DE CHUMBO NA TINTA) - NBR 8094: 1983 (EXPOSIÇÃO Á NÉVOA SALINA) DE NO MÍNIMO 2.200 HORAS - NBR16071-2:2012 e NBR16071-4:2012_Qualidade e segurança do Brinquedo |
- ISO 3795.2014 FLAMABILIDADE da madeira plástica Os equipamentos e instalação deverão ter garantia mínima de 01 (um) anos. Mão de obra e todo material para instalação incluso. Dimensões mínimas do parque: 12 metros de comprimento, 12 metros de largura e 3 metros de altura Imagem meramente Ilustrativa: | ||
2 | Grama sintética decorativa de 12mm instalada com as seguintes características mínimas: - Dtex 6.000; - Pontos por m² 470; - Espaço entre linhas 4mm; - Base de látex: - Primaria, proteção anti-UV; - Largura de 3m o tapete; - Fio 100% polietileno virgem (PE): 2 almas centrais. Garantia de 12 meses; - Cor verde; Garantia mínima de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação. Mão de obra e todo material para instalação, tape para emenda das peças e escovação incluso; | 470 m² |