MINUTA DE CONTRATO – ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO – ANEXO VIII
CONTRATO Nº _ / 2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE APERIBÉ/RJ E A EMPRESA XXXXXXX PARA A “AQUISIÇÃO DE GÊNERO ALIMENTÍCIO (SALGADO) PARA ATENDER AOS PROGRAMAS E PROJETOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AOS CRAS I, CRAS II, CRAS III,(SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS), CREAS, CASA LAR, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E HABITAÇÃO E PROGRAMA BOLSA
FAMÍLIA, para o período de 12 (doze) meses”. OBJETO DA LICITAÇÃO SOB A MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021-FMAS, DO TIPO MENOR PREÇO POR ÍTEM, NA FORMA ABAIXO:
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE APERIBÉ/RJ
– FMAS inscrito no CNPJ sob o n.º 02.934.536/0001-00 com sede na Rua Vereador Airton Xxxx Xxxxxxx, nº 01, Bairro Verdes Campos, Aperibé/RJ, representado neste ato pelo Ordenador de Despesa, Sr. , portador da Cédula de Identidade no
– (órgão expedidor), inscrito no CPF/MF sob o no
, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado a empresa...................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com
sede na ............................................................, doravante denominada CONTRATADA,
representada por........................................................................, portador da Cédula de Identidade noxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o noxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua
......................................................................, em decorrência do resultado do PREGAO
PRESENCIAL Nº 008/2021-FMAS, ajustam entre si o presente CONTRATO parte integrante do processo administrativo nº 0034/2021-FMAS, que se regerá pelas CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Contrato reger-se-á por toda a legislação aplicável à espécie, e ainda pelas disposições que a contemplarem, alterarem ou regulamentarem, bem como pelo estabelecido no EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº /2021, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes do presente instrumento. A CONTRATADA declara conhecer todas estas normas e concorda em sujeitar-se às estipulações, sistema de penalidades e demais regras deles constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
A CONTRATADA obriga-se, por força do presente Instrumento, a fornecer o objeto, em conformidade com a Licitação do tipo menor preço por Item, referente ao item de nº , que constante do presente processo, fica fazendo parte integrante deste Instrumento independentemente de transcrição.
Parágrafo Primeiro – O fornecimento do objeto dar-se-á em conformidade com a proposta comercial da CONTRATADA que foi apresentada durante a Licitação do processo administrativo nº 0034/2021–FMAS.
Parágrafo Segundo – Este fornecimento será executado obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências, normas, itens, elementos, especificações, condições gerais e especiais, e instruções fornecidas pela Administração ou constantes do processo.
Parágrafo Terceiro – Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda execução do presente instrumento de Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
Parágrafo Quarto - Para efeito de interpretação deste Contrato, será observado que, no caso de divergência entre a proposta apresentada pela CONTRATADA e o Edital, prevalecerá o disposto no Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O fornecimento do objeto do presente Contrato importa na sua totalidade em R$ ( ), sendo os preços, aqueles constantes no mapa de lances apresentado no PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2021-FMAS.
Parágrafo Primeiro – Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que o atraso ocorra por culpa do Município, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
Parágrafo Segundo - O pagamento do acréscimo a que se refere o parágrafo anterior será efetivado mediante autorização expressa do Prefeito Municipal, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da CONTRATADA dirigido ao responsável pelo Órgão requisitante do Município de Aperibé.
Parágrafo Terceiro - Por eventuais antecipações no pagamento das Notas Fiscais à Contratada, será descontado da importância devida 0,033 % (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
Parágrafo Quarto – Para execução do pagamento a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada, em caso de depósito bancário, além do número da nota de empenho.
Parágrafo Quinto – Havendo identificação na nota fiscal ou fatura de cobrança indevida, o fato será informado à Contratada e, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da nota fiscal dos produtos devidamente corrigida e atestada pela Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Sexto – A identificação de cobrança indevida na nota fiscal do produto, por parte do Fundo Municipal de Assistência Social, deverá ocorrer em no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do seu recebimento pelo Órgão requisitante.
Parágrafo Sétimo – Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendências de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à Contratada ou inadimplência contratual.
Parágrafo Oitavo - Os preços serão fixos e irreajustáveis, sendo, portanto, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, especialmente as situações elencadas na alínea d do inciso II do art. 65 do referido diploma legal.
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O prazo de fornecimento do objeto será para o período de 12 (doze) meses e obedecerá ao Parágrafo Primeiro da presente Xxxxxxxx, tendo seu início após a assinatura deste Termo e recebimento da nota de empenho. Os produtos deverão ser entregues de forma fracionada e de acordo com solicitação do Fundo Municipal de Assistência Social de Aperibé/RJ.
Parágrafo Primeiro - Os materiais deverão ser entregues após a retirada da nota de empenho, de acordo com a solicitação por escrito da presidente do FMAS, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na data e horário estipulado na solicitação.
Parágrafo Segundo - A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação.
Parágrafo Terceiro - O tipo de empenho será Estimativo
Parágrafo Quarto - As descrições dos objetos na nota fiscal deverão ser iguais às solicitadas na proposta.
Parágrafo Quinto - A Contratada se compromete a dar total garantia dos produtos fornecidos, bem como efetuar a substituição, totalmente às suas expensas se os produtos entregues estiverem em desacordo com o Edital e seus anexos, portanto, fora das especificações técnicas e padrões de qualidade exigidos.
Parágrafo Sexto- O transporte e a entrega dos produtos objeto do Edital, são de responsabilidade DO CONTRATADO, incluindo ainda, a responsabilidade pela documentação fiscal e frete.
Parágrafo Sétimo - Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega dos produtos.
Parágrafo Oitavo - Executado o Contrato, o seu objeto será recebido: Provisoriamente nos termos do artigo 73, II, “a” da Lei Federal nº 8.666/93, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações e definitivamente nos termos do artigo 73, II, “b” da Lei Federal nº 8.666/93, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação.
Parágrafo Xxxx- Xxxxxxx o prazo de observação, que abrange o período entre o recebimento provisório e o definitivo, fica a CONTRATADA obrigada a fazer, às suas custas, as substituições e reparações reclamadas em consequência de vícios porventura existentes, que forem identificados nessa fase.
Parágrafo Dez- O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com o Contrato, conforme o artigo 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Onze- O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil pela sua solidez e segurança, nem ética profissional pela perfeita execução contratual, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato.
CLÁUSULA QUINTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas, objeto do presente Contrato, na importância prevista na Cláusula Terceira, correrão à conta do Programa de Trabalho e Elemento de Despesa, integrantes do Orçamento do exercício de 2021.
1701.0824400922.037 - 3390.30.00-39
1701.0824400922.037 – 3390.30.00-38
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cabe ao MUNICÍPIO exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução do fornecimento do objeto contratado, e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta, de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo Primeiro - Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da Contratada.
Parágrafo Segundo - A existência e atuação da fiscalização do MUNICÍPIO em nada restringe as responsabilidades única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos fornecimentos, e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas.
Parágrafo Terceiro - A fiscalização do fornecimento a que se refere o presente instrumento será executada sob a direção e responsabilidade de Comissão ou de funcionário designado pelo MUNICÍPIO, o qual fica desde já autorizado a representá-lo em suas relações com a CONTRATADA, em matéria do fornecimento.
Parágrafo Quarto - Propiciar as condições necessárias para a realização das entregas.
Parágrafo Quinto - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a entrega efetiva dos produtos.
Parágrafo Sexto – Receber os produtos e verificar se estão de pleno acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos, nas condições propostas pela FMAS.
Parágrafo Sétimo- Rejeitar no todo ou em parte os produtos que a Contratada entregar fora dos padrões de qualidade exigidos pelo Órgão competente.
Parágrafo Oitavo – Aplicar penalidades à Contratada, por descumprimento das condições estabelecidas no Edital.
Parágrafo Nono – Verificar a manutenção pela Contratada das condições de habilitação estabelecidas no Edital.
Parágrafo Dez – Notificar, por escrito, a Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção.
Parágrafo Onze - Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada.
Parágrafo Doze - Comprovado que os preços inicialmente registrados se tornaram superiores aos praticados no mercado, o Município convocará a Contratada visando à negociação para redução e consequente alteração dos preços.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos ao
MUNICÍPIO e a terceiros, em consequência da execução do fornecimento.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo MUNICÍPIO.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA será única, integral e exclusivamente responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, provenientes da execução do fornecimento objeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores, ficando obrigada a repará-los imediatamente, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações social, trabalhista, fiscal, securitária, ou previdenciária, bem como por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários
extraordinários (diurno e noturno), despesas com equipamentos necessários aos fornecimentos contratados, e, em suma, todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização do fornecimento, até a sua entrega, perfeitamente concluída.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA, desde já, se responsabiliza pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados por eles, ao MUNICÍPIO ou a terceiros em razão de ação ou omissão.
Parágrafo Quinto - O MUNICÍPIO não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano na indenização a terceiros em decorrência de atos da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo Sexto – A Contratada se compromete a não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia anuência do Município.
Parágrafo Sétimo – Efetuar a entrega dos produtos de acordo com as especificações constantes no Edital de Licitação e seus anexos, e de acordo com a necessidade da Contratante.
Parágrafo Oitavo – Permitir acesso dos empregados da Contratante às dependências da licitante CONTRATADA para averiguação de possíveis irregularidades.
Parágrafo Nono – Apresentar documentos que comprovem a procedência dos produtos fornecidos, se solicitado.
Parágrafo Dez – Dar ciência ao Município de Aperibé, imediatamente, por escrito, de toda e qualquer anormalidade que ocorrer, inclusive durante o prazo de validade dos produtos.
Parágrafo Onze - Agir, em relação a qualquer assunto referente ao presente Contrato, como assessora fiel do CONTRATANTE, e resguardar os legítimos interesses desta em quaisquer contatos com terceiros.
Parágrafo Xxxx – Não participar direta ou indiretamente, de qualquer negócio ou atividade profissional que possa conflitar com as atividades sob sua responsabilidade, nos termos deste Contrato.
Parágrafo Treze - Cumprir fielmente o estipulado no Edital e seus anexos e na proposta de preços.
Parágrafo Quatorze - Entregar o objeto no tempo, lugar e forma estabelecidos no Contrato.
Parágrafo Quinze - Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
Parágrafo Dezesseis - Substituir o item que for considerado defeituoso ou impróprio para uso após notificação do Fundo Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Dezessete - Manter todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, até o encerramento dos compromissos pactuados.
Parágrafo Dezoito - Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
Parágrafo Dezenove - Manter, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na Licitação. A
ausência da regularização, na forma da legislação em vigor, acarretará a suspensão do pagamento.
Parágrafo Vinte - Os eventuais atrasos ou interrupções no fornecimento, provocados por motivo de força maior, deverão ser comunicados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE dentro de no máximo 02 (dois) dias corridos contados de sua ocorrência.
Parágrafo Vinte e Um - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA DA RESCISÃO
O presente CONTRATO poderá ser rescindido, de pleno direito, pelo MUNICÍPIO DE APERIBÉ, a qualquer tempo, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos e forma previstos nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Primeiro - Constituem motivos para rescisão do Contrato:
I – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazo; II – O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazo;
III – A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
IV – O atraso injustificado no início do fornecimento;
V – A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI – A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do Contrato com outrem, a cessão ou a transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas no Edital da modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021–FMAS e no Contrato;
VII – O desatendimento das determinações regulares da Autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução assim como a de seus superiores;
VIII – O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do art. 67, § 1º da Lei no 8.666, de junho de 1993;
IX – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X – A dissolução da sociedade;
XI – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;
XII – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas, pela máxima Autoridade da esfera administrativa, a que está subordinada ao Município e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII – A supressão, por parte da Administração do fornecimento ou compras acarretando modificação no valor inicial do Contrato além do limite permitido no §1º, do art. 65, da Lei no 8.666 de 21 de junho de 1993;
XIV – A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração por prazo superior, a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nestes casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV – O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Município, decorrentes do fornecimento, ou parcelas deste, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, assegurada à Contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI – A não liberação, por parte do Município, de área, local ou objeto para execução do fornecimento nos prazos contratuais;
XVII - A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
Parágrafo Segundo – A rescisão do presente Contrato poderá ser:
I – Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos numerados nos incisos I a XV da presente cláusula;
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no presente processo de Licitação desde que haja conveniência para a Administração;
III – Judicial, nos termos da Legislação.
Parágrafo Terceiro - Na ocorrência de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei nº 8.666/93, ficam reconhecidos os direitos da Administração, em conformidade com o estabelecido no Art. 55 Inciso IX do referido diploma legal e suas alterações, podendo a mesma investir-se na posse de bens, alienar coisas, promover contratações para conclusão e aperfeiçoamento do fornecimento pretendido.
Parágrafo Quarto - No caso deste CONTRATO vir a ser rescindido por dolo ou culpa da CONTRATADA, serão aplicadas as sanções previstas neste e na legislação aplicável; se, por outro lado, tal rescisão provocar dano ao MUNICÍPIO DE APERIBÉ/RJ, será promovida a responsabilidade da CONTRATADA, visando ao ressarcimento destes danos.
CLÁUSULA NONA DAS PENALIDADES
Parágrafo Primeiro – Ressalvados os casos de força maior devidamente comprovados a juízo do Município, a CONTRATADA incorrerá em multa quando houver atraso na entrega dos produtos objeto do presente Contrato.
Parágrafo Segundo – Pela inexecução total do Contrato, será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor deste.
Parágrafo Terceiro - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do parágrafo anterior, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
Parágrafo Quarto– O valor da multa será calculado à razão de 1% (um por cento) por dia de atraso no fornecimento, sobre o valor do Contrato, até o período máximo de 20 (vinte) dias, fixada neste Instrumento. A multa será descontada dos pagamentos ou cobrada judicialmente, quando for o caso.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxx de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do Contrato, no caso de atraso para substituição do objeto que apresentar defeitos ou imperfeições, limitada a incidência a 05 (cinco) dias após notificação do Órgão fiscalizador.
Parágrafo Sexto - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de não aceitar manter o compromisso assumido quanto aos valores ofertados na Licitação.
Parágrafo Sétimo – Outras faltas cometidas pela CONTRATADA sem que seja prevista penalidade para o caso, a multa será de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, por infração.
Parágrafo Oitavo - As perdas e danos decorrentes de culpa ou dolo da Contratada serão ressarcidos ao Município de Aperibé/RJ no prazo máximo de 03 (três) dias, contados de notificação administrativa, sob pena de multa de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
Parágrafo Nono – As multas impostas à CONTRATADA em decorrência desse Contrato serão solvidas por ela na ocasião do pagamento dos produtos ou cobradas judicialmente, quando for o caso.
Parágrafo Xxx – À CONTRATADA assiste o direito de solicitar reconsideração por escrito ao Município, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da notificação recebida, que será decidida pela Autoridade Competente em 05 (cinco) dias, relevando ou não a multa.
Parágrafo Onze – Além das penalidades previstas nos itens acima mencionados a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratação com o Município, por prazo de 120 (cento e vinte) dias;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada na alínea anterior.
Parágrafo Doze - Os atos de aplicação de sanção serão motivados e obrigatoriamente publicados na Imprensa Oficial.
Parágrafo Treze - A sanção prevista na alínea c desta cláusula é de competência exclusiva do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, facultada a defesa da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo Quatorze - A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento da multa dentro de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão unilateral do Contrato.
Parágrafo Quinze - É facultada a defesa prévia da CONTRATADA no respectivo Processo Administrativo, solicitada por escrito à autoridade competente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que será decidida pela mesma Autoridade, relevando ou não a sanção.
Parágrafo Dezesseis – As multas moratórias e administrativas serão propostas pela fiscalização e impostas pela Autoridade Competente, podendo ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que o MUNICÍPIO DE APERIBÉ/RJ rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA DA COBRANÇA JUDICIAL
A cobrança judicial de quaisquer quantias devidas ao MUNICÍPIO e decorrentes do presente termo far-se-á pelo processo de execução fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA CESSÃO
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com o prévio e expresso consentimento do MUNICÍPIO, sob pena de imediata rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Santo Antônio de Pádua/RJ com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente, o MUNICÍPIO DE APERIBÉ/RJ E A CONTRATADA, nas pessoas de seus representantes legais, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas relacionadas, para que se produza os efeitos legais.
Aperibé/RJ, ....... de de 2021.
MUNICÍPIO
CONTRATADA
Testemunhas: