CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS N.º 14/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS N.º 14/2020
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, ATRAVÉS DO FUNDO MUICIPAL DE SAÚDE E DE OUTRO LADO O SR. XXXXXXX XXXXX, PARA AQUISIÇÃO DE PÓ DE CAFÉ DE AGRICULTORES FAMILIARES CADASTRADOS NO PRONAF PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
O Fundo Municipal de Saúde de Jerônimo Monteiro-ES, com sede à Xx. Xx. Xxxx Xxxxx, xx00, - Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, representado pela Srª. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada, residente à Xxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, portadora da Carteira de Identidade nº 987.202 SSP-ES, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 000.000.000-00, neste ato CONTRATANTE, e por outro lado o Sr. Xxxxxxx Xxxxx, residente na Comunidade providência, s/n, Zona Rural, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/ES, CEP: 29.550-000, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas disposições do conforme disposto pelo art. 17 da Lei nº 12.512/2011, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 000002/2019, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas queseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE PÓ DE CAFÉ DE AGRICULTORES FAMILIARES CADASTRADOS NO PRONAF PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, PARA O EXERCÍCIO DE 2020, de acordo com a Chamada Pública n.º 000002/2019,conforme segue:
Secretaria | FUNDO0 MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||
Lote | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | PÓ DE CAFÉ - Puro, torrado e moído de grãos crus, sãos e limpos; tipo tradicional em embalagens de 250 g, devendo conter de 20 a 25% de grãos conilon na cor castanho claro a moderado escuro, sem amargor, em pó homogêneo; aroma e sabor característicos de regular a intenso; isento de gosto riozona; com qualidade mínima aceitável de 5,5 pontos na escala sensorial de zero a dez do lote entregue; contendo impurezas máximas de 1%; outros produtos 0% e umidade 5%; acondicionado preferencialmente em embalagens aluminizada; condições de acordo com a resolução RDC n° 277 de 22/09/2005. GRÃO FORTE | UN | 1.080 | 4,03 | 4.352,40 |
1.2. O CONTRATADO se compromete a fornecer o objeto citado ao CONTRATANTE conforme descrito na proposta de fornecimento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL DE ENTREGA
2.1. Os produtos deverão ser entregues, no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro situada à Av. Lourival LougonMoulin, 300
- Centro - Jerônimo Monteiro, ou no Almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde, situado na Av. Dr. Xxxx Xxxxx, 08 - Centro - Xxxxxxxx Xxxxxxxx, em até 05 (cinco) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira o CONTRATANTE pagará ao (à) CONTRATADO(A) a importância de R$ 4.352,40(quatro mil trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis na Tesouraria desta Prefeitura.
3.2 - No valor mencionado no subitem 3.1, estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e
quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS FONTES DE RECURSOS
4.1 - Para cobertura da referida despesa será utilizado recursos do orçamento municipal vigente em dotação oriunda da ficha:
110 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 001 - ATENÇÃO BÁSICA
2.062 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PRIMÁRIAS DE SAÚDE C/ REC. PRÓPRIOS 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
FICHA - 0000023
FONTE DE RECURSO - 12110000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1 - O(A) CONTRATADO(A) FORNECEDOR(A) deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, estando à disposição para comprovação.
5.2 - É de exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) FORNECEDOR(A) o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - O presente Contrato inicia-se na data de 23/01/2020, com término previsto para 31/12/2020, podendo ser aditivado, conforme o disposto no Art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
7.1 - O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do(a) CONTRATADO(A);
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do(a) CONTRATADO(A);
c. fiscalizar a execução docontrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial doajuste;
7.2 - Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do(a) CONTRATADO(A), deverespeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA OITAVA-DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - A fiscalização do contrato se dará, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, pelo servidor Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx,como titular e pelo servidor Xxxxxxxx Xxxxxx, como suplente, designados pela Secretaria requerente.
Parágrafo Único - A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Jerônimo Monteiro-ES, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, 00 xx Xxxxxxx de 2020.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1.
2.
Visto pela PGM: