Contract
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 066/2022
Código registro TCE: B0CDB28F5073AC520A5FF492B4057640E84B71E0
Termo de contrato de Contratação de Empresa para Exploração da Comercialização de Bebidas e Lanches que fazem entre si o Município de Erval Velho, SC e a empresa ANDRE XXXX XXXXXXXX, vencedora do Pregão n° 034/2022 (Processo Licitatório nº 016/2022)
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.422/0001-9, sito a Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Exmo. Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF nº .
CONTRATADA: XXXXX XXXX XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 40.896.089/0001-30 com sede a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx 00 xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, no Município de Erval Velho - SC, neste ato representada pelo seu titular, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Contrato tem por objeto a Contratação de Empresa para Exploração da Comercialização de Bebidas alcoólicas e não alcoólicas e Lanches, nos dias 17 e 18 de junho de 2022, nas dependências do Clube Ervalense, localizado na Rua Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx, Centro, no Município de Erval Velho – SC, durante a realização do VII FESTIVAL DA CANÇÃO, e no dia 19 de junho de 2022, na Praça São José, localizado no Centro, no Município de Erval Velho – SC, durante a realização das festividades em comemoração do 59º Aniversário do Município de Erval Velho, tudo conforme Processo Licitatório n° 034/2022 na modalidade de Pregão 016/2022, parte integrante deste termo de contrato.
Item | Especificações | Oferta R$ | |
01 | – Quantidade mínima de marcas e Preços máximos de venda ao consumidor: • 4 marcas de cervejas em lata, incluindo uma sem álcool, marcas reconhecidas nacionalmente. Preço de venda máximo: R$ 6,00 (seis reais) por Lata de 350 ml. • 4 sabores de refrigerantes em lata: de guaraná, de limão, de laranja e cola, marcas conhecidas nacionalmente. Preço de venda máximo: R$6,00 (seis reais) por Lata de 350 ml. • 1 marca de água mineral com gás e sem gás. | Cerveja | R$ 3.050,00 |
Refrigerante | |||
Água | |||
Preço de venda máximo: R$ 5,00 (cinco reais) por garrafa de 500 ml. Para os dias 17 e 18 de junho no Clube Ervalense e 19 de junho na Praça São José. | |||
03 | Chopp (pielsen) 330ml Preço de venda máximo: R$ 5,00 (cinco reais) Chopp (demais sabores) Preço de venda máximo: R$ 10,00. Para os dias 17 e 18 de junho no Clube Ervalense e 19 de junho na Praça São José. | R$ 1.650,00 | |
04 | Lanches: no mínimo Pastel de carne e Cachorro Quente. Para os dias 17 e 18 de junho no Clube Ervalense e 19 de junho na Praça São José. | R$ 3.050,00 |
O valor total da oferta foi de R$ 7.750,00 (Sete mil setecentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
2.1. O contrato terá prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua assinatura.
2.2. O presente contrato poderá ser rescindido nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93;
2.3. Poderá ainda haver rescisão por mútuo acordo ou conveniência administrativa, não cabendo a contratada qualquer valor a título de indenização, ou a qualquer outro título presente ou futuramente, sob qualquer alegação fundamentada.
2.1 A execução do objeto deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Senhora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1 A execução dos serviços licitados será imediatamente após a assinatura do contrato nos seguintes termos:
I - O VII FESTIVAL DA CANÇÃO será realizado nos dias 17 e 18 de junho de 2022, no Clube Ervalense, localizado na Rua Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx, Centro, no Município de Erval Velho – SC;
II - A festividade em comemoração do 59º Aniversário do Município de Erval Velho será no dia 19 de junho de 2022, na Praça São José, localizado no Centro, no Município de Erval Velho – SC
III - Fica estabelecido como preços a serem cobrados pelas bebidas e lanches, os preços praticado em feiras e eventos semelhantes, realizadas nos últimos 6 (seis) meses na região conforme Anexo V
IV - A(s) proponente(s) vencedora(s) assumirá(ão) toda a responsabilidade pela comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas e os lanches durante os eventos citados nos itens I e II, sendo de sua competência a venda, distribuição, refrigeração, disponibilização de troco, bem como respeitar a legislação vigente.
V - Os custos da implantação dos equipamentos necessários ao fornecimento das bebidas e dos lanches serão de responsabilidade da contratada, sendo que os mesmos deverão ser previamente aprovados pela Comissão Organizadora.
VI - O abastecimento de bebidas e gêneros alimentícios, bem como a entrada para manutenção de estoque de distribuição deverá ser realizado no período diurno que antecede a abertura dos eventos.
VII - Serão de responsabilidade da(s) proponente(s) vencedora(s), o transporte, montagem, desmontagem, operação, instalação, bem como os equipamentos necessários para a refrigeração e conservação das bebidas e dos lanches, incluindo os quiosques utilizados pela empresa ( no evento realizado na Praça São José), inclusive ferramentas, mão de obra e segurança de todos os equipamentos utilizados no local. Todo material utilizado no evento, deverá ser retirado do Clube Ervalense e ou da Praça São José em no máximo 02 (dois) dias após seu encerramento.
VIII - A(s) proponente(s) vencedora(s) será(ão) a(s) única(s) e exclusivamente responsável(eis) por acidentes/prejuízos advindos da presente contratação, devendo por isso, zelar pelas normas de segurança do trabalho e uso dos materiais e equipamentos obrigatórios pela legislação.
IX - Será(ão) responsável(eis) igualmente pela disciplina e ordem de seu pessoal, fazendo cumprir a execução dos serviços com o uso de equipamentos de proteção individual.
X - Os locais permitidos para a distribuição das bebidas ao público deverão estar identificados pelos fornecedores, com placas alusivas ao evento e dentro do tema utilizado na decoração da festa.
XI - É de responsabilidade da(s) proponente(s) vencedora(s), extensões para ligação de energia e água, além da iluminação (bocais, lâmpadas e correlacionados).
XII - Deverão ser disponibilizados aos consumidores pela(s) proponente(s) vencedora(s), sem custos adicionais ao município, copos plásticos, canudos, guardanapos e cubos de gelo durante todo período da realização dos eventos.
XIII - A(s) proponente(s) vencedora(s) deverá (ão) comercializar no mínimo os itens previstos no anexo V.
XIV - A(s) proponente(s) vencedora(s) deverá(ão) dar como concluída a instalação em até duas horas de antecedência para o ínicio dos eventos.
XV - Não poderá ser vendido aos consumidores bebidas em garrafas, copos ou utensílios de
vidros.
XVI - É expressamente proibido vender, entregar, mesmo que gratuitamente, bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito).
Parágrafo único - A(s) proponente(s) vencedora(s) deverá(ão) afixar avisos da proibição de que trata o art. 1º Lei estadual nº 16.035, 21 de junho de 2013, em tamanho e local de ampla visibilidade, com expressa referência a esta Lei e ao art. 243 da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
XVII - É expressamente proibida a venda de bebidas ou lanches não autorizadas pela Comissão Organizadora.
XVIII - A comercialização das bebidas e dos lanches será fiscalizada pela Vigilância Sanitária de modo a evitar a venda de bebidas falsificadas, bebidas ou alimentos com prazo de vencimento expirado, sujeitando-se à proponente vencedora, às sanções administrativas e legais cabíveis;
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento deverá ser efetuado pela empresa vencedora em até 03 (três) dias antes da realização do evento, mediante depósito identificado em conta corrente a ser indicada pelo Município.
4.2 No valor ora contratado já estão incluídos os impostos, taxas, seguros e fretes, todas as despesas que se fizerem necessárias durante o período de execução dos serviços, despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a prestação dos serviços, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, assim como os relativos a uniformes, crachás e EPI’s, bem como os de indenização devida a terceiros por xxxxx xxxxxxxx dos serviços contratados da qual a contratada der causa, além de quaisquer outras despesas incidentes sobre o contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA RÚBRICA DA RECEITA
5.1 As receitas provenientes das permissões integrarão o orçamento do Município exercício 2022 na Rúbrica da Receita : 1.9.9.0.99.1.1.01 – Outras Receitas Primárias - Prefeitura
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES
6.1 Responsabilidades da DETENTORA:
6.2 Executar o objeto de acordo com o disposto na cláusula terceira (Da Forma de Execução) da presente Ata.
6.3 Manter, durante a execução do objeto, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
6.4 Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
6.5 Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto.
6.6 Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa para a efetiva liberação dos materiais solicitados.
6.7 Responsabilidades do órgão gerenciador / órgãos participantes:
6.8 Tomar todas as providências necessárias à execução e à fiscalização do objeto.
6.9 Efetuar o pagamento à DETENTORA, de acordo com a cláusula quarta do presente instrumento.
6.10 Providenciar a publicação resumida da presente Ata até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
6.11 Emitir a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa para que a DETENTORA proceda ao fornecimento dos materiais.
6.12 Convocar a DETENTORA via e-mail ou telefone, para a retirada da Solicitação e da respectiva Nota de Empenho.
6.13 Comunicar à DETENTORA qualquer falha apresentada nos produtos fornecidos, exigindo- lhe a imediata correção.
6.14 Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7.1 A inexecução parcial ou total do objeto do contrato e a prática dos atos indicados nesta cláusula, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da proponente Contratada, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na Lei n.º 10.520/2002, no Decreto n.º 5.450/2005, na Lei n.º 8.666/1993 e no contrato, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir:
7.1.1 Advertência;
7.1.2 Multa;
7.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
7.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à proponente Contratada juntamente à de multa e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
7.2 A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da proponente Contratada.
7.2.1 A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do Município, a seu critério, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
7.3 O Município observará a boa-fé da proponente Contratada e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado e não tenha causado prejuízo ao Município ou a terceiros.
7.4 Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Termo de Contrato, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
7.4.1 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura do Termo de Contrato ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
7.4.2 Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
7.4.3 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
7.5 Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
7.5.1 Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços.
7.5.2 Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
7.6 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à proponente Contratada:
7.6.1 Se o valor a ser pago à proponente Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica está obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
7.6.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela proponente Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS
8.1 Para fins deste Pregão aplicar-se-á o disposto no Decreto Municipal n° 2645/2020, Decreto Municipal nº 2646/2020 e Lei nº 8.666/93 e alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
8.2 A declaração de nulidade deste instrumento opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
8.3 Os casos omissos serão resolvidos à luz do Decreto Municipal n° 2645/2020, Decreto Municipal nº 2646/2020 e da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 Fica eleito o foro da cidade de Herval D’Oeste (SC) para dirimir questões oriundas deste instrumento, renunciando as partes, a qualquer outro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 testemunhas que também assinam..
Xxxxx Xxxxx, SC, 09 de junho de 2022
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal. XXXXX XXXX XXXXXXXX
Testemunhas:
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Nome: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Visto Assessora Jurídica da Unidade Gestora Xxxxxxx Xxxxxxxx