CONTRATO DE CESSÃO COMPARTILHADA DE USO E RESPONSABILIDADE
Contrato n. 004 de 2013
CONTRATO DE CESSÃO COMPARTILHADA DE USO E RESPONSABILIDADE
Pelo presente instrumento, comparecem partes, justas e acordadas, a saber, de um lado, na qualidade de Cedente, a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA FOZ DO RIO ITAJAÍ - AMFRI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 82.747.460/0001-42, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx – SC, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Prefeito de Balneário Piçarras, neste ato denominado simplesmente de AMFRI, e na qualidade de Cessionário o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE TURISMO COSTA VERDE E MAR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº. 09.267.291/0001-53, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 0000, xxxx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx – SC, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Diretor Executivo, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, neste ato simplesmente denominado CITMAR. E, assim sendo, firmado presente contrato nos termos que segue:
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto do presente Contrato a Cessão Compartilhada, não onerosa, pelo Cedente dos veículos de sua propriedade, Marca Uno Mille, Placas MFP2873, MEV5493, MSP2873 e o veículo Marca Siena, placa MFT9063.
Parágrafo Primeiro – As despesas com pagamento de tributos incidentes sobre os veículos, e manutenção, consertos, e demais ações que se referem aos veículos listados no caput desta Cláusula serão de inteira responsabilidade da AMFRI, enquanto vigorar o presente Termo.
Parágrafo Segundo – A AMFRI cede a utilização dos veículos, declarando que os mesmos estão em plenas condições de funcionamento, não havendo qualquer dano que impeça sua utilização.
Parágrafo Terceiro – Considerando o uso compartilhado dos veículos, o CITMAR se compromete no abastecimento, pagamento de autorizações de estacionamento, multas e demais procedimentos quando decorrentes de sua utilização.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Somente poderá o presente instrumento ser rescindido havendo comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CESSÃO
Fica expressamente vedada a cessão ou qualquer outra forma de transferência do presente Termo e das obrigações dele decorrentes, mesmo que parcialmente, considerando-se, o presente, de caráter personalíssimo.
CLÁUSULA QUARTA - DA LIMITAÇÃO
A adjudicação de fornecimentos complementares é admitida, desde que autorizado expressamente pelo Presidente do CITMAR, observadas as demais formalidades e disposições legais que regulam a matéria em questão.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DA CESSÃO
O presente instrumento entra em vigor na data de sua assinatura, e perdurará por prazo indeterminado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado, sempre através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes declaram que o presente contrato é de natureza estritamente civil, não se originando deste instrumento, quaisquer vinculações tributárias, trabalhistas, previdenciárias ou de infortunística, entre a AMFRI e o CITMAR e/ou seus representantes, prepostos ou empregados, comprometendo-se o CITMAR, em decorrência deste preceito, a promover, por sua exclusiva conta e responsabilidade, quaisquer recolhimentos compulsórios derivados dos serviços que se obrigaram a realizar.
Parágrafo Primeiro – Eventual tolerância quanto a exigibilidade no cumprimento de qualquer obrigação ora convencionada se constituirá em mera liberalidade e, sob nenhuma hipótese poderá ser interpretada como renúncia de direito, nem, tampouco, poderá ser invocada como precedente para novas e idênticas concessões, de parte a parte.
Parágrafo Segundo – As partes neste ato obrigam-se a envidar seus melhores esforços no sentido de conduzir seu relacionamento no mais alto padrão ético e moral, tudo fazendo para o bom e fiel desempenho do presente contrato.
Parágrafo Terceiro – As partes concordam mutuamente de que o presente instrumento será realizado sem ônus financeiros para quaisquer das partes.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Itajaí/SC para serem dirimidas quaisquer questões advindas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, pôr estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, nos termos da lei.
Itajaí/SC, 22 de Fevereiro de 2013.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Diretor Executivo do CITMAR Presidente - AMFRI
Testemunhas:
NOME: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx NOME: Xxxxxxxxxx X. Xxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
De acordo com os termos do Contrato
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Assessor Jurídico