PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2024
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2024
O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO SERTÃO – CDS-ALTO
SERTÃO, Autarquia Interfederativa, do tipo associação pública, inscrito no CNPJ sob o no. 18.635.734/0001-02, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx-Xxxxxx xx Xxxxx - XXX 00000- 000, neste ato representado pelo Presidente, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a pessoa jurídica, MASTER SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 18.704.084/0001- 00, sediada na Xxx xx Xxxxxxxx, 00, XXX 00.000-000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Contrato em epígrafe, que se regerá Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das cláusulas e condições aqui estabelecidas, conforme abaixo:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO ORIGINÁRIO:
1.1 – “Locação de veículo utilitário, sem limite de quilometragem visando atender as necessidades do Programa de Infraestrutura Municipal (PROINFRAM), desenvolvido por este Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão”.
CLAUSULA SEGUNDA- DO OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO:
2.1- O presente Termo Aditivo tem por objeto a substituição do veículo FIAT ARGO 1.0/2021 para VOLKSWAGEN POLO 1.0 TSI/2023, no Contrato n° 018/2024, conforme informações técnicas abaixo:
FIAT ARGO 1.0 2021 ACIMA | VOLKSWAGEN POLO 1.0 TSI 2023 |
COR: BRANCO | COR: BRANCO |
HATCH COMPACTO 4 PORTAS | HATCH COMPACTO 4 PORTAS |
ANO SUPERIOR A 2021 | ANO/MODELO: 2023 |
MOTOR 1.0 | MOTOR 1.0 TSi |
CAMBIO MANUAL | CAMBIO MANUAL |
COMBUSTIVEL FLEX | COMBUSTIVEL FLEX |
DIREÇÃO ELETRICA | DIREÇÃO ELETRICA |
POTÊNCIA MÁXIMA 77 CV (A) 72 VC (G) | POTÊNCIA MÁXIMA 116 CV (A) 109 CV (G) |
TRAVA, VIDRO E ALARME ANTIFURTO | TRAVA, VIDRO E ALARME ANTIFURTO |
PORTA MALAS COM 275L MINIMO | PORTA MALAS 300 LITROS |
TANQUE DE COMBUSTÍVEL: 44L | TANQUE DE COMBUSTÍVEL: 52L |
CLÁUSULA TERCEIRA- JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL:
3.1 – Obedecendo o Princípio do Interesse Público e da Economicidade, a administração promove a presente substituição dos veículos, posto que, cabe ao gestor sempre ter em mente que a contratação vantajosa que é aquela que reflete o melhor custo benefício para a Administração Pública, como no caso em questão, em que a troca do veículo reflete o cumprimento imediato do contrato, um veículo superior e o menor preço obtido na proposta contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES:
5.1 – Fica mantido o valor constante no Contrato originário, vigorando, dessa forma, a pesquisa de preços e o valor de mercado.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DEMAIS CLÁUSULAS E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
5.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato originário permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes em todos os seus termos, conforme contrato originário anexo e que integra o presente aditivo para todos os efeitos legais.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Caetité, 08 de fevereiro de 2024.
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO SERTÃO XXXXX XXXXXXX XXXXXX
CONTRATANTE
MASTER SERVICOS LTDA CNPJ: 18.704.084/0001- 00 CONTRATADO
Testemunhas:
1) Nome: RG: CPF: | 2) Nome: RG: CPF: |