CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 038/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 038/2022
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 73.357.469.0001-56, sediado na Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX - CEP: 33230-103, neste ato, representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e CI n° MG - 6.062.132, SSP/MG doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: KPL INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 01.322.531/0001-63 sediada na Av. Governador Magalhães, nº 2.220, Niterói, Divinópolis/MG, CEP: 35.500-220, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CI nº. M-5.335.927/SSPMG e/ou Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CI nº M-6.222.314/SSPMG e/ou Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CI nº MG-10.017.077/SSPMG, CONTRATADA, firmam
o presente contrato administrativo, decorrente do Processo Licitatório nº 034/2022, Pregão Eletrônico nº 022/2022 em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e no Decreto Municipal nº 605, de 04 de junho de 2006 e no Decreto Municipal n° 3.989, de 31 de março de 2021, têm entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA NO SEGUIMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (SERVIÇO DE EXPANSÃO DE REDE RDA COM IP) PARA ATENDER AS DEMANDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA ANTIGA ÁREA INSTITUCIONAL DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTREAL, SITUADA NA AVENIDA BANDEIRANTE XXXXXX XXXXXXXXX, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAL. conforme especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, do edital referenciado.
Parágrafo Único. Integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, a proposta do fornecedor, o edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
2.1. O acompanhamento e a fiscalização deste contrato serão realizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, através da Diretoria Municipal de Obras, através dos gestores de contrato, observado o disposto nos artigos 67 e 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Fone: (000) 0000 0000
§1º A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização na execução do objeto pelo CONTRATANTE, bem como a permitir o acesso às informações consideradas necessárias.
§2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano do CONTRATANTE
atuará como gestor deste contrato.
§3º O CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo, assim como observará os preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do art. 54, combinado com o inciso XII do art. 55, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.2. O CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.3. Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, sem autorização do CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
3.4. Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste contrato e podendo o CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
3.5. A execução dos itens objeto deste contrato será dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas técnicas e legais, a eles pertinentes.
3.6. O CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo com o previsto neste contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto no art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e aplicar as sanções previstas na Cláusula Décima.
3.7. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade administrativa, civil e criminal, por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência do objeto deste contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
Fone: (000) 0000 0000
3.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA, ora contratado serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a expressa e prévia autorização deste, sob
pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
3.9. A aquisição dos itens licitados, ora contratado que será executado diretamente por profissionais do estabelecimento da CONTRATADA.
3.10. Estão nos custos dos serviços, incluindo materiais e equipamentos que forem de responsabilidade da CONTRATADA.
3.11. O Município de Lagoa Santa, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste edital, podendo aplicar o disposto no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.12. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente e integralmente, após a verificação da conformidade do objeto com as especificações qualitativas e quantitativas e consequente aceitação.
3.13. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.13.1. Terreno da antiga área institucional do Condomínio Residencial Montreal com acesso pela a Avenida Bandeirante Xxxxxx Xxxxxxxxx e Rua Xxx Xxxxxxxxx, próximo ao Condomínio Estância das Petúnias (Palmital).
3.14. PRAZOS:
3.14.1 O prazo para início dos serviços fica fixado em até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da ordem de serviços, tomando como início do serviço, o reconhecimento do projeto apresentado e a ser executado (fornecido pelo Município) assim como a composição do respectivo “dossiê” que será apresentado ao Setor de Construção da CEMIG.
3.14.2 Recebida a ordem de serviço, o empreiteiro terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos para executá-lo, seguindo os seguintes parâmetros de acordo com o tipo de serviço:
a) Serviços de extensão de rede (lote único): prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos, incluindo o tempo necessário para reconhecimento do projeto a ser apresentado pela Diretoria de Obras, montagem do respectivo dossiê e obtenção da autorização de execução junto à CEMIG – para os casos que se faz necessária a instalação do vão completo de IP;
Fone: (000) 0000 0000
b) A CONTRATADA, deverá ter equipe com número de funcionários e equipamentos compatível para a viabilidade dos prazos acima destacados. Para as demandas do lote único as equipes e equipamentos deverão ser cadastrados junto à concessionária.
3.15. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE IP:
3.15.1. Os serviços de ampliação de IP contemplam a implantação de novas unidades com circuitos de iluminação de vias públicas, praças, realce noturno de edificações de valor histórico e/ou arquitetônico, áreas esportivas e para eventos, incluindo fornecimento de materiais, segundo uma programação aprovada pela Prefeitura Municipal de Lagoa Santa.
3.16. GARANTIA DOS SERVIÇOS:
3.16.1. Como, ao final da execução, os serviços, em especial, os serviços de ampliação e eficientização, estarão vinculados ao recebimento dos mesmos por parte da CEMIG, a garantia dos serviços assim como qualquer adequação por ela imposta, estará sujeita às normas e exigências da concessionária de energia elétrica.
13.16.2. Para as demandas de serviços de ampliação de IP e de eficientização, a CONTRATADA deverá apresentar os comunicados de conclusão de serviços (CCO's), os quais são emitidos pela CEMIG após sua fiscalização e aceitação.
3.17. Os serviços constantes nas ordem de serviço, somente serão aceitos se entregue integralmente.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - Da CONTRATADA:
4.1. Indicar, no ato da assinatura deste contrato e sempre que ocorrer alteração, 01 (um) preposto para representá-la junto ao CONTRATANTE, devendo este preposto responder por todos os assuntos relativos à execução do presente contrato e atender tempestivamente aos chamados do CONTRATANTE.
4.2. Quando a CONTRATADA não atender à convocação para firmar contrato decorrente do preço ou não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificar os motivos para a Administração ou apresentar justificativa não aceita pela mesma, poderá esta convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, por lote, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
4.3. Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado, mantendo assim, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
Fone: (000) 0000 0000
4.4. Providenciar a mão-de-obra qualificada e necessária à execução do objeto do contrato, fiscalizar e responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto dos serviços, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente de sua culpa ou dolo, na
execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, independentemente do controle e fiscalização exercidos pelo município.
4.5. Apresentar notas fiscais/faturas, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas.
4.6. Cumprir os prazos estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência e quaisquer das condicionantes previstas neste contrato, sob pena das sanções administrativas previstas neste instrumento.
4.7. Dentro do prazo de vigência deste contrato, fica a CONTRATADA obrigada a cumprir os quantitativos estipulados neste contrato.
4.8. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços que efetuar, de acordo com o especificado em sua proposta.
4.9. Ressarcir o Município ou terceiros por eventuais danos ou prejuízos causados inclusive por seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços.
4.10. Tomar todas as providências e cumprir as obrigações estabelecidas na legislação de acidente de trabalho quando forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
4.11. Responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e sinistro, transporte, armazenamento e outros resultantes desta execução.
4.12. Executar o serviço dentro do melhor padrão de qualidade, confiabilidade e em estrita conformidade com as especificações deste instrumento.
4.13. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente contrato, bem como as cláusulas deste, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA.
4.14. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do CONTRATANTE.
4.15. Cumprir todas as obrigações contratuais de forma que a prestação de serviço seja realizada com esmero e perfeição.
4.16. Zelar e garantir a boa qualidade do serviço e material a ser utilizado, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes.
4.17. Cumprir todos os horários e prazos estipulados.
Fone: (000) 0000 0000
4.18. A CONTRATADA deverá fornecer anualmente, laudo técnico das condições do ambiente de trabalho - LTCAT, para efeito de comprovação no sistema eSocial.
4.19. Fornecer mão de obra qualificada (credenciada CEMIG para o lote único) e compatível com os serviços objeto da proposta apresentada pela CONTRATADA.
4.20. Fornecer todo equipamento e material necessários para as intervenções a serem realizadas, excetuando os equipamentos que, eventualmente, o Município julgar conveniente fornecer (luminárias led, por exemplo).
4.21. Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços, de acordo com as demandas apresentadas pela Prefeitura Municipal de Lagoa Santa dentro dos padrões de qualidade, segurança, resistência, durabilidade e funcionalidade.
4.22. Participar de reuniões programadas pelo CONTRATANTE, caso seja necessário.
4.23. Respeitar as normas estabelecidas pela CEMIG (inclusive nas demandas exclusivas de IP onde se fizer necessário instalar padrões de entradas de energia elétrica).
4.24. A CONTRATADA assumirá, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados à Prefeitura Municipal de Lagoa Santa ou a terceiros, inclusive por acidentes e morte, em conseqüência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo das contratadas ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.
4.25. Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituem seu objeto deverão ser pagos, regularmente, pela CONTRATADA, e por sua conta exclusiva. Competirá, igualmente, á CONTRATADA, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços e obras avençados.
4.26. É obrigação da CONTRATADA a cumprimento integral de todas as normativas legais relativas á proteção ambiental, que sejam Federais, Estaduais ou Municipais, responsabilizando-se a mesma CONTRATADA por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância.
4.27. Ao receberem as ordens de serviços referentes aos serviços de ampliação da rede de IP, as quais serão apresentadas à empresa juntamente com os projetos (fornecidos pela Prefeitura Municipal de Lagoa Santa), a CONTRATADA deverá montar os “dossiês”, adequando os projetos com as suas logomarcas e apresentá-los à CEMIG para, inicialmente, a aprovação do Setor de Análise de Projetos (CEMIG) e, uma vez aprovados, obtenção da autorização de execução dos respectivos serviços de ampliação (junto ao setor de construção da concessionária de energia).
4.28. A CONTRATADA deverá garantir a eficiência da iluminação instalada, comprovando após a implantação, a efetividade dos índices técnicos indicados nos respectivos projetos. Após a realização de testes, confirmada alguma inconsistência, a empresa instaladora deverá promover a substituição do equipamento objetivando o resultado esperado.
Fone: (000) 0000 0000
4.29. A CONTRATADA deverá fornecer/instalar os equipamentos conforme especificações destacadas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano. Aleatoriamente, o CONTRATANTE poderá exigir testes e elaboração de laudos certificados por
laboratórios acreditados pelo INMETRO que xxxxxx comprovar a especificação técnica dos equipamentos instalados. A retirada dos equipamentos a serem testados assim com a contratação dos testes e respectivos laudos serão de responsabilidade da CONTRATADA. Ao retirar algum equipamento para a comprovação de suas especificações, a empresa contratada deverá instalar outro similar para que o ponto não fique sem iluminação. Todos os custos provenientes destas intervenções de testes serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.30. Na possibilidade do não cumprimento de quaisquer das condicionantes acima descritas por parte da CONTRATADA, esta se sujeitará às sanções administrativas previstas neste instrumento.
4.31. Caso a CONTRATADA requeira abertura de processo para alterações contratuais como valores, marcas e outros, a mesma está OBRIGADA a prestar os serviços até a conclusão final deste processo, de acordo com as legislações pertinentes.
II – Do CONTRATANTE:
4.32. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução durante a prestação do serviço, fixando, quando não pactuado neste contrato, prazo para correção.
4.33. Indicar funcionário da área técnica para identificar demanda de iluminação pública do Município e encaminhar a CONTRATADA através da emissão de ordem de serviço.
4.34. Indicar funcionário da área técnica para acompanhar e receber os serviços executados.
4.35. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados.
4.36. Na hipótese de ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, o CONTRATANTE reterá do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente ao atribuído à ação, o qual será depositado em conta separada até a solução final do litígio.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Fone: (000) 0000 0000
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), que serão pagos à CONTRATADA, após a devida comprovação da entrega dos itens nas condições exigidas:
EMPRESA: KPL INSTALACOES ELETRICAS E SERVICOS LTDA CNPJ: 01.322.531/0001-63 | ||||||
LOTE ÚNICO | ||||||
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO S/BDI R$ | PREÇO UNITÁRI O C/ BDI 27,84% R$ | PREÇO TOTAL R$ |
01 | 1 | SV | CONTRATACAO DE EMPRESA DE ENGENHARIA EXTENSÃO DE REDE DE | 73.979,97 | 25.020,03 | 99.000,00 |
DISTRIBUIÇÃO AÉREA COM ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM RUA DO MONTREAL | ||||||
TOTAL: R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais) |
4.2. As medições deverão ser realizadas mensalmente, acompanhadas ou aferíveis por preposto do CONTRATANTE, no último dia útil do mês, e entregue na Diretoria de Obras até o 1° (primeiro) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços. Após recebimento, a Diretoria de Obras terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para a sua conferência e processamento. Após aprovação da medição pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para entrega da nota fiscal, observando ainda:
a) A Diretoria de Obras terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento da nota fiscal para se pronunciar sobre o seu aceite, e os pagamentos serão processados em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal e aprovação da medição;
b) Se a nota fiscal for recusada por incorreção material ou financeira, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo o CONTRATANTE do prazo estabelecido anteriormente para se pronunciar sobre o aceite da nota fiscal corrigida;
c) Os serviços de IP serão pagos de acordo com o valor unitário previsto nas planilhas de orçamento e composição de preços;
d) Para o item de “serviço” (mão de obra), o qual tem como unidade a “unidade de serviço – US” – o parâmetro para aferição e definição do valor a ser medido será a tabela padrão CEMIG, na qual os percentuais são definidos para cada tipo de demanda.
4.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
4.4. Se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
4.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao reajustamento de preços.
4.6. A nota fiscal deverá ser eletrônica e encaminhada ao CONTRATANTE, contendo o número da ordem de serviço e número do contrato a que se referem e também os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviço.
Fone: (000) 0000 0000
4.7. A CONTRATADA deverá encaminhar ao Município, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual, Municipal,Trabalhista e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
6.1. O preço será ofertado em moeda corrente no país (real) e não será objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, por prazo inferior a 12 (doze) meses, em atendimento ao disposto na legislação federal em vigor, sendo utilizado para estes fins o menor índice em vigor, e ressalvado que a qualquer tempo será cabível o reequilíbrio econômico financeiro, desde que se comprove que foi afetada a parte financeira do contrato, bem como as previsões iniciais da CONTRATADA quanto aos seus encargos econômicos e lucros normais do empreendimento.
a. O pedido deverá ser protocolado, com todas as documentações expressas na alínea “b” desta cláusula, via sistema de protocolo disponível no Portal do Cidadão no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
b. Para análise e julgamento pelo setor técnico competente, o pedido deverá ser instruído obrigatoriamente de planilha com variações e a documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, mantendo no reequilíbrio o desconto concedido pelo licitante sobre valor prévio que consta no processo licitatório, inclusive declinando os valores pretendidos;
c. Mesmo após abertura do processo do pedido de reequilíbrio econômico financeiro, a CONTRATADA fica OBRIGADA a prestar os serviços solicitados mediante ordem de serviço pelo CONTRATANTE, no mesmo valor registrado, até a conclusão final do processo, qual seja assinatura de termo bilateral de aditamento de acordo com as legislações pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As dotações orçamentárias para o exercício de 2022, destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no processo pela área competente do CONTRATANTE, sob as seguintes rubricas:
Ficha | Dotação |
352 | 02.04.05.15.451.0027.2151.4.4.90.51.00 |
* Fonte de Recursos proveniente de Repasse da CEMIG – CIP (Contribuição para Custeio dos Serviços de IP)
7.2. As partes das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2022 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Fone: (000) 0000 0000
8.1. Este contrato terá vigência, por até 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser rescindido antes deste prazo, por conveniência e oportunidade
administrativa, com a possibilidade da sua prorrogação, nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.2. As alterações contratuais pactuadas pelas partes, necessárias à adequação do presente contrato aos fins públicos almejados pelo CONTRATANTE serão formalizadas por meio de termo aditivo ao presente instrumento.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido:
9.1. Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.2. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
9.3. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
§1º Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o descumprimento total ou parcial dos contratos administrativos celebrados com o Município de Lagoa Santa, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato, ou não aceitar ou retirar a autorização de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos;
Fone: (000) 0000 0000
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é
destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar o Município de Lagoa Santa, por prazo definido no art. 25 do Decreto Municipal n° 2.260, de 13 de fevereiro de 2012.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Lagoa Santa pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II do art. 32 do Decreto Municipal nº 2.260, de 13 de fevereiro de 2012.
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II desta cláusula, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não sejam suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da aplicação ou cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, nos termos do parágrafo único, do art. 61 da Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993, a cargo do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa Santa/MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas, para que surtam um só efeito.
Xxxxx Xxxxx, 0000.
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Fone: (000) 0000 0000
GILSON URBANO DE ARAÚJO
KPL INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SERVIÇOS LTDA
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX e/ou XXXXXXX XXXX XXXXXXXX e/ou XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas: _
Fone: (000) 0000 0000
CPF: CPF:
15 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 04 de abril de 2022, 09:52:29
CONTRATO 038-2022 - PREFEITURA DE LAGOA SANTA/MG
Código do documento 50376490-67f9-4c36-b838-663420aa8b08
Assinaturas
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Acusou recebimento
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
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30 Mar 2022, 16:40:30
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15 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 04 de abril de 2022, 09:52:29
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04 Apr 2022, 09:52:17
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15 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 04 de abril de 2022, 09:52:29
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