CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMIDORES TITULARES DE UNIDADES CONSUMIDORAS DO GRUPO B
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMIDORES TITULARES DE UNIDADES CONSUMIDORAS DO GRUPO B
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS - CONTRATO Nº 1000000600
DADOS DA DISTRIBUIDORA | ||
RAZÃO SOCIAL | CNPJ/MF Nº | |
Cia. Piratininga de Força e Luz. | 04172213000151 | |
ENDEREÇO | ||
X XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX 0000 | ||
XXXXXX | XXXXXXXXX | XXXXXX |
XX XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXX | XX |
DADOS DO CONSUMIDOR - Instalações: (Vide Anexo I) | ||
RAZÃO SOCIAL | CNPJ/MF Nº | |
COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR INST. DE | 00402552000550 | |
ATIVIDADE EXERCIDA NO LOCAL | ||
7210-0/00 - Pesquisa e desenvolvimento experimenta | ||
ENDEREÇO DA SEDE | ||
XX XXXX XXXXX XXXXXXX, 0000 | ||
XXXXXX | XXXXXXXXX | XXXXXX |
XXXXXXX | XXX XXXXX | XX |
ENDEREÇO DA UNIDADE CONSUMIDORA | ||
(Vide Anexo I) | ||
BAIRRO | MUNICÍPIO | ESTADO |
(Vide Anexo I) | (Vide Anexo I) | (Vide Anexo I) |
INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELA LEI Nº 14.133/2021 |
ATO AUTORIZATIVO DA CONTRATAÇÃO |
2018NE800719, DE 06/07/2018 |
NÚMERO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO |
434/2018 |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DO CRÉDITO PREVISTO PARA AS DESPESAS |
1 24204 00000000000X00000 107900 0100000000 339039 |
FORO DA SEDE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
JUSTIÇA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO |
Considerando que:
i. Conforme a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final; e Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que desenvolve atividade de comercialização de produtos ou serviços;
ii. A Distribuidora é empresa concessionária de serviços públicos de distribuição de energia elétrica; e o Consumidor responsável pela unidade consumidora do Grupo B (Vide Anexo I), sujeito à Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21; e
As Partes, denominadas simplesmente Distribuidora e Consumidor, legalmente representadas e identificadas ao final, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviço Público de Energia Elétrica para Consumidores Titulares de Unidades Consumidoras do Grupo B (o "Contrato"), sob a égide das Leis Federais nº Lei 8.078/90, nº 14.133/21 e da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000, de 07 de dezembro de 2021 ("REN. 1.000/21"), em conformidade com as cláusulas e condições abaixo, que rubricado pelas Partes, é parte integrante deste instrumento:
DEFINIÇÕES
1. CARGA INSTALADA: soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW);
2. CONSUMIDOR: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite o fornecimento de energia ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as obrigaçõesdecorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s);
3. DISTRIBUIDORA: agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica;
4. ENERGIA ELÉTRICA ATIVA: aquela que pode ser convertida em outra forma de energia, expressa em quilowatts-hora (kWh);
5. ENERGIA ELÉTRICA REATIVA: aquela que circula entre os diversos campos elétricos e magnéticos de um sistema de corrente alternada, sem produzir trabalho, expressa em quilovolt-ampère-reativo-hora (kvarh);
6. GRUPO B: grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3 quilovolts (kV);
7. PONTO DE ENTREGA: conexão do sistema elétrico da DISTRIBUIDORA com a UNIDADE CONSUMIDORA e situa-se no limite da via pública com a propriedade onde esteja localizada a UNIDADE CONSUMIDORA;
8. POTÊNCIA DISPONIBILIZADA: potência em quilovolt-ampère (kVA) de que o sistema elétrico da DISTRIBUIDORA deve dispor para atender aos equipamentos elétricos da UNIDADE CONSUMIDORA;
9. PRÉ-PAGAMENTO: modalidade de faturamento que permite a compra de energia elétrica antes de seu consumo.
10. PÓS-PAGAMENTO ELETRÔNICO: modalidade de faturamento em que as informações da energia elétrica consumida são armazenadas e consolidadas em dispositivo eletrônico que viabilize o pagamento pelo consumidor.
11. SIGFI (sistema individual de geração de energia elétrica com fonte intermitente) sistema de geração de energia elétrica exclusivamente por meio de fonte de energia renovável intermitente, utilizado para o atendimento de uma UNIDADE CONSUMIDORA.
12. MIGDI (microssistema isolado de geração e distribuição de energia elétrica): sistema isolado de geração de energia elétrica com fonte de energia renovável intermitente, utilizado para o atendimento de mais de uma UNIDADE CONSUMIDORA e associado a microrrede de distribuição de energia elétrica.
13. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO: desligamento de energia elétrica da UNIDADE CONSUMIDORA, sempre que o CONSUMIDOR não cumprir com as suas obrigações definidas na Cláusula Quarta;
14. TARIFA: valor monetário estabelecido pela ANEEL, fixado em Reais por unidade de ENERGIA ELÉTRICA ATIVA ou da demanda de potência ativa; e
15. UNIDADE CONSUMIDORA: conjunto composto por instalações equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um PONTO DE ENTREGA, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas;
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto a prestação pela DISTRIBUIDORA do serviço público de distribuição de energia elétrica ao CONSUMIDOR.
1.2. Este contrato contém as principais condições da prestação e utilização do serviço, sem prejuízo do contido nas Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica e demais regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
1.3. Faz parte integrante e indissociável do presente Contrato o seu Anexo I - Dados da Unidade Consumidora.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, observadas, caso aplicável, as disposições da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA TARIFA
3.1. A DISTRIBUIDORA deve cobrar as tarifas homologadas pela ANEEL pela prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.
3.2. A DISTRIBUIDORA deve aplicar os descontos na TARIFA estabelecidos na legislação, bem como, se quiser, conceder descontos de forma voluntária.
3.2.1. A DISTRIBUIDORA deve informar ao CONSUMIDOR sobre o direito de receber a tarifa social de energia elétrica.
3.3. A DISTRIBUIDORA deve aplicar o adicional de bandeira tarifária, de acordo com a regulação.
3.4. Os valores das TARIFAS serão reajustados e/ou revisados anualmente.
3.4.1. A DISTRIBUIDORA deve informar ao CONSUMIDOR o percentual de alteração da
TARIFA de energia elétrica e a data de início de sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA: DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
4.1. São os principais direitos do CONSUMIDOR:
4.1.1. Ser orientado sobre a segurança e eficiência na utilização da energia elétrica.
4.1.2. Receber um serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das TARIFAS.
4.1.3. Receber compensação monetária se houver descumprimento da DISTRIBUIDORA, dos padrões de qualidade estabelecidos pela ANEEL.
4.1.4. Ter gratuidade para o aumento de carga, desde que a CARGA INSTALADA não ultrapasse 50 kW.
4.1.4.1. A gratuidade não se aplica para iluminação pública, obras com acréscimo de fases de rede em tensão até 2,3 kV e atendimento por sistemas isolados, que devem observar a regulação da ANEEL.
4.1.5. Alterar a modalidade tarifária, desde que previsto na regulação da ANEEL, no prazo de até 30 (trinta) dias.
4.1.6. Solicitar a inspeção do sistema de medição de faturamento, para verificação do correto funcionamento dos equipamentos.
4.1.7. Responder apenas por débitos relativos à UNIDADE CONSUMIDORA de sua titularidade ou vinculados à sua pessoa, não sendo obrigado a assinar termo relacionado à débitos de terceiros.
4.1.8. Não ser cobrado pelo consumo de ENERGIA ELÉTRICA REATIVA excedente.
4.1.9. Ter a devolução em dobro dos pagamentos de valores cobrados indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros, salvo hipótese de erro atribuível ao CONSUMIDOR e fato de terceiro.
4.1.10. Escolher a data para o vencimento da fatura, dentre as 6 (seis) datas, no mínimo, disponibilizadas pela DISTRIBUIDORA, exceto na modalidade de PRÉ-PAGAMENTO.
4.1.11. Receber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior.
4.2. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária convencional e branca:
4.2.1. Receber a fatura com periodicidade mensal, considerando as leituras do sistema de medição ou, caso aplicável, o valor por estimativa.
4.2.1.1. A fatura deve ser entregue, conforme opção do CONSUMIDOR, em versão impressa ou eletrônica, com antecedência do vencimento de pelo menos:
- 10 (dez) dias úteis, para classe poder público, Iluminação Pública e Serviço Público; e
- 5 (cinco) dias úteis, para demais classes.
4.2.2. Receber gratuitamente o código de pagamento ou outro meio que viabilize o pagamento da fatura, de forma alternativa à emissão da segunda via.
4.2.3. Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas.
4.3. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária de PRÉ-PAGAMENTO:
4.3.1. Ser informado dos locais para aquisição de créditos e horários de funcionamento.
4.3.2. Receber comprovante no ato da compra de créditos.
4.3.3. Ter a sua disposição as informações necessárias à realização da recarga de créditos no caso de perda ou extravio de comprovante de compra não utilizado.
4.3.4. Ser informado sobre a quantidade de créditos disponíveise avisado da proximidade dos créditos acabarem.
4.3.5. Poder solicitar crédito de emergência, em qualquer dia da semana e horário.
4.3.6. Receber, sempre que solicitado, demonstrativo de faturamento com informações consolidadas do valor total comprado, quantidade de créditos, datas e os valores das compras realizadas no mês de referência.
4.3.7. Ter os créditos transferidos para outra UNIDADE CONSUMIDORA de sua titularidade ou a devolução desses créditos por meio de crédito em conta corrente ou ordem de pagamento nos casos de encerramento contratual.
4.4. O CONSUMIDOR na modalidade de PRÉ-PAGAMENTO ELETRÔNICO deve:
4.4.1. Ser orientado sobre a correta operação do sistema e da modalidade.
4.4.2. Ter o medidor e demais equipamentos verificados e regularizados sem custos em casos de defeitos no prazo de até:
- 6 (seis) horas, no meio urbano;
- 24 (vinte e quatro) horas, no meio rural; e
- 72 (setenta e duas) horas, no atendimento por sistema isolado SIGFI ou MIGDI.
4.5 Informar a distribuidora, mensalmente, por meio de Ofício, a relação atualizada da(s) unidade(s) consumidora(s) constantes do Anexo I, discriminando as novas ligações e desligamentos do período, e, formalizando referida atualização, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA: DOS DEVERES DO CONSUMIDOR
5.1. São principais deveres do CONSUMIDOR:
5.1.1. Manter os dados cadastrais e de atividade exercida atualizados junto à DISTRIBUIDORA e solicitar as alterações quando necessário em especial os dados de contato como telefone e endereço eletrônico.
5.1.2. Informar à DISTRIBUIDORA sobre a existência de pessoa residente que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida.
5.1.3. Manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas da UNIDADE CONSUMIDORA de acordo com as normas oficiais brasileiras.
5.1.4. Consultar a DISTRIBUIDORA quando o aumento de CARGA INSTALADA da UNIDADE CONSUMIDORA exigir a elevação da POTÊNCIA DISPONIBILIZADA.
5.1.5. Responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados no interior de seu imóvel.
5.1.6. Manter livre à DISTRIBUIDORA, para fins de inspeção e leitura, o acesso às instalações da
UNIDADE CONSUMIDORA relacionadas com a medição e proteção.
5.2. São deveres do CONSUMIDOR nas modalidades tarifárias convencional, branca e
PÓS-PAGAMENTO ELETRÔNICO:
5.2.1 Pagar a fatura de energia elétrica ou o consumo até a data do vencimento, sujeitando-se, em caso de atraso, à atualização monetária pelo IPCA, juros de mora de 1% ao mês calculados pro rata die e multa de até 2%.
CLÁUSULA SEXTA: DA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO
6.1. A DISTRIBUIDORA pode suspender o fornecimento de energia elétrica, sem aviso prévio ao CONSUMIDOR, quando for constatado:
6.1.1.Deficiência técnica ou de segurança em instalações da UNIDADE CONSUMIDORA, que causem risco iminente de danos a pessoas, bens ou ao sistema elétrico.
6.1.2.Fornecimento de energia elétrica a terceiros.
6.2. A DISTRIBUIDORA pode suspender o fornecimento de energia elétrica, com aviso prévio ao CONSUMIDOR, quando for constatado:
6.2.1. Falta de pagamento da fatura ou do consumo de energia elétrica.
6.2.2. Impedimento do acesso à DISTRIBUIDORA para leitura, substituição de medidor e inspeções necessárias.
6.2.3. Razões de ordem técnica.
6.3. A notificação da suspensão deve ser escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na fatura, com antecedência mínima de:
a) 3 dias úteis, por razões de ordem técnica ou de segurança; ou
b) 15 (quinze) dias, nos casos de inadimplemento.
6.4. A execução da SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO somente poderá ser realizada no horário das 8h às 18h, em dias úteis, sendo vedada às sextas-feiras e nas vésperas de feriado.
6.5 A DISTRIBUIDORA não pode suspender o fornecimento após o decurso do prazo de 90
(noventa) dias, contado da data da fatura vencida e não paga, exceto se comprovar que não suspendeu por determinação judicial ou outro motivo justificável.
6.6 O CONSUMIDOR deve ter a energia elétrica religada, a partir da constatação da
DISTRIBUIDORA ou da solicitação do CONSUMIDOR, nos seguintes prazos:
a) até 4 (quatro) horas, em caso de suspensão indevida, sem custo;
b) até 24 (vinte e quatro) horas, para a área urbana;
c) até 48 (quarenta e oito) horas, para a área rural;
6.6.1 No caso do atendimento ser por meio de SIGFI ou de MIGDI, os prazos de religação são:
a) 72 (setenta e duas) horas, em caso de suspensão indevida, sem custo; e
b) 120 (cento e vinte) horas, nas demais situações.
6.7. Em caso de suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica, o CONSUMIDOR deve receber a compensação estabelecida pela ANEEL.
6.8. A DISTRIBUIDORA deve informar os desligamentos programados com antecedência de pelo menos:
a) 5 (cinco) dias úteis, por documento escrito e individual, no caso de unidades consumidoras que prestem serviço essencial ou de pessoa cadastrada usuária de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica;
b) 72h, por meio da página da DISTRIBUIDORA na internet e por outros meios que permitam a adequada divulgação, nas demais situações.
CLÁUSULA SÉTIMA: DE OUTROS SERVIÇOS
7.1. A DISTRIBUIDORA pode executar serviços vinculados à prestação do serviço público, desde que o CONSUMIDOR, por sua livre escolha, opte por contratar.
7.2. A DISTRIBUIDORA pode incluir na fatura ou, quando for o caso, no pagamento do consumo ou da compra de créditos, contribuições de caráter social, desde que autorizadas antecipadamente pelo CONSUMIDOR.
7.3.O CONSUMIDOR pode cancelar, a qualquer tempo, a cobrança na fatura de contribuições e doações ou outros serviços por ele autorizados.
CLÁUSULA OITAVA: DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO
8.1. O CONSUMIDOR pode requerer informações, solicitar serviços e encaminhar reclamações, elogios, sugestões e denúncias nos canais de atendimento disponibilizados pela DISTRIBUIDORA.
8.2. A DISTRIBUIDORA deve disponibilizar ao CONSUMIDOR, no mínimo, os seguintes canais de atendimento, para que o CONSUMIDOR seja atendido sem ter que se deslocar do Município onde se encontra a sua UNIDADE CONSUMIDORA:
8.2.1 Presencial, com tempo máximo de espera na fila de 30 minutos, no endereço: (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx).
8.2.2 Atendimento por Agência Virtual na internet, na página: xxx.xxxx.xxx.xx.
8.2.3 Plataforma "xxxxxxxxxx.xxx.xx".
8.3. O CONSUMIDOR deve receber um número de protocolo no início do atendimento, que deve ser disponibilizado por meio eletrônico em até 1 (um) dia útil.
8.4. O CONSUMIDOR deve ser informado de forma objetiva sobre as providências adotadas quanto às suas solicitações e reclamações, de acordo com as condições e prazos de execução de cada situação, sempre que estabelecidos em normas e regulamentos.
8.4.1. Em caso de indeferimento da reclamação, a DISTRIBUIDORA deve informar ao CONSUMIDOR as razões detalhadas e os dispositivos legais e normativos que fundamentaram sua decisão.
8.5. A DISTRIBUIDORA deve solucionar as reclamações do CONSUMIDOR em até 5 (cinco) dias úteis do protocolo, ressalvados os prazos de solução especiais estabelecidos na regulação da ANEEL.
8.5.1. Caso seja necessária a realização de visita técnica UNIDADE CONSUMIDORA, o prazo para solução da reclamação é de até 10 dias úteis.
8.5.2. Caso o problema não seja solucionado, o CONSUMIDOR deve entrar em contato com a ouvidoria da DISTRIBUIDORA, se existente.
8.5.3. A Ouvidoria da DISTRIBUIDORA deve comunicar as providências adotadas ao CONSUMIDOR, em até 10 dias úteis.
8.5.4. Se ainda assim o problema não tiver sido resolvido, ou não existir Ouvidoria, o
CONSUMIDOR pode registrar sua reclamação:
- na Agência Estadual Conveniada: Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - 0800 727 0167 ou, na inexistência desta.
- na ANEEL, pelo aplicativo, telefone 167 ou na página xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
8.6. As reclamações do CONSUMIDOR sobre danos em equipamentos devem ser realizadas diretamente à DISTRIBUIDORA, em até 5 (cinco)anos da ocorrência.
8.6.1. O ressarcimento dos danos, quando deferido, deve ser realizado por meio de pagamento em moeda corrente no prazo máximo estabelecido na regulação, ou deve ser realizado o conserto ou a substituição do equipamento danificado.
CLÁUSULA NONA: DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL
9.1. O encerramento contratual ocorre nas seguintes situações:
9.1.1. Solicitação do CONSUMIDOR, a qualquer tempo.
9.1.2. Pedido de conexão ou de alteração de titularidade formulado por novo CONSUMIDOR
para a mesma UNIDADE CONSUMIDORA.
9.1.3. Término da vigência do contrato.
9.1.4. A critério da DISTRIBUIDORA, no decurso do prazo de 2 (dois) ciclos completos de faturamento após a suspensão regular e ininterrupta do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Além do disposto no presente Contrato aplicam-se às Partesas normas da ANEEL, em especial a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, que estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica e futuras alterações, a Lei nº 8.987/1995, a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), a Lei nº 13.460/2017 e, subsidiariamente, o Código Civil Brasileiro.
10.1.1. Quaisquer modificações supervenientes na legislação aplicável ao setor elétrico, a qual prevalecerá nos casos omissos, assim como quando conflitante com qualquer dispositivo do presente instrumento.
10.2. Este Contrato poderá ser modificado por determinação da ANEEL ou, ainda, diante de alterações de leis, decretos ou atos normativos que regulamentam o serviço de distribuição de energia elétrica e que tenham reflexo na sua prestação.
10.3. A falta ou atraso, por qualquer das Partes, no exercício de qualquer direito não implicará renúncia ou novação, nem afetará o subsequente exercício de tal direito.
10.4. Este Contrato atualizado estará disponível no endereço eletrônico da ANEEL: xxx.xxxxx.xxx.xx e da DISTRIBUIDORA: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxx/#/xxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca onde estiver situada a UNIDADE CONSUMIDORA ou o domicílio do CONSUMIDOR para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Campinas, 18 de Agosto de 2022 Pela DISTRIBUIDORA:
NOME: XXXXXXX XXXXXXXXXX
CPF: 00000000000
RG: 000299944037-SSP/SP/
CARGO: Ger Rel Poder Púb e Grupo A
NOME: XXXXXX XXXX XXXXXXX
Rubrica
Rubrica
CPF: 00000000000
RG: 002671623390-SSP/SP/
CARGO: Coord Rel Poder Púb e Grupo A
Pelo CONSUMIDOR:
NOME: XXXXXX XXXXX
CPF: 00000000000
RG: 10566230-SSP/SP
CARGO: DIRETORA SUBSTITUTA DE
NOME: XXXXXX XXXXX
Rubrica
Rubrica
CPF: 00000000000
RG: 10566230-SSP/SP
CARGO: DIRETORA SUBSTITUTA DE
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXXXX XXX XXXXXXXXX
CPF: 00000000000
RG: 000389789355-SSP/SP/
CARGO: Assistente Rel Poder Púb e Gru
NOME: TAMIRIS PIANELI CIRINEU
Rubrica
Rubrica
CPF: 00000000000
RG: 000448324283-SSP/SP/
CARGO: Assistente Rel Poder Púb e Gru
ANEXO I - DADOS UNIDADE CONSUMIDORA
Instalação | Conta Contrato | Endereço da Unidade Consumidora | Data do Vínculo | Data do Desvínculo |
2093836767 | 230000994019 | XXX XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 00, , XXXXXX, XXXXX/XX | 18.08.2022 | 31.12.9999 |
2096167408 | 230000994027 | XXX XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, 000, , XXXXXXX, XXXXX/XX | 18.08.2022 | 31.12.9999 |
4000992097 | 230000503040 | X XXXX, 00, , XXXXXXXXXXXX, IPERO/SP | 25.05.2022 | 31.12.9999 |
4000992105 | 230000503058 | XX XXXX XXXX XXXXXXXXXX, 000, , XX SARTORELLI, IPERO/SP | 25.05.2022 | 31.12.9999 |
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 0475F3CABCB642DDADB06F82D0E6F22E Status: Enviado Assunto: DocuSign: PN-0711693747-CT-1000000600.pdf
Envelope fonte:
Documentar páginas: 9 Assinaturas: 5 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 13 Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Rod. Engenheiro Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Burnier, 1755 - Km 2,5 - Parque São Quirino
Campinas, 13088-140 XXXXXXXXXXXXXX@xxxx.xxx.xx Endereço IP: 187.106.33.95
Rastreamento de registros
Status: Original
19/08/2022 15:53:24
Portador: Xxxx xx Xxxxx Freire XXXXXXXXXXXXXX@xxxx.xxx.xx
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ISOLDA COSTA
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo Usando endereço IP: 200.136.52.212
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Enviado: 19/08/2022 16:05:55
Reenviado: 25/08/2022 10:37:46
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Assinado: 25/08/2022 16:09:12
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 25/08/2022 13:05:12
ID: af05d3f1-9164-44fe-b81c-3ea6fe39c5d5
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Tozine xxxxxx@xxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
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Assinado: 26/08/2022 08:38:28
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Aceito: 20/12/2019 12:17:33
ID: db49a795-76ad-435d-a75d-161a65b2e12f
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Imagem de assinatura carregada
Usando endereço IP: 147.161.128.198
Enviado: 26/08/2022 08:38:29
Visualizado: 26/08/2022 14:54:22
Assinado: 26/08/2022 14:54:38
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através da DocuSign
Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Rogerio XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX@xxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 147.161.128.198
Enviado: 26/08/2022 14:54:40
Visualizado: 29/08/2022 10:32:30
Assinado: 29/08/2022 10:34:08
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Não disponível através da DocuSign
Tamiris Pianeli Xxxxxxx | Enviado: 29/08/2022 10:34:10 | |
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma) | ||
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Não disponível através da DocuSign | ||
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 19/08/2022 16:05:56 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 09/06/2017 11:38:07 Partes concordam em: XXXXXX XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Tozine
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Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 166, quarta-feira, 31 de agosto de 2022
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 01245.001833/2022-00.
ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre a Secretaria de Empreendedorismo e Inovação - SEMPI/MCTI - CNPJ 01.263.896/0029-65, Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro - SOFTEX, CNPJ: 01.679.152/0001-25 e 01.679.152/0002-06.
PROJETO: Extensão do Projeto "Letramento Digital" no contexto do Programa Prioritário SOFTEX, no âmbito dos Programas e Projetos Prioritários de Informática (PPI).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: R$ 13.547.815,32 (Treze milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, oitocentos e quinze reais e trinta e dois centavos).
DATA DA ASSINATURA: 29 de agosto de 2022.
VIGÊNCIA: 04 de janeiro de 2024 - 20 (vinte) meses
ASSINAM: Pela Secretaria de Empreendedorismo e Xxxxxxxx - XXXXX /MCTI: XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Secretário de Empreendedorismo e Inovação, Substituo, pela Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro - SOFTEX, DIÔNES XXX XXXXXX XXXX, Vice-Presidente Executivo e XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX, Gerente Administrativo Financeiro.
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00014/2022 publicado no D.O de 2022-07-15, Seção
3. Onde se lê: Valor Total: R$ 14.750.892,35. Leia-se: Valor Total: R$ 329.286,60.
(COMPRASNET 4.0 - 26/08/2022).
DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA NUCLEAR
EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2022/CDTN/DIGEA - UASG 113205
Contrato nº 11/2022/CDTN/DIGEA. Processo: 01344.000371/2022-87. PREGÃO Nº 10371/2022. Contratante: COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR. CNPJ Contratante:
00.402.552/0012-89. Contratada: CRISART EVENTOS EIRELI. CNPJ Contratada:
21.103.315/0001-34 - Objeto: Contratação de serviços de empresa especializada em fornecimento de alimentação, para Concessão de Uso, a título gratuito, do restaurante e da cantina da CNEN/CDTN, para fins de comercialização de refeições, pelo sistema self- service a quilo, e lanches para os servidores (ativos e aposentados), colaboradores, bolsistas, terceirizados, visitantes e usuários do restaurante do Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear - CDTN Fundamento Legal: Lei 8.666/1993, e alterações. Vigência: 22/08/2022 a 22/02/2025. Valor Total Estimado: R$ 910.800,00. Data de Assinatura: 22/08/2022.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 311/2022 - UASG 113205
Nº Processo: 01344.000774/2022 . Objeto: Cassete para síntese de FDG , Kit de reagentes para síntese de FDG parte 1 e Kit de reagentes para síntese de FDG parte 2 , conforme discriminado na SD. Total de Itens Licitados: 00003. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Conforme discriminado no processo. Declaração de Inexigibilidade em 29/08/2022. XXXXXXX XXXXXX XXX XXXX. Chefe do Serviço de Suprimento e Patrimonio. Ratificação em 29/08/2022. XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Diretor do Cdtn. Valor Global: R$ 170.150,00. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro ABX ADVANCED BIOCHEMICAL COMPOUNDS.
(SIDEC - 30/08/2022) 113205-11501-2022NE090045
UNIDADE ADMINISTRATIVA DE ÓRGÃO CONVENIADO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2022 - UASG 113202
Nº Processo: 01342.000697/2022-24.
Dispensa Nº 7/2022. Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR-IPEN. Contratado: 04.172.213/0001-51 - COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA E LUZ. Objeto:
Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica para uso exclusivo das instalações do Reator Nultipropósito Brasileiro - CNEN, departamento RMB localizado à xxxxxxx xxxxxxx Xxxxxxxx-Xxxxx, xx 00, Xxxxx-XX, xxx 00000-000, gerido com a participação do IPEN/CNEN
- instituto de pesquisas energéticas e nucleares (CNPJnº 00.402.552/0005-50 - UASG nº 113202).
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XII. Vigência: 18/08/2022 a 18/08/2027. Valor Total: R$ 12.000,00. Data de Assinatura: 18/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 30/08/2022).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Diretora Substituta do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTIC nº 306, de 08.04.2021, publicada no D.O.U nº 67, página 8, Seção 2, em 12.04.2021, do Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada no
D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30.06.2014, publicada no D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1, em 02.07.2014, respectivamente do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear, NOTIFICA e intima os sócios VAGNER XXXXXXXXX XX XXXXX, CPF 000.000.000-00 e XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF 000.000.000-00, da empresa LPT TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ 05.386.786/0001-40, que em face da não manifestação à interposição de Recurso Administrativo, transitou em julgado, tornando-se definitiva as penalidades aplicadas aos notificados, constante no Processo Administrativo 01342.002528/2022-29. Os notificados, ainda poderão comparecer na sede do IPEN-CNEN, localizado na Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, no Serviço de Gestão de Contratos e Licitações, para retirada e pagamento das Guias de Recolhimento da União - GRU´s com vencimento em 30/09/2022, referente às penalidades de Ressarcimento ao Erário no valor de R$ 53.518,12 (cinquenta e três mil quinhentos e dezoito reais e doze centavos) atinente ao Contrato IPEN/CNEN nº 020/2006, em função da responsabilidade subsidiária aplicada ao IPEN/CNEN em decisão proferida no Processo Judicial nº 0000249.15.2011.5.02.0056, ajuizada por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Em virtude dos notificados estarem em domicílio indefinido,
conforme correspondências devolvidas constantes dos processos, informa-se que caso os valores não sejam recolhidos até o prazo de 15 (quinze) dias da data de publicação desta notificação, estarão passíveis de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, conforme previsto no artigo 2º do Decreto n. 9.194, de 07/11/2017 e ao disposto no artigo 2º §2º da Lei Federal n. 10.522, de 19/07/2002.
INSTITUTO DE RADIOPROTEÇÃO E DOSIMETRIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Número do Processo: 01343.003077/2021-76.
A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, POR INTERMÉDIO DO
INSTITUTO DE RADIOPROTEÇÃO E DOSIMETRIA, amparado no Art. 37, § 5º da Constituição Federal, torna pública a notificação, uma vez que não é de nosso conhecimento e também não foram localizados os endereços da empresa RIO LIMPO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA., de seus Sócios Srs. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00 e Xxxxx Apparecida Xxxxxxxxxx Xxxxx e seu Representante Legal o Sr. Xxxxx xx Xxxxxxxx, para o ressarcimento do prejuízo causado ao erário, quando da execução do contrato CNEN nº 0020/2011, no valor de R$ 22.568,73 (vinte e dois mil, quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e três centavos), provenientes de Verbas Rescisórias do Processo nº 0100907- 76.2016.5.01.0031, junto ao Tribunal Regional do Trabalho - 1ª Região, movido pelo ex- funcionário Xxxx Xxxxxx xx Xxxx. Frisamos que, a partir da data de publicação deste Aviso, o representante legal da empresa e seus sócios têm o prazo de 5 (cinco) dias úteis, "ex legge" para contestá-la, sendo que sua não manifestação enseja automaticamente sua plena aceitação).
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2022. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Diretora do Institutuo de Radioproteção e Dosimetria-IRD
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Número do Processo: 01343.003077/2021-76.
A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, POR INTERMÉDIO DO
INSTITUTO DE RADIOPROTEÇÃO E DOSIMETRIA, amparado no Art. 37, § 5º da Constituição Federal, torna pública a notificação, uma vez que não é de nosso conhecimento e também não foram localizados os endereços da empresa RIO LIMPO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA., de seus Sócios Srs. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00 e Xxxxx Apparecida Xxxxxxxxxx Xxxxx e seu Representante Legal o Sr. Xxxxx xx Xxxxxxxx, para o ressarcimento do prejuízo causado ao erário, quando da execução do contrato CNEN nº 0020/2011, no valor de R$ 22.568,73 (vinte e dois mil, quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e três centavos), provenientes de Verbas Rescisórias do Processo nº 0100907- 76.2016.5.01.0031, junto ao Tribunal Regional do Trabalho - 1ª Região, movido pelo ex- funcionário Xxxx Xxxxxx xx Xxxx. Frisamos que, a partir da data de publicação deste Aviso, o representante legal da empresa e seus sócios têm o prazo de 5 (cinco) dias úteis, "ex legge" para contestá-la, sendo que sua não manifestação enseja automaticamente sua plena aceitação).
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2022. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Diretora do Institutuo de Radioproteção e Dosimetria-IRD
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/AÇÃO TRANSVERSAL - SOS
EQUIPAMENTOS 2021 AVALIAÇÃO 02; Referência: 0077/22; Data da Assinatura: 26/08/2022; Partes: Concedente: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; CNPJ n. º 33.749.086/0001-09; Convenente: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC; CNPJ
nº 40.738.999/0001-95; Objeto: Projeto intitulado "Manutenção Corretiva de Equipamentos Multiusuários da UESC", Valor total: até R$448.843,84 (quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos) destinados ao Convenente por meio de aporte direto; Fonte: Ação Transversal; Prazo de Vigência e Execução Física e Financeira do Projeto: até 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do convênio; Prestação de Contas Final: até 60 (sessenta) dias contados da data do término da vigência.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: H. PÚB. MCTI/FINEP/FNDCT/AÇÃO TRANSVERSAL - SOS EQUIPAMENTOS 2021 AV2;
Referência: 0067/22; Data da Assinatura: 26/08/2022; Partes: Concedente: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; CNPJ n. º 33.749.086/0001-09; Convenente: ASSOCIAÇÃO PRÓ- ENSINO SUPERIOR EM NOVO HAMBURGO (ASPEUR); CNPJ nº 91.693.531/0001-62; Objeto:
Projeto intitulado "Manutenção Corretiva de Equipamento Multiusuário", Valor total: até R$ R$ 64.000,93 (sessenta e quatro mil reais e noventa e três centavos) destinados ao Convenente por meio de aporte direto; Fonte: Ação Transversal; Prazo de Vigência e Execução Física e Financeira do Projeto: até 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do convênio; Prestação de Contas Final: até 60 (sessenta) dias contados da data do término da vigência.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº 01.16.0035.06; Data de Assinatura: 29/08/2022; Partes: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ nº 33.749.086/0001-09; Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso - UNISELVA; CNPJ nº 04.845.150/0001-57; Objeto: Prorrogação de prazos; Prazo de Utilização: 29/11/2022; Prazo de Prestação de Contas: 28/01/2023.
AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO Nº 20/2022
Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de 30/08/2022, .Entrega das Propostas: a partir de 30/08/2022, às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 22/09/2022, às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de subscrição por 36 meses de licenças de uso do pacote de softwares MICROSOFT 365 E5 (SOLUÇÃO INTEGRADA DE COLABORAÇÃO E COMUNICAÇÃO CORPORATIVA, BASEADA EM COMPUTAÇÃO EM NUVEM), licenças de MICROSOFT DEFENDER ENDPOINT SERVER
SUBSCRIPTION e serviços de Suporte Técnico, Implantação, Migração de Dados, Gestão de Mudança e Repasse de Conhecimento.
XXXXX XX XXXXX XXXXX
Pregoeira
(SIDEC - 30/08/2022) 365001-36801-2022NE000001
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
RESULTADO DE JULGAMETO CHAMADA PÚBLICA
ISOLDA COSTA
Diretora Substituta
Em 30 de agosto de 2022. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022083100025
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Presidente do Conselho