MINUTA
Contrato nº /2015
MINUTA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS NA CONSTRUÇÃO DE MÓDULOS SANITÁRIOS
Que celebram entre si, o Município de Bom Progresso, Estado do Rio Grande do Sul, Órgão de Direito Publico, inscrita no CNPJ n.º 94.726.353/0001-17, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx - XX, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado neste município de Bom Progresso - RS, portador do CPF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa pessoa
jurídica de direito privado, estabelecida à .................................., nº ................ na cidade
de ................................ inscrita no CNPJ sob n.º ...................................., representada neste ato pelo Sr. (a) ..................................., , doravante denominada de CONTRATADA, de comum acordo e amparado na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, DECLARAM pelo presente instrumento e na melhor forma de direito ter justo e contratado, entre si a prestação dos serviços para o Município de Bom Progresso, conforme descrito na Cláusula Segunda do Objeto e demais cláusulas e condições conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito na Cláusula Segunda, constante na Licitação na modalidade Carta Convite Nº 005/2014, regendo-se na Lei Federal N.º 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada, legislação pertinente, Direito Público, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras das obrigações, responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a 20 (vinte) módulos sanitários no Município de Bom Progresso de acordo convênio nº 57860.20.00/13-9 da Secretaria Estadual de Saúde. Em conformidades da Carta Convite 001/2015 a qual esta vinculada a este contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
A CONTRATADA para a execução do objeto da Cláusula Segunda cobrará o valor de R$ ................ (. )
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO
Para o cumprimento do objeto do presente contrato serão utilizados recursos próprios do Município, oriundos de Convênios Estaduais e Federais.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
I - O pagamento será efetuado após a liberação dada por parte do Engenheiro Civil responsável da Prefeitura Municipal de Bom Progresso, sendo o mesmo realizado em parcelas de 20% (vinte por cento) cada.
II - Ficando o pagamento final 20% (vinte por cento) condicionado a apresentação de Certidão Negativa de Débitos com o INSS da obra(CND).
III - A empresa vencedora do presente processo licitatório deverá emitir e apresentar Nota Fiscal, na qual constem discriminadamente, as características do objeto licitado, conforme descrição no edital para que a mesma seja habilitada a receber os valores que lhe são devidos. Tendo prazo mínimo de pagamento de 05 (cinco) dias após a apresentação da nota fiscal.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
O valor contratado, constante na cláusula terceira do presente documento, será fixo, sem haver reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
A prestação dos serviços, objeto deste contrato, do ínicio será a contar de 05 dias após dada a Ordem de Serviço e de acordo com cronograma apresentado pela empresa.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
I - Os serviços, objeto deste contrato, deverão ser prestados conforme descritos na Cláusula Segunda – do OBJETO.
II – A contratada não poderá sub-contratar, nem vincular pessoas estranhas ao seu quadro, na realização dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Das Obrigações e Responsabilidades:
Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
- efetuar o pagamento ajustado;
- pela fiscalização e acompanhamento dos serviços,
- pelo cumprimento na forma e nas condições de pagamento estabelecido na Clausula Quinta deste contrato;
- dar a contratada às condições necessárias para a regular execução do objeto deste contrato.
Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
- Iniciar os serviços na data aprazada.
- Pelas despesas de deslocamentos, estadia e alimentação, oriundas da prestação dos serviços, objeto desta licitação.
- Prestar os serviços na forma ajustada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
I - O CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em casos de rescisão contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações.
II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
- Por ato unilateral da Administração, nos casos do Inciso I a XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993,
- Por mútuo acordo ou conveniência Administrativa, recebendo a contratada somente pelo valor dos serviços efetivamente realizados, não lhe sendo devido outro a título de indenização ou qualquer outro título, no presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento,
- Judicialmente, nos termos da legislação.
I - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à Administração, bem como as assunções de serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA não cumprindo as obrigações assumidas neste documento ou os preceitos legais, sofrerá as seguintes penalidades.
I - Advertência.
II - Multa de 5% sobre o valor médio mensal dos últimos 03 (três) meses do contrato pelo descumprimento ou atraso na execução do objeto contratado, salvo justificativa aceitas pelo Município.
III - Suspensão do direito de contratar pelo período de 02 (dois) anos. IV - Declaração de Inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I – O presente contrato é pelo regime de prestação de serviços, descaracterizando-se qualquer vinculo empregatício, entre a Prefeitura e a Contratada, sendo as despesas com pessoal, encargos, deslocamentos, estadia e demais despesas de impostos, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
II – A Prefeitura se reserva o direito de reduzir o período de prestação dos serviços de acordo com a conveniência administrativa.
III – Os casos omissos a este contrato serão tratados de acordo ao disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
IV - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente objeto contratual que não possam serem dirimidos pela intermediação Administrativa, fica eleito o Foro de Comarca de Três Passos, RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem desta forma justa e contratada, firmam o presente com duas testemunhas, em 03 vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Prefeitura Municipal de Bom Progresso - RS, .......de de 2015.
( Contratada) Xxxxxxxxx Xxxx
Prefeito Municipal em Exercício Contratante
Testemunhas: