CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2023 CONTRATO
CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2023 CONTRATO
“Termo de contrato referente a Contratação de empresa especializada em aquisição de equipamento destinado a atender as necessidades da FESG/UNICERRADO e a EMPRESA: 30.090.475 SUZANA FLORA LUSO CAMARGO ,” na
forma abaixo.
CONTRATO N° 054/2023
De um lado a FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA, com sede e foro em Goiatuba- Goiás, localizado à Rod. GO, Km 01, Jardim Santa Paula em Goiatuba – GO Centro, inscrito no C.N.P.J./MF sob o nº01.494.665/0001-61, neste ato representado pelo Presidente da FESG o Sr°. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, advogado, portador do RG nº 4742182 DGPC-GO e do CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado à Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - GO, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa 30.090.475 SUZANA FLORA LUSO CAMARGO inscrita no CNPJ sob o nº 30.090.475/0001-87, estabelecida no endereço RUA XXXX XXXXXXXX X. 243, 74484706, JARDIM DAS ROSAS, GOIANIA-GO, neste ato
representada por XXXXXX XXXXXXX DOS REIS, portador do CPF nº 000.000.000-00 e identidade n° 5379319, expedida pela SPTC/GO, residente e a domiciliado em Goiania-GO, doravante denominada CONTRATADA, em vista o constante e decidido no processo administrativo n° 2023013491 – 2023008114 – 2023013473 - 2023018876, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2023, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada em aquisição de equipamento destinado a atender as necessidades da FESG/UNICERRADO, conforme especificado no Termo de Referência - Anexo I – DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS, do Edital do Pregão Presencial 005/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO PREÇO
O valor atribuído individualmente dos itens do objeto da presente contratação será o seguinte:
FORNECEDOR:
Razão Social: 30.090.475 SUZANA FLORA LUSO CAMARGO
CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-87
Telefone; (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
ITEM | UND | QDA | PRODUTO | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | VALORES | |
UNIT. | TOTAL | ||||||
01 | 01 | UND | ENCANTEIRADOR COM RODAS | Equipamento compatível com Trator Ford 4610 Informação técnica: Largura canteiro: até 1,20m Altura canteiro: aprox. 0,20m Acoplamento: na caixa rotativa | MaquinaFort | 26.000,00 | 26.000,00 |
05 | 30 | UND | BANQUETA FIXA | Banqueta fixa. Assento em MDF de 15mm, revestido em chapa 20 de aço inoxidável; pés em tudo redondo de 1' em aço inoxidável ou em ferro zincado com ponteiras de borracha, medidas do assento: 30 x 30 cm e altura fixa de 65 cm | Salutem | 899,00 | 26.970,00 |
Valor total | R$ 52.970,00 |
Valor total R$ 52.970,00 (cinquenta e dois mil novecentos e setenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial nº 005/2023, seus Anexos e a proposta de Preço vencedora do certame.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 31 de julho de 2023 a 31 de julho de 2024 contatos a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do Gestor (Contratante), mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. Fiscalizar e atestar a realização do fornecimento dos materiais, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato e do Termo de Referência;
II. Comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à Contratada adotar as providências necessárias;
III. Garantir à Contratada toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a prestação do fornecimento.
IV. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
V. Parágrafo Segundo - A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona deste Contrato;
II. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
III. Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Termo de Referência e seus Anexos do Edital Pregão Presencial e no presente Contrato;
IV. Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas.
V. Proceder consulta “ON LINE”, ou por forma equivalente, a fim de verificar a situação cadastral da CONTRATADA no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos autos, com a instrução processual necessária.
VI. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
VII. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor e gestor de contratos nomeado especialmente designado para este fim.
VIII. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
Constituem obrigações das empresas:
a) Dar cumprimento integral ao estabelecido no Termo de Referência, Edital do Pregão Presencial 005/2023 e à sua proposta e nesta Ata;
b) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a esse processo licitatório e respectivo contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência.
c) A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na Condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração, nem poderá onerar o objeto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a FESG.
d) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
e) Xxxxxx sob sigilo, não divulgando dados, informações, documentos e processos aos quais tiver acesso em decorrência da execução do serviço.
f) Cumprir os prazos estabelecidos para as atividades definidas no contrato.
g) Não subcontratar o fornecimento dos materiais contratados.
h) Cumprir todas as leis federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a execução do contrato, sendo a CONTRATADA, a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
i) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
j) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
k) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
l) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
m) Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
n) Disponibilizar os materiais licitados em no máximo 15 (quinze) dias corridos, contadas da solicitação formal, entregando-os em local a ser designada pela administração municipal.
o) A licitante vencedora deverá substituir, às suas expensas, imediatamente, após notificação formal, os materiais oferecidos em desacordo com as especificações deste edital e seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade.
p) A licitante vencedora deverá, quando da emissão da nota fiscal, emiti-las separadamente, com a indicação do órgão atendido e todos os materiais que foram entregues.
q) A licitante vencedora deverá fornecer materiais que estejam rigorosamente nos padrões mínimos requisitados, conforme termo de referência.
r) A licitante vencedora ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes dos materiais fornecidos.
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
Os materiais deverão ser entregues na forma estabelecida nos Anexos I e Termo de Referência do Edital, que será no prazo de até 30 (trinta) dias corridos nas quantidades, qualidades e padrões cotados, em prazos diferenciados, conforme especificado abaixo. O início do prazo será contado a partir da assinatura do contrato,
Parágrafo Primeiro – Os materiais a serem entregues são de responsabilidade da contratada e deverão ser feitos conforme quantitativos nos endereços descritos no termo de referência.
Parágrafo Segundo – A entrega dos materiais será comprovada por Nota Fiscal ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor.
Parágrafo Terceiro - Caso algum serviço esteja em desacordo com as especificações técnicas, a empresa Contratada deverá refazer de acordo com o Termo de Referencia, após
notificação do Contratante durante a vigência do contrato, a partir daí sujeitando-se às penalidades cabíveis.
Parágrafo Quarto - As empresas licitantes não poderão utilizar os endereços disponibilizados para quaisquer outros propósitos que não seja para a entrega do produto constante neste Termo de Referência. Esses endereços não poderão ser comercializados, cedidos, trocados ou algo do gênero com nenhuma outra empresa, entidade, organização, pessoa, associação ou congêneres, sendo que a inobservância desse item acarretará as penalidades cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 6 (seis) parcelas após entrega de materiais, até o 10º (decimo) dia do mês subsequente a entrega, mediante crédito em conta corrente em nome da Contratada de acordo com as ordens de compra expedidas, apresentação de nota fiscal e conferencia dos materiais. Com a Nota fiscal/fatura discriminativa, devidamente atestada, acompanhada dos comprovantes impressos de regularidade com o INSS e FGTS.
O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Antes do pagamento, a Contratante verificará a regularidade da Contratada, especialmente quanto à regularidade fiscal e trabalhista, sendo condição para o pagamento.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS GARANTIAS
O contratado deverá oferecer garantia dos materiais de acordo com o termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Serão empenhados na seguinte dotação orçamentária: 03.0301.12.364.0430.1130.449052
Atribui-se ao presente contrato o valor de R$ 52.970,00 (cinquenta e dois mil novecentos e setenta reais)
Parágrafo Primeiro – Estão inclusas no valor acima todas as despesas necessárias, tais como: transporte, tributos, emolumentos, despesas indiretas, encargos sociais ou quaisquer outros
gastos não especificados, necessários ao perfeito cumprimento das obrigações constantes neste contrato;
PARÁGRAFO SEGUNDO – O recurso orçamentário destinado a atender as despesas decorrentes da aquisição dos materiais corresponde ao valor total de R$ 52.970,00 (cinquenta e dois mil novecentos e setenta reais) e tem previsão e adequação com a vigente Lei Orçamentária para o exercício de 2023 e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária 2023 e Plano Plurianual, conforme declaração do Departamento de Contabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A Contratada obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do Parágrafo 1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do Parágrafo 2º, Inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648/98.
12.1) DA ALTERAÇÃO – Qualquer modificação de forma, qualidade e quantidade (supressão ou acréscimo), poderá ser determinada pela Administração Pública ou por acordo das partes nos casos previstos no artigo 65, I e II, da Lei nº 8666/93, observando o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido dispositivo legal.
12.2) DA PRORROGAÇÃO – A vigência do contrato poderá ser prorrogada por acordo entre as partes, devendo, contudo, ser justificada e previamente autorizada pelo ordenador das despesas, conforme previsto no artigo 57 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
12.3) Toda alteração ou prorrogação deverá ser procedida por termo aditivo atendido ao disposto nos arts. 57 e 65 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Homologado o resultado da licitação, será celebrado o contrato, que firmará o compromisso para a eventual e futura contratação entre as partes;
13.1 – A licitante que, convocada dentro do prazo estabelecido no edital, não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal sujeitara as seguintes penalidades:
13.1.1 - Multa penalidade de 2% (dois por cento) sobre o valor total de sua proposta;
13.1.2 - Multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor global estimado da proposta, para cada dia de atraso, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
13.1.3 - Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO pelo prazo de 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sem prejuízo das multas previstas no Edital.
10.2 – Em caso de atraso na entrega do objeto desta licitação, poderá ser aplicada à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 1% (um por cento) sobre o valor total do material, por dia útil excedente.
10.3 – Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data intimação será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela Contratante. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, com as consequências previstas abaixo.
Parágrafo Primeiro – A rescisão contratual poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrita da Contratante, e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
II - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência da Contratante.
III – Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo – Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo Terceiro - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido e, ainda, terá direito a devolução de garantia e pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
Parágrafo Quarto - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando sê-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ANÁLISE
A minuta do presente Contrato foi devidamente analisada e aprovada pela Assessoria Jurídica da FESG, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste instrumento, na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante até o 5º(quinto) dia útil do mês
seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
O Foro para dirimir questões relativas a presente contratação será o Foro da Seção Judiciária da comarca de Goiatuba - GO, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Goiatuba-GO, 31 de julho de 2023.
FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente da FESG
30.090.475 SUZANA FLORA LUSO CAMARGO CNPJ sob o nº 30.090.475/0001-87
Empresa contratada
TESTEMUNHAS: 1.---------------------
CPF
2. ------------------ CPF
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o Extrato do Contrato n°054 /2023, firmado entre a FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA, e a empresa 30.090.475 SUZANA FLORA LUSO CAMARGO - CNPJ sob o nº 30.090.475/0001-87, foi publicado em local de costume.
Por ser verdade firmamos o presente.
Goiatuba, 31 de julho de 2023.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE DA FESG
EXTRATO DE CONTRATO 054/2023
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA
CONTRATADA: 30.090.475 SUZANA FLORA LUSO CAMARGO CNPJ sob o nº 30.090.475/0001-87
Objeto: Contratação de empresa especializada em aquisição de equipamento destinado a atender as necessidades da FESG/UNICERRADO, conforme descrição e quantidades abaixo:
ITEM | UND | QDA | PRODUTO | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | VALORES | |
UNIT. | TOTAL | ||||||
01 | 01 | UND | ENCANTEIRADOR COM RODAS | Equipamento compatível com Trator Ford 4610 Informação técnica: Largura canteiro: até 1,20m Altura canteiro: aprox. 0,20m Acoplamento: na caixa rotativa | MaquinaFort | 26.000,00 | 26.000,00 |
05 | 30 | UND | BANQUETA FIXA | Banqueta fixa. Assento em MDF de 15mm, revestido em chapa 20 de aço inoxidável; pés em tudo redondo de 1' em aço inoxidável ou em ferro zincado com ponteiras de borracha, medidas do assento: 30 x 30 cm e altura fixa de 65 cm | Salutem | 899,00 | 26.970,00 |
Valor total | R$ 52.970,00 |
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor de R$ 52.970,00 (cinquenta e dois mil novecentos e setenta reais), que deverá ser pago de acordo com a entrega, mediante a apresentação da nota fiscal e a comprovada entrega dos produtos.
Assinatura: 31/07/2023
Vigência: 31 de julho de 2023 a 31 de julho de 2024.
Valor Global: R$ 52.970,00 (cinquenta e dois mil novecentos e setenta reais)
Dotação Orçamentária: 03.0301.12.364.0430.1130.449052
Goiatuba - GO, 31 de julho de 2023.