EDITAL DA CONCORRÊNCIA CONJUNTA SESI/SENAI Nº 004/2023
EDITAL DA CONCORRÊNCIA CONJUNTA SESI/SENAI Nº 004/2023
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, Departamento Regional
de Alagoas, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.798.361/0001-13 e o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - Departamento Regional de Alagoas, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.798.336/0001-30, tornam público, para conhecimento dos interessados que realizarão, no dia 02 de fevereiro de 2023, às 09:00 horas, no 1º andar do Edifício “Casa da Indústria Xxxxxxxx Xxxxxxx”, situado à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, XXX 00.000-000, certame licitatório, tipo CONCORRÊNCIA, na modalidade MENOR PREÇO, objetivando a contratação de empresa para captação de conteúdo imersivo 3060 graus de 7 localidades com seus respectivos ambientes (interiores e exteriores) e fornecimento de equipamentos de realidade virtual para experiências imersivas em 360 graus com treinamento para sua operação, o qual reger-se-á pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI/SESI, bem como pelas disposições deste Edital, o qual se encontra também disponibilizado no Portal da Transparência do SENAI e do SESI, nos seguintes endereços eletrônicos: xxxxx://xx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxx e xxxxx://xx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxx.
01 - DO OBJETO
1.1 – Este Concorrência tem por objeto a contratação de empresa para captação de conteúdo imersivo 3060 graus de 7 localidades com seus respectivos ambientes (interiores e exteriores) e fornecimento de equipamentos de realidade virtual para experiências imersivas em 360 graus com treinamento para sua operação, tudo em conformidade com os termos, condições, especificações e demais exigências previstas no Termo de Referência – Anexo I e demais anexos deste Edital;
1.2 – Todos os custos necessários à execução do objeto desta Concorrência serão suportados pelo licitante vencedor, sem direito a reembolso.
1.3 – O objeto da presente licitação será entregue conforme especificado no Termo de Referência – Anexo I.
1.4 - O recurso para a contratação está disponível nas contas orçamentárias: 31010699001 e 31010399001.
1.5 – Os produtos e/ou serviços solicitados serão entregues conforme especificado no Termo de Referência – Anexo I, conforme endereço constante no pedido de compra.
02 – PRAZO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1 - O prazo para impugnar este edital é de 05 (dois) dias, contados da data de sua disponibilização no Portal da Transparência do SENAI e do SESI, nos seguintes endereços eletrônicos: xxxxx://xx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxx e xxxxx://xx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxx.
03 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Não poderá participar da presente licitação:
a) Consórcio de pessoas jurídicas.
b) Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com qualquer uma das entidades que integrem o Sistema Indústria (FIEA, SESI, SENAI e IEL).
c) Pessoa jurídica em processo de recuperação judicial ou em processo falimentar.
d) Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados do(s) Órgão(s) e/ou da(s) Entidade(s) Regional(is) Licitadora.
e) Pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste Instrumento Convocatório e de seus Anexos.
f) Pessoa jurídica declarada inidônea pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.443/1992.
3.2 - A licitante poderá se fazer representar nesta licitação por meio de pessoa física devidamente credenciada, nos termos do instrumento constante do Anexo IV - Carta de Credenciamento - deste Instrumento Convocatório ou Procuração, que deverá ser apresentada à CPL fora dos envelopes relacionados no item 4.2 abaixo.
3.2.1 - No caso da Carta de Credenciamento ou Procuração Particular, a licitante deverá entregar à CPL uma cópia autenticada do Contrato Social ou instrumento equivalente que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que a tiver assinado, sendo permitida a sua apresentação na forma do item 3.3 deste Instrumento Convocatório.
3.2.2 - Caso o representante da empresa, na sessão, seja sócio, este deverá apresentar a cópia do contrato social e a cópia da cédula de identidade e/ou carteira nacional de habilitação, não havendo necessidade da Carta de Credenciamento.
3.2.3 - A ausência da Carta de Credenciamento ou documento similar (conforme especificado no item 3.2.1) não impede a participação da licitante, mas, obsta a manifestação de representante.
3.2.4 - O não credenciamento e não comparecimento de representante, não inabilita a licitante, tampouco impede o prosseguimento das fases do certame.
3.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante, sob pena das demais outorgantes perderem o seu direito à representação nas sessões públicas.
3.4 - As licitantes, no dia, hora e local designados no preâmbulo, apresentarão toda a documentação exigida por este Instrumento Convocatório em 02 (dois) envelopes – A e B - lacrados, distintos e opacos, identificados no lado externo pelo nome da licitante e número da licitação, com os seguintes conteúdos:
ENVELOPE "A" – PROPOSTA DE PREÇOS
- CONCORRÊNCIA Nº 004/2023 – SESI - SENAI
- NOME DA LICITANTE: (Identificação da licitante)
- CNPJ DA LICITANTE:
- EMAIL e TELEFONE:
- OBJETO: contratação de empresa para captação de conteúdo imersivo 3060 graus de 7 localidades com seus respectivos ambientes (interiores e exteriores) e fornecimento de equipamentos de realidade virtual para experiências imersivas em 360 graus com treinamento para sua operação.
ENVELOPE "B" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
- CONCORRÊNCIA Nº 004/2023 – SESI - SENAI
- NOME DA LICITANTE: (Identificação da licitante)
- CNPJ DA LICITANTE:
- EMAIL e TELEFONE:
- OBJETO: contratação de empresa para captação de conteúdo imersivo 3060 graus de 7 localidades com seus respectivos ambientes (interiores e exteriores) e fornecimento de equipamentos de realidade virtual para experiências imersivas em 360 graus com treinamento para sua operação.
3.4.1 - Caso a licitante decida encaminhar os envelopes mediante postagem, esta deverá inserir os envelopes mencionados no item 3.4 acima, em um terceiro envelope identificado no lado externo, EXCLUSIVAMENTE, conforme disposto a seguir:
Destinatário: Comissão Permanente de Licitação (SESI/SENAI)
Endereço: 1º andar do Edifício “Casa da Indústria Xxxxxxxx Xxxxxxx”, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, XXX 00.000-000.
3.4.1.1 - O descumprimento, pela empresa, da forma de postagem indicada no item anterior, será de sua exclusiva responsabilidade, eximindo a Comissão de Permanente de Licitação de quaisquer consequências decorrentes de tal descumprimento.
3.5 - A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital e dos seus Anexos, bem como do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
4. DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE “B”
4.1 - Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no País, cujo objeto social expresso no estatuto ou no contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.
4.2 - Para os fins de habilitação, todas as licitantes deverão apresentar os documentos relacionados neste tópico, na sua versão original ou em cópia autenticada.
4.2.1 - Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento ficam dispensados de serem inseridos no envelope de habilitação.
4.3 - Os documentos apresentados em cópias simples deverão ser autenticados em cartório ou acompanhados de suas respectivas vias originais para serem conferidos pela Comissão Permanente de Licitação, exceto aqueles obtidos pela INTERNET.
4.3.1 - Todas as certidões apresentadas deverão ter sido emitidas em no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura do certame, caso não possuam prazo próprio de validade.
4.4 - A CPL poderá efetuar diligências a fim de comprovar a veracidade das informações e dos documentos apresentados pelas licitantes, inclusive quanto à regularidade fiscal que poderá ser comprovada mediante pesquisa nos sítios oficiais na internet.
4.5 - Serão inabilitadas as empresas que não tenham atendido às condições estabelecidas neste item 3.
4.5.1 - Habilitação jurídica
a) Registro Comercial e suas alterações (Declaração de Firma Individual ou Contrato Social), devidamente registrados;
4.5.2 - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da sede da empresa licitante, dentro do prazo de validade. Quando não constar na certidão o prazo de validade, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias, da data de expedição;
4.5.3 - Regularidade fiscal
a) Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Cartão de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto;
c) Certidões negativas de débito para com as fazendas estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados;
e) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
5.1 - O Envelope “A” conterá a Proposta de Preços, que deverá ser datada, impressa e assinada, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas, além de atender às especificações desta Concorrência, bem como:
5.2 - Ser redigida em português, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12 ou superior, devendo a última página ser assinada pelo representante legal da empresa;
5.2.1 – Indicar o valor unitário e valor total de cada item, quando for o caso e, valor global da proposta;
5.2.2 - Nos preços apresentados na proposta, deverão estar incluídos todos os tributos, impostos, descontos emolumentos, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência, direta e indireta na execução dos serviços. Não será considerado o item da proposta que apresentar qualquer possibilidade de acréscimo ao preço apresentado;
5.2.3 - Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx, xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da data de sua entrega;
5.3 - A proposta deverá ser cotada por preço total, fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional (Real), em algarismos e por extenso, incluindo todos os custos das obrigações da licitante.
5.4 - Na hipótese de discordância entre os preços apresentados, a cotação indicada por extenso prevalecerá sobre a numérica.
5.5 - É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
5.6 - Informar marca e modelo dos óculos de realidade virtual.
06 – DOS PROCEDIMENTOS
6.1 - A CPL receberá os envelopes da "Proposta" e da "Habilitação", em sessão pública, a ser realizada na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no 1º andar do Edifício “Casa da Indústria Xxxxxxxx Xxxxxxx”, situada na Avenida Fernandes Lima, nº 385, Farol, Maceió, Alagoas, CEP 57.055- 902, até às 09:00 horas, do dia 02 de fevereiro de 2023;
6.2 – Fica estabelecida que, a critério da CPL, poderá ser concedida uma tolerância de até 10 (dez) minutos, após o horário estabelecido para o início do certame, para que os licitantes possam entregar os respectivos envelopes da "Proposta" e da "Habilitação".
6.3 - Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação no certame de licitante retardatário, salvo na condição de ouvinte;
6.4 - Uma vez iniciada a sessão pública de recebimento dos envelopes "Proposta" e "Habilitação", não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado do certame.
6.5 - Os envelopes da “Habilitação” serão abertos pela CPL na presença dos participantes, que fará a conferência e, posteriormente, dará vistas de todos os documentos aos mesmos, os quais serão rubricados pelos membros da CPL, bem como pelos representantes legais dos licitantes presentes;
6.6 – Não havendo necessidade de suspensão da sessão para a realização de qualquer diligência no tocante aos documentos apresentados, bem como impugnação em relação aos mesmos, tal circunstância será registrada em ata, inclusive, fazendo constar que, a ausência de impugnação equipara-se a renúncia ao direito de impugnar tais documentos. Em seguida, ainda na mesma sessão, à CPL decidirá quais empresas foram habilitadas, como também as inabilitadas, prosseguindo com o julgamento, com a abertura dos envelopes da “Proposta”, declarando a licitante vencedora.
6.7 – Havendo impugnação aos documentos apresentados, essa circunstância será registrada em ata. Caso seja possível dirimir a impugnação na mesma sessão, à CPL decidirá acerca da aludida impugnação, declarando as empresas habilitadas e as inabilitadas. Caso não seja possível decidir acerca da impugnação na mesma sessão, a mesma será suspensa, sendo designada naquela assentada a data e hora da nova sessão, na qual será divulgado o resultado da fase de habilitação.
6.7.1 – Do resultado da fase de habilitação e do julgamento das propostas, caberá recurso, pelo licitante que se julgar prejudicado, no prazo de 05 (dois) dias úteis, dirigido ao Diretor Regional do SENAI, nos termos do art. 22, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI. Em caso de recurso, o certame será suspenso, oportunidade em que os envelopes das “Propostas” devidamente rubricados no “fecho” pelos licitantes, ficarão sob a guarda da CPL, para serem abertos na próxima sessão que for designada, devendo os licitantes serem informados da nova data.
6.7.2 - A licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar, no mesmo prazo recursal, que iniciará da comunicação da interposição do recurso, na forma do § 3º, do Art. 22, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
6.7.3 – Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no art. 23, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
6.8 – Fica facultado à CPL, nos termos do Art. 16 do RLC do SESI/SENAI, inverter o procedimento, abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes, e só então abrir os envelopes da habilitação do licitante classificado em primeiro lugar. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e, após julgados os eventuais recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado vencedor.
6.9 – A inabilitação do licitante importa em preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes do certame.
6.10 – À exceção das ressalvas contidas neste Edital, qualquer manifestação dos licitantes somente será aceita quando realizada durante as sessões.
07 - DO JULGAMENTO
7.1 - No julgamento da presente licitação, levar-se-á em conta o interesse do SESI/SENAI, no critério de
MENOR PREÇO.
7.2 – Concluído o julgamento do certame pela CPL, o seu resultado será registrado na ata da sessão, sendo declarada a licitante vencedora. Após esta divulgação todas as licitantes presentes na sessão serão consideradas intimadas da decisão, iniciando-se a partir desta data o prazo recursal. As licitantes não presentes serão intimadas da decisão, iniciando-se o prazo recursal a partir da data de recebimento das respectivas intimações. Decididos os eventuais recursos apresentados, ou diante da sua renúncia, à CPL submeterá aos Diretores Regionais do SENAI e do SESI o resultado para homologação e posterior adjudicação conforme determina o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, em seu art. 14, inciso IV.
7.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, se fará, obrigatoriamente, um sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, sendo vedada qualquer outra forma de desempate.
7.4 – A licitante adjudicada receberá o pedido de compras através do Portal de Cotações e-Compras.
08 - DO PAGAMENTO
8.1 – Condições de pagamento: Conforme Termo de Referência – Anexo I, após a entrega e aceite do objeto, mediante a apresentação da nota fiscal. A Nota Fiscal deverá ser enviada no ato da entrega, junto ao Xxxxxx Xxxxxxxx e cópia do pedido de compra. Para o envio da Nota Fiscal sem boleto, o pagamento será realizado via depósito/transferência apenas através de conta no Banco do Brasil, caso contrário o pagamento não será realizado. Para as Notas Fiscais de Serviço deverão ser emitidas entre os dias: 01 e 20 de cada mês.
09 - DAS PENALIDADES
9.1 - Pela inexecução total ou parcial da proposta de preços, o SESI/SENAI poderá, garantida a prévia defesa do contratado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes penalidades:
9.1.2 - ADVERTÊNCIA - sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
9.1.3 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com o SESI/SENAI, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
9.1.4 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com o SESI/SENAI enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Somente a CPL dirimirá as dúvidas e omissões decorrentes deste Instrumento Convocatório e seus Anexos, por escrito, aos pedidos de esclarecimentos sobre a licitação, que serão feitos diretamente à CPL e também poderão ser divulgadas às demais empresas licitantes.
10.2 – Após formalizada a entrega das propostas, não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos mesmos.
10.3 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação da documentação relativa ao presente Concorrência.
10.4 - As licitantes deverão cumprir fielmente as prescrições desta Concorrência, cuja inobservância constitui motivo de invalidação irreversível das respectivas propostas.
10.5 - Não será classificada a licitante que, por inadimplência, tenha dado causa a rescisão de contrato anteriormente celebrado com o SESI/SENAI, e tenha sido aplicada qualquer das penas previstas no Art. 31, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, enquanto perdurarem os motivos determinantes da penalidade ou até que seja promovida a sua reabilitação.
10.6 – A CPL poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessário, visando melhor desempenhar suas funções institucionais, desde que disso não decorra a posterior inclusão de documentos que deveriam constar originariamente dos envelopes entregues pelas licitantes.
10.7 - Qualquer alteração neste Edital será comunicada aos interessados pela mesma forma com que se deu a divulgação ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. Neste último caso, as alterações serão publicadas exclusivamente nas páginas Portal da Transparência do SENAI e do SESI, nos seguintes endereços eletrônicos: xxxxx://xx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxx e xxxxx://xx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxx.
10.8 - As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através de consulta permanente ao endereço acima indicado, não cabendo ao órgão licitador a responsabilidade pela não observância deste procedimento.
10.9 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
10.10 - A participação da interessada implica na aceitação plena de todos os termos e condições descritas nesta Concorrência, independentemente de menções diversas contidas em sua proposta.
10.11 – O SESI/SENAI se reserva o direito de cancelar esta licitação antes da assinatura do contrato, mediante prévia justificativa, sem que caiba às licitantes qualquer reclamação ou indenização, nos termos do art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
10.12 - Os envelopes das licitantes ainda lacrados e não utilizados no certame serão disponibilizados para retirada no prazo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato. Decorrido esse prazo, poderá ser providenciada a sua destruição.
10.13 - Fica eleito o Foro da Comarca de Maceió, Alagoas, para dirimir eventual controvérsia que decorra da presente licitação.
10.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações.
10.13 - Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MINUTA DE CARTA DE CREDENCIAMENTO ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
Maceió, 13 de janeiro de 2023.
Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIEA.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PESSOA JURÍDICA
1. IDENTIFICAÇÃO DO TR
1.1. Título do Termo de Referência
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CAPTAÇÃO DE CONTEÚDO IMERSIVO 360 GRAUS E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE REALIDADE VIRTUAL.
2. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE
Entidade | Unidade | Centro | Conta | |
SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA. | PROJETOS ESTRATÉGICOS | 30701010101 | Cultura da Inovação | 31010699001 31010399001 |
SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL. | PROJETOS ESTRATÉGICOS | 30701010101 | Cultura da Inovação | 31010699001 31010399001 |
2.1. Endereço
Unidade | Endereço |
SESI e SENAI Departamento Regional de Alagoas. | EDF. CASA DA INDÚSTRIA, TÉRREO - XX. XXXXXXXXX XXXX,000 - XXXXX |
Em uma pesquisa realizada pela BambooHR, uma empresa americana de tecnologia que fornece software como serviço de RH, constatou que 76% dos entrevistados concordaram que o treinamento no trabalho é a coisa mais importante ao contratar um novo funcionário. Além disso, 15% dos entrevistados disseram que a falta de um processo de integração eficaz os levou a desistir ou pensar em desistir. Dito isso, os dados mostram que as empresas precisam focar no desenvolvimento de um projeto eficiente, não só porque projetos mal executados desperdiçam muito tempo e dinheiro, mas também pela rotatividade de funcionários, que, lembre-se, pode ser muito ruim e até prejudicial para o bem-estar de uma organização, plano de longo prazo. Diante desse contexto, reduzir o turnover é um dos principais objetivos do RH. Ao aplicar o onboarding corretamente, esse índice pode ser reduzido. Isso porque tais adaptações deixam claro como é a rotina de trabalho dos funcionários, expondo os resultados desejados pela empresa. Se o RH explicar aos profissionais o que a empresa espera dele, haverá muito menos decepções no futuro. Assim, altas rotatividades de funcionários e gastos podem ser evitadas por meio do processo seletivo, resultando em um ambiente de trabalho mais saudável. Com base nessa contextualização, a organização SESI-SENAI visa aprimorar o processo de onboarding existente oferecendo uma imersão inovadora já na recepção dos novos colaboradores. A estratégia do SESI e do SENAI Alagoas é captar todo ambiente interno e externo da unidade regional e unidades operacionais e substituir as visitas in loco por visitas digitais através de uma experiência imersiva 360 graus gerada a partir de equipamentos de realidade virtual. |
4. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
4.1. Objetivo Geral
Contratação de empresa para captação de conteúdo imersivo 360 graus de 7 localidades com seus respectivos ambientes (interiores e exteriores) e fornecimento de equipamentos de realidade virtual para experiências imersivas em 360 Graus com treinamento para sua operação.
4.2. Objetivos Específico
• Captar todo ambiente interno e externo das 7 unidades SESI-SENAI em Alagoas;
• Substituir visitas in loco por visitas digitais e imersivas em 360 graus;
• Adquirir 5 (cinco) óculos de realidade virtual em concordância com as especificações técnicas apresentadas neste documento.
5. ATIVIDADES
Atividades:
ATIVIDADE FORMATIVA | PERÍODO |
REUNIÃO DE ALINHAMENTO (KICK-OFF) | MÊS 1 |
CAPTAÇÃO DE AMBIENTE (INTERNO E EXTERNO) DA UNIDADE CASA DA INDÚSTRIA | MÊS 1 - 3 |
CAPTAÇÃO DE AMBIENTE (INTERNO E EXTERNO) DA UNIDADE SESI CAMBONA | |
CAPTAÇÃO DE AMBIENTE (INTERNO E EXTERNO) DA UNIDADE ESCOLA SESI CAMBONA | |
CAPTAÇÃO DE AMBIENTE (INTERNO E EXTERNO) DA UNIDADE SENAI POÇO | |
CAPTAÇÃO DE AMBIENTE (INTERNO E EXTERNO) DA UNIDADE ESCOLA SESI XXXXXXXX XXXXXX | |
CAPTAÇÃO DE AMBIENTE (INTERNO E EXTERNO) DA UNIDADE SESI TABULEIRO | |
CAPTAÇÃO DE AMBIENTE (INTERNO E EXTERNO) DA UNIDADE SESI-SENAI ARAPIRACA | |
VALIDAÇÃO COM A CONTRATANTE | |
CORREÇOES E MELHORIAS (MÍNIMO 3 DURANTE VIGÊNCIA DO CONTRATO) | MÊS 4 - 12 |
O projeto será desenvolvido inicialmente a partir da captação de ambiente nas unidades, cabendo a CONTRATADA toda e qualquer responsabilidade referente a tal procedimento. Durante a reunião de kick-off, será definida a ordem de captação das unidades.
Todos os passos do programa devem estar claros, documentados e alinhados com a organização SESI-
SENAI. Ao final da captação dos ambientes descritos, o resultado deve ser apresentado à CONTRATANTE para validação e, caso necessário, a CONTRATANTE pode solicitar no MÍNIMO 3 ajustes durante a vigência do contrato.
Localização das unidades:
1. Unidade Casa da Indústria: Condomínio Casa da Indústria - Xx. Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000;
2. Unidade SESI Cambona: Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000;
3. Unidade Escola SESI Cambona: X. Xxx. Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000;
4. Unidade SENAI Poço: X. Xxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000;
5. Unidade Escola SESI Benedito Bentes: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx
- XX, 00000-000;
6. Unidade SESI Tabuleiro: Xx. Xxx. Xxxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx - XX;
7. Unidade SESI-SENAI Arapiraca: X. Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000.
6. PRODUTOS/ SERVIÇOS
PRODUTOS/SERVIÇOS A SEREM ENTREGUES |
CAPTAÇÃO DE CONTEÚDO IMERSIVO 360 GRAUS DAS 7 UNIDADES SESI-SENAI ALAGOAS E SEUS RESPECTIVOS AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS |
AQUSIÇÃO DE 5 (CINCO) ÓCULOS DE REALIDADE VIRTUAL COM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE: ARMAZENAMENTO 256 GB; RAM 6 GB; RESOLUÇÃO 1832×1920; BATERIA XXXXXXXXXXXX XX 0000xXx. |
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO
A verificação da entrega do serviço em conformidade com as necessidades do contrato será evidenciada através de atesto com a assinatura do Termo ou Relatório dos Serviços prestados.O prazo de entrega do serviço (captação de ambiente físico e criação de ambiente virtual) e do produto (5x óculos de realidade virtual) deverá ser de no MÁXIMO 3 meses. Após entrega da solução, a vigência restante do contrato será para ajustes e melhorias.
8. PRAZOS
O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, não podendo ultrapassar inclusive com suas eventuais prorrogações o limite máximo de 60 meses. O plano de trabalho será desenvolvido em formato híbrido, considerando visitas in loco para captação dos ambientes das unidades SESI/SENAI em Alagoas e demais atividades majoritariamente online e presencial na unidade Casa da Indústria quando constatada a necessidade pela CONTRATANTE. Após assinatura do contrato o serviço deverá ser iniciado imediatamente.
1 É importante observar que: (i) A toda atividade está associado um produto; (ii) não existe atividade sem produto ou produto sem atividade; (iii) um mesmo produto pode ser atribuído a diversas atividades e diversas atividades podem resultar em um único produto.
9. CUSTO E FORMA DE PAGAMENTO
9.1. Custos
• Executar com perícia os serviços contratados, obedecendo ao termo de referência, especificações técnicas, instruções adotadas pela CONTRATANTE;
• Custear toda e qualquer despesa referente a estadia, deslocamento e alimentação para ações presenciais nas unidades SESI-SENAI, Alagoas;
• Manter durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
• Manter a frente dos serviços, pessoal habilitado, obedecendo às normas de segurança do trabalho, bem como todos os equipamentos necessários a execução dos serviços;
• Cumprir integralmente toda legislação vigente relativa à saúde e segurança no trabalho.
• Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
• Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou de dolo na execução do contrato;
• Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou qualquer outro não previsto neste Contrato, resultante da execução do contrato.
9.1.2. – Custos de Responsabilidade da empresa CONTRATANTE:
• Fornecer, em tempo hábil, todas as especificações e informações necessárias à execução dos serviços objeto deste contrato;
• Efetuar à contratada todos os pagamentos a que esteja obrigado em razão deste contrato, observado seus prazo e condições;
• Solicitar por escrito a retirada ou substituição do funcionário da contratada que venha a infringir as normas e regulamentos internos do CONTRATANTE;
• Solicitar por escrito a retirada ou substituição do funcionário da contratada que não apresente capacidade técnica condizente com as atividades descritas neste termo de referência;
• Designar representante credenciado para acompanhar a execução dos serviços. 9.2. – Forma de Pagamento
O pagamento será realizado de forma parcelada em 2 vezes, onde o valor de cada parcela será equivalente a 50% do serviço contratado. Sendo a primeira parcela paga em até 15 dias após assinatura dos contratos e envio das notas fiscais (serviço + compra) e a segunda parcela paga após finalização do serviço prestado para validação com à CONTRATANTE conforme o quadro abaixo.
PAGAMENTO | ENTREGA | DESCRIÇÃO |
1ª parcela (setup) | Contrato realizado | Pagamento em até 15 dias após assinatura do contrato. |
2ª parcela (solução) | Apresentação da solução | Pagamento em até 15 dias após a aprovação da produção de solução de realidade virtual. |
Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
O custo total com a contratação será dividido igualmente para pagamento pelo SESI e pelo SENAI.
9.3. – Perfil e Seleção do Fornecedor
• Empresa com atuação MÍNIMA comprovada de 2 anos no mercado. Comprovação através de contrato social da empresa. Tal critério, justifica-se por conta da robustez da organização SESI-SENAI e a busca pela assertividade na escolha de uma empresa com qualidade comprovada no mercado.
• Experiência anterior comprovada no fornecimento de serviços especializados de realidade virtual em grandes empresas do Brasil e/ou multinacionais. Comprovação através de no MÍNIMO 1 atestado de capacidade técnica.
10.DIREITOS AUTORAIS E CONFIDENCIALIDADE
O CONTRATADO se obriga a manter em absoluto sigilo, ou seja, não revelar ou divulgar a terceiros, nem tampouco utilizar modo algum, direta ou indiretamente em proveito próprio ou de outrem informações confidenciais ou que possam caracterizar segredos de negócios, ou consubstanciar direito de propriedade intelectual, seja da CONTRATANTE ou de seus parceiros.
ANEXO II – MINUTA CARTA DE CREDENCIAMENTO
Local e data
CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO) PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
Ao SESI/SENAI Departamentos Regionais de Alagoas A/C da Comissão Permanente de Licitação
REF. Concorrência Conjunta nº 004/2023
Pela presente fica credenciado o Sr(a) , inscrito no CPF sob o nº , identidade nº , expedida por , junto ao SESI/SENAI/DR/AL para representar esta Empresa(. razão
social. ), inscrita no CNPJ sob o nº na licitação acima referida, a quem se outorga os poderes
para rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, dar lances, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência.
LICITANTE
(nome da empresa com assinatura do seu(s) representante(s) legal (is) (com firma reconhecida)
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI E (XXXXXXXX).
Pelo presente instrumento particular o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, Departamento Regional de Alagoas, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 03.798.336/0001-30, situado na Avenida Xxxxxxxxx Xxxx, nº 385, 3º andar, Edifício “Casa da Indústria Xxxxxxxx Xxxxxxx”, Farol, Maceió, Alagoas, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Diretor Regional o industrial XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, cadastrado no CPF nº 000.000.000-00, RG nº 114.175-SSP/AL, o XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX - XXXXX,
Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.798.361/0001-13, estabelecido na Avenida Xxxxxxxxx Xxxx, nº 385, 3º andar, Edifício “Casa da Indústria Xxxxxxxx Xxxxxxx”, Farol, Maceió, Alagoas, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Diretor Regional XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, cadastrado no CPF nº 000.000.000-00, RG nº 000.000.000.0000, SSP/AL, doravante denominados CONTRATANTES e (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE VENCEDORA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (XXXXXXXXXX), estabelecida na (ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE DA LICITANTE VENCEDORA), neste ato representada por seu (INDICAR O TIPO DE SÓCIO QUE IRÁ ASSINAR O CONTRATO DE ACORDO COM O CONTRATO SOCIAL)(NOME COMPLE E QUALIFICAÇÃO COMPLETA – CPF E RG DO SÓCIO DA LICITANTE QUE ASSINARÁ O CONTRATO), doravante denominada CONTRATADA,
resolvem firmar este instrumento particular de prestação de serviços, mediante as cláusulas abaixo indicadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Em razão deste contrato a CONTRATADA se obriga a executar para os CONTRATANTES serviços de captação de conteúdo imersivo 360 graus de 07 (sete) localidades, as quais se encontram identificadas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, do Edital, com seus respectivos ambientes (interiores e exteriores), bem como fornecer 05 (cinco) unidades de óculos de realidade virtual com as seguintes especificações mínimas de: armazenamento 256 GB; ram 6 GB; resolução 1832×1920; bateria recarregável de 5000mah para experiências imersivas em 360 Graus, além de treinamento para sua operação, observada as condições estabelecidas no Edital da CONCORRÊNCIA CONJUNTA Nº 004/2023 e do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, do Edital, que passam a fazer parte integrante deste contrato, como se nele estivessem transcritos;
1.2 – os serviços devem ser executados pela CONTRATADA com estrita observância das especificações técnicas constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, do Edital;
1.3 – em caso de divergência entre qualquer cláusula deste contrato e as disposições do TERMO DE REFERÊNCIA – XXXXX X, do Edital, prevalecerão sempre as condições estabelecidas neste contrato;
1.4 – os serviços serão executados nos endereços indicados no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
2.1 – Pagar a CONTRATADA todos os valores devidos em razão da execução do objeto deste contrato, nos prazos nele estabelecidos;
2.2 – fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução do objeto deste contrato, mediante solicitação;
2.3 - designar preposto para realizar o acompanhamento da execução do objeto deste contrato;
2.4 – solicitar por escrito a retirada ou substituição de empregado da CONTRATADA que venha a infringir as normas e regulamentos internos dos CONTRATANTES, bem como daquele empregado que não apresente capacidade técnica condizente com a execução das atividades descritas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, do Edital;
2.5 - permitir o acesso dos prepostos da CONTRATADA necessários à execução dos serviços;
2.6 – fornecer ambiente adequado para a realização dos treinamentos a serem ofertados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 – Executar integralmente para os CONTRATANTES os serviços objeto deste contrato, utilizando-se da melhor técnica, com estrita observância das especificações técnicas constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, do Edital;
3.2 – responsabilizar-se pelo pagamento dos salários, recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias de todos os seus empregados envolvidos na prestação de serviços objeto do presente contrato, além de manter sob sua exclusiva responsabilidade, seguro saúde, seguro acidentes e de vida e/ou outros tipos de seguros feitos obrigatoriamente por empregadores para seus empregados, nos termos da legislação em vigor;
3.3 – responder por todos os danos causados aos CONTRATANTES e a terceiros, decorrentes da execução deste contrato, eximindo os CONTRATANTES de quaisquer ônus ou responsabilidade;
3.4 - fica expressamente esclarecido que a CONTRATADA é a única empregadora dos profissionais que utilizar para a execução dos serviços que vierem a ser desenvolvidos por força do presente contrato, inexistindo vínculo de qualquer natureza entre esses prepostos e os CONTRATANTES. Caso os CONTRATANTES venham a ser condenados judicialmente em razão de qualquer ação proposta pelos prepostos ou empregados da CONTRATADA, esta fica obrigada a indenizar os CONTRATANTES de todos os prejuízos sofridos;
3.5 – observar e cumprir, durante toda a vigência deste contrato a legislação relativa à saúde e segurança no trabalho;
3.6 – designar representante credenciado para acompanhar a execução dos serviços;
3.7 – não subempreitar os serviços objeto deste contrato. A CONTRATADA, na eventualidade de desejar subempreitar parte dos serviços contratados, obriga-se a submeter à aprovação prévia dos CONTRATANTES a relação dos serviços a serem subempreitados e de seus respectivos subcontratados, podendo os CONTRATANTES recusar a solicitação sem expor seus motivos;
3.8 - ainda que os CONTRATANTES venham a aprovar tal solicitação, a CONTRATADA permanecerá sendo a única responsável perante os CONTRATANTES e a terceiros, pelos serviços executados pelos subcontratados;
3.9 - refazer e/ou substituir os materiais/serviços sem nenhum custo para os CONTRATANTES durante o período de garantia;
3.10 – quando for o caso, responder integralmente por todas as despesas com deslocamentos, hospedagem e alimentação de todo o seu pessoal envolvido na execução do objeto deste contrato referente aos momentos presenciais, sem direito a reembolso, seja de que natureza for;
3.11 - manter sigilo por prazo indeterminado sobre a execução deste contrato, bem como em razão de todas as informações dos
CONTRATANTES que vier a ter acesso por força deste instrumento, sob pena de responsabilidade;
3.12 – manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
3.13 – reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
3.14 – participar das reuniões com os CONTRATANTES;
3.15 - assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data de disponibilização no Portal da Transparência do SESI e do SENAI do Ato de Adjudicação, sob pena de responder pelas sanções previstas nos arts. 30 e 31 do Regulamento de Licitações e Contratos – RLC dos CONTRATANTES.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Pela execução dos serviços objeto deste contrato os CONTRATANTES pagarão à CONTRATADA a quantia total de R$ (XXXX);
4.2 – cada CONTRATANTE será responsável pelo pagamento do serviço realizado em seu proveito pela CONTRATADA, respeitado os parâmetros fixados no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, do Edital;
4.3 – o valor devido por cada CONTRATANTE será pago em 02 (duas) parcelas, sendo que cada uma corresponderá ao percentual correspondente a 50% (cinquenta por cento) do respectivo valor devido por cada CONTRATANTE, devendo a Primeira Parcela ser paga no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data de assinatura do contrato e envio das notas fiscais de serviços e compras, devendo a Segunda Parcela, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor restante, no prazo de até 15 (quinze) dias, após a aprovação da produção de solução da realidade virtual e envio das respectivas notas fiscais;
4.4 – além das notas fiscais, obriga-se a CONTRATADA a entregar aos CONTRATANTES os seguintes documentos: comprovantes de pagamento de salários, contribuições previdenciárias e FGTS de todos os empregados envolvidos na execução do objeto deste contrato. O não atendimento pela CONTRATADA dessa condição implicará na suspensão do pagamento até que a CONTRATADA cumpra a referida obrigação, sem que caiba a ela qualquer indenização, seja a que título for;
4.5 - o não pagamento do valor devido até a data do respectivo vencimento sujeitarão os CONTRATANTES, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ao pagamento de multa de 2% (dois pontos percentuais) sobre o valor devido, correção monetária, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die;
4.5 - no preço estabelecido para o fornecimento objeto do presente contrato, além da remuneração da CONTRATADA, estão computados todos os valores correspondentes às despesas decorrentes da execução dos serviços, custos de apoio, ajuda de custo, encargos previdenciários, tributários, materiais de consumo, bem como qualquer despesa necessária para a execução do objeto deste contrato, não lhe cabendo nenhum direito de reivindicação quanto as mencionadas despesas.
XXXXXXXX XXXXXX – TRIBUTOS
5.1 - Todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) porventura devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA sem direito a reembolso. Os CONTRATANTES, na qualidade de fontes pagadora, descontarão dos pagamentos que efetuar e recolherá, nos prazos da lei, os tributos a que estejam obrigados pela legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA
6.1 – Este contrato tem vigência correspondente a 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, que corresponderá ao prazo de execução dos serviços;
6.2 – as partes podem alterar o prazo de vigência deste contrato, mediante a assinatura de termo aditivo, não podendo ultrapassar inclusive, com suas eventuais prorrogações, o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO
7.1 – Qualquer das partes poderá rescindir este instrumento em caso de descumprimento de qualquer de suas cláusulas, mediante notificação judicial ou extrajudicial, respondendo a parte culpada por perdas e danos a parte inocente, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 – Em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas deste instrumento por parte da CONTRATADA, a parte infratora ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato;
8.2 – sem prejuízo do disposto no item 8.1 (oito ponto um) deste contrato, por sua inexecução total ou parcial, os CONTRATANTES poderão, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes penalidades:
8.3 - ADVERTÊNCIA - sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
8.4 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com o SESI e o SENAI, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
8.5 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com o SENAI enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
CLÁUSULA NONA – NOVAÇÃO
9.1 - A falta de utilização, por ambas as partes, de quaisquer direitos ou faculdades que lhes concede este contrato, não constituirá novação, nem importará renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas tão somente mera tolerância, podendo fazê-los prevalecer em qualquer outra oportunidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL
10.1 - As partes comprometem-se a não explorar qualquer forma de mão de obra infantil e a evitar, de todos os modos, a contratação e/ou aquisição de produtos e/ou serviços de pessoas físicas ou jurídicas que explorem, direta ou indiretamente, o trabalho infantil em qualquer localidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA NEGOCIAÇÃO DOS CRÉDITOS
11.1 - É vedado à CONTRATADA negociar com bancos, empresas de factoring, ou qualquer instituição financeira, inclusive pessoas físicas, seus créditos decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RETENÇÃO DE CRÉDITOS
12.1 - Caso os CONTRATANTES venham a ser demandados judicialmente por terceiros em razão deste contrato ou de sua execução, independentemente da natureza da demanda, ficam autorizados pela CONTRATADA a reter, a título de caução, dos pagamentos que lhes são devidos, o valor integral dos pedidos relacionados na aludida ação judicial, quando possível, o qual poderá ser utilizado para quitar o débito judicial cobrado;
12.2 - se a CONTRATADA vier a solucionar a pendência judicial em questão, pondo fim ao litígio às suas exclusivas expensas, o valor retido a título de caução pelos CONTRATANTES será integralmente devolvido. Caso seja necessário utilizar o valor retido para por fim a questão judicial, somente será devolvido a CONTRATADA o valor remanescente, se houver.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Maceió, Capital do Estado de Alagoas, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo indicadas, para que produza os devidos e legais efeitos.
Maceió, de (XXXXXX) de 2023.
XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXX
Diretor Regional do SESI/DR/AL CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Diretor Regional do SENAI/DR/AL CONTRATANTE
Testemunhas:
1ª) CPF nº
2ª) CPF nº
(XXXXXXXXXXXXXXXX)