EDITAL 003/2021, 8 de março de 2021.
EDITAL 003/2021, 8 de março de 2021.
Estabelece critérios para contratação e rescisão de contrato de pessoal do Quadro de Profissionais da Prefeitura Patos de Minas.
O Prefeito do Município de Patos de Minas, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, tendo em vista o disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 097/99, o inciso IX do art. 95 da Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar nº 018 de 14/12/1993, consoante às normas contidas neste Edital.
1. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO.
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração. Todas as etapas do referido Processo Seletivo Simplificado serão efetuadas por uma Comissão Coordenadora nomeada por ato do Chefe do Poder Executivo para esse fim, de acordo com Portaria nº 4.484 de 5 de março de 2021.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para o provimento do cargo nas quantidades, carga horária, e remuneração a seguir especificada:
QUADRO I
CARGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO |
Técnico de Nível | 02 | 30 h semanais | R$ 3.813,58(três mil |
Superior I/Arquiteto | oitocentos e treze reais e | ||
cinquenta e oito | |||
centavos) | |||
Técnico de Nível | 02 | 30 h semanais | R$ 3.813,58(três mil |
Superior I/Engenheiro | oitocentos e treze reais e | ||
Civil | cinquenta e oito | ||
centavos) |
1.3. O Candidato poderá inscrever-se desde que possua a formação abaixo estabelecida como Requisitos Básicos: Técnico de Nível Superior I/Arquiteto: Ensino Superior em Arquitetura e registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional e Técnico de Nível Superior I/Engenheiro Civil: Ensino Superior em Engenharia Civil e registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional.
1.4. A remuneração constante do item 1.2 (Quadro I) poderá ser acrescida de outras vantagens, previstas nos instrumentos legais vigentes.
1.5. O processo de seleção constará de Análise de Currículo.
1.6. O Extrato deste edital será publicado no Diário Oficial do Município, o site oficial da Prefeitura de Patos de Minas, xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, de acordo com Cronograma exposto no ANEXO II deste Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Para efetivar sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá preencher o Currículo Padrão (Anexo III) e enviá-lo juntamente com cópia scaneada dos seguintes documentos:
a) fotocópia da Carteira de Identidade (RG);
b) fotocópia do Diploma de Curso Superior, devidamente registrado pelo MEC – frente e verso, quando for o caso.
c) fotocópia do comprovante do Registro no Conselho de Classe – frente e verso.
d) fotocópia do comprovante de residência;
e) fotocópia dos Títulos, quando houver;
f) fotocópia dos comprovantes das experiências profissionais, quando houver;
f) Declaração de não demissão do serviço público ANEXO VI
2.2. Toda documentação deverá ser enviada em um único email em anexo, para endereço: xx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a partir das 13h00min do dia 15 de março de 2021 até as 18h00min do dia 19 de março de 2021 (horário de Brasília);
2.3. Documentações enviadas após os dias e horários estabelecidos no item 2.2 não serão aceitas;
2.4. Após o envio do currículo e das documentações comprobatórias, o candidato receberá uma mensagem eletrônica de confirmação de entrega da inscrição, a mensagem não é a comprovação do envio de todos os documentos exigidos no ato da inscrição, sendo apenas a confirmação de recebimento da inscrição por email.
2.5. Os candidatos deficientes que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República e na Lei Complementar Municipal nº 97, de 25 de maio de 1999, alterada pela LC 504/2015, é assegurado o direito de inscrição para os cargos no Processo Seletivo Simplificado cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem;
2.6. Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, 10% (dez por cento) serão reservadas a candidatos deficientes;
2.6.1. Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) resulte em número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente, e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior;
2.7. As vagas reservadas aos candidatos deficientes que não forem providas por falta de candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado ou aprovados na perícia médica serão preenchidas pelos candidatos de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória;
2.8. Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, combinado com o enunciado da Súmula 377 do STJ;
2.9. Ressalvadas as condições especiais contidas no Decreto nº. 3.298/99, e neste Edital, os candidatos deficientes participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências de cada cargo disponibilizado e aos critérios de seleção e classificação;
2.10. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deficiente deverá, no Currículo (ANEXO III), informar se é deficiente, especificar a deficiência, e se tem interesse em vagas destinadas a pessoas deficientes, anexando junto aos documentos comprobatórios das informações prestadas no Currículo, Laudo Médico emitido no prazo máximo de 90 (noventa) dias anterior ao término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;
2.11. Os candidatos deficientes classificados que vierem a ser convocados para os procedimentos pré-admissionais serão submetidos, a avaliação de saúde pela Medicina do Trabalho a fim de ser verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições a serem desempenhadas nos cargos especificados no ANEXO I deste edital, nos termos do art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999, sendo observadas:
a) as informações fornecidas pelo candidato no ato da inscrição;
b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e de adequações do ambiente de trabalho à
execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;
2.12. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do candidato do quantitativo de vagas reservadas às pessoas com deficiência e sua inclusão apenas na listagem por cargo. O Município de Patos de Minas convocará, então, o próximo candidato com deficiência ou o próximo da lista geral por cargo, caso a listagem de pessoas com deficiência do referido cargo já se tenha esgotado.
2.13. O candidato quando da sua admissão, inscrito como deficiente, se declarado inapto na inspeção da Medicina do Trabalho não assumirá o contrato.
2.14. O percentual destinado à reserva de vagas para negros obedecerá aos critérios dispostos na Lei Municipal nº 7.087/2015.
2.15. De acordo com a Lei Municipal nº 7.087/2015, aos candidatos que se declararem negros será reservado a cota de 10% (dez por cento) das vagas para cada cargo, conforme o quantitativo estabelecido neste edital.
2.16. Se, na apuração do número de vagas reservadas a negros, resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior e, se menor do que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior, conforme previsto na Lei Municipal nº 7.087/2015 em seu art. 1º, §2º.
2.17. A convocação dos candidatos na condição de reserva de vagas para negros obedecerá ao seguinte critério: a reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas for igual ou superior a 5 (cinco), conforme previsto na Lei Municipal nº 7.087/2015 em seu art. 1º, §1º.
2.18. Para concorrer às vagas para negros, o candidato deverá manifestar, no Currículo, o desejo de participar do Processo Seletivo Simplificado nessa condição, se declarando preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, de acordo com o art. 2º da Lei Municipal nº 7.087/2015.
2.19. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas, caso não opte pela reserva de vagas.
2.20. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar negro, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de negro, por cargo.
2.21. Havendo coincidência na ordem de convocação entre cotistas do programa de reserva de vagas para negros e candidato com deficiência, será convocado primeiramente os candidatos inscritos nas vagas destinadas a pessoas com deficiência, como previsto na Lei nº 7.087/2015, art. 4º.
2.22. No caso de empate na pontuação entre os candidatos de que trata o subitem anterior, os critérios de desempate a serem observados serão aqueles previstos no item 4 (quatro) deste Edital.
2.23. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso, em conformidade com o disposto no art. 3º e §§1º e 2º da lei 7.087/2015.
2.24. As vagas reservadas aos negros que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas, serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem geral de classificação por cargo, conforme disposto no art. 3°, § 3° da lei 7.087/2015.
2.25. O candidato que ingressar pelas cotas assinará uma declaração na ocasião de sua admissão junto ao Município de Patos de Minas.
2.26. De acordo com o parágrafo único do artigo 2°, da Lei Municipal nº 7.087/2015, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, e, se houver sido contratado, ficará sujeito à rescisão de seu contrato, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.27. As inscrições e entregas dos Currículos serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, o currículo preenchido e assinado juntamente com cópia scaneada das documentações que comprovem as informações curriculares, devem ser enviados em um único email com todos os documentos em anexo, para endereço: xx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a partir das 13h00min do dia 15 de março de 2021 até às 18h00min do dia 19 de março de 2021 (horário de Brasília);
3. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO
3.1. A análise dos currículos será supervisionada pela Secretaria Municipal de Administração através da Comissão nomeada para este fim.
3.2. A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade e conhecimentos, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos pelo candidato.
3.3. Todos os documentos deverão ser enviados de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e ou substituição de documentos.
3. 4. As certidões ou declarações de conclusão de cursos mencionados neste Edital, nos critérios de pontuação, referem-se a cursos comprovadamente concluídos.
3. 5. Os títulos referentes à conclusão de curso de especialização deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC. Os cursos de Pós-Graduação em nível de mestrado ou de doutorado deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES/Ministério da Educação e Cultura – MEC. Caso o candidato ainda não tenha
posse de seu diploma de mestrado e doutorado, deverá apresentar em seu lugar a ata da dissertação ou a ata da defesa de tese e comprovante de que o curso é reconhecido pela CAPES emitido pela instituição de ensino.
3.6. O título referente a Curso de Pós-Graduação, quando for realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o português, por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº 01, de 03 de abril de 2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que estabelece normas para os cursos de Pós-Graduação.
3.7. O mesmo certificado de Especialização não poderá ser utilizado em mais de uma modalidade nos critérios de pontuação.
3.8. Serão recusados os Títulos que não atenderem às exigências deste Edital.
3.9. A comprovação da experiência profissional refere-se a atividades relacionadas aos cargos/ áreas de conhecimento/especialidades constantes deste Edital, devendo ser feita da seguinte forma;
3.10. A experiência profissional prestada na iniciativa privada deverá ser comprovada mediante apresentação da cópia do registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social
– CTPS ou de declaração do empregador, com registro do período de início e término do trabalho realizado, quando for o caso, e a espécie do serviço realizado. A declaração deverá ser emitida em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento.
3.11. A experiência profissional realizada como autônomo deverá ser comprovada mediante apresentação da cópia do contrato de prestação de serviços ou de recibo de pagamento de autônomo – RPA.
3.12. Não será computado para efeito de pontuação como experiência profissional período de estágio, monitoria na área de ensino e/ou bolsista de estudo para os cargos previstos neste Edital.
3.13. NÃO SERÁ PONTUADA EXPERIÊNCIAS EM PERÍODOS CONCOMITANTES.
3.14. Na análise curricular serão atribuídos no máximo 65 (sessenta e cinco) pontos de acordo com os critérios de pontuação abaixo, sendo avaliadas as competências, habilidades, segundo os requisitos definidos no Quadro a seguir
TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR I
PONTUAÇÃO POR TREINAMENTOS, CURSOS DE CAPACITAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
No máximo 05 cursos - mínimo 20 horas cada - últimos 05 anos | 1,0 | 5,0 |
Pós-Graduação, distinto do cargo pleiteado – Lato Sensu reconhecido pelo MEC. | 2,0 | 2,0 |
Pós-Graduação em saúde Stricto Sensu- Mestrado | 3,0 | 3,0 |
Pós-Graduação em saúde Stricto Sensu- Doutorado | 4,0 | 5,0 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | - | 15,0 |
PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM INSTITUIÇÃO PRIVADA | TEMPO | PONTUAÇÃO |
Exercício da atividade profissional do cargo preterido, com comprovação. | Mínimo 12 meses | 10,00 |
13 a 24 meses | 20,00 | |
25 a 36 meses | 40,00 | |
Mais de 36 meses | 50,00 | |
PONTUAÇÃO | 50,00 | |
PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA | 65,00 |
3. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
3.1. Para a Função Temporária a pontuação final dos candidatos habilitados será igual ao somatório dos resultados obtidos na Análise Curricular.
3.2. Para desempate serão adotados os seguintes critérios, observado a ordem abaixo:
3.2.1. Maior idade, superior a 60 (sessenta) anos, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003- Estatuto do Idoso.
3.2.2. Maior nota na análise curricular; critério Títulos.
4. O candidato que for mais velho. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
4.1. Os candidatos selecionados no Processo Seletivos Público Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, serão investidos na Função Temporária se atenderem às seguintes exigências:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, quando da convocação;
c) estar quite com a justiça eleitoral;
d) estar quite com o serviço militar, se masculino;
e) apresentar Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - que comprove aptidão física;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a admissão nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;
g) não ser aposentado por invalidez;
h) não ter sofrido limitação de funções;
i) não exercer atividade remunerada junto à administração pública, direta ou indireta, em suas três esferas, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, alíneas a, b, c, da Constituição Federal;
j) comprovar escolaridade exigida para o cargo conforme estabelece item 1.3;
k) não ter sido demitido do serviço público local nos últimos 05 (cinco) anos - ANEXO VI.
4.2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas mera expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à disponibilidade orçamentária, à existência da vaga, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação.
5.2. Após convocação o selecionado terá o prazo máximo de 05(cinco) dias para atender a convocação e 07 (sete) dias úteis para apresentar documentação e entrar em efetivo exercício.
5.3. O Selecionado que não comparecer a convocação no prazo de 05(cinco) dias, ou não apresentar a documentação necessária para a admissão até 7(dias) úteis após o atendimento a convocação, será considerado desistente, perdendo a oportunidade de contrato pelo Processo Seletivo 003/2021, passando a oportunidade para o próximo candidato aprovado da Lista de Classificados.
5.4. Após a divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão Coordenadora/SMA convocará os candidatos habilitados, por telefone, e-mail ou por correspondência registrada, conforme distribuição de vagas disposta no Quadro 01, obedecendo à ordem de classificação, caso o candidato não atenda a convocação dentro do prazo estabelecido no item 5.2, será considerado desistente.
5.5. As demais convocações que se fizerem necessárias, serão processadas também por telefone ou por correspondência registrada, observando-se rigorosamente a ordem de classificação.
5.6. É de responsabilidade dos selecionados manter os dados de endereço de e-mail, telefone e
residencial atualizados, qualquer alteração deve ser informada através de Protocolo, na Plataforma AprovaDigital de Processo Digital, no site da Prefeitura Municipal.
5.7. No ato da contratação, o candidato comprovará, pessoalmente, com documentos originais e cópias, as quais, que serão conferidas, datadas e assinadas por servidor da Gerência de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal, para assinatura do Contrato.
5.7.1. O candidato aprovado, quando, convocado deverá apresentar, obrigatoriamente, para efeito de contrato, os seguintes documentos:
a) 1 foto 3x4(colorida);
b) Conta Banco Santander;
c) Cópia de Comprovante de Endereço Atualizado;
d) Cópia da Carteira de Identidade(RG);
e) Cópia do CPF;
f) Cópia do Título de Eleitor;
g) Cópia do PIS/PASEP;
h) Cópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;
i) Cópia da Carteira do Registro da Categoria, ou documento equivalente;
j) Cópia da Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx ou casamento, de acordo com o estado civil, com data de emissão inferior a (90) noventas dias;
k) Cópia do CPF do cônjuge;
l) Cópia da certidão de nascimento dos filhos e dependentes;
m) Cópia do CPF dos filhos e dependentes;
n) Comprovante de escolaridade, apresentar diploma conforme habilitação exigida pelo cargo, apresentar original e cópia;
o) Certidão de Ação Cível - Site TJMG xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxx/ > Certidão Judicial
> Emissão de Certidões Judiciais > Solicitar Certidão Judicial > Link de acesso ao Sistema de Emissão de Certidão > Natureza Cível – Comarca de Patos de Minas;
p) Certidão de Antecedentes Criminais - Site TJMG xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxx/ > Certidão Judicial > Emissão de Certidões Judiciais > Solicitar Certidão Judicial > Link de acesso ao Sistema de Emissão de Certidão > Natureza Criminal – Comarca de Patos de Minas;
q) Atestado de Saúde Ocupacional – Pré admissional; emitido pelo setor de Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Patos de Minas, candidato deve apresentar os exames complementares conforme lista disponível no link da GESAT no portal da Prefeitura Municipal, e agendar o exame Pré admissional no telefone 00 00000000;
r) Comprovante de Regularidade do CPF – Emitido no site da Receita Federal;
s) CNIS- Extrato de Contribuições Previdenciárias, completo, com as informações cadastrais
do candidato e relação de todas as suas contribuições previdenciárias. Emitido no site ou direto nas Agências do INSS;
t) No ato da apresentação dos documentos para admissão, preencher em formulário padrão, fornecido pelo município, as seguintes declarações:
Declaração de Acumulação de Cargos;
Declaração de Dependentes;
Declaração de Não Demissão do Serviço Público;
Autorização de Crédito;
Declaração de PIS/PASEP;
5.8. O candidato que, dentro do prazo estipulado no item 5.7, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.
6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
6.1. O município de Patos de Minas, através da Comissão Coordenadora de Processo Seletivo Simplificado/SMA divulgará o resultado final através de publicação no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura de Patos de Minas, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por Função Temporária e de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.
6.2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão:
a) os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por Função Temporária, de acordo com a opção do cargo declarado no ato da inscrição;
b) em listagem separada, os candidatos deficientes habilitados, com a nota final por Função Temporária, de acordo com a opção do cargo declarado no ato da inscrição.
7. DA RESCISÃO DE CONTRATO
7.1. A rescisão será processada mediante ofício por qualquer das partes, respeitadas as disposições específicas do contrato.
7.2. A extinção do contrato deverá ser comunicada por meio de protocolo, de acordo com parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar 461/2014.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A validade do Processo Seletivo Simplificado está restrita a existência de excepcional interesse público. A Comissão Coordenadora/SMA reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes.
8.2 Todos os cálculos para cômputo da pontuação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para mais sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).
8.3 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar frequentemente quaisquer comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, que serão divulgados, no site da prefeitura Municipal de Patos de Minas.
8.4 Os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, classificação, divulgação dos resultados, recursos e o resultado final serão divulgados, Diário Oficial do Município e site da Prefeitura Municipal de Patos de Minas, por meio da Comissão Coordenadora.
8.5 Os termos deste Edital somente poderão ser questionados ou impugnados no prazo máximo previsto no ANEXO II após sua publicação no site da Prefeitura Municipal de Patos de Minas, mediante requerimento fundamentado, devidamente protocolado e assinado pelo interessado, dirigido a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, no email, xx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.6 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado ao candidato.
8.7 Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
8.8 Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da Análise Curricular, o candidato deverá encaminhar declaração à Comissão Coordenadora de Processo Seletivo Simplificado/SMA através de Protocolo, devendo na referida alteração constar o comprovante de endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
8.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora de Processo Seletivo Simplificado / SMA no que tange à realização do mesmo.
9. DOS RECURSOS
9.1. Será admitido recurso quanto ao resultado da etapa do Processo Seletivo Simplificado.
9.2. O prazo para interposição de recurso será de acordo com o cronograma previsto no ANEXO II;
a) à pontuação atribuída na avaliação dos títulos;
9.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para situações do item anterior.
9.4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada.
9.5. Os recursos deverão ser entregues digitados, assinados, scaneados e envidados pelo email xx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.5. 1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
9.5.2. Não será acatado recurso interposto em coletivo.
9.6. Para interposição de recurso, deverá ser utilizado o modelo de formulário constante no ANEXO V, deste regulamento,
9.7. Não será permitida a juntada de documentos que comprovem informações curriculares na fase de recurso.
10. Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 8 de março de 2021.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito de Patos de Minas
Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Administração
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx da Silveira Procurador Geral do Município
ANEXO I
1- São atribuições do cargo de Técnico Nível Superior I:
1 – Executar atividades profissionais típicas correspondentes à sua respectiva habilitação superior. 2 – Orientar, quando solicitado, o trabalho de outros servidores.
3 – Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento. 4 – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
ANEXO II
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2021
DATA | ESPECIFICAÇÃO |
08/03/2021 | Publicação e divulgação do Edital: No diário oficial do Município e Site da Prefeitura de Patos de Minas. |
15/03/2021 | Início do período de Inscrições: Início das inscrições pelo email xx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a partir das 13 h, horário de Brasília. |
19/03/2021 | Término do período de Inscrições: *Data limite para envio das inscrições, as 18h, horário de Brasília. |
05/04/2021 | Divulgação preliminar dos resultados: Divulgação dos resultados preliminares no site da Prefeitura de Patos de Minas, a partir das 12 horas. |
06/04/2021 | Recurso Apresentados conforme descrito no Edital. |
08/04/2021 | Divulgação dos Resultados Finais: Site da Prefeitura de Patos de Minas, a partir das 14 horas. |
09/04/2021 | Recurso quanto ao Resultado Final: Apresentados conforme descrito no Edital. |
12/04/2021 | Divulgação do recurso do Resultado Final: Site da Prefeitura de Patos de Minas, a partir das 14 horas. |
13/04/2021 | Homologação do Processo Seletivo Simplificado: Diário Oficial do Município |
ANEXO III
CURRÍCULO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2021
NOME: | |||
FUNÇÃO (Como está no Edital): | |||
RG: | CPF : | ||
ENDEREÇO: | |||
TELEFONE: | E-MAIL: | ||
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: | ( ) SIM ( ) NÃO | COR/RAÇA: | |
INTERESSE EM VAGAS DESTINADAS A DEFICIENTES? ( ) SIM ( ) NÃO | INTERESSE EM VAGAS DESTINADAS A COTA RACIAL ( ) SIM ( ) NÃO | ||
GRADUAÇÃO (Informar instituição de ensino, ano da conclusão, o curso e área de habilitação) * Tudo que informar aqui precisa de comprovação. | |||
CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO/ CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE FUNÇÃO (Curso de capacitação e aperfeiçoamento na área de função) *Tudo que informar aqui precisa de comprovação. | 1- | PONTUAÇÃO | |
2- | |||
3- | |||
4- | |||
5- | |||
6- | |||
7- | |||
8- | |||
9- | |||
Patos de Minas, de de 2021.
Assinatura do Candidato
MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
Candidato (a):
Opção da Função Temporária: N.º do CPF:
N.º do Documento de Identidade: Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:
DECLARAÇÃO DE NÃO DEMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2021
NOME: | ||
RG Nº: | ORGÃO EXPEDIDOR: | CPF: |
RESIDÊNCIA E DOMICÍLIO: | ||
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CEP: | UF: |