CONTRATO 145/2019
CONTRATO 145/2019
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 030/2019
Processo Administrativo Municipal n° 049/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 45.704.053/0001-21, com sede na na Praça. Cel. Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, na cidade de Cunha, devidamente representada por seu Prefeito Municipal, ROLIEN GUARDA XXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, doravante designada PREFEITURA, e a empresa TOTAL MOVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA EPP inscrita no CNPJ nº 30.934.220/0001-53, estabelecida à Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 00, xxxx 000, Jd. Estoril, no município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade nº 00.000.000-0, inscrito no CPF/MF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente ajuste de Contrato, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 55 de 12 de Setembro de 2009, bem como do Edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO, CARACTERÍSTCAS E CONDIÇÕES.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA OS CENTROS DE SAÚDE DO MUNICIPIO, CONFORME PROPOSTA DE Nº 12078.245000/1160-01 E 12078.245000/1150-01 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
1.1. CARACTERÍSTICAS:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ARMARIO ALTURA 185 X 75. COM 4 PRATELEIRAS. CONFECCIONADO EM AÇO. CAPACIDADE MINIMA DE CADA PRATELEIRA 40 KG. COM MAÇANETA NA COR CINZA COM CHAVE CHAPA 24 - COM 4 PRATELEIRAS REGULAVEIS COM CAPACIDADE DE 40 KILOS POR PRATELEIRA | UND | 19 | R$ 315,00 | R$ 5.985,00 |
2 | ARQUIVO EM AÇO COM 4 GAVETAS COM TRILHO TELESCÓPICO CAP. DE 25KG POR GAVETA, MED 133X46X71, CHAVE COM SISTEMA DE TRAVAMENTO SIMULTANEO DAS GAVETAS, PORTA-ETIQUETA/ GAVETA CONFECCIONADO EM CHAPA 24 COR CINZA. | UND | 4 | R$ 376,00 | R$ 1.504,00 |
3 | BALDE/LIXEIRA. CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDAVÉL. MINIMO 10 LITROS. COM TAMPA E ACIONAMENTO PEDAL. | UND | 6 | R$ 109,00 | R$ 654,00 |
4 | BALDE A PEDAL CONFECCIONADO EM POLIPROPINO CAPACIDADE 50 LITROS. BALDE PEDAL CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO DE CAPACIDADE MINIMA DE 50 LITROS. COR BRANCA. ACIONAMENTO POR MEIO DE PEDAL, | UND | 8 | R$ 86,00 | R$ 688,00 |
5 | BEBEDOURO COLUNA PRESSÃO SIMPLES INOX COM 2 TORNEIRA PRESSÃO. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: DEPÓSITO DE ÁGUA EM AÇO INOX (PRÓPRIO PARA ALIMENTOS), ISOLADO COM EPS, COM SERPENTINA EXTERNA: FACILITA A HIGIENIZAÇÃO, NÃO ALTERA AS PROPRIEDADES DA ÁGUA E POSSUI DRENO PARA A LIMPEZA; TAMPO EM AÇO INOX POLIDO, COM RELEVOS PARA EVITAR RESPINGOS; RALO SIFONADO: BARRA ODORES INDESEJÁVEIS PROVENIENTES DA REDE DE ESGOTO; GABINETE EM CHAPA ELETROZINCADA EM AÇO INOX; FILTRO INTERNO – FILTRO DE ÁGUA COM CARVÃO ATIVADO IMPREGNADO COM PRATA: IMPEDE A PROLIFERAÇÃO DE MICRORGANISMOS, REDUZ CLORO, ELIMINA SABORES E ODORES INDESEJÁVEIS; DIMENSÕES SEM EMBALAGEM: LARGURA: 320 MM, ALTURA: 1120 MM, PROFUNDIDADE: 320 MM, PESO LÍQUIDO: 14.46 KG. VOLTAGEM 110V. | UND | 3 | R$ 499,00 | R$ 1.497,00 |
7 | CARRO PARA LIMPEZA. KIT COMPLETO DO CARRINHO FUNCIONAL DE LIMPEZA, CONTENDO: - UM CARRINHO FUNCIONAL DE LIMPEZA; - UM BALDE ESPREMEDOR PARA DUAS ÁGUAS ; - UMA PÁ PLÁSTICA PARA LIXO; UMA PLACA DE SINALIZAÇÃO PISO MOLHADO; UM CONJUNTO MOP PÓ DE 60CM COM CABO EM ALUMÍNIO; UM CONJUNTO MOP ÚMIDO DE 320G CRÚ COM CABO EM ALUMÍNIO. MATERIAL: POLIPROPILENO COR PADRÃO: ESTRUTURA PRETA E BALDE AMARELO ALTURA DO CHÃO: 900CM LARGURA: 56CM COMPRIMENTO: 89CM RODAS: RODÍZIOS DE PVC. # FIXAS DE 8" # 2 GIRATÓRIAS DE 2" CAPACIDADE CARGA: 300 KG. | UND | 1 | R$ 820,00 | R$ 820,00 |
8 | APARELHO DVD COM CONTROLE REMOTO. PORTAS USB, REPRODUÇÃO DVD/CD/VCD/SVCD/JPG/MP3. VOLTAGEM 110V. | UND | 1 | R$ 129,00 | R$ 129,00 |
9 | ESCADA COM 2 DECRAUS CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDAVEL. AÇO INOX. DEGRAUS REVESTIDOS, ESTRUTURA EM TUBOS REDONDOS, PONTEIRAS DE BORRACHA, 2 DEGRAUS | UND | 6 | R$ 147,00 | R$ 882,00 |
10 | ESTANTE DE AÇO NA COR CINZA COM 6 PRATELEIRAS CHAPA 24 COM REFORÇO - ALTURA: 1,98 MTS; - LARGURA: 0,92 MTS; - PROFUNDIDADE: 0,30 MTS; - QUANTIDADE DE PRATELEIRAS: 06 UNIDADES; - CAPACIDADE DE CARGA DE CADA PRATELEIRA UNIFORMEMENTE DISTRIBUÍDA: 040 KG; REFORÇOS EM X DE FUNDO E LATERAL DE AÇO COM 6 PRATELEIRAS CAPACIDADE MINIMA DE 100KG POR PRATELEIRA. COM REFORÇO | UND | 15 | R$ 150,00 | R$ 2.250,00 |
14 | MESA COM GAVETEIRO DE 2 GAVETAS CONFECCIONADO EM MDP 15 MM REVESTIMENTO LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, DUPLA FACE. MESAS COM BORDAS RECOBERTAS EM PERFIL DE PVC "T" ESTRUTURA DAS MESAS EM AÇO 1010/1020 ESTRUTURA DE AÇO COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM A BASE DE IMERSÃO EM BANHOS DE FOSFATOS E REVESTIDAS POR TINTA EPÓXI A UMA TEMPERATURA DE 150º C. 140 X 060 | UND | 12 | R$ 167,00 | R$ 2.004,00 |
15 | MESA PARA IMPRESSORA ESTRUTURA EM AÇO. DIMENSÃO MINIMA 80 X 60 X 70 CM, COM TAMPO EM MDF | UND | 4 | R$ 89,00 | R$ 358,00 |
16 | MESA DE REUNIÃO CONFECIONADO EM MDF REDONDA MEDINDO 1,20M X 1,20M. MESA REDONDA 120 DIAMETRO EM MATERIAL MDP 15MM, ESTRUTURA DOS PÉS EM FERRO, COM PINTURA EPOXI. | UND | 1 | R$ 201,00 | R$ 201,00 |
TOTAL | R$ 16.970,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE ENTREGA
2.1. Prazo de entrega: 60 dias.
2.2 - A(s) Ordem(ns) de Entrega expedida(s) após a assinatura do contrato indicará(ão):
a) o nome, sobrenome e cargo do responsável pela Ordem;
b) o e-mail e telefone (fax) do setor, para confirmação do recebimento da Ordem pela Contratada;
c) o item e a quantidade solicitada;
d) a data da expedição da Ordem de Entrega;
e) o prazo de entrega (data e horário);
f) o endereço do local onde o objeto solicitado deverá ser entregue.
2.2.1. A Contratante expedirá por meio de e-mail e/ou ofício e/ou fax à Contratada a Ordem de Entrega. A Contratada deverá confirmar, por escrito, enviado por e-mail, fax ou ofício, o recebimento da Ordem no prazo de 01 dia útil, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
2.2.2 - A empresa deve comunicar o horário de entrega com 24 horas de antecedência.
2.2.3 - Os objetos deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal, ou ainda, no local indicado na ordem de entrega, em dias úteis e no horário compreendido das 08 (oito) às 15 (quinze) horas, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento;
2.2.4 - O responsável pelo recebimento fará a conferencia dos materiais que deverão estar de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência, podendo, se for ocaso, recusar parcialmente ou totalmente o material caso o mesmo apresente defeitos ou não atendam as especificações técnicas descritas no termo de referência.
2.2.5 - Os bens deverão ser garantidos através de certificado do fabricante, que deverá ser apresentado no ato da entrega com garantia mínima de 12 meses a contar do recebimento definitivo.
2.2.6 - No período de garantia a substituição nos bens, peças ou partes que apresentarem defeitos ou estiverem em más condições de funcionamento, serão feitas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Contratante.
2.2.7 - O bem fornecido deverá possuir garantia, referente a defeitos de fabricação, desempenho ou outros de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor;
2.2.8 - O prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência contrato inicia-se com sua assinatura vigendo até o dia 01 de Fevereiro de (180 dias).
CLÁUSULA QUARTA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – O presente contrato tem o valor total de R$ 16.970,00 (dezesseis mil, novecentos e setenta reais) e onerará as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO | ELEMENTO |
05.01 | 4.4.90.52.00.00.00.00 |
4.2 - O pagamento será efetuado por meio de cheque nominal ou depósito em conta corrente indicada pela empresa contratada em até 30 dias a partir do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009), devidamente conferida e atestada pela unidade competente.
4.3 - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
4.4 - Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Fornecer o objeto deste contrato nas condições previstas no Edital do Pregão nº 030/2019 e em sua proposta.
5.2. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
5.3. Responsabilizar-se pelas operações de transporte, carga e descarga.
5.4. Manter durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2. Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
6.3. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do objeto contratado.
6.4. Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA
7.1. Nos termos do Art. 56 “caput” da Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores, não será exigida da contratada a prestação de garantias.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO E SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, FALHAR ou FRAUDAR na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
8.2 - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação.
8.3 - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por
igual período. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e as multas previstas no edital de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações vigentes.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Cunha, 15 de Agosto de 2019
Prefeitura Municipal de Cunha - SP ROLIEN GUARDA XXXXXX
Prefeito Municipal
TOTAL MOVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA EPP
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Conforme as Instruções nº 02/2008 Área Municipal do TCESP, art.9º, XIV.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cunha.
CONTRATADA: TOTAL MOVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA EPP
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA OS CENTROS DE SAÚDE DO MUNICIPIO, CONFORME PROPOSTA DE Nº 12078.245000/1160-01 E 12078.245000/1150-01 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
ADVOGADO DA CONTRATANTE:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Cunha, 15 de Agosto de 2019.
Prefeitura Municipal de Cunha – SP ROLIEN GUARDA XXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
TOTAL MOVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA EPP
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
CONTRATADA