TERMO DE CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2024 – SEJUSC
TERMO DE CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2024 – SEJUSC
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TERMO DE CONTRATO DE GESTÃO N.º 002/2024-SEJUSC, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO AMAZONAS, POR INTERME' DIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SEJUSC E A AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM.
O Estado do Amazonas, por interme´dio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.312.401.0001-
38, doravante denominada CONTRATANTE, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-300, nesta cidade, neste ato representada por sua Secreta´ria Titular, Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, Administradora, portadora do C.I nº 1993209-0, SSP/AM, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na xxx 00 xx xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Manaus/AM, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM, pessoa
jurí´dica de direito privado, qualificada como serviço social auto^ nomo, inscrita no CNPJ sob o n° 13.272.780/0001-70, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Manaus/AM, neste ato representada por seu Presidente, o Senhor XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, portador do RG n° 19804512 SSP/AM, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxxx, XXX xx 00.000-690, Manaus/AM, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 003595/2024-25 – SEJUSC, assinam o presente instrumento de CONTRATO DE GESTÃO, de acordo com a Lei n.º 3.583, de 29 de dezembro de 2010, com o Decreto n.º 30.988, de 14 de fevereiro de 2011, e legislaça˜o correlata, em particular a Lei n.º 14.133/21, no que lhe for aplica´vel, mediante as seguintes cla´usulas e condiço˜es:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx instagram: @SejuscAm xxxxxxx.xxx/XxxxxxXx
xxxxxxxx.xxx/SejuscAM
Fone:(00) 0000-0000
Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxx.
Manaus – Am – CEP 69057-300
Folha: 9
Folha: 197
Cópia de documento, para visualizar o documento original acesse: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/X0XX.0X00.X0XX.X000
O presente Contrato de Gestão tem por objeto a execução do PROJETO SEJUSC INTEGRA: FORTALECENDO A GESTÃO PARA GARANTIR CIDADANIA E
COMBATER À VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS, mediante o estabelecimento de metas, ações e indicadores constantes do Plano de Trabalho, que passa a integrar este instrumento como anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada, por este Contrato de Gesta˜o, obriga-se a:
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I - executar o Projeto, objeto do presente Contrato, em parceria com a Contratante; II - observar, na sua aça˜o administrativa, os objetivos, indicadores e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
III - realizar, durante a vige^ ncia deste Contrato de Gesta˜o, as aço˜es descritas no respectivo Plano de Trabalho;
IV - avaliar periodicamente a pertine^ncia e a consiste^ncia dos indicadores constantes do Plano de Trabalho;
V - utilizar indicadores relacionados no Plano de Trabalho para a avaliaça˜o do Projeto, objeto do presente Contrato, podendo propor a` Contratante alteraço˜es e incluso˜es que entender necessa´rias para a melhoria do Projeto, com as devidas justificativas;
VI - apresentar a` Contratante, a cada tre^s meses, de forma circunstanciada, Relato´rio de Atividades desenvolvidas de acordo com o Plano de Trabalho, com a respectiva prestaça˜o de contas dos recursos recebidos;
VII - encaminhar a` Contratante o Relato´rio Final de Atividades, acompanhado da prestaça˜o de contas dos recursos recebidos e das ana´lises gerenciais cabí´veis do Projeto, objeto do presente Contrato;
VIII - articular-se, quando necessa´rio, com o´rga˜os pu´blicos e outras entidades parceiras do Projeto, objeto do presente Contrato, para o cumprimento de seus objetivos e metas;
IX - celebrar contratos de prestaça˜o de serviços com quaisquer pessoas fí´sicas ou jurí´dicas, necessa´rios a sua atuaça˜o, sempre que considerar ser essa a soluça˜o mais econo^ mica, observados os princí´pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade;
X - assegurar suporte a` realizaça˜o das atividades voltadas ao acompanhamento e a` avaliaça˜o do cumprimento deste Contrato de Gesta˜o;
XI - instituir fundo de caixa para arcar com despesas diversas de pronto pagamento, desde que previsto no Plano de Trabalho; e
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx instagram: @SejuscAm xxxxxxx.xxx/XxxxxxXx
xxxxxxxx.xxx/SejuscAM
Fone:(00) 0000-0000
Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxx.
Manaus – Am – CEP 69057-300
Folha: 10
Folha: 198
Cópia de documento, para visualizar o documento original acesse: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/X0XX.0X00.X0XX.X000
XII – observar, na execuça˜o de suas aço˜es, os princí´pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade.
Parágrafo Primeiro – Fica assegurado a` Contratada, por meio deste instrumento, autonomia para a contrataça˜o e a administraça˜o de pessoal necessa´rio a` execuça˜o do Projeto, objeto do presente Contrato, sob o regime da Consolidaça˜o das Leis do Trabalho – CLT, devendo o competente processo de seleça˜o para admissa˜o ser precedido de edital publicado no Dia´rio Oficial do Estado - DOE, observando-se os princí´pios da impessoalidade, moralidade, publicidade, legalidade e economicidade, e a legislaça˜o pertinente.
Parágrafo Segundo – A` Diretoria Executiva da AADESAM sa˜o assegurados poderes
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para fixar níveis de remuneraça˜o da ma˜o de obra a ser empregada na execuça˜o do
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Projeto, objeto do presente Contrato, em padro˜es compatí´veis com os respectivos mercados de trabalho e com os para^ metros remunerato´rios do Poder Executivo Estadual, segundo o grau de qualificaça˜o exigido e os setores de especializaça˜o profissional, observados os limites legais adotados pelo Estado do Amazonas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante, por este Contrato de Gesta˜o, obriga-se a:
I - Proceder ao acompanhamento e a` avaliaça˜o dos Relato´rios de Atividades apresentados pela Contratada;
II - Apresentar, com antecede^ ncia de 30 (trinta) dias antes do te´rmino de sua vige^ncia, parecer conclusivo quanto a` renovaça˜o do Contrato;
III - Repassar a` Contratada os recursos financeiros necessa´rios ao financiamento das atividades do Projeto, objeto do presente Contrato, de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho;
IV- Transferir outros recursos financeiros em decorre^ncia de alteraço˜es no Plano de
Trabalho e/ ou de fatos supervenientes e imprevisív do Projeto, desde que justificados;
eis que possam ocorrer no curso
V - Apreciar o Relato´rio Final de Atividades do Projeto, objeto do presente Contrato, em ate´ 30 (trinta) dias de seu recebimento, emitindo parecer conclusivo sobre o cumprimento do presente contrato pela AADESAM, sob responsabilidade da Comissa˜o de Avaliaça˜o, composta por membros natos da Secretaria Signata´ria, a serem designados pelo Secreta´rio titular desta; e
VI - Zelar pela pertine^ ncia e viabilidade das atividades contratadas.
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx instagram: @SejuscAm xxxxxxx.xxx/XxxxxxXx
xxxxxxxx.xxx/SejuscAM
Fone:(00) 0000-0000
Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxx.
Manaus – Am – CEP 69057-300
Folha: 11
Folha: 199
Cópia de documento, para visualizar o documento original acesse: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/X0XX.0X00.X0XX.X000
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Sera˜o disponibilizados para a Contratada os recursos financeiros transferidos em decorre^ncia de dotaça˜o pro´pria da Contratante, conforme cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
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Parágrafo Único – Para o cumprimento deste Contrato de Gesta˜o e de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho sera˜o disponibilizados recursos no valor global de R$ 30.350.303,36 (trinta milho˜es, trezentos e cinquenta mil, trezentos e tre^ s reais e trinta e seis centavos), tendo sido emitido a Nota de Empenho n.º 2024NE0000171, datada de 15/03/2024, por meio da Unidade Orçamenta´ria: 21101; Programa de Trabalho: 14.244.3247.2167.0001; Natureza da despesa: 33504199; Fonte: 1.501.160.0.0000.0000, ficando o restante do valor a ser empenhado a` conta de dotaça˜o que for consignada no exercí´cio vindouro.
CLÁUSULA QUINTA – DO PATRIMÔNIO
Os bens permanentes adquiridos durante a execuça˜o do Projeto, objeto do presente Contrato, com recursos previstos no Plano de Trabalho, sera˜o repassados a` Contratante ao te´rmino do Projeto.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
I - A Diretoria Executiva e o Corpo Te´cnico da Contratada podera˜o se reunir, sempre que julgar necessa´rio, para elaboraça˜o e apresentaça˜o a` Contratante de parecer conclusivo sobre o cumprimento deste Contrato de Gesta˜o, apresentando sugesto˜es, inclusive quanto a` revisa˜o e a` renegociaça˜o das obrigaço˜es pactuadas, cabendo a` Contratante decidir sobre a aceitaça˜o;
II - A Diretoria Executiva e o Corpo Te´cnico da Contratada, na produça˜o dos Relato´rios de Atividades deste Contrato de Gesta˜o, levara˜o em conta a ediça˜o de normas e disponibilizaça˜o de recursos devidos a` entidade;
III - A Comissão de Avaliação, na avaliação das atividades deste Contrato de Gestão, levará em conta a edição de normas e a disponibilização de recursos devidos a AADES, previstos no Plano de Trabalho;
IV - A Contratada encaminhará à Contratante, trimestralmente, o Relatório de Atividades por ela desenvolvidas de acordo com o Plano de Trabalho, com a respectiva prestação de contas dos recursos recebidos, nos termos previstos no inciso VI da Cláusula Segunda;
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx instagram: @SejuscAm xxxxxxx.xxx/XxxxxxXx
xxxxxxxx.xxx/SejuscAM
Fone:(00) 0000-0000
Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxx.
Manaus – Am – CEP 69057-300
Folha: 12
Folha: 200
Cópia de documento, para visualizar o documento original acesse: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/X0XX.0X00.X0XX.X000
V - Por ocasião do termo final do Projeto, objeto do presente Contrato, a Contratada encaminhará, para avaliação conclusiva, à Comissão de Avaliação da Contratante, relatório referente às ações desenvolvidas, acompanhado da prestação de contas dos recursos recebidos e das análises gerenciais cabíveis, de acordo com o previsto no inciso VII da Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato de Gestão terá vigência por 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, e poderá ser prorrogado, no interesse de ambas as partes, mediante parecer favorável da Contratante quanto à avaliação das atividades desenvolvidas pela Contratada.
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Parágrafo Primeiro - A repactuação parcial ou total deste Contrato de Gestão, formalizada mediante Termo Aditivo, precedida de justificativa, poderá ocorrer:
I - Por recomendaça˜o constante de Relato´rio da Comissa˜o de Avaliaça˜o, com parecer favora´vel da Contratante;
II - Para adequação a novas políticas governamentais que promovam alterações nas condições ora pactuadas que impactem no cumprimento do Contrato de Gestão;
III - Para a adoça˜o das medidas determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado para a correça˜o de eventuais falhas identificadas; e
IV - Na ocorrência de fatores externos que promovam alterações relevantes de ordem orçamentário-financeira, principalmente na hipótese de contingenciamento, motivado por alterações do quadro macroeconômico, que possam refletir no cumprimento dos preceitos da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo Segundo - A renovação deste Contrato de Gestão poderá ser proposta pela Contratada, com antecedência de até 60 (sessenta) dias do término de sua vigência, e será baseada nos resultados obtidos pelas atividades desenvolvidas pela mesma, devendo a Contratante apresentar manifestação acerca da renovação, nos termos do inciso II da Cláusula Terceira.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE
O extrato do presente Contrato de Gestão e de seus respectivos aditamentos será publicado no DOE pela Contratante, obedecido o prazo do Art. 184, da Lei n.º 14.133/21, podendo ainda ser objeto de publicidade interna e externa em fóruns, portais e eventos.
CLÁUSULA NONA – DO DESCUMPRIMENTO
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx instagram: @SejuscAm xxxxxxx.xxx/XxxxxxXx
xxxxxxxx.xxx/SejuscAM
Fone:(00) 0000-0000
Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxx.
Manaus – Am – CEP 69057-300
Folha: 13
Folha: 201
Cópia de documento, para visualizar o documento original acesse: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/X0XX.0X00.X0XX.X000
Apurado o descumprimento deste Contrato de Gesta˜o pela Contratada, por na˜o observa^ ncia, ainda que parcial, de suas cla´usulas, cabera´ a` Contratante encaminhar pedido de justificativas a AADESAM, que ficara´ obrigada a responde^ -lo de forma fundamentada, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de seu recebimento, obedecidos os princí´pios do contradito´rio e ampla defesa.
Parágrafo Único - Na˜o sendo suficientes as justificativas apresentadas pela Contratada e constatada a ocorre^ncia de descumprimento de cla´usulas deste Contrato, a Contratante podera´ rescindi-lo ou altera´-lo, a fim de readequa´-lo aos seus interesses.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Assinado digitalmente por: SISTEMA SIGED em 18/03/2024 às 10:03:35 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: C755.0490.DC96.AD8F
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Fica eleito o foro da Comarca de Manaus para dirimir quaisquer du´vidas ou ajuizar quaisquer aço˜es que na˜o forem resolvidas administrativamente, renunciando, as partes subscritoras deste Contrato de Gesta˜o, qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Manaus/AM, 15 de março de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:87857367249
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:87857367249 Dados: 2024.03.15 16:43:30 -04'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
XXXXX XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX:53014545287
-04'00'
SERRA:53014545287 Dados: 2024.03.15 18:06:27
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Presidente da AADESAM
TESTEMUNHAS:
NOME:
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
-04'00'
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX:00000000000
NOME:
CPF:
ASS:
NETO:00000000000 Dados: 2024.03.15 16:44:06
CPF:
ASS:
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx instagram: @SejuscAm xxxxxxx.xxx/XxxxxxXx
xxxxxxxx.xxx/SejuscAM
Fone:(00) 0000-0000
Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxx.
Manaus – Am – CEP 69057-300
Folha: 14
Folha: 202
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segunda-feira
mar/2024
18
estado do amazonas
Número 35.185 | Ano CXXXI xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Governo do Estado destaca importância de mais de 150
obras no Amazonas incluídas no PAC Seleções 2023
Xxxxx Xxxxx / Secom
Entre as obras contemplados estão a construção de escolas de tempo integral, unidades de saúde, creches e outros equipamentos públicos
Projetos contemplados foram apresentados em
E
Brasília e incluem áreas como Saúde, Educação, Ciência e Tecnologia e Infraestrutura
m Brasília, o Governo do Estado destacou, no início de março, a importância das mais de 150 obras no Amazonas contem- pladas por meio do PAC Seleções 2023, pelo governo federal. Os projetos anunciados no PAC Seleções somam R$ 23 bilhões em inves-
timentos.
As obras vão contemplar as áreas de Saúde, Educação, Ciência e Tecnologia e Infraestrutu- ra Social e Inclusiva em 54 dos 62 municípios do estado. Em 2023, durante o lançamento do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o Governo Federal anunciou R$ 47 bi- lhões em obras para o estado.
Entre as 154 obras contemplados para o Amazonas estão a construção de escolas de tempo integral, unidades básicas de saúde, cre- ches e outros equipamentos públicos voltados à melhoria da qualidade de vida das pessoas.
Os projetos serão coordenados pelos minis- térios da Saúde, Educação, Cultura e Esporte.
No total, foram selecionados 6.778 obras e equi- pamentos nos 26 estados e no Distrito Federal, alcançando 59% dos municípios brasileiros.
Estados e municípios tiveram participação ativa no Novo PAC Seleções, inscrevendo pro- postas em todas as modalidades. No total,
3.270 municípios foram contemplados, dos 26 estados e Distrito Federal, beneficiando a po- pulação com estruturas e equipamentos que ampliam os direitos nas áreas de saúde, educa- ção, cultura e esporte.
Novo PAC
Ainda no primeiro semestre de 2023, o Ama- zonas apresentou como prioridade para serem contempladas pelo Novo PAC, as seguintes demandas: revitalização e construção de ae- ródromos em oito municípios do interior; revi- talização do Porto da Manaus Moderna; cons- trução de conjunto residencial; implantação de novas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) em municípios do interior, ampliando o trabalho já realizado pelo governo estadual; implanta- ção de novas bases fluviais de policiamento e aquisição de mais viaturas aquáticas blindadas; pavimentação e modernização das rodovias BR-319 e BR-174; instalação, revitalização e am- pliação de sistemas de abastecimento de água no interior.
14 Manaus, segunda-feira, 18 de março de 2024
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
EXTRATO Nº 025/2024-SEJUSC
EXTRATO Nº 025/2024-SEJUSC
Espécie: Termo de Contrato de Gestão nº. 002/2024-SEJUSC; Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC e AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E
AMBIENTAL - AADESAM; Objeto: Execução do Projeto Sejusc Integra: Fortalecendo a Gestão para Garantir Cidadania e Combater à Violação aos Direitos Humanos, conforme o plano de trabalho integrante do processo; Valor Global: R$ 30.350.303,36 (trinta milhões, trezentos e cinquenta mil, trezentos e três reais e trinta e seis centavos); Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 15/03/2024; Data da Assinatura: 15/03/2024; Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 21101; Programa de Trabalho: 14.244.3247.2167.0001; Fonte: 1.501.1600.0000.0000; Natureza da
Despesa: 33504199; Nota de Empenho: 2024NE0000171; Processo Administrativo: 003595/2024-25; Fundamento do ato: Lei Estadual n° 35.583/2010 e, Decreto n° 30.988/2011 e Legislação Correlata.
Manaus, 18 de março de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 170762
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO
Conforme o Inciso II, Art. 16º do Decreto Nº. 40.691, de 16 de maio de 2019. Xxxxx Xx Xxxxxx: SEJUSC/AM Nome e cargo: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, CHEFE DE DEPARTAMENTO; XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, ASSESSOR II; XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX, ASSESSOR IV; XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, ASSESSOR IV; XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, ASSESSOR III; XXXXXX XX XXXX
PROTAZIO, ASSESSOR IV. Destino e período: Manaus/Parintins/Manaus
- 17/03 a 24/03/2024. Objetivo: Participação em uma ação social que irá ser realizado no município de Parintins com a emissão de Declaração de Hipossuficiência com o objetivo de conseguir gratuidade na segunda via da certidão de nascimento, casamento e óbito, e com a oferta do serviço de Pronto Atendimento Virtual - PAV a fim de beneficiar a população com a regularização de CPF.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 170781
PORTARIA Nº. 014/2024 -GS/SEJUSC
A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão e; CONSIDERANDO que as presentes nomeações não representarão impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão;
R E S O L V E:
ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro de 2008:
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Xxxxxx (AM), 1º março de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 170820
PORTARIA Nº 022/2024 - SEJUSC
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS por intermédio desta
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS
E CIDADANIA - SEJUSC, no exercício de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Projeto de Efetivação e Apoio a Rede de Atendimento e Enfrentamento à Violência Contra a Pessoa Idosa Envelhe “Ser” 60+, firmado entre a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - AADESAM, e a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, que tem por objetivo a designação de servidores para fiscalização do Comissão de Avaliação e Fiscalização do Contrato de Gestão n° 001/2024 e; CONSIDERANDO a indicação dos membros da lavra da Secretária Executiva Adjunta de Direitos da Pessoa Idosa - SEADPI desta SEJUSC; RESOLVE: I - DESIGNAR, a Sra. XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, na
qualidade de COORDENADORA, bem como o Sr. XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, na qualidade de FISCAL TITULAR e a Sra. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, na qualidade de FISCAL SUBSTITUTO; II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 18 de março de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 170764
EXTRATO Nº 024/2024-SEJUSC
Espécie: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº. 001/2021-SEJUSC/ FECA; Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
- SEJUSC e AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM; Objeto: Prorrogação
do prazo de vigência do contrato de gestão supracitado, cujo objeto é a execução do Projeto de Apoio e Ampliação e Fomentação das Ações do Sistema Socioeducativo do Estado do Amazonas, por mais 2 (dois) meses e 16 (dezesseis) dias a contar de 16/03/2024 na forma do plano de trabalho integrante do processo; Valor Global: o valor global será o saldo remanescente do Quarto Termo Aditivo, naquela oportunidade pactuado no valor de R$ 6.078.161,40 (seis milhões, setenta e oito mil, cento e sessenta e um reais e quarenta centavos); Vigência: 2 (dois) meses e 16 (dezesseis) dias, a contar de 16/03/2024; Data da Assinatura: 15/03/2024; Processo Administrativo: 03201/2024-39; Fundamento do ato: art. 57, da Lei nº 8.666/1993; Manaus, 18 de março de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 170782
Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS
PORTARIA Nº 084/2024 - GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao (s) servidor (es) de
acordo com o artigo 6°, Inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020.
PORTARIA N°084/2024 - GSEAS
I - XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXX
Nº DO PEDIDO: 006/2024 MATRÍCULA: 260.636 - 4 A. CPF: 000.000.000-00 CARGO: ASSESSOR
VALOR: R$ 5.280,00 (cinco mil e duzentos e oitenta reais); 33903089
- 5.280,00.
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias.
Manaus, 18 de março de 2024.
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária de Estado da Assistência Social
N. | Nome | Cargo/Simbologia | Nível | A contar |
1 | XXXXXXXX XXXXXXX DA CUNHA | ASSESSOR III AD-3 | 13 | 01/02/2024 |
2 | XXXXX XXXXX XXXXX | XXXXXXX AD-2 | 14 | 01/02/2024 |
3 | REGIANIA DA XXXXX XXXX | ASSESSOR III AD-3 | 13 | 05/02/2024 |
4 | XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX | ASSESSOR I AD-1 | 15 | 06/02/2024 |
5 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX | GERENTE AD-2 | 14 | 02/02/2024 |
<#E.G.B#170800#14#174308>
Protocolo 170798