Regras e Procedimentos para Transparência na Remuneração dos Distribuidores
Regras e Procedimentos para Transparência na Remuneração dos Distribuidores
Este documento visa estabelecer as regras e os procedimentos para a transparência da remuneração recebida pela BANRISUL S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÂMBIO (Banrisul Corretora de Valores), empresa pertencente ao conglomerado do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. (BANRISUL), direta ou indiretamente, pelo Distribuidor quando da Distribuição de Produtos de Investimento previstos pelo Código de Distribuição da ANBIMA e demais informações relacionadas à oferta de Produtos de investimento.
I – Aspectos Gerais
a) Atividade de Distribuição – A atuação da Banrisul Corretora de Valores como Distribuidor de Produtos de Investimento implica na oferta desses produtos, seja de forma individual, seja de forma coletiva – independentemente desta oferta resultar ou não na aplicação de recursos por parte dos clientes alvo desta oferta –, e, também, na recepção de pedidos de aplicação e/ou resgate efetuados nos diferentes canais por ela disponibilizados para este fim (Mesa de Operações, Home Broker, Aplicativo IOS, Aplicativo Android, escritórios de Agentes Autônomos de Investimentos), assumindo as tarefas acessórias resultantes desta atividade como, por exemplo, a comunicação periódica com os clientes investidores.
b) Portfólio de Produtos de Investimento Oferecidos – Os produtos de investimento distribuídos pela Banrisul Corretora de Valores a seus clientes são emitidos ou Geridos/Administrados por terceiros, e estão disponíveis em plataformas digitais, salvo os fundos exclusivos, que são geridos/administrados e distribuídos pela Banrisul Corretora de Valores.
c) Recomendação de Produtos de Investimento – Após a devida identificação do Perfil de Investidor do cliente – onde é possível conhecer melhor os objetivos, prazo para utilização e disposição à assunção de riscos deste em relação aos seus recursos – as recomendações são feitas individualmente por produto, observando eventuais prazos de carência para resgate e respeitando o risco recomendado para o investidor.
II – Remuneração da Instituição pela Distribuição de Produtos de Investimento
A Banrisul Corretora de Valores distribui predominantemente produtos de investimento de emissão ou de administração/gestão de terceiros, a exceção dos fundos exclusivos, sendo que os ganhos obtidos no exercício da atividade são destinados como remuneração da própria instituição.
Cabe destacar que os profissionais que atuam diretamente na oferta desses produtos junto aos clientes investidores são contratados mediante regime da CLT, de modo que suas remunerações não têm relação direta com a distribuição dos produtos de investimento por eles ofertados.
A remuneração dos Agentes Autônomos de Investimentos está diretamente ligada ao resultado da distribuição dos produtos, podendo ser variável conforme o produto de investimento distribuído, inclusive sobre os Títulos Públicos (Tesouro Direto). Os fundos de investimento abertos são distribuídos somente pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
A remuneração varia de acordo com o produto de investimento que venha a ser distribuído: Fundos de Investimentos: A Banrisul Corretora de Valores recebe a remuneração percentual prevista sobre a taxa de administração dos fundos de investimentos por ela administrados e geridos.
Títulos Privados de Renda Fixa: A Banrisul Corretora de Valores recebe remuneração referente aos Títulos Privados de Renda Fixa distribuídos. A remuneração é fixada com base em spread em relação à taxa de rentabilidade atribuída para o respectivo título ou comissão (fee) de distribuição.
Títulos Públicos (Tesouro Direto): A Banrisul Corretora de Valores não cobra corretagem dos clientes e pode receber remuneração referente à distribuição de títulos do Tesouro Direto. A remuneração é recebida por meio de programa de incentivo promovido pela B3, não havendo relação com a taxa de rentabilidade dos títulos.
Xxxxx Xxxxxxxx: A Banrisul Corretora de Valores recebe remuneração referente à distribuição de ativos de Xxxxx Xxxxxxxx negociados em Bolsa de Valores (B3). A remuneração se dá por meio da cobrança de taxa de corretagem referente a cada negociação efetuada pelo cliente. A corretora isenta os seus clientes da cobrança da taxa de custódia.
Ouro: A Banrisul Corretora recebe remuneração por meio de spread e taxa de custódia. Outras ofertas e serviços: A Banrisul Corretora de Valores pode receber comissão pela participação em outros tipos de ofertas de valores mobiliários, como ofertas públicas e colocações privadas. Estas comissões podem ser variáveis ou fixas e estão descritas nos documentos da operação. A Banrisul Corretora de Valores pode prestar serviços adicionais aos seus clientes mediante comissionamento e/ou corretagem, como conta registro, zeragem de limites, tarifas sobre transferências, entre outros.
III – Potenciais Conflitos de Interesse
A distribuição dos fundos de investimento sob a administração e gestão da Banrisul Corretora de Valores é realizada somente pelo BANRISUL e a remuneração dos profissionais que atuam diretamente na oferta desses produtos não depende diretamente desta Atividade (os profissionais que atuam na Rede de Agências do Banrisul, habilitados a trabalhar na distribuição de investimentos, também atuam ofertando diversos outros produtos, como linhas de crédito,
consórcios, etc.), não foram identificados potenciais conflitos de interesse no que tange à atividade. São potenciais conflitos de interesses que podem existir em virtude da forma de remuneração recebida em decorrência da distribuição de Produtos de Investimento pela Banrisul Corretora de Valores, mas não limitado a estes:
I. Potencial incentivo para recomendar operações a clientes em virtude do recebimento de remuneração por meio de taxa de corretagem.
II. Recebimento por terceiros: Distribuição de produtos em função dos rebates ou comissões devidas por terceiros à Banrisul Corretora de Valores.
III. Mercado secundário: Compra ou venda a clientes de Produtos de Investimento oriundos da carteira própria da Banrisul Corretora de Valores.
IV – Mitigadores
A Banrisul Corretora de Valores é aderente a Política de Conheça o Seu Colaborador, do BANRISUL, que estabelece diretrizes para seus colaboradores atuarem dentro dos valores éticos e morais estabelecidos pela organização, abrangendo aspectos reputacionais, operacionais e regulatórios, assim como a análise sobre conflitos de interesses que possam impactar o relacionamento ou a oferta dos produtos de investimento.
Em conformidade ao previsto na Resolução BACEN 4.539/16, visando incentivar as boas práticas de atendimento aos clientes e usuários e evitar condutas danosas ou ilícitas nas relações de negócios, onde a Banrisul Corretora de Valores é aderente a Política de Relacionamento com Clientes do conglomerado BANRISUL, a qual está disponível a todos os seus colaboradores.
Dentre outras diretrizes, a referida política prevê mecanismos para mitigar o risco de conduta da Instituição, mediante a adoção de verificações de conformidade que assegurem que não haja divergência entre as práticas adotadas e as políticas e regulamentações vigentes.
Este documento será atualizado em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses, ou sempre que ocorrer alguma alteração que afete o seu conteúdo.
Acesse “Como investir”, o portal de educação financeira da ANBIMA: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Porto Alegre, 14 de julho de 2021.