PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9.041205/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9.041205/2023
CONTRATO Nº 20240287
O MUNICÍPIO DE PRAINHA, instituição jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.860.854/0001-07, sediado à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxx, XXX 00000-000, através da Secretaria Municipal de Educação (Fundo Municipal de Educação), por seu gestor ordenador o Prefeito Municipal em Exercício Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, em pleno exercício de suas funções, conjuntamente com o Secretária Municipal de Educação, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, constituído pela Portaria nº de 094/2024- PMP/GP, neste ato reconhecido CONTRATANTE, de outro a empresa G DA S DE SOUZA COMERCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ nº 21.565.217/0001-19, tendo como inscrição Estadual sob o nº 15.471.370-8, sediada na Travessa Curua do Sul, nº S/N, Açaizal, 68.130-000, Prainha-Pará, por intermédio de seu representante legal, Sr. XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX, portador (a) da Carteira de Identidade nº 4058538 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, OBJETIVANDO A ATENDER AS NECESSIDADES DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE PRAINHA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº 9.041205/2023, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
1.5. Discriminação do objeto:
Código | Produto | Modelo | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
0001 | ABACAXI IN NATURA - UNIDADE PESANDO APROXIMADAMENTE ENTRE 1,5 KG E 1,8 KG CADA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO PARA CONSUMO NA SEMANA DE ENTREGA. TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADASPARA O CONSUMO, NÃO ESTAREM GOLPEADAS OU DANIFICADAS POR QUAISQUER LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA QUE AFETEM A SUA APARÊNCIA, FRESCOS, FIRMES E COM BRILHO, ESTAREM LIVRES DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS. EMBALAGEM PRIMÁRIA: CAIXA C/ ATÉ 20 KG. | REGIONAL | 1.500 KG | R$ 4,90 | R$ 7.350,00 |
0004 | ACAFRÃO EM PÓ - PRODUTO OBTIDO PELA LIGEIRA TORRAÇÃO DA RALADURA DAS RAÍZES DE AÇAFRÃO PREVIAMENTE LAVADAS, DESSECADAS E ISENTAS DE RADICAIS CIANETO. O PRODUTO EM PÓ DEVERÁ APRESENTAR-SE COM COLORAÇÃOAMARELO INTENSO, COM ODOR CARACTERÍSTICO, ISENTO DE CONTAMINAÇÃO, PARASITAS E DE DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS. COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM PRIMÁRIA: PLÁSTICO ATÓXICO TERMOSSOLDADO DE ATÉ 500G, EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO RESISTENTE AO EMPILHAMENTO OU FARDOS PLÁSTICOS. | VERAPAZ | 750 KG | R$ 15,60 | R$ 11.700,00 |
0014 | ARROZ TIPO 1 POLIDO - LONGO FINO, GRÃOS INTEIROS, ISENTO DE PARASITAS, MOFO, ODORES ESTRANHOS, SUBSTÂNCIAS NOCIVAS, MATÉRIAS TERROSAS E OUTROS. SUBGRUPO: TIPO I POLIDO; CLASSE: LONGO FINO. PRODUTO 100% NATURAL. DEVEM ESTAR DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR NO PAÍS ANVISA/MS. VALIDADE: O PRODUTO DEVE CONTER DATA DE FABRICAÇÃO DE ATÉ 120 DIAS ANTERIORES À DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM PRIMÁRIA: PLÁSTICA, ATÓXICA, TRANSPARENTE, RESISTENTE DE ATÉ 5KG. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: FARDOS TRANSPARENTES TERMOSSOLDADO, RESISTENTE, SUPORTANDO O TRANSPORTE SEM PERDER SUA INTEGRIDADE TOTALIZANDO PESO LÍQUIDO DE ATÉ 30KG. | TIO XXXX | 5.000 PAC | R$ 35,20 | R$ 176.000,00 |
0015 | AVEIA EM FLOCOS FINOS - AVEIA EM FLOCOSFINOS, PRODUTO RESULTANTE DA MOAGEM DE GRÃOS DE AVEIA APÓS LIMPEZA E CLASSIFICAÇÃO. VALIDADE: NO MÍNIMO 6 MESES, A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. EMBALAGEM PRIMÁRIA: EMBALADOS EM PLÁSTICO ATÓXICO, ENVOLTO EM CAIXA DE PAPELÃO IMPERMEÁVEL COM ATÉ 200G. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO RESISTENTE AO EMPILHAMENTO | QUAKER | 6.250 CX | R$ 4,20 | R$ 26.250,00 |
0020 | BISCOITO DOCE MAISENA - FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, GORDURA DE PALMA, AMIDO DE MILHO, AÇÚCAR INVERTIDO, SORO DE LEITE, SAL, EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA, FERMENTOS QUÍMICOS (BICARBONATO DE AMÔNIO E BICARBONATO DE SÓDIO), ACIDULANTE ÁCIDO LÁTICO E AROMATIZANTES. CONTÉM GLÚTEN. 0% GORDURA TRANS. O BISCOITO DEVERÁ SER FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIAS TERROSAS, PARASITOS, LIVRE DE UMIDADE, FRAGMENTOS ESTRANHOS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SERÃO REJEITADOS BISCOITOS MAL COZIDOS, QUEIMADOS E DE CARACTERES ORGANOLÉPTICOS ANORMAIS, NÃO PODENDO APRESENTAR EXCESSO DE DUREZA E NEM SE APRESENTAR QUEBRADIÇO. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE E LOTE, PRODUTO ISENTO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (SIF) OU SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL (SIE). PRODUTO DEVE CONTER DATA DE FABRICAÇÃO DE ATÉ 120 DIAS ANTERIORES ÀDATA DE ENTREGA. VALIDADE: PRODUTO DEVE CONTER DATA DE FABRICAÇÃO DE ATÉ 120 DIAS ANTERIORES A DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM PRIMÁRIA: PLÁSTICA ATÓXICA COM 400G. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO DE 4KG. | TRIGOLINO | 10.000 PAC | R$ 7,30 | R$ 73.000,00 |
0027 | CARNE DE FRANGO IN NATURA CONGELADA – TIPO SOBRECOXA - SOBRECOXA CONGELADA, NÃO TEMPERADA, DE BOA QUALIDADE, COM ODOR E TEXTURA CARACTERÍSTICOS DE UM PRODUTO DE BOA QUALIDADE APRESENTADO EM EMBALAGENS TRANSPARENTES RESISTENTES, BEM LACRADAS, COM DENOMINAÇÃO DO NOME DO PRODUTO, FABRICANTE, ENDEREÇO, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF, SIE OU SIM), DATA DE FABRICAÇÃO ATÉ30 DIAS ANTERIORES À DATA DE ENTREGA E DATA DE VALIDADE. EMBALAGEM PRIMÁRIA: BANDEJA EM ISOPOR, ATÓXICA, TERMOSSOLDADO, RESISTENTE, DE ATÉ 1KG. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO RESISTENTE COM ATÉ 20KG. | AVISPARÁ | 12.500 KG | R$ 13,40 | R$ 167,.500,00 |
0031 | CANELA EM PÓ- APRESENTANDO EM PÓ FINOHOMOGÊNEO; COM ASPECTO CHEIRO AROMÁTICO E SABOR PRÓPRIO, LIVRE DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPÉCIE. DEMAIS CONDIÇÕES DE ACORDO COM AS NORMAS DE SAÚDE/ SANITÁRIAS VIGENTE. (XXXXXX, SIF E OUTRAS) COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESESA CONTAR DA DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM PRIMÁRIA:ACONDICIONADA EM POTE ATÓXICO RANSPARENTE. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DEPAPELÃO | VERA PAZ | 500 PAC | R$ 5,39 | R$ 2.695,00 |
0032 | CEBOLA BRANCA IN NATURA - DE PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO CAIXA 3 E COLORAÇÃO UNIFORME, ISENTAM DE ENFERMIDADE MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE. SACAS PESANDO APROXIMADAMENTE 20KG. | REGIONAL | 4.000 KG | R$ 5,99 | R$ 23.960,00 |
0033 | CHOCOLATE EM PÓ - PRODUTO NATURAL COM 35% DE CACAU, 50% DE AÇÚCAR E 15% DE LEITE. COM REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE E NO MÁXIMO 15 DIAS DE FABRICAÇÃO. COM REGISTRO NO SIE, SIM OUCERTIFICADO ARTESANAL E SENAF (SELO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR). ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 400 GRAMAS. | NESCAU | 2.000 PC | R$ 12,40 | R$ 24.800,00 |
0042 | FARINHA TAPIOCA - TAPIOCA GRANULADA DA REGIÃO, TIPO FARINHA DE TAPIOCA POSSUI GRÃOS ESFÉRICOS E REGULARES. SUB- GRUPO GRANULADA, TIPO 1. NA EMBALAGEM CONTER DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO, DE ACORDO ASNORMAS E RESOLUÇÕES VIGENTES DA ANVISA/MS VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A CONTAR DADATA DA ENTREGA. EMBALAGEM PRIMÁRIA: EMBALAGEM PLÁSTICA DE 400G ATÓXICA, TERMOSSOLDADA. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXAS DE PAPELÃO RESISTENTES AO EMPILHAMENTO | JAÚ | 3.250 PC | R$ 5,40 | R$ 17.550,00 |
0046 | LEITE EM PÓ SEM LACTOSE (FORTIFICADO) LEITE UHT ISENTO DE LACTOSE (0%) FORTIFICADO, INDICADO PARA DIETAS COM RESTRIÇÃO A LACTOSE. O PRODUTO DEVE APRESENTAR COR BRANCA INTERIOR E SABOR CARACTERÍSTICO. DEVERÁ TRAZER INFORMAÇÕES GERAIS, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE BEM VISÍVEIS E CLARAS. O PRODUTO NÃO DEVERÁ APRESENTAR SINAIS DE SUJIDADE, CORPOS ESTRANHOS AO PRODUTO, COR NÃO CARACTERÍSTICA DO PRODUTO, SABOR ÁCIDO INTENSO OU PROBLEMAS DE VEDAÇÃO DA EMBALAGEM. DEVEM ESTAR DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.EMBALAGEM PRIMÁRIA: EMBALAGEM ALUMINIZADA CONTENDO 300G.EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO RESISTENTE AO EMPILHAMENTO. | MOLICO | 250 PC | R$ 12,00 | R$ 3.000,00 |
0056 | MELÃO IN NATURA - DE 1ª QUALIDADE, REDONDO, CASCA LISA, GRAÚDO, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTA, FORNECIMENTO A GRANEL. CAIXA OU SACASDE APROXIMADAMENTE 20KG. | REGIONAL | 3.500 KG | R$ 9,80 | R$ 34.300,00 |
0066 | POLPA DE MARACUJÁ - NÃO FERMENTADO, NÃO ALCOÓLICO, NÃO CONTÉM GLÚTEN E SEM CONSERVANTES QUÍMICOS OU ADITIVOS DE QUALQUER NATUREZA. O PRODUTO DEVERÁ SER CONGELADO, A EMBALAGEM DEVERÁ SER DE 1KG, EM SACOS PLÁSTICOS ATÓXICOS, ROTULADA CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE CONTENDO O NÚMERO DE REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE, APRESENTAR FICHA TÉCNICA DE ANÁLISE. AS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS, QUÍMICAS E ORGANOLÉPTICAS DEVERÃO SER AS PROVENIENTES DO FRUTO DE SUA ORIGEM, OBSERVANDO-SE OS LIMITES MÍNIMOS E MÁXIMOS FIXADOS PARA CADA POLPA DE FRUTA, PREVISTOS NAS NORMAS ESPECÍFICAS, AS POLPAS DE FRUTAS DEVERÃO SER 100% NATURAIS, PREPARADA COM FRUTAS SADIAS, LIMPAS, DEVE POSSUIR REGISTRO JUNTO AO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (DECRETO 6.871/2009), COMREGISTRO NO MAPA, SIE, SIM OU CERTIFICADO ARTESANAL. COM NO MÍNIMO 30 DIAS DE VALIDADE A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. | PURA POLPA | 500 KG | R$ 13,00 | R$ 6.500,00 |
0073 | SAL LIGHT. XXXX APRESENTAR EM SUA COMPOSIÇÃO 50% MENOS SÓDIO. ISENTO DESUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E MATERIALESTRANHO. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM PRIMÁRIA: EMBALAGEM DE 1KG. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: FARDO PLÁSTICORESISTENTE. | SAL LEMBRE | 25 KG | R$ 4,00 | R$ 100,00 |
0074 | SAL REFINADO IODADO - NÃO DEVEMAPRESENTAR SUJIDADE, UMIDADE, MISTURAS INADEQUADAS AO PRODUTO. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 11 MESES. DATA DE FABRICAÇÃO: MÁXIMO DE 30 DIAS. A ROTULAGEM DEVE CONTER NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME E/OU MARCA, INGREDIENTES, DATA DE VALIDADE, LOTE E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. EMBALAGEMPRIMÁRIA: PACOTES DE 1 KG, EM POLIETILENO TRANSPARENTE. EMBALAGEM SECUNDÁRIA FARDOS COM SACOS RESISTENTES DE POLIETILENO COM 10 KG. | NOTA 10 | 1.250 KG | R$ 1,69 | R$ 2.,112,50 |
0076 | SARDINHAS EM MOLHO - SARDINHAS AO PRÓPRIO SUCO C/ ÓLEO COMESTÍVEL, PREPARADA COM PESCADO FRESCO, LIMPO, EVISCERADO, COZIDO, IMERSA EM ÓLEO COMESTÍVEL. INGREDIENTES: SARDINHAS, ÁGUA DE CONSTITUIÇÃO (AO PRÓPRIO SUCO), MOLHO COMESTÍVEL E SAL. DEVE CONTER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, PESO, DATA DE VALIDADE, CARIMBO DE INSPEÇÃO ESTADUAL OU FEDERAL. EMBALAGEM PRIMÁRIA: EM LATA, COM ABRIDOR PRÓPRIO COM REVESTIMENTO INTERNO APROPRIADO, VEDADA, ISENTO DE FERRUGENS E SUBSTÂNCIAS NOCIVAS, COM PESO LÍQUIDO DE 125G. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO RESISTENTE | COQUEIRO | 6.000 LT | R$ 5,49 | R$ 32.940,00 |
0083 | TEMPERO COLORAU - PRODUTO CONSTITUÍDO PELA MISTURA DE FUBÁ DE MILHO COM URUCUM EM PÓ, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E MATERIAL ESTRANHO. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM PRIMÁRIA: EMBALAGEM RESISTENTE DE POLIETILENO ATÓXICO TRANSPARENTE, CONTENDO 500G. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE DE 6 KG COM 12 PACOTES. | DONA XXXXX | 750 PC | R$ 6,80 | R$ 5.100,00 |
0086 | VINAGRE DE ÁLCOOL - FERMENTADO ACÉTICO DE ÁLCOOL, ACIDEZ 4%. PRAZO DEVALIDADE: MÍNIMO DE 8 MESES. DATA DE FABRICAÇÃO: MÁXIMO DE 30 DIAS. A ROTULAGEM DEVE CONTER NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME E/OU MARCA, INGREDIENTES, DATA DE VALIDADE, LOTE E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. EMBALAGEM PRIMÁRIA: GARRAFAS PLÁSTICAS RESISTENTES, CONTENDO 750 ML. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: PLÁSTICO RESISTENTE ATÓXICO, DE 9LITROS COM 12 UNIDADES. | MARATÁ | 1.500 L | R$ 2,50 | R$ 3.750,00 |
Total | R$ 618.607,50 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1. O prazo de vigência da contratação será de 11 de Março de 2024 à 31 de Dezembro 2024. Podendo ser prorrogado na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
2.2. DA ENTREGA DE PRODUTOS – LOCAL PERIODICIDADE
2.2.1 A Secretaria Municipal de Educação, fornecerá o cronograma de entrega elaborado pelo Setor de Alimentação Escolar, que deverá ser assinada em conjunto com a nutricionista da Equipe, a qual deverá se identificar através de seu carimbo e assinatura.
2.2.2 Os produtos deverão ser entregues, obedecendo à seguinte periodicidade:
a) Hortifrutigranjeiros – semanalmente (de acordo com o cardápio caso haja necessidade de implantar)
b) Derivados lácteos e refrigerados–semanalmente (de acordo com o cardápio caso haja necessidade de implantar)
c) Produtos de panificação- diariamente ou (de acordo com o cardápio caso haja necessidade de implantar)
d) Carnes e derivados e produtos congelados -diariamente (de acordo com o cardápio caso haja necessidade)
e) Alimentos Estoque-Seco (não perecíveis), semanalmente ou de acordo com a capacidade de estocagem do departamento por unidade escolar.
2.2.3 Havendo necessidade de adequações, o cronograma de datas e periodicidade poderá sofrer alterações, sendo informado com antecedência.
2.3. O prazo de entrega do objeto desta licitação será de até 10 (dez) dias corridos, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, contados da requisição emitida, obedecendo o cronograma estabelecido pela SEMED.
2.4. Os itens serão recebidos definitivamente, se estiverem de acordo com o Edital. As empresas vencedoras do certame, que fizerem a entrega dos produtos fora das especificações constantes em Edital, será concedido um prazo de 05 (cinco) dias para troca dos produtos não perecíveis e 24 (vinte e quatro) horas para os produtos perecíveis.
2.5. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução
ou de materiais empregados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
4.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 618.607,50 (Seiscentos e dezoito mil, seiscentos e sete reais e cinquenta centavos).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Fundo Municipal de Educação de Prainha para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Exercício 2024:
3 Fundo Municipal de Educação de Prainha
03.01 Fundo Municipal de Educação de Prainha
12.306.0007.2.017.0000 Manutenção do Programa de Alimentação Escolar – FNDE MATERIAL DE CONSUMO 33903000
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado mediante emissão de nota fiscal eletrônica, em até 30 (trinta) dias após a entrega e aceitação dos produtos, com o devido ateste de recebimento na forma descrita da Cláusula Segunda, item 2.2.
5.2. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar o recebimento dos produtos, objeto do contrato.
5.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais.
5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.8. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de regularidade fiscal.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6. O reajuste será realizado por apostilamento
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir as obrigações estabelecidas no Termo de Referência e ainda:
7.2. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
7.3. A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Termo;
7.4. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Termo, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
7.5. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste
Termo qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
7.6. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto deste Termo, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.7. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
7.8. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.9. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.10. Manter, durante o fornecimento do objeto deste Termo, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
7.12. Fornecer os itens solicitados neste termo de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
7.13. Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, 24 (vinte e quatro) horas, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
7.14. Cumprir os horários de entrega do objeto deste Termo estabelecidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
8.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
8.3.Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
8.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Referência.
8.6. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
8.7. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
8.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
8.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
8.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
8.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
9.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Municipal e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
9.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, o Munícipio poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aquiconstantes;
II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido aos cofres municipais, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
9.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo Município ou cobrada judicialmente.
9.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII
do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato será realizado por Fiscal do contrato, servidor XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, designado pelo órgão solicitante através de portaria, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo, dentre outros:
a) Solicitar o fornecimento dos objetos mencionados;
b) Supervisionar o fornecimento do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar o fornecimento do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE,
encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Prainha, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Prainha, 11 de Março de 2024 .
SECRETARIA MUNICIPAL DE Assinado de forma digital por
EDUCACAO:060729560001 85
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO:06072956000185 Dados: 2024.03.11 11:49:57 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 04.860.854/0001-07
XXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma
XXXXXX:439
DE
digital por XXXX XXXXXX XX XXXXXX:43950175253
Dados: 2024.03.11
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
PINGARILHO:09904590206 PINGARILHO:09904590206
Dados: 2024.03.11 12:05:39 -03'00'
CONTRATANTE
50175253
11:41:57 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
G DA S DE SOUZA COMERCIO Assinado de forma digital por
E SERVICOS:21565217000119 G DA S DE SOUZA COMERCIO
E SERVICOS:21565217000119
G DA S DE SOUZA COMERCIO E SERVIÇOS
CNPJ nº 21.565.217/0001-19 CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1.NOME:
CPF:
2. NOME:
CPF: