ADITIVO CONTRATUAL -
Cód. ID. CidadES/TCE-ES: 2023.004E0700001.09.0002
- ADITIVO CONTRATUAL -
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO N° 050/2023, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE INSTALAÇÃO NO FORMATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇO DE GRAVAÇÃO EM NUVEM, ARMAZENAMENTO, GERENCIAMENTO E CERCO ELETRÔNICO INDIVIDUAL COM CÂMERAS DE SEGURANÇA IPS, EM SISTEMA DE VIDEO MONITORAMENTO 100% EM NUVEM, COM ACESSOS VIA WEB E APLICATIVOS PARA SISTEMAS IOS E ANDROID, ASSIM COMO EQUIPAMENTOS E INSUMOS NECESSÁRIOS PARA MONTAGEM DA CENTRAL DE VÍDEO MONITORAMENTO NO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ALEGRE/ES E A EMPRESA MOVE SEGURANÇA E TECNOLOGIA LTDA - ME.
DISPENSA DE LICITAÇÃO – ART. 24, INCISO II DA LEI Nº 8.666/1993.
O MUNICÍPIO DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Parque Xxxxxxx Xxxxxx, 01, nesta cidade de Alegre/ES – CEP: 29.500-000, inscrito no CNPJ sob o n° 27.174.101/0001-35, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, CI nº 1.398.371/SSP-ES e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, denominado CONTRATANTE, tendo como ente interveniente a Secretaria Executiva de Administração (UG Prefeitura), neste ato representada por seu Secretário, e a Empresa MOVE SEGURANÇA E TECNOLOGIA LTDA, vencedora da COMPRA DIRETA, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x, Sala 02, Bairro Serra, Mimoso do Sul/ES – CEP: 29.400-000, inscrita no CNPJ sob o nº 41.604.154/0001-70, neste ato representada por sua sócia, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF n° 000.000.000-00, denominada CONTRATADA, que ajustam o presente CONTRATO objetivando a CONTRATAÇÃO DE INSTALAÇÃO NO FORMATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇO DE GRAVAÇÃO EM NUVEM, ARMAZENAMENTO, GERENCIAMENTO E CERCO ELETRÔNICO INDIVIDUAL COM CÂMERAS DE SEGURANÇA IPS, EM SISTEMA DE VIDEO MONITORAMENTO 100% EM NUVEM, COM ACESSOS VIA WEB E APLICATIVOS PARA SISTEMAS IOS E ANDROID, ASSIM COMO EQUIPAMENTOS E INSUMOS NECESSÁRIOS PARA MONTAGEM DA CENTRAL DE VÍDEO MONITORAMENTO NO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE ALEGRE-ES, com fundamento no
Art. 24, inciso II da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações, em conformidade com o que disciplina o Proc. N° 6617 de, 20/12/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objetivo a prorrogação do Contrato Nº 050/2023 por mais 12 (doze) meses, conforme informações e justificativas apresentadas aos autos do Proc. Nº 0165 de 05/01/2024 e autorização do Chefe do Poder Executivo, ficando alterado o mesmo através do respectivo Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
A ‘Cláusula Oitava’ do presente contrato sofrerá alteração conforme descriminado.
“CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO”
(...)
O Contrato será prorrogado por mais 12 (doze) meses, vigendo, portanto, até 01/03/2025, em conformidade com o art. 57, II da Lei no 8.666/93, limitada a sessenta meses da sua celebração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
A ‘Cláusula Quarta’ do presente contrato ficará conforme descriminado.
“CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E REAJUSTAMENTO”
(...)
O valor global do presente termo aditivo é de R$ 17.550,00 (dezessete mil, quinhentos e cinquenta reais), divididos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.462,50 (um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais, cinquenta centavos) cada, pagos de acordo com o serviço prestado, atestado pelo Fiscal do contrato e Secretário da pasta, conforme Relatório Anexo.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta da dotação orçamentária.
“CLÁUSULA OITAVA - DAS FONTES DE RECURSOS”
(...)
Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este termo, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 003001.0412200442.005 – 33903900000 – 15000009999 – Ficha: 00051 e 003001.0412200442.005 – 33903900000 – 25000009999 – Ficha: 00051.
CLÁUSULA QUINTA – DA INALTERAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este termo aditivo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E por estarem justos e contratados assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para igual distribuição e, consequentemente, produza seus efeitos legais.
Alegre/ES, 27 de Fevereiro de 2024.
NEMROD EMERICK
Prefeito Municipal de Alegre/ES Contratante
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Move Segurança e Tecnologia Ltda - ME Contrata
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES CNPJ 27.174.101/0001-35
- RELATÓRIO -
Dispensa de Licitação: Art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93
Proc. N°: 6617 de, 20/12/2022
Objeto: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO P/ 12 MESES (Prazo/Valor)
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QTD | UNID | VALORES (R$) | |
Unitário | Total | ||||
01 | SERVICO DE MONITORAMENTO contratação de instalação no formato de locação, de solução que forneça o serviço de gravação em nuvem, armazenamento, gerenciamento e cerco eletrônico individual por câmera, com câmeras de segurança ips, em sistema de videomonitoramento 100% em nuvem, com acessos via web e via aplicativos para sistemas ios e android, com sistema de comunicação ativo partindo da central de videomonitoramento, assim como equipamentos e insumos necessários para montagem da central de videomonitoramento. Quantidade de câmeras: 13 unidades, conforme termo de referência em anexo. | 12 | MES | 1.462,50 | 17.550,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 17.550,00 |
Alegre/ES, 27 de Fevereiro de 2024.
NEMROD EMERICK Prefeito Municipal de Alegre/ES Contratante | VANIA APARECIDA TORRES ARJONAS Move Segurança e Tecnologia Ltda - ME Contrata |