TERMO DE REFERÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA – CONTRATAÇÃO DE ASSINATURA DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DE BIBLIOTECAS– SOFTWARE ALEPH500
1.1 CONTRATAÇÃO DE ASSINATURA DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DE BIBLIOTECAS– SOFTWARE ALEPH500 , abrangendo o período de 12 meses, para atender às unidades do Tribunal, podendo ser prorrogado até o limite constante da lei .8.666/93
2.1 A Seção de Biblioteca e Editoração – SBE do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas tem como principal finalidade possibilitar aos seus usuários o acesso a informações atualizadas, proporcionado-lhes os meios e condições necessárias à consecução deste objetivo.
2.2 Uma das estratégias para tornar exequível tal objetivo é a aquisiçãodo sistema para controle de catalogação, empréstimos de livros e periódicos.
2.3 Assim, obedecendo ao princípio básico da Lei 8.666/93, propõe-se, através de procedimento licitatório compatível, a contratação DE ASSINATURA DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DE BIBLIOTECAS– SOFTWARE ALEPH500.
3.1 Contratação de 12(doze) meses de DE ASSINATURA DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DE BIBLIOTECAS– SOFTWARE ALEPH500.
4.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços objeto do presente contrato, o valor total de R$ - ( ) CONTRATAÇÃO DE ASSINATURA DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DE BIBLIOTECAS– SOFTWARE ALEPH500, conforme proposta da CONTRATADA.
5 DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 Uma vez decidida a contratação, o TRE/AL comprometer-se-á:
a) efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados na proposta de preços da Contratada;
b) promover, através de seu representante (gestor), o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
c) proporcionar à Contratada as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
d) notificar, por escrito, a Contratada sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
e) comunicar, no ato da liquidação da despesa, através da Seção de Contabilidade, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos à Contratada, segundo o disposto no artigo 63 da Lei nº 4.320/64.
6.1 Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório, conforme determina a Lei específica.
6.2 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais resultantes da execução do Contrato.
6.3 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem a prévia anuência do CONTRATANTE.
6.4 Responder diretamente pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
7.1 Após verificado que o serviço se encontra de acordo com as exigências contidas neste Termo de Referência, o CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal, de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho NE, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data do adimplemento de cada parcela, exceto os pagamentos decorrentes de despesas até R$.8.000,00 (oito mil reais) que serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura ,reserva-se
o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o material e serviço fornecidos não estão de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis.
A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, a ser aplicada pela autoridade competente do TRE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
9.1 Este Contrato terá vigência de 12 meses, com termo inicial a partir da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início em dia de expediente, devendo excluir o primeiro e incluir o último. Podendo ser prorrogado por igual período
10 DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 Serão designados como gestor e suplente deste procedimento, respectivamente, o chefe da seção de biblioteca e editoração, bem como seu substituto(a) legal.
Maceió, de de 2019.
Seção de Biblioteca e Editoração-SBE.
De acordo.
Coordenador de Jurisprudência e Documentação.
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Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Chefe de Seção, em 14/03/2019, às 16:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx-xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0514216 e o código CRC D6FB1007.
0002225-25.2019.6.02.8000 0000000x0