PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 016/2018
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÓPOLIS
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 016/2018
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM E SEM MOTORISTA PARA A PREFEITURA E FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTE MUNICÍPIO DE RIBEIRÓPOLIS - SERGIPE, conforme especificações mínimas, quantitativos e demais condições constantes do ANEXO I - Termo de Referência, do Edital. | |
ITEM | ASSUNTO DO ITEM NO EDITAL |
1 | DO OBJETO DO PREGÃO |
2 | DOS ANEXOS DESTE EDITAL |
3 | DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
4 | DA IMPUGNAÇÃO, CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS |
5 | DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO |
6 | DA CONDUÇÃO DO CERTAME |
7 | DO CREDENCIAMENTO |
8 | DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES |
9 | DA PROPOSTA DE PREÇOS (COMERCIAL) |
10 | DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS |
11 | DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO |
12 | DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
13 | DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
14 | DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
15 | DO SERVIÇO |
16 | DO PREÇO, DO PAGAMENTO, REAJUSTE E REEQUILÍBRIO |
17 | DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
18 | DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO |
19 | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
20 | DO FORO |
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EDITAL
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O MUNICÍPIO DE RIBEIRÓPOLIS ESTADO DE SERGIPE, pessoas jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.104.427/0001-81, com sede na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx - Xxxxxxx - CEP: 49.530-000, torna público que será realizada licitação da modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço por Item, tendo como órgãos participantes o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, sn, - Centro – Ribeirópolis – Sergipe CEP: 49.530-000, inscrito no CNPJ nº 11.401.979/0001-28 e o FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, sede na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, XX – Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx - Xxxxxxx - CEP: 49.530-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.150.763/0001-23, que observará os preceitos de direito público e em especial as disposições da Lei nº 10.520/2002, Decretos Municipais n° 197 de 25 de Julho de 2008 alterado pelo Decreto Municipal n° 180/2012 e nº 245 de setembro de 2013 e suas alterações, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e a Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 e 155/2016, será regido pelas condições estabelecidas no presente Edital e nos seus anexos, observando o seguinte:
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
DATA: 18 de Setembro de 2018. HORÁRIO LOCAL: 07h:30min
LOCAL DA SESSÃO: Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada a Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx - Xxxxxxx - CEP: 49.530-000.
Formalização de Consultas e Edital: Setor de Licitação - Endereço na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx - Xxxxxxx - CEP: 49.530-000, no horário das 7 horas às 13 horas;
Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal de Ribeirópolis – Sergipe, que se seguir, se outra data não tiver sido definida pela pregoeira.
No local acima indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao:
1. credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão;
2. recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”;
3. abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e exame da conformidade das propostas;
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4. divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas;
5. condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
6. abertura do envelope “Documentação de Habilitação” da licitante detentora do menor preço e exame da habilitação e verificação da situação das licitantes perante as exigências contidas neste Edital;
7. outros que se fizerem necessários à realização deste Pregão.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo VII e nas condições previstas neste Edital;
2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
1.0 – DO OBJETO DO PREGÃO
1.1. A presente licitação tem por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM E SEM MOTORISTA PARA A PREFEITURA E FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTE MUNICÍPIO DE RIBEIRÓPOLIS - SERGIPE, conforme especificações mínimas, quantitativos e demais condições constantes do ANEXO I - Termo de Referência, do Edital.
1.2. A quantidade total aproximada dos itens encontra-se no Anexo I – Termo de Referência.
1.2.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
1.3. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
1.5. DA PREVISÃO DA DESPESA
1.5.1. A previsão da despesa com a aquisição de que trata o objeto desta licitação, está registrada no Processo Administrativo. O qual será divulgado ao iniciar a Fase /de Lances para analise e aceitação ou não das melhores ofertas.
2.0 - DOS ANEXOS DESTE EDITAL
2.1. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA;
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ANEXO II: MODELO DE PROCURAÇÃO;
XXXXX XXX: MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES;
ANEXO IV: MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS;
ANEXO V: MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO VI: MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
ANEXO VII: MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; ANEXO VIII: MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA; ANEXO IX: MINUTA DO CONTRATO PM
ANEXO X: MINUTA DO CONTRATO FMS
ANEXO XI: MINUTA DO CONTRATO FMAS
3.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Por se tratar de Registro de Preços não há Previsão Orçamentária;
4.0 - DA IMPUGNAÇÃO, CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
4.1. Até o segundo dia útil antes da data fixada no preâmbulo deste Edital, para recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos deste Instrumento, cabendo a pregoeira, auxiliado pelo responsável solicitante do referido objeto, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas;
4.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do Certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
4.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no mesmo até o terceiro dia útil que anteceder a data de realização deste Pregão, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso;
4.4. Não serão conhecidas as impugnações interpostas, quando vencidos os respectivos prazos legais;
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4.5. Os pedidos de esclarecimentos formais e impugnações, referentes ao presente Certame, será processada e julgada na forma e nos prazos previstos e deverão ser protocolados junto ao Protocolo da Comissão Permanente de Licitação situado Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx - Xxxxxxx - CEP: 49.530-000, de segunda a sexta-feira no horário de 07:00 h às 13:00 horas;
4.6. A entrega dos Envelopes referidos no subitem 4.1, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará em plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas;
4.7. Informações e esclarecimentos aos licitantes, notadamente relacionados às especificações do objeto, deste Edital, serão dados pelas Secretarias Solicitantes;
5.0 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. PODERÁ PARTICIPAR desta licitação qualquer pessoa jurídica, regularmente estabelecida no País, cujo ramo de atividade constante de seus atos constitutivos seja compatível com o objeto do presente Certame, e que satisfaça todas as exigências, condições e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
5.2. As Micro-Empresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n 147/2014 e 155/2016;
5.3. Os itens de 01 à 28, 30 e 39, serão de ampla concorrência, podendo participar todos os tipos de Empresas;
5.4. Foi estabelecida a reserva de cota de 25% (Vinte e Cinco por cento) dos itens nº 03, 05, 30 e 39;
5.4.1. Os itens nº 29, de 31 à 38, de 40 à 44 deste processo serão EXCLUSIVOS PARA MICRO EMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
5.5. Para os itens citados no item 5.4., caso não haja proposta válida de micro e pequenas empresas as empresas de grande porte poderão ofertar lances, desde que tenham apresentado proposta para o mesmo;
5.6. NÃO SERÁ ADMITIDA, nesta licitação, a participação de empresas enquadradas em qualquer das hipóteses a seguir elencadas:
I – Que, em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
II – Encontrem-se sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
III - Tenham sido suspensas, temporariamente, de participar de licitações e contratar com está Prefeitura de Ribeirópolis e/ou declaradas inidôneas para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, salvo as reabilitadas;
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IV - Que tenha como sócios servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
V - Estejam inadimplentes com obrigações assumidas perante a Prefeitura de Ribeirópolis - Sergipe.
5.7. A licitante deverá ter ciência de que seu representante legal não poderá, em hipótese alguma, representar mais de uma firma, sob pena de verificando-se tal situação, ser, as empresas assim representadas, prontamente desclassificadas/inabilitadas, sem que lhes caiba nenhum recurso ou indenização;
5.8. Não será permitida a participação, na licitação, de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas;
5.9. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
6.0 - DA CONDUÇÃO DO CERTAME
6.1. O presente CERTAME SERÁ CONDUZIDO por Pregoeira indicado nos termos da Portaria n° 123 de 10 de agosto de 2018, que, assistido por sua Equipe de Apoio, terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - O credenciamento dos interessados;
II - O recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
III - A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
IV - A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
V - A adjudicação da proposta de menor preço, quando não houver recurso; VI - A elaboração de Ata de Registro de Preços;
VII - A condução dos trabalhos da equipe de apoio; VIII - O recebimento dos recursos; e,
IX - O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a formalização da Ata de Registro de Preços.
7.0 - DO CREDENCIAMENTO
7.1. Para fins de credenciamento junto a pregoeira, a licitante deverá enviar um representante munido de
documento que o credencie à participação, respondendo o mesmo pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
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7.2. O credenciamento far-se-á:
7.2.1. Por instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, juntamente com cópia do contrato social e documento com foto do sócio administrador da empresa e de seu credenciado, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente;
7.2.2. No caso de diretor, sócio, proprietário ou assemelhado da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso, juntamente com cópia de documento com foto, devendo a documentação mencionada estar acompanhada de cópia ou de somente cópias autenticadas, na qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.2.3. Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por processo de cópia legível e autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
7.3. A falta ou incorreção do documento de credenciamento não impedirá a licitante de entregar os envelopes da proposta e de habilitação, mas a impedirá de manifestar-se no certame;
7.4. Os documentos pertinentes a esta fase do Certame, CREDENCIAMENTO, poderão ser conferidos com o original pela pregoeira e Membros da Equipe de Apoio.
7.5. Se a empresa licitante se enquadrar, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), deverá a mesma, no momento do credenciamento, apresentar, Declaração conforme Modelo de Declaração – Anexo VI deste Edital, vedada a aceitação de qualquer outra forma de apresentação e deverá ser entregue na fase de credenciamento.
8.0 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação” será pública, dirigida pela pregoeira e se realizará no local e horário, determinados no preâmbulo deste Edital;
8.2. Declarada aberta a Sessão, pela pregoeira, cada licitante deverá apresentar, por meio de seu representante legal, declaração, conforme modelo em apenso (Anexo V - “Modelo – Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação”), deste Edital, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e, em seguida, entregar a pregoeira os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação;
Obs.: Fica estabelecido que, depois de a pregoeira declarar aberta a Sessão, não se permitirá no Certame, sob qualquer argumento ou pretexto, a admissão de licitantes retardatários, a não ser como assistente ao ato público.
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8.3. A declaração de que trata o subitem anterior, deverá ser entregue, separadamente, dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”.
Obs.: Se a licitante não tiver trazido a declaração citada no item 8.2, a pregoeira autorizará que a mesma seja feita na própria sessão, ou se ainda, a referida declaração estiver dentro de um dos envelopes da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação, poderá, a pregoeira, na presença de todas as licitantes, solicitar que a mesma abra os respectivos, retire-a e o lacre novamente.
8.4. Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser apresentados a pregoeira em envelopes distintos, opacos e lacrados, contendo em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÓPOLIS - SERGIPE
[Razão Social e C. N. P. J. da Licitante] [Xxxxxxxx, telefone e fax da Licitante] PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 016/2018
ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÓPOLIS - SERGIPE
[Razão Social e C. N. P. J. da Licitante] [Xxxxxxxx, telefone e fax da Licitante] PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 016/2018
8.5. Não será admitido o encaminhamento de proposta por fax, por meio eletrônico ou similar;
8.6. O recebimento dos envelopes não conferirá às proponentes qualquer direito contra a Prefeitura de Ribeirópolis - Sergipe, observadas as prescrições da legislação específica;
8.7. Inicialmente, será aberto o Envelope 01 – Proposta de Preços – e, após, o Envelope 02 – Documentação de Habilitação, da licitante de melhor proposta.
9.0 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A Proposta de Preços deverá ser datilografada ou impressa em papel personalizado da licitante, indicando sua razão social, n° do CNPJ, endereço completo, em uma via, redigida em língua portuguesa (salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente), sem cotações alternativas, ressalvas, rasuras, emendas ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as páginas e assinada na última pelo representante legal ou procurador da empresa licitante.
9.2. Além da forma de apresentação citada no item 9.1.o licitante apresentará a proposta, além de impressa, o arquivo em mídia quando recebido junto ao edital, no programa “Maqsupply” (MaqProposta), através de CD ou PEN DRIVE, dentro do envelope da proposta, para alimentação do sistema
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9.2.1. No caso de algum licitante não apresentar o arquivo com a proposta cadastrada no sistema, a Sra. Pregoeira poderá disponibilizara um computador para que o representante da empresa faça o cadastramento durante a sessão;
9.3. Deverá também indicar seu e-mail, fax e telefone da licitante, bem como, conta corrente, nome e número da agência bancária pela qual ocorrerá o crédito dos pagamentos a serem efetuados, na hipótese de sagra-se vencedora desta licitação;
9.4. Indicar o nome, estado civil, profissão, número do CPF e da Cédula de Identidade, domicílio e cargo na empresa, da pessoa que ficará encarregada da assinatura da Ata de Registro decorrente desta licitação.
9.5. Descrição clara e detalhada do objeto licitado, em conformidade com o constante do Anexo I – Termo de Referência, deste Edital. Inclusive informando o MODELO E ANO DOS VEÍCULOS. O proponente poderá não se limitar a simplesmente copiar termo de referência, quando da descrição das características do objeto;
9.6. Indicação do preço Global e Unitário, em moeda corrente nacional, expresso em algarismo e por extenso. Havendo divergência entre o preço em algarismo e por extenso, prevalecerá este último;
9.7. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do dia marcado para abertura dos envelopes.
9.8. Nos preços propostos e nos lances que vier a oferecer já deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes da aquisição, transporte, seguros, tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir no fiel cumprimento da prestação de serviços. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado;
9.9. As propostas comerciais que atenderem aos requisitos deste Edital serão verificadas pela pregoeira quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
9.10.1. se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
9.10.2. se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;
9.11.3. se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão será considerado o resultado corrigido;
9.12.4. caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será desclassificada.
9.13. Não serão consideradas vantagens não previstas no Edital ou ainda baseadas em ofertas das demais licitantes;
9.14. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, às condições
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de pagamento, aos prazos ou a outra condição que importe modificação dos termos originais, a não ser nos casos previstos no item 9.8;
9.15. Não caberá desistência da proposta após a fase de habilitação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira;
9.16. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital;
9.17. A Proposta de Preço será considerada completa, abrangendo todos os custos necessários a aquisição objeto da presente licitação;
9.18. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.0 - DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. No dia, hora e local designados no Edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, antes do início da sessão, conforme item 7 deste Edital;
10.2. Declarada aberta a sessão pela pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes;
10.3. Analisadas as propostas apresentadas, serão consideradas classificadas para a fase de lances, as empresas que, tendo suas propostas, atendida a todas as exigências e condições deste Edital e seus Anexos, apresentem o menor preço unitário para o item;
10.4. Após apresentação da proposta escrita, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira;
10.5. A pregoeira, com auxílio da equipe de apoio, examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com as condições especificadas neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito, e:
10.6. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas escritas que:
10.6.1. Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e de seus Anexos, que não informarem MODELO E ANO DOS VEÍCULOS, ou que forem omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento, bem como, as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes;
10.6.2. Opuserem-se a qualquer dispositivo legal vigente, mormente no que tange aos aspectos tributários;
10.6.3. Ofertarem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são
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coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto desta licitação;
10.6.4. Consignarem preços simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero;
10.6.5. Contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
10.7. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços escritas e não tendo sido nenhuma destas desclassificadas por quaisquer dos motivos elencados nos incisos do subitem anterior, será qualificado pela pregoeira, para ingresso na fase de lances, o autor da oferta de valor da proposta mais baixo e os das ofertas com preço unitário até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
10.8. Em não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, ou seja, compreendida no percentual de 10% (dez por cento) em relação ao menor preço unitário para o item ofertado, deverão, os autores das melhores propostas escritas em ordem crescente de valores, até o máximo de 03 (três), excetuada a melhor proposta, integrar a relação de empresas classificadas a participar da disputa de lances verbais.
10.9. A pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço unitário e os demais, em ordem decrescente de valor, concedendo, a cada uma delas, o prazo de, no máximo, dois (2) minutos para oferta de seus lances.
10.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.11. A pregoeira poderá, motivadamente, estabelecer valor ou percentual mínimo para redução dos lances;
10.12. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do Edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a pregoeira negociar, visando obter preço melhor;
10.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital e na legislação aplicável ao presente Certame;
10.14. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para o registro de preços;
10.15. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.16. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de
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habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
10.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora;
10.18. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
10.19. Na situação prevista no subitem 10.12, deste Edital, a pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor;
10.20. Exaurida a fase de lances verbais e da negociação, se a proposta mais bem classificada para os itens de ampla concorrêmcia não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta destas, igual ou até cinco por cento (5%) superior a melhor proposta ofertada, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa - ME ou a Empresa de Pequeno Porte - EPP melhor classificada poderá, no prazo de cinco (5) minutos, após a solicitação da pregoeira, sob pena de preclusão, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do Certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão, exceto quando o item for exclusivo para EM e/ou EPP;
b) Não ocorrendo à contratação prevista na forma do inciso anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea “a”, deste subitem, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
10.21 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do Certame;
10.22. Nas condições exigidas pelo Art. 48 inciso III da Lei Complementar n° 147/2014, caso haja um único vencedor com valores diferentes nos itens com o mesmo objeto, a pregoeira solicitara ao licitante que equipare seu valor ao menor valor ofertado;
10.23. Proclamado o resultado do julgamento da licitação, a pregoeira franqueará a palavra aos representantes das empresas presentes para que, querendo, possam manifestar a intenção de interpor recurso contra as decisões adotadas;
10.24. Não havendo quem pretenda recorrer, a pregoeira adjudicará o objeto do Certame em favor da(s) licitante(s) vencedora(s) do item(ns) licitado(s);
10.25. Adjudicado o objeto, a(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de adjudicação, para entregar(em), no Setor de Licitação deste Administração Municipal, a via escrita de suas respectivas propostas definitivas de preços, devidamente assinada pelo representante legal.
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É facultado à licitante vencedora entregar a pregoeira, na reunião, CD ou pen-drive ou outro dispositivo eletrônico contendo sua proposta inicial, para fins de atualização, impressão e aposição da assinatura do representante legal;
10.26. Atendida a exigência estabelecida no subitem anterior, a pregoeira, encaminhará os autos ao Prefeito, para fins de homologação do resultado da licitação;
10.27. Manifestando qualquer das licitantes a intenção de recorrer, o processo somente será encaminhado para fins de adjudicação e homologação do resultado após o transcurso da fase recursal;
10.28. Caso entenda necessário proceder a exame mais detalhado de lances verbais ou da documentação poderá a pregoeira, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data, o horário e o local em que será divulgado o resultado do julgamento;
10.29. Das reuniões relacionadas com o presente Certame serão lavradas atas circunstanciadas, as quais serão assinadas pela pregoeira, pelos membros da equipe de apoio e também pelos representantes das empresas presentes à sessão;
10.30. Nas atas a que se refere o subitem anterior serão consignados o nome de todas as licitantes, as reclamações e requerimentos apresentados, bem como as demais ocorrências que interessem ao procedimento;
10.31. Caso todas as propostas escritas sejam desclassificadas quando do confronto com os requisitos estabelecidos neste Edital, poderá a pregoeira, a seu exclusivo critério, fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas ofertas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação, admitindo-se, nesta hipótese, a cotação de preços distintos dos inicialmente ofertados;
10.32. O procedimento do subitem anterior poderá ser adotado também no caso de inabilitação de todas as licitantes, hipótese em que a nova documentação deverá ser apresentado a pregoeira no prazo 8 (oito) dias úteis, contado da data da lavratura da respectiva Ata;
10.33. A pregoeira e/ou o Prefeito de Ribeirópolis - Sergipe poderão solicitar esclarecimentos, pareceres e promover diligências destinadas a elucidar ou a complementar a instrução do processo, sempre que julgarem necessário, fixando prazo aos setores competentes ou às licitantes para o atendimento, vedada, por parte destas, a inclusão posterior de informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação;
10.34. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente;
10.35. Havendo interrupção dos trabalhos os envelopes não abertos, depois de serem rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela pregoeira, pelos membros da equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão sob a guarda da pregoeira até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos;
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10.36. Todas as propostas de preços escritas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pela pregoeira, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão;
10.37. Após a homologação do presente certame, a licitante cuja documentação não tiver sido examinada terá o prazo de 30 (trinta) dias para recolher o respectivo envelope junto a Prefeitura de Ribeirópolis - Sergipe, findo o qual o envelope e seu conteúdo serão fragmentados.
11.0 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1. A Licitante deverá apresentar a documentação de habilitação, na forma preconizada no subitem 8.4, deste Edital, obrigatoriamente, dentro do Envelope nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
11.1.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou, em cópia simples, desde que, seja apresentado o respectivo original, para conferência pela pregoeira ou por sua equipe de apoio;
11.1.2. Caso as cópias dos documentos venham acompanhadas dos originais, estes últimos deverão vir fora do envelope nº. 02, a fim de evitar transtornos e facilitar os trabalhos da pregoeira;
11.1.3. Para participar do presente Certame as empresas interessadas deverão apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à:
a) habilitação jurídica;
b) regularidade fiscal e trabalhista;
c) qualificação técnica.
d) qualificação econômica e financeira;
e) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.
11.2 – A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
11.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual, através de certidão da Junta Comercial;
11.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. No caso de alterações será admitido o estatuto ou o contrato consolidado;
11.2.3. Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedade civil acompanhada de prova da diretoria em exercício;
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11.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, se a atividade assim o exigir, bem assim, documento em que identificados os seus administradores;
11.3. - A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
11.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através do respectivo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Receita Federal;
11.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.3.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e Previdência Social, com a apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e a Seguridade Social. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02 de outubro de 2014 e Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.821 de 17 de Outubro de 2014;
11.3.4. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, com a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa emitida pelo Estado, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou seja, atinente aos débitos estaduais;
11.3.5. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, com a apresentação da Certidão Negativa de Tributos Municipais, do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.3.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
11.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR).
11.4. - A Qualificação Técnica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
11.4.1. Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de Direito Público ou de Direito Privado em que se comprove a prestação de serviços na LOCAÇÃO DE VEÍCULOS em condições compatível com o objeto da presente licitação; Não serão admitidos atestados em nome de eventuais subcontratados ou de outras empresas que não sejam os licitantes
11.4.2. Comprovante de Cadastramento na Secretaria de Departamento de Infra-instrutora (Seinfra) – Diretoria de Transporte do Estado de Sergipe, na atividade de transporte rodoviário de passageiros, bem como da Agencia Nacional de Transporte Terrestre – ANTT em regime de fretamento para os que cotarem os itens de transporte de passageiros.
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11.4.3. – Declaração que o licitante de tomou conhecimento de todas as condições, e eventuais dificuldades para a boa execução dos serviços, localização do Município e Povoados, condições das estradas e acessos, etc, conforme ANEXO VIII (Dclaração de Visita).
11.4.4. - Registro Junto a Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT, no regime de fretamento de Transporte de Carga (RNTRC) para os que cotarem os itens de transportes de carga.
11.5. - A Qualificação econômico-financeira será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
11.5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2017, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada à apresentação de balancetes ou balanço provisórios, e, se encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, poderá ser atualizado seus valores por índices oficiais. A comprovação da boa situação financeira será verificada através do cálculo do(s) seguintes(s) índice(s) contábil(eis): índice de liquidez geral igual ou maior do que 1 (art. 31, I e §5º da Lei nº. 8.666/93).
11.5.1.1. Estes índices deverão ser calculados e demonstrados, em documento, pelos licitantes de acordo as técnicas correntes de contabilidade, segundo a fórmula:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 1 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
11.5.1.2. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de balanço de abertura ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso.
11.5.1.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
11.5.1.4. Publicados em diário oficial ou jornal de grande circulação;
11.5.1.5. Autenticados ou registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
11.5.1.6. Por cópia do livro diário, inclusive dos termos de abertura e de encerramento, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
11.5.1.7. O Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, no caso de pessoas jurídicas que utilizam a escrituração contábil digital (ECD) através do SPED CONTÁBIL (Sistema Público de Escrituração Digital Contábil), deve ser apresentados através das demonstrações impressas a partir do SPED, acompanhadas do recibo de entrega do livro digital junto à Receita Federal.
11.5.2. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
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11.6. – O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, será comprovado, mediante a apresentação da seguinte documentação.
11.6.1. – A Declaração relativa à Trabalho de Menores, em papel timbrado (personalizado) da empresa:
11.6.1.1. De que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme disposto no Inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, conforme modelo no Anexo III (“Modelo – Declaração Relativo ao Trabalho de Menores”).
11.7. A Declaração relativa a Fatos Impeditivos, em papel timbrado (personalizado) da empresa:
11.7.1. De que não está inidônea, nem se encontra impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem assim, de que está ciente da obrigatoriedade de informar a Prefeitura Municipal de Ribeirópolis - Sergipe a superveniência de qualquer fato que passe a caracterizar qualquer um desses impedimentos, conforme modelo no Anexo IV (“Modelo
– Declaração Inexistência de Fatos Impeditivos”).
11.8. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem quaisquer dos documentos listados acima, apresentarem documentos com data de validade vencida ou com rasuras ou entrelinhas que ponha em dúvida a veracidade dos dados.
11.9. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá ser apresentada em original ou por meio de qualquer processo de fotocópia. Caso algum documento de habilitação tenha sido emitido pela Internet, o mesmo terá sua autenticidade condicionada à verificação no respectivo sítio, devendo, ainda, ser observado o seguinte:
a) Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar obrigatoriamente, na validade, em nome da empresa que irá participar do presente Certame contendo o mesmo CNPJ e endereço respectivo, ressalvada a exceção prevista no inciso III deste subitem;
b) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz ou, se for a filial, todos os documentos deverão estar obrigatoriamente em nome desta, exceto aqueles que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. A referida comprovação, que é obrigatória, é de exclusiva responsabilidade da licitante;
c) Acompanhados, quando emitidos em língua estrangeira, da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
11.10. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pela própria pregoeira, na hipótese de inexistência de recursos administrativos, ou pela Autoridade Superior, na hipótese de existência de recursos administrativos;
11.11. Se o licitante desatender às exigências previstas neste Item, a pregoeira examinará a oferta subseqüente na ordem crescente de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua
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habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
11.12. Em se tratando de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, a comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro, entretanto, para assegurar a participação neste Certame, deverá a microempresa ou empresa de pequeno porte apresentar toda documentação exigida no subitem 11.3 deste Edital, mesmo que apresente alguma restrição;
11.13. Havendo alguma restrição, para o caso do subitem anterior, será assegurado o prazo de 05 (Cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que proponente for declarada vencedora do Certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.14. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para retirada da Nota de Xxxxxxx, ou revogação a licitação;
11.15. A pregoeira manterá, em seu poder (sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação), os documentos das demais licitantes pelo prazo de 30 (trinta) dias após a homologação da licitação, devendo as licitantes retirá-los ao fim imediato deste período, sob pena de inutilização dos mesmos.
12.0 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas mediante lavratura da respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, subscrita pelo Município, e o(s) licitante(s) vencedor(es), que observará os termos do Decreto Municipal nº 245 de setembro de 2013 e suas alterações, da Lei n.º 8.666/93 e Lei n.º 10.520/02, deste edital e demais normas pertinentes.
12.1.1- Integra o presente instrumento (ANEXO VII) o modelo da Ata de Registro de Preços a serem celebradas.
12.1.2- Os licitantes além das obrigações resultantes da observância da Legislação aplicável, deverão obedecer às disposições elencadas na Ata de Registro de Preços – Anexa a este edital.
12.2- Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Ribeirópolis - Sergipe, convocará o licitante vencedor para assinatura da Ata de Registro de Preços, que firmará o compromisso para futura contratação entre as partes, pelo prazo previsto, nos termos do modelo que integra este Edital.
12.2.1- O Licitante Vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para subscrever a Ata de Registro de Preços. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo Licitante Vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra justo motivo aceito pela Prefeitura Municipal de Ribeirópolis - Sergipe.
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12.2.2- A recusa injustificada ou a carência de justo motivo da vencedora de não formalizar a Ata de Registro de Preços, no prazo estabelecido, sujeitará a Licitante à aplicação das penalidades previstas neste Edital.
12.2.3- Se o licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido é facultado à administração municipal convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação final das propostas, para negociar com os mesmos, com vistas à obtenção de melhores preços, preservado o interesse público e respeitados os valores estimados para a contratação previstos na planilha de custos anexa ao Termo de Referência.
12.3- Incumbirá à administração providenciar a publicação do extrato da Ata de Registro de Preços na Imprensa Oficial, na forma prevista no Art. 15 § 2º da Lei n° 8.666/93, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura. O mesmo procedimento se adotará com relação aos possíveis termos aditivos.
12.4- Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
12.5- É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.6- A Ata de Registro de Preços produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir data de sua assinatura e vigerá PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.7- A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar qualquer contratação, nem ao menos nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o serviço, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de realização dos serviços, em igualdade de condições.
12.8- O direito de preferência de que trata o sub item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município optar pela aquisição cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
12.9- O preço registrado e os respectivos prestadores de serviços serão divulgados na Imprensa Oficial, Site da Prefeitura e Quadro de Avisos da Comissão de Pregões da Prefeitura de Ribeirópolis e ficarão à disposição durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
12.10- O Município monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
12.10.1- O Município convocará o prestador de serviço para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
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12.11- Em caso de alteração dos preços de mercado, deverá ser observado o disposto na Lei Federal n° 8.666/93 e Lei n° 10.520/2002.
12.12- Antes de receber o pedido para prestação do serviços e caso seja frustrada a negociação, o prestador de serviços poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamento e apresentação de comprovantes, que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado, por fato superveniente.
12.13- Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do prestador de serviço e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico financeira.
12.14- Para efeito de definição do preço de mercado serão considerados os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município para determinado Item.
12.15- Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município poderá convocar os demais prestadores de serviço classificados para formalizarem o Registro de seus Preços, nas mesmas condições do 1º colocado ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
13. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços durante a sua vigência, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 245 de setembro de 2013 e suas alterações, Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
13.2. Caberá ao prestador de serviços beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
13.3. As contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
13.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
14. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
14.1.1. Automaticamente:
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14.1.1.1. Por decurso de prazo de vigência;
14.1.1.2. Quando não restarem prestadores de serviço registrados;
14.1.1.3. Pela Prefeitura Municipal de Ribeirópolis, quando caracterizado o interesse público.
14.2. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
14.2.1. A pedido quando:
14.2.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
14.2.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
14.2.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Ribeirópolis, quando:
14.2.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
14.2.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
14.2.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
14.2.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
14.2.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
14.2.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
14.3. Em quaisquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura de Ribeirópolis fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
15.0 – DO SERVIÇO
15.1. A prestação do serviço será realizada em conformidade com as solicitações das Secretaria Municipais responsáveis.
15.2. As informações sobre o serviço serão disponibilizados a empresa contratada juntamente com a Ordem de serviço e Nota de Empenho;
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15.3. A não prestação do serviço no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
15.4. O estabelecimento comercial do prestador de serviço objeto deste processo deverá estar em conformidade com o que determina as condições editalícias.
15.5. Sempre que a empresa contratada não atender à convocação, é facultado à PMR/FMS/FMAS, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.
15.6. Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata de registro as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame e ATA respectiva.
15.7. Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da PMR/FMS/FMAS por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.
15.8. A Prefeitura de Ribeirópolis poderá, até o momento da emissão da Ordem de serviço, desistir da contratação do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.
15.9. À critério da Prefeitura de Ribeirópolis, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.
16.0 - DO PREÇO, DO PAGAMENTO, REAJUSTE E REEQUILÍBRIO
16.1. Os preços ofertados devem ser apresentados com a incidência de todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos e demais despesas previsíveis que possam incidir sobre o serviço do objeto licitado.
16.2. O pagamento será feito na proporção de sua realização, segundo as ordens de serviço expedidas pela secretaria responsável, de conformidade com as notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo Gestor da despesa, acompanhadas das Certidões Federais, Estaduais, Municipais, Fundo de Garantia e Trabalhista do licitante vencedor, todas atualizadas, observadas as condições da proposta.
16.2.1. O pagamento será efetuado mensalmente após o encaminhamento da documentação tratada neste sub item, ou até o quinto dia útil do mês subsequente, observadas as disposições editalícias, através de crédito na Conta Bancária do prestador de serviçosvou através de cheque nominal.
16.3. Os valores constantes das propostas não sofrerão reajuste.
16.4. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, poderá, mediante
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procedimento administrativo onde reste demonstrada tal situação e termo aditivo, ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do registro, na forma do artigo 65, II, “d” da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada e consolidada.
17.0 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A licitante que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar a documentação exigida no certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na prestação do serviço objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ribeirópolis - Sergipe, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e na ata e das demais cominações legais;
17.2. Pelo atraso injustificado, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, a Prefeitura Municipal de Ribeirópolis poderá aplicar ao prestador de serviços as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
a) Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, em decorrência de atraso injustificado na execução do serviço;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo.
17.3. As multas estabelecidas serão entendidas como independentes, podendo ser cumulativas, sendo descontadas dos pagamentos devidos pela Prefeitura ou da garantia prestada ou ainda cobradas judicialmente;
17.4. Se a licitante vencedora não recolher o valor da multa compensatória que porventura for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, serão então acrescidos os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês;
17.5. O não comparecimento injustificado para assinar da Ata de Registro de Preços ou retirar receber a Ordem de serviço dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação escrita, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, sujeitando-se a licitante faltosa ao pagamento de uma multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do respectivo instrumento, sem prejuízo das demais sanções legais previstas nesta cláusula e na legislação pertinente;
17.6. Quando a licitante vencedora motivar cancelamento da Ata de Registro de Preços, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para a Prefeitura Municipal de Ribeirópolis - Sergipe;
17.7. Aplicam-se nos casos omissos as normas da Lei nº. 10.520/02 e da Lei 8.666/93, com alterações posteriores.
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18.0 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. Existindo a intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-lo a pregoeira, expressando sucintamente em Ata suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor;
18.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo de 3 (três dias), para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, no mesmo número de dias, a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
18.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação, pela pregoeira, à(s) licitante(s) vencedora(s) e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
18.4. O recurso contra a decisão da pregoeira não terá efeito suspensivo;
18.5. Se não reconsiderar sua decisão, a pregoeira submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da Autoridade Superior, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento licitatório;
18.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
18.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Superior adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;
18.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitação, na Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura Municipal de Ribeirópolis - Sergipe, localizado no endereço constante do rodapé deste Edital;
18.9. Dos ATOS DA ADMINISTRAÇÃO, decorrentes da aplicação subsidiária da Lei n° 10.520/02, caberá:
I - Recurso, interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de:
a) Anulação ou revogação da licitação;
b) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa.
c) Cancelamento da Ata de Registro de Preços;
II - Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico;
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III - Pedido de reconsideração de decisão do Prefeito Municipal, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
18.10. Os recursos referidos no subitem anterior deverão ser dirigidos à Autoridade Superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade (§ 4o , do artigo 109, da Lei no 8.666/93);
18.11. Os recursos e contra-razões, previstos neste Item, deverão ser obrigatoriamente protocolados, dentro do prazo legal, no Setor de Licitação, localizado no endereço constante do rodapé deste Edital;
18.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da Sessão, nem serão recebidas às petições de contra-razões apresentadas intempestivamente ou em desacordo com o disposto neste Edital.
19.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, atendidos o interesse público, sem comprometimento da segurança e do regular funcionamento da administração.
19.2. Os casos omissos poderão ser resolvidos pela pregoeira durante a sessão, em outro caso, mediante aplicação do caput do art. 54 da Lei n.º 8.666/93.
19.3- O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
19.4. A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.5. A formalização da Ata de Registro de Preços não gera ao beneficiário direito de serviço, mas apenas mera expectativa de contratação.
19.6. A formalização da Ata de Registro de Preços só gera ao beneficiário do registro a obrigação da prestação de serviço quando recebido a Ordem de Serviço juntamente com sua Nota de Empenho.
19.7. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente edital, nem em relação às expectativas de contratações dela decorrentes.
19.8. A administração disponibilizará meios de divulgação e amplo acesso aos preços praticados no Registro objeto dessa licitação.
19.9. A Homologação do presente procedimento será de competência do Prefeito.
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19.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia de início de contagem e inclui se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Município, exceto quando for expressamente estabelecido em contrário.
19.11. Quaisquer informações poderão ser obtidas pelo telefone: (000) 0000-0000 (Comissão de Pregões da Prefeitura de Ribeirópolis) das 07:00 às 13:00 horas.
19.12. Cópias do edital e anexos serão fornecidas mediante Termo de Retirada de Edital, no horário de 07:00 às 13:00 horas, na Sede da Comissão de Pregões da Prefeitura de Ribeirópolis, situada à Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx - Xxxxxxx - CEP: 49.530-000;
19.13. O Termo de Referência poderá ser examinado por qualquer interessado na sede da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ribeirópolis - Sergipe.
19.14- Todas as normas inerentes às contratações do objeto deste Certame, discriminadas no Anexo – Termo de Referência deste Instrumento Convocatório deverão ser minuciosamente observadas pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas.
19.15- No interesse da Administração Municipal e sem que caiba às licitantes qualquer tipo de indenização, fica assegurado a autoridade competente:
9.15.1. - Alterar as condições, a qualquer tempo, no todo ou em parte, da presente licitação, dando ciência aos interessados na forma da legislação vigente;
9.15.2. - Anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, a qualquer tempo, dando ciência aos interessados mediante afixação resumida ou da integra do ato, conforme disposto na Lei Federal n° 8.666/93.
20.0 - DO FORO
20.1. Fica eleito o Foro de Ribeirópolis - Estado de Sergipe, para dirimir questões oriundas do presente instrumento convocatório, renunciando as partes interessadas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ribeirópolis/SE, 13 de Setembro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Pregoeira
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ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 016/2018 TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
A contratação tem por objetivo a LOCAÇÃO DE VEÍCULOS para atender as necessidades dos munícipes de Ribeirópolis/Se para translado para realização de exames, consultas, procedimentos de saúde em estabelecimentos no estado de Sergipe e, caso necessário, fora do estado de Sergipe, assim como para atender a demais secretarias para realização de serviços atinentes às mesmas.
A impossibilidade de precisar o quantitativo para a referida locação, considerando a disponibilidade financeira, faz com que o SRP – Sistema de Registro de Preço seja a modalidade mais adequada de contratação.
Diante do exposto, a melhor solução encontrada nos estudos visando suprir estas demandas, imprevisíveis, realmente, é a licitação via Sistema de Registro de Preços, pois, esta solução impede que se engesse o orçamento público municipal, comprometendo saldos de dotações orçamentárias com materiais e serviços, para os quais não é possível determinar, com precisão, a real necessidade da administração.
2. DO OBJETO
2.1. REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM E SEM MOTORISTA PARA A PREFEITURA E FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTE MUNICÍPIO DE RIBEIRÓPOLIS - SERGIPE, conforme as especificações mínimas, quantitativas e demais condições constantes neste Termo, descritos na forma abaixo:
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2.2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADES | |||
PMR | FMS | FMAS | TOTAL | |||
1 | LOCAÇÃO DE 1 (UM) VEÍCULO DE CARGA, TIPO CAMINHÃO COM COMPACTADOR DE LIXO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15.00M³ (QUINZE METROS CÚBICOS), COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE. | UND | 2 | 0 | 0 | 2 |
2 | LOCAÇÃO DE 1 (UMA) MAQUINA TIPO TRATOR DE PNEU, COM TRAÇÃO 4X2, COM OPERADOR E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE. | UND | 3 | 0 | 0 | 3 |
3 | VEÍCULO TIPO PASSEIO, MOTOR 1.0, COM CAPACIDADE DE 05 (CINCO) PASSAGEIROS, MOVIDO A GASOLINA/ÁLCOOL, COM AR CONDICIONADO, COM DIREÇÃO HIDRÁULICA, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO NÃO INFERIOR A 2017, COM COMBUSTÍVEL E MOTORISTA POR CONTA DA CONTRATANTE, COM FRANQUIA DE QUILOMETRAGEM LIVRE. | UND | 0 | 2 | 1 | 3 |
4 | VEÍCULO TIPO PASSEIO, MOTOR 1.0, COM CAPACIDADE DE 05 (CINCO) PASSAGEIROS, MOVIDA A GASOLINA/ÁLCOOL, COM AR CONDICIONADO, COM DIREÇÃO HIDRÁULICA, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO NÃO INFERIOR A 2013, COM COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE E MOTORISTA POR CONTA DA CONTRATADA, COM FRANQUIA DE QUILOMETRAGEM LIVRE. | UND | 1 | 2 | 0 | 3 |
5 | VEÍCULO TIPO PASSEIO, MOTOR 1.6, COM CAPACIDADE DE 05 (CINCO) PASSAGEIROS, MOVIDO A GASOLINA/ÁLCOOL, COM AR CONDICIONADO, COM DIREÇÃO HIDRÁULICA, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO NÃO INFERIOR A 2017 COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE, COM FRANQUIA DE QUILOMETRAGEM LIVRE. | UND | 0 | 2 | 1 | 3 |
6 | VEÍCULO TIPO PASSEIO, MOTOR 1.6, COM CAPACIDADE DE 05 (CINCO) PASSAGEIROS, MOVIDO A GASOLINA/ÁLCOOL, COM AR CONDICIONADO, COM DIREÇÃO HIDRÁULICA, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO NÃO INFERIOR A 2017 COM MOTORISTA POR CONTA DA CONTRATADA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE, COM FRANQUIA DE QUILOMETRAGEM LIVRE. | UND | 1 | 1 | 0 | 2 |
7 | VEÍCULO TIPO VAN, MOTOR 2.2, COM CAPACIDADE PARA 15 (QUINZE) PASSAGEIROS, COM AR CONDICIONADO, COM DIREÇÃO HIDRÁULICA, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO NÃO INFERIOR A 2016, COM MOTORISTA DA CONTRATADA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE, COM FRANQUIA DE QUILOMETRAGEM LIVRE. | UND | 1 | 1 | 1 | 3 |
8 | VEÍCULO TIPO VAN, MOTOR 2.2, COM CAPACIDADE PARA 15 (QUINZE) PASSAGEIROS, COM AR CONDICIONADO, COM DIREÇÃO HIDRÁULICA, ANO | UND | 1 | 1 | 0 | 2 |
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DE FABRICAÇÃO/MODELO NÃO INFERIOR A 2016, COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE, COM FRANQUIA DE QUILOMETRAGEM LIVRE. | ||||||
9 | VEÍCULO TIPO EXECUTIVO SEDAN, MOTOR 1.8, COM CAPACIDADE DE 05 (CINCO) PASSAGEIROS, MOVIDA A GASOLINA/ÁLCOOL, COM AR CONDICIONADO, COM DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM VIDROS ELÉTRICOS, COMPLETO COM PELÍCULAS AUTORIZADAS PELO CNT, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO NÃO INFERIOR A 2017, COM COMBUSTÍVEL E MOTORISTA POR CONTA DA CONTRATANTE, COM FRANQUIA DE QUILOMETRAGEM LIVRE. | UND | 1 | 1 | 0 | 2 |
10 | VEÍCULO TIPO EXECUTIVO SEDAN, MOTOR 1.8, COM CAPACIDADE DE 05 (CINCO) PASSAGEIROS, MOVIDA A GASOLINA/ÁLCOOL, COM AR CONDICIONADO, COM DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM VIDROS ELÉTRICOS, COMPLETO COM PELÍCULAS AUTORIZADAS PELO CNT, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO NÃO INFERIOR A 2017, COM COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE E MOTORISTA POR CONTA DA CONTRATADA, COM FRANQUIA DE QUILOMETRAGEM LIVRE. | UND | 1 | 1 | 0 | 2 |
11 | VEÍCULO TIPO EXECUTIVO PICK-UP CABINE DUPLA, MOVIDA A DIESEL TRAÇÃO 4X4, COM AR CONDICIONADO, COM DIREÇÃO HIDRÁULICA, VIDROS ELÉTRICOS, CD PLAYER COM ENTRADA USB, COM PELÍCULAS AUTORIZADAS PELO CNT, COMPLETA, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO NÃO INFERIOR A 2017, DEMAIS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELO CONTRAN, COM MOTORISTA DA CONTRATADA E COMBUSTÍVEL DA CONTRATANTE. | UND | 1 | 1 | 0 | 2 |
12 | VEÍCULO TIPO EXECUTIVO PICK-UP CABINE DUPLA, MOVIDA A DIESEL TRAÇÃO 4X4, COM AR CONDICIONADO, COM DIREÇÃO HIDRÁULICA, VIDROS ELÉTRICOS, CD PLAYER COM ENTRADA USB, COM PELÍCULAS AUTORIZADAS PELO CNT, COMPLETA, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO NÃO INFERIOR A 2017, DEMAIS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELO CONTRAN, COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL DA CONTRATANTE. | UNID | 1 | 1 | 0 | 2 |
13 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN, MOTOR 1.4, COM CAPACIDADE PARA 12 (DOZE) PASSAGEIROS, MOVIDA A GASOLINA/ALCOOL, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO NÃO INFERIOR A 2012, COM MOTORISTA CONTRATADA E E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE, COM FRANQUIA DE QUILOMETRAGEM LIVRE. | UND | 1 | 2 | 0 | 3 |
14 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN, MOTOR 1.4, COM CAPACIDADE PARA 12 (DOZE) PASSAGEIROS, MOVIDA A GASOLINA/ÁLCOOL, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO NÃO INFERIOR A 2012, COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL DA CONTRATANTE, COM FRANQUIA DE QUILOMETRAGEM LIVRE. | UND | 1 | 1 | 1 | 3 |
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15 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN, MOTOR 1.4, COM CAPACIDADE PARA 09 (NOVE) PASSAGEIROS, MOVIDA A GASOLINA/ÁLCOOL, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO NÃO INFERIOR A 2012, COM MOTORISTA DA CONTRATADA E E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE, COM FRANQUIA DE QUILOMETRAGEM LIVRE. | UND | 1 | 2 | 0 | 3 |
16 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN, MOTOR 1.4, COM CAPACIDADE PARA 09 (NOVE) PASSAGEIROS, MOVIDA A GASOLINA/ÁLCOOL, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO NÃO INFERIOR A 2012, COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL DA CONTRATANTE, COM FRANQUIA DE QUILOMETRAGEM LIVRE. | UND | 1 | 1 | 1 | 3 |
17 | VEÍCULO TIPO MICRO-ÔNIBUS, COM CAPACIDADE PARA 28 PASSAGEIROS, MOVIDA A DIESEL COM MOTORISTA POR CONTA DA CONTRATADA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE, COM FRANQUIA DE QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA TRANSPORTE DE PESSOAS DESTE MUNICÍPIO PARA ARACAJU E VICE-VERSA SENDO DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. | UNID | 1 | 1 | 0 | 2 |
18 | VEÍCULO TIPO MICRO-ÔNIBUS, COM CAPACIDADE PARA 28 PASSAGEIROS, MOVIDA A DIESEL COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE, COM FRANQUIA DE QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTE MUNICÍPIO. | UND | 1 | 1 | 0 | 2 |
19 | VEÍCULO CAMINHÃO TIPO CAÇAMBA BASCULANTE, A DIESEL, CAPACIDADE MÍNIMA PARA 6 (TONELADAS), COM UM EIXO TRASEIRO, EQUIPAMENTOS AUTORIZADOS PELO CONTRAN, COM MOTORISTA POR CONTA DA CONTRATADA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE, COM FRANQUIA DE QUILOMETRAGEM LIVRE. | UND | 2 | 0 | 0 | 2 |
20 | VEÍCULO TIPO XXXXXXXX XXX, XXXXXXXXXX 0 (TONELADAS), MOVIDA A DIESEL, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO NÃO INFERIOR A 2006, COM MOTORISTA POR CONTA DA CONTRATADA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE, COM FRANQUIA DE QUILOMETRAGEM LIVRE. | UND | 1 | 0 | 0 | 1 |
21 | VEÍCULO TIPO CAMINHÃO CARROCERIA ABERTA, A DIESEL, CAPACIDADE MÍNIMA PARA 6 (TONELADAS), COM UM EIXO TRASEIRO, COM MOTORISTA POR CONTA DA CONTRATADA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE, COM FRANQUIA DE QUILOMETRAGEM LIVRE. | UND | 1 | 0 | 0 | 1 |
22 | VEÍCULO TIPO CAMINHÃO PIPA, A DIESEL, CAPACIDADE MÍNIMA PARA 6 (SEIS MIL) LITROS, COM UM EIXO TRASEIRO, COM MOTORISTA POR CONTA DA CONTRATADA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE, COM FRANQUIA DE QUILOMETRAGEM LIVRE. | UND | 2 | 0 | 0 | 2 |
23 | VEÍCULO TIPO CARRO DE SOM, TODO EQUIPADO COM CAIXOTE EXTERNO FIXADO NA PARTE SUPERIOR | UND | 1 | 1 | 0 | 2 |
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÓPOLIS
(TETO DE VEÍCULO), COM 04 GRAVES, 04 MÉDIOS, 08 CORNETAS, 06 TWITERS, 04 TORRES, UMA MESA COM 08 CANAIS, AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA, MICROFONE SEM FIO, COM ALCANCE DE 100 METROS DE DISTÂNCIA, GERADOR DE ENERGIA, MOTOR 1.0 COM CAPACIDADE PARA CINCO PESSOAS, ANO NÃO INFERIOR A 2000, COM MOTORISTA POR CONTA DA CONTRATADA, E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE, COM FRANQUIA DE QUILOMETRAGEM LIVRE. | ||||||
24 | VEÍCULO TIPO PICK-UP 1.6, CAPACIDADE PARA 700KG, PARA 02 (DOIS) PASSAGEIROS, MOVIDO A GASOLINA/ÁLCOOL, COM AR CONDICIONADO, COM DIREÇÃO HIDRÁULICA, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO NÃO INFERIOR A 2017, COM COMBUSTÍVEL E MOTORISTA DA CONTRATANTE, COM FRANQUIA DE QUILOMETRAGEM LIVRE. | UND | 1 | 1 | 0 | 2 |
25 | VEÍCULO TIPO PICK-UP 1.6, CAPACIDADE PARA 700KG, PARA 02 (DOIS) PASSAGEIROS, MOVIDO A GASOLINA/ÁLCOOL, COM AR CONDICIONADO, COM DIREÇÃO HIDRÁULICA, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO NÃO INFERIOR A 2017, COM COMBUSTÍVEL DA CONTRATANTE E MOTORISTA POR CONTA DA CONTRATADA, COM FRANQUIA DE QUILOMETRAGEM LIVRE. | UND | 1 | 1 | 0 | 2 |
26 | VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA, PARA SIMPLES REMOÇÃO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO NÃO INFERIOR A 2012, COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE, FRANQUIA DE QUILOMETRAGEM LIVRE. | UND | 0 | 2 | 0 | 2 |
27 | VEÍCULO TIPO VAN, MOTOR 1.8, COM CAPACIDADE PARA 7 (SETE) PASSAGEIROS, MOVIDO A GASOLINA/ÁLCOOL, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO NÃO INFERIOR A 2017, COM MOTORISTA POR CONTA DA CONTRATADA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE, COM FRANQUIA DE QUILOMETRAGEM LIVRE. | UND | 0 | 2 | 0 | 2 |
28 | VEÍCULO TIPO VAN, MOTOR 1.8, COM CAPACIDADE PARA 7 (SETE) PASSAGEIROS, MOVIDO A GASOLINA/ÁLCOOL, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO NÃO INFERIOR A 2016, COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE, COM FRANQUIA DE QUILOMETRAGEM LIVRE. | UND | 1 | 1 | 0 | 2 |
29 | VEÍCULO TIPO MOTOCICLETA COM CAPACIDADE PARA 02 (DUAS) PESSOAS, MOVIDA A GASOLINA/ÁLCOOL, 125 CILINDRADAS DE POTÊNCIA, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO NÃO INFERIOR A 2017, SISTEMA DE PARTIDA ELÉTRICA, CAMBIO DE 05 VELOCIDADES. COM TODOS OS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN, COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL DA CONTRATANTE COM FRANQUIA DE QUILOMETRAGEM LIVRE. (EXCLUSIVA PARA ME/EPP) | UND | 0 | 2 | 0 | 2 |
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30 | REFERENTE A LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TIPO CAÇAMBA BASCULANTE, CAPACIDADE MÍNIMA PARA 9M³, MOVIDO A DIESEL, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO NÃO INFERIOR A 2008, EM REGIME DE DIÁRIA SENDO COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE, MOTORISTA E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. O VEÍCULO PODERÁ SER UTILIZADO COM TRASLADOS URBANOS, INTERURBANOS E INTERMUNICIPAIS E KM LIVRE. | DIARIAS | 75 | 0 | 0 | 75 |
31 | REFERENTE A LOCAÇÃO DE ÔNIBUS TIPO RODOVIÁRIO COM AR CONDICIONADO PARA VIAGENS MUNICIPAL DE ATÉ 40 KM, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR ATÉ 28 PASSAGEIROS SENTADOS, MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA. (EXCLUSIVA PARA ME/EPP) | DIARIAS | 30 | 30 | 20 | 80 |
32 | REFERENTE A LOCAÇÃO DE ÔNIBUS TIPO RODOVIÁRIO COM AR CONDICIONADO PARA VIAGENS INTERMUNICIPAL DE 30 A 60 KM, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR ATÉ 28 PASSAGEIROS SENTADOS, MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA. (EXCLUSIVA PARA ME/EPP) | DIARIAS | 20 | 20 | 10 | 50 |
33 | REFERENTE A LOCAÇÃO DE ÔNIBUS TIPO RODOVIÁRIO COM AR CONDICIONADO PARA VIAGENS INTERMUNICIPAL DE ATÉ 80 KM, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR ATÉ 28 PASSAGEIROS SENTADOS, MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA. (EXCLUSIVA PARA ME/EPP) | DIARIAS | 15 | 25 | 10 | 50 |
34 | REFERENTE A LOCAÇÃO DE ÔNIBUS TIPO RODOVIÁRIO COM AR CONDICIONADO PARA VIAGENS INTERMUNICIPAL DE 100 ATÉ 190 KM, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR ATÉ 28 PASSAGEIROS SENTADOS. MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA. (EXCLUSIVA PARA ME/EPP) | DIARIAS | 25 | 25 | 10 | 60 |
35 | REFERENTE A LOCAÇÃO DE ÔNIBUS TIPO RODOVIÁRIO COM AR CONDICIONADO PARA VIAGENS INTERESTADUAIS DE 200 A 500 KM, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR ATÉ 28 PASSAGEIROS SENTADOS, COM AR CONDICIONADO. MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA (EXCLUSIVA PARA ME/EPP) | DIARIAS | 8 | 8 | 4 | 20 |
36 | REFERENTE A LOCAÇÃO DE ÔNIBUS TIPO RODOVIÁRIO COM AR CONDICIONADO PARA VIAGENS MUNICIPAL DE ATÉ 40 KM, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR ATÉ 44 PASSAGEIROS SENTADOS, MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA. (EXCLUSIVA PARA ME/EPP) | DIARIAS | 30 | 40 | 10 | 80 |
37 | REFERENTE A LOCAÇÃO DE ÔNIBUS TIPO RODOVIÁRIO COM AR CONDICIONADO PARA | DIARIAS | 20 | 20 | 10 | 50 |
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VIAGENS INTERMUNICIPAL DE 30 A 60 KM, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR ATÉ 45 PASSAGEIROS SENTADOS, MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA. (EXCLUSIVA PARA ME/EPP) | ||||||
38 | REFERENTE A LOCAÇÃO DE ÔNIBUS TIPO RODOVIÁRIO COM AR CONDICIONADO PARA VIAGENS INTERMUNICIPAL DE ATÉ 80 KM, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR ATÉ 44 PASSAGEIROS SENTADOS, MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA. (EXCLUSIVA PARA ME/EPP) | DIARIAS | 20 | 20 | 10 | 50 |
39 | REFERENTE A LOCAÇÃO DE ÔNIBUS TIPO RODOVIÁRIO PARA VIAGENS INTERMUNICIPAL DE 100 ATÉ 190 KM, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR ATÉ 44 PASSAGEIROS SENTADOS. MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA. | DIARIAS | 30 | 30 | 0 | 60 |
40 | REFERENTE A LOCAÇÃO DE ÔNIBUS TIPO RODOVIÁRIO PARA VIAGENS INTERESTADUAIS DE 200 A 500 KM, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR ATÉ 44 PASSAGEIROS SENTADOS, COM AR CONDICIONADO. MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA (EXCLUSIVA PARA ME/EPP) | DIARIAS | 10 | 5 | 5 | 20 |
41 | VEÍCULO TIPO PASSEIO, MOTOR 1.0, COM CAPACIDADE DE 05 (CINCO) PASSAGEIROS, MOVIDO A GASOLINA/ÁLCOOL, COM AR CONDICIONADO, COM DIREÇÃO HIDRÁULICA, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO NÃO INFERIOR A 2017, COM COMBUSTÍVEL E MOTORISTA POR CONTA DA CONTRATANTE, COM FRANQUIA DE QUILOMETRAGEM LIVRE. (COTA RESERVA EXCLUSIVA PARA ME/EPP) | UND | 1 | 0 | 0 | 1 |
42 | VEÍCULO TIPO PASSEIO, MOTOR 1.6, COM CAPACIDADE DE 05 (CINCO) PASSAGEIROS, MOVIDO A GASOLINA/ÁLCOOL, COM AR CONDICIONADO, COM DIREÇÃO HIDRÁULICA, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO NÃO INFERIOR A 2017 COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE, COM FRANQUIA DE QUILOMETRAGEM LIVRE. (COTA RESERVA EXCLUSIVA PARA ME/EPP) | UND | 1 | 0 | 0 | 1 |
43 | REFERENTE A LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TIPO CAÇAMBA BASCULANTE, CAPACIDADE MÍNIMA PARA 9M³, MOVIDO A DIESEL, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO NÃO INFERIOR A 2008, EM REGIME DE DIÁRIA SENDO COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE, MOTORISTA E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. O VEÍCULO PODERÁ SER UTILIZADO COM TRASLADOS URBANOS, INTERURBANOS E INTERMUNICIPAIS E KM LIVRE. (COTA RESERVA EXCLUSIVA PARA ME/EPP) | DIARIAS | 05 | 20 | 0 | 25 |
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44 | REFERENTE A LOCAÇÃO DE ÔNIBUS TIPO RODOVIÁRIO PARA VIAGENS INTERMUNICIPAL DE 100 ATÉ 190 KM, COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR ATÉ 44 PASSAGEIROS SENTADOS. MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA. (COTA RESERVA EXCLUSIVA PARA ME/EPP) | DIARIAS | 0 | 0 | 20 | 20 |
3. DO SERVIÇO
3.1 - A presente locação de veículos destina-se ao atendimento da demanda de transporte contínua dos órgãos/ entidades para a prestação de serviços públicos permanentes ou de longa duração, previstos conforme especificado:
3.2 - O período de locação de cada veículo será de 12 (DOZE) meses, podendo ser acordado prazos inferiores entre contratantes e contratada, desde que não acarrete ônus aos contratantes.
3.3 – Comprovar a propriedade dos veículos locados, de no mínimo 50%, através da apresentação do Certificado de Registro de Licenciamento de Veiculo (CRLV) em nome da empresa licitante, como também a apólice de seguro total de todos os veículos com motorista e combustível de responsabilidade do órgão contratante.
3.4 - Serão firmados contratos individuais entre os órgãos/ entidades participantes deste Registro de Preços e a contratada, com vigência igual ao período de locação estabelecido no item anterior.
3.5 - O período de locação inicia-se a partir da data de entrega dos veículos pela contratada e aceite formal da contratante.
3.6 - o prazo de execução dos serviços: Iniciar a execução dos serviços no prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
3.7 - A vigência dos contratos celebrados poderá ser revista a fim de garantir o cumprimento do período de locação, respeitando-se o limite estabelecido pelo art. 57, II da Lei n.8.666/93.
3.8 - A entrega dos veículos poderá ocorrer de forma parcelada, de acordo com as necessidades de cada órgão/ entidade.
3.9 - A cobrança pelo serviço prestado será resultante da multiplicação do valor mensal de locação do item pela quantidade de veículos do respectivo item disponibilizada no mês de referência da nota fiscal/ fatura da CONTRATANTE.
OBSERVAÇÃO:
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Os itens de 01 à 28, 30 e 39, serão de ampla concorrência, podendo participar todos os tipos de Empresas; Foi estabelecida a reserva de cota de 25% (Vinte e Cinco por cento) dos itens nº 03, 05, 30 e 39;
Os itens nº 29, de 31 à 38, de 40 à 44 deste processo serão EXCLUSIVOS PARA MICRO
EMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
Para os itens exclusivos para as Micro empresas ou Empresas de Pequeno porte, caso não haja proposta válida de micro e pequenas empresas as empresas de grande porte poderão ofertar lances, desde que tenham apresentado proposta para o mesmo;
4. EXIGÊNCIAS DA LOCAÇÃO
4.1 Os veículos pertencentes ao mesmo item deverão ser da mesma marca/ modelo, conforme especificações contidas Proposta.
4.2 - Os veículos locados deverão ser entregues e recolhidos pela contratada no município onde se encontra a sede de cada órgão/ entidade contratante, dentro do município de Ribeirópolis/SE.
4.3 - Os veículos deverão corresponder à marca/ modelo e ano indicados na proposta comercial, na data de assinatura do contrato.
4.4 - Os veículos serão utilizados no regime de quilometragem conforme os itens especificados.
4.5 - A contratada deverá autorizar a instalação de dispositivos que permitem o controle do abastecimento nos veículos locados, caso necessário, cuja responsabilidade pela instalação/ desinstalação será do contratante.
4.6 - A contratada arcará com as despesas relativas ao emplacamento e licenciamento dos veículos durante o período de locação e deverá manter atualizada a respectiva documentação (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos), devendo o documento de porte obrigatório ser encaminhado para o contratante dentro dos prazos legalmente estabelecidos, quando da sua emissão ou durante a troca de exercício.
4.7 - No ato da contratação os veículos deverão possuir documentação em conformidade com a legislação para transitar no estado de Sergipe e demais estados, assim como o exigido pelos órgãos fiscalizadores, compatível com a finalidade dos serviços a serem realizados pelo (s) veículo (s).
5. DAS INFORMAÇÕES À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
5.1 - A empresa contratada, sempre que receber autuações de infração de trânsito, deverá encaminhá-la ao contratante para que este identifique o condutor responsável pela infração.
5.2 - A autuação de infração de trânsito deverá ser entregue ao contratante em, no máximo, 10 (dez) dias úteis, antes do prazo estabelecido pelo órgão de trânsito competente para identificação do condutor.
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5.3 - Caberá ao contratante enviar ao órgão de trânsito competente, dentro do prazo legal, a documentação necessária que possibilite a identificação do condutor infrator.
5.4 - Caberá ao contratante efetuar o pagamento de multas até o seu vencimento e encaminhar o comprovante de pagamento à empresa contratada.
5.5 - O pagamento de multas deverá ser feito obrigatoriamente pelo contratante e nunca por meio de reembolso à contratada.
6. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
6.1 - Todos os veículos locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva, sob responsabilidade da contratada, devendo esta ser realizada na periodicidade e frequência recomendadas pelos respectivos fabricantes e constantes do manual do proprietário de cada veículo.
6.2 - Caberá ao contratante agendar com a contratada a execução dos serviços de manutenção preventiva, conforme orientações do fabricante do veículo, tendo esta, no máximo, 72 (setenta e duas) horas para recolher o veículo para execução dos serviços;
6.3 - Os veículos locados deverão ser recolhidos e entregues pela contratada no local de guarda do veículo, conforme agendamento prévio da manutenção preventiva, podendo também ocorrer em outras localidades previamente acordadas com a contratada, desde que não acarretem ônus ao contratante.
6.4 - As despesas com a manutenção preventiva, que abrangem a troca de peças, óleos/ lubrificantes, filtros e demais suprimentos, incluindo troca ou reparo de pneus por desgaste natural ou avaria, bem como a mão- de-obra para a realização de serviços, serão de responsabilidade da contratada.
6.5 - Em caso de manutenções preventivas com indisponibilidade do veículo por um período de tempo superior a 24 (vinte e quatro) horas, deverá haver substituição do veículo locado por veículo reserva.
6.6 - Veículo reserva é entendido como aquele que estará à disposição da Administração temporariamente, durante os períodos em que o veículo locado estiver em manutenção (preventiva e corretiva) ou quando for constatado perda total em veículos sinistrados.
6.7 – Em caso de Veículo reserva não é necessário que o veículo reserva seja zero quilômetro, desde que o mesmo esteja em perfeito estado de conservação, possua a mesma cor e tenha, no mínimo, as mesmas especificações do veículo a ser substituído.
6.8 - A Contratada deverá entregar, logo após a conclusão dos serviços de manutenção preventiva, os veículos lavados e limpos internamente e externamente.
7. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
7.1 - A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessário para substituição de um componente do veículo por desgaste, defeito, quebra ou sinistro.
7.2 - Deverá ser disponibilizada pela contratada assistência 24 (vinte quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por
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semana, para atendimento e socorro dos veículos locados, incluindo-se o serviço de reboque.
7.3 - Os serviços de reboque e manutenção em razão de acidentes, panes, sinistros e demais situações que impossibilitem a utilização ou locomoção do veículo locado, deverão ser prestados dentro e fora do Estado de Sergipe.
7.4 - Os veículos locados deverão ser substituídos por veículos reserva a partir da comunicação do contratante em razão de acidentes, panes, sinistros e demais situações que impossibilitem a utilização ou locomoção do veículo em um prazo máximo de:
7.4.1 - 5 (cinco) horas dentro do estado de Sergipe.
7.4.2 - Para os casos, se houver, fora do estado de Sergipe, a CONTRATADA deverá substituir por veículos reserva no tempo médio proporcional à distância da ocorrência do fato.
7.5 - Os veículos locados em condições de se locomover à oficina para a manutenção corretiva deverão ser substituídos por veículos reserva, conforme disposto anteriormente, caso o reparo implique indisponibilidade do veículo por um período de tempo superior a 24 (vinte e quatro) horas.
7.6 - A Contratada deverá arcar com todos as despesas para o reparo dos veículos em decorrência de acidentes e avarias.
7.7 - A contratada deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos veículos locados, desobrigando o contratante de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens.
7.8 - Constatada a perda total do veículo, com o qual ocorreu o sinistro, sua substituição definitiva pela contratada deverá ocorrer num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por veículo no mínimo, as mesmas especificações do veículo a ser substituído.
7.9 - A Contratada deverá entregar, logo após a conclusão dos serviços de manutenção corretiva, os veículos lavados e limpos interna e externamente.
8. DA RENOVAÇÃO DA FROTA
8.1 - Os veículos locados não serão substituídos durante a execução do contrato, exceto nos casos previstos no subitem 7.
8.2- Os veículos locados deverão ser substituídos por veículos com as mesmas especificações nos casos de prorrogação do contrato por período igual ao período de locação, nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93.
9. DA FISCALIZAÇÃO:
9.1. A execução das obrigações integrantes deste Pregão e na Ata de Registro serão fiscalizadas e recebidas por servidores designados por este Município, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93;
9.2. A fiscalização de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora pelos danos causados ao Município e aos Fundos de Saúde e Assistência Social ou a terceiros, resultante de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
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9.3. A empresa vencedora deverá manter preposto, aceito pela Administração, durante o período de vigência da Ata, para representá-la.
Ribeirópolis/SE, 13 de Setembro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxx Passos Secretário Geral de Governo
Xxxxxxxx Xxxxx de Jesus Superintendente Municipal de Transportes
Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Secretária Municipal de Assistência Social
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Secretária Municipal de Saúde
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ANEXO II
M O D E L O - P R O C U R A Ç Ã O
(em papel timbrado da empresa)
(razão social da empresa) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº , com sede na Rua (endereço completo) , por seu representante legal abaixo assinado(a), nomeia e constitui, pelo presente instrumento de mandato, seu procurador o Sr. (nome completo do constituído) , brasileiro(a), estado civil, portador(a) da Cédula de Identidade nº - SSP e do CPF nº , residente e domiciliado(a), nesta Cidade, na Rua (endereço completo) , a quem confere amplos poderes para formulação de lances verbais, oferta de descontos, renúncia ao direito de interposição de recursos, enfim, para a prática dos demais atos do Pregão Presencial SRP nº 016/2018 - Prefeitura de Ribeirópolis - Sergipe.
Local e data
Assinatura e carimbo do representante legal
CPF nº RG nº
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ANEXO III
MODELO - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: Pregão Presencial SRP nº 016/2018.
(razão social da empresa) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº , por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, com alterações posteriores.
Local e data
Assinatura e carimbo do representante legal
CPF nº RG nº
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ANEXO IV
MODELO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: Pregão Presencial SRP nº 016/2018.
(razão social da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, em conformidade com o disposto no Edital do Pregão Presencial SRP nº 016/2018, de que não está inidônea nem se encontra impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem assim, de que está ciente da obrigatoriedade de informar a Prefeitura Municipal de Ribeirópolis - Sergipe a superveniência de qualquer fato que passe a caracterizar qualquer um desses impedimentos.
Local e data
Assinatura e carimbo do representante legal
CPF nº RG nº
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ANEXO V
MODELO – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: Pregão Presencial SRP nº 016/2018.
(razão social da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, para todos os efeitos legais, que cumpre plenamente os REQUISITOS DE HABILITAÇÃO exigidos no Edital do Pregão Presencial SRP nº 016/2018, para sua efetiva participação do referido Certame.
Local e data
Assinatura e carimbo do representante legal
CPF nº RG nº
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PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 016/2018 ANEXO VI
MODELO – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
Por este instrumento, a empresa ou o(a) , com endereço a
, inscrita no CNPJ sob o n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no subitem 5.6 do Edital de Pregão Presencial SRP nº /2018 e sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para usufruir do tratamento favorecido e diferenciado estabelecido nos art. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06, e suas posteriores alterações, sendo na presente data considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações, e ciente que a declaração falsa de enquadramento como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) para beneficiar-se do tratamento diferenciado, incorrerá em infração penal e estará sujeita às penas previstas no artigo 93 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais penalidades cíveis, criminais e administrativa cabíveis.
Local e data
Assinatura e carimbo do representante legal
CPF nº RG nº
OBSERVAÇÃO:
1) Assinalar com um “X” a condição da empresa;
2) Esta declaração deverá ser entregue a Pregoeira, após a abertura da Sessão, na fase de credenciamento e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações;
3) Os interessados que enviarem os envelopes de proposta comercial e documentação sem representante credenciado deverão remeter, fora dos envelopes, à declaração.
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PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 016/2018 ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº /2018
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM E SEM MOTORISTA PARA A PREFEITURA E FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL DESTE MUNICÍPIO DE RIBEIRÓPOLIS - SERGIPE, conforme especificações mínimas, quantitativos e demais condições constantes do ANEXO I - Termo de Referência, do Edital;
Aos dias do mês de do ano de 2018, O MUNICÍPIO DE RIBEIRÓPOLIS, com sede na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx - Xxxxxxx - CEP: 49.530-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.104.427/0001-81, neste ato representada por seu Prefeito o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR, e O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, sn, - Centro – Ribeirópolis – Sergipe CEP: 49.530-000, inscrito no CNPJ nº 11.401.979/0001-28, neste ato representado pelo seu Secretário o Sr.
e FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, sede na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, XX – Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx - Xxxxxxx - CEP: 49.530-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.150.763/0001-23, neste ato representada pelo seu Secretário o Sr. _ doravante denominados simplesmente ORGAOS PARTICIPANTES e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nr. , com sede , neste ato, representada pelo Sr. , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de identidade RG - SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o no - , residente e domiciliado na , e, daqui por diante, denominada simplesmente PRESTADOR DE SERVIÇO REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 245 de setembro de 2013 e suas alterações e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica do Município, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei no 8.666, de 1993, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM E SEM MOTORISTA PARA A PREFEITURA E FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTE MUNICÍPIO DE RIBEIRÓPOLIS - SERGIPE, conforme especificações e exigências estabelecidas no anexo I do Edital do Pregão Presencial SRP n° 016/2018 e Anexo I desta Ata de Registro de Preços;
2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Presencial para Registro de
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Preços n° /2018 e seus Anexos, o qual e parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, a proposta do prestador de serviço Registrado.
3. DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
4. DO PREÇO
4.1. Os preços registrados são R$ ( ), conforme Anexo I.
4.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os prestadores de serviços registrados para negociar o novo valor.
4.2.1 Caso o prestador de serviço registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o prestador de serviço do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais prestadores de serviços visando a igual oportunidade de negociação.
4.3. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados para maior, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
4.4. O diferencial de preço entre a proposta inicial do prestador de serviço detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo Órgão Gerenciador a época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.
5. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. O Órgão Gerenciador adotara a pratica de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Xxx.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A empresa registrada terá o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c) houver razoes de interesse publico.
6.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Prefeito de Ribeirópolis - Sergipe.
6.3. O prestador de serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de forca maior devidamente comprovados.
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7. DA DIVULGAÇÃO DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços deverá de realizada na Imprensa Oficial, na forma prevista no Art. 15 § 2º da Lei n° 8.666/93, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
8.1. São obrigações do órgão gerenciador:
I - gerenciar a Ata de Registro de Preços:
II - prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
III - emitir pareceres sobre atos relativos a execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização do serviço, a exigência de condições estabelecidas no Edital e a proposta de aplicação de sanções;
IV - assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
V - assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
VI – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
VII - fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo prestador de serviço Registrado;
VIII - a fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzira a responsabilidade do prestador de serviço Registrado pela completa e perfeita execução do serviço.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR DE SERVIÇO REGISTRADO
9.1. São obrigações do prestador de serviço registrado:
I - manter, durante a vigência da ata de registro de preço, as condições de habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;
II - comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços;
III - atender aos chamados do Órgão Gerenciador, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto da ata de registro de preços;
IV - abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.
10. DO SERVIÇO
10.1. a entrega dos veículos locados será realizado em conformidade com as solicitações das Secretarias responsáveis, e deverá ser realizado na sede do Município de Ribeirópolis – Sergipe e conforme detalhamento no termo de referencia do edital.
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10.2. A não entrega no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
10.3. O prazo de entrega dos veículos será de 5 (cinco) dias contados do recebimento da nota de empenho pela CONTRATADA.
10.4. Os veículos contidos neste Termo de Referência devem ser entregues na Prefeitura Municipal de Ribeirópolis, Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde e/ou Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Ribeirópolis, sito à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx.
10.5 Os veículos deverão ser novos e entregues, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
10.6 No caso dos veículos entregue não atender as especificações do Edital e seus Anexos a Contratada deverá providenciar a substituição do mesmo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da comunicação expedida pela Autoridade Competente, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas na ata de registro.
10.7 Os veículos serão recusados se entregue com as especificações técnicas diferentes das contidas na proposta da empresa vencedora da licitação;
10.8 O recebimento dos veículos será provisório, para posteriores testes de conformidade, verificação das especificações técnicas deste Termo de Referência e da proposta comercial;
10.9 Para os casos omissos deverão serem seguidas as determinações contidas no Edital e Termo de referência;
10.10 A não substituição do veículo recusado dentro do prazo implicará a anulação da ata de registro, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
10.11 A obrigação do prestador de serviço registrado em relação à entrega será considerada como atendida somente após o ACEITE FINAL por parte da equipe técnica do órgão gerenciador;
11. DAS PENALIDADES
a) Se a Adjudicatária, dentro do prazo de convocação, não receber a ordem de serviço, recusar-se a prestar o serviço o objeto licitado, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de ate 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Instrumento e demais cominações legais;
b) Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, erros de execução, mora Na prestação do serviço, a empresa registrada, as seguintes sanções:
I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigíveis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado na instalação, sobre o valor da contratação em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pela não execução dos serviços objeto deste Pregão, calculada sobre o valor remanescente do Registro;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer clausula ou obrigação prevista neste Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação do órgão gerenciador (via internet, fax, correio ou outro), ate cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Ribeirópolis, pelo prazo de ate 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Publica enquanto
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perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência da empresa registrada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse do órgão gerenciador e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão ou cancelamento desta ata, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal no 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, ou adotar outra medida legal para os serviços ora contratados;
X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo Maximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XIII) O valor Maximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10%(dez por cento) do valor da contratação;
XIV) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de forca maior ou caso fortuito.
XV A multa, aplicada apos regular processo administrativo, devera ser recolhida no prazo Maximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XVI) As sanções previstas nesta CLAUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
XVII As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 5 (cinco) úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
12. DA PUBLICAÇÃO
12.1. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços deverá de realizada na Imprensa Oficial, na forma prevista no Art. 15 § 2º da Lei n° 8.666/93, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo prestador de serviço Registrado no pregão fará
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÓPOLIS
parte desta Ata de Registro de Preços.
14. DO FORO
14.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca do Município de Ribeirópolis, estado de Sergipe.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, e assinada em 3 (três) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada um via na Comissão permanente de Licitação deste Município.
Ribeirópolis/SE, de de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÓPOLIS
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Participante
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Participante
TESTEMUNHAS:
[ inserir razão social da empresa ]
[ inserir representante legal da empresa ] PRESTADOR DE SERVIÇO REGISTRADO
1- Nome:
CPF:
2- Nome:
CPF:
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÓPOLIS
ANEXO I – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2018
TABELA DE REGISTRO DE PREÇOS
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços n°
___/2018, celebrada entre a
Prefeitura de Ribeirópolis/SE e as empresas cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial SRP n° 016/2018.
EMPRESA: | ||||||
CNPJ: | FONE/FAX: | |||||
END.: | E-MAIL: | |||||
REPRESENTANTE LEGAL: | ||||||
ITEM | QTDE. | UN | ESPECIFICAÇÃO | VL. UNIT. | VL. TOTAL | |
Ribeirópolis/SE, de de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÓPOLIS
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Participante
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Participante
[ inserir razão social da empresa ]
[ inserir representante legal da empresa ] PRESTADOR DE SERVIÇO REGISTRADO
TESTEMUNHAS:
1- Nome:
CPF:
2- Nome:
CPF:
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÓPOLIS
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 016/2018
ANEXO VIII
MODELO - DECLARAÇÃO DE VISITA
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: Pregão Presencial nº 016/2018.
(razão social da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida à Rua
(endereço completo) , por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, que visitou e tem conhecimento de todas as localidades previstas para transporte objeto deste certame, e que conhece todas as limitações previstas, condições de acessibilidade e condições da via de tráfego.
Local e data
Assinatura e carimbo do representante legal
CPF nº RG nº
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÓPOLIS
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2018 ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A PREFEITURA DE RIBEIRÓPOLIS, E, DO OUTRO, A EMPRESA
DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2018.
O MUNICÍPIO DE RIBEIRÓPOLIS - SERGIPE, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx - Xxxxxxx - CEP: 49.530-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.104.427/0001-81, neste ato representada por seu Prefeito o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, maior, residente e domiciliado nesta Cidade, a Empresa , localizada à
, inscrita no CNPJ sob o nº. , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu , o Sr. , CPF nº. , têm justo e acordado entre si o presente Contrato para Prestação de Serviços, acordo com as disposições regulamentares contidas na Lei nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993, e suas alterações, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato tem por objeto a LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM E SEM MOTORISTA PARA A PREFEITURA DESTE MUNICÍPIO DE RIBEIRÓPOLIS, de acordo com as especificações constantes no Anexo I deste Contrato, Edital do Pregão Presencial n° 016/2018 e seus anexos, e proposta da Contratada, de acordo com o art. 55, XI da Lei nº. 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II, da Lei n° 8.666/93).
O Serviço será efetivado no local e nas condições estabelecidas na Cláusula Quinta deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III,
da Lei n° 8.666/93).
O Serviço de Locação de Veículos será realizado pelos preços constantes na proposta da Contratada, perfazendo o presente Contrato um valor total estimado de R$ ( ), Conforme Anexo I deste Contrato.
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÓPOLIS
§1° - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante vencedor, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto.
§2° - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, Municipal, prova de regularidade perante a Receita Federal através da Certidão Conjunta, perante o FGTS – CRF e ao Tribunal Superior do Trabalho através da CNDT
§3° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§4° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§5º - Não haverá reajuste de preços durante o período contratado.
§6º - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
§7º - Nestes preços estão incluídos todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
O Serviço de Locação de Veículos será realizado em um prazo aproximado de 12 (doze) meses, após assinatura do respectivo contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período em conformidade com a Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
O Serviço objeto deste Contrato, será realizado, mediante autorização por escrito do Chefe de Transporte deste Município de RIBEIRÓPOLIS.
Parágrafo Único – O serviço deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n. ° 8.666/93).
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento de 2018, conforme classificação orçamentária detalhada abaixo:
XX.XX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX.XX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX.XX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX.XX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÓPOLIS
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII
e XIII, da Lei n° 8.666/93).
A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Manter, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas.
• Alocar todos os recursos necessários para se obter uma perfeita prestação de serviços, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
• Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à Contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;
• Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
• Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato.
• Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado.
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência.
• Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
• Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº. 8.666/93;
• Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
• Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I - advertência;
II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado na realização do serviço;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÓPOLIS
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93).
A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº. 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2º do art. 79 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art.
55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93).
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos do Pregão Presencial n° 016/2018 que, simultaneamente:
• constam do Processo Administrativo que a originou;
• não contrariem o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93;
III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93).
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da lei nº. 8.666/93.
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÓPOLIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93).
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93, a prefeitura designará Servidor para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2º - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93, ficará designado o servidor, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato, nomeado em portaria especifica, apensa a este instrumento contratual, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, em atendimento a Resolução nº 296 de 11 de agosto de 2016, do Tribunal de contas do Estado de Sergipe – TCE/SE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 73, Lei n° 8.666/93)
O objeto deste Contrato será recebido de acordo com o disposto art. 73, II, a e b da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO (Art. 55, §2º, Lei nº. 8.666/93)
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de RIBEIRÓPOLIS, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
RIBEIRÓPOLIS (SE) - _ de de 2018
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
I -
II -
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÓPOLIS
ANEXO I
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM E SEM MOTORISTA PARA A PREFEITURA DESTE MUNICÍPIO DE RIBEIRÓPOLIS, OBSERVADAS AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | V. UNIT | V. TOTAL |
RIBEIRÓPOLIS (SE) - _ de de 2018
CONTRATANTE CONTRATADA
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÓPOLIS
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2018 ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÓPOLIS, E, DO OUTRO, A EMPRESA DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2018.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÓPOLIS - SERGIPE, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, sn, - Centro – Ribeirópolis – Sergipe CEP: 49.530-000, inscrito no CNPJ nº 11.401.979/0001-28, adiante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela sua Secretária Municipal a Sra , brasileira, casada, maior, residente e domiciliado nesta Cidade, a Empresa , localizada à , inscrita no CNPJ sob o nº. , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu
, o Sr. , CPF nº. , têm justo e acordado entre si o presente Contrato para Prestação de Serviços, acordo com as disposições regulamentares contidas na Lei nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993, e suas alterações, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato tem por objeto a LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM E SEM MOTORISTA PARA O FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO DE RIBEIRÓPOLIS, de acordo
com as especificações constantes no Anexo I deste Contrato, Edital do Pregão Presencial n° 016/2018 e seus anexos, e proposta da Contratada, de acordo com o art. 55, XI da Lei nº. 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II, da Lei n° 8.666/93).
O Serviço será efetivado no local e nas condições estabelecidas na Cláusula Quinta deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III,
da Lei n° 8.666/93).
O Serviço de Locação de Veículos será realizado pelos preços constantes na proposta da Contratada, perfazendo o presente Contrato um valor total estimado de R$ ( ), Conforme Anexo I deste Contrato.
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÓPOLIS
§1° - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante vencedor, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto.
§2° - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, Municipal, prova de regularidade perante a Receita Federal através da Certidão Conjunta, perante o FGTS – CRF e ao Tribunal Superior do Trabalho através da CNDT
§3° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§4° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§5º - Não haverá reajuste de preços durante o período contratado.
§6º - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
§7º - Nestes preços estão incluídos todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
O Serviço de Locação de Veículos será realizado em um prazo aproximado de 12 (doze) meses, após assinatura do respectivo contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período em conformidade com a Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
O Serviço objeto deste Contrato, será realizado, mediante autorização por escrito do Chefe de Transporte deste Município de RIBEIRÓPOLIS.
Parágrafo Único – O serviço deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n. ° 8.666/93).
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento de 2018, conforme classificação orçamentária detalhada abaixo:
XX.XX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX.XX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX.XX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX.XX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÓPOLIS
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII
e XIII, da Lei n° 8.666/93).
A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Manter, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas.
• Alocar todos os recursos necessários para se obter uma perfeita prestação de serviços, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
• Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à Contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;
• Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Fundo ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
• Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato.
• Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado.
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência.
• Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
• Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº. 8.666/93;
• Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
• Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I - advertência;
II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado na realização do serviço;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÓPOLIS
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93).
A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº. 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2º do art. 79 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art.
55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93).
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos do Pregão Presencial n° 016/2018 que, simultaneamente:
• constam do Processo Administrativo que a originou;
• não contrariem o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93;
III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93).
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da lei nº. 8.666/93.
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÓPOLIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93).
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93, o Fundo designará o Servidor Municipal de Transporte para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2º - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93, ficará designado o servidor, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato, nomeado em portaria especifica, apensa a este instrumento contratual, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, em atendimento a Resolução nº 296 de 11 de agosto de 2016, do Tribunal de contas do Estado de Sergipe – TCE/SE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 73, Lei n° 8.666/93)
O objeto deste Contrato será recebido de acordo com o disposto art. 73, II, a e b da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO (Art. 55, §2º, Lei nº. 8.666/93)
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de RIBEIRÓPOLIS, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
RIBEIRÓPOLIS (SE) - _ de de 2018
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
I -
II -
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÓPOLIS
ANEXO I
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM E SEM MOTORISTA PARA O FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO DE RIBEIRÓPOLIS, OBSERVADAS AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | V. UNIT | V. TOTAL |
RIBEIRÓPOLIS (SE) - _ de de 2018
CONTRATANTE CONTRATADA
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÓPOLIS
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2018 ANEXO XI
MINUTA DO CONTRATO – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIBEIRÓPOLIS, E, DO OUTRO, A EMPRESA
DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2018.
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIBEIRÓPOLIS - SERGIPE, pessoa
jurídica de direito público, sede na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, XX – Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx - Xxxxxxx - CEP: 49.530-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.150.763/0001-23, adiante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela sua Secretária Municipal a Sra brasileira, casada, maior, residente e domiciliado nesta Cidade, a Empresa , localizada à , inscrita no CNPJ sob o nº. , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu , o Sr. , CPF nº. , têm justo e acordado entre si o presente Contrato para Prestação de Serviços, acordo com as disposições regulamentares contidas na Lei nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993, e suas alterações, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato tem por objeto a LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM E SEM MOTORISTA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTE MUNICÍPIO DE
RIBEIRÓPOLIS, de acordo com as especificações constantes no Anexo I deste Contrato, Edital do Pregão Presencial n° 016/2018 e seus anexos, e proposta da Contratada, de acordo com o art. 55, XI da Lei nº. 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II, da Lei n° 8.666/93).
O Serviço será efetivado no local e nas condições estabelecidas na Cláusula Quinta deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III,
da Lei n° 8.666/93).
O Serviço de Locação de Veículos será realizado pelos preços constantes na proposta da Contratada, perfazendo o presente Contrato um valor total estimado de R$ ( ), Conforme Anexo I deste Contrato.
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÓPOLIS
§1° - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante vencedor, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto.
§2° - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, Municipal, prova de regularidade perante a Receita Federal através da Certidão Conjunta, perante o FGTS – CRF e ao Tribunal Superior do Trabalho através da CNDT
§3° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§4° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§5º - Não haverá reajuste de preços durante o período contratado.
§6º - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
§7º - Nestes preços estão incluídos todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
O Serviço de Locação de Veículos será realizado em um prazo aproximado de 12 (doze) meses, após assinatura do respectivo contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período em conformidade com a Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
O Serviço objeto deste Contrato, será realizado, mediante autorização por escrito do Chefe de Transporte deste Município de RIBEIRÓPOLIS.
Parágrafo Único – O serviço deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n. ° 8.666/93).
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento de 2018, conforme classificação orçamentária detalhada abaixo:
XX.XX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX.XX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX.XX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX.XX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÓPOLIS
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII
e XIII, da Lei n° 8.666/93).
A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Manter, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas.
• Alocar todos os recursos necessários para se obter uma perfeita prestação de serviços, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
• Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à Contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;
• Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Fundo ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
• Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato.
• Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado.
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência.
• Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
• Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº. 8.666/93;
• Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
• Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I - advertência;
II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado na realização do serviço;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÓPOLIS
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93).
A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº. 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2º do art. 79 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art.
55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93).
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos do Pregão Presencial n° 016/2018 que, simultaneamente:
• constam do Processo Administrativo que a originou;
• não contrariem o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93;
III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93).
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da lei nº. 8.666/93.
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÓPOLIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93).
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93, o Fundo designará o Servidor Municipal de Transporte para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2º - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93, ficará designado o servidor, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato, nomeado em portaria especifica, apensa a este instrumento contratual, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, em atendimento a Resolução nº 296 de 11 de agosto de 2016, do Tribunal de contas do Estado de Sergipe – TCE/SE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 73, Lei n° 8.666/93)
O objeto deste Contrato será recebido de acordo com o disposto art. 73, II, a e b da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO (Art. 55, §2º, Lei nº. 8.666/93)
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de RIBEIRÓPOLIS, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
RIBEIRÓPOLIS (SE) - _ de de 2018
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
I -
II -
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÓPOLIS
ANEXO I
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM E SEM MOTORISTA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTE MUNICÍPIO DE RIBEIRÓPOLIS, OBSERVADAS AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | V. UNIT | V. TOTAL |
RIBEIRÓPOLIS (SE) - _ de de 2018
CONTRATANTE CONTRATADA